ANEXO V- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ANEXO V- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
Contrato n.º ---/2017
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX x.x 00.000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e
---------, inscrita no CNPJ sob n.° -------, com sede em ---------, na Rua -------, n.º ---,
bairro ----, CEP n.º ------, telefone n.º -------, e-mail --------------, neste ato
representada por ----------------, portador da Carteira de Identidade n.º -----------------
, inscrito no CPF sob n.º -------------------, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, nos termos do processo Administrativo n.° , Convite n.º XXX/17, em observância à Lei Federal n.º 8.666/93,
ao Código Civil Brasileiro, à Lei Estadual n.º 11.389/99 e demais Leis Estaduais pertinentes, bem como ao Ato Convocatório e à proposta apresentada, que, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de elaboração de projetos executivos hidrossanitários e de prevenção contra incêndio (PPCI’s), com a aprovação junto aos órgãos competentes, para a Sede do Ministério Público em Passo Fundo, situada à Rua Bororós, s/n, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
2.1 Os projetos deverão ser elaborados em conformidade com as normas técnicas brasileiras vigentes, com as exigências dos órgãos públicos competentes e com as diretrizes do CONTRATANTE, que serão repassadas quando da Autorização de Serviços ou durante a elaboração dos projetos em reunião ou por e-mail.
2.2 Os projetos de instalações sempre deverão acompanhar a versão mais recente do projeto arquitetônico fornecido pelo CONTRATANTE. Caso o projeto arquitetônico sofra qualquer alteração durante a elaboração dos projetos de instalações, o arquivo atualizado será enviado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, para as devidas providências.
2.3 Caberá à CONTRATADA verificar a existência de redes hidrossanitárias nos órgãos públicos competentes. Não havendo rede pública, deverá ser adotada solução que atenda às exigências da Prefeitura Municipal.
2.4 A elaboração dos projetos de obras novas deverá ser precedida de visita técnica ao local da obra, a ser comprovada mediante termo de vistoria fornecido pela CONTRATADA.
2.5 Os projetos deverão ser perfeitamente compatíveis entre si e com os projetos arquitetônico, elétrico, telefônico, de informática, estrutural e de fundações. A compatibilização dos projetos será feita pela Comissão do CONTRATANTE, podendo resultar na necessidade de alterações, mesmo após a entrega final dos projetos.
2.6 Deverá ser fornecido memorial descritivo, contendo todas as especificações de materiais e serviços necessários para assegurar a perfeita compreensão do projeto,
bem como deverão ser especificados os materiais padronizados pela Comissão do CONTRATANTE.
2.7 Deverá ser apresentada relação completa de materiais, elaborada em conformidade com o padrão de composições de custo determinado pela Comissão do CONTRATANTE.
2.8 Todos os elementos que compõem os projetos (plantas, memoriais, memórias, relações de materiais) serão apresentados por meio de arquivos CAD com extensão DWG ou DXF (acompanhando versão para impressão direta, no formato PLT), e PDF, arquivos de texto com extensão DOC e planilhas com extensão XLS.
2.9 Deverá ser fornecida a configuração de penas utilizadas para o desenho, anexa ou no próprio arquivo.
2.10 No selo do projeto deverão constar todas as alterações realizadas, com as respectivas datas, em ordem cronológica, bem como a versão do arquivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROJETOS DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
3.1 O Projeto das instalações hidrossanitárias deverá ser elaborado em conformidade com as normas técnicas brasileiras e com as exigências dos órgãos públicos competentes.
3.2 O projeto hidrossanitário será composto dos projetos de instalações de águas pluvias, de instalações de esgotos sanitários e de instalações de água fria e irrigação dos jardins, atendendo às necessidades presentes no projeto arquitetônico, podendo ser exigido, a critério da Comissão do CONTRATANTE, projeto de reuso da
água. As plantas baixas dos pavimentos, planta de cobertura, reservatórios, cortes esquemáticos, estereogramas e detalhamento dos elementos apresentados deverão compor o projeto.
3.3 O projeto das instalações de águas pluviais identificará as posições, tipos e dimensões das tubulações verticais, horizontais, desvios, calhas, caixas (com cotas de nível), dispositivos de inspeção, ralos e ligações aos coletores públicos, necessários à instalação do sistema de captação, drenagem e esgotamento das águas pluviais do prédio e da área livre do terreno.
3.4 O projeto das instalações de esgoto sanitário compreende as tubulações primárias e secundárias, colunas de ventilação, tubos de queda, caixas, dispositivos de inspeção, aparelhos e peças sanitárias, inclusive a ligação ao coletor público ou fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro, conforme o caso.
3.5 O projeto das instalações de água fria irá prever a utilização de abastecimento oriundo da rede pública, detalhando as colunas de distribuição e, quando necessário, as tubulações de recalque, reservatórios e bombas.
3.6 Deverá ser fornecida memória de cálculo, contemplando o cálculo do consumo diário, cálculo do volume dos reservatórios, verificação da pressão no ponto mais desfavorável, entre outros aspectos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PROJETOS DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 Deverá fazer parte do trabalho, quando necessário para aprovação do PPCI no Corpo de Bombeiros, o Laudo de Resistência ao Fogo dos Materiais de Revestimento, Acabamento e Divisórias e o Laudo de Resistência Estrutural Contra Fogo, bem como laudos complementares, caso necessários.
4.2 Todos os equipamentos e instalações, inclusive os corrimãos e guarda- corpos das saídas de emergência deverão ser representados em planta, na cor vermelha.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS
A prestação dos serviços somente poderá ser iniciada após a emissão de AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS pela Divisão de Arquitetura e Engenharia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PROJETOS
6.1 Será computado como de início do serviço, o dia em que a CONTRATADA receber a respectiva AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, emitida pela Divisão de Arquitetura e Engenharia do CONTRATANTE, acompanhada de arquivo atualizado do projeto arquitetônico, do levantamento planialtimétrico e da sondagem do terreno para dar suporte aos projetos.
