CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 43/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 43/2024
O Município de Peritiba pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 00, inscrita no CNPJ sob n. 82.815.085/0001-20, representada neste ato por seu titular o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, e por outro lado COOPERATIVA CENTRAL SABOR COLONIAL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n. 12.720.068/0001-24, com sede Rod. Montevideo E, N. 2119, Letra E, Bairro: Passo dos Fortes, na cidade de Chapecó, Santa Catarina, CEP 89.805-750, doravante denominado CONTRATADA, fundamentados nas disposições Lei
n. 11.947/2009, Resolução FNDE/CD/FNDE n. 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Licitatório
n. 73/2024, Chamada Pública n. 01/2024, e Processo Licitatório n. 101/2024, Inexigibilidade de licitação n. 37/2024 mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS:
1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural e Cooperativas da Agricultura Familiar para atender os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Educação Infantil (creche) e Ensino Fundamental, SCFV Aquarela e SCFV Clareou para o ano de 2024, de acordo com as prerrogativas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Quinta, todos de acordo com a chamada pública n. 01/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme segue:
Item | Quant. | Und | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 1720 | Un | 22810 - Suco de maçã integral. Sem adição de açúcar e sem conservantes. Embalagem de vidro contendo 1,5 litros, com especificações do produto, informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e lote. Registrado e fiscalizado no Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento M.A.P.A. | 17,45 | 30.014,00 |
2 | 1800 | Un | 22812 - Suco misto de laranja e maçã orgânico. Sem adição de açúcar e sem conservantes. Embalagem tetrapak contendo 1 litros, com especificações do produtos, informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e lote. Registrado e fiscalizado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento M.A.P.A. | 14,90 | 26.820,00 |
56.834,00 | |||||
DAP N. 122022.05.000000022CAF.
§ 1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução dos serviços, com o fornecimento da mão de obra necessária, encargos sociais, ferramental, equipamentos, transporte, translado dos materiais a serem utilizados, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências.
§ 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021.
2.2. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
2.3. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
2.4. As quantidades de gêneros alimentícios por entrega são previsões, de acordo com o histórico de consumo das escolas, respeitando o Calendário Escolar 2024. Desta forma, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade das escolas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
3.1. O valor pela aquisição dos itens, objeto do presente contrato, é de R$ 56.834,00 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais) cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em até 30 (Trinta) dias após a entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
3.2. O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário, em conta corrente de titularidade da contratada.
3.3. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
3.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 3.1, a partir da data de sua reapresentação.
3.6. A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na Lei n. 14.133/2021.
3.7. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, após a entrega/execução.
3.8. O aceite na(s) nota(s) fiscal(is) e posterior envio para pagamento será efetuado pela área gestora no prazo de até 10 (dez) dias úteis, caso estejam em conformidade;
3.9. Caso o objeto seja recusado, a CONTRATADA ficará obrigada a adequá-lo, de modo a atender integralmente o especificado na proposta.
3.10. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte documentação, dentro do seu prazo de validade:
3.10.1. Comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;
3.10.2. Comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual (quando aplicável - olhar orientações modelo de PB);
3.10.3. Comprovante da regularidade para com a Fazenda Municipal (quando aplicável- olhar orientações modelo de PB);
3.10.4. Comprovante da regularidade para com o FGTS; e
3.10.5. Comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
3.11. Os comprovantes de regularidade somente serão aceitos com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. O FORNECEDOR CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao MUNICÍPIO conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
4.2. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades conforme necessidade das unidades escolares e de acordo com a chamada pública n. 01/2024.
4.3. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
4.4. Os itens deverão ser entregues parceladamente, sem quantidades mínimas, conforme a necessidade, em um dos locais abaixo conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF):
Centro Educacional Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CEPJAW): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxx (CEIMP): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CRAS – Projeto Aquarela - Fundo Municipal De Assistência Social De Peritiba (FMAS): Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4.5. Os itens deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias corridos, contados da emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
4.6. O período de fornecimento dos produtos ocorrerá nos meses de abril a dezembro de 2024.
4.7. A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e executados pelas escolas. (Anexo I).
4.8. Todos os produtos deverão ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, estar em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação.
4.9. O município se reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais desta Chamada Pública. Após o dia 31 de dezembro de 2024 os saldos restantes serão desconsiderados, sem que caiba aos contratados, o direito à indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO CREDITO:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 2.34 – Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Ação: 2.36 – Alimentação Escolar - Ensino Infantil Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ação: 2.206 – Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 3528 - Aplicações Diretas
Ação: 2.200 - Proteção Social Básica (PSB/CRASS) Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0083 - Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
6.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
- Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
- Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
5.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
- Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
- Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
- Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
- Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
- Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
- Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da empresa que restrinja sua dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
- Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
- Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 1º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
§ 3º Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
§ 4º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Atender a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
7.1.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente.
7.1.3. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública até o dia 31/12/2024.
7.1.4. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela escola.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Efetuar, os pagamentos devidos ao CONTRATADO, os descontos e recolhimentos previstos em lei;
8.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições da Chamada Pública.
8.1.3. Fiscalizar a entrega e comunicar possíveis irregularidades a contratada.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo as servidoras CRISTIANE SALETE XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXXX, CARME SALETE BRUSTOLIN XXXXXXXX e no caso de seu impedimento, as servidoras XXXXXXX XXXXXX E NÁDIA XXXXXXXXX XXXX PIASSA para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
10.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n. 14.133/2021.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. A gestão deste contrato será realizada pela Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de DIRETOR DE FINANÇAS.
10.5. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal n. 14.133/2021, sempre que entender necessário.
10.5.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1. A contratada deverá prestar entregar produtos frescos e de boa qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA E REAJUSTE:
12.1. O prazo de vigência da contratação vigorará a partir de sua assinatura até 31/12/2024.
12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS:
13.1. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
15.1. Este contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n. 01/2024, pelas Resoluções CD/FNDE e pela Lei n. 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba-SC, 11 de abril de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
COOPERATIVA CENTRAL SABOR COLONIAL
Contratada
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Testemunha
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
CARME SALETE BRUSTOLIN XXXXXXXX
Fiscal do Contrato
CLECI REITEL
Fiscal do Contrato
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DA COSTA ELISÂNGELA CICHOTTA Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX PIASSA Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato |