INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
Nº 20180402 – 19
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATAÇÃO EM EXECUÇÃO DE OBRAS E REFORMAS PARA O PARQUE NATURAL MUNICIPAL SABIÁ LARANJEIRA DE ROSAL.
Entre
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
e
-----------------------------------------------------------
Rio de Janeiro/RJ, ----- de de 2018.
LISTA DE ANEXOS
Anexo I Cronograma Físico-Financeiro
Anexo II Planilha Orçamentária
Anexo III Solicitação de Proposta
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATAÇÃO EM EXECUÇÃO DE OBRAS E REFORMAS PARA O PARQUE NATURAL MUNICIPAL SABIÁ LARANJEIRA DE ROSAL”
(juntamente com seus Anexos, o “Contrato”) é celebrado em ------- de de 2018,
ENTRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ 04.393.475/0005-70, com sede à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado (“Contratante”)
------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede à -
------------------------, neste ato representada na forma de seu Contrato Social,
(“Contratada”),
também designadas individualmente como “Parte” ou nas formas simplificadas previstas acima, e coletivamente como “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) o Contratante, através do Acordo de Cooperação nº. 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente – SEA de operar mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro com recursos exclusivamente privados;
as Partes resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pelos seguintes termos e condições:
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
1.1. Objeto. Este Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada ao Contratante, de execução de obras e reformas, construção de camping e cercamento dos limites no Parque Natural Municipal Sabiá Laranjeira de Rosal, no Estado do Rio de Janeiro, devendo a execução dos Serviços resultar em perfeitas condições de uso pelo público em geral e pela administração do Parque, respeitando-se as datas asseguradas de entrega previstas no Cronograma de Serviços, cada um dos itens dos serviços nos termos ali previstos em integral atendimento às especificações, às práticas prudentes do mercado de construção civil, às demais exigências deste Contrato, às Normas Legais, normas da ABNT e às Autorizações Governamentais aplicáveis; incluindo a realização de todas as obras civis do
canteiro de obras e a prestação de todos os serviços, recursos, planejamento, engenharia, Documentação de Engenharia (incluindo desenhos, mapeamento de eventuais riscos e projetos executivos), fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, estocagem, seguros, supervisão obras civis no Local das Obras e garantia (em conjunto, os “Serviços”).
2.2. Os Serviços são compostos pelos seguintes itens executivos:
2.2.1 Reforma de lanchonete.
2.2.1.1. Serão realizados os serviços de demolição manual de alvenaria de tijolos furados, retirada de aparelhos sanitários, demolição de revestimento em azulejos, cerâmica ou mármore em parede, demolição de piso de ladrilho, remoção de forro ou lambari de frisos de madeira; Revestimento de paredes com azulejo; Pavimentação (revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada, lastro de concreto, piso cimentado); Esquadrias (porta de alumínio de abrir com lambari); Cobertura (madeiramento para cobertura em telhas onduladas, telhamento com telha estrutural de fibrocimento); Instalações hidro sanitárias (vaso sanitário de louça e mictório); Pintura interna e externa sobre ferro com tinta a óleo, repintura interna e externa sobre madeira com tinta a óleo brilhante ou acetinada, repintura com tinta látex e tinta látex acetinada; Forro de PVC em réguas de
100 mm de largura; Serviços complementares (parede divisória para sanitários em placa de mármore, ferragens para divisórias de mármore ou marmorite de sanitários, barra de apoio em aço inox).
2.2.2. Reforma da casa de guarda.
2.2.2.1 Serão realizados os serviços de pintura interna e externa sobre ferro com tinta a óleo, repintura interna e externa sobre madeira com tinta a óleo brilhante ou acetinada, repintura com tinta látex e tinta látex acetinada; forro (remoção de forro ou lambari de frisos de madeira, forro em PVC em réguas de 100 mm de largura;
2.2.3. Reforma da sede administrativa.
2.2.3.1. Serão realizados os serviços de pintura interna e externa sobre ferro com tinta a óleo, repintura interna e externa sobre madeira com tinta a óleo brilhante ou acetinada, repintura com tinta látex e tinta látex acetinada; forro (remoção de forro ou lambari de frisos de madeira, forro em PVC em réguas de 100 mm de largura;
