CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2024-GP.PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2024-GP.PMA
CONTRATO Nº. 002/2024-GP.PMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DO GABINETE DO PREFEITO, E DE OUTRO A EMPRESA DISTRIBUIDORA BOM SUCESSO LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, GABINETE DO
PREFEITO, CNPJ: 29.040.435/0001-41, com sede na Av. Magalhães Barata, nº. 1515, Centro – CEP: 67030-970, Município de Ananindeua-Pará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.989.567/0001-51, representado neste ato pelo Chefe de Gabinete, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Gestor de Órgão Público, portador da carteira de identidade Nº 4370964 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa a DISTRIBUIDORA BOM SUCESSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.186.631/0001-00, com sede na Xxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxx, xx. 48, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – CEP: 66.645-170, Belém-Pará, Telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, neste ato, representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº. 6941775 SSP/PA e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-035 SEMAD/PMA, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.097/2023 SEMAD/PMA, e em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e da Lei nº 10.520/02 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de procedimento de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-035 SEMAD/PMA, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e da Lei nº 10.520/02, de 27 de julho de 2002 e Decreto Federa l7.892/2013 e demais normas vigentes, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS DE USO COMUM, para atender as necessidades do gabinete do prefeito, de acordo com as descrições, especificações e quantitativos abaixo:
1.2 DAS ESPECIFICAÇÕES
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Item | Especificação | Unid | Quant | Valor Unitário(R$) | Valor Total(R$) |
01 | CAFÉ em Pó, torrado e moído, embalado à vácuo, com 250 G, com escala sensorial mínima 4,5 pontos, comprovado através de Laudo emitido por laboratório credenciado por órgão público competente, de acordo com os padrões de qualidade das normas vigentes. Embalagem primária com rotulagem adequada, atóxicas e apropriada, em conformidade com a legislação vigente, com prazo de validade mínima do produto de 08 meses após a entrega. Embalagem secundária apropriada. | Pacote | 2000 | R$ 10,20 | R$ 20.400,00 |
02 | AÇÚCAR, triturado, fino, pacote com 1 kg. Embalagem primária com rotulagem adequada e prazo de validade do produto, atóxica e apropriada, em conformidade com a legislação vigente. Embalagem secundária plástica, transparente e atóxica, fardos com capacidade de 30 kg. Validade mínima de 06 meses após a entrega. | Kg | 2000 | R$ 5,40 | R$ 10.800,00 |
03 | LEITE, em pó, integral, procedência nacional, com valor energético mínimo 400 kcal para 100 gramas do produto, mínimo 06 e máximo de 8 litros para 1 kg do produto, embalado em pacote aluminado de 400 gramas. Embalagem primária atóxica e apropriada, com rotulagem adequada com prazo de validade do produto e selo SIF ou SIE, em conformidade com a legislação vigente. Embalagem secundária apropriada. Validade do produto de mínima de 06 meses após a entrega. | Pacote | 1200 | R$ 9,99 | R$ 11.988,00 |
04 | BISCOITO salgado, tipo Cream Crack, embalado em pacote de 400 gramas, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido | Pacote | 1500 | R$ 7,00 | R$ 10.500,00 |
fólico. Embalagem primária atóxica e apropriada, com rotulagem aqueda, prazo de validade do produto, em conformidade com a legislação vigente. Embalagem secundária em papelão apropriado. Validade do produto de mínima de 08 meses após a entrega. | |||||
05 | BISCOITO doce, tipo Maria, embalado em pacote de 400 gramas, contendo açúcar, amido de milho, farinha de trigo, fermento químico e sal. Embalagem primária atóxica e apropriada, com rotulagem adequada e prazo de validade do produto, em conformidade com a legislaçãovigente. Embalagem secundária em papelão apropriado. Validade do produto de mínima de 08 meses após a entrega. | Pacote | 1000 | R$ 7,00 | R$ 7.000,00 |
06 | BISCOITO doce, tipo Maisena, pacote de 400 gramas. Embalagem primária atóxica e apropriada, com rotulagem adequada e prazo de validade do produto, em conformidade com a legislação vigente. Embalagem secundária em papelão apropriado. Validade mínima de 08 meses após a entrega. | Pacote | 1000 | R$ 7,50 | R$ 7.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 68.188,00 |
1.3. O valor da presente contratação é de R$ 68.188,00 (sessenta e oito mil e cento e oitenta e oito reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes do Contrato constarão no orçamento aprovado pelo CONTRATANTE para o exercício de 2024, como a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 02 Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 0412200152370 Apoio às Ações Administrativas Natureza da Despesa: 339030 MATERIAL DE CONSUMO
Sub - Elemento: 3390300700 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Fonte de Recurso: 15000000Recursos não Vinculados de Impostos VALOR RESERVADO PARA O EXERCÍCIO 2024: R$ 56.515,00
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VALOR RESERVADO PARA O EXERCÍCIO 2025: R$ 11.673,00
VALOR TOTAL RESERVADO: R$ 68.188,00 (sessenta e oito mil e cento e oitenta e oito reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 Os materiais deverão ser entregues nos locais estabelecidos no quadro de demanda emitido pelo órgão solicitante ao fornecedor, em horário comercial, de segunda a sexta- feira, das 09h00min às 15h00min, salvo horários e dias alternativos estabelecidos pelo órgão requisitante e anuído pelo fornecedor.
3.2 Os alimentos deverão ser entregues pelo fornecedor registrado na Ata aos órgãos solicitantes de forma parcelada, obedecendo ao quantitativo estipulado no Quadro de Demanda emitido pelo órgão a cada solicitação;
3.3 Os ÓRGÃOS CONTRATANTE deverão fazer as suas solicitações de demanda, encaminhando Nota de Empenho, observado os prazos de validade e entrega de cada produto descritos na especificação técnica Termo de Referência, sendo que:
3.3.1 Para os gêneros alimentícios não perecíveis sejam requisitados no mínimo quantitativos que supram 02 (dois) meses de suas necessidades habituais.
3.3.2 É vedado ao fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços derivada deste processo recusar o fornecimento ou condicioná-lo a quantidades superiores aos estabelecidos no Termo de Referência.
3.4 Caberá ao FORNECEDOR entregar os alimentos, obedecendo os prazos mínimos de validade estabelecidos na especificação técnica de cada item, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho, sendo:
a) Em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
3.5 Os custos relacionados ao uso de veículos adequados às dificuldades de terreno, condutor, combustível e manutenção necessários ao serviço de carregamento e descarregamento serão deresponsabilidade da Contratada. A Contratada deverá informar ao Contratante sobre anormalidades, impedimentos ou mudanças no tráfego e outros, queimpliquem na alteração de itinerários e horários, bem como quaisquer fatos que porventura possam prejudicar a conclusão exitosa da prestação do serviço. Deverão aindaser observadas as normais relativas à segurança, assim como ao cumprimento da legislação de trânsito, de tráfego urbano e rodoviário, durante toda vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DOS PRODUTOS
4.1. Todos os produtos deverão obedecer ao prazo de garantia descrito no item 17 do Termo de Referência, a partir da data da entrega definitiva do material, presente na embalagem, obrigando ao fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus ao órgão ou entidade solicitante, caso se constate, neste período, qualquer avaria ou outra circunstância que a impeça de utilidade a que se destinam, a qual estará sujeita às despesas decorrentes de devolução e nova entrega; No caso dos Alimentos não perecíveis, deverão ser obedecidas todas as normas sanitárias vigentes;
4.2. O prazo de validade dos produtos deverá obedecer a legislação vigente, observando-se as variáveisdos processos de obtenção, embalagem e conservação;
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4.2.1. A validade dos Alimentos perecíveis, no momento da entrega, não deverá ter ultrapassado 15% (quinze) por cento do prazo ideal para o consumo do respectivo alimento.
4.3. A justificativa para a estipulação do prazo de garantia citado no parágrafo anterior tem como principal finalidade, assegurar a qualidade do produto a ser adquirido, bem como a possível substituição do produto em casos de eventuais vícios detectados ao longo da utilização do material, jáque a existência de vínculos contratuais entre as partes facilita a negociação.
CLÁUSULA QUINTA – DA APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
5.1 Todas as embalagens do produto, objeto do presente contrato, deverão apresentar-seem perfeitoestado de conservação, com suas embalagens íntegras e dentro dos padrões estabelecidos pelo órgão de vigilância sanitária e o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
5.2 Embalagens que estiverem estufadas, amassadas ou que contiverem defeitos ou violações, bem como as que apresentarem em seus conteúdos ferrugem ou qualquer outro tipo de impureza, que possa comprometer ou interferir na qualidade do produto, serão rejeitadas, cabendo a contratada substituí-los ou repô-los no prazo máximo, estabelecido no Termo de Referência.
5.3 Os produtos devem apresentar extremamente nas embalagens dados de identificação, validade, procedência e quantidade e serem isento de impurezas e corpos estranhos nos termos da legislação vigente, devendo ainda ser embalados higienicamente e apresentar rótulos descritivos (constituição) na embalagem do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
6.1 CABERÁ À CONTRATANTE:
6.1.1 permitir acesso dos empregados da licitante vencedora em suas dependências para a execução docontrato;
6.1.2 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a sersolicitados pelorepresentante da licitante vencedora;
6.1.3 solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto.
6.1.4 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
6.2 CABERÁ À CONTRATADA:
6.2.1 Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante para a execução do contrato;
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da
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contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução docontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinalado pelo Termo de Referência;
e) comunicar à contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas nestecertame;
g) entregar os materiais nas condições estipuladas no Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da Nota de Empenho.
6.2.2 A Contratada cabe assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentesde trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material objeto deste certame, ainda que acontecido em dependência da contratante;
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste contrato.
6.2.3 São expressamente vedadas à Contratada:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da contratante para a execução deste contrato;
b) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração;
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato;
d) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente contrato, deverá a Contratada realizar os seguintes procedimentos:
7.1.1 Emissão de nota fiscal ou fatura para cada solicitação realizada, devendo conter a discriminaçãodetalhada de cada item/serviço constitutivo do da solicitação.
7.2 O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da Xxxxxx,em 02 (duas)vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE.
7.2.1 O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subseqüenteàquele em que se realizoua solicitação, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros,mora ou outras sanções para os entes administrativos.
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7.2.2 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
7.3 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até o 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária,devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
7.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida ao CONTRATADO pelo Gestor do Contratoe o pagamento ficarápendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
7.5 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do serviçopela CONTRATADA.
7.6 O (A) CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestaçãodos serviços estiver em desacordo com as especificações constantes na ordem de compra.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da datade sua assinatura, conforme legislação vigente, podendo ter sua vigência prorrogada conforme os termos do Art. 57, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do(s)seu(s) extrato(s) no Diário Oficial do Município, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização/gestão dos contratos derivados do presente contrato estará a cargo da Administração do órgão/entidade CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Nos termos do Art. 86, da Lei nº 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos porcento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência por localidade/município.
10.2 Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidadeCONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
10.3 Não havendo mais interesse do órgão ou entidade CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anualestimado na Ata de
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Registro dePreços, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
10.4 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos Arts. 87 e 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e nas disposições daLei nº 10.520, de 2002.
10.5 O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
10.5.1 Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
10.6 Essas penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-seo Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadasem fatos reais devidamente comprovados.
10.7 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.7.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata deregistro de preços;
10.7.2 Apresentar documentação falsa;
10.7.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.7.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.7.5 Não mantiver a proposta;
10.7.6 Cometer fraude fiscal;
10.7.7 Comportar-se de modo inidôneo;
10.7.8 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições departicipação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.8 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nosubitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.8.1 Advertência, que deverá ser feita através de Portaria devidamente publicada em Diário Oficial,observando-se o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa previsto no art.5º, LV da CF;
10.8.2 Multa de: a. 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30º (trigésimo dia), sem prejuízo das demais penalidades; b. 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30º (trigésimo dia), limitado ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades; c. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total; e de até 10% (dez por cento), em casos de descumprimento parcial do contrato, calculado de forma proporcionalao inadimplemento e aos prejuízos dele advindos;
10.8.3 No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a noventa dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações;
10.8.4 A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada do pagamentoeventualmente devido pela contratante, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.8.5 As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazomáximo de dez dias e aceito pela contratante,
10.8.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, as seguintes sanções:
10.8.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
10.8.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantese após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.8.7 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensãodo direito delicitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada, por igual período, semprejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.8.8 A multa aplicada após regular Processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de dez dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelocontratante.
10.8.9 O termo inicial para incidência de qualquer das penalidades estipuladas será a data fixada parao adimplemento, e o termo final será a data do efetivo pagamento desta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
11.1. O presente Contrato está vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.097/2023 SEMAD/PMA, que faz parte do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023- 035 SEMAD/PMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O objeto deste contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidadecom o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
13.2 A verificação do disposto no item anterior será exercida por cada Gestor de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito a Comarca de Ananindeua no Estado do Pará, para dirimir qualquer dúvida a respeito de sua interpretação, ou, para exigir o seu cumprimento
E por estarem ajustados e acordados, as partes assinam o presente Termo Aditivo de forma eletrônica, para um só efeito legal.
Ananindeua - PA, 15 de março de 2024.
XX XXXXX XXXXXX
XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ATAYDE
Dados: 2024.03.15 10:29:27 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX ATAYDE CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA BOM SUCESSO
Assinado de forma digital por DISTRIBUIDORA BOM SUCESSO LTDA:47186631000100
-03'00'
LTDA:47186631000100 Dados: 2024.03.15 12:26:08
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DISTRIBUIDORA BOM SUCESSO LTDA CNPJ 47.186.631/0001-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª _ CPF n°.
2ª CPF n°.