Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 030 / 2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP E A EMPRESA: UNI-SOS EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA - EPP.
REFERENTE: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2017 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA SAMU TIPO D, CONFORME DESCRITO NESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, cujo OBJETO é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
AMBULÂNCIA SAMU TIPO D, conforme descrito na cláusula segunda deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei de Licitações e Contratos Administrativos atualizados, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF nº 44.229.813/0001-23, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 176, Bela Vista, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.646.358 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa UNI-SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA – EPP, devidamente inscrita no CNPJ / MF sob o nº. CNPJ nº. 10.957.463/0001-08, estabelecida na Avenida Independência, nº 2447, CEP: 14.025-390, no bairro Jardim Sumaré, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, neste ato, representada pelo Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 8.824.271-7 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, de conformidade com o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 014/2017, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas demais legislações de Direito Administrativo e outras aplicáveis à espécie, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste instrumento contratual, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 014/2017, sendo que esta contratação é fundamentada no artigo 24, inciso IV cc artigo 26 do Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Por força do presente Instrumento Contratual, fica a CONTRATADA obrigada a prestar à
CONTRATANTE, o serviço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA SAMU TIPO D, com o objetivo de atender as necessidades dos entes da Administração Pública, conforme as especificações abaixo:
CARACTERISTICA E DESCRIÇÃO DO VEÍCULO:
• Ambulância transformada da USA (Unid. Suporte Avançado - UTI) segundo exigência da Portaria nº 2048/GM de 05/11/2002, do Ministério da Saúde;
• Adesivagem básica;
• Peugeot / Boxer - Placa EPB 9145 SP/Ribeirão Preto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficiência, eficácia e qualidade requeridas, sempre buscando preservar o respeito e a satisfação dos princípios: do Interesse Público, da Economicidade e da Continuidade dos Serviços Públicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O regime deste Contrato é o de execução indireta - empreitada por preço global.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na execução dos serviços objeto deste contrato administrativo, a CONTRATADA deverá agir sempre no resguardo do bom, eficaz e qualitativo desempenho das atividades, bem como, observar as determinações emitidas pela CONTRATANTE, quando necessário for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
A título de contraprestação pela execução dos serviços de locação de veículo, devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, fica estabelecido o seguinte valor: R$ 7.890,00 (SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a título de contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, o valor devido (definido na cláusula anterior), de acordo com o ateste do Setor competente, através de seu titular, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – É condição indispensável para a efetivação do pagamento, que a CONTRATADA apresente a CND - Certidão Negativa ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos realtivos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, bem como o CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com prazo de validade vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato Administrativo é de 45 (quarenta e cinco) DIAS a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da cláusula sexta deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Caracterizado o interesse público e presente a situação emergencial, o presente Instrumento contratual poderá, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, desde que haja comum acordo entre as partes neste sentido, observando-se, entretanto, o limite previsto no artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMO – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço ora contratado será acompanhado e fiscalizado pela CONTRATANTE, através de seu Setor competente, sendo que o mesmo poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – Fica a CONTRATADA obrigada a empregar na execução dos serviços, ora contratados, veículo bem conservado para utilização deste município, observando-se a legislação vigente aplicável à espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica convencionado que a CONTRATADA assume integral e exclusiva responsabilidade por todos os atos e consequências provenientes da execução do serviço objeto deste contrato administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxx também convencionado que para a execução deste serviço, a CONTRATADA observará e cumprirá tudo aquilo que a legislação pertinente exige e tudo que for determinado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, no ato de assinatura deste instrumento contratual, assume o compromisso de cumprir os seguintes deveres e / ou obrigações:
I - Garantia pelo período de locação do veículo.
II - Realizar os serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva do carro alugado, não podendo ser considerado como integrante da manutenção mecânica os desgastes ou quebras provenientes do mau uso do veículo.
III - Substituir imediatamente por outro carro compatível disponível na locadora, em caráter temporário, a partir do momento em que o carro alugado for por ela entregue, para realização de serviços de manutenção ou consertos.
IV - Ressarcir todos os danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude de imperfeição dos veículos fornecidos.
V - Garantir o fornecimento de peças de reposição pelo prazo mínimo do período de locação.
VI - Entregar os veículos objeto da contratação devidamente revisado, com seguro e com tanque de combustível completo.
VII - Arcar com as despesas relativas ao emplacamento, licenciamento dos veículos, bem como fornecer a CONTRATANTE, toda a documentação correspondente atualizada.
VIII - Substituir o carro alugado por outro do mesmo modelo ou compatível, em caráter definitivo, quando houver acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da entrega do boletim de ocorrência policial, por parte da CONTRATANTE.
IX - O carro substituído deverá atender as mesmas condições estabelecidas neste instrumento contratual.
X - Manter o veículo objeto deste contrato, em favor dos passageiros e em referência a terceiros, Apólice de Seguro em seguradora idônea, a fim de suportar até os limites da referida apólice, pelos ônus de eventuais sinistros, garantindo a responsabilidade da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA.
I - Designar motoristas legalmente habilitados, com carteira de habilitação dentro do prazo de validade, respeitando as categorias classificatórias descrita no Código Nacional de Trânsito.
II - Solicitar que a CONTRATADA retire os veículos objetos da locação para a realização dos serviços de manutenção ou reparos de avarias, especialmente quando atingirem a quilometragem indicada na sua etiqueta de revisão.
III - Caso não haja a devolução do veículo enviado em substituição ao que eventualmente for entregue para manutenção ou reparos, a CONTRATANTE se obriga a pagar, até a efetiva devolução, o valor da locação tomando-se por base a tabela de locações diárias vigentes na data da utilização, atribuídos nesse contrato.
IV - Reembolsar a CONTRATADA pelas despesas decorrentes de infrações de transito decorrentes de responsabilidade do usuário, ainda que apresentada após o término deste contrato, desde que, a data da infração seja contemporânea ao contrato.
V - Informar a CONTRATADA qualquer defeito que ocorrer com o veículo.
VI - Devolver ao final do contrato, o veículo, da mesma forma que foi entregue pela CONTRATADA, excetuando-se os desgastes naturais, de acordo com o Termo de Vistoria devidamente formalizado no ato da entrega dos veículos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I - O veículo deverá estar devidamente licenciado para o fim a que se destina e em perfeita condição de funilaria, mecânica e técnica, bem como de acordo com os requisitos de segurança, conforto, higiene e limpeza e em bom estado de uso e conservação, o que já foi verificado pela CONTRATANTE antes da assinatura deste contrato, e poderá ser verificado em vistorias periódicas durante a execução dos mesmos (desde que necessário), sendo que eventuais falhas deverão ser regularizadas imediatamente após o comunicado desta Administração à CONTRATADA.
II - O veículo que será locado deverá estar em conformidade com o Código Nacional de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes em vigor, bem como, deverá possuir todos os equipamentos e itens obrigatórios exigidos por este mesmo Código e demais normas, o que será verificado e fiscalizado por esta Administração Pública Municipal através do Setor competente.
III - O veículo deverá conter os materiais e equipamentos que fazem parte das exigências legais e que sejam de porte obrigatório e manter as inscrições exigidas por lei e pelas normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A rescisão antecipada deste Contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações, ficando, desde já reconhecidos os direitos desta Administração Pública Municipal, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da referida Lei Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ajuste, sem a devida justificativa aceita pela CONTRATANTE, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério da CONTRATANTE, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à CONTRATADA, multa moratória de 0,1
% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços que não forem executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa referida no parágrafo anterior poderá descontada do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pelas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO ATENDIMENTO CLINICO C/ REC SUS
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 168 – 04.08.10.301.0010.2.029.3.3.90.39.05.0310
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATANTE reserva-se o direito exclusivo, dentro da conveniência do interesse público, ou em havendo desobediência por parte da CONTRATADA de alguma cláusula deste, de rescindir o presente Instrumento Contratual, sem que com isso caiba a CONTRATADA, o direito a qualquer reclamação e / ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como, a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 07 (sete) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado
por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana / SP, 31 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal CONTRATANTE
UNI-SOS EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA - EPP.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Responsável Legal CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ASS:
NOME: RG nº.
ASS:
NOME: RG nº.