CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2020/PMO/SEMDES DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2020/PMO/SEMDES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2020/PMO/SEMDES DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2020/PMO/SEMDES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2020 - PROTOCOLO N° 488/2020/PMO BASE LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÓBIDOS POR INTERMÉDIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES, E A EMPRESA ÁGUA NORTE – TRATAMENTO DE ÁGUA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, INSCRITA SOB CNPJ N°: 15.622.879/0001-80, NA FORMA ABAIXO
CLÁUSULA I – PARTES
1.1 CONTRATANTE
O Município de Óbidos/PA por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, com sede à Praça Barão do Rio Branco, S/N, Centro, CEP: 68.250-000, Fone: (00) 000000000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ de nº 15.494.605/0001-53, neste ato representada pela sua ordenadora a Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, brasileira, nomeada pelo Decreto Municipal n°: 05/2017, portadora da Carteira de Identidade n° 1325309-3 - SSP/AM e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Casa C, Santa Terezinha, Óbidos/PA, CEP:68.250-00.
1.2 CONTRATADA
A Empresa AGUA NORTE – TRATAMENTO DE AGUA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
cujo CNPJ sob o nº 15.622.879/0001-80, localizada no logradouro Q Cinco, Xxxxx 00, Xxxx 00X, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxx, XXX: 00.000-570, e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxx.xxx.xx, site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000 neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx portadora do RG nº 07.261.872-1 SESPDDIC/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxx Xxxx, XX, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx – Xxxx, XXX: 00.000-000.
CLÁUSULA II – ORIGEM DO CONTRATO
2.1. Este Contrato Administrativo tem como origem a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020/PMO/SEMDES, cujo procedimento foi ratificado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social no dia 14/08/2020.
XXXXXXXX XXX – LEGISLAÇÃO
3.1. As cláusulas e condições deste contrato regem-se às disposições da Lei Federal N° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020; Decreto Municipal nº 169, de 16 de abril de 2020, que “Dispõe sobre a Decretação de Situação de Calamidade Pública e Implementação das Medidas de Enfrentamento da Pandemia do Novo CORONAVÍRUS (COVID-19), no âmbito do Município de Óbidos; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, bem como as condições estabelecidas no procedimento da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020/PMO/SEMDES e demais normas pertinentes às quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA IV – DO OBJETO
4.1 Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para aquisição de 03 (três) cabines de desinfecção individual por pulverização automática, contra vírus, fungos e bactérias com o fornecimento de materiais e produtos químicos, para auxiliar no enfrentamento do novo corona vírus visando atender as necessidades da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.
CLÁUSULA V – DO VALOR
5.1. O valor total do presente contrato administrativo é de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais), conforme apresentado o quantitativo solicitado pela Secretaria em epígrafe, conforme planilha abaixo:
ITEN | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | MARCA | VALOR TOTAL |
01 | SISTEMA DE DESINFECÇÃO INDIVIDUAL POR PULVERIZAÇÃO, CONTRA VÍRUS E BACTÉRIAS, DESTINADO A | UND | 3 | R$ 19.800,00 | Água Norte | R$ 59.400,00 |
DESINFECÇÃO POR PASSAGEM DE PESSOAS, CADEIRAS DE RODAS ANDADORES, EQUIPAMENTOS, BICICLETAS ETC; | ||||||
02 | PRODUTO QUIMICO DESINFECTANTE PARA UTILIZAÇÃO EM SISTEMA DE DESINFECÇÃO INDIVIDUAL POR PULVERIZAÇÃO, CONTRA VIRUS E BACTERIAS. | LT | 300 | R$ 72,00 | SANDET | R$ 21.600,00 |
Valor total -> | R$ 81.000,00 |
CLÁUSULA VI – DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta dispensa de licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
2727 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.122.0008.2.057 – Manutenção das Atividades de Fundo Municipal de Assistência Social. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
08.243.0006.2.059 – Manutenção do Programa Bolsa Família – IGD/PBF 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 08.243.0006.2.062 – Índice de gestão descentralizada do SUAS – IGD SUAS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
08.244.0006.2.066 – Manutenção do Bloco de Proteção Social Básica – BPSB 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
08.244.0006.2.068 – Manutenção do Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente contrato será a contar de 19/08/2020 a 31/12/2020.
CLÁUSULA VIII – LOCAL PARA ENTREGA
8.1. As cabines deverão ser entregues no CRAS – Centro de Referência Santa Terezinha, CRAS
– Centro de Referência Cidade Nova e na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES, sendo sua descarga, frete e transporte, por conta do fornecedor, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, nos dias de Segunda a Sexta-feira, excetos nos feriados Nacional, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA IX – DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO NA ENTREGA
9.1. Compete a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, designar servidores a serem escolhidos para procederem com o acompanhamento, controle e fiscalização na entrega do objeto e da execução do contrato, para o que fará designação específica, na forma da Lei 8.666/93.
9.2. O servidor responsável pela fiscalização do contrato, no âmbito de suas competências e dentro das disposições legais, tomará todas as medidas necessárias para a boa e regular execução do objeto desta dispensa de licitação;
9.3. A entrega dos objetos deste presente contrato administrativo, deverá ser efetuada nos endereços mencionado no Item 9.1 deste contrato.
9.4. No ato da entrega dos objetos pelo contratado o fiscal responsável verificará imediatamente a conformidade do objeto. A partir deste período, satisfeitas todas as condições, a SEMDES, emitirá o respectivo “Termo de Aceitação Final”.
9.5. A emissão de requisições será expedida pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, conforme suas necessidades.
9.6. Os fiscais do contrato e recebimento serão os seguintes servidores, de acordo com a Portaria n° 055 de 27 de julho de 2020:
9.6.1. Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Canto | |
Portaria n°:055/ 2020-SEMDES | Data/ano:27/07/2020 |
CPF: 000.000.000-00 |
RG: 7495785 | Data de Expedição: 19/06/2012 | Órgão Expedidor: PC/PA | |
End.: Trav. Xxxxx Xxxxx | N°:579 | ||
Bairro: Lourdes | Cidade: Óbidos | Estado: PÁ | |
CEP: 68.250-000 | |||
Situação Funcional: | () Contratado ou (x) Efetivo () Comissionado | ||
9.6.2. Fiscal: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | |||
Portaria n°:055/2020-SEMDES | Data/ano:27/07/2020 | ||
CPF: 000.000.000-00 | |||
RG: 6890030 | Data de Expedição: 17/12/2013 | Órgão Expedidor: PC/PA | |
End.: Trav. Xxxxxx Xxxxxx | N°:569 | ||
Bairro: Fatima | Cidade: Óbidos | Estado: PA | |
CEP: 68.250-000 | |||
Situação Funcional: | (x) Contratado () Efetivo () comissionado |
9.6.3. Caberá a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e fiscais do contrato e recebimento:
a) Emitir as requisições para a retirada do objeto deste contrato;
b) Solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega do objeto;
c) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada;
d) Emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato;
e) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais;
f) Recebimento e atesto dos bens.
g) Qualidade e Vigência do Contrato.
h) Os fiscais do Contrato ficarão responsáveis pela verificação da qualidade dos produtos recebidos. Datar e Atestar, assim como avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do
termino do contrato a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, para que o mesmo tome as devidas providências a vigência do contrato;
i) A fiscalização, da contratação será exercida pelo(s) Fiscal(is), indicado(s) neste contrato administrativo aos quais competirão: Receber e Verificar a qualidade dos produtos recebidos, Datar, Atestar o serviço, pela vigência do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo darão ciência à Administração;
j) Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis;
k) As deficiências identificadas pelos fiscais serão lavradas ao conhecimento ao seu superior sob forma de relatório, e encaminhadas cópias para notificação da licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, caso se faça necessário;
9.7. É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
9.8. A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.9. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato;
9.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 - Obrigações da CONTRATADA | |
A CONTRATADA obriga-se a: | |
a) | Cumprir todas as exigências deste Contrato Administrativo e entregar as cabines no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de |
fornecimento. | |
b) | Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora; |
c) | Atender, com a diligência possível, as determinações da Secretária da SEMDES, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas; |
d) | Indenizar o contratante por quaisquer danos causados ao fornecimento, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA; |
e) | Comunicar, formalmente no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a entrega do item, ao CONTRATANTE, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na entrega do produto; |
f) | Todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, Seguro, transporte até o destino e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, nada mais sendo válido pleitear a esse título; |
g) | Fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de manuseio e vício de utilização, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, e/ou garantia a ser considerada será aquela do fabricante ou representante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação; |
h) | Reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, danos decorrentes resultantes da execução da compra, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); |
i) | Caso as especificações das cabines não estejam de acordo com as exigências contidas neste termo, a contratada deverá substituir o equipamento no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena das sanções legais. |
j) | Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá avisar antecipadamente a CONTRATENTE sobre: data, hora e nome do funcionário da CONTRATADA responsável pela entrega dos materiais; |
k) | Atender prontamente, exclusivamente neste município a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Presente Contrato Administrativo; |
l) | Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações |
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; | |
m) | Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela autoridade competente; |
n) | Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA, em que possa alterar o termo do Contrato ora afirmado, a CONTRATADA deverá comunicar a Contratante via Ofício, juntamente com seus documentos que possam argumentar devida alteração, para que o(a) Secretário(a) possa encaminhar via Ofício à Comissão Permanente de Licitação, para sejam tomadas as devidas providências cabíveis a solicitação ora pretendida; |
o) | A CONTRATADA deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTE, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega dos materiais, sempre que houver necessidade; |
p) | É de total responsabilidade da CONTRATADA a montagem das cabines; |
10.2 Obrigações da Contratante | |
A CONTRATANTE obriga-se a: | |
a) | Proceder a emissão da Ordem de Fornecimento (O.F) devidamente assinada e datada pelo(a) Fiscal e Secretario(a). |
b) | Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato; |
c) | Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da execução; |
d) | Notificar formalmente a empresa, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; |
f) | Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA; |
g) | Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo; |
h) | Proceder a fiscalização e acompanhamento na execução do Contrato por meio de servidor designado nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do fornecimento; |
i) | Receber provisoriamente os materiais, disponibilizando local indicado no Item 8.1; |
j) | Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; |
k) | Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE. |
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
11.1. A execução dos serviços observará o previsto no Termo de Referência e as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
12.2. Havendo disponibilidade Financeira e cumpridas as formalidades, o pagamento dos Serviços serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo das Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devidamente datadas e atestadas pelo(a) Fiscal(is) designado(s) e pelo Secretário(a) acompanhada da Ordem de Fornecimento, Termos de Recebimentos e Certidões de regularidades fiscais, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas, o repasse a CONTRATADA será feita través de transferência de conta bancaria.
12.3. Só serão pagos os valores mensais referentes às vendas efetivamente executados, mediante Nota(s) Fiscal(ais)/Faturas(s) devidamente datadas e atestadas pelo(a) Fiscal(is) designado(s) e pela Secretária da SEMDES acompanhada da Ordem de Fornecimento, Termos de Recebimentos e Certidões de regularidades fiscais, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas, que será submetida a avaliação de sua veracidade.
12.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de débitos atualizadas.
12.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
12.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o
Município de Óbidos/SEMDES por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
12.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.8. O Município de Óbidos/SEMDES poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução da contratada. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pelo Município de Óbidos/SEMDES, a seu critério, até a regularização do assunto;
12.9. O Município de Óbidos/SEMDES procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
12.10. A CONTRATADA apresentará a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social documento fiscal específico referente ao objeto da dispensa de licitação, sendo que estes deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês.
12.11. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
12.12. O documento fiscal não aprovado pela Secretária da SEMDES será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação;
12.13. A devolução do documento fiscal não aprovado pela Secretária da SEMDES, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
12.14. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) Existência de qualquer débito para com o contratante.
CLÁUSULA XIII – DA ALTERAÇÃO
13.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
13.2. O presente contato poderá ser modificado por meio de apostilamento nos termos do §8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
14.1. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da contratada, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
14.2. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado, sob pena de rescisão do presente avença.
CLÁUSULA XV – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1. Provisoriamente, no prazo de até 02 (dois) dias, para verificação de sua qualidade;
15.2. Definitivamente, após a verificação provisória e estando em conformidade com as especificações constantes no termo de referência – Anexo por meio de “Termo de Aceitação Final”, no prazo de até 02 (dois) dias;
15.3. A entrega das Cabines deste Contrato Administrativo serão conforme a necessidade da
CONTRATANTE;
15.4. A entrega dos itens da presente dispensa, será no local indicado no Item 8 – LOCAL PARA ENTREGA do Contrato Administrativo;
15.5. Após a entrega do objeto deste contrato pelo(s) fornecedor(s) os responsáveis da SEMDES disporão de um período de até 02 (dois) dias para testes e verificações do referido objeto. A partir deste período, satisfeitas todas as condições dos testes, os responsáveis das secretarias emitirão o respectivo “Termo de Aceitação Final”, no prazo de até 02 (dois) dias;
15.6. Poderá ser admitida apenas uma prorrogação no prazo do Item 11.1 Obrigações da CONTRATADA, desde que informado formalmente no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede o termino do prazo, além de estar plenamente justificados, atendendo aos interesses e conveniência da Administração Pública;
15.7. A CONTRATANTE, responderá formalmente no prazo máximo de até 12 (doze) horas, se ACEITA ou NÃO a justificativa apresenta pela CONTRATADA referente à prorrogação no prazo de entrega.
CLÁUSULA XVI – DA RECISÃO
16.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XVII – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RECISÃO
17.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito do contratante de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DAS SANÇÕES
18.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
18.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
18.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
CLÁUSULA XIX – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
19.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA XX – DO FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
20.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Óbidos/PA, 19 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX DA
SILVA:6014492020 XXXXX:60144920204
4
Dados: 2020.08.26
09:41:25 -03'00'
AGUA NORTE TRATAMENTO DE AGUA E SOLUCOES AMBIENTA:15622879000180
Assinado de forma digital por AGUA NORTE TRATAMENTO DE AGUA E SOLUCOES AMBIENTA:15622879000180 Dados: 2020.08.19 16:44:33
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Decreto Municipal n°: 05/2017 CONTRATANTE | -03'00' ROSILENE MACEDO COELHO FERREIRA ÁGUA NORTE – TRATAMENTO DE ÁGUA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA CNPJ sob o nº 15.622.879/0001-80 CONTRATADA |