6.2 O prazo para entrega dos projetos é de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Autorização de Serviços.
6.3 Os projetos deverão ser entregues por meio de arquivos por email ou cópia impressa à CONTRATANTE, para análise e aprovação.
6.4 Na eventual ocorrência de ajustes, estes serão repassadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em reunião ou por email.
6.5 O prazo para a realização de ajustes e entrega da versão final é de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da CONTRATADA.
6.6 A entrega da versão final dos projetos, caracterizando o RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos mesmos, deverá incluir CD com os arquivos distribuídos em pastas distintas para cada projeto (contendo as versões definitivas, memorial descritivo, memória de cálculo e relação completa de materiais, e devidamente identificado com nome da obra, nome da empresa contratada e data da última alteração), cópia impressa do projeto e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA-RS ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do CAU-RS, com todos os campos pertinentes devidamente preenchidos e paga. A ART ou RRT poderá abranger todos os projetos executados por um responsável técnico para o mesmo prédio.
6.7 Após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a empresa CONTRATADA terá o prazo de 10 dias para protocolar os projetos hidrossanitário e PPCI para aprovação nos órgãos competentes (Prefeitura do Município e Corpo de Bombeiros). Para isso, é de sua responsabilidade providenciar os documentos necessários, bem como a quantidade de vias do projeto exigidas pelos referidos órgãos.
6.8 A empresa CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE uma cópia impressa e carimbada dos projetos comprovando a sua aprovação nos órgãos competentes. Caso tenham sido exigidas pelos órgãos competentes modificações nos projetos durante o processo de aprovação, novo CD contemplando as alteração realizadas deverá ser fornecido à CONTRATANTE. Neste momento será dado o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos projetos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
7.1 O valor a ser pago por metro quadrado projetado é de R$ ------------
7.2 O pagamento dos projetos será efetuado em duas parcelas:
a - 60% do valor do ajuste, após o recebimento provisório e da comprovação do protocolo nos órgãos competentes (Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros) para a suas aprovação; e
b - 40% do valor do contrato, após seu recebimento definitivo.
7.3 O pagamento de cada parcela será efetuada no 15º (décimo quinto) dia após a protocolização da Nota Fiscal, respeitados os marcos do item 7.2.
7.4 O documento fiscal deverá ser apresentado a servidora responsável pela fiscalização do Contrato, servidora Geórgia Fogaça, lotada na Divisão de Arquitetura e Engenharia do CONTRATANTE – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX x.x 00.000-000.
7.5 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
7.6 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária.
7.7 Por ocasião da quitação da fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
7.7.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 7.7, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
7.8 O pagamento de que trata esta cláusula será efetuado em conta e todas as despesas dele decorrentes, como taxas, impostos, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
7.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.10 Se, transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados (IGPM/FGV).
CLÁUSULA OITAVA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente Contrato não pagos no prazo aqui previsto deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M/FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 É direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas.
9.2 Das obrigações do CONTRATANTE:
9.2.1 Efetuar o pagamento ajustado, desde que cumpridas as obrigações pela CONTRATADA.
9.2.2 Esclarecer as dúvidas formuladas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Dos direitos da CONTRATADA:
10.1.1 Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
10.2 Das obrigações da CONTRATADA:
a) Elaborar os projetos hidrossanitário e de prevenção de incêndio – PPCI, conforme as especificações deste Termo de Referência e da proposta;
b) prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se por sua execução, bem como pela fiel observação das especificações técnicas e demais diretrizes do termo de referência;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo comunicar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
d) manter atualizado, durante toda a vigência contratual, a legislação de que trata a letra “b” do item 7.7 ou o documento comprobatório de que trata o subitem
7.7.1 ambos da cláusula sétima do Contrato;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
f) apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente Contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
g) possuir disponibilidade para a realização de reuniões técnicas com o CONTRATANTE e para esclarecimento e dúvidas.
h) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i) obter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com a devida taxa recolhida antes do início da execução dos serviços;
j) não transferir a outrem os compromissos avençados;
l) não subcontratar o objeto do Contrato, salvo parcialmente e mediante anuência do CONTRATANTE;
m) comparecer às reuniões com a Unidade Gestora, quando solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O período de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
12.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no DEMP:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública.
12.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
12.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
13.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
14.1 O CONTRATANTE conferirá e receberá o projeto hidrossanitário deste Contrato por meio da servidora Geórgia Fogaça, ao passo que a conferência e o recebimento do projeto de PPCI será feito pela servidora Silvana Pimenta, responsáveis pela FISCALIZAÇÃO, ambas lotadas da Divisão de Arquitetura e Engenharia, podendo ser contatadas por meio do telefone 51 3295.8242 ou pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xx.
14.2 A gestão administrativa do presente Contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone nº (00) 0000.0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste Contrato e do seu modo de execução.
15.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
15.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto 1764, Natureza da Despesa 4.4.90.51, Rubrica 5102.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx,
P/ Procuradoria-Geral de Justiça, , CONTRATANTE. CONTRATADA.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave cd8ZEHX7TOO1w9WZgmym5w@SGA_TEMP e o CRC 23.1796.0781.
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Documento assinado digitalmente por (verificado em 11/09/2017 17:37:03):
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Data: 11/09/2017 17:28:13 GMT-03:00
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave hhXlbsjdQx-R-QIxYavu8w@SGA_TEMP e o CRC 20.5983.3647.
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Documento assinado digitalmente por (verificado em 25/09/2017 15:43:03):
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Data: 25/09/2017 15:39:01 GMT-03:00