Processo Licitatório nº 87/2018 – Pregão Presencial nº 61/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2018
Processo Licitatório nº 87/2018 – Pregão Presencial nº 61/2018
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.168/0001-75, com sede na Avenida Irmãs Consolata, 189, neste ato representado, pelo seu Prefeito XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA:
O presente contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de combustível e empresa para realizar de lavagens de veículos e máquinas da frota municipal para o ano de 2019, conforme especificação detalhada:
-
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 86.000,0000 L Óleo diesel B S 10
Marca: | |||
2 | 70.000,0000 L | Óleo diesel B S 500 Marca: |
|
3 | 68.000,0000 L | Gasolina comum Marca: |
|
4 | 220,0000 UN | Lavagem carro de passeio |
|
completa dentro e fora e quando solicitado por baixo e motor
Marca:
5 210,0000 UN Lavagem Completa Veículo Utilitário completa dentro e fora e quando
solicitado por baixo e motor
Marca:
6 12,0000 UN Lavagem completa Ambulância completa dentro e fora e quando
solicitado por baixo e motor
Marca:
7 35,0000 UN Lavagem de Vans completa dentro e fora e quando
solicitado por baixo e motor
Marca:
8 115,0000 UN Lavagem Completa Micro-ônibus
e ônibus, dentro e fora e quando solicitado por baixo e motor
Marca:
9 55,0000 UN Lavagem Completa Caminhão completa dentro e fora e quando
solicitado por baixo e motor
Marca:
10 55,0000 UN Lavagem Máquina pesada completa dentro e fora e quando
solicitado por baixo e motor
Marca:
-
TOTAL GERAL R$.....................
1.2. No fornecimento do objeto contratado serão observadas as condições previstas no Edital de Licitação nº 87/2018 – Pregão Presencial nº 61/2018 de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
1.3 As quantidades de lavagem e combustíveis serão fornecidas dependendo da necessidade e conveniência da Administração, não tendo o Município obrigação de contratar toda a quantidade estimada.
II – DA ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O combustível deverá ser fornecido na cidade de Paulo Bento/RS, isento de frete, sendo o abastecimento feito de forma parcelada e individual, no Posto de Combustível da CONTRATADA, na quantidade solicitada pelo Almoxarifado Municipal.
2.2. A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
2.3 A lavagens deverão ser realizadas no Município, na sede da contratada, quando solicitada pelas Secretarias onde a empresa deverá dar prioridade em casos como veículos do Transporte escolar e Saúde.
III – DO PRAZO
3.1. A CONTRATADA compromete-se a dar início ao fornecimento do combustível ou a execução dos serviços de lavagens de veículos, IMEDIATAMENTE, após a assinatura do presente instrumento.
3.2. O presente contrato terá vigência a contar da sua assinatura até 31/12/2019, podendo ser aditivado os quantitativos do objeto contratado para mais ou para menos, bem como prorrogado o prazo contratual, conforme a necessidade do CONTRATANTE.
IV – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado quinzenalmente mediante a apresentação do cronograma (planilha) das lavagens e abastecimentos (combustíveis) de cada secretaria especificando também os veículos da frota que foram lavados e abastecidos com as respectivas assinaturas dos responsáveis pelos veículos, caminhões e máquinas, com a apresentação da nota fiscal junto a Secretaria Municipal da Fazenda, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município.
4.2. O pagamento será efetuado quinzenalmente, mediante a apresentação das notas fiscais.
4.4. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com: transportes, carga e descarga, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais
serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificado ou não no presente contrato.
V – DA CORREÇÃO
5.1. O valor do combustível poderá ser reequilibrado economicamente de acordo com o percentual de aumento ou redução concedido pelo Governo Federal, através de Termo Aditivo, a ser firmado entre as partes, acompanhado das notas fiscais que comprovem a modificação dos valores.
VI – EMPENHO DA DESPESA
6.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
02.01.04.122.0002.2005.3.3.90.30.01.00 | 02.01.04.122.0002.2005.3.3.90.39.19.00 |
03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.30.01.00 | 03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.39.19.00 |
03.06.17.511.0130.2510.3.3.90.30.01.00 | 03.06.17.511.0130.2510.3.3.90.39.19.00 |
03.06.17.512.0130.2511.3.3.90.30.01.00 | 03.06.17.512.0130.2511.3.3.90.39.19.00 |
04.01.04.123.0005.2014.3.3.90.30.01.00 | 04.01.04.129.0006.2015.3.3.90.30.01.00 |
05.01.26.122.0007.2021.3.3.90.30.01.00 | 05.01.26.122.0007.2021.3.3.90.39.19.00 |
05.02.26.782.0108.2018.3.3.90.30.01.00 | 05.02.26.782.0108.2019.3.3.90.39.17.00 |
05.02.26.782.0108.2019.3.3.90.39.19.00 | 06.01.12.361.0113.2028.3.3.90.30.01.00 |
06.01.12.361.0113.2028.3.3.90.39.19.00 | 06.01.12.365.0116.2158.3.3.90.30.01.00 |
06.01.12.365.0116.2158.3.3.90.39.19.00 | 06.01.12.365.0116.2518.3.3.90.30.01.00 |
06.01.12.365.0116.2518.3.3.90.39.19.00 | 06.02.12.361.0009.2040.3.3.90.30.01.00 |
06.02.12.361.0009.2040.3.3.90.39.19.00 | 06.02.12.361.0113.2028.3.3.90.30.01.00 |
06.02.12.361.0113.2028.3.3.90.39.19.00 | 06.02.12.365.0116.2031.3.3.90.30.01.00 |
06.02.12.365.0116.2031.3.3.90.39.19.00 | 07.01.20.122.0008.2022.3.3.90.30.01.00 |
07.01.20.608.0106.2024.3.3.90.30.01.00 | 07.01.20.608.0106.2024.3.3.90.39.17.00 |
07.01.20.608.0106.2024.3.3.90.39.19.00 | 08.01.10.301.0123.2053.3.3.90.30.01.00 |
08.01.10.305.0129.2074.3.3.90.30.01.00 | 08.01.10.305.0129.2074.3.3.90.39.19.00 |
08.02.10.301.0123.2049.3.3.90.30.01.00 | 08.02.10.301.0123.2049.3.3.90.39.19.00 |
10.01.08.244.0136.2038.3.3.90.30.01.00 | 10.01.08.244.0136.2038.3.3.90.39.19.00 |
10.02.08.243.0135.2088.3.3.90.30.01.00 | 10.02.08.243.0135.2088.3.3.90.39.19.00 |
10.03.08.244.0011.2091.3.3.90.30.01.00 | 10.03.08.244.0011.2091.3.3.90.39.19.00 |
VII – DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A fiscalização será de competência | de cada Secretaria que utilizar dos serviços, |
através do almoxarifado central, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2. É vedado à CONTRATADA a subcontratação, a cessão ou a transferência, total ou parcial, do objeto do presente contrato com outrem.
VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
8.2. O Município se reserva no direito de, quando necessário, fazer teste do combustível adquirido. Em caso de incompatibilidade com as normas e padrões técnicos, o contrato será rescindido IMEDIATAMENTE pela Administração Municipal.
IX – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
X – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais, das hipóteses contidas no artigo 77 a 79 da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores, e a prevista na Cláusula VIII do presente contrato, ou amigavelmente entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração.
XI – DO FORO
11.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxx/RS, xx de xx de 2018.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito de Xxxxx Xxxxx – RS
Contratada
TESTEMUNHAS: