CONTRATO DE RATEIO Nº 05/2024
CONTRATO DE RATEIO Nº 05/2024
Pelo instrumento contratual, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGENCIA DO NOROESTE DO PARANÁ – CIUENP, inscrito no CNPJ sob nº 15.718.459/0001-00 neste
ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO e do outro o MUNICÍPIO DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, firma-se o presente Contrato de Rateio, com a finalidade de regularizar a situação dos repasses de valores oriundos do Fundo Nacional de Saúde, relacionados à Lei nº 14.434 de 16 de agosto de 2022 que alterou o piso dos profissionais da enfermagem e da Portaria 1.135 de 16 de agosto de 2023 que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato possui um valor estimado de execução de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) até 31 de dezembro de 2024, sendo vinculadas as portarias do Ministério da Saúde a definição do valor de repasse mensal relacionadas ao incentivo financeiro que trata o presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O saldo não utilizado do presente contrato se extinguirá no encerramento da vigência, não gerando nenhuma obrigação por parte do CONTRATANTE de repassar valores que não foram disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O CONTRATANTE, que receberá do Fundo Nacional de Saúde os valores conforme definidos em portarias, se compromete através do presente instrumento contratual, a efetuar os repasses para o Consórcio Público CONTRATADO de acordo com o desdobramento descrito na tabela abaixo, em até no máximo 30 (trinta) dias corridos após o ingresso na conta bancária do referido recurso.
Função 10 Subfunção 302 | |
3.1.71.70.04 – Contratação por Tempo Determinado | 15% |
3.1.71.70.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal | 85% |
CLÁUSULA SEGUNDA:
Xxxxxx o CONTRATADO, responsável de repassar as informações atualizadas dos funcionários que se enquadram para o recebimento do incentivo financeiro para o CONTRATANTE até o dia 08 de cada mês, para que o CONTRATANTE possa alimentar os dados da plataforma INVESTSUS, a fim de assegurar o recebimento do incentivo pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato se inicia em 01 de janeiro de 2024 e se encerrará em 31 de dezembro de 2024.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de janeiro de 2024.
INTERMUNICIPAL
CONSORCIO
Assinado digitalmente por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS E E:15718459000100
DA REDE DE URGENCIAS E
ND: C=BR, S=PR, L=UMUARAMA, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AR ONLINE SUL, OU= Presencial, OU=14695517000157, CN= CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS E E:15718459000100
Razão: Eu sou o autor deste documento
E:15718459000100
Localização:
Data: 2024.01.16 11:57:10-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente - CIUENP
ASSINADO DIGITALMENTE