abaixo.
CONTRATO Nº 052/2024-PMSC/SEDUC
Chamada Publica n°002/2024- PMSC/SEDUC Processo Administrativo n°034/2024-PMSC/SEDUC
Contrato de aquisição de gêneros alimentícios (In natura) provenientes da agricultura familiar, mediante dispensa de licitação, para a alimentação escolar, que, entre si, fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ/PE e, do outro, ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ - ACCOSTAC, na forma
abaixo.
Pelo presente instrumento particular, de um lado MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. 00 xx xxxx, xx 000 – Xxxxxx –Xxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representada por a prefeita Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, s/n, bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE
PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.207.932/0001-83, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, neste ato representada pela sua Secretária, a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ - ACCOSTAC, (grupo formal), pessoa
jurídica de direto privado, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob N.º 09.130.697/0001-90, neste ato representada pelo o Sr. Presidente Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, brasileiro, solteiro, presidente, portador do CPF nº 000.000.000-00, e da Cédula de Identidade nº 8.645.096 SDS/PE residente e domiciliado na fazenda são José, na cidade de Santa Cruz - PE (para grupo formal), de ora em diante denominada CONTRATADA, resolvem, fundamentados nas disposições regida pela Lei Federal n.º 11.947/2009, atualizada pela a LEI Nº 14.660, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, e Resolução/CD/FNDE n.º 06/2020, e na Resolução Nº 21 de 16 de Novembro de 2021 do FNDE, Resolução Nº GGALIMENTA 3º, de 14/06/2022, em observância da Lei Federal n.º 14.133/21, além das demais disposições legais aplicáveis, e no Chamamento Público nº 002/2024/SEDUC, Processo Administrativo Nº034/2024/SEDUC, celebrar o presente contrato mediante as cláusulas abaixo dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO;
1.1 - Constitui objeto desta contratação a aquisição do(s) gênero(s) alimentício(s) disposto(s) nos itens (02,03,05,06,11,15,16 e17), do Anexo I (Termo de Referência) do Chamamento Público nº 002/2024, para Aquisição de gêneros alimentícios, (Frutas e Verduras - in natura) diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, mediante dispensa de licitação e com recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, visando à complementação no reforço da alimentação escolar dos alunos da rede municipal do ensino fundamental, ensino infantil, pré-escola, creche, Programas EJA, Semi - Integral, e para a oferta de lanches aos professores/educadores, com entrega parcelada, durante o período de 12 meses, Conforme a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação de Santa Cruz/PE.
Parágrafo único. Constitui parte integrante do presente contrato o Chamamento Público nº 002/2024/SEDUC, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO MODO DE FORNECIMENTO;
2.1 - O(A)CONTRATADO(A) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao CONTRATANTE de conformidade com o quanto descrito no projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – O LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
3.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural, e os grupos formais e informais de mulheres neste ato denominados CONTRATADO(A), será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP ou CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
Parágrafo único. Os(As)CONTRATADOS(AS) FORNECEDORES(AS) / A ENTIDADE
ARTICULADORA deverá(ao) informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do projeto de venda dos gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para a alimentação escolar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS, E CONDIÇÕES, E DO RECEBIMENTO;
4.1 - Os produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria de Educação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o Pedido de Fornecimento expedido pela Secretaria de Educação.
4.2 - O fornecimento dos produtos se dará de forma parcelada, mediante apresentação de requisição de fornecimento (nota ou recibo personalizado com a logomarca da licitante Contratada) devidamente assinada pelo titular da Secretaria requerente;
4.3 - As quantidades dos gêneros alimentícios a ser entregues será determinada de acordo com a necessidade das escolas, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação.
4.4 - A Secretaria Municipal de Educação designará um funcionário para receber e fiscalizar o fornecimento dos gêneros alimentícios, para verificação de conformidade do objeto com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
4.5- Caberá a Secretaria Municipal de Educação, devolver todos e quaisquer gêneros alimentícios cuja especificação esteja em desacordo com o exigido neste Termo de Referência, que apresentarem prazo de validade vencida, má qualidade (total ou parcial), sendo solicitado à troca proporcionando uma alimentação escolar de ótima qualidade. Todos os gastos decorrentes da troca serão arcados pelo produtor contratado.
4.6 Caberá a Secretaria Municipal de Educação, controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, respeitando o prazo de entrega atribuída ao fornecedor contratado que é de 05 (cinco) dias úteis.
4.7 Caberá a Secretaria Municipal de Educação, prestar as informações necessárias, com clareza, quanto aos procedimentos para a entrega dos gêneros alimentícios solicitados, comunicando por escrito e em tempo hábil, ao fornecedor contratado, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados à execução do objeto.
4.8- Caberá ao município, notificar e/ou aplicar as penalidades ao fornecedor contratado, quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto.
4.10 Cada requisição de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, terá o seu teor repassado para o contratado por meio de telefone, através de formulário enviado por fac-símile (fax), pessoalmente, ou via e-mail, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h.
4.10.1 O recebimento dos produtos se efetivará nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos entregues;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade dos produtos efetivamente entregues e consequente aceitação pelo setor competente.
4.11- Os produtos deverão ser entregues em perfeito estado e com plenas condições de consumo. O Município se reserva o direito de devolver o produto que não atender ao que ficou estabelecido neste contrato ou no Chamamento Público e/ou que não esteja adequado para o consumo.
4.12 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados do registro da ata de preços, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. (Fornecimento contínuo)
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 - Pelo fornecimento do(s) gênero(s) alimentício(s) descrito(s) na cláusula primeira deste contrato, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ 273.860,00 (Duzentos e setenta e três mil e oitocentos e sessenta reais), conforme faz prova o projeto de venda de gêneros alimentícios anexo e a relação abaixo:
DAP JURIDICA: PE062023.03.000001593/CAF | |||||
ITEM | PRODUTOS | UNID | QUANTI | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
02 | ACEROLA, IN NATURA, ACEROLA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCA, INTEGRA, COMPACTA E FIRME. SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURAS E CORTES. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. ACONDICIONADA EM SACOS PESANDO APROXIMADAMENTE 1KG. | KG | 200 | 6,00 | 1.200,00 |
03 | BANANA PACOVAN, IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, EM PENCAS, FRESCA, GRAU MÁXIMO DE TAMANHO, APRESENTANDO GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO. COR CARACTERÍSTICA. SEM LESÕES, SEM MANCHAS, AUSÊNCIA DE RESÍDUOS, TERROSOS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DEVERÁ SER PROCEDENTE DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS E SÃOS, SER FRESCOS, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO NO TAMANHO, AROMA E COR DA ESPÉCIE E VARIEDADE, APRESENTAR GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES, NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE A SUA APARÊNCIA, A POLPA E O PEDÚNCULO QUANDO HOUVER, DEVERÃO SE APRESENTAR INTACTOS E FIRMES. NÃO SERÃO PERMITIDOS MANCHAS OU DEFEITOS NA CASCA, ÍNTEGRA, TAMANHO UNIFORME, NÃO MADURA. DEVERÁ ESTÁ ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DO TIPO NYLON COM O PESO EXPRESSO DE APROXIMADAMENTE 1KG; | KG | 11.000 | 8,00 | 88.000,00 |
05 | BATATINHA, IN NATURA, BATATINHA DE PRIMEIRA, FRESCA, INTEGRA, COMPACTA E FIRME. SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURAS E CORTES. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. ACONDICIONADA EM SACOS PESANDO APROXIMADAMENTE 50KG. | KG | 150 | 10,00 | 1.500,00 |
06 | PIMENTA DE CHEIRO - DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, LIMPO E NÃO MURCHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES. | KG | 25 | 12,00 | 300,00 |
11 | MAÇÃ, IN NATURA, MAÇÃ FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. COM POLPA FIRME E INTACTA. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA. ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. ISENTA DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS | KG | 6.000 | 8,50 | 51.000,00 |
FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ENTREGUE EM CAIXA DE PAPELÃO LACRADA COM APROXIMADAMENTE 120 UNIDADES CADA, PESANDO APROXIMADAMENTE 18 KG. | |||||
15 | PIMENTÃO VERDE, IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, FRESCA E FIRME, SEM LESÕES E SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, SEM MANCHAS, SEM SINAIS DE ESTAR MURCHA, AUSÊNCIA DE RESÍDUOS TERROSOS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGEM PESANDO APROXIMADAMENTE 1KG; | KG | 120 | 5,50 | 660,00 |
16 | TOMATE, IN NATURA, TIPO SALADA, 1A QUALIDADE, FRESCO, LIMPOS, ÍNTEGROS, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, CASCA SÃ, POLPA FIRME E INTACTA, COLORAÇÃO VERMELHA. ISENTO DE TERRA, SUJIDADES, PODRIDÃO, RACHADURAS, PARASITAS E LARVAS, LESÕES, DANO E MANCHAS. PESO ENTRE 0,07 A 1,2 KG. PRODUTO COM TAMANHO MÉDIO, MADURO MAS NÃO AMOLECIDO, NO PONTO PARA PREPARO DE MOLHOS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME E BRILHO. NÃO SERÃO TOLERADOS OS DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM O CONSUMO OU O RENDIMENTO COMO PODRIDÃO, DANO, MURCHO, IMATURO, PASSADO E FERIDAS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR FRESCO, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA E NO PONTO DE CONSUMO, PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGEM PESANDO APROXIMADAMENTE 20KG; | KG | 150 | 8,00 | 1.200,00 |
17 | UVA - ITÁLIA – EXTRA; DE 1º QUALIDADE, IN NATURA, UVA FINA DE MESA AS BAGAS PERTENCENTES À ESPÉCIE VITIS VINIFERA L, FRESCO, LIMPOS, ÍNTEGROS, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, CASCA SÃ, POLPA FIRME E INTACTA, COLORAÇÃO VERDE. ISENTO DE TERRA, SUJIDADES, PODRIDÃO, RACHADURAS, PARASITAS E LARVAS, LESÕES, DANO E MANCHAS, EMBALAGEM DE 1KG; | KG | 10.000 | 13,00 | 130.000,00 |
VALOR TOTAL R$ | 273.860,00 |
PARAGRAFO ÚNICO - Nos valores mencionados na cláusula quinta estão incluídas todas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE;
6.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data-base vinculada ao orçamento estimado para a contratação.
6.2 - Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste, após o interregno mínimo de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
7.1 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato serão provenientes do FNDE no âmbito do PNAE, conforme as seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA | UNIDADE ORÇAM. | PROGRAMA ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | FICHA |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 02.01.03 | 12.361.0014.2025.0000 | 3.3.90.30.00 |
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO E DO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO;
8.1 - Do Recebimento;
8.1.1 - O RECEBIMENTO se efetivará nos seguintes termos:
a) - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
b) - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo Fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
8.2 - O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
8.3 - Deverá constar tanto do recibo (provisoriamente) como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do (s) item (ns) recebido e o local do recebimento.
8.4 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança do objeto contratual.
8.5 - A CONTRATADA deverá realizar ENTREGA do objeto de acordo com as especificações e obedecendo rigorosamente as condições descritas neste instrumento.
8.6 – Liquidação
8.6.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 (cinco) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
a) O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021.
8.6.2 - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.6.3 - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.6.4 - A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. - Certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista.
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.6.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.10 - O pagamento descrito neste item deverá ser efetuado em parcela única. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por ocasião do pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária, exceto se a empresa for optante do SIMPLES, o que deverá comprovar.
8.11 - Prazo de pagamento
8.11.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior;
8.11.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE de correção monetária.
8.12 - Forma de pagamento
8.12.1 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.12.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.12.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
8.12.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.12.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.0 – A empresa CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria demandante, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
CERTIDÃO NEGATIVA E/OU POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
9.2 - PROVA DE REGULARIDADE para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da empresa licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
9.3 - PROVA DE REGULARIDADE para com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da empresa licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal sede da empresa licitante.
9.4 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da empresa licitante, devendo o mesmo ter igualdade de C.N.P.J. com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
9.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o §1° do art. 63 da Lei nº 14.133/21 (Certidão Negativa e/ou positiva com efeito de negativa).
9.6 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
CONTRATADA.
9.7 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
9.8 - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha ocorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) deverá guardar pelo prazo de, no mínimo, 05 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda ou congênere dos produtos participantes do projeto de venda de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para a alimentação escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONTRATANTE se compromete a guardar pelo prazo de, no mínimo, 05 (cinco) anos, as notas fiscais de compra, os recibos apresentados nas prestações de contas, bem como o projeto de venda de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para a alimentação escolar e seus documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a competente fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos do(a) CONTRATADO(A);
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do(a) CONTRATADO(A);
c) fiscalizar a execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DAS PENALIDADES;
10.3.1 - Pela inexecução total ou parcial ou por atraso injustificado do objeto deste contrato, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e, ainda, garantida a prévia e ampla defesa, poderão ser aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
10.3.1.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
IX - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.3.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
I- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
II - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 17.1 deste Termo de Refêrência da Chamada Pública, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.3.1 a 10.3.16;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.3.1 a 10.3.16 desta Chamada Pública, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três)anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 18.1 a 18.2, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3.3 - Todas as sanções previstas nesta Chamada Pública poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.3.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.3.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.3.7 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
10.3.8 - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.3.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.3.10 - A aplicação das sanções previstas nesta Chamada Pública, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.3.11 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.3.12 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.3.13 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.3.14 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.3.15 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.3.16 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Termo de Referencia desta Chamada Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RECISÃO;
14.1 - Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 137 da Lei n.º
14.133/21 e suas alterações, nas formas previstas no art. Art. 138 da Lei n.º 14.133/21.
14.2 - Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA;
15.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados do registro da ata de preços, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO;
16.1 - O fornecimento dos produtos constante nesta Chamada Pública será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pela Secretaria demandante deste processo, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução do Contrato.
16.2 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Gerencia, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº 112/2021, matricula nº 510 emitida pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, devidamente designado(a) para esse fim, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
16.2.1 - Ao Fiscal do contrato compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar ao Fornecedor e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas ao Fornecedor, bem como os referentes a pagamento;
IV - Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos.
V - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto do contrato e enviar ao Gestor do Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento do Chamamento Público.
VI - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
VII - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto do Contrato, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X- Formalizar, sempre, os entendimentos com o Fornecedor/Prestador ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Manter o controle nominal dos empregados do Fornecedor/Prestador vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução do objeto desta Chamada Pública, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento;
XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
16.3 - O servidor designado Fiscal do Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor/Prestador:
a) termo do Contrato;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
e) proposta do Fornecedor/Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com o Fornecedor/Contratada.
16.4 - O Fiscal do Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência do contrato deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios.
16.5 - Após essa manifestação, o Fiscal do Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade dos produtos fornecidos e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle dos Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os prazos.
16.6 - No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento, deverá o Fiscal do Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
16.7 - Cumpre também ao Fiscal do Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
16.8 - A ação de Fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO DO CONTRATO;
17.1 - A gestão da presente Chamada Pública será realizada por servidor (a) designado (a) pela Secretaria, GESTROR (a) Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, portaria nº 183/2002, Matricula nº 178, conforme previstos na Lei nº 14.133/21.
17.2 - Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como do Contrato, dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo do Contrato;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de:
e.1) alteração contratual, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo restante do Contrato será insuficiente para atender as expectativas de utilização;
e.2) cancelamento/rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e
e.3) abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) meses do término da vigência do Contrato, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inclusive inabilitação da empresa que a impeça de contratar com a Administração;
f) Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do término do Contrato, da necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
g) Submeter à unidade de acompanhamento, para as providências cabíveis, pleitos do Fornecedor referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros;
h) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
i) Notificar formalmente o Fornecedor/Prestador quando forem constatados inadimplementos do Contrato, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
j) Submeter os casos de inadimplementos do Contrato à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, o Fornecedor não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto do Contrato;
k) Coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo Fiscal do Contrato, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos da contratação e apoiar, sempre que solicitado, a unidade de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
l) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
m) Formalizar todo e qualquer entendimento com o Fornecedor/Prestador ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
n) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto do Contrato, para acompanhar a execução dos contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração; e
17.3 - A solicitação de que trata a “alínea k” deste item deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando não se tratar do caso previsto no parágrafo seguinte.
17.4 - Sempre que a antecedência mínima estipulada na “alínea f” deste item não puder ser atendida, o Gestor do Contrato deverá justificar o atraso e providenciar a pesquisa mercadológica de que trata a “alínea k”, em tempo hábil, sob pena de responsabilização a quem der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 É competente o Foro da Comarca de Ouricuri
(PE) para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
18.2 - E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
Santa Cruz/PE, 26 de Agosto de 2024