ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (IPREJUN) E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – (IPMT) PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE TRABALHO OBJETIVANDO A MODERNIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS RELACIONADAS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ – IPREJUN,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 05.507.216/0001-61, localizada na Av. Doroty Nano Martinasso nº 100 em Xxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, representada por seu Diretor-Presidente Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF 000.000.000-00 e pela Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF 000.000.000-00, e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT., autarquia integrante da Administração Pública Mu- nicipal Indireta do Município de Teresina-PI, com CNPJ/MF n.º 41.256.744/0001-59, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000-Xxxxxx/Xxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Teresina-PI, neste ato, representada por Kennedy Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasi- leiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, na qualidade de PARTÍCIPES, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE TRABALHO OBJETIVANDO A MODERNIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS RELACIONADAS AOS REGIMES
PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com as disposições contidas
nos autos do processo administrativo SEI IPJ.00183/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto estabelecer condições de cooperação mútua para a execução de plano de trabalho (Anexo Único) objetivando a modernização de procedimentos internos de organização administrativa e cumprimento das disposições constitucionais e legais relacionadas aos regimes próprios de previdência social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
São obrigações dos PARTÍCIPES:
- Compartilhar documentos e relatórios internos, relacionados às áreas de cooperação técnica descritas no Plano de Trabalho (Anexo Único), proporcionando a troca de experiência mútua entre os Órgãos;
- Compartilhar atualizações legislativas relacionadas à área previdenciária na esfera municipal, estadual e federal;
- Compartilhar acórdãos das decisões dos órgãos de controle a que estão subordinados e o pareceres prévios das contas de governo, proporcionando maior abrangência de informações de controle externo;
- Compartilhar informações de sistemas, com o objetivo de desenvolver e modernizar sistemas e estruturas existentes;
- Compartilhar análises, comparativos, relatórios e informações relacionados a investimentos;
- Compartilhar o repositórios de decisões administrativas para acompanhamento de divergências jurisprudenciais no âmbito dos regimes próprios de previdência social.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Xxxxx serão executadas fielmente pelos PARTÍCIPES, de acordo com suas cláusulas. É válido destacar que os relatórios ora desenvolvidos são de propriedade intelectual exclusiva dos PARTÍCIPES, sendo por meio deste, cedido apenas o seu direito de uso interno. Dada a natureza gratuita e meramente cooperativa no termos deste instrumento, os PARTÍCIPES reconhecem que as obrigações ora pactuadas são estritamente de meio e não de fim e, portanto, não se caracterizam como uma promessa, compromisso e/ou obrigação de prestar qualquer outro serviço, bem como não poderá ser imputada aos PARTÍCIPES qualquer responsabilidade, presente ou futura, pela realização de qualquer ato administrativo, previdenciário, de investimento ou desinvestimento ou, ainda, quaisquer outras obrigações legais.
Parágrafo único: Nenhuma das partes, sob qualquer hipótese, poderá ser responsabilizada por eventual depreciação dos bens ou ativos integrantes de sua carteira de investimentos, que impliquem na perda parcial ou total do capital investido, ou ainda ocorrência de patrimônio líquido negativo dos recursos previdenciários, decorrente das informações,análises e comparativos compartilhados nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos PARTÍCIPES. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos PARTÍCIPES quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
Cada PARTÍCIPE indicará um gestor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste acordo. Ao gestor do acordo de cooperação técnica competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência ao Diretor Presidente do respectivo PARTÍCIPE.
Parágrafo Primeiro – O Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8666/93, designa o servidor Omair Xxxx Xxxxxxxx, exercente do cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Orçamento, como encarregado da gestão do presente acordo, que será substituído pela servidora Xxxxx X. Xxxxxx, exercente do cargo de Assistente de Administração, em caso de impedimento do primeiro.
Parágrafo Segundo - O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município De Teresina – IPMT, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8666/93, designa o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, exercente do cargo de Chefe da Controladoria, como encarregado da gestão do presente acordo, que será substituído pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, exercente do cargo de Assistente Técnico, em caso de impedimento do primeiro.
Parágrafo Terceiro - O gestor do acordo de cooperação técnica anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Quarto - O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o dis- posto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante notificação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexeqüível, imputando-se aos PARTÍCIPES as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Os termos de cooperação técnica firmados com o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí ficarão, também, disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para consulta pública,
A publicação do presente Termo será providenciada pelo Instituto de Previdência do Município de Jundiaí, na Imprensa Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Jundiaí, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Jundiaí, 18 de maio de 2022.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ – IPREJUN
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
60286384396
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX: 60286384396
KENNEDY GLAUBER
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103,
XXXXXXXX XXXXX:
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A3, CN=KENNEDY GLAUBER CARVALHO LEITE:60286384396
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.05.20 11:11:10-03'00'
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:75540908368
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=34028316000103,
VELOSO JUNIOR:
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR:75540908368
Razão: Eu sou o autor deste documento
75540908368
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.05.20 12:50:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
ANEXO ÚNICO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS RPPS DO MUNICÍPIOS DE TERESINA-PI E JUNDIAÍ-SP PLANO DE ABRANGÊNCIA – ÁREAS, ATIVIDADES E AÇÕES
ÁREA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA | ATIVIDADES A DESENVOLVER | ETAPAS | METAS | PRAZOS |
GESTÃO ESTRATÉGICA | Modernização da organização administrativa e financeira | Diagnóstico Inicial | Formação das Equipes, cronograma das reuniões de trabalho e levantamento de Dados (Matriz SWOT) | 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica |
Planejamento das Ações | Definição de oportunidades de melhorias (priorização das Ações urgentes) | 30 (trinta) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Ações da Gestão Estratégica | Implementação das ações definidas pelo planejamento | 90 (noventa) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Consolidação de resultados | Mensuração dos resultados obtidos por meio de indicadores específicos | 15 (quinze) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Feedback 360º | Reunião de Equipe e continuidade dos trabalhos (Kaizen) | 30 (trinta) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA | Planejamento, organização administrativa, coordenação, direção, execução e controle das atividades de | Diagnóstico Inicial | Formação das Equipes, cronograma das reuniões de trabalho e levantamento de Dados (Matriz SWOT) | 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica |
Planejamento das Ações | Definição de oportunidades de melhorias (priorização das Ações urgentes) | 30 (trinta) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Ações da Gestão Previdenciária | Implementação das ações definidas pelo planejamento | 90 (noventa) dias a partir da conclusão da etapa anterior |
previdência social | Consolidação de Resultados | Mensuração dos resultados obtidos por meio de indicadores específicos | 15 (quinze) dias a partir da conclusão da etapa anterior | |
Feedback 360º | Reunião de Equipe e continuidade dos trabalhos (Kaizen) | 30 (trinta) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
GESTÃO ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA | Planejamento, organização administrativa, coordenação, direção, execução e controle das atividades administrativas e financeiras | Diagnóstico Inicial | Formação das Equipes, cronograma das reuniões de trabalho e levantamento de Dados (Matriz SWOT) | 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica |
Planejamento das Ações | Definição de oportunidades de melhorias (priorização das Ações urgentes) | 30 (trinta) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Ações da Gestão Administrativo Financeira | Implementação das ações definidas pelo planejamento | 90 (noventa) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Consolidação de Resultados | Mensuração dos resultados obtidos por meio de indicadores específicos | 15 (quinze) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Feedback 360º | Reunião de Equipe e continuidade dos trabalhos (Kaizen) | 30 (trinta) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO | Planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de informática e processamento de dados | Diagnóstico Inicial | Formação das Equipes, cronograma das reuniões de trabalho e levantamento de Dados (Matriz SWOT) | 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica |
Planejamento das Ações | Definição de oportunidades de melhorias (priorização das Ações urgentes) | 30 (trinta) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Ações da Tecnologia da Informação | Implementação das ações definidas pelo planejamento | 90 (noventa) dias a partir da conclusão da etapa anterior |
Consolidação de Resultados | Mensuração dos resultados obtidos por meio de indicadores específicos | 15 (quinze) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Feedback 360º | Reunião de Equipe e continuidade dos trabalhos (Kaizen) | 30 (trinta) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
INVESTIMENTOS | Gestão dos ativos financeiros | Diagnóstico | Formação das Equipes, | 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Acordo de |
Inicial | cronograma das reuniões de trabalho e levantamento de Dados (Matriz SWOT) | Cooperação Técnica | ||
Planejamento das Ações | Definição de oportunidades de melhorias (priorização das Ações urgentes) | 30 (trinta) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Ações da Gestão de Investimentos | Implementação das ações definidas pelo planejamento | 90 (noventa) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Consolidação de Resultados | Mensuração dos resultados obtidos por meio de indicadores específicos | 15 (quinze) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Feedback 360º | Reunião de Equipe e continuidade dos trabalhos (Kaizen) | 30 (trinta) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
ASSESSORIA JURÍDICA | Assessoria Jurídica administrativa, financeira, previdenciária e de Gestão | Diagnóstico Inicial | Formação das Equipes, cronograma das reuniões de trabalho e levantamento de Dados (Matriz SWOT) | 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica |
Planejamento das Ações | Definição de oportunidades de melhorias (priorização das Ações urgentes) | 30 (trinta) dias a partir da conclusão da etapa anterior |
Ações da Gestão Estratégica | Implementação das ações definidas pelo planejamento | 90 (noventa) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Consolidação de Resultados | Mensuração dos resultados obtidos por meio de indicadores específicos | 15 (quinze) dias a partir da conclusão da etapa anterior | ||
Feedback 360º | Reunião de Equipe e continuidade dos trabalhos (Kaizen) | 30 (trinta) dias a partir da conclusão da etapa anterior |