Contract
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TERMO DE PERMISSÃO Nº 289/2018
TERMO DE PERMISSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E TCM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado pela Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Srª. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 712975-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxx, XXX 00000-000 e comarca; e
PERMISSIONÁRIO: TCM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ sob nº 81.168.825/0001-11, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, fone 42.99972.4466 e 42. 3229.2270, neste ato representado por seu presidente SR.XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 00000000 SSP/PR e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, mediante o instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e acordados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente PERMISSÃO é uma área situada em barracão do extinto IBC, com dimensão aproximada de 5.170,08 m². em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Inexigibilidade de Licitação nº 54/2018, extrato publicado no dia 20/09/2018, com amparo no artigo 25, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 2700040/2018 e 2290438/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO BEM
A área objetos deste Termo, destinam-se à utilização do imóvel pelo Permissionário para a fabricação de artefatos de cimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGALIDADE DA OUTORGA
A presente Permissão de Uso é outorgada em conformidade com a Lei Orgânica do Município, art. 20, § 3º e Lei Municipal nº 4758/1992, art. 13 a 20, Decreto nº14.538, de 21/06/2018 e em vista do contido no protocolado nº 2290438/2017, datado de 17/08/2017.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DA OUTORGA
A presente permissão de uso é outorgada de forma gratuita, precária e exclusiva ao PERMISSIONÁRIO,
sendo-lhe vedada a transferência total ou parcial a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o Decreto Municipal nº14.538, de 21/06/2018, o protocolado Municipal nº 2290438/2017, e Laudo de Vistoria.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
É de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO:
a) Entregar o imóvel ou móvel nas mesmas condições em que recebeu, de acordo com o competente laudo de vistoria, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para ser contestado.
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b) Solicitar anuência escrita do PERMITENTE para a realização de construções ou alterações no bem permitido, mesmo que necessárias ou que agreguem valor ao bem.
c) Xxxxxx o imóvel ou móvel em condições adequadas a sua destinação, assim devendo restituí-lo.
d) Tomar todas as precauções para evitar, no local desta permissão, danos de fogo e outros provenientes de descuido de seus empregados e prepostos causados a terceiros, cuja reparação caberá, única e exclusivamente ao PERMISSIONÁRIO, via ação direta ou regressiva;
e) Garantir no empreendimento o mínimo de dezenove empregos diretos;
f) Investir no imóvel o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
g) Reformar o barracão, fazer as instalações elétricas internas, reformar o piso, realizar pinturas e construir paredes para a divisão interna do barracão , efetuar manutenção enquanto utilizar o local;
h) Assegurar o acesso do trabalhador adolescente à escola,
i) A conservação e segurança da área, objeto desta outorga.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DO BEM
Correrão por conta do Permissionário as despesas relativas à manutenção e conservação normal e extraordinária do imóvel ou móvel objeto desta permissão.
Parágrafo único: Igualmente constitui obrigação do PERMISSIONÁRIO comunicar a Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Indústria Comércio Qualificação Profissional, quaisquer irregularidades havidas nas dependências dos imóveis objetos desta Permissão.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA ENCANADA
As despesas de energia elétrica e abastecimento de água correrão por conta do Permissionário.
CLÁUSULA NONA – DOS IMPOSTOS E TAXAS INCIDENTES
Correrão por conta do Permissionário o pagamento das despesas de natureza tributária porventura existentes sobre os bens permitidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
A presente Permissão de Uso terá validade a partir da assinatura deste Termo, pelo prazo de 10 (dez) anos, e é outorgada em caráter precário, intransferível e gratuito, podendo ser revogada a qualquer momento pela PERMITENTE, não cabendo à PERMISSIONÁRIA o direito de indenização ou retenção por benfeitorias, mesmo as necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RETOMADA DO BEM
O PERMITENTE poderá, em vista do caráter precário da permissão, a qualquer momento retomar o bem permitido, o que fará independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, findo os quais obriga-se o PERMISSIONÁRIO a devolver-lhe o imóvel ou móvel objeto deste Termo, nas condições em que recebeu, de acordo com o Laudo de Vistoria, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESTRIÇÕES AO PERMISSIONÁRIO
Ao PERMISSIONÁRIO é expressamente proibido, em se tratando de bem imóvel:
a) Permitir no local algazarras, ruídos ou outros distúrbios que possam perturbar a tranquilidade da comunidade vizinha;
b) Jogos de qualquer espécie, a dinheiro ou não;
c) A entrada ou permanência de pessoas estranhas no local;
d) Atividade extra a destinação do bem outorgado;
e) Venda e uso de bebidas alcóolicas no local.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da permissão será efetuada pelo servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 611907-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 540, XXX 00000-000, Ponta Grossa/Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NORMAS APLICÁVEIS
Aplicam-se a esta permissão de uso as normas de Direito Administrativo que lhes são próprias, e, supletivamente, as de Direito Civil, elegendo-se o foro desta Comarca, para qualquer questão dela decorrente.
Por estarem de acordo, firmam o presente na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Direito.
Ponta Grossa, 27 de setembro de 2018.
PERMISSIONÁRIO | PERMITENTE |
TCM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |