EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICA 001/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICA 001/2024
ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA
PROCESSO Nº 2024-HXDBJ
2024-J224CN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/03/2024 16:37 PÁGINA 1 / 10
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça, doravante denominado (SEJUS), torna público o presente Edital de Chamamento Público, para prospecção no mercado imobiliário da Grande Vitória/ES, visando a locação de imóvel de pessoa física e/ou jurídica, em edifício empresarial, para a instalação da Unidade de Gestão de Projetos (UGP) da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), conforme Processo nº 2023-HXDBJ, devidamente aprovado pela autoridade competente. O certame será conduzido pela 1ª Comissão de Licitação do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo (1ª CL- MODERNIZA-ES), constituída pela Portaria nº 2145-S, de 14/11/2023, publicada no DIOES de 16/11/2023, alterada pela Portaria nº 284-S/2024, publicada no DIOES de 19/02/2024 e tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.245/1991, Lei Federal nº 1.433/2021, Decreto Estadual nº 3126-R/2012 e Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, e suas respectivas alterações posteriores, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
1 - DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1 - O Chamamento Público é uma ferramenta de prospecção do mercado, que pode ser usada para verificar se há imóveis disponíveis para locação que atendam às necessidades definidas pela Administração Pública.
1.2 - O chamamento público terá as seguintes fases: a abertura, por meio de publicação do presente edital; a apresentação das propostas de imóveis disponíveis para locação que atendam às especificações do edital; a avaliação e estudo de leiaute; e a seleção e a aprovação das propostas de locação.
[1]
1.3 - Ressalta-se que o presente chamamento público não constitui modalidade de licitação, mas, sim, instrumento auxiliar para contratação futura, visando à prospecção de imóvel para locação disponível no mercado.
2024-J224CN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/03/2024 16:37 PÁGINA 2 / 10
1.3.1 - Tem a finalidade de identificar a possibilidade de ofertas de imóveis dentro de determinadas características necessárias às suas finalidades precípuas, para então, ser adotado ou não procedimento licitatório.
1.3.2 - Eventual contratação, portanto, será realizada em procedimento próprio, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) com base no que dispõe o art. 51 ou no art. 74, V.
1.1 - A proposta de imóvel e os documentos deverão ser encaminhados até o dia 28/03/2024, até as 23:59 horas, via e-mail: xxxxxxxxx0.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente na Secretaria de Estado da Justiça perante a Unidade de Gestão de Projetos, na sede localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
2 - OBJETO
2.1 - O presente chamamento público tem por objetivo a locação de imóvel de pessoa física e/ou jurídica, em edifício empresarial, para a instalação da Unidade de Gestão de Projetos (UGP) da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), por meio de chamamento público de prospecção, no mercado imobiliário da Grande Vitória/ES, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme as especificações do termo de referência.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO GERAL DO IMÓVEL
3.1 - O imóvel deverá estar situado em edifício empresarial e localizado em município da Grande Vitória, no raio viário de até 10 km de distância da Secretaria de Estado da Justiça (Ed. Xxxxx Xxxxxx, Centro, Vitória-ES), conforme detalhamento no Anexo I do Termo de Referência.
3.2 - O imóvel deverá apresentar área útil mínima de 400 m², admitida redução de até
[2]
15% (quinze por cento) da metragem mínima, mas desde que o espaço menor seja com compatível para a implantação do layout a ser elaborado com base no programa de uso, mediante aprovação da UGP/SEJUS.
3.3 - O imóvel deverá atender, ainda, às seguintes especificações:
3.3.1 - Deve possuir, no mínimo, 5 (cinco) vagas de garagem;
2024-J224CN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/03/2024 16:37 PÁGINA 3 / 10
3.3.1.1 - Não serão aceitas vagas de estacionamento alocadas pela CONTRATADA ou que não façam parte da infraestrutura do objeto.
3.3.2 - Quantidade de elevadores: Possuir elevadores na quantidade prevista pela norma NBR 5665.
3.3.3 - Sanitários: mínimo de 3. Desses 3 (três), 1 (um) deverá ser para uso coletivo feminino, 1 (um) deverá ser para uso coletivo masculino e 1 (um) de uso privativo. A previsão de sanitários para PCR deverá seguir a NBR 9050.5.
3.3.4 - Copas: mínimo de 1 (uma).
3.3.5 - Ar condicionado: sistema de ar condicionado com gás refrigerante ecológico, preferivelmente nos sistemas de água gelada, VRF ou split, nesta ordem.
3.3.6 - Condomínio com recepção e controle de acesso.
3.3.7 - Deve atender às normas de acessibilidade (NBR 9050/2015) e do Corpo de Bombeiros Militar.
3.3.8 - Para ocupação do imóvel, a UGP/SEJUS necessita que sejam atendidas as características constantes do Anexo IA “Especificações Técnicas, Projetos de Referência e Fotos de Referência”.
3.3.9 - Caso o imóvel ofertado não disponha de todas as características, as adaptações deverão ser realizadas pelo próprio locador, às suas expensas, no prazo previsto no Termo de Referência.
3.4 - O locador deverá realizar as adaptações (regime built to suit, conforme Leis 8.245/1991 e 10.406/2002 com as inovações promovidas pelas Leis nº 12.744/2012 e
[3]
13.190/2015), no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação do contrato, como condição para o pagamento da locação.
2024-J224CN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/03/2024 16:37 PÁGINA 4 / 10
3.5 - “Considerando que no local serão conservadas e utilizadas informações confidenciais, incluindo dados de gerenciamento do programa, e informações sensíveis associadas a identidade e perfil criminológico de pessoas sentenciadas pela justiça criminal”, conforme apontado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento no O- CSC/CBR-192/2024, o imóvel deve estar situado em edifício empresarial/corporativo, com controle de acesso de pessoas e com atributos de segurança em portas e janelas que impeçam violações externas.
4 - DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA
4.1 - A proposta, que será apresentada no prazo fixado neste edital, deverá contemplar, no valor de pagamento mensal, a remuneração global por todas as adaptações exigidas no Termo de Referência, bem como o IPTU incidente sobre o imóvel.
4.2 - A proposta deverá contemplar os detalhes do imóvel, a planta baixa do imóvel com indicação da área ofertada, e todas as informações do Anexo IA “Informações Essenciais do Imóvel”.
4.3 - As propostas não são vinculantes, porém serão consideradas para a seleção dos imóveis aptos à locação.
4.4 - O valor do pagamento mensal proposto (aluguel ou aluguel + adaptações) não poderá ser superior a 1% do valor total do imóvel, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 47-A da Lei 12.462/2011:
Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015) (Vide Lei nº 14.133, de 2021) Vigência
§ 1º A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 2º A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da
locação, desde que estabelecida no contrato. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 3º O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado.
4.5 - As propostas serão examinadas por Comissão Técnica a ser designada pelo Coordenador da Unidade de Gestão de Projetos da SEJUS.
2024-J224CN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/03/2024 16:37 PÁGINA 5 / 10
4.6 - A Comissão fará contato com os proponentes que atenderem aos requisitos deste Edital, para agendamento de vistoria e, caso a proposta contemple a realização de adaptações pelo locador, para negociação quanto ao layout e eventual utilização de materiais tecnicamente equivalentes em relação às especificações do Anexo IA de Especificações Técnicas.
4.7 - As propostas que não atenderem aos requisitos objetivos do Termo de Referência, serão desclassificadas e não serão submetidas à apreciação da Comissão Técnica.
4.8 - As propostas serão avaliadas, preliminarmente, pela Comissão responsável pela seleção, que fará relatório com todas as propostas apresentadas e submeterá ao setor requisitante.
4.9 - O setor requisitante será o responsável de avaliar os requisitos objetivos obrigatórios dos imóveis apresentados, indicando aqueles que devem ser objeto de visita técnica.
4.10 - Após a visita técnica e relatório final, havendo mais de uma opção que atende aos requisitos do Termo de Referência, a Administração promoverá licitação para a contratação, nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 14.133/21.
4.11 - Caso haja apenas uma proposta que atenda aos requisitos do Termo de Referência, a contratação será feita de forma direta, por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição.
4.12 - Em quaisquer das hipóteses, a contratação será precedida de avaliação prévia do valor de mercado da locação, por meio de Comissão de Avaliação Imobiliária da SEGER ou outra especialmente designada pela autoridade competente.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - A proposta deverá abranger as seguintes informações:
5.1.1 - Identificação do proprietário ou administrador, como no mínimo: nome, CPF/CNPJ,e-mail, telefone;
2024-J224CN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/03/2024 16:37 PÁGINA 6 / 10
5.1.2 - Descrição detalhada do imóvel, observando todas as características exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA;
5.1.3 - Tamanho do imóvel (área útil);
5.1.4 - Total de vagas de garagem disponíveis;
5.1.5 - Valor global do aluguel, já incluso o valor necessário para as adaptações e o valor do IPTU do imóvel, se for o caso;
5.1.6 - Valor do condomínio (se houver);
5.1.7 - Prazo de validade da proposta (mínimo de três meses – prazo estimado para conclusão do processo).
5.2 - A proposta deverá conter os seguintes documentos
5.2.1 - Planta baixa digitalizada no programa autocad;
5.2.2 - Fotografias atualizadas do imóvel;
5.2.3 - Documentação do imóvel e, preferencialmente, certidão recente de inteiro teor da matrícula do registro do imóvel e ônus reais sobre o imóvel;
5.2.4 - Comprovantes de quitação de IPTU (certidão negativa), contas de energia elétrica, água e condomínio dos últimos 6 (seis) meses;
5.2.5 - Indicação precisa do endereço e localização do imóvel.
5.3 - A proposta poderá ser apresentada:
5.3.1 - Via e-mail: xxxxxxxxx0.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente na Secretaria de Estado da Justiça perante a Unidade de Gestão de Projetos, na sede localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
[6]
5.4 - A proposta não obriga a SEJUS a nenhuma forma de contratação e/ou indenização.
5.5 - Prazo para entrega das propostas: 15 dias após a publicação do “AVISO DE INTERESSE DE ALUGUEL DE IMÓVEL” na imprensa oficial.
2024-J224CN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/03/2024 16:37 PÁGINA 7 / 10
5.6 - Na análise da proposta apresentada, a Comissão poderá realizar diligências para suprir algum documento previsto no item 5.2 que não tenha sido apresentado pelo interessado na fase de prospecção, caso o imóvel atende aos requisitos objetivos do Termo de Referência.
6 - DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 - Os proponentes deverão oferecer imóveis já construídos, que apresentem as condições estabelecidas no Projeto Básico – Anexo IA para instalação das unidades.
6.2 - Todas as instalações e acessórios pertencentes ao imóvel deverão estar em perfeitas condições de uso.
6.3 - Caso o imóvel ofertado possua todas as características indicadas no Termo de Referência, será realizada visita técnica composta por servidores da contratante, com a finalidade de verificarem se as respectivas instalações atendem as especificações técnicas.
6.4 - A locatária reserva-se o direito de efetuar diligência para verificação dos imóveis ofertados, podendo, inclusive, desclassificar a proposta/projeto que não apresentar as condições de atenderem as especificações técnicas do Termo de Referência.
6.5 - Os imóveis ofertados deverão estar de acordo com as condições exigidas no Anexo IA - PROJETO BÁSICO do Termo de Referência, considerando todas as adaptações necessárias para atender a Administração.
6.6 - O imóvel deverá ser entregue em conformidade com o layout fornecido pela contratante, contemplando todos os ambientes propostos no programa de uso, contendo iluminação, climatização (ar condicionados), rede elétrica, lógica e
telefonia, bem como divisórias.
[7]
6.7 - O imóvel deverá ser entregue com os materiais de construção de primeira qualidade.
6.8 - A entrega final, depois de concluída as adaptações necessárias, deverá ser vistoriada e aceita pela UGP/SEJUS.
7 - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Este Chamamento público não constitui compromisso de contratação por parte da SEJUS, ou pagamento de quaisquer despesas decorrente de intermediação ou corretagem dos imóveis apresentados.
7.2 - O edital do chamamento público ficará disponível no site da SEJUS (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aba “Programa de Modernização da Política de Reinserção Social do Espírito Santo – MODERNIZA-ES” / Licitações), durante seu período de vigência.
7.3 - Maiores informações poderão ser obtidas junto à UGP, no telefone (00)0000- 0000, e pelo e-mail xxxxxxxxx0.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.4 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência – E-Docs 2024-DXQ0B9 Anexo IA – Projeto Básico
Apêndice A – Das Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Bid) Sobre Práticas Proibidas.
Apêndice B – Países elegíveis - Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco e seus anexos.
CATÁLOGO TÉCNICO – Divisórias – Subitem 1.11 do Anexo IA do Termo de Referência - (Projeto Básico - II Características do Imóvel – Exigências).
2024-J224CN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/03/2024 16:37 PÁGINA 8 / 10
1ª CL-MODERNIZA-ES / UGP/SEJUS
Portaria nº 2145-S /2023 alterada nº 284-S/2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Membro
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Membro
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Membro
MILENA PARAISO DONO
Membro
2024-J224CN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/03/2024 16:37 PÁGINA 9 / 10
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICA 001/2024 PROCESSO Nº 2024-HXDBJ
Anexo I – Termo de Referência – E-Docs
2024-DXQ0B9
ASSINATURAS (5)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS)
SEJUS - SEJUS - GOVES
assinado em 12/03/2024 12:28:15 -03:00
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
MEMBRO (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS)
SEJUS - SEJUS - GOVES
assinado em 12/03/2024 12:37:34 -03:00
MILENA PARAISO DONÔ
MEMBRO (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS)
SEJUS - SEJUS - GOVES
assinado em 12/03/2024 13:13:08 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
MEMBRO (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS)
SEJUS - SEJUS - GOVES
assinado em 12/03/2024 16:37:56 -03:00
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
MEMBRO (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS)
SEJUS - SEJUS - GOVES
2024-J224CN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/03/2024 16:37 PÁGINA 10 / 10
assinado em 12/03/2024 12:58:23 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 12/03/2024 16:37:57 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (PRESIDENTE (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS) - XXXXX - XXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X000XX
Modalidade: Chamamento Público de prospecção.
Objeto: Locação de imóvel, em edifício empresarial, para a instalação da Unidade de Gestão de Projetos – UGP da Secretaria de Estado da Justiça – Bens e Serviços que não são de consultoria, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses.
Setor Requisitante: Unidade de Gestão de Projetos – UGP.
Órgão: Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 1 / 43
SUMÁRIO
2. DO CONTEXTO E DA JUSTIFICATIVA 2
3. DA ESPECIFICAÇÃO GERAL DO IMÓVEL 7
4. DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 9
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11
1. DO OBJETO
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 2 / 43
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a locação de imóvel de pessoa física e/ou jurídica, em edifício empresarial, para a instalação da Unidade de Gestão de Projetos (UGP) da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), por meio de chamamento público de prospecção, no mercado imobiliário da Grande Vitória/ES, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme especificações deste instrumento.
2. DO CONTEXTO E DA JUSTIFICATIVA
2.1 Para enfrentar as dificuldades do sistema prisional e afastar o grave problema que é a elevada taxa de encarceramento, o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), estruturou o Programa de Modernização da Política de Reinserção Social do Espírito Santo – MODERNIZA-ES-BR, com foco em ações que contribuam para a diminuição do tempo de permanência na prisão e, consequentemente, da população carcerária, com base na remição da pena através de formação educacional e profissional, criação de postos de trabalho, acompanhamento dos egressos e na melhoria continuada da gestão para alcance da eficiência e da eficácia de resultados.
2.2 Com este propósito, o Estado do Espírito Santo formalizou contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como o meio para a execução das ações selecionadas e que podem levar o sistema prisional capixaba a alcançar níveis desejados, preconizados pela legislação em vigor.
2.3 O Programa será o primeiro desenhado no âmbito de uma Linha de Crédito Condicional (CCLIP BR-O0011) do Banco orientada ao financiamento da Segurança Cidadã no Brasil. Em consonância com as cláusulas pactuadas no Contrato de Empréstimo e Garantia nº 5155/OC-BR, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o Governo do Estado do Espírito Santo instituiu a Unidade de Gestão do Programa – UGP, nos termos da Lei Complementar nº 1034/2023 e do Decreto nº 5243-R, de 05 de dezembro de 2022.
2.4 A Unidade de Gestão de Projetos – UGP é a responsável pelo planejamento, coordenação, execução e monitoramento das ações dos projetos, que será integrada por uma equipe multidisciplinar, sob a coordenação da SEJUS, e contará com uma estrutura básica inserida na estrutura organizacional da pasta, bem como por consultores individuais e prestadores de serviço.
2.5 Essa estrutura básica é composta por um Coordenador-Geral da UGP, três Coordenações, três Gerências, pontos focais de apoio à gestão e Comissão Especial de Licitação, nos termos da Portaria nº 200-R, de 1º de fevereiro de 2023, editada pelo Secretário de Estado da Justiça.
2.6 No escopo do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES, há quatro componentes, a saber:
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 3 / 43
I - Fortalecimento dos programas de reinserção social; II - Modernização da gestão e da tecnologia;
III - Melhoria da infraestrutura penitenciária; IV - Administração do programa.
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA JUSTIÇA
UNIDADE DE GESTÃO
DE PROJETOS - UGP
COORDENAÇÃO GERAL
CONSULTORIAS
COORDENAÇÃO DE
AQUISIÇÕES
CPL
2.7 Para melhor apresentar a estrutura organizacional da Unidade de Gestão de Projetos, segue o organograma da unidade administrativa.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
COORDENAÇÃO ADMIINIISTRATIIVO- FINANCEIRA
CGOEORRÊDNECNIAÇDÃOO
COMTPÉOC NIECNATE IV
A GERÊNCIA DOO
COORDENAÇÃO
COMPONENTE III
DMINISTRATIV
FINANCEIRA
GERÊNCIA DO
COMPONENTE II
GERÊNCIA DO COMPONENTE I
2.8 Dentre as diversas ações que serão desenvolvidas, encontram-se ainda atividades que exigem efetivo exercício de atribuições em estabelecimentos penais, com visitas periódicas em unidades prisionais, seja para a verificação de condições estruturais, de funcionamento e de operações, seja para as atividades de supervisão e acompanhamento da execução dos projetos, em todo o território do Estado do Espírito Santo.
2.9 Dentre outras, destacam-se como relevantes as seguintes ações do programa:
I - Construção de dois Centros Integrados de Ressocialização (estabelecimentos penais mistos constituídos por uma unidade fechada e uma semiaberta) que atendam aos
padrões mínimos para a ressocialização, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Linhares;
II - Adequação dos equipamentos de energia, água e saneamento (microusinas fotovoltaicas, sistemas de captação de água, estações de tratamento de esgoto) em centros penitenciários para o uso e gestão racional desses recursos; construção de infraestruturas para serviços de alimentação e lavanderia, visando à eficiência e à sustentabilidade nesses serviços;
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 4 / 43
III - Sistema integrado de gestão de informações de infratores (computadores, software); uma central de monitoramento eletrônico (incluindo pulseiras Radio Frequency Identification, câmeras de Circuito Fechado, Sistema de Internet of Things e scanners corporais) e solução de cibersegurança para proteger os sistemas e dispositivos inteligentes;
IV - Aquisição e instalação de equipamentos (como computadores, câmeras, equipamentos de gravação e armazenamento de dados) e sistemas de videoconferência (para realização de audiências em tribunais, assistência médica, formação educacional e visitas familiares).
2.10 Essas atividades exigirão, ainda, conforme consta do Regulamento Operativo do Programa (ROP) MODERNIZA-ES, a contratação de consultores individuais para a execução de todas as fases do projeto: desde o levantamento de necessidades até o acompanhamento da execução do objeto dos serviços ou da instalação de equipamentos.
2.11 Para a Coordenação-Geral da UGP serão recrutados até 7 consultores. Para as Gerências dos componentes serão recrutados aproximadamente 20 consultores individuais. Assim, o quadro de pessoal da UGP alcançará, no ápice das atividades, entre servidores e consultores, 40 (quarenta) colaboradores, conforme o quadro a seguir:
Unidade de Gestão de Projetos – SEJUS | Quantitativo |
Coordenação-Geral | 1 |
Coordenação de Aquisições | 1 |
Comissão Especial de Licitação | 5 |
Coordenação Administrativa e Financeira | 1 |
Coordenação Técnica | 1 |
Gerência do Componente I - Fortalecimento dos programas de reinserção social | 1 |
Consultores individuais | 7 |
Psicólogos | 2 |
Assistentes Sociais | 2 |
Administrador | 1 |
Estatístico | 1 |
Terapeuta Ocupacional | 1 |
Gerência do Componente II - Modernização da gestão e da tecnologia | 1 |
Consultores individuais | 3 |
Consultor Individual – Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 |
Consultor Individual – Infraestrutura | 1 |
Consultor Individual – Segurança da Informação | 1 |
Gerência do Componente III - Melhoria da infraestrutura penitenciária | 1 |
Consultores individuais | 10 |
Coordenador Técnico Especialista de Infraestrutura | 1 |
Engenheiros Civis | 2 |
Arquitetos | 2 |
Engenheiro Eletricista | 1 |
Engenheiro Ambiental | 1 |
Engenheiro Estrutural | 1 |
Técnicos de Edificações | 2 |
Gerência do Componente IV - Administração do programa | 1 |
Consultores individuais | 6 |
Consultor Financeiro | 1 |
Consultor Administrativo | 1 |
Consultores de Gestão, Gerenciamento e Monitoramento | 3 |
Consultor Individual – Comunicação Social | 1 |
Consultoria Jurídica | * |
Consultoria Contábil | * |
Terceirizados | 4 |
Serviço de copeiragem | 1 |
Serviço de limpeza | 1 |
Motoristas | 2 |
TOTAL | 43 |
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 5 / 43
2.12 É nesse contexto que exige-se a locação de imóvel para abrigar a Unidade de Gestão de Projetos da Secretaria de Estado da Justiça.
B) DA JUSTIFICATIVA:
2.13 A locação do imóvel é imprescindível para viabilizar a instalação da UGP da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, uma vez que não há espaço disponível na sede da
Secretaria para abrigar o quantitativo de servidores/consultores que trabalharão no programa MODERNIZA-ES, tampouco em outra esfera do Governo do Estado.
2.14 Tendo por parâmetro o prazo inicialmente previsto para a vigência do contrato de financiamento, de 5 anos, a contar de junho de 2023, optou esta UGP por fixar o prazo do contrato de locação de imóvel no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, admitindo-se, ainda, prorrogação, na forma da legislação de regência.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 6 / 43
2.15 A locação deverá ser realizada como operação built to suit1, haja vista que o locador do imóvel será responsável pelas adequações e adaptações necessárias à utilização do local, conferindo-se, assim, agilidade e eficiência à operação, pois possibilitará à UGP a utilização imediata do espaço locado.
2.16 Destaque-se, por fim, que a presente demanda encontra-se excluída das restrições impostas pelo Decreto nº 5285-R, de 13 de janeiro de 2023, que estabeleceu medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo, uma vez que a futura e eventual despesa correrá à conta dos recursos de administração do programa da operação de
1 É admitida excepcionalmente a contratação direta de locação sob medida (operação built to suit), por meio de licitação dispensável fundada no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993, desde que, além da observância das demais disposições legais aplicáveis ao caso, o terreno onde será construído o imóvel seja de propriedade do particular que será o futuro locador.
Consulta apresentada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT formulou os seguintes questionamentos ao TCU: “a) é possível a aplicação do disposto no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 na contratação de locação de imóvel a ser construído de acordo com parâmetros mínimos a serem estabelecidos por órgão da Administração Pública? b) em caso positivo, quais seriam os aspectos legais aplicáveis e quais as exigências técnicas necessárias para a celebração dessa modalidade de contrato administrativo?” A locação sob medida consiste na locação de um imóvel construído pelo futuro locador conforme especificações pré- definidas pelo futuro locatário. O locador recebe aluguéis cujo valor permite o retorno dos investimentos realizados na construção e a remuneração do uso do bem imóvel por um longo período previamente determinado. Ao analisar a possibilidade de ser dispensada a licitação na contratação de locação sob medida, o relator observou que, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993, "a licitação pode ser dispensada apenas nos casos em que as necessidades de instalação e de localização condicionem a escolha de determinado imóvel que a Administração pretende buscar a locação e desde que o preço da locação se mostre compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia" - grifos do relator. Concluiu que a contratação de locação sob medida mediante licitação dispensável fundada no art. 24, X, da Lei 8.666/1993 "só será admitida se atender a todos esses requisitos legais". Anotou ainda que "... a administração pública deve demonstrar claramente o devido cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 24, inciso X, da Lei de Licitações, em especial, quanto à comprovação da compatibilidade do preço a ser contratado com o valor de mercado, bem assim que ... a junção do serviço de locação (parte principal) com o de execução indireta de obra (parte acessória) apresenta economia de escala e que, por isso, tal locação sob encomenda não ofende o princípio do parcelamento do objeto, previsto no art. 23, § 1º, e no art. 15, IV, da Lei nº 8.666/1993". Acrescentou que "... devem ser observadas, no que couber, as disposições concernentes aos contratos da administração consignadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993". Por fim, acolhendo sugestão do revisor, ponderou que "a aludida dispensa de licitação na locação sob medida só seja admitida quando se tratar de locação em imóvel de terceiro". O Tribunal, então, ao acolher proposta do relator, decidiu responder ao consulente que: " ... a despeito de a realização de licitação dever ser a regra, admite-se excepcionalmente a contratação direta de locação sob medida (operação built to suit), por meio de licitação dispensável fundada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, desde que, além da observância das demais disposições legais aplicáveis ao caso, o terreno onde será construído o imóvel seja de propriedade do particular que será o futuro locador". Decidiu ainda emitir orientações a serem observadas pela administração pública nas contratações de locação sob medida. Xxxxxxx 1301/2013-Plenário, TC 046.489/2012-6, relator Ministro Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, revisor Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 29.5.2013.
crédito pactuada com o BID, conforme consta do Regulamento Operativo do Programa MODERNIZA (BR-L1545) do Contrato de Empréstimo 5155/OC-BR).
2.17 Justifica-se, portanto, o interesse público na locação do imóvel.
3. DA ESPECIFICAÇÃO GERAL DO IMÓVEL
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 7 / 43
3.1 O imóvel deverá estar situado em edifício empresarial e localizado em município da Grande Vitória, no raio viário de até 10 km de distância da Secretaria de Estado da Justiça (Ed. Xxxxx Xxxxxx, Centro, Vitória-ES), conforme detalhamento no Anexo I deste Termo de Referência.
3.2 O imóvel deverá apresentar área útil mínima de 400 m², admitida redução de até 15% (quinze por cento) da metragem mínima, mas desde que o espaço menor seja com compatível para a implantação do layout a ser elaborado com base no programa de uso, mediante aprovação da UGP/SEJUS.
3.3 O imóvel deverá atender, ainda, às seguintes especificações:
3.3.1 Deve possuir, no mínimo, 5 (cinco) vagas de garagem;
3.3.2 Não serão aceitas vagas de estacionamento alocadas pela CONTRATADA ou que não façam parte da infraestrutura do objeto.
3.3.3 Quantidade de elevadores: Possuir elevadores na quantidade prevista pela norma NBR 5665.
3.3.4 Sanitários: mínimo de 3. Desses 3 (três), 1 (um) deverá ser para uso coletivo feminino, 1 (um) deverá ser para uso coletivo masculino e 1 (um) de uso privativo. A previsão de sanitários para PCR deverá seguir a NBR 9050.5.
3.3.5 Copas: mínimo de 1 (uma).
3.3.6 Ar condicionado: sistema de ar condicionado com gás refrigerante ecológico, preferivelmente nos sistemas de água gelada, VRF ou split, nesta ordem.
3.3.7 Condomínio com recepção e controle de acesso.
3.3.8 Deve atender às normas de acessibilidade (NBR 9050/2015) e do Corpo de Bombeiros Militar.
3.3.9 Para ocupação do imóvel, a UGP/SEJUS necessita que sejam atendidas as características constantes do Anexo IA “Especificações Técnicas, Projetos de Referência e Fotos de Referência”.
3.3.10 Caso o imóvel ofertado não disponha de todas as características, as adaptações deverão ser realizadas pelo próprio locador, às suas expensas, no prazo previsto neste Termo de Referência.
3.4 O locador deverá realizar as adaptações (regime built to suit, conforme Leis 8.245/1991 e 10.406/2002, com as inovações promovidas pelas Leis nº 12.744/2012 e 13.190/2015), no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação do contrato, como condição para o pagamento da locação.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 8 / 43
3.5 “Considerando que no local serão conservadas e utilizadas informações confidenciais, incluindo dados de gerenciamento do programa, e informações sensíveis associadas a identidade e perfil criminológico de pessoas sentenciadas pela justiça criminal”, conforme apontado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento no O-CSC/CBR-192/2024, o imóvel deve estar situado em edifício empresarial/corporativo, com controle de acesso de pessoas e com atributos de segurança em portas e janelas que impeçam violações externas.
4. DA PROPOSTA
4.1 A proposta, que será apresentada no prazo fixado no edital de prospeçaão, deverá contemplar, no valor de pagamento mensal, a remuneração global por todas as adaptações exigidas neste Termo de Referência, bem como o IPTU incidente sobre o imóvel.
4.2 A proposta deverá contemplar os detalhes do imóvel, a planta baixa do imóvel com indicação da área ofertada, e todas as informações do Anexo IA “Informações Essenciais do Imóvel”.
4.3 As propostas não são vinculantes, porém serão consideradas para a seleção dos imóveis aptos à locação.
4.4 O valor do pagamento mensal proposto (aluguel ou aluguel + adaptações) não poderá ser superior a 1% do valor total do imóvel, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 47-A da Lei 12.462/2011:
Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015) (Vide Lei nº 14.133, de 2021)
§ 1º A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 2º A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 3º O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado.
4.5 As propostas serão examinadas por Comissão Técnica a ser designada pelo Coordenador da Unidade de Gestão de Projetos da SEJUS.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 9 / 43
4.6 A Comissão fará contato com os proponentes que atenderem aos requisitos deste Edital, para agendamento de vistoria e, caso a proposta contemple a realização de adaptações pelo locador, para negociação quanto ao layout e eventual utilização de materiais tecnicamente equivalentes em relação às especificações do Anexo IA de Especificações Técnicas.
4.7 As propostas que não atenderem aos requisitos objetivos do Termo de Referência serão desclassificadas e não serão submetidas à apreciação da Comissão Técnica.
4.8 As propostas serão avaliadas, preliminarmente, pela Comissão responsável pela seleção, que fará relatório com todas as propostas apresentadas e submeterá ao setor requisitante.
4.9 O setor requisitante será o responsável de avaliar os requisitos objetivos obrigatórios dos imóveis apresentados, indicando aqueles que devem ser objeto de visita técnica.
4.10 Após a visita técnica e relatório final, havendo mais de uma opção que atende aos requisitos do Termo de Referência, a Administração promoverá licitação para a contratação, nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 14.133/21.
4.11 Caso haja apenas uma proposta que atenda aos requisitos do Termo de Referência, a contratação será feita de forma direta, por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição.
4.12 Em quaisquer das hipóteses, a contratação será precedida de avaliação prévia do valor de mercado da locação, por meio de Comissão de Avaliação Imobiliária da SEGER ou outra especialmente designada pela autoridade competente.
5. DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1 Os proponentes deverão oferecer imóveis já construídos, que apresentem as condições estabelecidas no Projeto Básico – Anexo IA para instalação das unidades.
5.2 Todas as instalações e acessórios pertecentes ao imóvel deverão estar em perfeitas condições de uso.
5.3 Caso o imóvel ofertado possua todas as características indicadas neste Termo de Referência, será realizada visita técnica composta por servidores da contratante, com a
finalidade de verificarem se as respectivas instalações atendem as especificações técnicas constantes no presente termo.
5.4 A locatária reserva-se o direito de efetuar diligência para verificação dos imóveis ofertados, podendo, inclusive, desclassificar a proposta/projeto que não apresentar as condições de atenderem as especificações técnicas deste Termo de Referência.
5.5 Os imóveis ofertados deverão estar de acordo com as condições exigidas no Anexo IA
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 10 / 43
- PROJETO BÁSICO do Termo de Referência, considerando todas as adaptações necessárias para atender a Administração.
5.6 O imóvel deverá ser entregue em conformidade com o layout fornecido pela contratante, contemplando todos os ambientes propostos no programa de uso, contendo iluminação, climatização (ar condicionados), rede elétrica, lógica e telefonia, bem como divisórias.
5.7 O imóvel deverá ser entregue com os materiais de construção de primeira qualidade.
5.8 A entrega final, depois de concluída as adaptações necessárias, deverá ser vistoriada e aceita pela UGP/SEJUS.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato na imprensa oficial do Estado e terá duração de até 48 (quarenta e oito) meses.
6.2 A Administração, por ocasião da formalização do contrato de locação, fica, desde já, autorizada a fixar, como termo final do contrato, a data de 20 de junho de 2028, conforme indicado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID no O-CSC/CBR-192/2024, na hipótese de finalização do chamamento público de locação após 20 de junho de 2024, devendo o proponente aceitar, integralmente, prazo inferior ao estabelecido no item 6.1 deste Termo de Referência.
6.3 O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado caso haja a prorrogação do prazo de execução do contrato 5155/OC-BR firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Entregar, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir do fornecimento do projeto de layout pela SEJUS, o imóvel pronto para ser habitado, com todas as adaptações concluídas.
7.2 Elaborar, se necessário, os projetos de elétrica e climatização, para que o serviço de adaptação do edifício seja entregue dentro das normas de mercado e das exigências da concessionária de energia, às expensas do proprietário.
7.3 Solicitar à Administração, caso necessário, a modificação do projeto de layout, que deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias após recebimento do layout elaborado pela Administração.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 11 / 43
7.4 Entregar a área a ser locada, dividida conforme layout definido pela Administração, contendo todos os pontos de rede elétrica e lógica (cabeamento estruturado) necessários para cada estação de trabalho e outros equipamentos a serem indicados pela Administração.
7.5 Entregar as salas com os aparelhos de ar condicionados novos (em caso de modelo split), instalados e em pleno funcionamento, bem como com as divisórias no modelo definido pela Administração, em alinhamento ao layout elaborado e entregue ao proprietário.
7.6 Entregar as salas com forro e iluminação, ou seja, luminárias instaladas de acordo com layout dos mobiliários e norma de iluminação.
7.7 Executar xxxxxxx do imóvel locado, se necessário, para a adaptação dos ambientes listados no programa de uso.
7.8 Apresentar à UGP/SEJUS para sua aprovação os materiais utilizados nas adaptações dos ambientes ou reforma do imóvel.
7.9 Executar a adaptação do imóvel somente após aprovação dos materiais pela Administração.
7.10 Aprovar, caso necessário, a reforma do imóvel junto à administração do condomínio e outros órgãos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Fornecer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, o projeto de layout com a distribuição das salas, localização dos mobiliários e equipamentos.
8.2 Efetuar o pagamento mensal do valor do aluguel e do respectivo condomínio após o recebimento definitivo do imóvel, com todas as adaptações implementadas, na íntegra, pela CONTRATADA.
8.3 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
8.4 Comunicar à CONTRATADA, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas que afetem a sua normalidade de uso do imóvel, para devida regularização.
8.5 Nomear o Gestor/Fiscal do Contrato que será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o objeto contratado.
8.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontrados no imóvel, fixando prazos para sua correção.
8.7 Efetuar os pagamentos a CONTRATADA os valores estabelecidos nos termos do contrato vigente.
9. DA PROPOSTA
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 12 / 43
9.1 A proposta deverá abranger as seguintes informações:
9.1.1 Descrição detalhada do imóvel, observando todas as características exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
9.1.2 Tamanho do imóvel (área útil);
9.1.3 Total de vagas de garagem disponíveis;
9.1.4 Valor global do aluguel, já incluso o valor necessário para as adaptações e o valor do IPTU do imóvel, se for o caso;
9.1.5 Valor do condomínio (se houver);
9.1.6 Prazo de validade da proposta (mínimo de três meses – prazo estimado para conclusão do processo).
9.2 A proposta deverá conter os seguintes documentos
9.2.1 Planta baixa digitalizada no programa autocad;
9.2.2 Fotografias atualizadas do imóvel;
9.2.3 Documentação do imóvel e, preferencialmente, certidão recente de inteiro teor da matrícula do registro do imóvel e ônus reais sobre o imóvel;
9.2.4 Comprovantes de quitação de IPTU (certidão negativa), contas de energia elétrica, água e condomínio dos últimos 6 (seis) meses;
9.2.5 Indicação precisa do endereço e localização do imóvel.
9.3 A proposta poderá ser apresentada:
9.4 Via e-mail: xxxxxxxxx0.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente na Secretaria de Estado da Justiça perante a Unidade de Gestão de Projetos, na sede localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
9.5 A proposta não obriga a SEJUS a nenhuma forma de contratação e/ou indenização.
9.6 Prazo para entrega das propostas: 15 dias após a publicação do “AVISO DE INTERESSE DE ALUGUEL DE IMÓVEL” na imprensa oficial.
9.7. Na análise da proposta apresentada, a Comissão poderá realizar diligências para suprir algum documento previsto no item 9.2 que não tenha sido apresentado pelo interessado na fase de prospeção, caso o imóvel atende aos requisitos objetivos do Termo de Referência.
10. DO PAGAMENTO
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 13 / 43
10.1 O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA conforme preço acordado pela locação até o 15º dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
10.2 Para fins de fechamento, o faturamento será realizado sobre o período correspondente entre o primeiro e o último dia do mês de referência.
Vitória/ES, 21 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Gerente do Componente III – Melhoria da Infraestrutura Penitenciária NF nº 4900910
ANEXO I-A PROJETO BÁSICO
O projeto básico para atender a demanda da UGP/SEJUS contempla os programas de uso, as características do imóvel e sua localização.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 14 / 43
I - PROGRAMA DE USO :
UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETOS | ||||
I - PROGRAMA DE USO | ||||
AMBIENTE | ÁREA APROXIM ADA (m²) | QUANT. ESTAÇÃO DE TRABALHO | OUTROS MÓVEIS | |
1 | Recepção | 9,00 | 1 | 1 sofá ou 1 longarina |
2 | Coordenador-Geral | 20,00 | 1 | 1 mesa de reunião em L, 1 sofá e 2 armários |
3 | Sala Reunião | 25,00 | 1 | 1 mesa de reunião p/ 10 pessoas |
4 | Asssessoria Coordenador-Geral | 12,00 | 2 | 7 armários |
5 | Coordenadores | 18,00 | 3 | 4 armários |
6 | Consultores Gestão UGP | 36,00 | 6 | - |
7 | Gerência Infraestrutura | 66,00 | 11 | 2 armários |
8 | Gerência de Tecnologia | 30,00 | 5 | 2 armários |
9 | Gerência de Ressocialização | 48,00 | 8 | 2 armários |
10 | Comissão de Licitação | 30,00 | 5 | 6 armários |
11 | Depósito | 4,00 | - | 6 estantes |
12 | Shaft | 2,00 | - | rack |
13 | Copa | 10,00 | - | Mesa e armário |
14 | Cozinha | 8,00 | - | Mesa e armários |
15 | Sala Limpeza | 8,00 | - | estantes |
16 | Circulação 1 | 25,00 | - | - |
17 | Almoxarifado | 10,00 | - | |
18 | Terceirizados | 10,00 | ||
19 | Sanitário Acessível Masculino | 5,00 | - | - |
20 | Sanitário Acessível Feminino | 5,00 | - | - |
21 | Sanitário Masculino | 7,00 | - | - |
22 | Sanitário Feminino | 7,00 | - | - |
23 | Sanitário Privativo | 5,00 | - | - |
ÁREA TOTAL ÚTIL (m²) | 400,00 | 43 estações | ||
ESTACIONAMENTO | ||||
VAGAS (mínimo) | 5 |
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 15 / 43
II – CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
EXIGÊNCIAS | JUSTIFICATIVA |
1.1. Edifício Comercial | - Unidade com demanda de área superior aos padrões residenciais, considerando a quantidade de salas e vagas de garagem; - Demanda elétrica, lógica e de rede de esgoto, usualmente encontrada somente em edifícios comerciais. |
1.2. Área útil mínima de 400 m², admitida a tolerância de 15 % a menor. | - A área exigida deverá ter capacidade para implantação de todos os ambientes listados no programa de uso da UGP, considerando as circulações, fluxo e quantitativo de mobiliários e equipamentos. - A redução de área útil poderá ser admitida caso o espaço seja viável para a implantação do layout da Administração. |
1.3. Vagas de garagem | - Mínimo de 5 (cinco) vagas para carros. As vagas deverão ser cobertas. |
1.4. Tipo de serviço a ser executado no Imóvel | - Desenvolvimento dos projetos relacionados ao Programa de Modernização da Política de Reinserção Social do Espírito Santo – MODERNIZA-ES-BR; - Monitoramento dos projetos em conjunto com as áreas de negócios, relativos ao Sistema Prisional; |
1.5. Número de pessoas que circularão no imóvel | ✓ Fixo: 43 pessoas ✓ Flutuante: 60 pessoas |
1.6. Controle de Acesso e CFTV | Prédio com controle de acesso e portaria 24h, todos os dias da semana; Prédio com Circuito Fechado de Televisão. |
1.7. Desocupado ou com possibilidade de ocupação no ato da assinatura do contrato. | Exigência legal. Após assinatura e publicação do contrato, o imóvel tem que estar desocupado e disponível para as adaptações a serem realizadas pela contratada. |
1.8. Pronto para ser imediatamente ocupado após 60 dias da assinatura do contrato. | Após 15 dias da assinatura do contrato, a SEJUS deverá entregar ao locador o projeto de layout, para que sejam executados os serviços de adaptações no imóvel locado. O locador terá até 45 dias para as adaptações necessárias, em conformidade com o projeto de layout enviado e aprovado pela SEJUS. |
1.9. Deverá ser executado cabeamento estruturado, rede elétrica e telefonia. | O locador deverá fornecer um ponto de energia aterrado e dois pontos de cabeamento estruturado (computador e telefonia, no mínimo Cat.5e) para cada estação de trabalho prevista nas salas. Deverá fornecer o mínimo de três pontos de energia extras por sala, para instalação de outros equipamentos, a serem especificados em projeto de layout. Ponto de Rede localizado no Teto para acomodação de Pontos de Acesso Wi-fi, conforme entregue e |
especificado pela SEJUS. Toda rede lógica (cabeamento estruturado) deverá está disponível no shaft com as devidas conexões para ligação nos racks a serem fornecidos pela SEJUS. | |
1.10. Deverá ser executada iluminação, considerando o projeto de distribuição de luminárias (layout) a ser enviado pela SEJUS. | Todas as luminárias deverão estar instaladas e em pleno funcionamento, nas quantidades previstas no projeto de layout do forro, a ser fornecido pela SEJUS, em conformidade com as normas de iluminação. |
1.11. Deverão ser instaladas divisórias no imóvel, conforme o projeto de layout a ser enviado pela SEJUS. | As divisórias, em MDF, vidro e metal, conforme o caso, com tratamento acústico e antichamas, deverá observar os requisitos do catálogo técnico em anexo, constante da Ata de Registro de Preços nº 004/2023, da Secretaria de Estado do Planejamento (processo e-dcos nº 2022- Z349T), ou similar, desde que possuam as mesmas especificações. |
1.12. Materiais utilizados na adaptação, aprovados pela SEJUS. | Os materiais (piso, luminária, divisória, forro e etc.) a serem utilizados na adaptação do imóvel, deverão ser aprovados pela equipe da SEJUS, antes de sua execução. Os materiais deverão ser de primeira qualidade e deverão ser previamente aprovados pela locatária. |
1.13. Proprietário e imóvel sem débitos com a União, Estados e Municípios. | Exigência legal |
1.14. Imóvel sem débitos com Concessionárias e prestadores de serviços públicos. | Exigência legal |
1.15. Acessível para cadeirantes | Exigência legal |
1.16. Localização: no raio viário de até 10 km da sede da SEJUS, em qualquer município da Grande Vitória. | A localização necessita ser em área com acesso facilitado à SEJUS e a demais órgãos do Governo do Estado, em vista das diversas atividades comuns que são habitualmente realizadas, tais como reuniões e ações conjuntas. |
1.17.A UGP não pode ser abrigada em imóvel residencial. | Por se tratar de unidade de grande porte e com demanda de energia elétrica, rede lógica, rede de água e esgoto acima dos padrões exigidos para imóveis residenciais, bem como pela impossibilidade de custeio direto com despesas de vigilância privada. |
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 16 / 43
APÊNDICE A
DAS POLÍTICAS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID) SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 17 / 43
1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 2 todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas; (b) práticas fraudulentas; (c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade
2. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 18 / 43
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação,
(bb) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(cc) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir; e
(vi) A “apropriação indevida” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou para um propósito não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 19 / 43
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 3 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
3. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré- qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 20 / 43
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor,
pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 21 / 43
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de
sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 22 / 43
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
APÊNDICE B
Países elegíveis - Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 23 / 43
O termo “Banco” usado neste documentos inclui o BID, o Fumin e outros fundos administrados por ele. Dependendo da fonte de financiamento, o usuário deve selecionar uma das seguintes opções do item 1. O financiamento pode vir do BID ou do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin); ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios de elegibilidade a um grupo de países membros. Quando a última opção for escolhida, os critérios de elegibilidade devem ser indicados aqui:
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, República Popular da China, República da Coréia, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.
c) Territórios elegíveis:
(i) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França
(ii) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA
(iii) Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos
(iv) Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 24 / 43
19.1.1 Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços - Estas disposições de políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Nessas determinações, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de um consórcio e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens tëm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características , funções ou utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser
utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 25 / 43
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado da Justiça
Unidade de Gestão de Projetos
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 26 / 43
CATÁLOGO TÉCNICO - DIVISÓRIAS
Referente ao Item II – Características do Imóvel / Subitem 1.11 do Termo de Referência – Locação de Imóvel.
As divisórias, em MDF, vidro e metal, conforme o caso, com tratamento acústico e antichamas, deverá observar os requisitos do catálogo técnico em anexo, constante da Ata de Registro de Preços nº 004/2023, da Secretaria de Estado do Planejamento (processo e-dcos nº 2022-Z349T), ou similar, desde que possuam as mesmas especificações.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 27 / 43
FORNECEDOR
INFINITI MOBILIÁRIO CORPORATIVO LTDA
CNPJ 14.003.749/0001-05
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 005/2022
PROCESSO E-DOCS 2022-Z349T
REGISTRO DE PREÇOS DE
MOBILIÁRIOS DIVERSOS E DIVISÓRIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO SEP/ES
LOTE 3
ITEM 1
DIVISÓRIA CEGA - DIVISÓRIA MELAMÍNICA COM BANDEIRA MELAMÍNICA
Marca: Caderode – Modelo: Linha Rund
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 28 / 43
Divisória piso-teto com duas placas em MDP até bandeira a 2200 mm ou até 2700 mm de altura e bandeira superior complementar com duas placas em MDP até o teto. Modulações padrões ou segmentadas com medidas próximas a 900 mm proporcionando uniformidade no tamanho dos módulos e composição das paredes e maior aproveitamento de matéria prima. Variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos. As divisórias piso-teto permitem a passagem de cabos entre as faces internas do módulo, possuem fácil sistema de montagem com perfis fixados no piso e no teto, montantes verticais de estruturação da divisória, e elementos de fixação tipo clip facilitando saque frontal e o remanejamento dos painéis desde que respeitem o mesmo pé-direito ou menor do que o atual. Placas Melamínicas Inferior até bandeira e bandeira: Placas de fechamento executada em painéis confeccionados em MDP, (Medium Density Particleboard) com 18 mm de espessura, respectivamente produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética termo fixa que se consolidam por efeito de prensagem a quente, São fabricados, a partir de madeira 100% reflorestada com certificação internacional FSC (Forest Stewardship Council), Com proteção antibacteriana (protekto), resistente a cupins e limpeza fácil. Revestimento Tendo como base o papel decorativo melamínico,
de baixa pressão (BP) são o papel decorativo com texturas próprias em padrões lisos ou amadeirados, impregnado com resina sintética, aplicado aos painéis através de um processo de prensagem, sob a ação de calor e pressão faz o filme com acabamento texturizado melamínico se fundir a madeira aglomerada, formando com ela um corpo único e inseparável. Totalmente vedado com fitas de borda em PVC com padrão de acabamento igual ao melamínico no verso com promotor de adesão, coladas pelo processo hot melt, através de coladeiras de borda mecanizadas com temperaturas adequadas para fusão da borda com o substrato. Bordas com espessura de 1 mm, acabadas com raio de 1mm com alta resistência ao impacto, riscos e abrasão, não mancha, resistente à umidade e não propaga chama. A cor do papel decorativo melamínico e da fita de borda são definidos de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Estrutura: Estrutura composta de montante vertical tubular em alumínio extrusado com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 41x30 mm, peso de 0,648 kg/ml e espessura de 1,2 mm com três cavidades externas para alojamento de junta acústica para auxiliar no sistema acústico do conjunto e um rebaixo lateral para encaixe e fixação de clip com nivelador. Espaçamento vertical de 13 mm entre módulos para instalação de junta acústica. Guia em U extrusado com liga e tempera 6063- T5 com espessura de 1,4 mm, dimensões 44,2 x 35 mm e peso de 0,535 kg/ml, fixado por meio de buchas de nylon para concreto ou buchas de nylon para gesso S-6 e parafusos autoatarrachantes 5 x 25 mm no piso, no teto e na parede com a finalidade de encaixar os montantes verticais para fixação dos painéis. Guia utilizado na parede com montante interno de ajuste, para auxílio de nivelamento de parede. Perfil de paginação em alumínio extrusado com dimensões 36 x 10,2 mm e espessura de 1,2 mm e peso de 0,336 Kg/ml com encaixe em ambas as extremidades para ser fixada nas placas visando à segmentação dos painéis em 10mm ou composição de módulos com bandeiras superiores. Sistema de fixação das placas: Sistema de fixação dos painéis nos montantes é realizado através de clip em PA (Nylon) 6.0 + 20%
F.V (Fibra de Vidro) de alta resistência na cor preta composta de clip macho de encaixe para melamínico medindo 46 x 15,8 x 12,9 mm e clip macho de encaixe para requadro de alumínio medindo 46 x 14,7 x 17 mm a ser parafusado nas placas de fechamento com parafusos cabeça autoatarrachante 3,5 x 16 mm para placas em MDP e parafusos autoatarrachantes 3,9 x 13 mm ponta broca para requadros em alumínio. Clip fêmea em formato quadrado com encaixe e deslizamento para nivelamento em peça bipartida sendo nivelador medindo 42,5 x 41,5 x 8 mm e tampa medindo 30 x 26,5 x 7,5 mm a ser fixado na estrutura metálica através de parafusos autoatarrachantes 3,5 x 19 mm ponta broca. Sistema de vedação: Junta acústica aplicado junto ao montante vertical fabricado em PVC rígido com dimensão de 12 x 16mm na cor similar ao acabamento metálico escolhido com abas flexíveis entre os espaçamentos de união dos painéis, melhorando o preenchimento de frestas e resultados acústicos. Tratamento acústico básico conforme necessidade do projeto utilizando manta de lã de pet ecológica ou lã de rocha com densidade mínima de 30kg/m³ aplicado apenas na parte interna da divisória para os painéis com placas duplas de fechamento em MDP. Acabamento superficial: Os acabamentos dos perfis de alumínio poderão receber tratamento de anodização na cor fosco ácido que reforça a resistência à corrosão, ao calor e ao desgaste, promove a formação de uma camada uniforme de óxido de alumínio na superfície, característica que proporciona uma melhora estética à peça e a protege contra demais ataques do meio ambiente (como
ar salino), ou pintura realizado por processo de Monovia de pintura automática e contínua com sistema de pré-tratamento por aspersão, seguindo de secagem em estufa. Possui cabines móveis para pintura Epóxi a Pó que facilitam as trocas de cor, estas definidas de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Ambos os processos visam deixar as peças sem estrias, falhas ou efeito tipo arco íris que denotem baixa qualidade do material.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação:
1 - Catálogo ou desenho ilustrativo do item cotado, que deverão conter, no mínimo, marca, modelo, fabricante e especificação técnica.
2 – Apresentar Certificação do Processo de Preparação de Pintura, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO, em nome do Fabricante do Mobiliário, demostrando os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR 8094, 8095, 8096, 9209, 10443 OU ASTM D 7091, ABNT NBR 11003 OU ASMT D 3359.
3- Certificado Ambiental de Cadeia de Custódia – Referência FSC ou CERFLOR, que certifica a procedência da madeira de manejo florestal responsável ou de reflorestamento.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 29 / 43
4 – Quanto aos itens cuja atividade de fabricação ou industrialização se enquadra no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, a saber, todos os itens deste certame, o licitante deve apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante, comprovando sua regularidade com a autarquia através de Certificado de Regularidade de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
5 – Apresentar o Certificado de Conformidade NBR 15141:2008: Xxxxx que estabelece os métodos para a determinação da estabilidade, resistência e durabilidade de divisórias piso teto, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO e deverá ser em nome do Fabricante do Mobiliário.
6 - Licença de Operação (LO) do Fabricante do(s) Produto(s): Deverá ser apresentado documento emitido por órgão estadual e/ou municipal competente, dentro da validade, atestando que o fabricante possui autorização para a produção dos mobiliários, objeto do certame. Caso a empresa classificada não seja a fabricante, apresentar documento que comprove que o fabricante do(s) produto(s) possui tal licença.
7 - Apresentar certificado de garantia e assistência técnica a ser prestada no local de instalação dos móveis, assinada por responsável devidamente constituído e comprovado, de no mínimo, 5 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação, excluindo os originados pelo mau uso ou desgaste natural das peças.
ITEM 2
DIVISÓRIA MISTA – PAINEL/VIDRO SIMPLES
Marca: Caderode – Modelo: Linha Rund
Divisória piso-teto mista com dois painéis em MDP até 900 mm e dois painéis com requadro em perfil de alumínio extrusado com encaixe para uma placa de vidro entre os requadros até 2200 mm ou até 2700 mm de altura. Modulações padrões ou segmentadas com medidas próximas a 900 mm proporcionando uniformidade no tamanho dos módulos e composição das paredes e maior aproveitamento de matéria prima. Variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos. A divisória piso-teto permite a passagem de cabos entre as faces internas do módulo, possuem fácil sistema de montagem com perfis fixados no piso e no teto, montantes verticais de estruturação da divisória, e elementos de fixação tipo clip facilitando saque frontal e o remanejamento dos painéis desde que respeitem o mesmo pé- direito ou menor do que o atual. Bandeira Melamínicas: Placas de fechamento executada em painéis confeccionados em MDP, (Medium Density Particleboard) com
18 mm de espessura, respectivamente produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética termo fixa que se consolidam por efeito de prensagem a quente, são fabricados, a partir de madeira 100% reflorestada com certificação internacional FSC (Forest Stewardship Council), Com proteção antibacteriana (protekto), resistente a cupins e limpeza fácil.
Revestimento tendo como base o papel decorativo melamínico, de baixa pressão (BP) são o papel decorativo com texturas próprias em padrões lisos ou amadeirados, impregnado com resina sintética, aplicado aos painéis através de um processo de prensagem, sob a ação de calor e pressão faz o filme com acabamento texturizado melamínico se fundir a madeira aglomerada, formando com ela um corpo único e inseparável. Totalmente vedado com fitas de borda em PVC com padrão de acabamento igual ao melamínico no verso com promotor de adesão, coladas pelo processo hot melt,
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 30 / 43
através de coladeiras de borda mecanizadas com temperaturas adequadas para fusão da borda com o substrato. Bordas com espessura de 1 mm, acabadas com raio de 1 mm com alta resistência ao impacto, riscos e abrasão, não mancha, resistente à umidade e não propaga chama. A cor do papel decorativo melamínico e da fita de borda são definidos de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Painéis Intermediários: Painéis intermediários confeccionados em perfis de alumínio extrusado com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 34,5 x 34 mm e peso de 0,510 Kg/ml e espessura 1,4 mm em formato arredondado, recorte de 45° e com cavidade para encaixe de perfil PVC para vedação através de pressão ao vidro e unido por esquadro de aço medindo 50 x 50 mm e espessura de 2,65 mm com quatro furos para colocação de parafusos autoatarrachantes 3,9 x 13 mm ponta broca formando um conjunto retangular único, que possibilita o saque frontal fixado por clip injetado nos montantes, considerando um painel para cada face como moldura de saque frontal. As placas de vidro poderão ser de espessura 6 mm, 8 mm ou 10 mm colocado ao meio dos dois requadros, conforme escolha do contratante, observando a disposição da NBR 15141:2008. Estrutura: Estrutura composta de montante vertical tubular em alumínio extrusado com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 41 x 30 mm, peso de 0,648 kg/ml e espessura de 1,2 mm com três cavidades externas para alojamento de junta acústica para auxiliar no sistema acústico do conjunto e um rebaixo lateral para encaixe e fixação de clip com nivelador. Espaçamento vertical de 13 mm entre módulos para instalação de junta acústica. Guia em U extrusado com liga e tempera 6063-T5 com espessura de 1,4 mm, dimensões 44,2 x 35 mm e peso de 0,535 kg/ml, fixado por meio de buchas de nylon para concreto ou buchas de nylon para gesso S-6 e parafusos autoatarrachantes 5 x 25 mm no piso, no teto e na parede com a finalidade de encaixar os montantes verticais para fixação dos painéis. Guia utilizado na parede com montante interno de ajuste, para auxílio de nivelamento de parede. Perfil de paginação em alumínio extrusado com dimensões 36 x 10,2 mm e espessura de 1,2 mm e peso de 0,336 Kg/ml com encaixe em ambas as extremidades para ser fixada nas placas visando à segmentação dos painéis em 10 mm ou composição de módulos com bandeiras superiores. Bases para suporte de dos vidros produzidos em MDP, (Medium Density Particleboard) com 25 mm de espessura, respectivamente produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética termo fixa que se consolidam por efeito de prensagem a quente, são fabricados, a partir de madeira 100% reflorestada com certificação internacional FSC (Forest Stewardship Council), Com proteção antibacteriana (protekto), resistente a cupins e limpeza fácil. Sistema de fixação das placas: Sistema de fixação dos painéis nos montantes é realizado através de clip em PA (Nylon) 6.0 + 20% F.V (Fibra de Vidro) de alta resistência na cor preta composta de clip macho de encaixe para melamínico medindo 46 x 15,8 x 12,9 mm e clip macho de encaixe para requadro de alumínio medindo 46 x 14,7 x 17 mm a ser parafusado nas placas de fechamento com parafusos cabeça autoatarrachantes 3,5 x 16 mm para placas em MDP e parafusos autoatarrachantes 3,9 x 13 mm ponta broca para requadros em alumínio. Clip fêmea em formato quadrado com encaixe e deslizamento para nivelamento em peça bipartida sendo nivelador medindo 42,5 x 41,5 x 8 mm e tampa medindo 30 x 26,5 x 7,5 mm a ser fixado na estrutura metálica através de parafusos autoatarrachantes 3,5 x 19 mm ponta broca. Sistema de vedação: Junta acústica aplicado junto ao montante vertical fabricado em PVC rígido com dimensão de 12 x 16 mm na cor similar ao acabamento metálico escolhido com abas flexíveis entre os espaçamentos de união dos painéis, melhorando o preenchimento de frestas e resultados acústicos. Tratamento acústico básico conforme necessidade do projeto utilizando manta de lã de pet ecológica ou lã de rocha com densidade mínima de 30 kg/m³ aplicado apenas na parte interna da divisória para os painéis com placas duplas de fechamento em MDP. Acabamento superficial: Os acabamentos dos perfis de alumínio poderão receber tratamento de anodização na cor fosco ácido que reforça a resistência à corrosão, ao calor e ao desgaste, promove a formação de uma camada uniforme de óxido de alumínio na superfície, característica que proporciona uma melhora estética à peça e a protege contra demais ataques do meio ambiente (como ar salino), ou pintura realizado por processo de Monovia de pintura automática e contínua com sistema de pré- tratamento por aspersão, seguindo de secagem em estufa. Possuem cabines móveis para pintura Epóxi a Pó que facilitam as trocas de cor, estas definidas de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Ambos os processos visam deixar as peças sem estrias, falhas ou efeito tipo arco íris que denotem baixa qualidade do material.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação:
1 - Catálogo ou desenho ilustrativo do item cotado, que deverão conter, no mínimo, marca, modelo, fabricante e especificação técnica.
2 – Apresentar Certificação do Processo de Preparação de Pintura, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO, em nome do Fabricante do Mobiliário, demostrando os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR 8094, 8095, 8096, 9209, 10443 OU ASTM D 7091, ABNT NBR 11003 OU ASMT D 3359.
3- Certificado Ambiental de Cadeia de Custódia – Referência FSC ou CERFLOR, que certifica a procedência da madeira de manejo florestal responsável ou de reflorestamento.
4 – Quanto aos itens cuja atividade de fabricação ou industrialização se enquadra no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, a saber, todos os itens deste certame, o licitante deve apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante, comprovando sua regularidade com a autarquia através de Certificado de Regularidade de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
5 – Apresentar o Certificado de Conformidade NBR 15141:2008: Xxxxx que estabelece os métodos para a determinação da estabilidade, resistência e durabilidade de divisórias piso teto, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO e deverá ser em nome do Fabricante.
6 - Licença de Operação (LO) do Fabricante do(s) Produto(s): Deverá ser apresentado documento emitido por órgão estadual e/ou municipal competente, dentro da validade, atestando que o fabricante possui autorização para a produção dos mobiliários, objeto do certame. Caso a empresa classificada não seja a fabricante, apresentar documento que comprove que o fabricante do(s) produto(s) possui tal licença.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 31 / 43
7 - Apresentar certificado de garantia e assistência técnica a ser prestada no local de instalação dos móveis, assinada por responsável devidamente constituído e comprovado, de no mínimo, 5 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação, excluindo os originados pelo mau uso ou desgaste natural das peças.
ITEM 3
DIVISÓRIA MISTA – PAINEL/VIDRO DUPLO COM PERSIANA
Marca: Caderode – Modelo: Linha Rund
Divisória piso-teto mista com duas placas inferiores em MDP, dois painéis com requadro em perfil de alumínio extrusado com encaixe para uma placa de vidro em cada requadro até o teto, persiana interna instalada entre as placas de vidro com comando externo por manípulo. Modulações padrões ou segmentadas com medidas próximas a 900 mm proporcionando uniformidade no tamanho dos módulos e composição das paredes e maior aproveitamento de matéria prima. Variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos. A divisória piso-teto permite a passagem de cabos entre as faces internas do módulo, possuem fácil sistema de montagem com perfis fixados no piso e no teto, montantes verticais de estruturação da divisória, e elementos de fixação tipo clip facilitando saque frontal e o remanejamento dos painéis desde que respeitem o mesmo pé direito ou menor do que o atual. Bandeira Melamínicas: Placas de fechamento executada em painéis confeccionados em MDP, (Medium Density Particleboard) com 18 mm de espessura, respectivamente produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética termo fixa que se consolidam por efeito de prensagem a quente, são fabricados, a partir de madeira 100% reflorestada com certificação internacional FSC (Forest Stewardship Council), Com proteção antibacteriana (protekto), resistente a cupins e limpeza fácil. Revestimento tendo como
base o papel decorativo melamínico, de baixa pressão (BP) são o papel decorativo com texturas próprias em padrões lisos ou amadeirados, impregnado com resina sintética, aplicado aos painéis através de um processo de prensagem, sob a ação de calor e pressão faz o filme com acabamento texturizado melamínico se fundir a madeira aglomerada, formando com ela um corpo único e inseparável. Totalmente vedado com fitas de borda em PVC com padrão de acabamento igual ao melamínico no verso com promotor de adesão, coladas pelo processo hot melt, através de coladeiras de borda mecanizadas com temperaturas adequadas para fusão da borda com o substrato. Bordas com espessura de 1 mm, acabadas com raio de 1 mm com alta resistência ao impacto, riscos e abrasão, não mancha, resistente à umidade e não propaga chama. A cor do papel decorativo melamínico e da fita de borda são definidos de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Painéis inferiores: Painéis inferiores confeccionados em perfis de alumínio extrusado com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 40 x 34 mm e peso de 0,515 Kg/ml e espessura 1,4 mm em formato arredondado com cavidade para encaixe de vidro compostos com corte de 45° e unido por esquadro de aço medindo 50 x 50 mm e espessura de 2,65 mm com quatro furos para colocação de parafusos autoatarrachantes 3,9 x 13 mm ponta broca formando um conjunto retangular único, que possibilita o saque frontal fixado por clip injetado nos montantes, considerando um painel para cada face como moldura de saque frontal. As placas de vidro poderão ser de espessura 4 mm, 6 mm ou 8 mm para cada face, conforme escolha do contratante, observando a disposição da NBR 15141:2008 e será encaixilhado no quadro com perfis de formato U em PVC medindo 7,8 x 7,9 mm, para melhor isolamento acústico e menor atrito entre alumínio e vidro. Persiana horizontal de 16 mm composta por lâminas de alumínio com pintura epóxi pó, sustentada por
trilhos de alumínio anodizado de cor a definir, com comando externo por manípulo que aciona mecanicamente o sistema interno cabos de aço.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 32 / 43
Estrutura: Estrutura composta de montante vertical tubular em alumínio extrusado com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 41 x 30 mm, peso de 0,648 kg/ml e espessura de 1,2 mm com três cavidades externas para alojamento de junta acústica para auxiliar no sistema acústico do conjunto e um rebaixo lateral para encaixe e fixação de clip com nivelador. Espaçamento vertical de 13 mm entre módulos para instalação de junta acústica. Guia em U extrusado com liga e tempera 6063-T5 com espessura de 1,4 mm, dimensões 44,2 x 35 mm e peso de 0,535 kg/ml, fixado por meio de buchas de nylon para concreto ou buchas de nylon para gesso S-6 e parafusos autoatarrachantes 5 x 25 mm no piso, no teto e na parede com a finalidade de encaixar os montantes verticais para fixação dos painéis. Guia utilizado na parede com montante interno de ajuste, para auxílio de nivelamento de parede. Perfil de paginação em alumínio extrusado com dimensões 36 x 10,2 mm e espessura de 1,2 mm e peso de 0,336 Kg/ml com encaixe em ambas as extremidades para ser fixada nas placas visando à segmentação dos painéis em 10 mm ou composição de módulos com bandeiras superiores. Sistema de fixação das placas: Sistema de fixação dos painéis nos montantes é realizado através de clip em PA (Nylon) 6.0 + 20% F.V (Fibra de Vidro) de alta resistência na cor preta composta de clip macho de encaixe para melamínico medindo 46 x 15,8 x 12,9 mm e clip macho de encaixe para requadro de alumínio medindo 46 x 14,7 x 17 mm a ser parafusado nas placas de fechamento com parafusos cabeça autoatarrachantes 3,5 x 16 mm para placas em MDP e parafusos autoatarrachantes 3,9 x 13 mm ponta broca para requadros em alumínio. Clip fêmea em formato quadrado com encaixe e deslizamento para nivelamento em peça bipartida sendo nivelador medindo 42,5 x 41,5 x 8 mm e tampa medindo 30 x 26,5 x 7,5 mm a ser fixado na estrutura metálica através de parafusos autoatarrachantes 3,5 x 19 mm ponta broca. Sistema de vedação: Junta acústica aplicado junto ao montante vertical fabricado em PVC rígido com dimensão de 12 x 16 mm na cor similar ao acabamento metálico escolhido com abas flexíveis entre os espaçamentos de união dos painéis, melhorando o preenchimento de frestas e resultados acústicos. Tratamento acústico básico conforme necessidade do projeto utilizando manta de lã de pet ecológica ou lã de rocha com densidade mínima de 30 kg/m³ aplicado apenas na parte interna da divisória para os painéis com placas duplas de fechamento em MDP. Acabamento superficial: Os acabamentos dos perfis de alumínio poderão receber tratamento de anodização na cor fosco ácido que reforça a resistência à corrosão, ao calor e ao desgaste, promove a formação de uma camada uniforme de óxido de alumínio na superfície, característica que proporciona uma melhora estética à peça e a protege contra demais ataques do meio ambiente (como ar salino), ou pintura realizado por processo de Monovia de pintura automática e contínua com sistema de pré-tratamento por aspersão, seguindo de secagem em estufa. Possuem cabines móveis para pintura Epóxi a Pó que facilitam as trocas de cor, estas definidas de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Ambos os processos visam deixar as peças sem estrias, falhas ou efeito tipo arco íris que denotem baixa qualidade do material.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação:
1 - Catálogo ou desenho ilustrativo do item cotado, que deverão conter, no mínimo, marca, modelo, fabricante e especificação técnica.
2 – Apresentar Certificação do Processo de Preparação de Pintura, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO, em nome do Fabricante do Mobiliário, demostrando os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR 8094, 8095, 8096, 9209, 10443 OU ASTM D 7091, ABNT NBR 11003 OU ASMT D 3359.
3- Certificado Ambiental de Cadeia de Custódia – Referência FSC ou CERFLOR, que certifica a procedência da madeira de manejo florestal responsável ou de reflorestamento.
4 – Quanto aos itens cuja atividade de fabricação ou industrialização se enquadra no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, a saber, todos os itens deste certame, o licitante deve apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante, comprovando sua regularidade com a autarquia através de Certificado de Regularidade de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
5 – Apresentar o Certificado de Conformidade NBR 15141:2008: Xxxxx que estabelece os métodos para a determinação da estabilidade, resistência e durabilidade de divisórias piso teto, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO e deverá ser em nome do Fabricante do Mobiliário.
6 - Licença de Operação (LO) do Fabricante do(s) Produto(s): Deverá ser apresentado documento emitido por órgão estadual e/ou municipal competente, dentro da validade, atestando que o fabricante possui autorização para a produção dos mobiliários, objeto do certame. Caso a empresa classificada não seja a fabricante, apresentar documento que comprove que o fabricante do(s) produto(s) possui tal licença.
7 - Apresentar certificado de garantia e assistência técnica a ser prestada no local de instalação dos móveis, assinada por responsável devidamente constituído e comprovado, de no mínimo, 5 (cinco) anos
contra eventuais defeitos de fabricação, excluindo os originados pelo mau uso ou desgaste natural das peças.
ITEM 4
DIVISÓRIA VIDRO DUPLO COM PERSIANA
Marca: Caderode – Modelo: Linha Rund
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 33 / 43
Divisória piso-teto com dois painéis inferiores com requadro em perfil de alumínio extrusado com encaixe para uma placa de vidro em cada requadro até teto. Modulações padrões ou segmentadas com medidas próximas a 900 mm proporcionando uniformidade no tamanho dos módulos e composição das paredes e maior aproveitamento de matéria prima. Variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos. A divisória piso-teto permite a passagem de cabos entre as faces internas do módulo, possuem fácil sistema de montagem com perfis fixados no piso e no teto, montantes verticais de estruturação da divisória, e elementos de fixação tipo clip facilitando saque frontal e o remanejamento dos painéis desde que respeitem o mesmo pé-direito ou menor do que o atual. Painéis: Painéis confeccionados em perfis de alumínio extrusado com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 40 x 34 mm e peso de 0,515 Kg/ml e espessura 1,4 mm em formato arredondado com cavidade para encaixe de vidro compostos com corte de 45° e unido por esquadro de aço medindo 50 x 50 mm e espessura de 2,65 mm com quatro furos para colocação de parafusos autoatarrachantes 3,9 x 13 mm ponta broca formando um conjunto retangular único, que possibilita o saque frontal fixado por clip injetado nos montantes, considerando um painel para cada face como moldura de saque frontal. As placas de vidro poderão ser de espessura 4 mm, 6 mm ou 8 mm para cada face, conforme escolha do
contratante, observando a disposição da NBR 15141:2008 e será encaixilhado no quadro com perfis de formato U em PVC medindo 7,8 x 7,9 mm, para melhor isolamento acústico e menor atrito entre alumínio e vidro. Persiana horizontal de 16 mm composta por lâminas de alumínio com pintura epóxi pó, sustentada por trilhos de alumínio anodizado de cor a definir, com comando externo por manípulo que aciona mecanicamente o sistema interno cabos de aço. Estrutura: Estrutura composta de montante vertical tubular em alumínio extrusado com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 41 x 30 mm, peso de 0,648 kg/ml e espessura de 1,2 mm com três cavidades externas para alojamento de junta acústica para auxiliar no sistema acústico do conjunto e um rebaixo lateral para encaixe e fixação de clip com nivelador. Espaçamento vertical de 13 mm entre módulos para instalação de junta acústica. Guia em U extrusado com liga e tempera 6063-T5 com espessura de 1,4 mm, dimensões 44,2 x 35 mm e peso de 0,535 kg/ml, fixado por meio de buchas de nylon para concreto ou buchas de nylon para gesso S-6 e parafusos autoatarrachantes 5 x 25 mm no piso, no teto e na parede com a finalidade de encaixar os montantes verticais para fixação dos painéis. Guia utilizado na parede com montante interno de ajuste, para auxílio de nivelamento de parede. Sistema de fixação das placas: Sistema de fixação dos painéis nos montantes é realizado através de clip em PA (Nylon) 6.0 + 20% F.V (Fibra de Vidro) de alta resistência na cor preta composta de clip macho de encaixe para melamínico medindo 46 x 15,8 x 12,9 mm e clip macho de encaixe para requadro de alumínio medindo 46 x 14,7 x 17 mm a ser parafusado nas placas de fechamento com parafusos autoatarrachantes 3,9 x 13 mm ponta broca para requadros em alumínio. Clip fêmea em formato quadrado com encaixe e deslizamento para nivelamento em peça bipartida sendo nivelador medindo 42,5 x 41,5 x 8 mm e tampa medindo 30 x 26,5 x 7,5 mm a ser fixado na estrutura metálica através de parafusos autoatarrachantes 3,5 x 19 mm ponta broca. Sistema de vedação: Junta acústica aplicado junto ao montante vertical fabricado em PVC rígido com dimensão de 12 x 16 mm na cor similar ao acabamento metálico escolhido com abas flexíveis entre os espaçamentos de união dos painéis, melhorando o preenchimento de frestas e resultados acústicos. Acabamento superficial: Os acabamentos dos perfis de alumínio poderão receber tratamento de anodização na cor fosco ácido que reforça a resistência à corrosão, ao calor e ao desgaste, promove a formação de uma camada uniforme de óxido de alumínio na superfície, característica que proporciona uma melhora estética à peça e a protege contra demais ataques do meio ambiente (como ar salino), ou pintura realizado por processo de Monovia de pintura automática e contínua com sistema de pré-tratamento por aspersão, seguindo de secagem em estufa. Possuem cabines móveis para pintura Epóxi a Pó que facilitam as trocas de cor, estas definidas de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Ambos os processos visam deixar as peças sem estrias, falhas ou efeito tipo arco íris que denotem baixa qualidade do material. Deverão ser apresentados os seguintes documentos juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação:
1 - Catálogo ou desenho ilustrativo do item cotado, que deverão conter, no mínimo, marca, modelo, fabricante e especificação técnica.
2 – Apresentar Certificação do Processo de Preparação de Pintura, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO, em nome do Fabricante do Mobiliário, demostrando os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR 8094, 8095, 8096, 9209, 10443 OU ASTM D 7091, ABNT NBR 11003 OU ASMT D 3359.
3 – Quanto aos itens cuja atividade de fabricação ou industrialização se enquadra no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, a saber, todos os itens deste certame, o licitante deve apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante, comprovando sua regularidade com a autarquia através de Certificado de Regularidade de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
4 – Apresentar o Certificado de Conformidade NBR 15141:2008: Xxxxx que estabelece os métodos para a determinação da estabilidade, resistência e durabilidade de divisórias piso teto, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO e deverá ser em nome do Fabricante do Mobiliário.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 34 / 43
5- Licença de Operação (LO) do Fabricante do(s) Produto(s): Deverá ser apresentado documento emitido por órgão estadual e/ou municipal competente, dentro da validade, atestando que o fabricante possui autorização para a produção dos mobiliários, objeto do certame. Caso a empresa classificada não seja a fabricante, apresentar documento que comprove que o fabricante do(s) produto(s) possui tal licença.
6 - Apresentar certificado de garantia e assistência técnica a ser prestada no local de instalação dos móveis, assinada por responsável devidamente constituído e comprovado, de no mínimo, 5 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação, excluindo os originados pelo mau uso ou desgaste natural das peças.
ITEM 5
PORTA CEGA ABRIR
Marca: Caderode – Modelo: Linha Rund
Divisória piso-teto cega até 2200 mm ou até 2700 mm de altura e bandeira superior complementar com duas placas em MDP até o teto. Modulações padrões ou segmentadas com medidas próximas a 900 mm proporcionando uniformidade no tamanho dos módulos e composição das paredes e maior aproveitamento de matéria prima. Variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos. As divisórias piso-teto permitem a passagem de cabos entre as faces internas do módulo, possuem fácil sistema de montagem com perfis fixados no piso e no teto, montantes verticais de estruturação da divisória, e elementos de fixação tipo clip facilitando saque frontal e o remanejamento dos painéis desde que respeitem o mesmo pé-direito ou menor do que o atual. Bandeiras: Placas de fechamento executada em painéis confeccionados em MDP, (Medium Density Particleboard) com 18 mm de espessura, respectivamente produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética termo fixa que se consolidam por efeito de prensagem a quente, são fabricados, a partir de madeira 100% reflorestada com certificação internacional FSC (Forest Stewardship Council), Com proteção antibacteriana (protekto), resistente a cupins e limpeza fácil.
Revestimento tendo como base o papel decorativo melamínico, de baixa pressão (BP) são o papel decorativo com texturas próprias em padrões lisos ou amadeirados, impregnado com resina sintética, aplicado aos painéis através de um processo de prensagem, sob a ação de calor e pressão faz o filme com acabamento texturizado melamínico se fundir a madeira aglomerada, formando com ela um corpo único e inseparável. Totalmente vedado com fitas de borda em PVC com padrão de acabamento igual ao melamínico no verso com promotor de adesão, coladas pelo processo hot melt, através de coladeiras de borda mecanizadas com temperaturas adequadas para fusão da borda com o substrato. Bordas com espessura de 1 mm, acabadas com raio de 1 mm com alta resistência ao impacto, riscos e abrasão, não mancha, resistente à umidade e não propaga chama. A cor do papel decorativo melamínico e da fita de borda são definidos de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Batente de porta: Batentes de porta (guarnição) compostos por perfis de alumínio extrusado com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 81 x 34 mm e peso de 1,412 Kg/ml e espessura 1,5 mm em formato arredondado com encaixe para fixação por parafusos autoatarrachantes 3,5 x 19 mm ponta broca junto ao montante vertical, e no lado oposto, canal para montagem de dobradiças, espelho da fechadura medindo 137 x 38 x 10 mm e espelho do acionamento do sistema de vedação de piso (guilhotina) medindo 70 x 38 x 10 mm ambos fabricado em aço inox 1,9 mm fixado por parafusos 4 x 8 mm trilobular a chapa de fixação; Batente medindo 18 x 5,3 mm servindo de encosto para a porta, onde nele há uma ranhura que serve para encaixe de perfil em formato “ I ” em PVC flexível tipo argola medindo 7 x 7 mm
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 35 / 43
com de 1 mm de espessura, aplicado em toda a extensão da guarnição, evitando que o requadro da porta, seja ele em alumínio ou em MDP, tenha contato direto com o alumínio do batente, absorvendo o impacto, gerando maior durabilidade e melhorando a vedação acústica no ambiente. Os perfis de alumínio verticais são cortados em 45° na parte superior e o perfil horizontal e cortado em 45° nas duas extremidades, unindo, verticais e horizontais, por cantoneira de alumínio 51 x 51 x 25 mm com espessura 1,9 mm e parafusos autoatarrachantes 3,9 x 13 mm ponta broca. O design do perfil permite a alteração da abertura da folha de porta sem necessitar substituir os componentes. Porta melamínica: Porta produzida pelo método de tamponamento, duas placas de MDF produzido em painel semioco, com 37 mm de espessura, externamente composto por placas superior e inferior de MDF DE 6 mm de espessura, respectivamente produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética termo fixa que se consolidam por efeito de prensagem a quente, São fabricados, a partir de madeira 100% reflorestada com certificação internacional FSC (Forest Stewardship Council), com proteção antibacteriana (protekto), resistente a cupins e limpeza fácil. Revestimento tendo como base o papel decorativo melamínico, de baixa pressão (BP) são o papel decorativo com texturas próprias em padrões lisos ou amadeirados, impregnado com resina sintética, aplicado aos painéis através de um processo de prensagem, sob a ação de calor e pressão faz o filme com acabamento texturizado melamínico se fundir ao MDF, formando com ela um corpo único e inseparável. Todo o processo resulta em superfícies altamente resistentes, internamente requadro e travessas de MDP com 25 mm de altura, projetadas de acordo com a dimensão do tampo, nas cavidades internas papel colmeia para conferir ao tampo resistência e mantendo a espessura, porém com leveza no conjunto. Totalmente vedado com fitas de borda em PVC com padrão de acabamento igual ao melamínico no verso com promotor de adesão, coladas pelo processo hot melt, através de coladeiras de borda mecanizadas com temperaturas adequadas para fusão da borda com o substrato. Bordas com espessura de 1 mm, acabadas com raio de
1 mm. Estrutura: Estrutura composta de montante vertical tubular em alumínio extrusado com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 41 x 30 mm, peso de 0,648 kg/ml e espessura de 1,2 mm com três cavidades externas para alojamento de junta acústica para auxiliar no sistema acústico do conjunto e um rebaixo lateral para encaixe e fixação de clip com nivelador. Espaçamento vertical de 13 mm entre módulos para instalação de junta acústica. Guia em U extrusado com liga e tempera 6063-T5 com espessura de 1,4 mm, dimensões 44,2 x 35 mm e peso de 0,386 kg/ml, fixado por meio de buchas de nylon para concreto ou buchas de nylon para gesso S-6 e parafusos autoatarrachantes 5 x 25 mm no piso, no teto e na parede com a finalidade de encaixar os montantes verticais para fixação dos painéis. Guia utilizado na parede com montante interno de ajuste, para auxílio de nivelamento de parede. Perfil de paginação em alumínio extrusado com dimensões 36 x 10,2 mm e espessura de 1,2 mm e peso de 0,336 Kg/ml com encaixe em ambas as extremidades para ser fixada nas placas visando à segmentação dos painéis em 10 mm ou composição de módulos com bandeiras superiores. Sistema de fixação das placas: Sistema de fixação dos painéis nos montantes é realizado através de clip em PA (Nylon) 6.0 + 20% F.V (Fibra de Vidro) de alta resistência na cor preta composta de clip macho de encaixe para melamínico medindo 46 x 15,8 x 12,9 mm e clip macho de encaixe para requadro de alumínio medindo 46 x 14,7 x 17 mm a ser parafusado nas placas de fechamento com parafusos cabeça autoatarrachantes 3,5 x 16 mm para placas em MDP e parafusos autoatarrachantes 3,9 x 13 mm ponta broca para requadros em alumínio. Clip fêmea em formato quadrado com encaixe e deslizamento para nivelamento em peça bipartida sendo nivelador medindo 42,5 x 41,5 x 8 mm e tampa medindo 30 x 26,5 x 7,5mm a ser fixado na estrutura metálica através de parafusos autoatarrachantes 3,5 x 19 mm ponta broca. Sistema de vedação: Junta acústica aplicado junto ao montante vertical fabricado em PVC rígido com dimensão de 12 x 16 mm na cor similar ao acabamento metálico escolhido com abas flexíveis entre os espaçamentos de união dos painéis, melhorando o preenchimento de frestas e resultados acústicos. Tratamento acústico básico conforme necessidade do projeto utilizando manta de lã de pet ecológica ou lã de rocha com densidade mínima de 30 kg/m³ aplicado apenas na parte interna da divisória para os painéis com placas duplas de fechamento em MDP. Acabamento superficial: Os acabamentos dos perfis de alumínio poderão receber tratamento de anodização na cor fosco ácido que reforça a resistência à corrosão, ao calor e ao desgaste, promove a formação de uma camada uniforme de óxido de alumínio na superfície, característica que proporciona uma melhora estética à peça e a protege contra demais ataques do meio ambiente (como ar salino), ou pintura realizado por processo de Monovia de pintura automática e contínua com sistema de pré-tratamento por aspersão, seguindo de secagem em estufa. Possui cabines móveis para pintura Epóxi a Pó que facilitam as trocas de cor, estas definidas de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Ambos os processos visam deixar as peças sem estrias, falhas ou efeito tipo arco íris que denotem baixa qualidade do material.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação:
1 - Catálogo ou desenho ilustrativo do item cotado, que deverão conter, no mínimo, marca, modelo, fabricante e especificação técnica.
2 – Apresentar Certificação do Processo de Preparação de Pintura, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO, em nome do Fabricante do Mobiliário, demostrando os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR 8094, 8095, 8096, 9209, 10443 OU ASTM D 7091, ABNT NBR 11003 OU ASMT D 3359.
3- Certificado Ambiental de Cadeia de Custódia – Referência FSC ou CERFLOR, que certifica a procedência da madeira de manejo florestal responsável ou de reflorestamento.
4 – Quanto aos itens cuja atividade de fabricação ou industrialização se enquadra no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, a saber, todos os itens deste certame, o licitante deve apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante, comprovando sua regularidade com a autarquia através de Certificado de Regularidade de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 36 / 43
5 - Licença de Operação (LO) do Fabricante do(s) Produto(s): Deverá ser apresentado documento emitido por órgão estadual e/ou municipal competente, dentro da validade, atestando que o fabricante possui autorização para a produção dos mobiliários, objeto do certame. Caso a empresa classificada não seja a fabricante, apresentar documento que comprove que o fabricante do(s) produto(s) possui tal licença.
6 - Apresentar certificado de garantia e assistência técnica a ser prestada no local de instalação dos móveis, assinada por responsável devidamente constituído e comprovado, de no mínimo, 5 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação, excluindo os originados pelo mau uso ou desgaste natural das peças.
ITEM 6
PORTA CEGA CORRER
Marca: Caderode – Modelo: Linha Rund
Porta de tamburato de correr com bandeira MDP com espessura de 80 mm com porta até 2700 mm ou 2233 mm e bandeira superior complementar até o teto. Para medidas superiores a 2700 mm obrigatoriamente o quadro deverá ser composto com bandeira superior de igual especificação das portas de tamburato e bandeira de MDP e unida por perfil de segmentação. Porta melamínica e sistema de correr: Porta de tamburato estruturada internamente por sarrafos de MDF de 100 x 25 mm colados com cola (PV Arte) no lado superior e inferior das peças e grampeados formando um requadro oco, preenchido por colmeia de papelão, revestidos em ambas as faces por MDF (Medium Density Fiberboard, painel de fibras de média densidade aglutinadas com resina sintética, pelo processo seco, mediante calor e pressão) de 6 mm de espessura na parte superior e inferior, revestido em uma face com folha de papel especial impregnada com resina específica que é fundida ao material (MDF) por meio de pressão e alta temperatura em uma das faces, e são prensados para melhor fixação resultando em uma chapa única e acabada de 37 mm, proporcionando maior resistência e acabamento,
totalmente vedado com fitas de borda em PVC com padrão de acabamento igual ao melamínico no verso com promotor de adesão, coladas pelo processo hot melt, através de coladeiras de borda mecanizadas com temperaturas adequadas para fusão da borda com o substrato. Bordas com espessura de 1 mm, acabadas com raio de 1mm com alta resistência ao impacto, riscos e abrasão, não mancha é resistente à umidade e não propaga chama. Unida a trilho superior de 33,8 x 38,5 mm espessura 1,2 mm peso de 0,182 kg/ml, a perfil cantoneira 50 x 50 mm espessura 3,175 mm peso 0,212 kg/ml e perfil sanefa de acabamento 11 x 66 mm espessura 1,2 mm peso 0,172 kg/ml presos a bandeira melamínica ou ao teto por bucha de gesso ou concreto e parafusos 5 x 25 mm, juntamente com sistema de correr suspenso DUCASSE DN80 CF para portas até 80 kg com freio em final de percurso. Com puxador ZEN linear vertical BARI LIGHT DUPLO 500mm s/ aplique inox escovado. Fechadura para tráfego intenso (aguentando até 2x o exigido em norma ABNT 14913) confeccionada em aço inox escovado de alta qualidade possui caixa blindada que protege o mecanismo interno e proporciona alta resistência a corrosão (grau de corrosão 4 ABNT) podendo ser aplicada em região litorâneas e maior segurança, cilindro perfil ST-2, trinco e lingueta em Zamak, chapa testa e contra chapa em aço inox. Possui duas chaves confeccionadas em aço inox. Estrutura: Tubos quadrados de 80x80mm com espessura de 1,2 mm, dois na vertical se equivalendo a altura da porta e um na horizontal para fechamento superior escondendo e fazendo suporte para fixação do sistema de trilhos para a porta. Perfil batente com dimensões de 25x50mm e espessura de 1,2mm com usinagem e chapa espelho para trinco de fechadura fixado ao lado dos tubos quadrados com cantoneira de espessura 3,175mm e perfil em “U” para a colocação do sistema de correr. Todos os perfis são
extrudados em alumínio com liga e tempera 6063-T5. Acabamento superficial: Os acabamentos dos perfis de alumínio poderão receber tratamento de anodização na cor fosco ácido que reforça a resistência à corrosão, ao calor e ao desgaste, promove a formação de uma camada uniforme de óxido de alumínio na superfície, característica que proporciona uma melhora estética à peça e a protege contra demais ataques do meio ambiente (como ar salino), ou pintura realizado por processo de Monovia de pintura automática e contínua com sistema de pré-tratamento por aspersão, seguindo de secagem em estufa. Possuem cabines móveis para pintura Epóxi a Pó que facilitam as trocas de cor, estas definidas de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Ambos os processos visam deixar as peças sem estrias, falhas ou efeito tipo arco íris que denotem baixa qualidade do material.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação:
1 - Catálogo ou desenho ilustrativo do item cotado, que deverão conter, no mínimo, marca, modelo, fabricante e especificação técnica.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 37 / 43
2 – Apresentar Certificação do Processo de Preparação de Pintura, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO, em nome do Fabricante do Mobiliário, demostrando os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR 8094, 8095, 8096, 9209, 10443 OU ASTM D 7091, ABNT NBR 11003 OU ASMT D 3359.
3- Certificado Ambiental de Cadeia de Custódia – Referência FSC ou CERFLOR, que certifica a procedência da madeira de manejo florestal responsável ou de reflorestamento.
4 – Quanto aos itens cuja atividade de fabricação ou industrialização se enquadra no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, a saber, todos os itens deste certame, o licitante deve apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante, comprovando sua regularidade com a autarquia através de Certificado de Regularidade de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
5 - Licença de Operação (LO) do Fabricante do(s) Produto(s): Deverá ser apresentado documento emitido por órgão estadual e/ou municipal competente, dentro da validade, atestando que o fabricante possui autorização para a produção dos mobiliários, objeto do certame. Caso a empresa classificada não seja a fabricante, apresentar documento que comprove que o fabricante do(s) produto(s) possui tal licença.
6 - Apresentar certificado de garantia e assistência técnica a ser prestada no local de instalação dos móveis, assinada por responsável devidamente constituído e comprovado, de no mínimo, 5 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação, excluindo os originados pelo mau uso ou desgaste natural das peças.
ITEM 7
PORTA VIDRO DUPLO ABRIR COM PERSIANA
Marca: Caderode – Modelo: Linha Rund
Porta de vidro duplo com persiana interna até o teto sendo este a uma altura máxima de 3000 mm, estruturada por requadro e batentes horizontal e verticais de alumínio com dobradiças de aço inox tipo borboleta e fechadura para tráfego intenso confeccionada em aço inox com acabamento escovado. Modulações padrões ou segmentadas com medidas próximas a 900 mm proporcionando uniformidade no tamanho dos módulos e composição das paredes e maior aproveitamento de matéria prima. Variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos. A divisória piso-teto possui fácil sistema de montagem com perfis fixados no piso e no teto, montantes verticais de estruturação da divisória, e elementos de fixação facilitando o remanejamento dos painéis desde que respeitem o mesmo pé-direito ou menor do que o atual. Requadro da porta com persiana: Requadro da porta confeccionados em perfis de alumínio extrusado em formato retangular, com cavidade para encaixe de dois vidros com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 95 x 38 mm, peso de 1,614 kg/ml e espessura de 1,5 mm cortados 45° e unido por cantoneiras de alumínio de dimensão 51 x 51 x 34 mm e 51 x 15 x 34 mm de espessura 3,175 mm e parafusos autoatarrachantes 4,5 x 35 mm e 5 x 110 mm. As placas de vidro poderão ser de espessura 4 mm ou 6 mm para cada face, conforme escolha do contratante, observando a disposição da NBR 15141:2008 e será encaixilhado no quadro com perfis de formato U em PVC
medindo 7,8 x 7,9 mm, para melhor isolamento acústico e menor atrito entre alumínio e vidro. Persiana horizontal de 16 mm composta por lâminas de alumínio com pintura epóxi pó, sustentada por trilhos de alumínio embutidos no perfil de cor a definir, com comando externo por manípulo que aciona mecanicamente o sistema interno cabos de aço. Fechadura para tráfego intenso (aguentando até 2x o
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 38 / 43
exigido em norma ABNT 14913) confeccionada em aço inox escovado de alta qualidade possui caixa blindada que protege o mecanismo interno e proporciona alta resistência a corrosão (grau de corrosão 4 ABNT) podendo ser aplicada em região litorâneas e maior segurança (até 700kg) e 1024 combinações, cilindro perfil ST-2, trinco e lingueta em Zamak, chapa testa e contra chapa em aço inox, maçaneta confeccionada em aço inox escovada com mola de alta resistência que não gera ruídos ao manusear, acompanhando duas chaves confeccionadas em aço inox. Sistema de vedação inferior com acionamento automático tipo guilhotina certificado seguindo as normas ISO 10140-2:2010 e ISO 717-1:2013, realizado pelo IPT, instalado na parte interna do perfil da porta proporcionando um acabamento Premium e discreto. O requadro da porta é unido a batente (guarnição) posterior ao giro por dobradiças de aço inox tipo borboleta c/ rolamento LA FONTE com dimensão de 88 x 76 x 3,5 mm e parafusos 3,9 x 13 mm fixados ao requadro da porta parafusos 4 x 8 mm trilobular à chapa tipo trava para dobradiça 81 x 28 x 2,65 mm, esta pressionando a dobradiça ao batente de porta permitindo assim que seja possível realizar a alteração da abertura da folha de porta sem necessitar substituir os componentes e sem danificar a estrutura. Batente de porta: Batentes de porta (guarnição) compostos por perfis de alumínio extrusado com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 81 x 34 mm e peso de 1,412 Kg/ml e espessura 1,5 mm em formato arredondado com encaixe para fixação por parafusos autoatarrachantes 3,5 x 19 mm ponta broca junto ao montante vertical, e no lado oposto, canal para montagem de dobradiças, espelho da fechadura medindo 137 x 38 x 10 mm e espelho do acionamento do sistema de vedação de piso (guilhotina) medindo 70 x 38 x 10 mm ambos fabricado em aço inox 1,9 mm fixado por parafusos 4 x 8 mm trilobular a chapa de fixação; Batente medindo 18 x 5,3 mm servindo de encosto para a porta, onde nele há uma ranhura que serve para encaixe de perfil em formato “ I ” em PVC flexível tipo argola medindo 7 x 7 mm com de 1 mm de espessura, aplicado em toda a extensão da guarnição, evitando que o requadro da porta, seja ele em alumínio ou em MDP, tenha contato direto com o alumínio do batente, absorvendo o impacto, gerando maior durabilidade e melhorando a vedação acústica no ambiente. Os perfis de alumínio verticais são cortados em 45° na parte superior e o perfil horizontal e cortado em 45° nas duas extremidades, unindo, verticais e horizontais, por cantoneira de alumínio 51 x 51 x 25 mm com espessura 1,9 mm e parafusos autoatarrachantes 3,9 x 13 mm ponta broca. O design do perfil permite a alteração da abertura da folha de porta sem necessitar substituir os componentes. Estrutura: Estrutura composta de montante vertical tubular em alumínio extrusado com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 41 x 30 mm, peso de 0,648 kg/ml e espessura de 1,2 mm com três cavidades externas para alojamento de junta acústica para auxiliar no sistema acústico do conjunto e um rebaixo lateral para encaixe e fixação de clip com nivelador. Espaçamento vertical de 13 mm entre módulos para instalação de junta acústica. Guia em U extrusado com liga e tempera 6063-T5 com espessura de 1,4 mm, dimensões 44,2 x 35 mm e peso de 0,535 kg/ml, fixado por meio de buchas de nylon para concreto ou buchas de nylon para gesso S-6 e parafusos autoatarrachantes 5 x 25 mm no piso, no teto e na parede com a finalidade de encaixar os montantes verticais para fixação dos painéis. Guia utilizado na parede com montante interno de ajuste, para auxílio de nivelamento de parede. Sistema de vedação: Junta acústica aplicado junto ao montante vertical fabricado em PVC rígido com dimensão de 12 x 16 mm na cor similar ao acabamento metálico escolhido com abas flexíveis entre os espaçamentos de união dos painéis, melhorando o preenchimento de frestas e resultados acústicos. Tratamento acústico básico conforme necessidade do projeto utilizando manta de lã de pet ecológica ou lã de rocha com densidade mínima de 30 kg/m³ aplicado apenas na parte interna da divisória para os painéis com placas duplas de fechamento em MDP. Acabamento superficial: Os acabamentos dos perfis de alumínio poderão receber tratamento de anodização na cor fosco ácido que reforça a resistência à corrosão, ao calor e ao desgaste, promove a formação de uma camada uniforme de óxido de alumínio na superfície, característica que proporciona uma melhora estética à peça e a protege contra demais ataques do meio ambiente (como ar salino), ou pintura realizado por processo de Monovia de pintura automática e contínua com sistema de pré-tratamento por aspersão, seguindo de secagem em estufa. Possuem cabines móveis para pintura Epóxi a Pó que facilitam as trocas de cor, estas definidas de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Ambos os processos visam deixar as peças sem estrias, falhas ou efeito tipo arco íris que denotem baixa qualidade do material.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação:
1 - Catálogo ou desenho ilustrativo do item cotado, que deverão conter, no mínimo, marca, modelo, fabricante e especificação técnica.
2 – Apresentar Certificação do Processo de Preparação de Pintura, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO, em nome do Fabricante do Mobiliário, demostrando os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR 8094, 8095, 8096, 9209, 10443 OU ASTM D 7091, ABNT NBR 11003 OU ASMT D 3359.
3 – Quanto aos itens cuja atividade de fabricação ou industrialização se enquadra no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, a saber, todos os itens deste certame, o licitante deve apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante, comprovando sua
regularidade com a autarquia através de Certificado de Regularidade de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
4- Licença de Operação (LO) do Fabricante do(s) Produto(s): Deverá ser apresentado documento emitido por órgão estadual e/ou municipal competente, dentro da validade, atestando que o fabricante possui autorização para a produção dos mobiliários, objeto do certame. Caso a empresa classificada não seja a fabricante, apresentar documento que comprove que o fabricante do(s) produto(s) possui tal licença.
5 - Apresentar certificado de garantia e assistência técnica a ser prestada no local de instalação dos móveis, assinada por responsável devidamente constituído e comprovado, de no mínimo, 5 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação, excluindo os originados pelo mau uso ou desgaste natural das peças.
ITEM 8
PORTA VIDRO DUPLO CORRER COM PERSIANA
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 39 / 43
Marca: Caderode – Modelo: Linha Rund
Porta de vidro duplo de correr com bandeira MDP com espessura de
80 mm com porta até 2700 mm ou 2233 mm e bandeira superior complementar até o teto. Porta vidro duplo com persiana e sistema de correr: Requadro da porta confeccionados em perfis de alumínio extrusado em formato retangular, com cavidade para encaixe de dois vidros com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 95 x 38 mm, peso de 1,614 kg/ml e espessura de 1,5 mm cortados 45° e unidos por cantoneiras de alumínio de dimensão 51 x 51 x 34 mm e 51 x 15 x 34 mm de espessura 3,175 mm e parafusos autoatarrachantes 4,5 x 35 mm e 5 x 110 mm. As placas de vidro poderão ser de espessura 4 mm ou 6 mm para cada face, conforme escolha do contratante, observando a disposição da NBR 15141:2008 e será encaixilhado no quadro com perfis de formato U em PVC medindo 7,8 x 7,9 mm, para melhor isolamento acústico e menor atrito entre alumínio e vidro. Unida a trilho superior de 33,8 x 38,5 mm espessura 1,2 mm peso de 0,182 kg/ml, a perfil cantoneira 50 x 50 mm espessura 3,175 mm peso 0,212 kg/ml e perfil sanefa de acabamento 11 x 66 mm espessura 1,2 mm peso 0,172 kg/ml presos a bandeira melamínica ou ao teto por bucha de gesso ou
concreto e parafusos 5 x 25 mm, juntamente com sistema de correr suspenso DUCASSE DN80 CF para
portas até 80 kg com freio em final de percurso. Com puxador ZEN linear vertical BARI LIGHT DUPLO 500 mm s/ aplique inox escovado. Fechadura para tráfego intenso (aguentando até 2x o exigido em norma ABNT 14913) confeccionada em aço inox escovado de alta qualidade possui caixa blindada que protege o mecanismo interno e proporciona alta resistência a corrosão (grau de corrosão 4 ABNT) podendo ser aplicada em região litorâneas e maior segurança, cilindro perfil ST-2, trinco e lingueta em Zamak, chapa testa e contra chapa em aço inox. Possui duas chaves confeccionadas em aço inox. Persiana horizontal de 16 mm composta por lâminas de alumínio com pintura epóxi pó, sustentada por trilhos de alumínio embutidos no perfil de cor a definir, com comando externo por manípulo que aciona mecanicamente o sistema interno cabos de aço. Estrutura: Tubos quadrados de 80x80mm com espessura de 1,2 mm, dois na vertical se equivalendo a altura da porta e um na horizontal para fechamento superior escondendo e fazendo suporte para fixação do sistema de trilhos para a porta. Perfil batente com dimensões de 25x50mm e espessura de 1,2mm com usinagem e chapa espelho para trinco de fechadura fixado ao lado dos tubos quadrados com cantoneira de espessura 3,175mm e perfil em “U” para a colocação do sistema de correr. Todos os perfis são extrudados em alumínio com liga e tempera 6063-T5. Acabamento superficial: Os acabamentos dos perfis de alumínio poderão receber tratamento de anodização na cor fosco ácido que reforça a resistência à corrosão, ao calor e ao desgaste, promove a formação de uma camada uniforme de óxido de alumínio na superfície, característica que proporciona uma melhora estética à peça e a protege contra demais ataques do meio ambiente (como ar salino), ou pintura realizado por processo de Monovia de pintura automática e contínua com sistema de pré-tratamento por aspersão, seguindo de secagem em estufa. Possuem cabines móveis para pintura Epóxi a Pó que facilitam as trocas de cor, estas definidas de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Ambos os processos visam deixar as peças sem estrias, falhas ou efeito tipo arco íris que denotem baixa qualidade do material.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação:
1 - Catálogo ou desenho ilustrativo do item cotado, que deverão conter, no mínimo, marca, modelo, fabricante e especificação técnica.
2 – Apresentar Certificação do Processo de Preparação de Pintura, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO, em nome do Fabricante do Mobiliário, demostrando os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR 8094, 8095, 8096, 9209, 10443 OU ASTM D 7091, ABNT NBR 11003 OU ASMT D 3359.
3 – Quanto aos itens cuja atividade de fabricação ou industrialização se enquadra no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, a saber, todos os itens deste certame, o licitante deve apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante, comprovando sua regularidade com a autarquia através de Certificado de Regularidade de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 40 / 43
4 - Licença de Operação (LO) do Fabricante do(s) Produto(s): Deverá ser apresentado documento emitido por órgão estadual e/ou municipal competente, dentro da validade, atestando que o fabricante possui autorização para a produção dos mobiliários, objeto do certame. Caso a empresa classificada não seja a fabricante, apresentar documento que comprove que o fabricante do(s) produto(s) possui tal licença.
5 - Apresentar certificado de garantia e assistência técnica a ser prestada no local de instalação dos móveis, assinada por responsável devidamente constituído e comprovado, de no mínimo, 5 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação, excluindo os originados pelo mau uso ou desgaste natural das peças.
ITEM 9
PREENCHIMENTO INTERNO - LÃ DE ROCHA
Marca: Caderode – Modelo: Linha Rund
Manta termo acústica, manta de lã de pet ecológica ou lã de rocha com densidade mínima de 30 kg/m², apenas para os painéis com placas duplas de fechamento em madeira. A Lã de Pet é feita com fibras de poliéster, que passam por um processo de compactação a baixa temperatura (160°C a 180°C) e pressão. Não é utilizada água e nenhum tipo de resina ou qualquer componente volátil, o que garante uma estabilidade muito maior e mantém o comportamento acústico e térmico por tempo indeterminado, além
de ser ecologicamente correta e sustentável. A Lã de Rocha é feita de rocha basáltica vulcânica e outros minerais retirados da natureza, que passam por uma fusão a 1500°C e são transformados em fibras por centrifugação. Depois, são aglomerados com resinas e aditivos. Manta de lã de pet acústica de espessura mínima de 35 mm, densidade de no mínimo 32 kg/m3, entrelaçadas e aglutinadas com resina incombustível, proporcionando função acústica para preenchimento interno entre painéis das divisórias.
ITEM 10
REVESTIMENTO PAREDE
Marca: Caderode – Modelo: Linha Rund
Divisória piso-teto cega em três paginações placas MDP igualmente divididas. Modulações padrões ou segmentadas com medidas próximas a 900 mm proporcionando uniformidade no tamanho dos módulos e composição das paredes e maior aproveitamento de matéria prima. Variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos. As divisórias piso-teto permitem a passagem de cabos entre as faces internas do módulo, possuem fácil sistema de montagem com perfis fixados no piso e no teto, montantes verticais de estruturação da divisória, e elementos de fixação tipo clip facilitando saque frontal e o remanejamento dos painéis desde que respeitem o mesmo pé-direito ou menor do que o atual. Placas Melamínicas: Placas de fechamento executada em painéis confeccionados em MDP, (Medium Density Particleboard) com 18 mm de espessura, respectivamente produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética termo fixa que se consolidam por efeito de prensagem a quente, São fabricados, a partir de madeira 100% reflorestada com certificação internacional FSC (Forest Stewardship Council), Com proteção antibacteriana (protekto), resistente a cupins e limpeza fácil. Revestimento Tendo como base o papel
decorativo melamínico, de baixa pressão (BP) são o papel decorativo com texturas próprias em padrões lisos ou amadeirados, impregnado com resina sintética, aplicado aos painéis através de um processo de
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 41 / 43
prensagem, sob a ação de calor e pressão faz o filme com acabamento texturizado melamínico se fundir a madeira aglomerada, formando com ela um corpo único e inseparável. Totalmente vedado com fitas de borda em PVC com padrão de acabamento igual ao melamínico no verso com promotor de adesão, coladas pelo processo hot melt, através de coladeiras de borda mecanizadas com temperaturas adequadas para fusão da borda com o substrato. Bordas com espessura de 1 mm, acabadas com raio de 1mm com alta resistência ao impacto, riscos e abrasão, não mancha, resistente à umidade e não propaga chama. A cor do papel decorativo melamínico e da fita de borda são definidos de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Estrutura: Estrutura composta de montante vertical tubular em alumínio extrusado com liga e tempera 6063-T5 com dimensão de 41 x 30 mm, peso de 0,648 kg/ml e espessura de 1,2 mm com três cavidades externas para alojamento de junta acústica para auxiliar no sistema acústico do conjunto e um rebaixo lateral para encaixe e fixação de clip com nivelador. Espaçamento vertical de 13 mm entre módulos para instalação de junta acústica. Guia em U extrusado com liga e tempera 6063-T5 com espessura de 1,4 mm, dimensões 44,2 x 35 mm e peso de 0,535 kg/ml, fixado por meio de buchas de nylon para concreto ou buchas de nylon para gesso S-6 e parafusos autoatarrachantes 5 x 25 mm no piso, no teto e na parede com a finalidade de encaixar os montantes verticais para fixação dos painéis. Guia utilizado na parede com montante interno de ajuste, para auxílio de nivelamento de parede. Perfil de paginação em alumínio extrusado com dimensões 36 x 10,2 mm e espessura de 1,2 mm e peso de 0,336 Kg/ml com encaixe em ambas as extremidades para ser fixada nas placas visando à segmentação dos painéis em 10mm ou composição de módulos com bandeiras superiores. Sistema de fixação das placas: Sistema de fixação dos painéis nos montantes é realizado através de clip em PA (Nylon) 6.0 + 20% F.V (Fibra de Vidro) de alta resistência na cor preta composta de clip macho de encaixe para melamínico medindo 46 x 15,8 x 12,9 mm e clip macho de encaixe para requadro de alumínio medindo 46 x 14,7 x 17 mm a ser parafusado nas placas de fechamento com parafusos cabeça autoatarrachante 3,5 x 16 mm para placas em MDP e parafusos autoatarrachantes 3,9 x
13 mm ponta broca para requadros em alumínio. Clip fêmea em formato quadrado com encaixe e deslizamento para nivelamento em peça bipartida sendo nivelador medindo 42,5 x 41,5 x 8 mm e tampa medindo 30 x 26,5 x 7,5 mm a ser fixado na estrutura metálica através de parafusos autoatarrachantes 3,5 x 19 mm ponta broca. Sistema de vedação: Junta acústica aplicado junto ao montante vertical fabricado em PVC rígido com dimensão de 12 x 16 mm na cor similar ao acabamento metálico escolhido com abas flexíveis entre os espaçamentos de união dos painéis, melhorando o preenchimento de frestas e resultados acústicos. Tratamento acústico básico conforme necessidade do projeto utilizando manta de lã de pet ecológica ou lã de rocha com densidade mínima de 30kg/m³ aplicado apenas na parte interna da divisória para os painéis com placas duplas de fechamento em MDP. Acabamento superficial: Os acabamentos dos perfis de alumínio poderão receber tratamento de anodização na cor fosco ácido que reforça a resistência à corrosão, ao calor e ao desgaste, promove a formação de uma camada uniforme de óxido de alumínio na superfície, característica que proporciona uma melhora estética à peça e a protege contra demais ataques do meio ambiente (como ar salino), ou pintura realizado por processo de Monovia de pintura automática e contínua com sistema de pré-tratamento por aspersão, seguindo de secagem em estufa. Possui cabines móveis para pintura Epóxi a Pó que facilitam as trocas de cor, estas definidas de acordo com o padrão estabelecido pelo fornecedor e contratante. Ambos os processos visam deixar as peças sem estrias, falhas ou efeito tipo arco íris que denotem baixa qualidade do material. Deverão ser apresentados os seguintes documentos juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação:
1 - Catálogo ou desenho ilustrativo do item cotado, que deverão conter, no mínimo, marca, modelo, fabricante e especificação técnica.
2 – Apresentar Certificação do Processo de Preparação de Pintura, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO, em nome do Fabricante do Mobiliário, demostrando os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR 8094, 8095, 8096, 9209, 10443 OU ASTM D 7091, ABNT NBR 11003 OU ASMT D 3359.
3- Certificado Ambiental de Cadeia de Custódia – Referência FSC ou CERFLOR, que certifica a procedência da madeira de manejo florestal responsável ou de reflorestamento.
4 – Quanto aos itens cuja atividade de fabricação ou industrialização se enquadra no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, a saber, todos os itens deste certame, o licitante deve apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante, comprovando sua regularidade com a autarquia através de Certificado de Regularidade de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
5 - Licença de Operação (LO) do Fabricante do(s) Produto(s): Deverá ser apresentado documento emitido por órgão estadual e/ou municipal competente, dentro da validade, atestando que o fabricante possui autorização para a produção dos mobiliários, objeto do certame. Caso a empresa classificada não seja a fabricante, apresentar documento que comprove que o fabricante do(s) produto(s) possui tal licença.
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 42 / 43
6 - Apresentar certificado de garantia e assistência técnica a ser prestada no local de instalação dos móveis, assinada por responsável devidamente constituído e comprovado, de no mínimo, 5 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação, excluindo os originados pelo mau uso ou desgaste natural das peças.
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 UGP - SEJUS - GOVES
2024-DXQ0B9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/02/2024 13:04 PÁGINA 43 / 43
assinado em 26/02/2024 13:04:10 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/02/2024 13:04:10 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 - UGP - SEJUS - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0X0