PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO
clínicas e citopatologia.
Valor do Convênio: R$ 770.000,00
CONCURSOS PÚBLICOS
Assinatura: 10/02/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
OSMAR PINATTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2022
Prefeito Municipal
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2022
RESUMO DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal do Município de Junqueirópolis CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público realizado nos dias 10 e 17 de dezembro de 2017, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecer na sede da Prefeitura Municipal, sita à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 para apresentar o documento e habilitação exigida, a saber:
CARGO: SERVIÇOS GERAIS
17º XXXXXX XXXXXXXX
A posse deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados da data desta publicação e o não comparecimento nesse período implicará na desistência do classificado, podendo a Prefeitura convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Junqueirópolis, 14 de fevereiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
CONVÊNIOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 - PROCESSO Nº 017/2022
Resumo de Contrato nº 034/2022 Contratante: Prefeitura Municipal de Junqueirópolis. Contratada: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA – Bauru/SP Valor Total do Contrato nº 034/2022: R$ 135.500,00
Objeto: aquisição e abastecimento de gases medicinais para serem utilizados no Pronto Socorro Municipal.
Assinatura: 14/02/2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Licitações, Contratos e Convênios
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022 – PROCESSO Nº.
001/2022
Resumo de Contrato nº 035/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Junqueirópolis.
Contratada: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX –
Dracena/SP
Valor Total do Contrato nº 035/2022: R$ 107.500,00.
Objeto: contratação de empresa especializada em mídia digital (jornal) com circulação no município ou região onde se localiza o município de Junqueirópolis, com circulação diária, visando a publicação em espaço reservado dos editais de licitação, nos termos do art. 21, III, da Lei 8.666/93 e demais atos oficiais do município, sempre que houver imposição legal para tanto. Assinatura: 14/02/2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
LEIS
Diretor de Licitações, Contratos e Convênios
CONVÊNIO N.º 008/2022
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS – CNPJ: 44.881.449/0001-81
Conveniada: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA NOVA ALTA PAULISTA - CISNAP, CNPJ nº. 02.655.907/0001-14
Objeto: a realização de cirurgias eletivas, atendimento médico de especialidades, exames de alta e média complexidade, serviços médicos ambulatoriais especializados e laboratoriais em análises
LEI N.º 3492, DE 09 FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre alteração da Lei n.º 3472, de 10 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.°- Fica alterado § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 3472, de 10 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 1.º ---------------------------------------------------------------------------
§ 2.º - Fica autorizada a contratação de profissionais para prestarem serviços junto ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), conforme segue:
I – 04 Cirurgiões Dentistas (carga horária de 40 horas semanais); II – 03 Cirurgiões Dentistas (carga horária de 20 horas semanais); III – 05 Auxiliares em saúde bucal;
IV – 01 Atendente;
V – 01 Serviços Gerais; VI – 01 Protético;
VII – 01 Auxiliar de Protético. ”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 09 de fevereiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
LEI COMPLEMENTAR N.º 1006, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 649 de 16 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 26 da Lei Complementar 649/2015 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 26 – Os integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério Público Municipal ficam sujeitos as seguintes jornadas de trabalho:
I - Professor de Educação Básica I - Educação Infantil:
a) 34 (trinta e quatro) horas semanais, sendo 41 aulas de 50min, assim organizadas:
1) 27 aulas de 50min em atividades com alunos;
2) 14 aulas de 50min de trabalho pedagógico cumpridas na unidade escolar;
b) 40 (quarenta) horas semanais, sendo 48 aulas de 50min, assim organizadas:
1) 32 aulas de 50min em atividades com alunos;
2) 16 aulas de 50min de trabalho pedagógico cumpridas na unidade escolar.
II – Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental:
a) 34 (trinta e quatro) horas semanais, sendo 41 aulas de 50min, assim organizadas:
1) 27 aulas de 50min em atividades com alunos;
2) 14 aulas de 50min de trabalho pedagógico, assim distribuídas:
2.1) 10 aulas de 50 minutos de trabalho pedagógico cumpridas na unidade escolar;
2.2) 4 aulas de 50 minutos a ser cumpridas em livre escolha, ficando o professor disponível para possíveis formações, reuniões, cursos que vierem a ser organizados pela Diretoria de Educação, sendo que a ausência do profissional convocado para a formação acarretará desconto salarial referente a esse período.
3) 40 (quarenta) horas semanais, sendo 48 aulas de 50min, assim organizadas:
3.1) 32 aulas de 50min em atividades com alunos;
3.2) 16 aulas de 50min de trabalho pedagógico cumpridas na unidade escolar.
III – Professor de Educação Básica II:
a) 15 (quinze) horas semanais, sendo 18 aulas de 50min, assim organizadas:
1) 12 aulas de 50min em atividades com alunos;
2) 06 aulas de trabalho pedagógico cumpridas na unidade escolar.
b) 30 (trinta) horas semanais, sendo 36 aulas de 50min, assim organizadas:
1) 24 aulas de 50min em atividades com alunos;
2) 12 aulas de 50min de trabalho pedagógico cumpridas na unidade escolar.
c) 40 (quarenta) horas semanais, sendo 48 aulas de 50min, assim organizadas:
1) 32 aulas de 50min em atividades com alunos;
2) 16 aulas de 50min de trabalho pedagógico cumpridas na unidade escolar.
IV – Professor Assistente:
a) 15 (quinze) horas semanais de trabalho pedagógico, sendo 18 aulas de 50min, a serem cumpridas na unidade escolar, observado o disposto no §5º deste artigo.
§ 1º - A hora de trabalho terá duração de 60 (sessenta) minutos e a aula duração de 50 (cinquenta) minutos.
§ 2º - Da quantidade de horas de trabalho pedagógico a serem cumpridas na unidade escolar, no mínimo 06 (seis) serão em atividades coletivas com os pares.
§ 3º - Quando atuar em classe em regime de tempo integral, o Professor de Educação Básica I – Educação Infantil estará sujeito à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e à jornada de trabalho de 34 (trinta e quatro) horas semanais quando atuar em classe em regime de tempo parcial.
§ 4º - Quando atuar em classe em regime de tempo integral, o Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental estará sujeito à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e/ou jornada de trabalho de 34 (trinta e quatro) horas semanais de acordo com a necessidade da escola.
§ 5º - Ao Professor Assistente poderá ser atribuídas oficinas pedagogicas da parte diversificada da matriz curricular, devendo este cumprir 2/3(dois terços) da sua carga horaria em atividades com aluno e 1/3 (um terço) de horas de trabalho pedagógico.
§ 6º- Quando o Professor Assistente exercer a substituição, a sua jornada de trabalho semanal será aquela correspondente ao cargo do docente substituído, observada a proporcionalidade de no máximo 2/3 (dois terços) de horas em atividades com alunos e 1/3 (um terço) de horas de trabalho pedagógico.
§ 7º - No momento em que o Professor de Educação Xxxxxx XX estiver ministrando aulas para os alunos de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, o docente titular da regência da classe
deverá permanecer na unidade escolar cumprindo as horas de trabalho pedagógico que integram sua jornada de trabalho.
Art. 2º- A Lei Complementar 649/2015 passa a vigorar acrescida do art. 26-A, com a seguinte redação:
Art. 26-A- Os Professores de Educação Básica I- Ensino Fundamental I, além do recebimento pela carga horária que lhe for atribuída, quando em carga horária de 40 horas semanais, receberão uma gratificação de disponibilidade integral e exclusiva de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), ficando obrigados a fazer as substituições necessárias sempre que solicitado pela Direção da escola e exercer a Tutoria de acompanhamento dos alunos da sala em que atua como professor referência.
§ 1º- Os Diretores de Escola e Coordenadores Pedagógicos também receberão por carga horária de 40 horas semanais.
§ 2º- As regras de organização das escolas de tempo integral e de atribuição de carga horária e classes aos professores serão estabelecidas por Resolução da Diretoria Municipal de Educação.
§ 3º- VETADO
Art. 3º- Os artigos 27, 28, 29 e 30 da Lei Complementar 649/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 - As jornadas de trabalho previstas nesta Lei Complementar não se aplicam aos docentes contratados por tempo determinado, que deverão ser retribuídos conforme a jornada de trabalho que efetivamente vierem a cumprir.
Art. 28 - Quando o conjunto de horas em atividade com alunos for diferente do previsto no art. 26 desta Lei Complementar, a esse conjunto corresponderão horas de trabalho pedagógico, observando- se sempre a proporcionalidade de no máximo 2/3 (dois terços) da jornada semanal de trabalho para o desempenho de atividades de interação com alunos e 1/3 (um terço) de horas de trabalho pedagógico.
Art. 29 - O docente que faltar na totalidade de sua jornada diária de trabalho terá consignado “falta-dia”.
§ 1º - O descumprimento, não justificado, de parte da jornada de trabalho diária, inclusive as horas de trabalho pedagógico na unidade escolar, será caracterizado “falta-hora”, a qual será transportada para os meses subsequentes perfazendo “falta-dia” quando a soma das mesmas atingir o número de horas da jornada de trabalho diária a que o docente estiver sujeito, ocasião em que ocorrerá o desconto pecuniário correspondente.
§ 2º - No mês de dezembro de cada ano, o saldo de “faltas-hora” não justificadas, caso não alcance o total de uma “falta-dia”, será descontado da remuneração na proporção das horas faltadas.
§ 3º - O não comparecimento do docente nos dias letivos ou de convocação acarretará a consignação de “falta-dia” ou “falta-hora”, conforme o caso.
Art. 30 - O ingresso nos cargos das classes de docentes do Quadro do Magistério Público Municipal far-se-á sempre na menor jornada de trabalho estabelecida nesta Lei Complementar, podendo ser ampliada no ato de ingresso ou anualmente por ocasião do processo de atribuição de classes e/ou aulas, mediante manifestação do servidor e desde que existam classes e/ou aulas livres, observado o disposto nos
§ 3º e 4º do art. 26, quando se tratar do Professor de Educação Básica I e II.
§ 1º - Ocorrendo redução de classes e/ou aulas em virtude de alteração da organização curricular ou diminuição do número de classes, o docente ocupante de função temporária será dispensado e o docente ocupante de cargo efetivo deverá completar a jornada a que estiver sujeito em qualquer unidade escolar do Município, mediante exercício da docência de habilitação própria do cargo ou de disciplinas afins para as quais estiver legalmente habilitado e observadas as seguintes regras de preferência:
I - quanto à unidade escolar, em primeiro lugar aquela em que se encontra;
II - quanto à classe ou disciplina, em primeiro lugar a que lhe é própria.
§ 2º - As disposições constantes no parágrafo anterior aplicam-se tão somente ao Professor de Educação Xxxxxx XX.
Art. 4º- O artigo 64 da Lei Complementar 649/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64 - As classes de suporte pedagógico comportarão substituição apenas para períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, a critério da administração municipal.
Art. 5º- O parágrafo 1º do Art. 66 da Lei Complementar 649/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - Quando o Professor Assistente estiver exercendo substituição em sala de aula regular, deverá cumprir a jornada de trabalho do docente substituído e a retribuição pecuniária dessa substituição será sempre calculada com base na tabela de vencimentos a qual pertence o cargo substituído, com as vantagens pessoais da tabela de vencimentos do cargo de Professor Assistente, incluindo a gratificação de disponibilidade integral e exclusiva.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente quando da sua entrada em vigor.
Art. 7º- Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 08 de fevereiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
DECRETOS
DECRETO N.º 6894, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Nos termos da Lei Complementar n.º 994, de 30 de novembro de 2021, fica aberto, na unidade abaixo, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à suplementação da seguinte verba orçamentária:
Anula Ficha | Categoria Econômica/Funcional Progr. | Especificação/ Valor (R$) | Suplementa Ficha | C a t e g o r i a Econômica/Funcional Progr. | Especificação/ Valor (R$) | |
99.99.99 | R e s e r v a d e Contingência | 02.09.01 | Fundo Municipal de Saúde | |||
00.000.0000.0000 | Reserva de Contingência | 10.122.0014. 2054 | Manut. Ativ. Enfrentamento da COVID-19 | |||
491 | 9.9.99.99 | 150.000,00 | 351 | 3.3.90.30 | 150.000,00 |
Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 20 de janeiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
DECRETO N.º 6895, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a regulamentação da Lei n.º 3444, de 29 de setembro de 2021 e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º - O presente Decreto regulamenta o disposto no artigo 3.º da Lei Municipal n.º 3444, de 29 de setembro de 2021.
Art. 2.º - É vedada a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Junqueirópolis, como prescreve o Artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 3444/21
§1.º - O descumprimento das obrigações estabelecidas neste artigo acarretará em multa de 11 UFM’s;
§2.º – A aplicação da penalidade de que trata o parágrafo anterior independe de prévia notificação;
§3.º - Em caso de primeira autuação será aplicada pena de advertência;
§4.º - Em caso de primeira reincidência será aplicada pena de multa, nos termos do §1.º deste artigo;
§5.º - Em caso de segunda reincidência em diante, as multas serão aplicadas em dobro em relação à anterior.
§6.º - Para fins de reincidência, serão consideradas as infrações cometidas no período de até 1 (um) ano.
Art. 3.º - Para comprovações das infrações previstas neste decreto, e a imposição de penalidades, serão aceitos como meios de prova: exibição de fotos e vídeos com data e horário, inclusive capturados por drones, postagens em redes sociais ou qualquer outro meio de identificação.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 26 de janeiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
DECRETO N.º6896, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Nos termos da Lei Complementar n.º 994, de 30 de novembro de 2021, fica aberto, na unidade abaixo, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quize mil reais), destinados à suplementação da seguinte verba orçamentária:
Anula Ficha | Categoria Econômica/Funcional Progr. | Especificação/ Valor (R$) | Suplementa Ficha | C a t e g o r i a Econômica/Funcional Progr. | Especificação/ Valor (R$) | |
02.07.01 | Educação Infantil | 02.07.01 | Educação Infantil | |||
00.000.0000.0000 | Investimento Federal Educação Infantil | 00.000.0000.0000 | Investimento Federal Educação Infantil | |||
153 | 4.4.90.51 | 2.000,00 | 154 | 4.4.90.52 | 2.000,00 | |
02.07.02 | Ensino Fundamental | 02.07.02 | Ensino Fundamental | |||
00.000.0000.0000 | Investimento Federal Ensino Fundamental | 00.000.0000.0000 | Investimento Federal Ensino Fundamental | |||
173 | 4.4.90.51 | 7.000,00 | 174 | 4.4.90.52 | 7.000,00 | |
02.08.02 | Proteção Social Básica | 02.08.02 | Proteção Social Básica | |||
00.000.0000.0000 | Manut. Ativ.Assit. a Criança e Adolescente | 00.000.0000.0000 | Manut. Ativ.Assit. a Criança e Adolescente | |||
316 | 3.1.90.11 | 6.000,00 | 319 | 3.1.90.94 | 6.000,00 |
Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 31 de janeiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no
local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
DECRETO N.º 6897, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Nos termos da Lei Complementar n.º 994, de 30 de novembro de 2021, fica aberto, na unidade abaixo, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados à suplementação da seguinte verba orçamentária:
Anula Ficha | Categoria Econômica/Funcional Progr. | Especificação/ Valor (R$) | Suplementa Ficha | Categoria Econômica/Funcional Progr. | Especificação/ Valor (R$) | |
02.07.02 | Ensino Fundamental | 02.07.02 | Ensino Fundamental | |||
00.000.0000.0000 | Manut Ativ Recursos Salário Educação | 00.000.0000.0000 | Manut Ativ Recursos Salário Educação | |||
188 | 3.3.90.39 | 10.000,00 | 187 | 3.3.90.36 | 10.000,00 |
Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 04 de fevereiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
DECRETO N.º 6898, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil nos termos dos artigos da Lei 13.019/14;
CONSIDERANDO as disposições do Art.1º, e § 1º do art. 27 da Lei 13.019/14.
D E C R E T A :
Art. 1º - Designa como membros para monitorar e avaliar as parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil no exercício de 2022, os seguintes servidores:
I – Presidente: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (cargo efetivo) II – Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (cargo efetivo/comissão)
III – Membro: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (cargo efetivo) IV – Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx (cargo efetivo)
V – Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (cargo efetivo) VI – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (cargo efetivo)
Art. 2º - Este Decreto deve ser identificado nos termos de fomento e de colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil.
§ 1º A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2/3 de seus servidores com cargo efetivo.
§ 2º O servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso específico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1 (uma) das entidades em disputa.
§ 3º Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco de dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
§ 4º Confirmada a relação de que trata os §§ 2º e 3º deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita.
§ 5º Constatada as irregularidades previstas nos § 2º e §3º, todos os Atos da Comissão, relativamente àquele certame, torna-se nulos.
§ 6º Os efeitos deste Decreto, conforme o caso, estendem aos termos aditivos das parcerias.
