CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 106/2021 PROCESSO Nº 106/2021
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 106/2021 PROCESSO Nº 106/2021
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
Dia: 07/12/2021
Até às 14:00hs
ABERTURA DOS DOCUMENTOS
Dia: 07/12/2021
Até às 14:30hs
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 6 de Novembro, 01, Ganchos do Meio, Governador Xxxxx Xxxxx/SC, por meio da Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, sob
regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Complementar 147/2014, em sessão pública em data e horário acima especificados.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, que impeça a realização desta sessão pública, sua abertura ficará adiada para outra data a ser definida pela Comissão Permanente de Licitações.
JUSTIFICATIVA: A pavimentação das ruas localizadas no município de Governador Xxxxx Xxxxx objetiva a melhoria na infraestrutura urbana da cidade, oportunizando dessa forma a mobilidade, acessibilidade e qualidade de vida dos cidadãos do Município.
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA SERVIDÃO XXXXXX XXXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO GANCHOS DO MEIO E DA TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS DO MEIO, AMBAS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC REFERENTE AO EMPRÉSTIMO SOB FORMA DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS CAIXA - PROGRAMA FINISA, PROVENIENTE DO CONTRATO Nº 0516.945-52/2018, FIRMADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
1.2 – As obras acima descritas serão pagas com recursos do Contrato de Empréstimo sob forma de Financiamento celebrado entre a Caixa Econômica Federal - CEF e a Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx/SC.
2 - DA ABERTURA E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
2.1 - O recebimento dos documentos e propostas dar-se-á no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, localizada na Praça 6 de Novembro, 01, Ganchos do Meio, Governador Xxxxx Xxxxx, até o dia e hora indicados nesta Concorrência Pública.
2.2 - A abertura dos documentos e propostas dar-se-á no dia, hora e local indicados nesta Concorrência Pública.
3 - DA SUBORDINAÇÃO
3.1 - O presente Edital de Concorrência Pública subordina-se em seu todo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4 - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1 - O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta de Recursos Oriundos do Contrato de Empréstimo sob forma de Financiamento celebrado entre a Caixa Econômica Federal - CEF e a Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx/SC.
Unidade | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
10.01 | 1.024 | 4.4.90.51.99.00.00.00 (119) |
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
5.1.1 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação;
5.2 - Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
5.2.1 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx;
5.2.2 - Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
5.2.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.2.4 - Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx;
5.3 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
5.4 - Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social);
5.4.1 - A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição;
5.4.1.1 - Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão Pública;
5.5 - Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
5.6 - Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.
5.7 - O CREDENCIAMENTO far-se-á com os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Proprietário ou Sócio:
- Cópia do Documento de identidade de fé pública com fotografia;
- Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores.
b) Tratando-se de Representante Legal:
- Cópia do Documento de identidade de fé pública com fotografia;
- Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, com poderes para representar a empresa em licitações ou, especificamente, neste pregão e suas respectivas fases/etapas, inclusive formulação de lances em pregões, sem a necessidade de reconhecimento de firma;
- Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores.
5.7.1 - Os documentos exigidos nas letras “a” e “b” do item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da PMGCR, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
5.8 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse efeito, um único representante por licitante interessada;
5.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta Concorrência, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes
representadas, assim, deverá escolher dentre as empresas participantes qual será credenciada, exceto quando forem empresas que ofertarem propostas para lotes/itens diferentes;
5.8.2 - Por motivo de força maior, poderá ser substituído o credenciado a qualquer momento por outro que atenda às condições de credenciamento;
5.8.3 - Quando da necessidade de realização de nova sessão pública, poderá a empresa credenciar novo representante legal, mesmo que não tenha se credenciado na Sessão Pública anterior desta Concorrência (Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem como Princípio da Economicidade e Princípio da Competitividade);
5.9 - A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, implicará na impossibilidade de se manifestar, lavrando-se em ata da Sessão Pública o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta e documentação escritas;
6 - DOS ENVELOPES
6.1 - Os licitantes deverão apresentar, até a data e hora do recebimento, 02 (dois) envelopes fechados, cada um deles correspondendo a uma fase de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá constar:
6.1.1. Envelope nº 01 - Da Habilitação
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº /
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº / ABERTURA HORAS DO DIA / /2021. ENVELOPE Nº 01 - “HABILITAÇÃO”
6.1.2. Envelope nº 02 - Da Proposta
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº /
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº / ABERTURA HORAS DO DIA / /2021. ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA”
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes não cadastrados perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx no dia da Abertura da Sessão Pública deverão apresentar a seguinte documentação:
7.1.1 Habilitação jurídica:
7.1.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
7.1.1.2 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório;
7.1.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.4 - Cédula de Identidade em se tratando de pessoa física.
7.1.1.5 - A apresentação do documento de habilitação jurídica na fase de credenciamento substitui a apresentação na fase de habilitação, desde que em cópia autenticada em cartório ou, em caso de cópia simples, devidamente acompanhada do original para autenticação pelo membro da comissão de licitação.
7.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C/MF ou CNPJ);
7.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, a Dívida Ativa da União, bem como, a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, através de Certidão Unificada, conforme disposto no Decreto 8.302 de 04 de Setembro de 2014; Portaria MF nº 358, de 05 de Setembro de 2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02 de Outubro de 2014;
7.1.2.3 - Da Secretaria da Fazenda Estadual, ou outro órgão competente, com relação à regularidade fiscal estadual;
7.1.2.4 - Da Secretaria de Finanças Municipal, ou outro órgão competente, com relação à regularidade fiscal Municipal. No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
7.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRS;
7.1.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.2.7 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte(modelo opcional no Anexo III deste edital) e a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (emitida a menos de 90(noventa) dias), sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nas Leis Complementares nº 123, de 15 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de agosto de 2014, devendo ser apresentados no envelope de Habilitação.
7.1.2.7 - Declaração expressa do licitante, conforme Anexo II.
7.1.3 - Comprovação de Qualificação Técnica
7.1.3.1 – A proponente deverá comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado, através de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por órgão público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT). Será considerado como requisito para habilitação do proponente no certame:
- Para o Lote 01: Serviço de execução de, no mínimo, 200m² de pavimentação em piso intertravado;
- Para o Lote 02: Serviço de execução de, no mínimo, 400m² de pavimentação em piso intertravado;
Deverá ser apresentado 01(um) atestado com a quantidade mínima exigida para cada lote, tendo em vista tratar-se do item de maior relevância e valor significativo e a exigência visa tão somente comprovar a capacidade-técnica mínima da licitante como forma de garantia à segurança da execução do objeto. No(s) Xxxxxxxx(s) a ser(em) apresentado(s) deverá constar o carimbo do CREA e/ou CAU, devendo os dados constantes desse carimbo corresponder com o Acervo Técnico apresentado.
7.1.3.2 – Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
7.1.3.3 – Declaração da empresa informando o(s) técnico(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma.
7.1.3.4 - Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA ou CAU, dentro do seu prazo de validade, do(s) profissional (is) responsável(is) técnico(s) legal(is) da proponente acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico;
7.1.3.5 - A comprovação do vínculo profissional a que se referem os subitens 7.1.3.3 e 7.1.3.4
dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II – No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviços devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou comprovação através da Certidão de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU de ser o responsável técnico da empresa.
7.1.3.6 – Os licitantes deverão efetuar visita através de profissional(is) técnico(s) para conhecimento de todos locais em que serão executadas as obras, não se admitindo, posteriormente, alegação de desconhecimento de particularidades do local, sob qualquer pretexto em conformidade com o Projeto Básico. A visita é necessária e indispensável à correta execução do objeto licitado e deverá ser acompanhada de profissional técnico
habilitado pertencente ao quadro da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx e agendada no Setor de Planejamento através do telefone (00) 0000-0000/0000-0000 com a Sra. Xxxxxxx ou quem a mesma designar e/ou através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. Apresentar declaração formal da visita através do (s) profissional (is) técnico(s) que deverá possuir capacidade técnica para a visita, conforme modelo do Anexo IV que deverá ter uma cópia juntada no envelope da Habilitação e ser devidamente assinada pelo técnico habilitado da Prefeitura que acompanhou a visita e pelo profissional(is) técnico(s) da licitante.
7.1.3.7 – Declaração de que dispõem de instalações, aparelhamentos, equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado necessários à realização dos serviços objeto desta licitação, conforme estabelece o art. 30, § 6°, da Lei nº 8.666/93 e de acordo com a NR 18, conforme modelo do Anexo V.
7.1.3.8 - Declaração de autorização profissional emitida pelo(s) profissional(is) técnico(s) responsável(is) da licitante indicado(s) no subitem 7.1.3.3, conforme modelo do Anexo VI.
7.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira
7.1.4.1 - Certidão(ões) Negativa(s) de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falência e concordata da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Para as empresas situadas no Estado de Santa Catarina segue aviso retirado no site do Tribunal de Justiça:
“ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.”
Portanto deverão apresentar as duas certidões: uma a ser expedida no site: xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/ e a outra a ser expedida no site: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx;
7.1.4.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme art. 31 da Lei 8.666/1993.
7.1.4.3 – As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal n° 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validados e Autenticador (PVA);
7.1.4.4 –O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 6.404/76 em seu art. 132;
7.1.4.5 –O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário”, assinadas pelo contador da empresa, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes devidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e documentos.
7.1.4.6– No caso de empresas constituídas recentemente, estas deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado e as demonstrações contábeis referentes ao período compreendido do início das atividades até a data próxima a abertura das propostas.
7.1.4.7– Comprovação de possuir capital social mínimo de valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita através do Balanço Patrimonial.
7.1.4.8 – Prova de boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da empresa será aferida através da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:
-Índice de Liquidez Geral: maior ou igual a 1,00
ILG = _ Ativo Circulante_+ Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
-Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,00
ILC = _ Ativo Circulante_ Passivo Circulante
-Índice de Solvência Geral: maior ou igual a 1,00
ISG = _ Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
-Índice de Endividamento Total: menor ou igual a 0,50
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
7.1.4.8.1 – A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar as fórmulas devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, estes assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa;
7.1.4.8.2 – Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.5 - A licitante vencedora do certame deverá emitir a ART/RRT (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica) para iniciar a execução do serviço em conformidade com o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
7.2 - Os licitantes JÁ CADASTRADOS perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, no dia da Abertura da Sessão Pública deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Governador Xxxxx Xxxxx Governador Xxxxx Xxxxx (CRC) dentro do prazo de validade;
b) Declaração expressa do licitante, conforme modelo do Anexo II.
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte(modelo opcional no Anexo III deste edital) e a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (emitida a menos de 90(noventa) dias), sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nas Leis Complementares nº 123, de 15 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de agosto de 2014, devendo ser apresentados no envelope de Habilitação.
7.2.1 - Comprovação de Qualificação Técnica
7.2.1.1 – A proponente deverá comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado, através de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por órgão público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT). Será considerado como requisito para habilitação do proponente no certame:
- Para o Lote 01: Serviço de execução de, no mínimo, 200m² de pavimentação em piso intertravado;
- Para o Lote 02: Serviço de execução de, no mínimo, 400m² de pavimentação em piso intertravado;
Deverá ser apresentado 01(um) atestado com a quantidade mínima exigida para cada lote, tendo em vista tratar-se do item de maior relevância e valor significativo e a exigência visa tão somente comprovar a capacidade-técnica mínima da licitante como forma de garantia à segurança da execução do objeto. No(s) Xxxxxxxx(s) a ser(em) apresentado(s) deverá constar o carimbo do CREA e/ou CAU, devendo os dados constantes desse carimbo corresponder com o Acervo Técnico apresentado.
7.2.1.2 – Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
7.2.1.3 – Declaração da empresa informando o(s) técnico(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma.
7.2.1.4 - Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA ou CAU, dentro do seu prazo de validade, do(s) profissional (is) responsável(is) técnico(s) legal(is) da proponente acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico;
7.2.1.5 - A comprovação do vínculo profissional a que se referem os subitens 7.2.1.3 e 7.2.1.4
dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II – No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviços devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou comprovação através da Certidão de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU de ser o responsável técnico da empresa.
7.2.1.6 – Os licitantes deverão efetuar visita através de profissional(is) técnico(s) para conhecimento de todos locais em que serão executadas as obras, não se admitindo, posteriormente, alegação de desconhecimento de particularidades do local, sob qualquer pretexto em conformidade com o Projeto Básico. A visita é necessária e indispensável à correta execução do objeto licitado e deverá ser acompanhada de profissional técnico habilitado pertencente ao quadro da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx e agendada no Setor de Planejamento através do telefone (00) 0000-0000/0000-0000 com a Sra. Xxxxxxx ou quem a mesma designar e/ou através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. Apresentar declaração formal da visita através do (s) profissional (is) técnico(s) que deverá possuir capacidade técnica para a visita, conforme modelo do Anexo IV que deverá ter uma cópia juntada no envelope da Habilitação e ser devidamente assinada pelo técnico habilitado da Prefeitura que acompanhou a visita e pelo profissional(is) técnico(s) da licitante.
7.2.1.7 – Declaração de que dispõem de instalações, aparelhamentos, equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado necessários à realização dos serviços objeto desta licitação, conforme estabelece o art. 30, § 6°, da Lei nº 8.666/93 e de acordo com a NR 18, conforme modelo do Anexo V.
7.1.2.8- Declaração de autorização profissional emitida pelo(s) profissional(is) técnico(s) responsável(is) da licitante indicado(s) no subitem 7.2.1.3, conforme modelo do Anexo VI.
7.2.2 - Comprovação de Qualificação Econômico-Financeira
7.2.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme art. 31 da Lei 8.666/1993.
7.2.2.2 – As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal n° 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validados e Autenticador (PVA);
7.2.2.3 –O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 6.404/76 em seu art. 132;
7.2.2.4 –O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário”, assinadas pelo contador da empresa, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes devidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e documentos.
7.2.2.5 – No caso de empresas constituídas recentemente, estas deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado e as demonstrações contábeis referentes ao período compreendido do início das atividades até a data próxima a abertura das propostas.
7.2.2.6 – Comprovação de possuir capital social mínimo de valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita através do Balanço Patrimonial.
7.2.2.7 – Prova de boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da empresa será aferida através da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:
-Índice de Liquidez Geral: maior ou igual a 1,00
ILG = _ Ativo Circulante_+ Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
-Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,00
ILC = _ Ativo Circulante_ Passivo Circulante
-Índice de Solvência Geral: maior ou igual a 1,00
ISG = _ Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
-Índice de Endividamento Total: menor ou igual a 0,50
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
7.2.2.7.1 – A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar as fórmulas devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
7.2.2.7.2 – Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.2.3 - A comprovação do cadastramento do licitante, bem como a validade dos documentos, serão confirmados por meio de consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do município de Governador Xxxxx Xxxxx para fins de habilitação.
7.2.4 - O licitante cadastrado no Cadastro de Fornecedores do município de Governador Xxxxx Xxxxx cuja documentação exigida para esta licitação esteja com seu prazo de validade vencido, deverá apresentá-la dentro do envelope de habilitação.
7.2.5 - A licitante vencedora do certame deverá emitir a ART/RRT (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica) para iniciar a execução do serviço em conformidade com o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
8 - OBSERVAÇÕES QUANTO A FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 - A documentação apresentada será idônea se o seu prazo de validade se estender, pelo menos, até a data limite fixada para o recebimento das propostas.
8.2 - Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos ou se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis ou
contiverem emendas, rasuras ou outros vícios que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.
8.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
8.3.1 – Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Comissão Permanente de Licitações, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do processo;
8.4 - Documento sem validade expressa considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto para os documentos cuja validade é determinada por lei especifica.
8.5 - Toda documentação exigida deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada por Cartório; ou cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais, para ser autenticada por Membro da Comissão Permanente de Licitações, preferencialmente até 01 (um) dia útil anterior à reunião de abertura da fase de habilitação.
9 - DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 - A Comissão Permanente de Licitação realizará reunião pública para a abertura dos envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação, procedendo desde logo a identificação das licitantes e das pessoas credenciadas (uma por empresa), com poderes específicos para representá-las.
9.2 - Abertos os Envelopes nº 1, a documentação será rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e os representantes das empresas presentes terão acesso aos documentos de forma individualizada.
9.3 - A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), visando a habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
9.4 - Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
9.5 – Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados (o Envelope nº 2) contendo as Propostas de Preços serão devolvidos aos licitantes não habilitados caso todos os licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida, na mesma sessão. Caso contrário, após transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma nova sessão onde os referidos envelopes serão devolvidos.
9.5.1 – A inabilitação do licitante, ultimados os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes da licitação.
9.6 - No caso de inabilitação de todas as licitantes em relação a documentação apresentada, a Comissão convocará todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas documentações escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação.
9.7 - Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata circunstanciada que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo ao final, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes.
9.8 - No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem irregularidade na documentação de regularidade fiscal.
10 - DA PROPOSTA
10.1 - As propostas serão abertas pela Comissão Permanente de Licitação, no mesmo dia do julgamento da fase de habilitação, desde que não haja fatos impeditivos, caso contrário será determinado dia e horário para abertura das propostas, a ser publicado no Mural da sede administrativa do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, conforme previsão estabelecida no art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93.
10.1.1 - Os valores das propostas serão lidos em voz alta devendo as mesmas serem rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica pelos representantes dos licitantes presentes.
10.2 - A proposta deverá ser apresentada em uma via (podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII), devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, dentro do envelope fechado, indicando em sua parte externa o nome e o endereço do licitante, bem como o número desta Concorrência Pública.
10.3 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e preencherá os seguintes requisitos:
a) estar digitada e impressa por qualquer processo eletrônico, sem rasura, emenda, entrelinhas ou ressalva;
b) indicar o número desta Concorrência Pública, bem como o dia da sua realização;
c) observar exatamente as especificações e observações existentes no Edital e seus Anexos;
d) discriminar em algarismos o preço unitário e total para cada item, especificando o Valor Total cotado por lote em algarismos e por extenso, que deverá ser expresso em reais, com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência prevalecerá o valor total expresso por extenso;
e) declaração expressa de que os preços propostos compreendem todas as despesas com seguro, impostos, taxas e outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
f) o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento dos envelopes.
10.4 - O preço total da proposta não poderá ultrapassar a somatória do valor total contido em cada uma das planilhas contidas no Anexo I.B. Bem como o valor unitário de cada item não poderá ultrapassar também o valor contido para cada item nas planilhas.
10.5- Deverá constar na proposta nome do responsável legal da empresa que irá assinar o contrato.
10.6 - Deverá constar na proposta o cronograma de execução para cada lote, em um prazo não superior ao previsto nas planilhas contidas no Anexo I.B, contados a partir da assinatura da Autorização de Execução de Serviços.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Para julgamento das Propostas a Comissão levará em consideração o MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atendidas às especificações contidas no Edital e seus Anexos.
11.2 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista nesta Concorrência.
11.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.4 - No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão convocará todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas.
11.5. Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentar o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá ao sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93, a classificação se fará conforme o disposto no art. 45, § 2º da referida Lei.
11.6. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante no anexo IV deste edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 24 horas a partir da notificação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.6.1. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.6.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.7 - O resultado do julgamento das propostas será afixado no mural localizado na sede administrativa do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, situada na Praça 6 de novembro, nº 01, Ganchos do Meio e ficará disponível para consultas, contando-se a partir dessa data,
prazo para recurso.
11.8 - Após a divulgação do julgamento caso todos os licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra o resultado proferido, o Presidente da Comissão submeterá imediatamente o processo à autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação deste processo licitatório. Caso contrário, após transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, o Presidente da Comissão submeterá o processo à autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação deste processo licitatório
11.9 - No interesse do MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, a licitação poderá ser revogada sem que caiba aos participantes, indenização de qualquer natureza. Os quantitativos poderão ainda ser aumentados ou diminuídos, observando-se os limites previstos no art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12 - DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS
12.1 – Os serviços objetos do presente certame deverão ser executados conforme as especificações contidas neste Edital, obedecendo rigorosamente às descrições que compõem esta Concorrência Pública, assim como as Normas Técnicas vigentes. Casos omissos deverão ser formalmente comunicados à fiscalização.
12.2 – Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro do prazo previsto no cronograma físico financeiro após a Assinatura da Autorização para Execução de Serviços (Anexo VIII).
12.3 - O prazo contratual estabelecido para os serviços, poderá ser prorrogado dentro da vigência na forma prevista no Art. 57, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
13 - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - A Contratada não poderá subcontratar os serviços contratados, salvo quanto aos itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firma ou profissionais especialmente habilitados e desde que haja prévia permissão do Contratante, por escrito, antes da assinatura do Contrato.
13.2 - Na hipótese de subcontratação a contratada deverá dar preferência para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte em consonância com a Lei Complementar nº 147/2014. Os pagamentos serão efetuados à Contratada, conforme estabelecido no item 15 - Do Pagamento, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada.
14 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 - Os serviços serão fiscalizados pelo Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, a quem caberá:
a) Verificar se os serviços executados estão de acordo com os Anexos do Edital, dentre os
quais se encontram a Planilha orçamentária, os Projetos e o Memorial Descritivo;
b) Verificar e analisar o relatório das medições para pagamento das respectivas Notas Fiscais, que deverá ocorrer mensalmente;
c) Solucionar problemas executivos;
d) Participar de todos os atos que se fizerem necessários à fiel execução dos serviços contratados.
14.2 - O Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, responsável pela fiscalização dos serviços, objeto desta Concorrência Pública, poderá solicitar da empresa contratada o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução dos trabalhos, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, obrigando-se a declarar os motivos desta decisão.
14.3 - A empresa contratada será obrigada a readequar, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Planejamento.
14.4 - Aceitos os serviços, a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
15 - DO PAGAMENTO
15.1- Os serviços executados serão pagos mediante aprovação pela fiscalização das medições que deverão ser apresentadas a cada 15 (quinze) dias e após a aprovação do órgão responsável pela disponibilização do recurso.
15.2- O pagamento dos serviços será feito pelo Município de Governador Xxxxx Xxxxx, com prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada e respectiva emissão da Nota Fiscal referente ao período e á medição aprovada.
15.2.1- Deverá vir especificado e separado na nota fiscal os valores que se referem á mão de obra e os que se referem ao material empregado na execução para a devida incidência dos impostos.
15.3 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
15.4 - Nenhum pagamento isentará a licitante vencedora das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto nesta Concorrência Pública e seus anexos.
15.5 - O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
15.5.1 - Paralisação dos serviços por parte da Contratada, até o reinício.
15.5.2 - Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados.
15.5.3 - Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.
15.5.4 - Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
15.6 - No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
15.7 - A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
NOTA: Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
16 - DO CONTRATO
16.1 - O Município de Governador Xxxxx Xxxxx celebrará com o adjudicatário contrato de Prestação de Serviços (minuta contida no Anexo IX).
16.2 - O contrato será celebrado até o 5º (quinto) dia útil a contar do ato homologatório desta Concorrência Pública.
16.3 - Caso a empresa se recuse injustificadamente em assinar o contrato, no prazo e condições licitados (o que implicará descumprimento total da obrigação), decairá do direito à contratação e a sujeitará ainda as sanções previstas no Art. 87, incisos II e IV da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Nesta hipótese, o Município de Governador Xxxxx Xxxxx poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação (Arts. 64, § 2º e 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93).
16.5 - O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da Autorização para Execução dos serviços por 03 (três) meses.
16.6 - Qualquer eventual prorrogação de prazo contratual, somente poderá ocorrer nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei nº 8.883 de 08.06.94.
16.7 - As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
17 - DOS RECURSOS
17.1 - Dos atos do Município de Governador Xxxxx Xxxxx decorrentes da aplicação desta Concorrência, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2 - O prazo para o recurso previsto nas letras "a" e "b" do Inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, correrá a partir da data de publicação do resultado do JULGAMENTO das propostas no Mural da sede administrativa do Município de Governador Xxxxx Xxxxx e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina.
18 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
18.1- As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do contrato estão sujeitas às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária, não superior a 2 (dois) anos, aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
18.2- A advertência será emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qualquer obrigação.
18.3- A multa será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
a) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
b) 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
18.3.1- O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente.
18.3.2- Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial.
18.3.3- O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
18.3.4- A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
18.3.5- A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades.
18.4- A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, de acordo com os prazos a seguir:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
b) Por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) Por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
d) Por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
e) Por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
f) Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) Até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item anterior.
18.4.1- A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx.
18.4.2- A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência.
18.5- A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Prefeito do município de Governador Xxxxx Xxxxx.
18.5.1- A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.
18.5.2- A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pública.
18.6- As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF ou da obtenção do registro, por até 5 (cinco) anos na modalidade de pregão e até 2 (dois) anos para as demais modalidades, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
b) Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.
18.7- As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
18.8- Compete à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro a indicação das penalidades previstas neste Regulamento, cuja aplicação dependerá da homologação da autoridade competente do órgão ou entidade.
18.9- É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade.
18.10- As penalidades aplicadas serão registradas na Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx, no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx.
18.10.1- Homologadas e publicadas as penalidades, a Administração as encaminhará ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, para registro.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas através de pagamento de boleto gerado pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx em nome da empresa penalizada.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Uma vez apresentada a proposta para a participação da licitação, a empresa declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos da presente Concorrência e da sua subordinação a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
19.2 - Não haverá em hipótese alguma PAGAMENTO ANTECIPADO.
19.3 - A Comissão Permanente de Licitações, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não esteja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.4 - Será lavrada Ata Circunstanciada do trabalho desenvolvido em ato público de "ABERTURA" dos envelopes, que deverá ser obrigatoriamente assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes, munidos de procuração.
19.5 - É facultado ao licitante formular protesto consignado nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos.
19.6 - A Comissão Permanente de Licitações, na forma do disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, reserva-se ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta Licitação.
19.7 - Quaisquer dúvidas sobre a presente Concorrência deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes.
19.8 - A Comissão Permanente de Licitações responderá as consultas que forem formuladas mediante correspondência aos interessados.
19.9 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a presente Concorrência.
19.10 - Maiores informações, retirada da Concorrência e outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações e Contratos, de segunda à sexta-feira das 13h às 19h Fone/Fax (00) 0000-0000/1811 e/ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20 - FAZEM PARTE DESTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA:
Anexo I – PROJETO BÁSICO
Anexo I.A – Memoriais Descritivos;
Anexo I.B – Termo de Referência /Planilha Orçamentária, Composição do BDI, Cronograma Físico-Financeiro, ART;
Anexo I.C – Projetos;
Anexo I.D – Justificativa para a Obrigatoriedade de Vistoria;
Anexo II - Modelo de Declaração de conformidade com o Edital;
Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Declaração de Vistoria;
Anexo V – Declaração conforme art. 30, § 6°, da Lei nº 8.666/93 e de acordo com a NR 18;
Anexo VI – Declaração de Autorização Profissional;
Anexo VII – Modelo de Proposta;
Anexo VIII – Autorização para Execução dos Serviços;
Anexo IX – Minuta do Contrato;
Governador Xxxxx Xxxxx/SC, 03 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
ANEXO I.A
MEMORIAIS DESCRITIVOS
Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO GANCHOS DO MEIO E DA TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS DO MEIO, AMBAS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC REFERENTE AO EMPRÉSTIMO SOB FORMA DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS CAIXA - PROGRAMA FINISA, PROVENIENTE DO CONTRATO Nº 0516.945-52/2018, FIRMADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Obs: O teor dos Memoriais Descritivos encontram-se apensados.
ANEXO I.B
TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 1 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR TOTAL MÁXIMO R$ |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA SERVIDÃO XXXXXX XXXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO GANCHOS DO MEIO NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC | SERVIÇO | 01 | 80.362,67 |
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE R$ | 80.362,67 | |||
LOTE 2 | ||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS DO MEIO, AMBAS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC | SERVIÇO | 01 | 122.531,11 | |
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE R$ | 122.531,11 |
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, COMPOSIÇÃO DO BDI, ART, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO GANCHOS DO MEIO E DA TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS DO MEIO, AMBAS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC REFERENTE AO EMPRÉSTIMO SOB FORMA DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS CAIXA - PROGRAMA FINISA, PROVENIENTE DO CONTRATO Nº 0516.945-52/2018, FIRMADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Obs: As planilhas encontram-se apensadas.
ANEXO I.C
PROJETOS:
Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO GANCHOS DO MEIO E DA TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS DO MEIO, AMBAS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC REFERENTE AO EMPRÉSTIMO SOB FORMA DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS CAIXA - PROGRAMA FINISA, PROVENIENTE DO CONTRATO Nº 0516.945-52/2018, FIRMADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Obs: Os projetos encontram-se apensados.
ANEXO I.D
JUSTIFICATIVA DA OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA:
Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO GANCHOS DO MEIO E DA TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS DO MEIO, AMBAS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC REFERENTE AO EMPRÉSTIMO SOB FORMA DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS CAIXA - PROGRAMA FINISA, PROVENIENTE DO CONTRATO Nº 0516.945-52/2018, FIRMADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Obs: A justificativa técnica encontra-se apensada.
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DO LICITANTE/EMPRESA), CNPJ-MF ou CPF nº , sediada (ENDEREÇO
COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei:
Que não foi declarada inidônea para licitar com a administração pública, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei nº 8666/93 e suas alterações, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório;
Que conhece e aceita o teor completo do Edital, e que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;
Que não está impedida de transacionar com a administração pública em qualquer de suas esferas;
Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
Que em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos);
Que tem Pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos;
Que se vencedora fornecerá os produtos e executará os serviços pelo preço proposto nos prazos estabelecidos;
Que sob as penas do art. 299 do código Penal, terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos e serviços licitados, realizando a entrega e a execução nos prazos e condições previstos no edital;
Que não possuí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666/93).
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
..............................................., ......... de ................... de ......
Assinatura
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
(Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte)
(NOME DA EMPRESA LICITANTE), inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei, que:
Detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos das Leis Complementares n.º 123, de 14/12/2006 e n.º 147, de 07/08/2014.
..............................................., ......... de ................... de ......
Assinatura
Nome: Identidade nº:
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
(Vistoria)
(NOME DA EMPRESA LICITANTE), inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei, que:
A empresa , inscrita no CNPJ N.º , através de seu representante, Engenheiro/Arquiteto/Profissional , devidamente credenciado, esteve visitando o local e tomou conhecimento de todas as condições para a execução das obras de PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO GANCHOS DO MEIO E DA TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS DO MEIO, com a
finalidade de participar da Concorrência Pública N.º 106/2021.
.
..............................................., ......... de de 2021.
Assinatura do profissional técnico habilitado da Prefeitura CPF:
CARGO:
Assinatura do Representante da Empresa CPF:
CARGO:
OBS: Para receber este ATESTADO, a pessoa que deverá estar realizando a vistoria (representante da Empresa) deve possuir capacitação técnica e apresentar Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, com poderes para representar a empresa, o documento de identidade e a carteirinha profissional (CREA/CAU).
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA LICITANTE), inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei, que:
Dispõe de instalações, aparelhamentos, equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado necessários à realização dos serviços objeto desta licitação, conforme estabelece o art. 30, § 6°, da Lei nº 8.666/93 e de acordo com a NR 18.
..............................................., ......... de ................... de ......
Assinatura
Nome: Identidade nº:
D E C L A R A Ç Ã O AUTORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Eu,....................................................., inscrito(a) sob o CPF de nº ,
portador(a) do Rg de nº........................, autorizo a empresa........................................................................... inscrita no CNPJ-MF sob o
nº......................................................., sediada (ENDEREÇO COMPLETO), a incluir meu
nome na equipe técnica que realizará os trabalhos referente a Licitação – Concorrência Pública nº 106/2021 da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx/SC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO GANCHOS DO MEIO E DA TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS DO MEIO, AMBAS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC REFERENTE AO EMPRÉSTIMO SOB FORMA DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS CAIXA - PROGRAMA FINISA, PROVENIENTE DO CONTRATO Nº 0516.945-52/2018, FIRMADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
..............................................., ......... de ................... de ......
Assinatura
Nome: Identida de nº:
MODELO DE PROPOSTA
ITEM | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Cronograma de Execução | ||||
PROPONENTE: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE: UF: FONE: FAX: EMAIL: CEP:
CNPJ: .
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
NOME:
RG CPF
PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE NOME: RG
CPF
DADOS PARA PAGAMENTO BANCO:
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
, de de 2021.
Assinatura do Responsável
VALIDADE DA PROPOSTA:
FORMA DE PAGAMENTO:
PRAZO DA EXECUÇÃO:
FORMA DE EXECUÇÃO:
DADOS BANCÁRIOS:
Governador Xxxxx Xxxxx/SC de de 2021.
Assinatura Representante da Empresa
ANEXO VIII
AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Autos do Processo n.º 106/2021 Concorrência Pública n.º 106/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA SERVIDÃO XXXXXX XXXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO GANCHOS DO MEIO E DA TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS DO MEIO, AMBAS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC REFERENTE AO EMPRÉSTIMO SOB FORMA DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS CAIXA - PROGRAMA FINISA, PROVENIENTE DO CONTRATO Nº 0516.945-52/2018, FIRMADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Autorizo por meio desta, a Empresa a iniciar os serviços referentes a execução das obras de PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA SERVIDÃO XXXXXX XXXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO GANCHOS DO MEIO E DA TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS DO MEIO, AMBAS, no Município
de Governador Xxxxx Xxxxx/SC, de acordo com as especificações pertinentes à Concorrência Pública nº 106/2021 formalizada pelo Contrato N.º /2021 assinado em /2021.
O valor total dos serviços contratados é de R$, com execução finalizada até o prazo previsto no cronograma físico financeiro, a partir do recebimento desta Autorização para Execução dos Serviços.
Governador Xxxxx Xxxxx, XX de XX de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº /2021, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA SERVIDÃO XXXXXX XXXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO GANCHOS DO MEIO E DA TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS DO MEIO, AMBAS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC REFERENTE AO EMPRÉSTIMO SOB FORMA DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS CAIXA - PROGRAMA FINISA, PROVENIENTE DO CONTRATO Nº 0516.945- 52/2018, FIRMADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 106/2021, PROCESSO Nº 106/2021.
O Município de Governador Xxxxx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Praça 06 de novembro, Centro – 01. CNPJ/MF Nº. 82.892.373/0001-89, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu representante Legal Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, e de outro lado a empresa
estabelecido a Rua Cidade , CNPJ/MFNº. , daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor , CPF N. , firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 O presente contrato vincula-se a Concorrência Pública 106/2021 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços objetos do presente certame deverão ser executados conforme as especificações contidas neste Edital, obedecendo rigorosamente às descrições que compõem esta Concorrência Pública, assim como as Normas Técnicas vigentes. Casos omissos deverão ser formalmente comunicados à fiscalização.
2.2 O prazo para execução total dos serviços será até o prazo previsto no cronograma físico financeiro a contar da emissão de Autorização de Execução de Serviços. O prazo poderá ser prorrogado através de Autorização do Setor responsável e devidamente justificado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
3.1 O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS DA SERVIDÃO XXXXXX XXXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO GANCHOS DO MEIO E DA TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO AREIAS DO MEIO, AMBAS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC REFERENTE AO EMPRÉSTIMO SOB FORMA DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS CAIXA - PROGRAMA FINISA, PROVENIENTE DO CONTRATO Nº 0516.945-52/2018, FIRMADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme quantidades, condições e especificações descritas na Concorrência Pública e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta de Recursos Oriundos do Contrato de Empréstimo sob forma de Financiamento celebrado entre a Caixa Econômica Federal - CEF e a Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx/SC.
Unidade | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
10.01 | 1.024 | 4.4.90.51.99.00.00.00 (119) |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Pelo objeto descrito na Cláusula Terceira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
I- Os preços contratados somente poderão ser alterados, excepcionalmente, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
II- Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses.
III- Os preços dos serviços a executar e que não estiverem em atraso no cronograma físico, serão reajustados anualmente, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da contratação, utilizando o índice da coluna 37 do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Pavimentação da FGV.
IV- As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão alteração dos preços.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
I. O prazo para execução total dos serviços deverá ser o prazo previsto no cronograma físico financeiro a contar da emissão de Autorização de Execução de Serviços. O prazo poderá ser prorrogado através de Autorização do Setor responsável e devidamente justificado.
II. O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da Autorização para Execução dos serviços por 03 (três) meses.
III. Concluída a obra, em 15 (quinze) dias, após a comunicação escrita da CONTRATADA, será firmado pelas partes o Termo de Recebimento Provisório.
IV.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias após a comprovação de que o objeto foi executado na forma estipulada neste contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
V. Qualquer eventual prorrogação de prazo contratual, somente poderá ocorrer nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei nº 8.883 de 08.06.94.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
I. A Contratada não poderá subcontratar os serviços contratados, salvo quanto aos itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firma ou profissionais especialmente habilitados e desde que haja prévia permissão do Contratante, por escrito, antes da assinatura do Contrato.
II. Na hipótese de subcontratação os pagamentos serão efetuados à Contratada, conforme estabelecido na Cláusula Décima, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão fiscalizados pelo Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, a quem caberá:
I. Verificar se os serviços executados estão de acordo com as especificações contidas no Edital e seus anexos;
II. Verificar a entrega das medições para pagamento das faturas/notas fiscais;
III. Receber mensalmente, verificar e avaliar o Diário de Obras o qual deverá ser copiado e remetido ao órgão superior;
IV. Solucionar problemas executivos;
V. Participar de todos os atos que se fizerem necessários à fiel execução dos serviços contratados.
VI. O Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, responsável pela fiscalização dos serviços, objeto desta Concorrência Pública, poderá solicitar da empresa contratada o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução dos trabalhos, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, obrigando-se a declarar os motivos desta decisão.
VII. A empresa contratada será obrigada a readequar, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Planejamento.
VIII. Aceitos os serviços, a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
I. Os serviços executados serão pagos mediante aprovação pela fiscalização das medições que deverão ser apresentadas a cada 15(quinze) dias.
II. Os serviços executados serão pagos mediante aprovação pela fiscalização das medições que deverão ser apresentadas a cada 15(quinze) dias e com a aprovação do órgão responsável pela disponibilização do recurso.
III. O pagamento dos serviços será feito pelo Município de Governador Xxxxx Xxxxx, com prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada e respectiva emissão da Nota Fiscal referente ao período e á medição.
IV.Deverá vir especificado e separado na nota fiscal os valores que se referem á mão de obra e os que se referem ao material empregado na execução para a devida incidência dos impostos.
.
V. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
VI. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto nesta Concorrência Pública e seus anexos.
VII. O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a. Paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA, até o reinício.
b. Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados.
c. Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.
d. Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
e. No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
VIII. A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
NOTA: Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1- As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do contrato estão sujeitas às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária, não superior a 2 (dois) anos, aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
13.2- A advertência será emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qualquer obrigação.
13.3- A multa será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
a) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
b) 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
13.3.1- O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente.
13.3.2- Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial.
13.3.3- O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
13.3.4- A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
13.3.5- A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades.
13.4- A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, de acordo com os prazos a seguir:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
b) Por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) Por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
d) Por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
e) Por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
f) Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) Até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item anterior.
13.4.1- A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx.
13.4.2- A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência.
13.5- A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Prefeito do município de Governador Xxxxx Xxxxx.
13.5.1- A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.
13.5.2- A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pública.
13.6- As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF ou da obtenção do registro, por até 5 (cinco) anos na modalidade de pregão e até 2 (dois) anos para as demais modalidades, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
b) Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.
13.7- As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
13.8- Compete à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro a indicação das penalidades previstas neste Regulamento, cuja aplicação dependerá da homologação da autoridade competente do órgão ou entidade.
13.9- É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade.
13.10- As penalidades aplicadas serão registradas na Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx, no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx.
13.10.1- Homologadas e publicadas as penalidades, a Administração as encaminhará ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, para registro.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas através de pagamento de boleto gerado pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx em nome da empresa penalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - A CONTRATADA se obriga a prestar as seguintes tarefas:
I. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no Edital e seus anexos, assim como as normas técnicas vigentes.
II. Cumprir fielmente o que estabelece o contrato de forma que os serviços a serem executados mantenham as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
III. Possuir anotação diária das atividades e fatos ocorridos na obra no Diário e/ou Livro de Obras e entregá-lo mensalmente ao fiscalizador até a data que o mesmo estipular.
IV. Realizar registro fotográfico da execução dos serviços. Registrar o antes e depois de cada local de execução dos serviços e entregar juntamente com as anotações diárias.
V. Emitir a ART/RRT (Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica) de Execução da Obra quando a mesma iniciar e entrega-la no setor responsável pela fiscalização.
VI. Todas as ferramentas e instrumentos necessários à manutenção deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
VII. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;
VIII. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
IX. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
X. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas na Planilha Orçamentária, Projetos e Memorial Descritivo;
XI. Xxxxxxx prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que pertence à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas;
XII. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
XIII. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.
XIV. Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e nota fiscal do serviço do presente.
XV. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
XVI. Atentar para as normas de segurança nas dependências do CONTRATANTE, devendo apresentar seus operários devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 - A CONTRATANTE se obriga a prestar as seguintes tarefas:
I. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
II. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho;
III. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor devidamente designado;
IV. Atestar e efetuar o pagamento das medições correspondentes ao objeto deste Contrato.
V. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
VI. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização do objeto e à aplicação de sanções à CONTRATADA;
VII. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VIII. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas contratadas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
II. A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
III. Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
IV. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
V. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
VI. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
I. Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu/SC, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
II. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor.
Governador Xxxxx Xxxxx (SC), de de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Representante da Empresa
Contratada