CONTRATO Nº 010/2021
CONTRATO Nº 010/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA IZABEÉL DO PARÁ, E A EMPRESA F CARDOSO & CIA LTDA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Santa
Izabel do Pará , Estado do Pará, localizada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 11.745.308/0001-82, representada por sua Secretária, Srª XXXXX XXXX XXX XXXXXX ASSUNÇÃO, brasileira, Secretária de Saúde do Município de Santa Izabel do Pará, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do Registro Geral nº 2549196 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua Padre Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1858, Divineia, Santa Izabel do Pará, CEP:68.790-000, denominado aqui de CONTRATANTE, e a empresa F CARDOSO & CIA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.949.905/0001-63, sediada na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxxx – Ananindeua/PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 4077885, expedida pela SSP/PA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9-002/2020 - SEMUSB, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 9-002/2020 - SEMUSB, autorizado mediante Adesão, constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS HOSPITALARES, DESTINADOS A ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE E AO HOSPITAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ”, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2020- Prefeitura Municipal de Barcarena/Pará , os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
As especificações, quantidades, preços unitários e totais contratados dos produtos estão abaixo descritos.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | CURATIVO ABSORVENTE ANTIMICROBIANO DE NÃO TECIDO COMPOSTO POR FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE COM OU SEM ALGINATO DE CÁLCIO, E PRATA, ESTÉRIL, RECORTÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10X10CM. DEVE TER BAIXA ADERÊNCIA AO TECIDO LESADO, SER DE FÁCIL REMOÇÃO, SEM SE DESFAZER OU SE ROMPER, SEM CAUSAR DANOS AO TECIDO E NÃO DEIXAR RESÍDUO NO LEITO DA LESÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL ÍNTEGRA, APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO, QUE GARANTA A ESTERILIDADE DO PRODUTO E PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 2850 | R$ 35,20 | R$ 100.320,00 |
3 | CURATIVO, MATERIAL NÃO TECIDO, REVESTIMENTO PREENCHIDO C/ ALGINATO DE SÓDIO E CÁLCIO, C/ PRATA, DIMENSÃO CERCA DE 10 X 10 CM, COMPONENTES NÃO ADERENTE, ESTERELIDADE ESTÉRIL, USO ÚNICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL | 1140 | R$ 11,90 | R$ 13.566,00 |
4 | CURATIVO HIDROCOLÓIDE, MATERIAL CARBOXIMETILCELULOSE + ALGINATO DE CÁLCIO, TIPO C/ ADESIVO MICROPOROSO, FORMATO ESPECIAL E FLEXIBILIDADE PARA APLICAÇÃO EM REGIÃO SACRAL, ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. TAMANHO 10X15CM APROXIMADAMENTE | 1140 | R$ 13,90 | R$ 15.846,00 |
6 | CURATIVO, TIPO HIDROFIBRA, REVESTIMENTO COM PRATA IÔNICA, FORMATO QUADRADO, DIMENSÃO CERCA DE 10 X 10 CM, COMPONENTES SEM BORDA, ESTERELIDADE ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | 2850 | R$ 37,46 | R$ 106.761,00 |
13 | PAPEL VIDEOIMPRESSÃO, TIPO PAPEL TERMOSENSÍVEL, APLICAÇÃO IMPRESSÃO DE EXAMES, LARGURA 110 MM, COMPRIMENTO 20 M, TIPO IMPRESSORA VÍDEO PRINTER SONY UPP- 110HG | 2850 | R$ 56,00 | R$ 159.600,00 |
20 | AGULHA ANESTÉSICA, APLICAÇÃO P/ RAQUIDIANA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO 22 G X 1', TIPO PONTA PONTA QUINCKE, COMPONENTE C/ MANDRIL, CONECTOR UNIVERSAL CONECTOR | 4750 | R$ 3,75 | R$ 17.812,50 |
LUER LOCK, C/ VISOR TRANSPARENTE, TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL | ||||
23 | ATADURA, TIPO 1 CREPOM, MATERIAL 1 100% ALGODÃO, DIMENSÕES 6 CM, GRAMATURA 1 CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM INDIVIDUAL | 164160 | R$ 0,13 | R$ 21.340,80 |
32 | CATETER PARA ANESTESIA, USO EPIDURAL CONTÍNUA, MATERIAL POLÍMERO RADIOPACO, CALIBRE CERCA DE 16 G, ADICIONAIS MARCAS DE PROFUNDIDADE, ESTERILIDADE ESTÉRIL, USO ÚNICO | 570 | R$ 6,00 | R$ 3.420,00 |
41 | EQUIPO BOMBA INFUSORA, TIPO P/ INFUSÃO, MATERIAL PVC CRISTAL, COMPRIMENTO CERCA DE 200 CM, TIPO CÂMARA CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, TIPO GOTEJADOR GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA REGULADOR DE FLUXO E CORTA FLUXO, TIPO INJETOR LATERAL'Y', AUTOCICATRIZANTE, TIPO CONECTOR LUER LOCK C/ TAMPA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL C/FILTRO PARTÍCULAS 15 MICRAS, TIPO BOMBA VOLUMÉTRICA, ESTERELIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | 2850 | R$ 15,00 | R$ 42.750,00 |
42 | EQUIPO BOMBA INFUSORA, TIPO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL ISENTO DE PVC, TIPO CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL C/ FILTRO DE AR, TIPO GOTEJADOR GOTA PADRÃO,TIPO PINÇA CORTA FLUXO, TIPO INJETOR INJETOR LATERAL EM 'T', TIPO CONECTOR ESCALONADO P/ SONDA C/ TAMPA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL ADAPTADOR ROSQUEADO, ESTERELIDADE ESTÉRIL,DESCARTÁVEL | 2850 | R$ 15,00 | R$ 42.750,00 |
46 | FIO DE SUTURA, MATERIAL ÁCIDO POLIGLICÓLICO (PGA), TIPO FIO 1-0, COR VIOLETA, COMPRIMENTO 70 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AGULHA, TIPO AGULHA 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA 5 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL, COM 36 UNIDADES | 570 | R$ 9,00 | R$ 5.130,00 |
68 | EQUIPO MULTIVIA 2 VIAS ADULTO C/ CLAMP | 47500 | R$ 0,57 | R$ 27.075,00 |
VALOR TOTAL DA ADESÃO | R$ 556.371,30 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do ano em curso, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 556.371,30 (quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e um reais e trinta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para o exercício de 2020 sob o título:
GAB/SEC: segue dotação orçamentária:
UO: 0501 – Fundo Municipal de Saúde
PT: 10 302 0014 2.059 Manutenção Reforma e Aparelhamento do Hospital
PT: 10 305 0015 2.065 Manutenção de Centros e Postos
PT: 10 301 0013 2.053 Operacionalização das Funções da Secretaria de Saúde
Natureza da Despesa: 339039
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação.
5.2. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.5. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.6. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos, identificada abaixo:
RAZÃO SOCIAL: F CARDOSO & CIA LTDA |
CNPJ: 04.949.905/0001-63 |
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL S/A |
AGÊNCIA: 3399-5 |
CONTA CORRENTE: 4345-1 |
5.7. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a novaconta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.8. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.11. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, Departamento ou Setor da mesma.
5.12. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constanteda proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o
cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributosque venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os itens contratados deverão ser entregues conforme endereço abaixo:
7.1.1. Na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Santa Izabel do Pará , Estado do Pará, localizada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
7.1.2. Os dias e horários para entrega dos produtos deverão ser de segunda-feira à sexta-feira, de 08:00h às 17:00h.
7.2. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 15 (quinze) dias ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 02 (dois) dias, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal deSanta Izabel do Pará e Secretaria Municipal de Saúde.
7.2.1 Em caso de ocorrência de situações inesperadas de EMERGÊNCIA, tais como: caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado pela administração pública, deverá a empresa contratada realizar o fornecimento dos materiais solicitados, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da formalização do pedido dos mesmos, através de Ordem de Compras emitida pelo Setor de Compras. A não entrega dos materiais no prazo estipulado, incorrerá nas penalidades descritas no Termo de Referência.
7.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 05 dias úteis, contados da data de entrega. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o pactuado ou foi entregue em quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, as suas expensas, o produto recusado ou complementar o produto faltante.
7.4. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.5. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presentecontrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentede ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quemem seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.6. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 8. CLAÚSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 7 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n°. 9-002/2020 – SEMUSB e conforme abaixo:
FISCALIZAÇÃO:
Nome do servidor responsável: DYANE DO SOCORRO DOS SANTOS MATRÍCULA nº 091830
Cargo/função: Fiscal de Contratos Administrativos
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.2. A Contratada deverá Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará e Secretaria Municipal de Saúde.
9.3. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato,desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.4. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.5. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.6. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.7. Aceitar a fiscalização do Município de Santa Izabel do Pará .
9.8. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
9.9. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.9.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.10. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9- 002/2020 - SEMUSB e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem asespecificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente epor escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Editaldo Pregão Eletrônico n°. 9-002/2020 - SEMUSB e conforme abaixo:
O descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas n e s t e Contrato sujeita a CONTRATADA às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes termos:
b.1. em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por cada dia de atraso;
b.2. pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
b.3. pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do produto,por cada dia decorrido;
b.4. pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento executado, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado.
b.5. O valor das multas será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
b.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar coma Prefeitura de Santa Izabel do Pará , pelo prazo de até 2 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura de Santa Izabel do Pará , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à Prefeitura de Santa Izabel do Pará , pelos prejuízos resultantes.
d) Xxxxx motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às
penalidades tratadas nas alíneas “c” e “d” acima:
d.1. pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento;
d.2. pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida; e
d.3. pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital;
e) Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeito, ainda, no quecouber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
f) As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos dehabilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
14. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
14.1.3. A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas naLei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará /PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Santa Izabel do Pará -PA, 10 de janeiro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:48008931272
ASSUNCAO:48008931272 Dados: 2021.01.10 14:52:53 -03'00'
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
F CARDOSO E CIA
Digitally signed by F CARDOSO E CIA LTDA:04949905000163
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA,
LTDA:049499050 00000
xxXxxxxxxxxx, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=20937130000162,
ou=Certificado PJ A1, cn=F CARDOSO E CIA LTDA:04949905000163
Date: 2021.01.10 11:50:30 -03'00'
F CARDOSO & CIA LTDA XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1- Nome: CPF: / / /
RG:
2- Nome:
CPF: / / / RG: