Contract
Empresas participantes: OI MÓVEL S/A, em recuperação judicial, pessoa jurídica de direito privado, autorizatária para a exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bloco A, Edifício Estação Telefônica, Térreo, parte 2 – Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 05.423.963/0001-11; OI S/A, em recuperação judicial, sociedade com sede na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43; TELEMAR NORTE LESTE S/A, em recuperação judicial, sociedade com sede na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79, concessionária do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) na modalidade Longa Distância Nacional (LDN), doravante em conjunto chamadas de Oi.
1. OFERTA CONTRATADA
1.1. As ofertas disponíveis neste regulamento estão descritas na Tabela 1.
Tabela 1: Ofertas Pré-Pagos disponíveis.
Oferta Contratada | Preço Promocional | Internet (MB) | Voz (Minutos) * | SMS | Validade (dias) | SVAs | DDDs Disponíveis |
Oi Jornais | |||||||
Intermediário, Revista | |||||||
R$ 5,00 | 500 | 4320 | 150 | 3 | Coquetel, Portal Consumidor e Clic | ||
News | |||||||
Oi Jornais | |||||||
Intermediário, Revista | |||||||
R$ 10,00 | 1.024 | 10080 | 300 | 7 | Coquetel, Portal Consumidor e Clic | ||
News | |||||||
Oi Jornais Avançado, | |||||||
R$ 14,00 | 2.048 | 10080 | 450 | 7 | Revista Coquetel, Portal Consumidor e Clic | ||
News Premium | |||||||
Pré da Oi R$30** | 11, 51 | ||||||
R$ 15,00 | 2.048 | 10080 | 450 | 7 | Oi Jornais Avançado, Revista Coquetel, Portal Consumidor e Clic | ||
News Premium | |||||||
2.048 + | |||||||
R$ 20,00 | Bônus único de | 20160 | 600 | 14 | Oi Jornais Avançado e Portal Consumidor | ||
2.048 MB* | |||||||
R$ 25,00 | 4.096 + Bônus único de 4.096 MB* | 20160 | 750 | 14 | Oi Jornais Avançado, Portal Consumidor e Clic News Premium | ||
R$ 30,00 | 4.096 + Bônus | 44640 | 900 | 31 | Oi Jornais Intermediário e Clic News |
único de 4.096 MB* | |||||||
Oi Jornais | |||||||
Intermediário, Revista | |||||||
R$ 5,00 | 500 | 4320 | 150 | 3 | Coquetel, Portal Consumidor e Clic | ||
News | |||||||
Oi Jornais | |||||||
Intermediário, Revista | |||||||
R$ 10,00 | 1.024 | 10080 | 300 | 7 | Coquetel, Portal Consumidor e Clic | ||
News | |||||||
Oi Jornais | |||||||
Intermediário, Revista | |||||||
R$ 12,00 | 1.024 | 10080 | 300 | 7 | Coquetel, Portal Consumidor e Clic | 12, 21, 24, 31, | |
News | 32, 34, 35, 37, | ||||||
Pré da Oi R$25** | R$ 14,00 | 2.048 | 10080 | 450 | 7 | Oi Jornais Avançado, Revista Coquetel, Portal Consumidor e Clic News Premium | 48, 53, 61, 62, 63, 64, 69, 71, 73, 81, 82, 83, 84, 85, 91, 98 |
Oi Jornais Avançado, | |||||||
R$ 15,00 | 2.048 | 10080 | 450 | 7 | Revista Coquetel, Portal Consumidor e Clic | ||
News Premium | |||||||
2.048 + | |||||||
R$ 20,00 | Bônus único de | 20160 | 600 | 14 | Oi Jornais Avançado e Portal Consumidor | ||
2.048 MB* | |||||||
4.096 + | |||||||
R$ 25,00 | Bônus único de | 44640 | 750 | 31 | Oi Jornais Intermediário | ||
4.096 MB* | |||||||
4.608 + | |||||||
R$ 30,00 | Bônus único de | 44640 | 900 | 31 | Oi Jornais Intermediário e Clic News | ||
4.608 MB* |
*Bônus concedido por até seis meses a partir da data de adesão à oferta.
**Promocionalmente, os clientes têm bônus de WhatsApp e Messenger incluídos na franquia enquanto estiverem dentro da validade da oferta.
Tabela 2: Tabela de preço detalhado
*Preço variável de acordo com o período de utilização do benefício.
2. PERÍODO DE ADESÃO E VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO / ELEGIBILIDADE
2.1. A presente oferta está disponível para atuais e novos clientes da Oi dos planos listados no anexo II, no período de adesão 31/03/2020 a 30/04/2020, limitados aos primeiros 500.000 (quinhentos mil) clientes que realizarem o procedimento de adesão abaixo descrito, podendo a Oi, a seu livre critério, suspender a adesão a esta oferta antes do prazo supramencionado, caso esse limite seja atingido.
2.1.1. O Cliente não poderá ativar mais de 3 (três) linhas na presente oferta em seu CPF.
2.1.2. O Cliente não poderá ativar mais de 10 (dez) linhas de SMP da Oi na modalidade pré- pago em seu CPF.
2.2. Para aderir a esta oferta, o cliente deverá ligar do seu Oi Móvel para *880, ou utilizar um dos canais de contratação elencados abaixo e pagar a taxa de adesão no valor de R$10,00 (dez reais):
Tabela 2 - Canais de Contratação
Planos Contratado | SMS | Telefone |
Pré da Oi R$30 | 1972 | *1972 |
Pré da Oi R$25 | 1971 | *1971 |
*Os planos contratos possuem os benefícios elencados na Tabela 1
3. DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
3.1. A partir da adesão, o Cliente concorda que seus créditos Oi Multiuso adquiridos serão utilizados na ativação da presente oferta, bem como em sua renovação, conforme regras dispostas no presente regulamento.
3.1.1. O cliente tem a opção de a qualquer momento sair da presente oferta, ligando para
*880.
3.2. A quantidade de créditos Oi Multiuso que o cliente adquire para consumo através do seu terminal é somada ao saldo já disponível e convertida em benefícios, conforme condições abaixo.
3.3. Toda nova aquisição de créditos Oi Multiuso que resulte em um saldo de R$5,00 (cinco reais) ou mais é convertida em benefícios de acordo com tabela 1.
3.4. Caso o cliente realize uma nova aquisição de créditos Oi Multiuso durante o período de validade da oferta que resulte em um saldo de R$5,00 (cinco reais) ou mais, o valor creditado ficará disponível como crédito livre até a data de renovação da oferta ou até o consumo desse saldo. Esse saldo será convertido em benefícios, conforme tabela descrita no item 1.1, caso o cliente consuma toda sua franquia de dados antes do término da validade de sua oferta.
3.5. O limite máximo de cada ativação da oferta será o valor de créditos Oi Multiuso referentes a R$30,00 (trinta reais).
3.6. A adesão à presente oferta implicará no cancelamento de eventual oferta anteriormente contratada, bem como suas condições e benefícios.
3.6.1. Esta oferta não é cumulativa com as demais promoções vigentes, tais como “31 anos”, “Oi Pioneiros”, “Eu disse Oi Primeiro”, “Plano Oi 2º minuto”, dentre outras.
3.7. Após a expiração da validade da oferta contratada, caso o cliente adquira créditos Oi Multiuso, estes serão convertidos consoante às condições previstas no regulamento vigente à época da aquisição dos créditos.
3.7.1. Caso não haja um regulamento com período de adesão vigente no momento da aquisição dos créditos Oi Multiuso, a adesão será nas condições previstas no último regulamento da respectiva oferta.
4. DA RENOVAÇÃO
4.1. Automática
4.1.1. A renovação dos presentes planos será automática, logo, caso o cliente tenha saldo de créditos Oi Multiuso válidos, no valor mínimo de R$5,00 (cinco reais) após a expiração da validade da oferta, os créditos serão utilizados para a renovação desta oferta na proporção de dias correspondentes ao valor remanescente.
4.1.2. O limite máximo de conversão de créditos Oi Multiuso será o valor de créditos Oi Multiuso referentes a R$30,00 (trinta reais), mesmo que haja saldo maior.
4.2. Por aquisição de novos créditos Oi Multiuso
4.2.1. No caso de aquisição de novos créditos Oi Multiuso e caso o cliente tenha saldo de créditos Oi Multiuso válidos, no valor mínimo de R$5,00 (cinco reais), os créditos serão utilizados para a renovação desta oferta na proporção de dias correspondentes ao valor remanescente.
4.2.2. O limite máximo de conversão de créditos Oi Multiuso será o valor de créditos Oi Multiuso referentes a R$30,00 (trinta reais), mesmo que haja saldo maior.
5. DOS BENEFÍCIOS DA OFERTA
5.1. Os benefícios desta oferta serão disponibilizados para o Cliente das seguintes formas:
5.1.1. Ativação da presente oferta mediante a conversão dos créditos Oi Multiuso adquiridos.
5.1.2. Renovação da presente oferta, mediante a conversão dos créditos Oi Multiuso adquiridos ou remanescentes não utilizados durante a validade da oferta.
5.1.3. A validade da oferta e a franquia dos benefícios serão proporcionais ao valor de créditos Oi Multiuso convertidos em benefícios quando da ativação/renovação da oferta.
5.2.1. A franquia da oferta não é válida para ligações realizadas com CSP de outras Prestadoras, bem como realizadas nas redes de outras operadoras ou mesmo em Roaming Internacional.
5.2.2. Caso o cliente consuma toda a franquia de minutos, as chamadas locais e de longa distância nacional (utilizando o CSP da Oi), originadas do Oi Móvel e destinadas para telefones Móveis ou Fixos de qualquer operadora, serão tarifadas conforme seu plano de serviço.
5.2.2.1. Promocionalmente, o cliente pagará R$0,30 (trinta centavos) por minuto.
Tabela 3 - CSPs da Oi em cada estado
CSP | Estados |
31 | RJ, MG, ES, BA, SE, PE, PB, CE, PI, MA, PA, AM, RR, AP, AL, RN e SP |
14 | AC, DF, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC e TO |
5.3. Envio de SMS´s para qualquer operadora nacional.
5.3.1. Caso o cliente consuma toda a franquia de SMS´s, o envio excedente será tarifado conforme o Plano de Serviço do Cliente.
5.4. Caso o cliente consuma toda a franquia de dados, a navegação será bloqueada (salvo os conteúdos descritos no item 5.4). Para continuar a navegar antes da renovação da oferta, o cliente poderá contratar a qualquer momento um novo pacote de dados, desde que possua créditos Oi Multiuso ou faça uma nova aquisição de créditos Oi Multiuso e renove a oferta.
5.5. Caso o cliente não tenha saldo suficiente para a renovação da presente oferta após a expiração da mesma, terá à sua disposição a possibilidade de usar os serviços nas seguintes condições:
5.5.1. Caso o cliente consuma toda a franquia de dados, a navegação será bloqueada.
5.5.2. Ligações de Oi Móvel para Oi Móvel, Oi Fixo, Móvel de qualquer operadora nacional e Fixo de qualquer operadora nacional, utilizando o CSP da Oi, descrito na tabela 2, pelo valor de R$0,30 (trinta centavos) por minuto, caso não possua saldo de pacote de voz contratado.
5.5.3. Envio de SMS, para qualquer operadora nacional, pelo valor de R$0,10 por mensagem.
6. REGRAS GERAIS DA “OI INTERNET PARA CELULAR PRÉ”
6.1. A velocidade máxima de transferência de dados é de até 78 (setenta e oito) Kbps de download e até 39 (trinta e nove) Kbps de upload em localidades com cobertura 2G (GPRS/EDGE), de até 500 (quinhentos) Kbps de download e até 128 (cento e vinte e oito) Kbps de upload, em localidades com cobertura 3G (HSPA), e até 5 (cinco) Mbps de download e até 512 (quinhentos e doze) Mbps de upload nas áreas de cobertura 4G (podendo, promocionalmente, a critério da Oi, atingir taxas maiores).
6.1.1. Promocionalmente, a velocidade máxima de transferência de dados em localidades com cobertura 3G (HSPA) será de até 1 (um) Mbps para download e até 128 (cento e vinte e oito) Kbps para upload.
6.2. As velocidades acima descritas são consideradas velocidades máximas nominais, e podem sofrer oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou outros fatores que interfiram no sinal de transmissão, como condições climáticas, velocidade de movimento e número de clientes associados.
6.3. De acordo com as normas da Anatel, a taxa mínima de transmissão de dados instantânea em 95% dos casos deve ser de 40% (quarenta por cento) da velocidade nominal anunciada e a taxa mínima de transmissão de dados média de 80% (oitenta por cento) da velocidade nominal anunciada. Os critérios para medição estabelecidos na regulamentação podem ser consultados em xxx.xxxxxx.xxx.xx. Para mais informações sobre áreas de cobertura, consulte o site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
6.4. A navegação na internet, a utilização de determinados aplicativos, o envio e recebimento de e-mail, atualização de softwares, sincronização automática, entre outras atividades, incluindo as conexões involuntárias, são consideradas uso do serviço de dados e consomem a franquia de dados da oferta, principalmente em aparelhos denominados smartphones.
7. DO SERVIÇO Oi WiFi
7.1. Clientes com benefícios de ofertas válidos, poderão utilizar o serviço Oi WiFi sem qualquer incidência de cobrança.
7.3. A disponibilidade do serviço Wi-Fi da rede Oi WiFi está sujeita à configuração do equipamento do Cliente, que deverá possuir interface de rede sem fio (Wi-Fi) 802.11 b/g/n ou superior.
7.4. Os dados iniciais de acesso ao serviço Oi WiFi serão sempre o CPF e o número do Oi Móvel com DDD (DDD + Oi Móvel) definido no momento da contratação.
7.5. As senhas e os códigos de acesso fornecidos ao Cliente são de sua inteira responsabilidade, pessoais e intransferíveis, sendo vedada a sua cessão ou disponibilização a terceiros.
7.6. O Cliente deverá ainda manter sempre atualizadas suas informações cadastrais. Caso os dados informados pelo Cliente, no momento do cadastramento, estejam errados ou incompletos, poderá a Oi requerer do Cliente as atualizações ou complementações que se fizerem necessárias.
7.7. Na hipótese de extravio de sua senha pessoal e intransferível, o Cliente deverá informar imediatamente a Oi, sob pena de responder pelos danos causados em função do extravio, sem que nenhuma responsabilidade possa ser imputada à Oi pelo uso indevido da senha.
8. DA COBERTURA
9. BENEFÍCIOS ADICIONAIS DA OFERTA
9.1. Do serviço “Revista Coquetel”
9.1.1. O Cliente terá acesso ao conteúdo do serviço Revista Coquetel via site
9.1.2. O tráfego de dados do cliente ao utilizar a Revista Coquetel não será descontado da franquia de dados mensal do Cliente.
9.2. Do Serviço “Oi Jornais”
9.2.1 O Cliente terá acesso ao conteúdo do serviço Oi Jornais via aplicativo no celular, através do download gratuito do mesmo pelas lojas de aplicativos App Store e Google Play.
9.2.2 O tráfego de dados do cliente ao utilizar o Oi Jornais não será descontado da franquia de dados diário do Cliente.
9.2.3 Caso o Cliente opte por realizar o download do aplicativo via internet do celular, o consumo de dados para o download do aplicativo será descontado normalmente da franquia de dados do Cliente.
9.3 Do serviço “Portal Consumidor”
9.3.2 O Cliente terá acesso ao conteúdo do serviço Portal Consumidor via site
xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
9.3.3 O tráfego de dados do cliente ao utilizar o Portal Consumidor não será descontado da franquia de dados mensal do Cliente.
9.4 Do Serviço “Clic News”
9.4.2 O tráfego de dados do cliente ao utilizar o Clic News não será descontado da franquia de dados diário do Cliente.
9.4.3 Caso o Cliente opte por realizar o download do aplicativo via internet do celular, o consumo de dados para o download do aplicativo será descontado normalmente da franquia de dados do Cliente.
10 CONVERSÃO DE BENEFÍCIOS
10.1. Para ter direito à funcionalidade de troca de benefícios de voz e dados disponíveis da oferta, o cliente precisa estar ativo ou migrar para uma das ofertas elegíveis, fazer download do aplicativo Minha Oi na loja de serviços do Google Play ou na App Store ou acessar o site móvel do Minha Oi (xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx). O cliente poderá fazer o seu login, realizando o cadastro completo, ou utilizando apenas o número do seu celular Oi. Por questões de segurança, será enviado um SMS com o código de acesso para o número cadastrado para a autenticação do usuário. Em seguida, o cliente poderá trocar os benefícios de voz e internet da sua oferta conforme a disponibilidade dos mesmos e a sua necessidade de consumo.
10.2. Só será permitida a troca de benefícios de voz e internet dentro do período de validade da oferta. Benefícios expirados não são elegíveis à troca.
10.3. Os pacotes de voz e internet contratados e os bônus concedidos por outras promoções não estão elegíveis a troca.
10.4. O saldo de internet precisa ser superior a 10MB (dez megabytes) para converter o benefício de dados em minutos, conforme regras da tabela acima. O saldo de internet igual ou inferior a 10MB (dez megabytes) pode ser consumido, mas não pode ser trocado por minutos.
10.5. O fator de conversão de benefícios de dados e minutos varia de acordo com a oferta, conforme detalhado nas tabelas abaixo:
Ofertas | Conversão de minutos para internet | Conversão de dados para minutos |
Pré da Oi R$30 e Pré da Oi R$25 | Cada 43 (quarenta e três) minutos para falar com qualquer operadora do Brasil, inclusive Oi, pode ser trocado por 1MB (um megabyte). | Cada 1MB (um megabyte) pode ser trocado por 43 (quarenta e três) minutos para falar com qualquer operadora do Brasil. |
11. REGRAS GERAIS DA OFERTA
11.1. Entende-se por chamadas locais as ligações originadas pelo Cliente da Oi dentro de sua área de registro e destinadas a um número desta mesma área. Entende-se por Longa Distância Nacional as chamadas originadas pelo cliente da Oi dentro de sua área de registro e destinados a um número fora da sua área de registro.
11.1.1. Promocionalmente, as chamadas recebidas pelo Cliente fora de sua área de registro não serão objeto de cobrança da tarifa adicional de deslocamento (AD).
11.2. Créditos promocionais, bônus e ajustes concedidos não são reconhecidos como aquisições e ativações de créditos Oi Multiuso, portanto não serão contabilizados como créditos válidos para esta oferta.
11.3. A ordem de cobrança seguirá a seguinte premissa:
i. Crédito especial;
ii. A presente oferta;
iii. Planos recorrentes.
11.4. A utilização dos SMS e acesso à internet obedecerão à seguinte ordem de prioridade para fins de consumo:
i. Consumo dos benefícios da oferta, conforme itens 5.3, 5.4 e 5.5;
ii. Consumo de planos adicionais eventualmente contratados;
iii. Consumo de outros bônus;
iv. Consumo dos créditos ativos de acordo com as tarifas do plano do cliente se houver saldo remanescente;
11.5. A utilização dos minutos obedecerá à seguinte ordem de prioridade para fins de consumo:
i. Consumo dos benefícios da oferta, conforme item 5.2;
ii. Consumo de outros bônus;
iii. Consumo de planos eventualmente contratados;
iv. Consumo dos créditos ativos de acordo com as tarifas do plano do,se houver saldo remanescente;
11.6. O cliente poderá, a qualquer momento, cancelar a sua oferta através de contato com a Oi por meio dos canais disponibilizados pela mesma.
11.7. O cliente, ao contratar a oferta, poderá a qualquer momento, solicitar, por meio do SMS 3799 a exclusão dos conteúdos elencados na cláusula décima primeira.
11.8. A Oi, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá suspender ou cancelar, imediatamente, esta oferta, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos decorrente, dentre outras práticas, da reoriginação e o redirecionamento de chamadas (by-pass). Na caracterização de tal conduta fraudulenta, a Oi poderá realizar o bloqueio ou suspensão do acesso móvel quando constatados, dentre outros, os seguintes elementos (sem prejuízo de outros que forem verificados pela empresa como indício de irregularidade na fruição do serviço):
a) Comercialização de minutos/mensagens WhatsApp/Messenger/serviços;
b) Realização de ações que resultem em risco ou dano ao funcionamento da rede, assim como, utilização do serviço/benefício de forma prejudicial para outros clientes;
c) Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;
d) Utilização de minutos, mensagens WhatsApp/Messenger e SMS que não tenham características de conversações / mensagens normais entre pessoas;
e) Utilizações das mensagens WhatsApp/Messenger, SMS e minutos com finalidade comercial, destinados à obtenção de lucro por parte do Cliente;
f) Envio de mensagens WhatsApp/Messenger e SMS promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do Cliente;
g) Utilização de aplicativos de automatização de mensagens ou quaisquer outros plug-ins relacionados à automação do WhatsApp/Messenger;
h) Envio de mensagens WhatsApp/Messenger e SMS promocionais indesejados classificados como SPAM;
i) Utilizações da Oferta para práticas que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes, tais como prejudicar membros da comunidade, obter acesso e informações de terceiros;
j) Utilização constante e ininterrupta, com duração fora da média de normalidade de uso pessoal para o serviço e/ou benefícios, incluindo mensagens WhatsApp/Messenger;
k) Quantidade excessiva de variados destinos por dia;
l) Realização de ligações simultâneas ou em intervalos regulares para os mesmos destinatários.
m) Quaisquer irregularidades na utilização da oferta ou não cumprimento dos termos e condições deste Regulamento;
11.9. Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Regulamento, a Oi poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta, podendo efetuar a tarifação dos serviços de forma não promocional com a cobrança das tarifas vigentes.
11.10. O benefício da isenção de tráfego de dados concedido na presente oferta não contempla roteamento de internet pelo titular para quaisquer fins. A identificação do roteamento implicará na perda do referido benefício.
11.11. Quando estiver com os benefícios expirados e sem saldo mínimo para renovação destes (saldo inferior a R$ 5,00), e sem quaisquer benefícios ativos, promocionalmente o cliente poderá optar por acessar o Facebook modo texto. Nessa modalidade, quando o cliente usa o Facebook, ele somente poderá visualizar e publicar texto na ferramenta. Este benefício estará disponível até que o cliente recarregue e tenha créditos suficientes para renovar sua oferta, ou chegue ao final do período de validade de sua última recarga.
12. WHATSAPP
12.1 O cliente que aderir à oferta Pré da Oi, especificada no presente Regulamento terá, promocionalmente, a navegação no aplicativo WhatsApp para troca de mensagens (áudio, vídeo, foto, texto) sem desconto da franquia ou pacote de dados enquanto este durar e enquanto estiver dentro da validade da oferta.
12.2 Ao se encerrar a validade da oferta contratada, a navegação promocional no aplicativo WhatsApp será bloqueada.
12.3 A franquia ou pacote de dados contratado para acesso à internet será consumido normalmente através de outros acessos não contemplados na presente oferta.
12.4 O acesso ao WhatsApp de forma promocional, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através do aplicativo WhatsApp para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente da franquia ou pacote de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
12.5 A visualização ou download/upload de conteúdos externos ao WhatsApp, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, e ainda a realização de ligações devoz (VOIP) ou de vídeo através destes aplicativos, ainda que acessíveis através do WhatsApp ou outros links, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houver outros lançamentos do WhatsApp ou atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
12.6 Outras funcionalidades não previstas acima serão tarifadas e consumidas do pacote ou franquia de dados contratada.
12.7 O uso do WhatsApp sem desconto da franquia de dados é um bônus promocional e pode ser revogado a critério da Oi.
13. FACEBOOK MESSENGER
13.1 O cliente que aderir à oferta Pré da Oi, especificada no presente Regulamento terá, promocionalmente, a navegação no aplicativo Messenger para troca de mensagens (áudio, vídeo, foto, texto) sem desconto da franquia ou pacote de dados enquanto este durar e enquanto estiver dentro da validade da oferta.
13.2 Ao se encerrar a validade da oferta contratada, a navegação promocional no aplicativo Messenger será bloqueada.
13.3 A franquia ou pacote de dados contratado para acesso à internet será consumido normalmente através de outros acessos não contemplados na presente oferta.
13.4 O acesso ao Messenger de forma promocional, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através do aplicativo Messenger para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente da franquia ou pacote de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
13.5 A visualização ou download/upload de conteúdos externos ao Messenger, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, e ainda a realização de ligações de voz (VOIP) ou de vídeo através destes aplicativos, ainda que acessíveis através do Messenger ou outros links, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houver
outros lançamentos do Messenger ou atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
13.6 Outras funcionalidades não previstas acima serão tarifadas e consumidas do pacote ou franquia de dados contratada.
13.7 O uso do Facebook Messenger sem desconto da franquia de dados é um bônus promocional e pode ser revogado a critério da Oi.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A Oi reserva-se o direito de encerrar a presente oferta mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
14.2. A Oi reserva-se o direito de alterar preços, velocidades e franquias e bônus promocionais da presente oferta mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
14.3. Não está contemplada nesta oferta a realização das seguintes chamadas: chamadas longa distância internacionais, chamadas destinadas a códigos das séries 0300, 0500, 0800 e 0900 e a serviços especiais (102, portais de voz e portais interativos, chamadas em conferência, resgate de mensagens na caixa postal, etc), as chamadas para provedores de Internet e o recebimento de chamadas a cobrar.
14.4. Não estão contemplados na presente oferta os envios de SMS a Cobrar e SMS para serviços, tais como, mas não limitando, Chats, portais de internet, quiz ou promoções de terceiros que utilizem o SMS como canal de participação.
14.5. Os benefícios não serão convertidos, em hipótese alguma, em qualquer outra forma, vantagem ou benefício e são intransferíveis, não cumulativos e inalienáveis.
14.6. Como aquisição e validação de créditos Oi Multiuso elegíveis à conversão para contratação desta oferta, são reconhecidas as compras realizadas nos canais da Oi - cartão físico, créditos digitais, aquisição e ativação de créditos Oi Multiuso online, e aquisição e ativação de créditos Oi Multiuso automática.
14.7. Em caso de cancelamento, transferência de titularidade, alteração do número Oi ou migração para qualquer outra oferta o cliente perderá definitivamente os benefícios da presente oferta.
14.8. O contrato, planos de serviços, valores e demais detalhes dos serviços podem ser consultadas no site xxx.xx.xxx.xx.
14.9. A adesão à oferta implica no entendimento e na aceitação total das condições, regras e normas descritas neste regulamento.
14.10. O cliente que queira receber mensagem de cunho publicitário deve enviar um SMS do terminal móvel com a palavra SIM para 55555, para ter este serviço habilitado. As mensagens enviadas por terceiros não são de responsabilidade da Oi e não serão habilitadas por esta ferramenta.
14.11. O cliente que não queira mais receber qualquer tipo de comunicação de cunho publicitário da Oi e/ou parceiros, deve enviar um SMS do terminal móvel com a palavra SAIR para 55555, para ter este serviço desabilitado. As mensagens enviadas por terceiros não são de responsabilidade da Oi e não serão desabilitadas por esta ferramenta.
14.12. Os preços indicados no presente regulamento são brutos, entretanto se durante a vigência desta oferta, forem criados novos tributos, extintos os ora incidentes ou modificadas suas bases de cálculo e/ou alíquotas e, desde que de repercussão direta sobre os preços dos serviços ora contratados, tais preços serão objeto de alteração.
ANEXO I – Comparativo de preços e tarifas aplicáveis (com e sem oferta)
Estado | Valor Promocional da presente Oferta Chamadas locais e de longa distância nacional para telefones fixos e móveis de qualquer operadora¹ (R$/minuto) | Valor sem a Oferta Chamadas locais para Móvel e Fixo² (R$/minuto) | Valor sem a Oferta Chamadas Longa Distância nacional VC-2 para Fixo² (R$/minuto) | Valor sem a Oferta Chamadas Longa Distância nacional VC-3 para Fixo² (R$/minuto) | Valor sem a Oferta Chamadas Longa Distância nacional VC-2 para Móvel² (R$/minuto) | Valor sem a Oferta Chamadas Longa Distância nacional VC-3 para Móvel² (R$/minuto) | Valor sem a Oferta Acesso à internet – Plano diário de 60MB (R$) |
AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RR, SE | 0,30 | 1,75 | 2,75 | 3,00 | 3,50 | 3,50 | 1,00 |
0,30 | 1,75 | 2,75 | 2,75 | 2,75 | 2,75 | 1,00 | |
SP | |||||||
DF, TO, | 0,30 | 1,75 | 2,75 | 2,75 | 2,75 | 3,00 | 1,00 |
AC, | |||||||
MT, | |||||||
SC, RS, PR, GO | |||||||
MS, RO |
¹Valores promocionais referentes ao minuto excedente ou fora do período de validade da oferta.
ANEXO II
Os planos de serviço do Pré-Pago estão detalhados de acordo com as UFs. RJ e ES: Plano nº 001/PRÉ/SMPOI; MG: Plano nº 003/PRÉ/SMPOI; BA e SE: Plano nº 007/PRÉ/SMPOI; AL, PE, PB, RN, CE e PI: Plano nº 009/PRÉ/SMPOI; MA, PA, AM, AP e RR: Plano nº 005/PRÉ/SMPOI; SP: Plano nº 001/PRÉ/SMPOI/SP; AC, DF, MT, TO, RS, SC, PR, MS, GO e RO: Plano nº
04/PRÉ/SMPOI; Plano Telemar DDD Móvel Pré-Pago AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PB,
PE, XX, RJ, RN, RR e SE - PA 040; Plano Alternativo LDN - Origem Móvel Pré SP - PA 028; Plano Alternativo de LDN Pré-pago DF, TO, AC, MT, SC, RS, PR, GO, MS e RO - PA 138.