AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Sexta-feira, 25 de março de 2022 | Edição N° 1.569 | Caderno I
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Simões Filho torna público, para conhecimento dos interessados, a realização da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 002/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos e Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal, central em nuvem e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas para atender às necessidades da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, a ser realizada na Sala de Reuniões da sede desta Câmara Municipal, no dia 07/04/2022, às 08h:00min. Os interessados poderão acessar o Edital através do link: xxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/, na opção “Editais” ou presencialmente na Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado, no horário das 08h:00min às 17h:00min, de segunda-feira à quinta-feira e das 08h:00min às 13h:00min às sextas-feiras. Todos os atos da Administração serão publicados no link já informado. Xxxxxx Xxxxx-BA, 25/03/2022. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Pregoeira. Tel: (000) 0000 0000/7200.
LTDA:2186315000010
EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS
Assinado de forma digital por EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA:21863150000107 Dados: 2022.03.25 10:37:21
7 -03'00'
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CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX
DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Razão Social:..............................................................................................................................
Nome de Fantasia:......................................................................................................................
CNPJ Nº.....................................................................................................................................
Endereço:..................................................................................................................................
Cidade:....................................................... Estado ................... Tel:.........................................
E-mail:.......................................................................................................................................
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos e Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal, central em nuvem e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas para atender às necessidades da Câmara Municipal de Simões Filho.
Obtivemos, através do acesso ao Diário Oficial da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura e direta, entre a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria a gentileza de preencher esse recibo de retirada de Edital e remetê-lo ao Setor de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei, no site xxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/.
O não encaminhamento desse recibo exime a Câmara Municipal de Simões Filho da responsabilidade da comunicação direta com o licitante sobre eventuais esclarecimentos e retificações que possam ocorrer no instrumento convocatório no decorrer do processo do certame, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2022. Nome do Contato por extenso
R.G. Nº.:
Assinatura:
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CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX | |
EDITAL – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2022 Regido pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 123/2006; Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 1.078/2007 | |
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2022. | |
OBJETO A CONTRATAR: | |
Prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos e Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal, central em nuvem e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas para atender às necessidades da Câmara Municipal de Simões Filho. | |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME | |
Data para abertura do certame: 07/04/2022. | Horário de abertura do certame: 08h:00min (horário local) |
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Portaria nº 029/2022) | |
LOCAL: Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Xxxxxx Xxxxx-Ba, CEP: 43.700-000 - Telefone: (00) 0000-0000/7236 - Site de publicação: xxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022.
A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx torna público, para conhecimento dos interessados, a realização da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, com regime de execução de prestação continuada, conforme informações constantes neste Edital e seus Anexos e de acordo com os seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 123/2006; Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 1.078/2007.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos e Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal, central em nuvem e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas para atender às necessidades da Câmara Municipal de Simões Filho.
2. DA SESSÃO DE ABERTURA DATA DA SESSÃO: 07/04/2022
INÍCIO DA SESSÃO: 08h:00min (horário local)
LOCAL: Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx - Praça da Bíblia, s/n – Centro - Simões Filho-BA - CEP: 43.700-000, tel.: (00) 0000-0000/7236.
2.1 Ocorrendo decretação de feriado, ou qualquer outro motivo de força maior que impeça a realização da Sessão de Recebimento e Abertura das Propostas Escritas e Lances Verbais na data prevista no preâmbulo deste Edital, sua abertura ocorrerá no próximo dia útil imediatamente seguinte, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.2 Se no próximo dia e horário estiver programado outro procedimento de licitação, nesta hipótese a licitação será reprogramada e a nova data será informada aos licitantes que tiverem adquirido o Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Só poderão participar da presente licitação, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto a ser licitado e que atendam a todas as exigências deste Edital.
3.2 Não serão admitidas na presente licitação pessoas físicas, consórcio de pessoas jurídicas ou cooperativas de mão-de-obra.
3.3 Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como aquele cujo estatuto ou contrato social não inclua objeto do pregão.
3.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como
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representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993.
3.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (inclusive os extraídos via internet) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicações em órgão da imprensa oficial, ou em cópias não autenticadas desde que acompanhados dos originais.
3.6 Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da administração, necessário será o comparecimento do interessado na sala da Comissão de Licitação munido de originais e cópias, preferencialmente, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura.
3.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
3.8 Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES e RECURSOS, poderão ser encaminhados eletronicamente através do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ou fisicamente através do setor de protocolo da Câmara, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:00min de segunda-feira à quinta-feira e das 08h:00min, às 13h:00min às sextas-feiras, que remeterá a esta Comissão.
3.8.1 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
3.9 Será permitida a participação de empresas que tenham enviados seus envelopes (Credenciamento, Proposta de Preços e Habilitação) via Correios/Sedex/Viação Aérea desde que os envelopes sejam recebidos na sede da Câmara Municipal de Simões Filho até a hora de início da Sessão.
3.10 As empresas interessadas em participar deste procedimento, poderão se fazer representar junto a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx na Comissão de Licitações, no dia, horário e local indicado neste Edital por meio de representante legalmente constituído. Serão aceitos, também, os envelopes entregues por um preposto, desde que os mesmos sejam protocolados preferencialmente em até 60 (sessenta) minutos antes do horário designado para a sessão de abertura do presente Pregão Presencial.
3.11 Caso nenhum interessado compareça e também não haja envelopes protocolados até o horário designado para a sessão de abertura do certame, a Pregoeira poderá prorrogar este horário por um período máximo de 60 (sessenta) minutos. Findo este e não havendo mudança, o certame será considerado deserto, lavrando-se ata específica e o Edital será republicado em tempo hábil.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1 Considera-se como representante legal ou credenciado junto à Xxxxxxxxx, a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.1.1 O credenciamento será efetivado por:
a) Em se tratando de SÓCIO, far-se-á através da apresentação de cópia simples da Carteira de Identidade, acompanhada da original ou cópia autenticada em Cartório; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada em Cartório. No caso das Sociedades por Ações, apresentação do documento de eleição e posse dos administradores, em
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cópias simples acompanhadas das originais ou cópia autenticada em Cartório;
b) Em se tratando de mandatário, através de CREDENCIAL, esta será apresentada (preferencialmente na forma do ANEXO III do Edital), acompanhada de cópias simples da Carteira de Identidade do sócio administrador e do credenciado com apresentação da original ou cópia autenticada em Cartório e também do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples e o respectivo original ou cópia autenticada em Cartório;
c) Quando o mandatário for representado através de PROCURAÇÃO, esta será apresentada por instrumento PÚBLICO ou PARTICULAR que contenha a devida autorização de participação no certame (caso seja PARTICULAR, com firma reconhecida em Cartório) e também o Estatuto/Contrato Social (em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx) e também apresentará, no ato, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto do sócio administrador e do mandatário, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx;
d) A não apresentação ou a apresentação de forma incorreta da procuração/credencial, não excluirá a empresa interessada de participar da licitação, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa a qual está vinculado, inclusive de ofertar lances;
f) O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do representante indicado.
4.2 No credenciamento, o representante da licitante entregará à Comissão de Licitação, em separado, fora dos envelopes de preço e de habilitação, os seguintes documentos:
a) Estatuto Social, Contrato Social ou documento de Eleição e Posse dos Administradores;
b) CREDENCIAL ou PROCURAÇÃO;
c) Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, na forma do ANEXO IV.
4.3 Se a licitante não apresentar a declaração citada no subitem 4.2, alínea c, a Pregoeira autorizará o representante legal da empresa, com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão.
4.4 Os interessados, que enviarem seus envelopes na forma do subitem 3.10, xxxxxxx remeter fora dos envelopes, a declaração exigida no subitem 4.2, alínea c.
4.5 Quanto às Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
a) Apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação que deverá ser apresentada FORA dos envelopes nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) e nº 02 (HABILITAÇÃO), modelo ANEXO VII;
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b) Apresentar Declaração/Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, comprovando o seu enquadramento ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual com situação cadastral vigente ATIVA;
c) Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto acima.
4.6 Os documentos referidos no item 4, poderão ser apresentados, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou cópia simples acompanhada do original para autenticação conforme subitem 3.6.
4.7 Uma vez iniciada a abertura das Propostas de Preços, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
4.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os interessados, no dia, hora e local indicados neste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 2 (dois) envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
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ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ Nº:
ENDEREÇO DA LICITANTE:
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA:
CÂMARA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ Nº:
ENDEREÇO DA LICITANTE:
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA:
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Modelo de Proposta de Preços contido nos anexos deste ato convocatório, redigida em português, em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando:
a) Razão Social, número de inscrição do CNPJ, telefone/fax/email/contato da empresa;
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional;
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo;
d) Declaração de que a proponente assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação de sua Proposta de Preços.
e) Declaração de que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos
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custos, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato.
f) Declaração de que nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
g) Declaração de que a proposta tem prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
h) Declaração de que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas neste ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6.2 No caso de divergência entre o preço unitário e o total de cada item, prevalecerá o primeiro, devendo a Comissão refazer o cálculo para fins de julgamento.
6.3 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
6.4 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste edital. Também serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido ou que deixarem de cotar o lote em sua integralidade.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação ao presente PREGÃO os licitantes deverão apresentar em ordem sequencial e encadernados (preferencialmente) os documentos relativos a:
7.1.1 Habilitação jurídica, em cópia simples com o respectivo original para autenticação pelos servidores ou autenticada em cartório, consistindo nos seguintes documentos:
7.1.1.1 Cédula de identidade do representante legal da empresa (sócio- administrador);
7.1.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista, consistindo nos seguintes documentos:
7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
7.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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7.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.1.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.3 Qualificação econômico financeira, consistindo nos seguintes documentos:
7.1.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
I. Comprovação de boa situação financeira através do cálculo de índices contábeis para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, conforme artigo 31, § 5º da Lei nº 8.666/1993:
a) Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
b) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a
1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que possuem patrimônio líquido no montante mínimo de R$ 25.049,40 (vinte e cinco mil quarenta e nove reais e quarenta centavos), para o valor total estimado deste certame, conforme artigo 31, § 3º da Lei nº 8.666/1993.
c) O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da
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apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.1.3.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
7.1.4 Qualificação Técnica:
7.1.4.1 Apresentação de um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem desempenho anterior e satisfatório de atividade consistente com o objeto licitado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, conforme art. 30, § 4o da Lei nº 8.666/1993. Os atestados não serão aceitos caso sejam apresentados com assinaturas de funcionários sem competência legal para atestarem a execução da atividade;
7.1.5 Declarações:
7.1.5.1 Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, na forma do ANEXO IV;
7.1.5.2 Declaração de que entre os sócios da empresa não existe servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, na forma do Art. 9º, III, da Lei 8666/93, na forma do ANEXO V;
7.1.5.3 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, na forma do ANEXO VII.
7.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios e inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
7.3 Os documentos emitidos através da internet terão suas autenticidades confirmadas por meio de consulta “on-line”.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão os envelopes constantes no item 5 do Edital, procedendo a abertura imediata dos envelopes de Propostas de Preços e a verificação destas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
8.2 A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.2.1 Que não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
8.2.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
8.2.3 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.3 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira suspenderá o Pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação.
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8.4 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do Edital, e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.
8.5 As propostas classificadas serão selecionadas para etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.5.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele serão selecionados para a fase de lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.5.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), efetuarem seus lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.5.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observados os prazos máximos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital;
8.5.4 O valor do lance mínimo a ser apresentado pelos licitantes na fase de lances será definido pela Pregoeira, tomando por base, o menor valor apresentado entre os licitantes.
8.6 Havendo empate entre as empresas será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para a Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP):
8.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que após a fase de lances e antes da negociação, as ofertas apresentadas correspondam à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor do lance;
8.6.2 Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos;
8.6.3 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.7 No caso de persistir o empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lance, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio.
8.8 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.9 Caso a oferta não seja aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, fará a negociação e verificará a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.10 Ao final da etapa de lances ou quando houver apenas uma proposta, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.11 A Proposta de preços final do licitante declarado vencedor deverá ser readequada ao valor que foi ofertado no último lance verbal e encaminhada à Administração no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
8.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.
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8.13 Far-se-á com a verificação de que o licitante atendeu as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, no que se refere à Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, Qualificação técnica e Qualificação Econômico Financeira:
8.13.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME e da EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, podendo ser prorrogado por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.13.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará a preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.14 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
9.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
9.5 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo definido em Edital.
9.6 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
9.7 Quando o licitante vencedor for convocado para celebrar o Contrato e não apresentar situação regular no ato da assinatura, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.8 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXII, art. 11 do Decreto Federal nº 3.555/2000.
9.9 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco)
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anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Será firmado Contrato entre a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx e a empresa vencedora, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, conforme subitem 9.5. deste Edital.
10.2 Fica a CONTRATADA, durante a execução do Contrato, vinculada ao presente Edital de Licitação e seus respectivos Anexos, bem como ao lance ou Proposta de Preços, independentemente de suas transcrições.
10.3 Para a contratação, será observada a proposta de preços readequada ao valor que foi ofertado no último lance verbal ou que foi negociada diretamente.
10.4 A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos e/ou apostilamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei n.º 8.666/1993.
10.5 O Contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.
10.6 A rescisão do Contrato poderá ser efetuada conforme determina o art. 79, acarretando as consequências previstas no art. 80, conforme a Lei nº 8.666/1993.
10.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
10.8 No ato da contratação, caso necessário, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome do proponente.
10.9 A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.
10.10 Quanto à Garantia, as mesmas devem obedecer a modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, conforme detalhado nos subitens abaixo, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. A saber:
I. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
II. A garantia a que se refere o caput do art. 56 da Lei nº 8.666/1993 não excederá a cinco por cento do valor do Contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
III. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer
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tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do Contrato.
IV. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
V. Nos casos de Contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos para pagamentos das obrigações contratuais resultantes da presente licitação estão consignados no orçamento Municipal para o exercício corrente conforme rubricas abaixo:
Órgão/Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx
Atividade: 01.031.001.2.001 – Gestão das Ações das Atividades da Câmara
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Órgão/Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx
Atividade: 01.031.001.2.001 – Gestão das Ações das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39.09 - Serviços de Telefonia
12. DAS PENALIDADES
12.1 Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
12.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 Cometer fraude fiscal e
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.2 Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações:
12.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
12.2.2 Multa:
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) Em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
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12.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos;
12.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até dois anos;
12.2.5 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3 e 12.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas.
12.2.6 Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
12.2.7 Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações.
12.4 A penalidade prevista no item 12.2.3 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Câmara, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2 Fica assegurado à Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, contados em dias úteis.
13.4 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
13.5 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser Registradas expressamente na própria ata.
13.6 Os envelopes das licitantes participantes que ficarem retidos sob a guarda da Comissão ficarão à disposição para retirada na sala da própria Comissão, durante o período de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação do resultado em Diário Oficial e após o período, os mesmos serão inutilizados.
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13.7 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.7.1 A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
13.7.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.8 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor.
13.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxx/BA.
13.10 Os proponentes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê- lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.11 A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
13.12 É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.13 A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais ou erros materiais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
13.14 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
13.15 No caso de alteração deste Edital e seus Anexos no curso do prazo estabelecido para o recebimento das Propostas de Preços e documentos de habilitação, o prazo será reaberto, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
14 DOS ANEXOS
14.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
b) Anexo II - Modelo de Credenciamento;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da CF;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de cumprimento do disposto do art. 9º da Lei 8.666/1993;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração Lei nº 123/2006;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;
h) Anexo VIII - Minuta de Contrato.
i) Anexo IX - Termo de Referência;
Xxxxxx Xxxxx, 25 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx
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ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 002/2022
Objeto: Prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos e Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal, central em nuvem e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas para atender às necessidades da Câmara Municipal de Simões Filho.
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro , CEP
, cidade de , telefone , email , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2022, vem apresentar sua proposta de preços atendendo as especificações abaixo:
Declaramos que:
I - Assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
II - Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato.
III - Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
IV - Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
V - Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas neste ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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Á
Câmara Municipal de Simões Filho Comissão Permanente de Licitação Data de Abertura: 07 de abril de 2022 Horário: 08h:00min.
Pregão Presencial nº 002/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos e Telefonia Fixa Comutada
- STFC na modalidade local e DDD, através de ramal, central em nuvem e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas para atender às necessidades da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx.
LOTE 01 – Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento, de aparelhos de telefonia móvel novos, conforme especificações abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Serviço móvel pessoal (SMP), com ligações ilimitadas locais (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3), para fixo ou móvel de qualquer operadora, incluindo caixa postal, envio de SMS, roaming nacional (deslocamento), ferramenta on-line de gerenciamento e pacote de dados com o mínimo de 15GB mensais. | 25 | |||
2 | Fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos, devidamente habilitados, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato, conforme discriminação abaixo: i. Sistema operacional ANDROID 11; ii. Tela com tamanho mínimo de 6,8"; iii. Resolução mínima Full HD(1080 x 2460); iv. Conectividade 4G, Wi-Fi , EDGE, GPRS, Bluetooth; v. Capacidade mínima de 128 GB de memória interna; vi. Processador mínimo: Octa-Core de 2.3 GHz; vii. Memória RAM mínima de 6 GB; viii. Câmera Traseira com o mínimo de 108 MP com Flash; ix. Câmera Frontal de no mínimo 32 MP; x. Teclado Touch Screen; xi. Dual Chip: Nano Chip; xii. GPS; xiii. MP3; xiv. Rádio; xv. Recursos de som; xvi. Alerta vibratório; xvii. Leitor de impressão digital | 26 |
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xviii. Recursos de chamadas; e xix. Viva voz. | |||||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | |||||
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Valor Global do Lote 01 para 12 (doze) meses: R$ 75.598,00 (Setenta e cinco mil quinhentos e noventa e oito reais)
LOTE 02 – Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas, conforme especificações abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Fornecimento de entroncamento digital E1 | Assinatura | 01 | |||
2 | Assinatura Mensal Básica - Entroncamento Digital E1 | Assinatura | 30 Canais | |||
3 | Assinatura Mensal - Faixa de Numeração E1 - Ramal | Assinatura | 100 números | |||
4 | Ligações de Fixo para Fixo | Minutos | 10.000 ou ilimitados | |||
5 | Ligações de Fixo para Móvel - VC1 | Minutos | 10.000 ou ilimitados | |||
6 | Ligações tipo DDD de Fixo para Fixo | Minutos | 10.000 ou ilimitados | |||
7 | Ligações tipo DDD de Fixo para Móvel - VC2/VC3 | Minutos | 10.000 ou ilimitados | |||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | ||||||
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Valor Global do Lote 02 para 12 (doze) meses: R$ 174.900,00 (cento e setenta e quatro mil e novecentos reais).
VALOR GLOBAL TOTAL (LOTE 01 + LOTE 02): R$ 250.498,00 (duzentos e cinquenta mil quatrocentos e noventa e oito reais).
, de de2022. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF: FUNÇÃO/CARGO: TELEFONE: E-MAIL CORPORATIVO: BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE DA CONTRATADA:
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 002/2022
CREDENCIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na
, nº , bairro , CEP
, cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2022 vem através do presente, credenciar o (a) Sr. (a)
, portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF n°
, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, conferindo-lhe os poderes abaixo:
“Pronunciar-se em nome da empresa, formular e apresentar propostas de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir ou abrir mão deles, contra-arrazoar, assinar Contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.”
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 002/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na nº
, bairro , CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2022 declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de licitação, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 002/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na
, nº , bairro , CEP
, cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2022, declara, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/1993, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
(x) nem menor de 16 anos.
(x) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO DO ART. 9º DA LEI 8.666/1993
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 002/2022.
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº
, bairro , CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2022, declara para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, que não possuímos servidor público em nosso quadro, conforme determina o art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO LEI Nº 123/2006
(Nome empresarial da licitante) , por meio do seu responsável legal, declara sob as penas da lei, que:
a) Enquadra-se na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 002/2022
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na
, nº , bairro , CEP
, cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2022, junto à Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, para a o a execução do objeto deste certame, declara para todos os fins de direito, sob as penas da lei:
1- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua contratação;
2- Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública a nível Federal, Estadual e Municipal;
3- Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do Contrato.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
A CAMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça da Bíblia, s/n – Centro – Xxxxxx Xxxxx/Ba, inscrita no CNPJ nº 13.612.270/0001-03, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, doravante, denominado, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº , situado a Rua neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. , portador do documento
de Identidade nº e CPF nº , aqui denominada
CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento para a prestação de serviços, autorizado pelo despacho constante do Processo Administrativo nº 023/2022, Nota de Empenho nº. /2022, referente ao Pregão Presencial nº 002/2022, que regerá pelas Leis
8.666/1993; 10.520/2002; Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 1.078/2007 e legislação pertinente, aplicado supletivamente as disposições de direito privado e os princípios da teoria geral do Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos e Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal, central em nuvem e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas para atender às necessidades da Câmara Municipal de Simões Filho.
§ 1º. O objeto deste contrato será realizado em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 002/2022 e seus ANEXOS de acordo com o lote arrematado pela CONTRATADA com a seguinte especificação: LOTE 01 – Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento, de aparelhos de telefonia móvel novos.
OU
§ 1º. O objeto deste contrato será realizado em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 002/2022 e seus ANEXOS de acordo com o lote arrematado pela CONTRATADA com a seguinte especificação: LOTE 02 – Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
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Órgão/Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx
Atividade: 01.031.001.2.001 – Gestão das Ações das Atividades da Câmara
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Órgão/Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx
Atividade: 01.031.001.2.001 – Gestão das Ações das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39.09 - Serviços de Telefonia
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO, PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO
3.1. A contratação será efetivada segundo o regime de execução indireta por MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
3.2. O valor global deste Contrato é de R$ ( ).
3.3. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a documentação a seguir relacionada juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço executado:
a) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo de débitos relativo a Tributos Federais, abrangendo, inclusive o INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pelo município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
c) Certidão Negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver localizada a sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho – Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
3.4. O pagamento à contratada será realizado pela Câmara Municipal de Simões Filho mensalmente na proporcionalidade do fornecimento/serviço executado, conforme o Relatório de Consumo Médio e/ou de Transações, ANEXO II do T.R.
3.5. O faturamento deverá ocorrer através de Nota Fiscal/Fatura, emitida em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente.
3.6. O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
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3.7. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
3.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ao serviço, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
3.9. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
3.11. Quanto às condições de recebimento, estas estão estabelecidas no item 5 do TR.
3.12. Do regime da execução e da forma de prestação dos serviços:
3.12.1. REFERENTE AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP – LOTE 01:
3.12.1.1. As áreas de registro para o serviço serão: Salvador, Região Metropolitana e interior da Bahia.
3.12.1.2. Os aparelhos celulares serão pré-habilitados para DDD e transmissão de dados, com a capacidade de roaming nacional, transmissão de dados com pacote de dados de no mínimo 15 GB mensais por linha.
3.12.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer para a CONTRATANTE, EM REGIME DE COMODATO OU VENDA, o total de 26 (vinte e seis) aparelhos novos, devidamente habilitados, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato, com valores pagos em parcelas mensais, conforme discriminação baixo:
a) CARACTERISTICAS MINIMAS DOS APARELHOS, 26 (vinte e seis) UNIDADES:
i. Sistema operacional ANDROID 11;
ii. Tela com tamanho mínimo de 6,8";
iii. Resoluçãomínima:Full HD(1080 x 2460);
iv. Conectividade 4G, Wi-Fi , EDGE, GPRS, Bluetooth;
v. Capacidade mínima de 128 GB de memória interna;
vi. Processador mínimo: Octa-Core de 2.3 GHz;
vii. Memória RAM mínima de 6 GB;
viii. Câmera Traseira com o mínimo de 108 MP com Flash;
ix. Câmera Frontal de no mínimo 32 MP;
x. Teclado Touch Screen;
xi. Dual Chip: Nano Chip;
xii. GPS;
xiii. MP3;
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xiv. Rádio;
xv. Recursos de som;
xvi. Alerta vibratório;
xvii. Leitor de impressão digital;
xviii. Recursos de chamadas; e
xix. Viva Voz.
b) Ressalta-se que 01 (um) dos aparelhos celulares, nas características descritas acima, sem chip, será entregue no início da execução dos serviços, para ser utilizado como reserva a título de backup.
c) Os aparelhos deverão ser disponibilizados com todos os acessórios necessários ao uso (como cabo USB, ferramenta de remoção de chip, manual de uso, carregador, fone de ouvido e demais necessários ao uso pleno das funções do aparelho).
3.12.1.4. ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS: Serviço móvel pessoal (SMP), com ligações ilimitadas locais (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3), para fixo ou móvel de qualquer operadora, incluindo caixa postal, envio de SMS, roaming nacional (deslocamento), ferramenta on-line de gerenciamento e pacote de dados com o mínimo de 15GB mensais, incluindo os serviços mínimos descritos a seguir:
a) Serviço de gerenciamento, por aparelho;
b) Troca de número;
c) Ressarcimento do custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;
d) Bloqueio por extravio ou roubo;
e) Fatura única para pagamento com detalhamento de todas as linhas;
f) Fornecimento da 2ª via de conta;
g) Identificador de chamadas;
h) Tecnologia mínima de 4G;
i) Transferência temporária de chamadas “siga-me”;
j) Conferência;
k) Chamada em espera;
l) Tarifa-zero, para os acessos integrantes destes serviços;
m) Serviços de pacotes de dados ilimitados para acesso a internet e e-mail;
n) LEGENDA:
i. ROAMING: facilidade que permite a uma Estação Móvel visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado;
ii. ROAMING INTERNACIONAL: o sistema roaming internacional possibilita a seus clientes receber e efetuar ligações no exterior;
iii. VALOR DE COMUNICAÇÃO 1 – VC1: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a
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Código de Acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada;
iv. VALOR DE COMUNICAÇÃO 2 – VC2: chamada de longa distância nacional – LDN entre áreas de registro de origem ou visitada (em roaming) distintas, mas identificadas por código nacional com primeiro dígito idêntico;
v. VALOR DE COMUNICAÇÃO 3 – VC3 – chamada de longa distância – LDN entre áreas de registro de origem ou visitada (em roaming) distintas e identificadas por código nacional com primeiro dígito também distinto;
vi. AD – Adicional de Chamadas: é aplicado a cada comunicação destinada ao assinante da concessionária de SMC, ou por ele originada, quando localizado fora de sua Área de Mobilidade;
vii. DSL1: é o valor pago, por minuto, pelo assinante do SMC, quando recebe chamadas fora de sua área de mobilidade, porém dentro de sua área de numeração primária;
viii. DSL2: é o valor pago, por minuto, pelo assinante do SMC, quando recebe chamadas fora de sua área de mobilidade e de sua área de numeração primária;
ix. SMP – Serviço Móvel Pessoal.
3.12.1.5. Não será permitida a cobrança de valores a título de habilitação de serviço para ativação dos aparelhos fornecidos pela CONTRATADA.
3.12.1.6. Os aparelhos fornecidos deverão ser novos, digitais e com tecnologia atualizada, compatível com os aparelhos comercializados no mercado, não sendo aceitos aparelhos que não estejam sendo mais produzidos ou não haja peças de reposição disponíveis no mercado. O período de garantia e do suporte técnico dos aparelhos deverá ser de 12 (doze) meses.
3.12.1.7. Disponibilizar consultoria especializada, para atendimento diferenciado às solicitações relativas a esta contratação, bem como, uma Central de Atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas nos 7 (sete) dias da semana, sem nenhum ônus adicional.
3.12.1.8. Oferecer os serviços de identificador de chamadas e chamada em espera, ambos sem custos de ativação e assinatura mensal, bem como possuir índices de segurança que impeçam a realização de grampo e clonagem.
3.12.1.9. Caso o aparelho apresente defeito durante a garantia, caberá à CONTRATADA retira-lo na sede da CONTRATANTE em até 48 (quarenta e horas) da abertura do chamado e encaminhar para a assistência técnica autorizada do fabricante, responsabilizando-se pelo mesmo, enquanto sob sua posse. Neste caso, a CONTRATADA fornecerá um aparelho substituto provisório, de mesmas especificações técnicas ou superior, no momento da retirada do aparelho, que será utilizado até a restituição do aparelho encaminhado para a assistência técnica;
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3.12.1.10. Se comprovado o mau uso, o reparo ou a substituição ocorrerá por conta da CONTRATANTE. Em caso de substituição, se comodato, o valor deverá ser compatível com o preço do aparelho no mercado na data da substituição.
3.12.1.11. Havendo prorrogação dos serviços por meio de renovação do contrato, deverá ser efetuada a substituição dos aparelhos, se comodato, ou fornecimento de novos aparelhos através de venda parcelada, a cada 12 (doze) meses, nas mesmas especificações inicialmente contratadas ou com padrões de tecnologias superiores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. No fornecimento dos novos aparelhos, os mesmos deverão ter sua garantia e suporte técnico estabelecidos em 12 (doze) meses a partir da data efetiva da troca e serem mantidos os números existentes em uso;
3.12.1.12. O serviço deverá permitir Roaming Nacional Automático, não sendo necessária a alteração de qualquer configuração, possuir cobertura nas principais cidades, com abrangência em todo território nacional.
3.12.1.13. Os aparelhos e seus acessórios necessários ao seu funcionamento deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato.
3.12.1.14. Os códigos de acesso das linhas destinadas à CONTRATANTE não devem ser divulgados a terceiros em nenhuma hipótese.
3.12.1.15. Caso a CONTRATANTE licite o fornecimento de novas linhas celulares, dentro dos parâmetros permitidos pela legislação, a CONTRATADA deverá fornecer os respectivos aparelhos.
3.12.2. REFERENTE AO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – LOTE 02:
3.12.2.1. Para o fornecimento dos serviços de telefonia fixa, citados neste TR, serão necessárias a instalação e ativação de interligação, por meio de entroncamentos digitais (E1) ou SIP Trunk para 30 (trinta) canais, com a disponibilização de ramais DDR’s e sinalização R2 digital, destinadas ao tráfego de chamadas entre a rede de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), prestando mensalmente serviços de telefonia fixa para ligações locais e de longa distância tanto para fixo quanto para celular.
3.12.2.2. Todos os elementos necessários (cabos, conectores, equipamentos, voicepanels, etc.) para a instalação dos feixes digitais (E1) ou SIP Trunk deverão ser compatíveis com as interfaces da CPCT (central privada de comutação telefônica - PABX) da CONTRATANTE, cuja integração é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
3.12.2.3. A sinalização entre a central telefônica da CONTRATADA com a CPCT da CONTRATANTE deverá ser do tipo R2 Digital ou SIP Trunk;
3.12.2.4. No caso da necessidade de instalação de equipamentos de transmissão de telecomunicações, para prover os serviços objeto desta contratação, caberá à CONTRATADA sua regularização junto às entidades competentes, sem prejuízo aos prazos de instalação definidos neste documento;
3.12.2.5. Fornecer troncos digitais E1 ou SIP Trunk e faixas DDR, nas quantidades estabelecidas neste documento;
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3.12.2.6. Ativar e desativar troncos sem custo de instalação ou transferência conforme necessidade da CONTRATANTE;
3.12.2.7. O fornecimento de LINK E1 ou SIP TRUNK e faixa DDR será para a sede da Câmara localizada na Praça da Bíblia, S/Nº, Centro, Simões Filho/Bahia;
3.12.2.8. A Contratada deve fornecer 01 (um) link digital padrão E1 ou SIP TRUNK, totalizando 30 canais e 100 ramais;
3.12.2.9. A Contratada deverá prestar os serviços mantendo os números existentes,
(00) 0000-0000, mantendo a faixa DDR existente de 7200 a 7249, conforme critérios da portabilidade regulamentados pela ANATEL;
3.12.2.10. O fornecimento do entroncamento digital E1 deverá ser com interface tipo G.703 e sinalização de registro tipo MFC 5C ou 5S. A tecnologia do equipamento de PABX da Câmara é R2D;
3.12.2.11. A contratada deverá ativar e desativar troncos digitais conforme necessidade da Contratante e segundo o limite estabelecido;
3.12.2.12. A disponibilidade mensal dos serviços de entroncamento digital – SLA deverá ser de 99% ao mês;
3.12.2.13. O prazo para as portabilidades e instalações (se necessárias) será de até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato para o entroncamento digital;
3.12.2.14. A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá atender 24 horas por dia,
365 dias por ano, através de um número 0800 ou outro previamente informado, desde que a ligação seja gratuita;
3.12.2.15. A mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos sem custo para movimentação dentro do município de Xxxxxx Xxxxx;
3.12.2.16. Os canais E1 deverão ser isentos de cobrança de minutagem ou pacotes de minutagem;
3.12.2.17. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL.
3.12.2.18. Portabilidade Numérica:
a) A CONTRATANTE exercerá o direito de Portabilidade do Código de Acesso de toda a faixa de numeração existente;
b) A CONTRATADA deverá habilitar os serviços descritos neste documento com as mesmas faixas de numerações utilizadas atualmente pela CONTRATANTE, seguindo os critérios de Portabilidade Numérica regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos prazos de migração estabelecidos neste TR;
c) A Portabilidade não acarretará ônus para a CONTRATANTE, ou seja, o custo de valor do usuário portado correrá por conta da CONTRATADA;
d) O Período de Transição de Portabilidade não poderá exceder o período de 24 (vinte e quatro horas), e deverá ser realizado em horário previamente
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estabelecido e acordado com a CONTRATANTE, preferencialmente aos finais de semana;
e) Caso ocorra por parte da Câmara a necessidade de alteração ou atualização da topologia utilizada atualmente, a CONTRATADA deverá, sem ônus nenhum à CONTRATANTE, realizar a portabilidade para esta nova estruturação, fornecendo todos os meios, equipamentos e materiais necessários para tal.
3.12.2.19. O serviço de telefonia deverá obedecer rigorosamente às normas da ANATEL e outras legislações pertinentes;
3.12.2.20. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis;
3.12.2.21. As ligações deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, de acordo com as normas estabelecidas pela ANATEL;
3.12.2.22. Deverão ser disponibilizados 10.000 (dez mil) minutos ou ligações ilimitadas para ligações de fixo para fixo;
3.12.2.23. Deverão ser disponibilizados 10.000 (dez mil) minutos ou ligações ilimitadas para ligações de fixo para móvel - VC1;
3.12.2.24. Deverão ser disponibilizados 10.000 (dez mil) minutos ou ligações ilimitadas para ligações tipo DDD de fixo para fixo;
3.12.2.25. Deverão ser disponibilizados 10.000 (dez mil) minutos ou ligações ilimitadas para ligações tipo DDD de fixo para móvel - VC2/VC3.
3.13. Todas as despesas e custos decorrentes direta e indiretamente da execução do objeto desta licitação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É permitida a CONTRATADA na execução do contrato a subcontratação de parte do serviço, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o limite admitido na Administração Pública, É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5. XXXXXXXX XXXXXX – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência e execução do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA obriga-se a:
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6.1.1 Executar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustado, em consonância com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial de nº 002/2022.
6.1.2 Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
6.1.3 Executar os serviços contratados dentro das técnicas adequadas às Leis vigentes.
6.1.4 Reconhecer os direitos da Administração no caso de Rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
6.1.5 Zelar pela integridade da comunicação.
6.1.6 Disponibilizar ao CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e Central de Atendimento, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo a disponibilização de central de atendimento estilo Call Center, com atendimento personalizado específico para o objeto contratado;
6.1.7 Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema pessoal roaming, que poderão ser incluídas na conta de serviços, emitida pela concessionária.
6.1.8 Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em todo o território nacional.
6.1.9 Caso o aparelho apresente defeito durante a garantia, caberá à CONTRATADA retira-lo na sede da CONTRATANTE em até 48 (quarenta e horas) da abertura do chamado e encaminhar para a assistência técnica autorizada do fabricante, responsabilizando-se pelo mesmo, enquanto sob sua posse. Neste caso, a CONTRATADA fornecerá um aparelho substituto provisório, de mesmas especificações técnicas ou superior, no momento da retirada do aparelho, que será utilizado até a restituição do aparelho encaminhado para a assistência técnica;
6.1.10 A CONTRATADA deverá repor em, no máximo, 07 (sete) dias úteis, após comunicado do sinistro, devidamente formalizado a ocorrência, um novo aparelho celular com o mesmo código de acesso, em caso de perda, roubo ou furto, conforme Lei de Comodato.
6.1.11 A ativação de uma linha que teve o aparelho celular sinistrado, em aparelho de reserva deverá ser realizada em até 04 (quatro) horas, após o comunicado do sinistro, devidamente formalizada a ocorrência.
6.1.12 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, realizar a portabilidade dos números já existentes com outras operadoras.
6.1.13 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
6.1.14 Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz.
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6.1.15 Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE as faturas com detalhamento individual de cada linha contendo todas as despesas realizadas bem como os demonstrativos dos descontos pertinentes previstos no Contrato, cobrando os serviços efetivamente utilizados.
6.1.16 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.17 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.18 Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
6.1.19 A CONTRATADA não poderá acrescentar quaisquer serviços adicionais nas linhas contratadas sem a prévia anuência da CÃMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX.
6.1.20 Credenciar por escrito, junto ao CONTRATANTE, um preposto com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objeto da contratação.
6.1.21 Realizar quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados nesta contratação.
6.1.22 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa ou dolo de quaisquer de seus empregados obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, relacionadas ao cumprimento do Contrato.
6.1.23 Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, atendendo as reclamações formuladas.
6.1.24 Havendo prorrogação dos serviços por meio de renovação do contrato, deverá ser efetuada a substituição dos aparelhos, se comodato, ou fornecimento de novos aparelhos através de venda parcelada, a cada 12 (doze) meses, nas mesmas especificações inicialmente contratadas ou com padrões de tecnologias superiores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. No fornecimento dos novos aparelhos, os mesmos deverão ter sua garantia e suporte técnico estabelecidos em 12 (doze) meses a partir da data efetiva da troca e serem mantidos os números existentes em uso;
6.1.25 Atender as solicitações de serviços de habilitação troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos celulares ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, através do gestor nomeado pelo CONTRATANTE.
6.1.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.27 Manter o sigilo e a inviolabilidade dos serviços, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo das telecomunicações e os regulamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado;
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6.1.28 Assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual;
6.1.29 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
6.1.30 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender às solicitações da CONTRATANTE de imediato, nos prazos descritos neste TR para cada tipo de ocorrência, principalmente quando da interrupção na prestação dos serviços contratados;
6.1.31 A CONTRATADA deverá ainda manter os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana durante o período contratual;
6.1.32 A CONTRATADA deverá emitir mensalmente de forma clara e detalhada os demonstrativos de utilização dos serviços no período de 30 (trinta) dias, discriminando-os em chamadas locais para terminais móveis, chamadas de longa distância nacional de terminais fixo e terminais móveis, chamadas longa distância e outros serviços relativos ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, em conformidade com a Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 da ANATEL;
6.1.33 A CONTRATADA deverá também fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento de dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE;
6.1.34 Comunicar ao representante da CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
6.1.35 Colocar à disposição da CONTRATANTE telefone direto local, celular e e-mail para contato direto com o preposto para tratamento das questões relacionadas ao contrato, não se admitindo a remessa desses assuntos por "CALL CENTER" destinado ao público em geral;
6.1.36 Xxxxxxxx e utilizar adequadamente, sob sua inteira responsabilidade, mão de obra tecnicamente habilitada, atendidas sempre e regularmente todas as exigências legais pertinentes como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
6.1.37 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.38 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1 Responsabilizar-se pelo reparo ou substituição, se comodato, nos casos em que for comprovado o mau uso do aparelho celular.
7.1.2 Informar oficialmente qualquer modificação na execução dos serviços com antecedência mínima de 24h.
7.1.3 Devolver os aparelhos celulares e seus acessórios nas mesmas condições que os recebeu, se comodato, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal e regular.
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7.1.4 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, do extravio, furto ou roubo de aparelhos celulares ou seus acessórios e solicitar, no atendimento 24h, o bloqueio imediato da linha, no caso de perda ou roubo do aparelho, para evitar o uso indevido.
7.1.5 Encaminhar à CONTRATADA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas o Boletim de Ocorrência Policial, o qual deverá constar o número de identificação do aparelho celular e da linha telefônica.
7.1.6 Responsabilizar-se pela supervisão, através de servidor, quanto à verificação da entrega dos equipamentos, descritos no Termo de Referencia;
7.1.7 Dar à CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do Contrato.
7.1.8 Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
7.1.9 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
7.1.10 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
7.1.11 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
7.1.12 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
7.1.13 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
7.1.14 Xxxxxxxx, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
7.1.15 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.1.16 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.17 Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.18 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
8.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal; e
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8.1.6. Não mantiver a proposta.
8.2. Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações:
8.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
8.2.2. Multa:
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) Em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
8.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Câmara de Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.5. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas.
8.2.6. Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
8.2.7. Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações.
8.4. A penalidade prevista no item 8.2.3 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Câmara, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
9.1. A fiscalização e a gestão do acompanhamento da execução do Contrato caberão a Contratante, através de servidores designados com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a CONTRATADA. À fiscalização competirá velar pela perfeita execução do objeto.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
10.1. Os preços propostos poderão ser objeto de revisão de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, mediante solicitação da empresa vencedora e contratada ao Presidente da Câmara Municipal, desde que acompanhada da documentação que comprove a efetiva procedência do pedido, nos termos do disposto no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na lei nº 8.666/1993.
§ 1º. O contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/1993.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Fica a CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, vinculada ao Edital de Licitação nº 005/2022, Pregão Presencial nº 002/2022 e seus respectivos Anexos, bem como ao lance ou Proposta de Preços independente de suas transcrições.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA declara neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do objeto deste Contrato.
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13.2. A tolerância ou não exercício, pela CONTRATANTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a mesma exercitá-los a qualquer tempo.
13.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma prevista no art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/1993 e posteriores alterações.
13.4. As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxx, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxx Xxxxx, de de 2022.
CÃMARA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO - Contratante
Contratada
Testemunhas:
1ª C.P.F:
2ª C.P.F:
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ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº /2022.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal
– SMP, para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos e Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal, central em nuvem e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas para atender às necessidades da Câmara Municipal de Simões Filho.
LOTE 01 – Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento, de aparelhos de telefonia móvel novos, conforme especificações abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Serviço móvel pessoal (SMP), com ligações ilimitadas locais (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3), para fixo ou móvel de qualquer operadora, incluindo caixa postal, envio de SMS, roaming nacional (deslocamento), ferramenta on- line de gerenciamento e pacote de dados com o mínimo de 15GB mensais. | 25 | |||
2 | Fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos, devidamente habilitados, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato, conforme discriminação abaixo: i. Sistema operacional ANDROID 11; ii. Tela com tamanho mínimo de 6,8"; iii. Resolução mínima Full HD(1080 x 2460); iv. Conectividade 4G, Wi-Fi , EDGE, GPRS, Bluetooth; v. Capacidade mínima de 128 GB de memória interna; vi. Processador mínimo: Octa-Core de 2.3 GHz; vii. Memória RAM mínima de 6 GB; viii. Câmera Traseira com o mínimo de 108 MP com Flash; ix. Câmera Frontal de no mínimo 32 MP; x. Teclado Touch Screen; xi. Dual Chip: Nano Chip; xii. GPS; | 26 |
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xiii. MP3; xiv. Rádio; xv. Recursos de som; xvi. Alerta vibratório; xvii. Leitor de impressão digital xviii. Recursos de chamadas; e xix. Viva voz. | |||||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | |||||
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Valor Global do Lote 01 para 12 (doze) meses: R$ ................................. ( ).
LOTE 02 – Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas, conforme especificações abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Fornecimento de entroncamento digital E1 | Assinatura | 01 | |||
2 | Assinatura Mensal Básica - Entroncamento Digital E1 | Assinatura | 30 Canais | |||
3 | Assinatura Mensal - Faixa de Numeração E1 - Ramal | Assinatura | 100 números | |||
4 | Ligações de Fixo para Fixo | Minutos | 10.000 ou ilimitados | |||
5 | Ligações de Fixo para Móvel - VC1 | Minutos | 10.000 ou ilimitados | |||
6 | Ligações tipo DDD de Fixo para Fixo | Minutos | 10.000 ou ilimitados | |||
7 | Ligações tipo DDD de Fixo para Móvel - VC2/VC3 | Minutos | 10.000 ou ilimitados | |||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | ||||||
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Valor Global do Lote 02 para 12 (doze) meses: R$ ................................. ( ).
VALOR GLOBAL TOTAL (LOTE 01 + LOTE 02): R$ ................................. ( ).
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços deTelefonia Móvel Pessoal – SMP, para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos e Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal, central em nuvem e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas para atender às necessidades da Câmara Municipal de Simões Filho, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência – TR.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a contratação pleiteada com o propósito da Câmara Municipal de Simões Filho assegurar a comunicação dos Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa, através de telefones celulares, em atividades a serviço do mandato parlamentar ou em atividades operacionais e administrativas vinculadas à Câmara Municipal.
2.2. Some-se a isto a necessidade de manutenção dos recursos de comunicação telefônica essenciais para execução das atividades administrativas e operacionais desta Casa Legislativa.
2.3. Por isso, é imprescindível a referida contratação nas quantidades requisitadas neste TR, visando a funcionalidade plena dos setores da Câmara Municipal e atendendo assim ao interesse público.
2.4. Para a contratação serão observados os preceitos de direito público e, em especial, as disposições das Leis nºs. 10.520 de 17 de julho de 2002; 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 1.078 de 08 de janeiro de 2007e as legislações aplicáveis na modalidade escolhida para licitação.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAL.
3.1. A contratação será efetivada segundo o regime de execução indireta por MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
3.2. REFERENTE AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP – LOTE 01:
3.2.1. As áreas de registro para o serviço serão: Salvador, Região Metropolitana e interior da Bahia.
3.2.2. Os aparelhos celulares serão pré-habilitados para DDD e transmissão de dados, com a capacidade de roaming nacional, transmissão de dados com pacote de dados de no mínimo 15 GB mensais por linha.
3.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer para a CONTRATANTE, EM REGIME DE COMODATO OU VENDA, o total de 26 (vinte e seis) aparelhos novos, devidamente habilitados, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da data
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de assinatura do contrato, com valores pagos em parcelas mensais, conforme discriminação baixo:
a) CARACTERISTICAS MINIMAS DOS APARELHOS, 26 (vinte e seis) UNIDADES:
i. Sistema operacional ANDROID 11;
ii. Tela com tamanho mínimo de 6,8";
iii. Resoluçãomínima:Full HD(1080 x 2460);
iv. Conectividade 4G, Wi-Fi , EDGE, GPRS, Bluetooth;
v. Capacidade mínima de 128 GB de memória interna;
vi. Processador mínimo: Octa-Core de 2.3 GHz;
vii. Memória RAM mínima de 6 GB;
viii. Câmera Traseira com o mínimo de 108 MP com Flash;
ix. Câmera Frontal de no mínimo 32 MP;
x. Teclado Touch Screen;
xi. Dual Chip: Nano Chip;
xii. GPS;
xiii. MP3;
xiv. Rádio;
xv. Recursos de som;
xvi. Alerta vibratório;
xvii. Leitor de impressão digital;
xviii. Recursos de chamadas; e
xix. Viva Voz.
b) Ressalta-se que 01 (um) dos aparelhos celulares, nas características descritas acima, sem chip, será entregue no início da execução dos serviços, para ser utilizado como reserva a título de backup.
c) Os aparelhos deverão ser disponibilizados com todos os acessórios necessários ao uso (como cabo USB, ferramenta de remoção de chip, manual de uso, carregador, fone de ouvido e demais necessários ao uso pleno das funções do aparelho).
3.2.4. ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS: Serviço móvel pessoal (SMP), com ligações ilimitadas locais (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3), para fixo ou móvel de qualquer operadora, incluindo caixa postal, envio de SMS, roaming nacional (deslocamento), ferramenta on-line de gerenciamento e pacote de dados com o mínimo de 15GB mensais, incluindo os serviços mínimos descritos a seguir:
a) Serviço de gerenciamento, por aparelho;
b) Troca de número;
c) Ressarcimento do custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;
d) Bloqueio por extravio ou roubo;
e) Fatura única para pagamento com detalhamento de todas as linhas;
f) Fornecimento da 2ª via de conta;
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g) Identificador de chamadas;
h) Tecnologia mínima de 4G;
i) Transferência temporária de chamadas “siga-me”;
j) Conferência;
k) Chamada em espera;
l) Tarifa-zero, para os acessos integrantes destes serviços;
m) Serviços de pacotes de dados ilimitados para acesso a internet e e-mail;
n) LEGENDA:
i. ROAMING: facilidade que permite a uma Estação Móvel visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado;
ii. ROAMING INTERNACIONAL: o sistema roaming internacional possibilita a seus clientes receber e efetuar ligações no exterior;
iii. VALOR DE COMUNICAÇÃO 1 – VC1: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada;
iv. VALOR DE COMUNICAÇÃO 2 – VC2: chamada de longa distância nacional – LDN entre áreas de registro de origem ou visitada (em roaming) distintas, mas identificadas por código nacional com primeiro dígito idêntico;
v. VALOR DE COMUNICAÇÃO 3 – VC3 – chamada de longa distância – LDN entre áreas de registro de origem ou visitada (em roaming) distintas e identificadas por código nacional com primeiro dígito também distinto;
vi. AD – Adicional de Chamadas: é aplicado a cada comunicação destinada ao assinante da concessionária de SMC, ou por ele originada, quando localizado fora de sua Área de Mobilidade;
vii. DSL1: é o valor pago, por minuto, pelo assinante do SMC, quando recebe chamadas fora de sua área de mobilidade, porém dentro de sua área de numeração primária;
viii. DSL2: é o valor pago, por minuto, pelo assinante do SMC, quando recebe chamadas fora de sua área de mobilidade e de sua área de numeração primária;
ix. SMP – Serviço Móvel Pessoal.
3.2.5. Não será permitida a cobrança de valores a título de habilitação de serviço para ativação dos aparelhos fornecidos pela CONTRATADA.
3.2.6. Os aparelhos fornecidos deverão ser novos, digitais e com tecnologia atualizada, compatível com os aparelhos comercializados no mercado, não sendo aceitos aparelhos que não estejam sendo mais produzidos ou não haja peças de reposição disponíveis no mercado. O período de garantia e do suporte técnico dos aparelhos deverá ser de 12 (doze) meses.
3.2.7. Disponibilizar consultoria especializada, para atendimento diferenciado às solicitações relativas a esta contratação, bem como, uma Central de
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Atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas nos 7 (sete) dias da semana, sem nenhum ônus adicional.
3.2.8. Oferecer os serviços de identificador de chamadas e chamada em espera, ambos sem custos de ativação e assinatura mensal, bem como possuir índices de segurança que impeçam a realização de grampo e clonagem.
3.2.9. Caso o aparelho apresente defeito durante a garantia, caberá à CONTRATADA retira-lo na sede da CONTRATANTE em até 48 (quarenta e horas) da abertura do chamado e encaminhar para a assistência técnica autorizada do fabricante, responsabilizando-se pelo mesmo, enquanto sob sua posse. Neste caso, a CONTRATADA fornecerá um aparelho substituto provisório, de mesmas especificações técnicas ou superior, no momento da retirada do aparelho, que será utilizado até a restituição do aparelho encaminhado para a assistência técnica;
3.2.10. Se comprovado o mau uso, o reparo ou a substituição ocorrerá por conta da CONTRATANTE. Em caso de substituição, se comodato, o valor deverá ser compatível com o preço do aparelho no mercado na data da substituição.
3.2.11. Havendo prorrogação dos serviços por meio de renovação do contrato, deverá ser efetuada a substituição dos aparelhos, se comodato, ou fornecimento de novos aparelhos através de venda parcelada, a cada 12 (doze) meses, nas mesmas especificações inicialmente contratadas ou com padrões de tecnologias superiores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. No fornecimento dos novos aparelhos, os mesmos deverão ter sua garantia e suporte técnico estabelecidos em 12 (doze) meses a partir da data efetiva da troca e serem mantidos os números existentes em uso;
3.2.12. O serviço deverá permitir Roaming Nacional Automático, não sendo necessária a alteração de qualquer configuração, possuir cobertura nas principais cidades, com abrangência em todo território nacional.
3.2.13. Os aparelhos e seus acessórios necessários ao seu funcionamento deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato.
3.2.14. Os códigos de acesso das linhas destinadas à CONTRATANTE não devem ser divulgados a terceiros em nenhuma hipótese.
3.2.15. Caso a CONTRATANTE licite o fornecimento de novas linhas celulares, dentro dos parâmetros permitidos pela legislação, a CONTRATADA deverá fornecer os respectivos aparelhos.
3.3. REFERENTE AO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – LOTE 02:
3.3.1. Para o fornecimento dos serviços de telefonia fixa, citados neste TR, serão necessárias a instalação e ativação de interligação, por meio de entroncamentos digitais (E1) ou SIP Trunk para 30 (trinta) canais, com a disponibilização de ramais DDR’s e sinalização R2 digital, destinadas ao tráfego de chamadas entre a rede de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC),
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prestando mensalmente serviços de telefonia fixa para ligações locais e de longa distância tanto para fixo quanto para celular.
3.3.2. Todos os elementos necessários (cabos, conectores, equipamentos, voicepanels, etc.) para a instalação dos feixes digitais (E1) ou SIP Trunk deverão ser compatíveis com as interfaces da CPCT (central privada de comutação telefônica - PABX) da CONTRATANTE, cuja integração é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
3.3.3. A sinalização entre a central telefônica da CONTRATADA com a CPCT da CONTRATANTE deverá ser do tipo R2 Digital ou SIP Trunk;
3.3.4. No caso da necessidade de instalação de equipamentos de transmissão de telecomunicações, para prover os serviços objeto desta contratação, caberá à CONTRATADA sua regularização junto às entidades competentes, sem prejuízo aos prazos de instalação definidos neste documento;
3.3.5. Fornecer troncos digitais E1 ou SIP Trunk e faixas DDR, nas quantidades estabelecidas neste documento;
3.3.6. Ativar e desativar troncos sem custo de instalação ou transferência conforme necessidade da CONTRATANTE;
3.3.7. O fornecimento de LINK E1 ou SIP TRUNK e faixa DDR será para a sede da Câmara localizada na Praça da Bíblia, S/Nº, Centro, Simões Filho/Bahia;
3.3.8. A Contratada deve fornecer 01 (um) link digital padrão E1 ou SIP TRUNK, totalizando 30 canais e 100 ramais;
3.3.9. A Contratada deverá prestar os serviços mantendo os números existentes, (00) 0000-0000, mantendo a faixa DDR existente de 7200 a 7249, conforme critérios da portabilidade regulamentados pela ANATEL;
3.3.10. O fornecimento do entroncamento digital E1 deverá ser com interface tipo G.703 e sinalização de registro tipo MFC 5C ou 5S. A tecnologia do equipamento de PABX da Câmara é R2D;
3.3.11. A contratada deverá ativar e desativar troncos digitais conforme necessidade da Contratante e segundo o limite estabelecido;
3.3.12. A disponibilidade mensal dos serviços de entroncamento digital – SLA deverá ser de 99% ao mês;
3.3.13. O prazo para as portabilidades e instalações (se necessárias) será de até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato para o entroncamento digital;
3.3.14. A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá atender 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800 ou outro previamente informado, desde que a ligação seja gratuita;
3.3.15. A mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos sem custo para movimentação dentro do município de Xxxxxx Xxxxx;
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3.3.16. Os canais E1 deverão ser isentos de cobrança de minutagem ou pacotes de minutagem;
3.3.17. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL.
3.3.18. Portabilidade Numérica:
a) A CONTRATANTE exercerá o direito de Portabilidade do Código de Acesso de toda a faixa de numeração existente;
b) A CONTRATADA deverá habilitar os serviços descritos neste documento com as mesmas faixas de numerações utilizadas atualmente pela CONTRATANTE, seguindo os critérios de Portabilidade Numérica regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos prazos de migração estabelecidos neste TR;
c) A Portabilidade não acarretará ônus para a CONTRATANTE, ou seja, o custo de valor do usuário portado correrá por conta da CONTRATADA;
d) O Período de Transição de Portabilidade não poderá exceder o período de 24 (vinte e quatro horas), e deverá ser realizado em horário previamente estabelecido e acordado com a CONTRATANTE, preferencialmente aos finais de semana;
e) Caso ocorra por parte da Câmara a necessidade de alteração ou atualização da topologia utilizada atualmente, a CONTRATADA deverá, sem ônus nenhum à CONTRATANTE, realizar a portabilidade para esta nova estruturação, fornecendo todos os meios, equipamentos e materiais necessários para tal.
3.3.19. O serviço de telefonia deverá obedecer rigorosamente às normas da ANATEL e outras legislações pertinentes;
3.3.20. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis;
3.3.21. As ligações deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, de acordo com as normas estabelecidas pela ANATEL;
3.3.22. Deverão ser disponibilizados 10.000 (dez mil) minutos ou ligações ilimitadas para ligações de fixo para fixo;
3.3.23. Deverão ser disponibilizados 10.000 (dez mil) minutos ou ligações ilimitadas para ligações de fixo para móvel - VC1;
3.3.24. Deverão ser disponibilizados 10.000 (dez mil) minutos ou ligações ilimitadas para ligações tipo DDD de fixo para fixo;
3.3.25. Deverão ser disponibilizados 10.000 (dez mil) minutos ou ligações ilimitadas para ligações tipo DDD de fixo para móvel - VC2/VC3.
3.4. Todas as despesas e custos decorrentes direta e indiretamente da execução do objeto desta licitação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
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4. SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. O recebimento dar-se-á pelo setor responsável pela Gestão Contratual e será:
5.1.1. Provisório: na entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação solicitada.
5.1.2. Definitivo: após a conclusão da conferência e testes necessários e sua consequente aceitação, que ocorrerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.2. Para os aparelhos que apresentarem não conformidade com as características mínimas deste TR, apresentarem mau funcionamento, alterações e/ou irregularidades, ainda que constatados após o recebimento, a CONTRATADA será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, às suas expensas;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Cumprir os prazos de entrega determinados neste TR;
6.1.2. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
6.1.3. Executar os serviços contratados dentro das técnicas adequadas às Leis vigentes.
6.1.4. Reconhecer os direitos da Administração no caso de Rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
6.1.5. Zelar pela integridade da comunicação.
6.1.6. Disponibilizar ao CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e Central de Atendimento, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo a disponibilização de central de atendimento estilo Call Center, com atendimento personalizado específico para o objeto contratado;
6.1.7. Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema pessoal roaming, que poderão ser incluídas na conta de serviços, emitida pela concessionária.
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6.1.8. Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em todo o território nacional.
6.1.9. Caso o aparelho apresente defeito durante a garantia, caberá à CONTRATADA retira-lo na sede da CONTRATANTE em até 48 (quarenta e horas) da abertura do chamado e encaminhar para a assistência técnica autorizada do fabricante, responsabilizando-se pelo mesmo, enquanto sob sua posse. Neste caso, a CONTRATADA fornecerá um aparelho substituto provisório, de mesmas especificações técnicas ou superior, no momento da retirada do aparelho, que será utilizado até a restituição do aparelho encaminhado para a assistência técnica;
6.1.10. A CONTRATADA deverá repor em, no máximo, 07 (sete) dias úteis, após comunicado do sinistro, devidamente formalizado a ocorrência, um novo aparelho celular com o mesmo código de acesso, em caso de perda, roubo ou furto, conforme Lei de Comodato.
6.1.11. A ativação de uma linha que teve o aparelho celular sinistrado, em aparelho de reserva deverá ser realizada em até 04 (quatro) horas, após o comunicado do sinistro, devidamente formalizada a ocorrência.
6.1.12. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, realizar a portabilidade dos números já existentes com outras operadoras.
6.1.13. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
6.1.14. Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz.
6.1.15. Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE as faturas com detalhamento individual de cada linha contendo todas as despesas realizadas bem como os demonstrativos dos descontos pertinentes previstos no Contrato, cobrando os serviços efetivamente utilizados.
6.1.16. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.18. Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
6.1.19. A CONTRATADA não poderá acrescentar quaisquer serviços adicionais nas linhas contratadas sem a prévia anuência da CÃMARA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO.
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6.1.20. Credenciar por escrito, junto ao CONTRATANTE, um preposto com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objeto da contratação.
6.1.21. Realizar quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados nesta contratação.
6.1.22. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa ou dolo de quaisquer de seus empregados obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, relacionadas ao cumprimento do Contrato.
6.1.23. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, atendendo as reclamações formuladas.
6.1.24. Havendo prorrogação dos serviços por meio de renovação do contrato, deverá ser efetuada a substituição dos aparelhos, se comodato, ou fornecimento de novos aparelhos através de venda parcelada, a cada 12 (doze) meses, nas mesmas especificações inicialmente contratadas ou com padrões de tecnologias superiores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. No fornecimento dos novos aparelhos, os mesmos deverão ter sua garantia e suporte técnico estabelecidos em 12 (doze) meses a partir da data efetiva da troca e serem mantidos os números existentes em uso;
6.1.25. Atender as solicitações de serviços de habilitação troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos celulares ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, através do gestor nomeado pelo CONTRATANTE.
6.1.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.27. Manter o sigilo e a inviolabilidade dos serviços, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo das telecomunicações e os regulamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado;
6.1.28. Assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual;
6.1.29. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
6.1.30. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender às solicitações da CONTRATANTE de imediato, nos prazos descritos neste TR para cada tipo de ocorrência, principalmente quando da interrupção na prestação dos serviços contratados;
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6.1.31. A CONTRATADA deverá ainda manter os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana durante o período contratual;
6.1.32. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente de forma clara e detalhada os demonstrativos de utilização dos serviços no período de 30 (trinta) dias, discriminando-os em chamadas locais para terminais móveis, chamadas de longa distância nacional de terminais fixo e terminais móveis, chamadas longa distância e outros serviços relativos ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, em conformidade com a Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 da ANATEL;
6.1.33. A CONTRATADA deverá também fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento de dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE;
6.1.34. Comunicar ao representante da CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
6.1.35. Colocar à disposição da CONTRATANTE telefone direto local, celular e e-mail para contato direto com o preposto para tratamento das questões relacionadas ao contrato, não se admitindo a remessa desses assuntos por "CALL CENTER" destinado ao público em geral;
6.1.36. Xxxxxxxx e utilizar adequadamente, sob sua inteira responsabilidade, mão de obra tecnicamente habilitada, atendidas sempre e regularmente todas as exigências legais pertinentes como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Responsabilizar-se pelo reparo ou substituição, se comodato, nos casos em que for comprovado o mau uso do aparelho celular.
7.1.2. Informar oficialmente qualquer modificação na execução dos serviços com antecedência mínima de 24h.
7.1.3. Devolver os aparelhos celulares e seus acessórios nas mesmas condições que os recebeu, se comodato, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal e regular.
7.1.4. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, do extravio, furto ou roubo de aparelhos celulares ou seus acessórios e solicitar, no atendimento 24h, o bloqueio imediato da linha, no caso de perda ou roubo do aparelho, para evitar o uso indevido.
7.1.5. Encaminhar à CONTRATADA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas o Boletim de Ocorrência Policial, o qual deverá constar o número de identificação do aparelho celular e da linha telefônica.
7.1.6. Responsabilizar-se pela supervisão, através de servidor, quanto à verificação da entrega dos equipamentos, descritos no Termo de Referencia;
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7.1.7. Dar à CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do Contrato.
7.1.8. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
7.1.9. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
7.1.10. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
7.1.11. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
7.1.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
7.1.13. Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
7.1.14. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
7.1.15. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.1.16. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.17. Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.18. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência e execução do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos previstos na seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx
Atividade: 01.031.001.2.001 – Gestão das Ações das Atividades da Câmara
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Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Órgão/Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx
Atividade: 01.031.001.2.001 – Gestão das Ações das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39.09 - Serviços de Telefonia
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à contratada será realizado pela Câmara Municipal de Simões Filho mensalmente na proporcionalidade do fornecimento/serviço executado, conforme o Relatório de Consumo Médio e/ou de Transações, ANEXO II deste T.R.
10.2. O faturamento deverá ocorrer através de Nota Fiscal/Fatura, emitida em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente.
10.3. O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
10.4. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ao serviço, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.6. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
11. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1- Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
11.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal; e
11.1.6 Não mantiver a proposta.
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11.2 Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações:
11.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
11.2.2 Multa:
d) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
e) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
f) Em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
11.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos;
11.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até dois anos;
11.2.5 As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas.
11.2.6 Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
11.2.7 Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
d) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
f) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações.
11.4 A penalidade prevista no item 11.2.3 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Câmara, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A fiscalização e a gestão do acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através de servidores designados com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada. À fiscalização competirá velar pela perfeita execução do objeto.
12.1.1 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente TR foi elaborado estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação, passando, assim, a integrar o processo administrativo formalizado.
13.2 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx e a proponente vencedora serão formalizadas através de CONTRATO, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora;
13.3 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
13.4 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste TR e seus Anexos.
13.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
13.6 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
13.7 É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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13.7.1 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.7.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
14. ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1 Anexo I: Proposta de Preços; e
14.2 Anexo II: Registro de Anotações da Execução do Contrato.
Xxxxxx Xxxxx, 08 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretor Administrativo
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ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal
– SMP, para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos e Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal, central em nuvem e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas para atender às necessidades da Câmara Municipal de Simões Filho.
LOTE 01 – Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento, de aparelhos de telefonia móvel novos, conforme especificações abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Serviço móvel pessoal (SMP), com ligações ilimitadas locais (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3), para fixo ou móvel de qualquer operadora, incluindo caixa postal, envio de SMS, roaming nacional (deslocamento), ferramenta on- line de gerenciamento e pacote de dados com o mínimo de 15GB mensais. | 25 | |||
2 | Fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos, devidamente habilitados, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato, conforme discriminação abaixo: i. Sistema operacional ANDROID 11; ii. Tela com tamanho mínimo de 6,8"; iii. Resolução mínima Full HD(1080 x 2460); iv. Conectividade 4G, Wi-Fi , EDGE, GPRS, Bluetooth; v. Capacidade mínima de 128 GB de memória interna; vi. Processador mínimo: Octa-Core de 2.3 GHz; vii. Memória RAM mínima de 6 GB; viii. Câmera Traseira com o mínimo de 108 MP com Flash; ix. Câmera Frontal de no mínimo 32 MP; x. Teclado Touch Screen; | 26 |
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xi. Dual Chip: Nano Chip; xii. GPS; xiii. MP3; xiv. Rádio; xv. Recursos de som; xvi. Alerta vibratório; xvii. Leitor de impressão digital xviii. Recursos de chamadas; e xix. Viva voz. | |||||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | |||||
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Valor Global do Lote 01 para 12 (doze) meses: R$ ................................. ( ).
LOTE 02 – Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas, conforme especificações abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Fornecimento de entroncamento digital E1 | Assinatura | 01 | |||
2 | Assinatura Mensal Básica - Entroncamento Digital E1 | Assinatura | 30 Canais | |||
3 | Assinatura Mensal - Faixa de Numeração E1 - Ramal | Assinatura | 100 números | |||
4 | Ligações de Fixo para Fixo | Minutos | 10.000 ou ilimitados | |||
5 | Ligações de Fixo para Móvel - VC1 | Minutos | 10.000 ou ilimitados | |||
6 | Ligações tipo DDD de Fixo para Fixo | Minutos | 10.000 ou ilimitados | |||
7 | Ligações tipo DDD de Fixo para Móvel - VC2/VC3 | Minutos | 10.000 ou ilimitados | |||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | ||||||
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
Valor Global do Lote 02 para 12 (doze) meses: R$ ................................. ( ).
VALOR GLOBAL TOTAL (LOTE 01 + LOTE 02): R$ ................................. ( ).
, de de2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO II
REGISTRO DE ANOTAÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
REGISTRO DE ANOTAÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||||
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, para ligações, SMS e uso de rede, com fornecimento de aparelhos de telefonia móvel novos e Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade local e DDD, através de ramal, central em nuvem e troncos digitais, em chamadas originadas ou recebidas para atender às necessidades da Câmara Municipal de Simões Filho. | VIGÊNCIA CONTRATUAL: | |||
EXECUÇÃO CONTRATUAL: | ||||
CONTRATADA: | PERÍODO: | |||
FISCAL DO CONTRATO: | ||||
CNPJ: | ||||
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA: | ENDEREÇO CÂMARA: | |||
TELEFONE RESPONSÁVEL: | ||||
E-MAIL RESPONSÁVEL: | ||||
PROCESSO ADM. 023/2022 – PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022 – LOTE XXX - CONTRATO XXX/2022 | ||||
Nº | DEMANDA SOLICITADA | DATA | PROVIDENCIAS ADOTADAS | DATA |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
OBSERVAÇÕES: | ||||
DATA: | ASSINATURA/MATRÍCULA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL CONTRATADA: | |||
ASSINATURA/MATRÍCULA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE/FISCAL DO CONTRATO: |