2.2.4. Execução de obras de construção de camping.
2.2.4.1. Serão realizados os serviços de Movimento de terra (escavação manual de vala e reaterro); Infra Estrutura de concreto armado (fôrmas de madeira); Superestrutura; Alvenaria de tijolo cerâmico furado; Esquadrias
(porta de madeira, aduela, alizar, porta de alumínio, janela de alumínio, ferragens, trinco, maçaneta, vidro, etc.); Revestimento interno e externo (chapisco, emboço, revestimento de paredes, azulejo, etc.); Pavimentação (lastro de concreto, piso cimentado, revestimento cerâmico, etc.); Cobertura (madeiramento para cobertura em telhas onduladas de cimento, sem amianto); Instalações elétricas (quadro de distribuição de energia, instalação de pontos de luz, instalação de ponto de tomada, lâmpadas LED, etc); Instalações hidrosanitárias (ponto de consumo de água fria, tubulações de PVC, chuveiro elétrico em plástico, vaso sanitário de louça, mictório, lavatório de louça, tanque de louça, cuba de aço inox, torneira, registro, reservatório em fibra de vidro, barra de apoio em aço inox, ralo sifonado de PVC rígido, ligação à coluna de gordura do esgoto de pias, caixa de gordura simples, caixa de inspeção, fosse séptica de câmara única, tipo cilíndrica, de concreto pré-moldado, sumidouro cilíndrico ligado à fossa; Pintura (aplicação de fundo selador látex PVA em teto e parede, aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em paredes, pintura esmalte acetinado para madeira; Serviços complementares (parede divisória para sanitários em placa mármore, ferragem para portas e divisórias de mármore, de sanitários, banca seca de granito, papeleira sem proteção, saboneteira, cabide simples e outros.
2.2.5. Cercamento do Camping e Limites do Parque:
2.2.5.1. Cercamento de 300 metros lineares da área do camping com tela alambrado de aço galvanizado revestida com PVC de 2’’, com mourões de eucalipto tratado com diâmetro de 10 a 13 cm e comprimento de 2,2 metros a cada 2 metros. Assento de 08 (oito) esteios de eucalipto tratado e 08 (oito) porteiras com 1,5 metros; 5 a 6 réguas, com trinco e dobradiças e parafusos.
2.2.5.2. Cercamento de 800 metros lineares dos limites do parque com mourões de eucalipto tratado com diâmetro de 10 a 13 cm e comprimento e 2,2 metros, instalados a cada 2,2 metros, e mourões de eucalipto tratado para esticadores (mocho) a cada 22 metros, com diâmetro de 15 a 18 cm e comprimento de 2,5 metros. Cerca de cinco fios de arame farpado de 350 Kgf com camada pesada de zinco.
2.3. Os Serviços preliminares:
2.3.1. Mobilização e Desmobilização
2.3.1.1. Consiste na mobilização o preparo e a disponibilização, no local da obra, de todos os equipamentos, mão-de-obra, materiais e instalações necessárias à execução dos serviços contratados.
2.3.1.2. A CONTRATADA deverá iniciar a mobilização imediatamente após a
Autorização de Serviço de aço.
2.3.1.3. As áreas de trabalho fixas e temporárias do canteiro de obras deverão seguir a NR18, NBR 12264/1991 e as normas técnicas brasileiras vigentes. Os canteiros de obras serão instalados próximos ao centro de gravidade e de fácil acesso. A definição do local do canteiro de obras será de responsabilidade da CONTRATADA, com a interlocução do fiscalizador e deverá obedecer à legislação vigente.
2.3.1.4. No canteiro deverá ter escritório para o engenheiro residente, uma pequena sala para reuniões, refeitório, almoxarifado, vestiário/instalações sanitárias. As edificações dos canteiros de obras serão executadas conforme normas vigentes e atenderão as necessidades para a perfeita execução da obra.
2.3.1.5. Durante todo o desenvolvimento da obra, serão mantidas nos canteiros equipes permanentes para os serviços de limpeza e remoção de entulhos resultantes dos serviços locais. Os entulhos deverão ser destinados de maneira correta e para locais apropriados obedecendo a Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002.
2.3.1.6. Estas equipes serão responsáveis pela manutenção, ordem e limpeza na área do canteiro, sendo responsáveis ainda pela manutenção dos acessos necessários ao transporte de materiais. As áreas externas dos canteiros de obras serão adequadamente iluminadas sendo dada especial atenção aos locais de acesso e circulação de pessoal e/ou carga, assim como as áreas de embarque e desembarque de pessoal.
2.3.1.7. Serão solicitadas, sob a responsabilidade da CONTRATADA, aos órgãos competentes e concessionários as ligações provisórias de água, esgoto, luz e força, necessárias ao andamento da obra.
2.3.1.8. A CONTRATADA será responsável, durante todo o prazo de execução das obras, por implantar um Plano de Qualidade e um Programa para Controle de Desperdício e Gestão dos Resíduos gerados através de treinamento e conscientização da equipe de trabalho, obedecendo às normas de padrão de qualidade exigidas pela legislação em vigor, inclusive em atendimento à Resolução 216 da Secretaria Estadual do Ambiente.
2.3.1.9. Serão obedecidos os procedimentos referentes à segurança e higiene do trabalho, trânsito de pedestre e veículos, ligações de água e luz, esgoto, telefone e outros procedimentos necessários ao bom desempenho das obras.
2.3.1.10. A CONTRATADA deverá dispor de salas no canteiro para o
fiscalizador, apoio técnico, bem como para elaboração, verificação e adequação do Projeto de Recuperação.
2.3.2. Placa da Obra
2.3.2.1. A CONTRATADA será responsável por fornecer e instalar placas da obra em locais previamente autorizados pelo fiscalizador, adotando o modelo recomendado.
2.3.2.2. As placas deverão ser confeccionadas de acordo com cores, medidas, proporções e demais orientações fornecidas pelo CONTRATANTE. Deverão ser confeccionadas em chapas planas, metálicas, galvanizadas ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries. As informações deverão estar em material plástico (poliestireno), para fixação ou adesivação nas placas. Quando isso não for possível, as informações deverão ser pintadas com pintura a óleo ou esmalte. Dá-se preferência ao material plástico pela sua durabilidade e qualidade.
2.3.2.3. As placas serão afixadas pela CONTRATADA, em locais visíveis, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização. A CONTRATADA será responsável por manter as placas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras.
2.3.3. Trânsito e Sinalização
2.3.3.1. Faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres, especialmente nos polos de concentração, em perfeitas condições de segurança durante o dia e à noite.
2.3.3.2. Proteção das vias de acesso fechadas ao trânsito com barreiras, com a devida sinalização e indicação de desvio, devendo, durante a noite, serem iluminadas e, em casos especiais, deverão ser postados vigias ou sinaleiros, devidamente equipados.
2.3.3.3. Toda a área do canteiro deverá ser sinalizada, através de placas, quanto à movimentação de veículos (externamente à obra), indicações de perigo, instalações e prevenção de acidentes.
2.3.3.4. Deverá ser previsto mecanismo de segurança interna para controle e vigia das instalações, almoxarifados, portaria e disciplina interna, cabendo à CONTRATADA toda a responsabilidade por quaisquer desvios ou danos, furtos, decorrentes da negligência durante a execução das obras até a sua
entrega definitiva. Deverá ser implantada a sinalização horizontal e vertical, visando à segurança dos usuários, a ordenação e orientação do tráfego de veículos e pedestres na área de projeto.
2.3.4. Locação das Obras
2.3.4.1. A CONTRATADA deverá obedecer às referências topográficas para amarração da obra no que se refere aos alinhamentos e níveis a serem adotados, se referenciado aos marcos do IBGE. Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a proteção e conservação dos marcos topográficos destinados ao perfeito controle de execução da obra, assim como toda topografia necessária aos serviços.
2.3.4.2. A CONTRATADA também deverá seguir os métodos construtivos estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado no início das intervenções, entretanto havendo necessidade de readequação, deverão ser apresentadas novas soluções, desde que não contrariem o Termo de Referência e sejam previamente aprovados pelo fiscalizador.
2.3.4.3. Quaisquer divergências encontradas entre os elementos fornecidos e as condições locais deverão ser imediatamente comunicadas ao fiscalizador. Aquelas que impliquem em modificações de Projeto devem ser aprovadas pelo fiscalizador de modo a não provocar diminuições indesejáveis no ritmo das obras. Os serviços de topografia serão executados com a precisão exigida em obra dessa natureza. As cadernetas de campo das turmas de topografia da CONTRATADA estarão sempre à disposição do fiscalizador.
2.3.4.4. Qualquer erro de locação cometido pela CONTRATADA, que possam ocasionar desvios e irregularidades na obra executada, obrigará a CONTRATADA a demolir e refazer a parte afetada da obra, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3. DO PREÇO DO CONTRATO E VALORES DE MEDIÇÃO
3.1. O preço do Contrato é de R$-------------------------------------, e será pago pelo Contratante à Contratada de forma proporcional e vinculada à conclusão de cada um dos Serviços, cronologicamente vinculada às aprovações das medições realizadas e cronograma físico-financeiro.
3.2. A Contratada declara que tem plena ciência das condições dos Locais das Intervenções, adjacências, rodovias e acessos externos e internos, e que realizou todas as vistorias necessárias para verificar tais condições, tendo levado todos esses fatores em consideração na formação dos valores apresentados na Seleção.
3.3. A Contratada reconhece e concorda que, se exigido pelas Normas Legais aplicáveis, o Contratante poderá reter dos pagamentos devidos à Contratada os montantes referentes aos Tributos incidentes sobre a execução dos Serviços. A efetivação de tal retenção não ensejará para a Contratada qualquer direito à alteração dos valores, demais termos e condições deste Contrato.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pagamento do Preço do Contrato. O Preço do Contrato será pago à Contratada em parcelas correspondentes ao progresso físico efetivo da execução dos Serviços, o qual será determinado através de medições mensais realizadas nos termos abaixo. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega e aprovação dos Serviços e medição de cada etapa da obra, contra a apresentação dos correlatos documentos de cobrança e do recebimento do Termo de Recebimento e Aceite de Obras emitido pela fiscalizados dos serviços.
4.1.1. Até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, a Contratada apresentará ao fiscalizador um boletim de medição (“Boletim de Medição”) em duas vias impressas e uma digital discriminando o percentual de execução das Obras durante o mês anterior. Cada Boletim de Medição deverá informar, além dos percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados num determinado mês,
(i) memória de cálculo, (ii) relatório fotográfico, (iii) percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados no mês anterior ao mês objeto de medição,
(iv) os percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados desde a data de assinatura deste Contrato e (v) a diferença entre (A) os percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços que deveriam ter sido executados pela Contratada nos termos do Cronograma de Serviços e (B) os percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços efetivamente executados; (vi) manifesto de resíduo, além de outros complementares que porventura sejam solicitados pelo fiscalizador.
