CONCURSO PÚBLICO N.º 04/2023/DICP
CONCURSO PÚBLICO N.º 04/2023/DICP
Aquisição de contentores de grande capacidade (multibenne) para recolha de resíduos
PROGRAMA DO CONCURSO
Cláusula 1.º | Objeto do concurso
1. O objeto do concurso consiste na Aquisição de contentores de grande capacidade (multibenne) para recolha de resíduos (código CPV 44613800-8 – Contentores para resíduos), de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos, artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.
2. O presente procedimento por Concurso Público é efetuado nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual.
Cláusula 2.º | Preço Base
1. O preço base do presente concurso público é de €65.512,50, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço base é o preço máximo que o Município de Leiria se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto.
Cláusula 3.º | Entidade pública contratante
A entidade pública contratante é o Município de Leiria, sito no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com os números de telefone 000 000 000, endereço eletrónico xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx e plataforma eletrónica de contratação pública com endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xxxxxx/xxxxx/.
Cláusula 4.º | Órgão que tomou a decisão de contratar 1
1. A decisão de contratar foi tomada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria / da Senhora Vice-presidente da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
2. Trata-se de um compromisso plurianual enquadrado na autorização genérica da Assembleia Municipal de Leiria, deliberada na sua sessão de 10 de dezembro de 2021, aquando da aprovação dos documentos previsionais para 2022-2026.
Cláusula 5.º | Consulta das peças do concurso
1. O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na página de Internet da Câmara Municipal de Leiria (xxxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx) e, em formato papel, na morada indicada na Cláusula 3.ª deste programa do concurso, onde poderão ser consultados, durante as horas de expediente, das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m, desde a data da publicação do anúncio até ao termo do prazo para apresentação das propostas.
2. As peças do concurso também se encontram disponibilizadas na plataforma electrónica anoGov, com o endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xxxxxx/xxxxx/.
Cláusula 6.º | Esclarecimentos, rectificações e alteração das peças procedimentais
1. Os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do presente programa de concurso, caderno de encargos e respetivos anexos, bem como lista que identifique, expressa e inequivocamente, os erros e omissões detetados, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do CCP, devem ser colocados na plataforma eletrónica com endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xxxxxx/xxxxx/, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
2. Os esclarecimentos sobre as peças procedimentais serão prestados pelo júri do procedimento ou pelo órgão competente, através da plataforma eletrónica referida no número anterior, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
3. No prazo definido no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deverá pronunciar-se sobre os erros e omissões, bem como proceder às retificações sobre as peças procedimentais.
4. Os esclarecimentos e as retificações farão parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecerão sobre estas em caso de divergência.
Cláusula 7.º | Concorrentes
1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.
2. Serão admitidos os concorrentes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP;
b) Reúnam todos os requisitos legais constantes deste concurso.
3. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, de acordo com o disposto no artigo 54.º do CCP.
4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do CCP, nem integrar outro agrupamento concorrente.
5.Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
6. Na situação prevista no número anterior e em caso de adjudicação, todos os membros do(s) agrupamento(s) concorrente(s), e apenas estes, deverão associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.
7. O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, devendo-lhe ser conferido, no mesmo ato, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14, n.º 1, xxxxxxx x), b) c) e d) do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante.
Cláusula 8.º | Proposta
1. O concorrente manifestará, na proposta, a sua vontade de contratar e indicará as condições em que se dispõe a fazê-lo.
2. Na proposta o concorrente deverá indicar os seguintes elementos: 2
a) Preço total e lista de preços unitários, conforme mapa com a designação anexo III;
b) Prazo de entrega dos bens.
3. Todos os preços deverão ser expressos em euros, em algarismos, e não incluirão o IVA. Quando os preços sejam indicados também por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem sobre os indicados em algarismo.
4. Os preços totais apresentados terão um máximo de 2 casas decimais e os preços unitários terão um máximo de 3 casas decimais.
5. A proposta deverá ser apresentada na plataforma eletrónica xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xxxxxx/xxxxx/, contendo assinatura eletrónica qualificada do concorrente ou seu representante. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada.
6. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deverá ser assinada por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes, ou pelo representante comum, caso aquelas o tenham designado, devendo este, para tal, estar devidamente mandatado.
7. Todas as despesas inerentes à elaboração da proposta serão da responsabilidade do concorrente.
Cláusula 9.º | Documentos que constituem a proposta
1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) Documento referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, e que constitui o Anexo I (de acordo com alterações em vigor desde 01.01.2018) ao presente programa do concurso e que deverá estar assinada de acordo com os n.os 4 e 5 do mesmo artigo;
b) Proposta base e lista de preços unitários, utilizando o formulário do Anexo III a este programa do concurso e que deverá cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP;
c) Documento de onde conste o prazo de entrega dos bens, nos termos do previsto no Caderno de Encargos (Cláusulas 6.ª e 8.ª), podendo para tal utilizar o modelo constante do Anexo III (mapa excel em anexo – coluna 7).
2. Poderá ser junto à proposta a Certidão do registo comercial (certidão permanente) ou códigos de acesso à
mesma, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, ou documento equivalente que permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura.
3. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta poderá ser acompanhada de instrumentos de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõe, designando um representante comum para praticar todos os atos no âmbito do concurso.
4. Todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada.
5. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
6. Todos os documentos que integram a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. ou, não o sendo, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
7. Qualquer classificação de documentos que constituem a proposta deverá ser previamente requerida pelos interessados, nos termos do artigo 66.º do CCP.
Cláusula 10.º | Requisitos para os ficheiros das propostas
Outros documentos, para além dos exigidos no n.º 1 da cláusula anterior, deverão ser apresentados em ficheiro distinto.
Cláusula 11.º | Apresentação de propostas variantes
1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
2. São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.
3. Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.
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Cláusula 12.º | Negociação das propostas
As propostas não serão objeto de negociação
Cláusula 13.º | Prazo para apresentação das propostas
1. As propostas serão apresentadas na plataforma eletrónica anogov xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xxxxxx/xxxxx/, até às 23h59m, do 7.º dia, a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República.
2. As propostas e os documentos que as acompanham serão entregues através da plataforma eletrónica até à data e horas definidas no número anterior.
3. Os concorrentes deverão prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos, bem como para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de internet de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será permitido até à hora fixada no n.º 1 da presente cláusula.
Cláusula 14.º | Retirada da proposta
1. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade adjudicante.
2. O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.
Cláusula 15.º | Prazo da obrigação de manutenção das propostas
O prazo da obrigação de manutenção das propostas será de 120 dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.
Cláusula 16.º | Critério de adjudicação
1. A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade monofator, correspondendo esse fator ao preço.
2. Em caso de empate, deve ser adjudicada a proposta que apresentar um prazo de entrega menor, nos termos do disposto no caderno de encargos (cláusulas 6.ª e 8.ª – prazo máximo de 90 dias úteis).
3. Caso o empate subsista, será realizado um sorteio, a realizar em ato público a convocar pelo júri do procedimento, por forma a seleccionar a proposta a adjudicar.
Cláusula 17.º | Análise das propostas
1. São excluídas as propostas que apresentem algum(ns) dos motivos constantes dos artigo 70.º e 146.º do CCP.
2. A adulteração do anexo III (Proposta e lista de preços unitários) disponibilizado pela entidade adjudicante, no que diz respeito à forma e/ou à falta de apresentação dos conteúdos e/ou dos cálculos solicitados, poderá, também, constituir cauca de exclusão da proposta.
3. Na análise das propostas o júri do procedimento terá em consideração os documentos exigidos no presente programa de consurso, bem como quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, que contenham os atributos da proposta e que o concorrente considere indispensáveis para avaliação da mesma.
Cláusula 18.º | Documentos de habilitação e outros documentos para assinatura do contrato
1. O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos ou disponibilização de acesso para a sua consulta online:
a) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
b) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
c) Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da entidade e de 4
todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade;
d) Declaração ou código de acesso do Registo Central do Beneficiário Efetivo da Entidade Adjudicatária;
e) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do anexo II do presente programa de concurso (declaração de não impedimento, conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos) - de acordo com alterações em vigor desde 01.01.2018;
f) Documento que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar (certidão permanente ou documento equivalente).
2. O adjudicatário, deverá, ainda, no mesmo prazo, entregar os seguintes elementos indispensáveis à outorga do contrato:
a) N.º de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade / N.º de Contribuinte / Naturalidade e residência da(s) pessoa(s) que intervêm no contrato;
b) Documento(s) comprovativo(s) de que a pessoa que intervém no contrato tem poderes para tal.
3. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deverá apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e e) do número 1 da presente cláusula.
4. Caso sejam detectadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário nos termos do número anterior, será concedido um prazo adicional de 5 dias úteis, destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP.
5. Os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro.
6. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro.
Cláusula 19.º | Caducidade da adjudicação
A adjudicação caduca quando:
a) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto nos n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 86.º e no artigo 87.º do CCP;
b) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não compararcer no dia, hora e local fixados para outorga do contrato ou remeter o contrato assinado electronicamente no prazo fixado pelo órgão competente, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto no artigo 105.º do CCP;
c) O adjudicatário não confirmar os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP;
d) Se verificar a ocorrência de circunstâncias supervenientes que inviabilizem a celebração do contrato, nos termos do disposto no artigo 87.º-A do CCP.
Cláusula 20.º | Aceitação da minuta do contrato
1. A minuta do contrato a celebrar deverá ser notificada ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação.
2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias úteis subsequentes à respetiva notificação.
Cláusula 21.º | Reclamação contra a minuta
1. Serão admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que serviram de base ao concurso.
2. Em caso de reclamação, o órgão competente que aprovou a minuta do contrato comunicará ao adjudicatário, no prazo de 10 dias úteis, o que houver decidido sobre a mesma, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
Cláusula 22.º | Celebração do contrato escrito
1. A outorga do contrato deverá ter lugar no prazo de 30 dias úteis contados da data da aceitação da minuta ou 5
da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
b) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP.
2. A entidade pública contratante comunicará ao adjudicatário:
a) Com a antecedência mínima de cinco dias úteis, a data, hora e local em que ocorrerá a outorga do contrato, no caso de assinatura presencial; ou
b) Num prazo não inferior a 3 dias úteis, o prazo para outroga e remessa do contrato, no caso de assinatura por meios electrónicos, sendo esta considerada a modalidade preferencial por parte do Município de Leiria.
Cláusula 23.º | Legislação aplicável
Em tudo o que o presente programa de concurso for omisso, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA / A VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA,
Gestor do processo: Xxxx Xxxxx
2022.02.06/MS/Xxxxxxxx: XX
ANEXOS AO PROGRAMA DE CONCURSO
− Caderno de Encargos
− Anexo I – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP
− Anexo II – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP
− Anexo III – Modelo de Proposta base e lista de preços unitários (ficheiro em excel)
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Anexo I
MODELO DE DECLARAÇÃO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º]
1 — ……………………………….. (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)……………………………... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de… (designação ou referência ao procedimento em causa) e, se for o caso, do caderno de encargos do
acordo-quadro aplicável ao procedimento, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas Artigos.
2 — Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)…………....
b)……………..
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código. 7
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos
termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
…………. (local),…….... (data), [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Nos termos do disposto nos n.o 4 e 5 do artigo 57.º
[Assinatura eletrónica do(s) representante(s) legal(ais)]
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
1 (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante
legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,
firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou
referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
2 — O declarante junta em anexo [ou indica ………………..… como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
…………….. (local),…………….... (data), [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão ‘a sua representada’.
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão ‘a sua representada’.
(5) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
[Assinatura eletrónica do(s) representante(s) legal(ais)] 8
Anexo III
Proposta e Lista de Preços Unitários [Ficheiro em excel anexo]
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CONCURSO PÚBLICO N.º 04/2023/DICP
Aquisição de contentores de grande capacidade (multibenne) para recolha de resíduos
CADERNO DE ENCARGOS
Parte I - Cláusulas Jurídicas
Capítulo I - Disposições gerais
Cláusula 1.ª | Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de contentores de grande capacidade (multibenne) para recolha de resíduos.
Cláusula 2.ª | Preço base
1 - O preço base para a totalidade dos bens que constituem o objeto do presente Concurso Público é de €65.512,50 (sessenta e três mil, novecentos e doze euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma.
2 – O preço base corresponde ao valor máximo a pagar pelo fornecimento da totalidade dos bens que constituem objeto do contrato.
Cláusula 3.ª | Gestor do Contrato 1
Em cumprimento do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, o acompanhamento da execução do contrato será assegurado por técnico superior da Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município, enquanto Gestor de Contrato.
Cláusula 4.ª | Contrato
1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos nas als. a) a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
5 - Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes.
Cláusula 5.ª | Duração do contrato
1- O contrato vigorará até à entrega dos bens ao contraente público, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2 - O prazo de duração do contrato é contado a partir do dia seguinte da data de celebração do respetivo contrato escrito.
3 - O contrato terá um prazo de execução máximo de 90 dias.
Capítulo II - Obrigações contratuais
Secção I | Obrigações do fornecedor
Subsecção I | Disposições gerais
Cláusula 6.ª | Obrigações principais do fornecedor
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrerão para o fornecedor as seguintes obrigações principais:
a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta em local a articular com o Município, devendo estar integralmente prontos;
b) Obrigação de indicar ao Município com uma antecedência mínima de 10 dias úteis a data para entrega dos bens, para efeito de planeamento logístico dos meios de descarga pelo Município;
c) Obrigação de entrega dos bens no prazo identificado na proposta adjudicada, o qual não poderá ser superior a 90 dias, após a celebração do contrato e receção da Nota de Encomenda;
d) Obrigação de não alterar as condições de fornecimento dos bens contratados;
e) Obrigação de garantia dos bens;
f) Obrigação de não ceder a sua posição contratual sem prévia autorização do Município de Leiria; 2
g) Obrigação de continuidade de fabrico;
h) Obrigação de prestar de forma correta e fidedigna todas as informações referentes às condições em que é prestado o serviço, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;
i) Obrigação de comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução do contrato e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais com relevância para o fornecimento, a sua situação jurídica e a sua situação comercial;
j) Obrigação de comunicar antecipadamente ao Município de Leiria os factos que tornem total ou parcialmente impossível o fornecimento dos bens ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações.
Cláusula 7.ª | Conformidade e operacionalidade dos bens
1 - O fornecedor obrigar-se-á a entregar ao contraente público os bens objeto do contrato, com as características, especificações e requisitos técnicos previstos na parte II do presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante.
2 - Os bens objeto do contrato deverão ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento.
3 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.
4 - O fornecedor será responsável perante o Município de Leiria por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
Cláusula 8.ª | Entrega dos bens objeto do contrato
1 - Os bens objeto do contrato deverão ser entregues nas Antigas instalações do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, lugar de Estação, União das freguesias de Marrazes e Barosa (Coordenadas GPS: 39°75'54.60"N 8°82'69.16"W), no período das 8:00 às 12:30 e das 13:30 às 15:45 (com prévia articulação da data e hora da entrega com a Divisão de Desenvolvimento Sustentável do Município de Leiria), no prazo identificado na proposta adjudicada, o qual não poderá ser superior a 90 dias, após celebração do contrato.
2 - O fornecedor obrigar-se-á a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objeto do contrato, todos os documentos em língua portuguesa, que sejam necessários para a boa e integral utilização ou funcionamento daqueles.
3 - Com a entrega dos bens objeto do contrato, ocorrerá a transferência da posse e da propriedade daqueles para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor.
4 - Serão da responsabilidade do fornecedor todas as despesas e custos com o transporte dos bens objeto do contrato e respetivos documentos para o local de entrega e com a respetiva instalação, se for o caso.
5 – A entrega planeada dos bens deve ser precedida de articulação prévia entre o adjudicatário e a Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município, quanto à data da entrega, devendo o adjudicatário providenciar contacto para o efeito com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.
Cláusula 9.ª | Da verificação da qualidade dos bens
O fornecedor deverá facultar ao Município de Leiria todos os meios necessários à verificação da qualidade e eficiência do fornecimento efetuado, obrigando-se a, dentro dos prazos que lhe forem marcados na respetiva notificação, substituir ou recondicionar todo o material e/ou refazer todo o trabalho que, com base nos pareceres técnicos, não forem considerados dentro das características requeridas.
Cláusula 10.ª | Garantia técnica
1 - Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e às garantias a ela relativas, o fornecedor garantirá os bens objeto do contrato pelo prazo de três anos (ou prazo superior, quando proposto pelo fornecedor) a contar da data da sua entrega, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respetiva aceitação dos bens.
2 - A garantia prevista no número anterior abrange:
a) O fornecimento, a montagem ou a integração de quaisquer peças ou componentes em falta;
b) A desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;
c) A reparação ou a substituição das peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes; 3
d) O fornecimento, a montagem ou instalação das peças, componentes ou bens reparados ou substituídos;
e) O transporte dos bens ou das peças ou componentes defeituosos ou discrepantes para o local da sua reparação ou substituição e a devolução daqueles bens ou a entrega das peças ou componentes em falta, reparados ou substituídos;
f) A deslocação ao local da instalação ou de entrega;
g) A mão-de-obra.
3 - O Município de Leiria deverá, no prazo máximo de dois meses a contar da data em que tenha detetado qualquer defeito ou discrepância, notificar o fornecedor, para efeitos da respetiva reparação.
4 - A reparação ou substituição previstas na presente cláusula deverão ser realizadas dentro de um prazo razoável fixado pelo Município de Leiria e sem grave inconveniente para este último, tendo em conta a natureza dos bens e o fim a que os mesmos se destinam.
Cláusula 11.ª | Garantia de continuidade de fabrico
O fornecedor deverá assegurar a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças, componentes e equipamentos que integram os bens objeto do contrato pelo prazo de 5 anos.
Subsecção II | Dever de sigilo
Cláusula 12.ª | Informação e sigilo
1. O cocontratante deve prestar ao contraente público todas as informações que este lhe solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, devendo o contraente público satisfazer os pedidos de informação formulados pelo cocontratante e que respeitem a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à execução do contrato.
2. Salvo quando, por força do contrato, caiba ao cocontratante o exercício de poderes públicos, compete exclusivamente ao contraente público a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da respetiva execução.
3. O contraente público e o cocontratante guardam sigilo sobre quaisquer matérias sujeitas a segredo nos termos da lei às quais tenham acesso por força da execução do contrato.
Secção II | Obrigações do Município de Leiria
Cláusula 13.ª | Preço contratual
1 - Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Leiria deverá pagar ao fornecedor os bens efetivamente entregues, nos termos da Parte II do Caderno de Encargos e de acordo com os preços constantes da lista de preços unitários da proposta adjudicada.
2 - O valor total da proposta adjudicada não poderá ser superior ao preço máximo fixado no presente Caderno de Encargos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
3 - O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para o respetivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 14.ª | Condições de pagamento
1 - As quantias devidas pelo Município de Leiria, nos termos das cláusulas anteriores, deverão ser pagas após a receção, pelo contraente público, das respetivas faturas, no prazo de 30 dias, as quais só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
01.01.2023 a 31.12.2023 | Faturas em formato PDF | |
Faturação eletrónica | Através solução EDI, via plataforma SaphetyDoc (xxx.xxxxxxx.xxx) | |
A partir 01.01.2024 (*) | Faturação eletrónica | Através solução EDI, via plataforma SaphetyDoc (xxx.xxxxxxx.xxx) |
(*) A partir desta data deixam de ser aceites faturas em formato PDF. |
2 - As faturas deverão ser enviadas para o Município de Leiria – Divisão Financeira, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Leiria, com a indicação do Pedido de Fornecimento e do compromisso, da seguinte forma:
4
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3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, a obrigação considerar-se-á vencida com a entrega dos bens objeto de contrato, de acordo com a nota de encomenda.
4- Não poderão ser propostos adiantamentos por conta dos bens a fornecer.
5- Em caso de discordância por parte do Município de Leiria, quanto aos valores indicados nas faturas, deverá este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
6 - Desde que devidamente emitidas as faturas e observado o disposto no n.º 1, os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de transferência bancária.
Capítulo III - Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 15.ª | Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Leiria poderá aplicar ao fornecedor o seguinte regime de penalidades:
a) Atraso na entrega dos bens (n.º 1 da cláusula 1.ª) - 1% do valor por contentor, por cada dia de atraso;
b) 0,5% do valor de 1 contentor por incumprimento de qualquer outra obrigação.
2 – Quando as sanções revistam natureza pecuniária, o respectivo valor acumulado não pode exceder 20% do preço contratual, sem prejuízo do poder de resolução do contrato.
3 - Nos casos em que seja atingido o limite previsto no número anterior e o Município de Leiria decida não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.
4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Leiria terá em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.
5 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Leiria exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 16.ª | Força maior
1 - A não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior não será havida como incumprimento, pelo que não deverão, nesses casos, ser impostas penalidades ao fornecedor.