Art. 3º - Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art. 59 da Lei 13.019/14.
Parágrafo Único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 6642, de 08 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 08 de fevereiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrado na Diretoria Administrativa e publicado por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
DECRETO N.º6899, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre regras para empréstimo de computadores portáteis aos professores da Rede Pública Municipal e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica autorizado o empréstimo pela Diretoria de Educação de 1 (um) computador portátil para cada professor da rede pública municipal.
Art. 2º- O professor que receber o computador por empréstimo, nos termos deste Decreto deverá:
I- Utilizar o equipamento para pesquisar conteúdos pedagógicos referentes ao currículo pedagógico que subsidiarão a elaboração dos planejamentos semanais, preenchimento de planilhas e anexos das aulas remotas, produção de atas bimestrais, registro de conteúdos do Diário de Classe, preparo de aulas presenciais e transcrição de relatórios de desenvolvimento dos alunos;
II- Utilizar o equipamento na gravação e edição de aulas, vídeo aulas, gerenciamento de grupos do aplicativo de mensagens instantâneas e administração da plataforma digital disponibilizada pela Diretoria Municipal de Educação;
III- Utilizar o equipamento para facilitar as atividades educacionais com participação em reuniões virtuais, apresentação de vídeos, slides ou outros recursos visuais.
At. 3º- O equipamento será fornecido em caráter de empréstimo, cabendo ao professor os cuidados necessários para a conservação do produto, conforme as regras deste Decreto e do Termo de Responsabilidade constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único- O computador portátil deverá ser utilizado somente pelo professor, sendo vedado o seu compartilhamento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Diretoria Municipal de Educação.
Art. 4º- No caso de constatação de uso indevido do equipamento, as despesas com o conserto, manutenção ou aquisição de novo produto serão de responsabilidade do professor que deu causa à irregularidade.
Art. 5º- O equipamento sob a guarda dos professores poderá ser requerido pela Administração Pública para manutenção preventiva ou inspeção sem prévio aviso, sendo a apresentação obrigatória pelo professor no prazo de 1 (um) dia útil ou de acordo com o cronograma geral a ser estabelecido pela Diretoria Municipal de Educação.
Art. 6º- Caso os dados do usuário ou dos demais colaboradores da rede da Prefeitura Municipal sejam perdidos, corrompidos, expostos, sequestrados, entre outros, em razão do uso de sites ou programas infectados com softwares maliciosos (malwares) não pertinentes ao assunto da Escola e/ou da Diretoria Municipal da Educação, tais fatos serão de responsabilidade do professor vinculado ao patrimônio do equipamento.
Art. 7º- No caso de computadores já invadidos, com dados sequestrados e/ou corrompidos será necessário contatar imediatamente a Diretoria Municipal de Educação para tomar as ações cabíveis para não agravamento da situação.
Art. 8º- O professor deverá tomar muita cautela com os e-mails, em especial, com aqueles que possui links e anexos, haja vista o risco de fraudes para roubo de informações ou para gerar ações danosas no computador com programas maliciosos (phishing).
Art. 9º- Não é aconselhável o uso de Wi-Fi de redes públicas abertas sem autenticação de senha nos computadores portáteis, devido a possibilidade de interceptação de dados e roubo de informações.
Art. 10- Após o desligamento funcional na Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, o docente devolverá o equipamento na última escola de vínculo, ainda que na condição de substituto.
Art. 11- No caso de furto ou roubo do equipamento em poder do professor, este deverá lavrar boletim de ocorrência e anexá-lo ao pedido de novo equipamento junto a unidade escolar.
Parágrafo Único- A Diretoria Municipal de Educação disponibilizará
modelo de requerimento para atendimento deste artigo.
Art. 12- A manutenção nos equipamentos será de responsabilidade da Escola, salvo uso indevido, nos termos estabelecidos neste Decreto.
Art. 13- Os equipamentos serão adquiridos com o sistema operacional indicado pela Diretoria de Educação Municipal.
Parágrafo Único- É vedado baixar ou instalar cópia de softwares não autorizados, sob pena, de responder em processo administrativo disciplinar.
PATRIMÔNIO
NÚMERO DO PATRIMÔNIO:
............................................................................. NÚMERO DE SÉRIE:
............................................................................................
Estou ciente das especificações do equipamento, conforme o Termo de Referência em anexo ao presente.
4. CIÊNCIA E ACEITE DO PROFESSOR: Junqueirópolis, / /
Art. 15- O profissional em afastamento superior a 05 (cinco) dias
deverá entregar o equipamento na unidade escolar a qual esteja vinculado.
Art. 16- O professor substituto utilizará o equipamento durante o período de substituição.
Art. 17- Fica fazendo parte integrante deste Decreto o Anexo I.
Art. 18- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 08 de fevereiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
TERMO DE RESPONSABILIDADE, GUARDA E USO DE EQUIPAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR NOME:
CARGO:
MATRÍCULA:
ESCOLA:
2. COMPROMISSO DO PROFESSOR
Recebi da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis o computador portátil especificado no item 3 a título de empréstimo para uso exclusivo em serviço, comprometendo-me a mantê-lo em perfeito estado de conservação e cumprir as regras estabelecidas no Decreto n.º
.
3. ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DO
ASS. DO PROFESSOR
5. DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO (ESPAÇO EXCLUSIVO DA ESCOLA)
O equipamento foi devolvido em _____/______/_______, nas seguintes condições:
( ) em perfeito estado de conservação; ( ) apresentando defeito;
( ) faltando peças e/ou acessórios
Relatar os defeitos, peças faltando e/ou acessórios no campo abaixo: OBSERVAÇÕES:
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
............
Junqueirópolis, / / .
ASSINATURA DO DIRETOR DA ESCOLA
PORTARIAS
PORTARIA N.º 9361, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Designa Servidora Pública Municipal para responder por função em caráter de substituição.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Designar a Servidora Pública Municipal, Sra. ANIDELCI LUQUES PICININI, Diretora de Fazenda, Compras, Almoxarifado e Recursos Humanos, Referência CC-01, para responder pelas funções de Responsável pela coordenação do IEGM- Índice de Efetividade da Gestão Municipal medido pelo TCE-SP, em caráter de substituição, no período de 10 de janeiro de 2022 a 29 de janeiro de 2022 (20 dias), referente às férias do Servidor Público Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, Referência CC-01, Responsável pela coordenação do IEGM- Índice de Efetividade da Gestão Municipal medido pelo TCE- SP.
Art. 2º. – A Servidora perceberá a diferença salarial, pela referida substituição, conforme § 1.º do Artigo 39 da Lei Complementar nº. 17, de 19 de dezembro de 1991.
Art. 3º. – Fica o Setor de Pessoal desta Prefeitura encarregado de efetuar as devidas anotações na ficha funcional dos referidos Servidores.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 28 de janeiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
PORTARIA N.º 9362, DE 28 DE JANEIRO 2022
Exonera servidora pública municipal e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica exonerada do Serviço Público Municipal a Sra. XXXXX XX XXXXX XXXX, PASEP n.º 16008017448, lotado no cargo de provimento efetivo de Professor Assistente, Ref. Faixa 9 – Xxxxx X, a contar de 25 de janeiro de 2022, conforme expediente protocolizado sob nº. 213/2022, de 25 de janeiro de 2022, nos termos da Lei Complementar n.º 17, de 19 de dezembro de 1991 e Lei Complementar Municipal n.º . 941, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 2.º - Fica o Setor de Pessoal desta Prefeitura encarregado de efetuar as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 28 de janeiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrado na Diretoria Administrativa e publicado por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
PORTARIA N.º 9363, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Exonera servidora pública municipal de cargo em comissão
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica exonerada do serviço público municipal a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, PASEP n.º 11943212613, cargo em comissão de Coordenador de Projetos Sociais, Ref. CCE-03, a contar de 31 de janeiro de 2022, conforme expediente protocolizado sob nº. 149/2022, de 17 de janeiro de 2022, nos termos da Lei Complementar n.º 17, de 19 de dezembro de 1991 e Lei Complementar Municipal n.º 941, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 2.º Fica o Setor de Pessoal desta Prefeitura responsável pelas devidas anotações na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 31 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 28 de janeiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
PORTARIA N.º 9364, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Exonera servidor público municipal e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica exonerado do Serviço Público Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, PASEP n.º 19014263867, Serviços Gerais, Ref. PE-06 (cargo de provimento efetivo) e Chefe do Setor de Cultura e Turismo, Ref. FC-02 (cargo em comissão), a contar de 31 de janeiro de 2022, conforme expediente protocolizado sob nº. 54/2022, de 07 de janeiro de 2022, nos termos da Lei Complementar n.º 17, de 19 de dezembro de 1991 e Lei Complementar Municipal n.º 941, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 2.º - Fica o Setor de Pessoal desta Prefeitura encarregado de efetuar as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 31 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 28 de janeiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrado na Diretoria Administrativa e publicado por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativa
PORTARIA N.º 9365, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Designa Servidora Pública Municipal para responder por funções em caráter de substituição.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Designar a Servidora Pública Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Escriturário, Ref. PE-03, para responder pela função de Subchefe do Setor de Fiscalização, Ref. FC-03, em caráter de substituição, no período de 01 de fevereiro de 2022 a 02 de março de 2022 (30 dias), referente à licença prêmio da Servidora Pública Municipal, Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Subchefe do Setor de Fiscalização, Ref. FC-03.
Art. 2.º – A Servidora perceberá a diferença salarial pela substituição do cargo, conforme § 1º do Artigo 39 da Lei Complementar nº. 17, de 19 de dezembro de 1991.
Art. 3º. – Fica o Setor de Pessoal desta Prefeitura encarregado de efetuar as devidas anotações na ficha funcional das referidas Servidoras.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 31 de janeiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
PORTARIA Nº. 9366, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Diretor Administrativo
Designa Servidora Pública Municipal para responder por função em caráter de substituição
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Designa a Servidora Pública Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Escriturário, Referência PE-03, para responder pelas funções de Responsável por Licença Prêmio, Férias e Ponto, a contar de 01 de fevereiro de 2022 a 02 de março de 2022 (30 dias), referente às férias da referida Servidora Pública Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Escriturário, Referência PE-03, responsável por Licença-Prêmio, Férias e Ponto.
Art. 2º. – A Servidora perceberá a Gratificação pela referida substituição, conforme Artigo 2° da Lei Complementar nº. 79, de 19 de março de 1998.
Art. 3º. – Fica o Setor de Pessoal desta Prefeitura encarregado de efetuar as devidas anotações na ficha funcional das referidas Servidoras.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 03 de janeiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
PORTARIA N.º 9367, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Designa servidor autorizado a conduzir veículos públicos municipais.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza p servidor público municipal, abaixo relacionado, a conduzir veículos públicos municipais, de acordo com a categoria estabelecida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada ao Setor de Recursos Humanos.
Diretoria de Planejamento, Obras, Serviços e Manutenção | |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 05464983259 |
Art. 2.º Os servidores condutores de veículos municipais são responsáveis por manter atualizados os documentos de habilitação, bem como informar à respectiva Diretoria sobre eventuais infrações de trânsito e multas.
Art. 3.º O controle de pontuação de multas das CNH dos condutores de veículos municipais será feito pelas respectivas Diretorias.
Parágrafo único – Os servidores autorizados a conduzirem veículos municipais, bem como os servidores lotados em cargo de provimento efetivo de Motorista, ficam responsáveis por entregar à respectiva Diretoria a certidão de pontuação de multas, extraída do site do DETRAN, nos meses de janeiro e junho de cada exercício.
Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 07 de fevereiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
PORTARIA N.º 9368, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Designa funções a servidor público municipal.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica revogada a gratificação concedida ao servidor público municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX; PASEP:
20668882594–Braçal Masculino – Ref. PE-06, através da Portaria nº
7861, de 02 de janeiro de 2018, a contar de 07 de fevereiro de 2022.
Art. 2° - Fica o Servidor Público Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX; PASEP: 20668882594–Braçal Masculino – Ref. PE-06,
designado para secretariar os trabalhos do Conselho Diretor do PRODEJ (Programa de Desenvolvimento Econômico de Junqueirópolis), a contar de 07 de fevereiro de 2022.
Art. 3° - Por responder e desempenhar as funções acima estipuladas, o servidor receberá gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), em conformidade com o Artigo 2º. da Lei Complementar Municipal nº. 79, de 19 de março de 1998.
Art. 4.º - Fica o Setor de Pessoal desta Prefeitura responsável pelas devidas anotações na ficha funcional do referido servidor.
Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6.º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 07 de fevereiro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
Assinado por: XXXXX XXXXXXX (05466077801)
Data: 14/02/2022 16:59:34
Diário Oficial do Município de Junqueirópolis/SP - 12 de 12 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000/00