CONTRATO Nº 9.322/19 PROCESSO Nº 36.580/19 CONVITE Nº 02/19
CONTRATO Nº 9.322/19 PROCESSO Nº 36.580/19 CONVITE Nº 02/19
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEBULIZAÇÃO VEICULAR COM EQUIPAMENTOS DE NEBULIZAÇÃO A FRIO – UBV- ACOPLADOS A VEÍCULO – DURANTE UM MÊS, 30 (TRINTA) DIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA BUMP IMPERMEABILIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO LTDA EPP.
O presente Contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa BUMP IMPERMEABILIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO LTDA EPP, estabelecida na cidade de São José do Rio Preto, na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 16.851.319/0002-41, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.108.028-5 e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, cuja celebração reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto as cláusulas e condições do Processo Administrativo nº 36.580/19 – Edital de licitação SMS 124/19, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativ nº 36.580/19, prestar os serviços ao CONTRATANTE de nebulização veicular com equipamentos de nebulização a frio – UBV- acoplados a veículo – durante um mês, 30 (trinta) dias, para combate a proliferação dos mosquitos transmissores da Dengue (Aedes Aegypti), que também pode transmitir a Chikungunya e a Zika conforme Anexo I do Edital n° SMS 124/19.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E GARANTIA
3.1. A entrega e realização dos serviços deverão ser efetuadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da celebração do contrato.
3.2. Os serviços consistem em percorrer todos os quarteirões da área delimitada, com veículo onde foi acoplado o equipamento para nebulização a Ultra Baixo Volume (UBV), direcionando o jato da mistura de inseticida para o quarteirão trabalhado. Essa atividade deve ser repetida um determinado número de vezes em cada área. As áreas deverão ser dimensionadas para o equivalente a cerca de 80 (oitenta) quarteirões por área no mínimo. A aplicação deve ser feita no período em que há condição de inversão térmica, o que possibilita a movimentação da nuvem de inseticida produzida mais próximo do solo. Essa condição acontece no início da manhã e final da tarde, devendo esses horários serem os escolhidos para a realização da atividade. A aplicação de inseticida com equipamento montado em veículo em uma área será acompanhado por supervisor escalado pela Secretaria Municipal de Saúde. Os profissionais devem executar os trabalhos seguindo as normas de segurança do trabalho e saúde do trabalhador vigente.
3.2.1. As atividades desenvolvidas seguiram o procedimento operacional padrão estabelecido pela Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN através das Normas e orientações técnicas para vigilância e controle do Aedes aegypti – NORTE, disponível através do link, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx- arboviroses/norte_2.pdf;
Procedimento Operacional Padrão:
POP 07 - Nebulização Equipamento Acoplado a Veículo: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_ padrao_n_07_-_nav_2.pdf.
3.2.2. Cabe a empresa a preparação da mistura de inseticida conforme o especificado para área de trabalho. Cabe a empresa também a manutenção das máquinas, o seu abastecimento, bem como dos veículos utilizados, fornecer diariamente quatro máquinas e veículos em perfeito estado de funcionamento. Os profissionais envolvidos na operação do nebulizador e condução do veículo são de responsabilidade da empresa. O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual para esses profissionais fica a cargo da empresa CONTRATADA. A empresa será responsável pelo preenchimento de planilhas de controle que informem o tempo de trabalho, controle de inseticida e eventuais problemas durante a aplicação, entre outras;
3.2.3. A delimitação da área de trabalho será definida pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, bem como, a especificação da mistura de inseticida a ser utilizado e condições de vazão. A SMS cabe o fornecimento do inseticida a ser utilizado. O SMS fará a supervisão do trabalho, para isso um servidor escalado será responsável pela supervisão do trabalho prestado conforme as normas técnicas preconizadas pela Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN. O controle dos documentos e planilhas diárias será acompanhado pelo supervisor.
Ref. Cont. nº 9.322/19
Capacidade do tanque: 56,7l (15 gal)
Capacidade do tanque de combustível: 34,2l (9 gal) Motor: 18 hp 560 cc
Tamanho das gotas: 90% menores que 20 micrômetros Vazão máxima: 532,26 ml/min
Peso Vazio: 216 kg (475 lbs)
Dimensões: 121,9 X 99 X 91,4 cm (48 x 39 x 36)
3.2.4. ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO Nebulizador de Aerosol a frio UBV
3.2.5. Os serviços serão efetuados nas 07 (sete) Regionais, conforme mapa descritivo abaixo:
a) Região da Subprefeitura da Bela Vista / Noroeste;
b) Região da Subprefeitura da Falcão / Oeste;
c) Região da Subprefeitura da Independência / Sudoeste;
d) Região da Subprefeitura Central / Sul;
e) Região da Subprefeitura do Redentor / Leste;
f) Região da Subprefeitura do Mary Dota / Noroeste; e
g) Região da Subprefeitura do São Geraldo / Norte.
3.3. A realização dos serviços de nebulização deverá ser efetuada nos locais indicados no item 2.3.1, no horário das 19h00min às 23h00min, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação dos serviços.
3.4. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar a realização dos serviços, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
3.5. Correrá por conta do fornecedor todo o material e mão de obra referente a realização dos serviços, transporte ou qualquer outro encargo referente ao objeto do Edital.
3.6. Na Nota Fiscal deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, número do Processo, do empenho”.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento descrito na Cláusula Primeira, o valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que será suportado pela dotação orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.4. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.3, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.5. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.4.
4.6. No preço apresentado no item 4.1 estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários que possam a vir gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.7. O contrato não sofrerá nenhum tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
Ref. Cont. nº 9.322/19
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de rescisão administrativa unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos; ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento e conferência dos produtos/serviços, será efetuado por uma Comissão de Recepção da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 73, Inc. II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994. Poderá a Secretaria Municipal de Saúde, recusar o produtos/serviços que não satisfaça as especificações ou apresente qualquer vício, comunicando o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
6.2. Todos os produtos/serviços deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do anexo I e da proposta. A entrega/instalação fora das especificações implicará na recusa por parte do CONTRATANTE, que o colocará à disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias corridos.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do Contrato, a Divisão de Compras e Licitações subordinada ao Departamento Administrativo, vinculado ao Órgão Participante - Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante do contrato a Secretaria Municipal de Saúde, designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor deste contrato o Sr. ROLDÃO XXXXXXX XXXX XXXX, como Gestor Substituto o Sr. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX e como Fiscal o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, subordinados ao Departamento de Saúde Coletiva e vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 29.108.028-5 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no edital n° SMS 124/19, firmados neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA resultantes da execução do presente contrato, todas as despesas tributárias, inclusive os encargos trabalhistas previdenciários ficais e comercial, nos termos do art.71 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80. da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.3. Obriga – se a CONTRATADA a manter, durante todo prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
Ref. Cont. nº 9.322/19
8.4. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar a sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Edital de Licitação n° SMS 124/19 e do presente contrato.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, bem como, não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
8.6. Fica reservado à Administração o direito de anular ou revogar o contrato, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, aos licitantes, indenização, compensação ou vantagem à qualquer título, ressalvada a hipótese do parágrafo único do art. 59, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.
8.7. A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal onde deverá estar expresso: “Município de Bauru”, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo, número do contrato e nota de empenho.
8.8. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.9. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como, não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
8.10. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem as partes justas e de pleno acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx (SP), 15 de abril de 2.019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
BUMP IMPERMEABILIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO LTDA EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: BUMP IMPERMEABILIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO LTDA EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.322/19
OBJETO: CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativ nº 36.580/19, prestar os serviços ao CONTRATANTE de nebulização veicular com equipamentos de nebulização a frio – UBV- acoplados a veículo – durante um mês, 30 (trinta) dias, para combate a proliferação dos mosquitos transmissores da Dengue (Aedes Aegypti), que também pode transmitir a Chikungunya e a Zika conforme Anexo I do Edital n° SMS 124/19.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx (SP), 15 de abril de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx
Cargo: Agente de Saneamento/Chefe de Seção de Ações de Meio Ambiente CPF: XXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Passos Cargo: Secretário Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.541.922-9
Data de Nascimento: 12/04/1975
Endereço Residencial completo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxx 000, Xxx: 00.000-503 E-mail institucional: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 29.408.028-5
Data de Nascimento: 28.07/1978
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx: 00.000-000, Xxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxx@xxxx0.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
BUMP IMPERMEABILIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO LTDA EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: BUMP IMPERMEABILIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO LTDA EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.322/19
OBJETO: CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativ nº 36.580/19, prestar os serviços ao CONTRATANTE de nebulização veicular com equipamentos de nebulização a frio – UBV- acoplados a veículo – durante um mês, 30 (trinta) dias, para combate a proliferação dos mosquitos transmissores da Dengue (Aedes Aegypti), que também pode transmitir a Chikungunya e a Zika conforme Anexo I do Edital n° SMS 124/19.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 23.541.922-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1.975
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxx 000
CEP: 17.012-503
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP