CONTRATO Nº 02/2016
Processo Licitatório n° 02/2016 Dispensa por Limite nº 02/2016
CONTRATO Nº 02/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA LAZARETI E SINKOC LTDA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Prefeitura à Xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 78.975.380/0001-77, neste ato representado pelo Presidente Senhor, XXXX XXXXXXX XX XXXXX, a seguir denominado CONTRATANTE.
LAZARETI E SINKOC LTDA pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.578.586/0001-40 com sede na Xxx 000, Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX, - XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de CALIFÓRNIA, doravante denominada CONTRATADA.
As partes vêm firmar o presente Contrato nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e subsidiariamente Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obedecidas às condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 02/2016, e proposta de preços apresentada pela vencedora do certame, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Tem por objeto o presente termo a Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material de Informática.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 4.226,60 (quatro mil e duzentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) de acordo com a proposta abaixo descrita:
Nº de Ordem | Quant | Especificação do Produto | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 5 | Cartuchos de tinta p/ impressora HP black 56 | 122,00 | 610,00 |
2 | 3 | Cartuchos de tinta p/ impressora HPColor 57 | 192,00 | 576,00 |
3 | 5 | Recarga cart tinta p/ impressora HP black 56 | 15,00 | 75,00 |
4 | 3 | Recarga cart tinta p/ impressora HPColor 57 | 20,00 | 60,00 |
5 | 4 | Filtro de linha 6 tomadas | 23,70 | 94,80 |
6 | 3 | Pen drive 16 GB | 36,00 | 108,00 |
7 | 10 | Toner compatível p/ impressora M1212nf MFP – CE 285A | 49,00 | 490,00 |
8 | 6 | Toner original p/ impressora M1212nf MFP - CE 285A | 356,00 | 2.136,00 |
9 | 2 | Mouse USB | 10,50 | 21,00 |
10 | 2 | Teclado USB | 27,90 | 55,80 |
Total | 4.226,60 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, de qualquer natureza, incluindo despesas diretas e indiretas, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e quaisquer outras, inclusive o lucro, incidente sobre o produto, bem como, os demais encargos inerentes ao objeto contratado.
Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
Os prazos para a entrega das mercadorias ocorrerão conforme pedido da Câmara Municipal.
§1º -Fica a CONTRATADA comprometida com os prazos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, sendo verificado o cumprimento dos prazos, marca, quantidade e qualidade dos produtos oferecidos.
§2º - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de recusar o fornecimento realizado em desacordo com o solicitado, ou fora dos padrões de qualidade estabelecidos, podendo o mesmo exigir novo Fornecimento para atender ao pedido da Secretaria Solicitante de maneira satisfatória, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Câmara Municipal de Califórnia fará o pagamento à empresa contratada conforme a entrega da mercadoria solicitada xxx xxxxxxxx xxxxxxxx, 00 (dez) dias após a efetiva entrega dos produtos mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente aos produtos licitados e entregues.
§1º - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado.
§2º - O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto ao Legislativo Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As obrigações decorrentes deste contrato consubstanciar-se-ão na própria Nota de Empenho, que onerará a(s) dotação(ões) do orçamento vigente, nas quais existem recursos reservados para a despesa que o presente Processo originará neste exercício:
Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2001 – 3.3.90.30.00.00.00 Fonte 001
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento contratual será de 12 (doze) meses, cuja eficácia dar-se-á à partir da data de sua assinatura e convalidada pela efetiva publicação do extrato contratual, podendo o mesmo ser prorrogado nas hipóteses previstas no artigo 57 e SS. c/c art. 65 e SS. da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da
CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. I - Obriga-se a CONTRATADA a:
a) Cumprir integralmente todos os itens constantes do presente Contrato;
b) Assumir total responsabilidade por seus empregados e/ou prepostos que venham a fornecer os objetos decorrentes do presente Contrato, sendo que o CONTRATANTE não terá nenhuma relação ou vínculo contratual de natureza trabalhista, cuja responsabilidade será tão somente da CONTRATADA, sendo esta titular e responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais ônus, recolhimento de todos os encargos sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes que seus empregados possam ser vítimas ou derem causa, quando em serviço, na forma como é expressa e considerada nos arts. 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidente de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/67;
c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, no fornecimento dos objetos ora contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
d) Dar cumprimento às obrigações de natureza trabalhista, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Repor os itens com defeito em um prazo não superior a 48 horas durante a execução do contrato.
g) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
h) Estar à disposição do CONTRATANTE sempre que solicitado.
i) Cumprir todas as exigências contidas no Edital que originou este Contrato.
II - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Supervisionar e fiscalizar o fornecimento ora contratado;
b) Efetuar pontualmente os pagamentos de acordo com o ora pactuado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de inexecução do Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, às seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, devidamente atualizado, por dia de atraso na entrega do objeto solicitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, limitado a 10% do valor da parte inadimplida.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, devidamente atualizado, pela inexecução parcial ou total do mesmo, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas.
§1º - As multas mencionadas nas alíneas “a e b” acima, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA
tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
§2º - No caso de a CONTRATADA não cumprir com as obrigações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, não manter sua proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sujeitar-se-á, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE e de responsabilização civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos arrolados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme previsão contida no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA - DO GESTOR
Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Srª XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, nomeado pela Portaria 001/2016, portador do R.G. n.º 2.046.466-6 – SSP/PR a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Marilândia do Sul – Paraná, como único e competente para dirimir eventuais
dúvidas oriundas deste instrumento, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, com o que concordam expressamente as partes contratantes. E, por assim estarem justos e contratos, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um mesmo fim, perante as testemunhas abaixo, que também as subscrevem.
Califórnia, 05 de abril de 2016
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX FORNEL SINKOC
Presidente Representante legal
TESTEMUNHAS NOME
RG:
NOME RG: