CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 156/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 156/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N° 63/2018
PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2018
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Capitão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx n.º 610 e a empresa N.J.L Neubarth & Cia Ltda., CNPJ n. 03.145.819/000-35, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de materiais de artesanato, conforme mapa de apuração de resultados anexo ao procedimento, termo de homologação, com base no termo de referência e propostas apresentadas pela empresa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 17.356,00 (dezessete mil e trezentos e cinquenta e seis reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital. Não haverá reajuste do valor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA–DAS GARANTIAS
A garantia mínima deverá ser de no mínimo 03 anos, sem prejuízo das garantias dadas pelo Código do Consumidor.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
09 10 301 0107 2094 10 301 0107 2078 11 08 244 0029 2116 05 13 392 0069 2046 3390 30 |
Secretaria Municipal da Saúde Custeio Programa Oficinas Terapêuticas Atenção Básica – Saúde da Família – PAB variável Secretaria Municipal da Assistência Social PSB – Piso Básico Fixo - PBF Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Ornamentação de Ruas e Praças Material de Consumo |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 02 parcelas, sendo a primeira 30 dias após a entrega, mediante a emissão de documento fiscal correspondente e aceitabilidade do fiscal do contrato. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei Federal n.º 8.666/93. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, um representante de cada secretaria solicitante, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), o qual atestará na nota fiscal a aceitabilidade do das mercadorias entregues;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será até 31/12/2018. Os preços que vigoram no contrato correspondem ao preço total por item constante da proposta financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita entrega das mercadorias.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993 e legislação subsequente.
Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; 2. Quando necessário a alteração do prazo de conclusão do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do art. 78º da Lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos: Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: 1. Advertência; 2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis; As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual; Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Da contratada:
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65º,§ 1º, da Lei Federal Nº 8.666 de 21/6/1993 e legislação subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77º da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Eletrônico n° 19/2018, com inteira sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul para dirimir, dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS, 12 de novembro de 2018.
__________________________ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
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__________________________ Xxxxxxx Xxxxxxxx NJL Neubarth & Cia Ltda CONTRATADA |
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