4.1.2 Em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento de um Boletim de Medição, o fiscalizador deverá aprová-lo ou rejeitá-lo, neste último caso, mediante a apresentação de justificativa razoável para tanto. Mediante a aprovação de um Boletim de Medição, o Contratante irá solicitar à Contratada, observado o disposto neste Capítulo, para emitir uma fatura, em conformidade com as instruções e orientações, com vencimento em no mínimo 30 (trinta) dias corridos contados de seu recebimento, em valor correspondente ao valor proporcional aos percentuais de execução efetiva de cada item dos Serviços aprovados até a referida data e ainda não pagos.
4.1.3. Para ser elegível para pagamento, além de atender às demais exigências previstas no Contrato e com base nas Normas Legais aplicáveis, cada fatura deverá, ainda, estar acompanhada da seguinte documentação comprobatória do
cumprimento das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas relativas aos Serviços: (i) Folha de pagamento analítica e Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento), férias e décimo terceiro salário de cada trabalhador contratado referente ao mês do serviço prestado; (ii) Relatório análitico e Cópia da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; (iii) Relatório Analítico e Cópia da Guia de recolhimento da Previdência Social (GPS); (iv) Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado; (v) Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado; (vi) Cópia dos comprovantes de verbas rescisórias pagas no mês; (vii) Guia de recolhimento do INSS; (viii) Relação dos Trabalhadores (RE);
(ix) Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET); (x) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social; (xi) Comprovante do pagamento do Seguro de Vida de todos os colaboradores referente ao mês do serviço prestado.
4.1.4. A empresa Contratada poderá a seu critério, em até 30 (trinta) dias após a Ordem de Início de Serviços, apresentar nova proposta de cronograma físico – financeiro desde que o percentual mensal não ultrapasse 20% (Vinte), e, não seja alterado o prazo total de execução das obras previsto no Termo de Solicitação de Proposta, devendo ser avaliado e aprovado pelo Contratante.
4.1.5. Em caso fortuito justificado, e devidamente aprovado pelo Contratante, em que o contrato ultrapasse o período de 12 meses, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual, conforme o índice INCC sobre as parcelas restantes a serem executadas.
4.1.6. Caso haja necessidade de execução de serviços e/ou fornecimento de materiais de itens omissos na planilha orçamentária anexada ao Contrato, os itens deverão ser submetidos previamente ao Contratante e adequados aos índices de produtividade equivalentes ao sistema de custos de composição EMOP.
4.2. Controvérsias quanto ao Pagamento. No caso de qualquer controvérsia relativa a qualquer Boletim de Medição, o Contratante deverá pagar a parcela incontroversa da fração do Preço do Contrato cobrada pela Contratada no Boletim de Medição em questão, observadas as limitações deste Capítulo e de acordo com as disposições deste Contrato, com a retenção da parcela controversa.
4.3. Condições para Pagamentos. Todo e qualquer pagamento devido à Contratada de acordo com este Contrato está sujeito, além das demais limitações previstas, ao seguinte:
(i) aprovação por escrito pelo Contratante do Boletim de Medição pertinente;
(ii) entrega da documentação comprobatória do cumprimento de suas obrigações, conforme previsto; e
(iii) manutenção dos seguros e das garantias previstos para cada Serviço.
4.3.1. Os pagamentos deverão ser efetuados através de depósito bancário em até 30 (trinta) dias corridos na conta corrente de titularidade da Contratada.
4.4. Deduções e Retenções. O Contratante poderá deduzir, das faturas emitidas com base neste Contrato, toda e qualquer importância efetivamente devida pela Contratada ao Contratante em virtude de mora ou inadimplemento pela Contratada de suas obrigações contratuais, incluindo, (i) as indenizações previstas neste Contrato, (ii) prejuízos efetivamente sofridos pelo Contratante em função de demandas relacionadas a condenação judicial em função do descumprimento de obrigações cíveis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou ambientais da Contratada; (iii) os valores devidos pela Contratada ao Contratante após o acerto de contas entre as Partes, nos casos de rescisão do presente Contrato; (iv) dívidas de qualquer natureza da Contratada que sejam essenciais à continuidade do presente Contrato, que o Contratante seja notificada ou instada a pagar; (v) a quaisquer valores cuja retenção seja exigida ou permitida de acordo com as Normas Legais aplicáveis; ou (vi) a quaisquer outros valores devidos pela Contratada nos termos deste Contrato.
4.5. Efeitos do Pagamento. Não obstante o disposto acima, a aprovação pelo Contratante de um Boletim de Medição ou a realização pelo Contratante de qualquer pagamento de acordo com este Capítulo: (i) não representarão, nem poderão ser interpretadas como, uma declaração ou atestado do Contratante de que esta tenha inspecionado e examinado a parcela dos Serviços contemplada no Boletim de Medição em questão; (ii) não constituirão aceitação no todo ou em parte de qualquer parcela dos Serviços ou certificação de realização satisfatória de tais Serviços contemplados no Boletim de Medição; e (iii) nem terão o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da Contratada previstas neste Contrato ou de isentar a Contratada do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
4.6. Vedação a Endosso ou Cessão. Em qualquer hipótese, é vedado o endosso ou cessão dos valores devidos pelo Contratante a Contratada para terceiros, ficando acordado que o Contratante não pagará os valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos ou cedidos a terceiros (inclusive empresas de fomento mercantil), não se responsabilizando por pagamento de parcelas contratuais transferidas pela Contratada a terceiros, exceto nos casos que o Contratante tenha prévia e expressamente autorizado.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Obrigações da Contratada. A Contratada deverá executar os Serviços de forma contínua e diligente, empregando métodos e materiais sustentáveis, primando pela durabilidade e facilidade de manutenção daquilo que vier a executar, conforme previsto neste Contrato e de acordo com o Cronograma de Serviços, as Especificações, as Práticas Prudentes do Mercado de Construção Civil, as Xxxxxx Xxxxxx, as Autorizações
Governamentais aplicáveis e as normas da ABNT, de forma que a Contratada conclua cada item dos Serviços até a Data Assegurada de Entrega correspondente prevista no Cronograma de Serviços, de acordo com as condições pactuadas neste Contrato. Sem limitar a generalidade do disposto acima, são obrigações da Contratada, entre outras previstas neste Contrato:
5.1.1. Fornecimento de Mão de obra, Equipamentos e Serviços
5.1.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, e serviços especializados necessários para executar totalmente às atividades relacionadas com os serviços especificados. Estas providências serão estendidas também às atividades complementares a execução da obra, não indicadas neste Contrato e que poderão ser autorizadas pelo fiscalizador.
5.1.1.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, EPIs (equipamentos de proteção individual), equipamentos em geral, ferramentas, máquinas, mão-de-obra e tudo o mais necessário à perfeita execução da obra. As leis sociais são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, assim como alimentação e transporte dos seus funcionários. Deverá a empresa CONTRATADA atender a legislação de segurança no trabalho vigente.
5.1.1.3. Para que a implantação das obras seja efetuada com eficácia, é indispensável que todos os serviços sejam realizados por profissionais habilitados, obedecendo fielmente às determinações do Projeto Executivo e do CONTRATANTE. Todos os serviços de caráter especial deverão ser realizados com mão-de-obra especializada, para que a obra se apresente dentro do padrão de qualidade requerido.
5.1.1.4. Durante a execução dos serviços, a contratada deverá manter contato com o fiscalizador para troca de informações e orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e critérios para aprovação e adequação de estudos à execução.
5.1.1.5. Todo o equipamento deverá sofrer manutenção constante a fim de garantir o bom funcionamento e segurança do mesmo. A quantidade de equipamentos empregados na construção da obra deverá ser compatível com a especificidade e quantidade de serviços, de tal forma que permita a manutenção de um ritmo de trabalho constante mesmo durante os serviços de manutenção ou eventuais quebras dos mesmos.
5.1.2. Fornecimento de Materiais
5.1.2.1. Todos os materiais necessários à completa execução da obra serão fornecidos pela CONTRATADA e às suas expensas. Os materiais a serem empregados serão novos e deverão ser submetidos a exame e aprovação antes da sua aplicação, por parte do fiscalizador, a qual caberá impugnar seu emprego se não atendidas às condições exigidas nas presentes especificações.
5.1.2.2. Os materiais rejeitados pelo fiscalizador deverão ser retirados do canteiro pela CONTRATADA no prazo máximo de 48 horas. A CONTRATADA não poderá manter no local da obra quaisquer materiais ou equipamentos estranhos à obra.
5.1.2.3. Todos os materiais a serem utilizados deverão obedecer às Normas Técnicas da ABNT e em caso de inexistência destas, ficará a critério do fiscalizador a indicação das
Normas ou Especificações a serem cumpridas.
5.1.2.4. A CONTRATADA deverá entregar ao fiscalizador e manter, permanentemente atualizada, lista dos fornecedores de materiais e equipamentos empregados na obra.
5.1.2.5. A CONTRATADA será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado a empregar-se e incorporar-se na obra, cabendo-lhe, pois, pagar os royalties devidos e obter previamente as permissões ou licença de utilização.
5.1.3. Reparos, Retoques, Limpeza e Entrega das Obras
5.1.3.1. Todos os danos causados a serviços adjacentes, durante o andamento dos serviços especificados, deverão ser reparados sob total responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.3.2. Após a conclusão de cada serviço, e antes do início da limpeza deverão ser efetuados os retoques necessários e executada a respectiva proteção. Imediatamente após a conclusão de cada serviço, e antes da sua apresentação à gerência para a vistoria e aprovação finais, a CONTRATADA deverá executar a sua limpeza.
5.1.3.3. Após a conclusão total da obra a CONTRATADA deverá efetuar sua limpeza geral, colocando-a em condições de uso, devendo os detritos, equipamentos, ferramentas e instalações auxiliares serem removidas.
5.2. Cronograma de Serviços. A Contratada se compromete a cumprir integralmente suas obrigações sob este Contrato de forma a assegurar a obtenção do Termo de Aceite de Obras para cada Serviço demandado até a Data Assegurada de Entrega prevista no Cronograma de Serviços para cada item nele previstos.
5.3. Garantia das Obrigações da Contratada. A Contratada assume a responsabilidade pela segurança, solidez, durabilidade e qualidade dos Serviços pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do Termo de Aceite de Obras, sem prejuízo a outros prazos legais que porventura sejam mais benéficos ao Contratante.
5.3.1. A fim de garantir o correto desempenho e fiel cumprimento das obrigações regidas sob este Contrato, incluindo-se quaisquer obrigações de pagamento, a Contratada deverá entregar ao Contratante as garantias condicionantes para cada Serviço, quando assim for exigido, conforme respectivos valores envolvidos e outras particularidades.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Obrigações do Contratante. São obrigações do Contratante:
(i) designar, por meio de aviso por escrito à Contratada, um Representante do Contratante, que atuará como o principal ponto de contato com a Contratada no que diz respeito ao andamento dos Serviços;
(ii) pagar à Contratada os valores previstos neste Contrato;
(iii) cooperar de forma razoável com a Contratada no que diz respeito à obtenção das Autorizações Governamentais;
(iv) direcionar a Contratada ao Local das Obras a partir do momento em que for necessário, de acordo com o Cronograma de Serviços, para a execução dos Serviços;
6.2. Irredutibilidade das Obrigações. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte do Contratante terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da Contratada previstas neste Contrato ou de isentar a Contratada do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
8. GARANTIA
8.1. Garantia da Contratada. A Contratada garante que os Serviços serão realizados correta e profissionalmente, em conformidade com todas as exigências deste Contrato, e estarão livres de defeitos de materiais e de execução durante um prazo de 5 (cinco) anos a partir da data da Aceitação Parcial das Obras relativa a cada um dos itens dos Serviços (o “Período de Garantia Original”).
8.2. Reparos. Nas hipóteses em que o Contratante efetuar qualquer pedido ou reclamação dentro dos períodos de garantia previstos, a Contratada deverá, no menor prazo possível, reparar, substituir, corrigir ou reexecutar a parcela dos Serviços aplicável, sem custo para o Contratante (e os custos necessários para que a Contratada cumpra as suas obrigações descritas neste Capítulo não estarão sujeitos a qualquer limitação com base neste Contrato), em período a ser acordado com o Contratante, de forma a não interferir na continuação dos Serviços.
9. TITULARIDADE
9.1. Declaração de Titularidade e Justo Título. A Contratada garante que (i) o Contratante receberá a posse e a propriedade dos Serviços, das edificações e espaços atendidos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou direitos de terceiros, de qualquer natureza; e (ii) o Contratante receberá a propriedade ou o direito de uso gratuito e perpétuo de toda Documentação de Engenharia, desenhos as built e de arranjo (layout) a serem entregues juntamente a este Contrato.
9.2. Risco de Perda. Os Serviços estarão sob os cuidados, a custódia e o controle da Contratada, devendo a Contratada arcar com todos os riscos de perecimento ou deterioração associados a cada Serviço até o momento em que estes tiverem sido
entregues ao Contratante em consequência da Aceitação Final das Obras.
10. COMPENSAÇÃO POR ATRASO E INADIMPLÊNCIA
10.1. O acordo dos níveis de serviço define os níveis esperados de qualidade na prestação dos Serviços e respectivas deduções para pagamento.
10.2. A inexecução total ou parcial do presente Contrato sujeitará a Contratada às penalidades abaixo, garantindo-se, de forma irrestrita, a possibilidade de defesa e contraditório:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
d) Rescisão do contrato;
e) Suspensão temporária de participação de processo de seleção e impedimento de contratar com o IDG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11. VIGÊNCIA E DIREITO DE SUSPENSÃO
11.1. Vigência. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por 10 (dez) meses, até o adimplemento total das obrigações nele previstas.
11.2. Direito de Suspensão pelo Contratante. O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à Contratada, instruir a Contratada a suspender a execução dos Serviços ou de parcela dos Serviços. Durante a suspensão, a Contratada deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança da parcela dos Serviços já executada contra qualquer deterioração perdas ou danos.
11.2.1. Uma vez notificada, a Contratada, assim que possível, suspenderá a execução dos Serviços ou da parcela dos Serviços solicitada pelo Contratante, levando em conta, entre outras coisas, quaisquer providências necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança dos Serviços já executados.
11.3. Consequências da Suspensão. Em virtude de qualquer suspensão, a Contratada terá direito a Pedido de Alteração.
12. RESCISÃO
12.1. Rescisão Exclusivamente pelo Contratante. O Contratante poderá, sem prejuízo do exercício de quaisquer outros direitos previstos neste Contrato ou em virtude de Norma Legal, rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias (cada uma, um “Evento de
Inadimplemento da Contratada”):
(i) interrupção total ou parcial pela Contratada de execução dos Serviços por período superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa aceita pelo Contratante;
(ii) cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato ou de quaisquer direitos (inclusive créditos) ou obrigações decorrentes deste Contrato pela Contratada, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante;
(iii) decretação de falência, insolvência, recuperação judicial ou liquidação da Contratada, ou qualquer evento análogo à decretação de falência ou insolvência ou liquidação, de acordo com qualquer Norma Legal aplicável;
(iv) dissolução da Contratada ou encerramento de suas atividades;
(v) suspensão definitiva da execução dos Serviços por decisão de qualquer Autoridade Governamental, por razões atribuíveis à Contratada;
(vi) descumprimento pela Contratada de qualquer outra obrigação do presente Contrato não sanada em um prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação por escrito pelo Contratante ou em qualquer outro prazo previsto em um plano de saneamento do descumprimento negociado de boa-fé pelas Partes (ficando acordado que não haverá obrigação do Contratante em negociar ou conceder qualquer plano de saneamento);
(vii) qualquer das Garantias de Cumprimento apresentadas pela Contratada nos termos do Contrato tenha deixado de estar em plena eficácia e vigor ou tenha deixado de ser renovada de acordo com o disposto;
(viii) caso a Contratada conclua Serviços com atraso superior a 30 (trinta) dias em relação à respectiva Data Assegurada de Entrega prevista no Cronograma de Serviços. ; ou
(ix) por liberalidade do Contratante, sem quaisquer ônus, mediante notificação prévia da Contratada com antecedência de 30 (trinta) dias.
12.2. Rescisão Exclusivamente pela Contratada. A Contratada poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possua ou medidas que possa tomar com base neste Contrato, rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias (cada uma, um “Evento de Inadimplemento do Contratante”):
(i) Extinção da personalidade jurídica do Contratante por decisão judicial, de acordo com qualquer Norma Legal aplicável;
(ii) na hipótese de suspensão da execução dos Serviços por período superior a
90 (noventa) dias contados da data do início da suspensão;
(iii) cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato ou de quaisquer direitos (inclusive créditos) ou obrigações decorrentes deste Contrato pelo Contratante, sem autorização prévia por escrito da Contratada (exceto nos casos permitidos por este Contrato);
(iv) dissolução do Contratante ou encerramento de suas atividades;
(v) suspensão definitiva da execução dos Serviços por decisão de qualquer Autoridade Governamental brasileira, devido a motivos atribuíveis ao Contratante; ou
12.3. Rescisão por Qualquer das Partes. Qualquer Parte poderá rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias:
(i) se a execução dos Serviços (ou uma parcela substancial deles) tiver sido suspensa por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos devido a um evento de Força Maior (mas somente se a Parte que estiver rescindindo este Contrato estiver cumprindo as suas obrigações não afetadas pelo evento de Força Maior, bem como as suas obrigações aplicáveis durante a vigência de uma Força Maior), sem mais obrigações entre as Partes, exceto pelas obrigações anteriores à rescisão deste Contrato com base nesta Seção; ou
(ii) no caso de suspensão definitiva da execução dos Serviços por ordem de uma Autoridade Governamental devido a razões não atribuíveis a qualquer uma das Partes.
13. FORÇA MAIOR
13.1. Caracterização do Evento de Força Maior. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação a suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato (“Força Maior”).
13.1.1. Não serão considerados eventos de Força Maior:
(i) greves apenas de empregados, funcionários ou representantes da Parte afetada e suas Afiliadas;
(ii) condições climáticas normais ou adversas previsíveis e condições geológicas predominantes no Local das Obras; ou
(iii) mudanças nas condições de mercado que afetem custos, preços ou taxas de câmbio.
13.1.2. As Partes somente não serão responsabilizadas ou consideradas inadimplentes de acordo com esta Seção por qualquer falha no cumprimento de suas obrigações contratuais nas hipóteses em que a ocorrência de Força Maior tenha, comprovadamente, afetado a capacidade da Parte afetada de cumprir tais obrigações e apenas na extensão da referida incapacidade.
13.1.3. A ocorrência de um evento de Força Maior não eximirá a Parte afetada do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pelo evento de Força Maior.
14. SEGUROS
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato, seguro garantia de até 5% (cinco por cento) do contrato, que terá como beneficiário o CONTRATANTE e cobrirá danos materiais a bens e patrimônios em operação, obras e instalações em execução, acidentes de trabalho, bem como cobertura para fins trabalhistas e previdenciários, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais no prazo prescricional previsto em Lei.
15. CONFIDENCIALIDADE
15.1. Informações Confidenciais. Qualquer informação relativa às Partes divulgadas à outra Parte com relação aos Serviços será divulgada em confiança e o receptor de tal informação não deverá, sem a aprovação escrita do divulgador da informação, (i) usar esta informação para fins diversos da execução dos Serviços; ou (ii) publicar ou de alguma forma divulgar a mesma a terceiros.
15.1.1. As restrições previstas neste Capítulo não se aplicam a informações que:
(i) tornem-se amplamente disponíveis ao público de outra forma que não em decorrência de violação deste Contrato; ou (ii) sejam recebidas, por qualquer das Partes, de terceiros sem restrição e sem violação a este Contrato ou qualquer outra obrigação de confidencialidade.
15.1.2. O Contratante ou a Contratada podem fornecer informações relativas aos Serviços a qualquer Autoridade Governamental que tenha jurisdição e que tenha direito de exigir tais informações, ficando estabelecido que, se qualquer Autoridade Governamental exigir de uma das Partes informações confidenciais que pertençam à outra Parte, a Parte que receber tal exigência notificará a outra Parte prontamente de forma a permitir que a outra Parte adote quaisquer medidas legais que possam estar disponíveis para limitar a extensão ou consequências de tal divulgação.
15.2. Comunicações a Terceiros e à Imprensa. É vedado à Contratada divulgar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento deste Contrato, bem como divulgar dados e informes relativos aos Serviços, à tecnologia adotada e à Documentação de Engenharia, salvo com expressa autorização escrita do Contratante.
15.3. Prazo da Confidencialidade. As obrigações previstas neste Capítulo 18 permanecerão em vigor por um prazo de 5 (cinco) anos a contar do término deste Contrato.
16. CESSÃO
16.1. Cessão. Exceto conforme expressamente permitido abaixo, este Contrato, os direitos e obrigações dele decorrentes somente poderão ser cedidos ou dados em garantia por uma Parte mediante prévio consentimento, por escrito, da outra Parte.
16.2. A cessão ou constituição de garantias, por qualquer das Partes, de ou sobre a totalidade ou de parte de suas obrigações ou direitos decorrentes do Contrato, em desacordo com as disposições deste Capítulo e sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, será considerada nula e sem efeito.
17. COMUNICAÇÕES
17.1. Forma das Comunicações. Qualquer comunicação referente a este Contrato de uma Parte à outra deverá ser feita por escrito e (i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço postal ou de courier, ou (iii) transmitida por fax ou mensagem eletrônica com confirmação de recebimento pelo destinatário, da seguinte forma:
Se para o Contratante:
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG
XXX XX XXXXXXXXXX Xx0, 00x XXXXX, XXXX 0000 XXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX
CEP 20.091-020
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx / A/C Sra. Valéria Ferro
Se para a Contratada:
17.1.1. As Partes são responsáveis por manterem atualizados os seus dados para entrega de comunicações.
17.1.2. Quaisquer comunicações referentes a este Contrato produzirão efeitos quando recebidos pela Parte destinatária.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Norma Legal Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Xxxxxx Xxxxxx da República Federativa do Brasil.
18.2. Validade e Exequibilidade. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer parcela ou disposição deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra parcela ou disposição, e as Partes deverão prontamente negociar em boa-fé qualquer alteração contratual necessária para eliminar tal nulidade ou inexequibilidade.
18.3. Integralidade do Contrato. O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes acerca do objeto deste Contrato e substitui todo e qualquer entendimento, declaração ou compromisso prévio entre as mesmas, de qualquer espécie, seja escrito ou verbal, expresso ou implícito, no tocante ao seu objeto.
18.4. Aditamento ao Contrato. Este Contrato somente poderá ser aditado por instrumento escrito, previamente aprovado pela Secretaria de Estado do Ambiente, assinado pelas Partes na presença de duas testemunhas.
18.5 Renovação do Contrato. Este Contrato somente poderá ser renovado mediante concordância expressa das Partes, na forma de aditivo.
18.6. Tolerância. Salvo disposição expressa em contrário neste Contrato, a eventual abstenção, omissão, demora, concessão de prazo, tolerância de qualquer das Partes no exercício, ou o exercício parcial, de qualquer direito a elas conferidos por este Contrato não constituirá novação nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser por elas exercidos integralmente a qualquer tempo.
18.7. Disposições Conflitantes. No caso de qualquer conflito ou divergência entre este Contrato e quaisquer de seus Anexos, os termos e disposições deste Contrato prevalecerão. Em caso de conflito ou divergência entre os termos e condições dos Anexos, a prevalência será determinada pela ordem em que tais Anexos estão relacionados na lista de Anexos, exceto no que tange às Garantias de Cumprimento, caso que prevalecerá sobre os demais Anexos deste Contrato.
18.8. Autonomia Entre as Partes. A Contratada é uma prestadora de serviços autônoma e nada contido neste Contrato será interpretado como constituindo qualquer espécie de sociedade ou relação trabalhista entre o Contratante e a Contratada, inexistindo qualquer espécie de solidariedade ou subsidiariedade entre a Contratada e o Contratante com relação às obrigações trabalhistas da Contratada. Tampouco este Contrato deve ser interpretado de forma a criar qualquer vínculo empregatício entre o Contratante e os empregados da Contratada.
18.9 Foro. As Partes elegem o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.10. Anticorrupção. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o Contratante, a Contratada se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do Contratante, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada declara que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
18.11. Código De Conduta Ética Profissional. A Contratada se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta do Contratante, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-x- conduta/, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
18.11.1 A Contratada se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento
obrigatório das diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta do Contratante para a execução do objeto deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinaram este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro/RJ, -.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
Testemunha
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Testemunha Nome:
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