2 - Entende-se como casos de força maior o conjunto de circunstâncias que impossibilitem a realização pontual das prestações, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
3 – Desde que verificados os requisitos do número anterior, poderão constituir casos de força maior, entre outros, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, pandemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4 - Não constituirão casos de força maior:
a) As circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham;
b) As determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento, pelo fornecedor, de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
c) As manifestações populares devidas ao incumprimento de normas legais pelo fornecedor;
d) Os incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência deste ou ao incumprimento de normas de segurança;
e) As avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor, não resultantes de sabotagem;
f) Os eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
5 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deverá ser imediatamente comunicada à outra parte. 5
6 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior poderá determinar a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior (mediante recalendarização acordada entre o Município de Leiria e o fornecedor dos bens) ou o cancelamento do fornecimento dos bens, decisão que fica na disponibilidade do Município de Leiria, não podendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades, mormente indemnizatórias, à entidade adjudicante decorrentes da prorrogação ou do cancelamento do fornecimento dos bens.
Cláusula 17.ª | Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Leiria poderá resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar, de forma grave ou reiterada, qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente:
a) Se os bens fornecidos não corresponderem às características e especificações técnicas estabelecidas neste Caderno de Encargos;
b) Quando a demora da entrega dos bens exceder em 30 dias o prazo fixado no contrato;
c) Quando a demora na entrega dos bens, após eventual rejeição nos termos fixados na cláusula 9.ª (Da verificação da qualidade dos bens), exceder em 30 dias a data da notificação;
d) Quando o adjudicatário não cumprir integralmente o estipulado na cláusula 8.ª (entrega dos bens objeto do contrato) e 10.ª (garantia técnica);
e) Quando houver recusa expressa no pagamento das penalidades.
2 - O direito de resolução referido no número anterior exercer-se-á mediante declaração enviada ao fornecedor e não determinará a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Leiria.
3 – A resolução do contrato não invalida o direito a qualquer ação que venha a ser interposta por parte do Município de Leiria com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato.
Cláusula 18.ª | Seguros
Todos os seguros obrigatórios e/ou facultativos indispensáveis ao bom cumprimento do contrato, serão da responsabilidade do fornecedor.
Capítulo V - Resolução de litígios
Cláusula 19.ª | Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI - Disposições finais
Cláusula 20.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes dependerá da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 21.ª | Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte.
Cláusula 22.ª | Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
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Cláusula 23.ª | Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação em vigor.
Bem | Descrição | Quantidade | Unidade de medida |
Contentor metálico aberto com 10m^3 de capacidade, sistema de elevação multibenne, fabricado em chapa ST 37,2 de 6mm de espessura no fundo e 5mm de espessura nos topos e laterais, cumprindo com as seguintes caraterísticas e condições adicionais: | |||
• As laterais e topos são integralmente de 5mm de espessura em toda a sua área. | |||
• Reforço Lateral com perfil UPN 120mm e UPN 80mm. | |||
Contentor de grande capacidade | • Exterior e Interior com duas demãos de primário tinta anticorrosiva. • Exterior com demão de tinta esmalte e acabamento pintado a verde (RAL 6029), com aplicação de lettering / artes finais a facultar pelo ML (sendo admissível 2 faces com conteúdos distintos), e identificação/numeração do mesmo a 1 cor: branco. • Peso unitário de cada contentor completo pronto para entrega (vazio) igual ou superior a 1,100 toneladas. | 25 | Unidade |
(multibenne) | |||
• Basculante por camião c/ sistema de descarga multibenne. | |||
• Contentores fabricados e comercializados produzidos de acordo com as Normas Europeias, sendo entregue uma Declaração de Homologação CE de Conformidade (Diretiva 2006/42/CE). | |||
• Comprovativo em como a Soldadura da produção de construção metálica da empresa concorrente cumpre os requisitos de qualidade especificados na norma NP EN ISO 3834-2:2005, com a apresentação de Certificado emitido por entidade independente. | |||
• Inclui o transporte dos equipamentos até ao local a articular com o Município, devendo estar integralmente prontos incluindo quanto ao layout. |
Parte II - Cláusulas Técnicas Cláusula 1.ª | Características, condições e quantidades dos bens a fornecer 1- O contrato a celebrar prevê o fornecimento dos seguintes bens:
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2- No âmbito do presente caderno de encargos as características dos bens a fornecer terão de cumprir as especificações técnicas previstas na legislação em vigor.
3- A aquisição dos bens inclui obrigatoriamente os serviços de carga, transporte e descarga nas condições, local(ais) e prazo a que se refere a cláusula 8.ª da Parte I do presente caderno de encargos, bem como todos os gastos associados.