EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2015 TOMADA DE PREÇOS N° 001/2015 TIPO: MENOR PREÇO
O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01 616 039 0001 09, representado neste ato pelo Prefeito Municipal senhor, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, visando à execução dos serviços do objeto abaixo indicado. Os Envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Frei Rogerio, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000- 000, até as 13h55min do dia 23 de fevereiro de 2015 ou do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data, para abertura no mesmo dia às 14h00min, ocasião em que se dará início da abertura dos envelopes. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1 – DO OBJETO
1.1 - O PRESETE CERTAME TEM POR OBJETIVO A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA A ESTA ADMINSTRAÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ENGENHARIA COM VISTAS À CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMAS DO PREDIO ONDE FUNCIONA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IRMÃ FLORENTINA, LOCALIZADO NO DISTRITO DO NUCLEO TRITICOLA, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE O QUE DETERMINA O MEMORIAL DESCRITIVO, OS PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRMA FISICO FINANCEIRO, EM ANEXO,
COM O FORNECIMENTO DO MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À COMPLETA E PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Estar cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx até 3° (terceiro) dia anterior à data do recebimento da proposta, de acordo com os artigos 22, § 2º e 27 a 32 da Lei 8.666/93.
2.1.1 - Para o respectivo cadastramento, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
2.1.1.1 - Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, consolidado ou original com as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.1.2 - Juntamente com a última alteração do contrato a empresa deverá apresentar uma declaração do contador responsável de que esta é realmente a última alteração feita;
2.1.1.3 -Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ/MF, atualizado;
2.1.1.4- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, inclusive quanto à Dívida Ativa da União, da sede da empresa;
2.1.1.5 - Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual, da sede da empresa;
2.1.1.6 - Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Municipal da sede da empresa;
2.1.1.7 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
2.1.1.8 - Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
2.1.1.9 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
2.1.2 - Os documentos discriminados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.2 - Retirar na íntegra o Edital, Projetos, Memoriais e Minuta de Contrato, devendo o interessado trazer mídia digital, com capacidade para armazenamento de todos os dados. Não serão fornecidos os referidos documentos na forma impressa, Tais documentos estarão também disponíveis no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.3 - A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração, descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto central desta licitação.
2.4 - A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
2.5 - O valor máximo que o Município de Xxxx Xxxxxxx se propõe a pagar pelo total dos serviços para conclusão da obra, objeto licitado é R$ 228.099,50 (duzentos e vinte e oito mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos)
2.6 - É facultado aos licitantes efetuarem visita para conhecimento do local em que será executada a obra, em especial, para identificar o terreno onde será edificado a obra, as condições para instalação do canteiro de obras e o local de carga e descarga de materiais, não se admitindo, posteriormente, a alegação de desconhecimento de particularidades locais, sob qualquer pretexto (os interessados deverão comparecer na prefeitura Municipal de Frei Rogério, em horário de expediente em dias úteis, para verificação do local).
2.7 - Não poderão participar desta licitação:
2.7.1 - empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Xxxx Xxxxxxx ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
2.7.2 - Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.7.3 - Consórcio de empresas;
2.7.4 - Direta ou indiretamente, servidor, agente político ou responsável pela Licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
2.8 - Local e horário para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes:
2.8.1 - Prefeitura Municipal de Frei Rogério, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, a partir do dia 03 de fevereiro de 2015 até o dia 19 de fevereiro de 2015 das 13h00min às 17h00min, fone: (00) 0000-0000, de segunda sexta feira.
3 – DO CREDENCIAMENTO(OPCIONAL)
3.1 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente fora do envelope nº 1 – HABILITAÇÃO.
3.1.1 – A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado ou o sócio responsável pela empresa que será credenciado no ato da abertura da licitação.
3.1.2 – Será permitido para cada credenciado 1 (um) assessor o qual limitar-se-á a análise documental e contatos apenas com seu representante.
3.1.3 – Ocorrendo interferência do assessor que prejudique o andamento da reunião, o mesmo será afastado da mesa de reuniões e não poderá ser contatado.
3.2 – Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Comissão solicita às proponentes que efetivamente se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes e que os presentes tenham poderes decisórios.
3.3 – A credencial deverá ser apresentada por instrumento do mandato (procuração) ou carta de credenciamento.
3.4 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
3.4.1 – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.4.1.1 - Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http:xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
3.4.1.2 - Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/06, conforme modelo (ANEXO V).
3.5 – Os documentos relacionados nos subitens 3.4.1, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC n° 103, publicado no D.O. do dia 22/05/2007.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo no envelope a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO/SC TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 01 – “HABILITAÇÃO”
4.2 – No Envelope de Habilitação deverão estar inseridos os seguintes documentos:
4.2.1 – Quanto à Habilitação Jurídica
4.2.1.1 - Registro Comercial no caso de empresa individual, ou
4.2.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
4.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.2.2 – Quanto a Regularidade Fiscal
4.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, da sede da empresa proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
4.2.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive INSS, se emitida após o dia 03 de novembro de 2014.
4.2.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
4.2.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
4.2.2.6 - Prova de situação regular no cumprimento dos encargos sociais, mediante:
4.2.2.6.1 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.2.6.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), se emitida antes do dia 03 de novembro de 2014;
4.2.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
OBS.: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas;
4.2.3 - Quanto à Qualificação Técnica
4.2.3.1 - Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA/CAU/SC), ou visto do mesmo, no caso de empresas não sediadas no Estado, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas;
4.2.3.2 - Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares ou superiores ao objeto deste Edital.
4.2.3.3 - Comprovação de o proponente possuir em seu quadro de funcionários ou como prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx, o qual será obrigatoriamente o profissional preposto, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA ou CAU, por execução de obras ou serviços de características similares ou superiores às do objeto deste Edital. Devendo juntar para tais comprovações cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o engenheiro civil ou arquiteto indicado pertence ao quadro de funcionários da empresa, ou é prestador de serviços para a empresa;
4.2.3.4 - Comprovação de aptidão do profissional vinculado a empresa proponente por execução de obras ou serviços mediante a apresentação de Atestado ou Certidão de obras com características e dimensões semelhantes ao objetos deste edital, , fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA ou CAU, podendo somar mais de uma ART.
4.2.3.5 - Nominata do pessoal técnico disponível para a obra, conforme exigência constante no ANEXO VI, sendo que o Engenheiro Civil ou Arquiteto deverá ser aquele indicado no item 4.2.3.2, anexando-se também os “curriculum vitae” desses profissionais conforme modelo constante do ANEXO VII.
4.2.3.6 - Comprovação emitida obrigatoriamente por Engenheiro ou Arquiteto da empresa interessada, de que o proponente recebeu o presente Xxxxxx e todos os seus ANEXOS, bem como tomou conhecimento do projeto, das especificações e normas pertinentes à execução dos serviços (conforme modelo constante do ANEXO VIII).
4.2.4 - Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
4.2.4.1 - Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência ou Concordata, expedida(s) até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas.
4.3 – Declaração expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante do ANEXO IX.
4.4 – Para comprovação do item 2.1 do Edital será exigido o Certificado de Registro Cadastral (CRC) fornecido pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
4.5 - Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 01 (um) mês após a sua expedição.
4.6 – Os documentos apresentados poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação por qualquer membro da Comissão. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
4.7 – Em todas as hipótese referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação.
4.8 – A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelo(s) representante(s) dos proponente(s) devidamente credenciados, que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.
4.9 – A Comissão de Licitação verificará imediatamente o atendimento às exigências do Edital e inabilitará, liminarmente, quem não tenha correspondido aos pressupostos da habilitação.
4.10 – Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, a qual será assinada pelos membros da Comissão e pelo(s) representante(s) devidamente identificado(s), onde constarão as eventuais observações.
4.11 – O(s) envelope(s) nº 2 – PROPOSTA do(s) licitante(s) inabilitado(s), estará(ão) disponível(is), intacto(s) em seu(s) fecho(s), para retirada na Prefeitura Municipal de Frei Rogério, a partir da data de abertura do(s) envelope(s) nº 2 – PROPOSTA, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Caso o(s) licitante(s) não o faça(m), este(s) será(ão) destruído(s) após o resultado final da licitação.
4.12 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar no envelope de Habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, todavia, apresentada a documentação de regularidade fiscal com restrição as mesmas deverão serem sanadas no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
4.12.1 – A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO/SC TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
5.2.1 – ser apresentada no formulário ANEXO X ou segundo seu modelo, contendo a identificação da empresa; condições da proposta, sendo que o prazo mínimo de validade do valor proposto é de 60 (sessenta) dias, e prazo máximo para a execução dos serviços deverá ser de até 03 (tres) meses, contados a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, o valor total da proposta e declaração.
5.2.2 – ser apresentada no formulário ANEXO III ou segundo seu modelo, a planilha quantitativa, sendo que o valor cotado na soma total de cada ITEM não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do orçado na planilha de orçamento global, sendo considerado o valor da coluna total, sob pena de desclassificação. Deverá constar os valores de todos os itens e subitens da planilha quantitativa.
5.2.3 – apresentação do Cronograma físico-financeiro adequando o preço e o prazo, conforme modelo ANEXO IV. Os prazos não poderão ser diferentes deste anexo, e os percentuais poderão variar até 1 (um) ponto para cima ou para baixo.
5.2.4 – ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos.
5.3 – O proponente deverá cotar todos os itens e subitens constantes da Planilha Quantitativa, inclusive o valor de material e mão de obra, contendo discriminados em moeda corrente nacional os preços, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos.
5.4 – Caso ocorra erro formal de cálculo na apresentação da planilha quantitativa será considerado o valor apresentado na coluna Total Geral.
5.5 – Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda- se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
5.6 – As PROPOSTAS serão abertas após conclusão dos trabalhos de habilitação, feitos pela Comissão encarregada da Licitação.
5.6.1 – As PROPOSTAS serão analisadas, avaliadas e classificadas pela Comissão de Licitação, com base nas especificações expressas no Edital.
5.6.2 – De igual forma quanto ao procedimento utilizado na reunião de habilitação, será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura das PROPOSTAS, a qual será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes/proponentes, onde xxxxxxxxx as eventuais observações.
6 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – No julgamento das propostas a Comissão levará em consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecidas as normas e condições do edital e seus anexos, e os dispositivos contidos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2 – Na reunião de habilitação serão processadas as seguintes análises:
6.2.1 – quantitativa e formal dos documentos apresentados;
6.2.2 – do conteúdo, vigência e veracidade dos documentos apresentados relativos à empresa.
6.3 – A reunião do julgamento será realizada pelos membros da Comissão de Licitação.
6.4 – Na reunião será emitida ata na qual se indicará a licitante habilitada e/ou inabilitadas, com os motivos que fundamentarão a decisão da Comissão.
6.5 – A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase HABILITAÇÃO no Mural da Prefeitura Municipal e/ou comunicará diretamente aos licitantes via e-mail, caso não ocorra o julgamento na mesma sessão de abertura.
6.6 – A análise das propostas dos proponentes habilitados será realizada em recinto fechado, com observância dos seguintes procedimentos:
6.6.1 – O julgamento final da licitação será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento dos envelopes;
6.6.2 – Após a análise individual das propostas, devidamente conferidas e/ou corrigidas, será elaborado o mapa comparativo de preços;
6.6.3 – Será adotado como critério de julgamento da presente licitação o MENOR PREÇO GLOBAL, proposto entre as licitantes habilitadas;
6.6.4 – Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a
classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro procedimento;
6.6.5 – A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase PROPOSTA no Mural da Prefeitura Municipal e/ou comunicará diretamente aos licitantes via e-mail;
6.6.6 – A adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar somente ocorrerá após esgotado o prazo do recurso administrativo previsto no art. 109, I, “b”, da Lei n° 8.666/93.
6.7 – Para fins de julgamento das propostas de preços, será considerado empate:
6.7.1 – Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor;
6.7.2 – Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante do subitem 3.4 deste Edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte.
6.8 – No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
6.8.1 – Para as situações previstas no subitem 6.7.1 deste Edital, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá o sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93.
6.8.2 – Para as situações previstas no subitem 6.7.2 deste Edital, a classificação será realizada da seguinte forma:
6.8.2.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, que deverá ser formal no prazo máximo de 24 horas após sua notificação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.8.2.2 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.9 – no caso de empate nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na hipótese do subitem 6.8.2, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitações.
6.10 – na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.11 – Serão desclassificadas as propostas:
6.11.1 – que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;
6.11.2 – com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
6.11.3 – que não contiverem informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado;
6.11.4 – que omitirem informações consideradas essenciais para análise, julgamento e execução do serviço;
6.11.5 – que deixarem de cotar algum item ou subitem da planilha quantitativa;
6.11.6 – que cotar qualquer valor da soma total da cada item da planilha quantitativa com valor superior a 10% (dez por cento) do valor orçado na planilha quantitativa de preços;
611.7 – que apresentarem proposta superior ao preço máximo que a Prefeitura Municipal se propõe a pagar pelo objeto licitado nos termos do item 2.5 do Edital;
6. 11.8 – das empresas declaradas inidôneas, ou que estejam cumprindo suspensão de direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.12 – O julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS poderá ser no mesmo dia do julgamento das HABILITAÇÕES, desde que neste dia haja, por parte dos representantes das licitantes presentes, desistência expressa e formal da interposição de recurso conforme previsto no art. 109, I, “a” da Lei n° 8.666/93.
6.13 – É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6.14 – Nos termos do § 3° do artigo 48 da Lei de Licitações, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente
de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
7 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DAS GARANTIAS
7.1 – O objeto desta licitação será contratado com a proponente classificada em primeiro lugar.
7.1.1 - A homologação deste edital ocorrerá em até 15 dias após a classificação da proponente vencedora.
7.2 – A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será notificada para celebrar o Contrato em até 05 (cinco) dias.
7.2.1 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo previsto para a contratação, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às penalidades previstas no item DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital.
7.3 – A proponente vencedora deverá no prazo de 5 (cinco) dias úteis após assinatura do Contrato oferecer prestação de garantia de adimplemento do Contrato de 5% do valor contratado, nas modalidades e critérios previstos no art. 56 da Lei 8.666/93.
7.3.1 – Se a opção de garantia for caução em dinheiro o proponente deverá efetuar o depósito no Banco do Brasil, agência de Curitibanos, em conta corrente aberta pela Prefeitura, mediante solicitação por escrito, com a identificação da empresa, o CNPJ e o motivo do recolhimento (Nº do Edital e Objeto).
7.3.2 – O valor depositado somente será restituído após a data da entrega da obra concluída e recebida definitivamente pelo Município, mediante entrega da CND, salvo os valores que o Município através de procedimento próprio ficar autorizado a reter.
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1 – A empresa vencedora celebrará Contrato a ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da notificação para este fim, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e na Minuta de Contrato anexo (ANEXO XII).
8.2 – O Contrato, atendendo às disposições de ordem legal que regem a matéria, vinculará as normas gerais desta licitação.
8.3 – Caso a proponente, declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o Contrato respectivo, dentro do prazo previsto no item 8.1, poderá a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não preferir revogar a presente licitação.
8.4 – A obra somente será iniciada após a emissão da competente Ordem de Serviço.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
9.1 – As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos do exercício corrente e seguintes, e terão a seguinte classificação orçamentária:
9.1.1 - Órgão 02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
Unidade 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Projeto Atividade 1.048 – Construção, Ampliação e Reformas de Escolas, Pre- Escolas e Creches
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.0186
Código Reduzido – 66
9.1.2 - Órgão 02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
Unidade 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Projeto Atividade 1.048 – Construção, Ampliação e Reformas de Escolas, Pre- Escolas e Creches
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.0632
Código Reduzido – 139
9.2 – O pagamento relativo ao presente processo licitatório fica vinculado à liberação dos recursos decorrentes do Temo de contrato de doação, copia em anexo, celebrado entre o Consulado Geral do Japão com sede na Cidade de Curitiba – PR e o Município de Xxxx Xxxxxxx – SC, e será efetuado em até 06 (seis) parcelas, devendo cada uma delas ser comprovada através de laudo de vistoria e medição elaborados por engenheiro ou arquiteto designado pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx para tal finalidade.
9.2.1 – A liberação dos pagamentos somente se dará após a fiscalização e liberação dos recursos, respeitados a ordem dos meses do cronograma financeiro;
9.2.2 – O último pagamento, ou seja a 6ª parcela, será liberada somente após a entrega da CND da matrícula no INSS da obra.
9.2.3 – A medição deverá ocorrer conforme o cronograma físico, em conformidade com o andamento da obra;
9.3 – Todo pagamento será efetuado mediante emissão e apresentação de nota fiscal, boletim diário da obra, boletim de medição, negativas de débitos junto ao INSS e FGTS atualizadas, tendo o Município o prazo de até 08 (oito) dias após a liquidação da nota fiscal para efetivar o pagamento, respeitado o cronograma financeiro da obra.
9.4 – Eventuais variações dos preços dos materiais ou dos serviços durante a execução do contrato não dará ensejo a qualquer aditivo contratual, devendo a proposta contemplar eventuais riscos relativos a flutuação dos preços.
10 – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICIPIO
10.1 – Cabe ao Município de Frei Rogério:
10.1.1 – tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
10.1.2 – manter pessoa ou constituir uma Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando a fiscalização dos serviços;
10.1.3 – encaminhar a publicação resumida do instrumento de Contrato e seus aditamentos, se ocorrerem;
10.1.4 – arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do Contrato e seus aditivos se ocorrerem;
10.1.5 – as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual em anexo.
11 – DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA
11.1 – Caberá a licitante vencedora:
11.1.1 – manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
11.1.2 – dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento da Prefeitura Municipal, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
11.1.3 – executar o objeto diretamente, não sendo admitida a subcontratação;
11.1.4 – executar a obra observando rigorosamente os prazos, projetos, detalhes, normas vigentes, especificações e técnicas citadas bem como as normas da ABNT, Código de Obra, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos. Para todos os serviços a ausência de legislação específica enseja a observação das normas internacionais, citadas no Edital ou não;
11.1.5 – observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho e elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18 e devidamente registrado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
11.1.6 – assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
11.1.7 – oferecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, o endereço e contato dos fornecedores de materiais, equipamentos e serviços, para eventuais averiguações;
11.1.8 – adotar providências imediatas após a assinatura do contrato, para a emissão das ART’s de execução e obtenção do Alvará de Licença junto a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, arcando com todos os custos;
11.1.9 – registro da obra junto ao INSS (abertura da matricula da obra);
11.1.10 – iniciar os serviços, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da ordem de serviço;
11.1.11 – instalar por sua conta e manter o canteiro de obras de acordo com as normas. A guarda e a manutenção do canteiro de obras será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
11.1.12 – manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços objeto da proposta, devidamente uniformizado e portando os equipamentos de proteção individual exigidos por lei, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
11.1.13 – fornecer, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, os comprovantes de pagamentos dos empregados, guia do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais e os comprovantes de uso dos EPI´s;
11.1.14 – assumir responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente Edital.
11.1.15 – manter permanentemente nos horários de serviço o pessoal técnico para o gerenciamento da obra que se responsabilizará diretamente pelos trabalhos, conforme informado na fase de habilitação, sendo admissível a substituição destes profissionais, desde que possuam qualificação igual ou superior e desde que aceita pelo Município.
11.1.16 – implantar, organizar, manter e controlar o Diário de Obras, onde serão lançados diariamente, todos os atos e fatos incidentes, especialmente data de início e término de cada etapa de serviço, e a mão de obra empregada, por especialidade (inclusive quantitativo) e será submetido à vistoria da fiscalização da Prefeitura Municipal.
11.1.17 – efetuar reunião, com a participação do engenheiro ou arquiteto da CONTRATADA e o Fiscal da Prefeitura Municipal, onde deverá ser entregue os diários de obra e emitido relatório que anotará as ocorrências relacionadas com a execução da obra e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.1.18 – confecção e preenchimento do boletim de medição da obra vistado pelo engenheiro ou arquiteto responsável da execução da mesma, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, submetendo-o a fiscalização da Prefeitura Municipal para constatação da efetiva realização dos serviços;
11.1.19 – substituir os seus empregados que não atenderem satisfatoriamente a execução do objeto. Feita a solicitação formal, a CONTRATADA terá que adotar a providência no máximo em quarenta e oito horas após o recebimento da comunicação;
11.1.20 – responsabilizar-se pela sinalização de advertência e outras necessárias a execução da obra, evitando a paralisação do trânsito e ou pedestres;
11.1.21 – responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes;
11.1.22 – efetuar, semanalmente a limpeza da obra;
11.1.23 – elaborar e fornecer o Projeto “As Built” antes do recebimento definitivo da obra;
11.1.24 – prestar no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura dos Contratos garantia de seu adimplemento de 5% do valor contratado, de acordo com as modalidades e critérios previstos no art. 56 da Lei 8.666/93.
11.1.25 – outras obrigações mencionadas nos memoriais, projetos e na minuta contratual em anexo.
11.1.26 - O prazo de garantia da obra/serviço é de 5 (cinco) anos a contar da entrega definitiva do objeto do contrato à Prefeitura Municipal.
12 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – A Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto desta Licitação, a qualquer hora.
12.1.1 – Para cumprimento do disposto no art. 67, § 1° e § 2° da Lei de Licitações, será designado responsável, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
12.1.2 – Tal representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.1.3 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – No caso de atraso injustificado por parte do contratado para o início da obra ou para a conclusão final, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal, da garantia prestada ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa, rescisão do contrato e suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666 de 21/6/93 e suas alterações.
13.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4 – Expirado o prazo de vigência do Contrato e não conclusa a obra, será cobrado multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e em lei.
13.5 – Outras multas previstas na Minuta Contratual em anexo.
13.6 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/6/93 e suas alterações.
14 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
14.1.1 - por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
14.1.2 - amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
14.1.3- judicialmente, nos termos da legislação vigente;
14.1.4 - descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
14.2 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
15 – DOS RECURSOS
15.1 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V da Lei n° 8.666/93, se dirigidos diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Frei Rogerio, localizada na sede deste Município – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
16 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, conforme art. 41, § 2º da Lei n°. 8.666/93, aquele que não o fizer até as 17h00min, o dia 18 de fevereiro de 2015, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entendem viciarem o mesmo, sendo que os pedidos feitos a posterior não terá efeito de recurso.
16.2 – A propositura de impugnação ou esclarecimento por via postal, não impede a realização do certame, ficando a cargo da proponente, certificar-se que o pedido seja entregue na sede da Prefeitura Municipal, até o prazo previsto no item 16.1, sob pena de não conhecimento do mesmo.
16.3 – Somente serão aceitos pedidos de esclarecimento ou impugnações, devidamente formalizados por escrito e dirigidos à comissão de licitação, pelos proponentes interessados, e regularmente protocolados no protocolo central da prefeitura de Frei Rogério - SC.
16.4 – Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e- mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao protocolo central deste município ou diretamente no Departamento de Compras e Licitações.
16.5 – A contar do recebimento do pedido de esclarecimento ou impugnação, terá o Presidente da Comissão de Licitações, prazo não inferior a 48. (quarenta e oito) horas para promover a resposta.
16.6 - Os pedidos de impugnação ou esclarecimento deverão indicar obrigatoriamente, um endereço eletrônico e, concomitantemente, um número de fax, para onde serão remetidas as respostas e decisões, pelo Setor de Compras e Licitações.
16.7 - Pedidos de esclarecimento ou impugnações formuladas em desacordo com o previsto nos itens 16.1 a 16.4 e seus subitens, deste Edital, serão tidos como inexistentes, e não receberão resposta, sob nenhuma justificativa.
16.8 - Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste certame.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.2 – Não serão aceitos Envelopes protocolados fora do horário previsto no preâmbulo deste Edital, ficando a licitante que incorrer em tal situação automaticamente excluída do certame.
17.3 – É reservado a Prefeitura Municipal de Frei Rogério, antes da assinatura do Contrato, o direito de, por despacho motivado de que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
17.4 – Quaisquer questões decorrentes da execução do Contrato, que possam ser suscitadas entre a Prefeitura Municipal e a Contratada, serão resolvidas de acordo com a legislação vigente.
17.5 – É facultado a Comissão de Licitações:
17.5.1 – promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
17.5.2 – solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
17.5.3 – dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
17.5.4 – relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
17.5.5 – convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
17.5.6 – desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital.
17.6 – A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente:
17.6.1 – examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.6.2 – conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do Edital;
17.6.3 – considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
17.7 – É designado o Foro da Comarca de Curitibanos para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes da execução do Contrato.
17.8 – A presente licitação rege-se pelos dispositivos contidos neste Edital e pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, no que couber, na legislação vigente.
17.9 – São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
17.9.1 – anexo I – Projetos
17.9.2 – anexo II – Memorial Descritivo
17.9.3 – anexo III – Planilha Orçamentaria/Quantitativas
17.9.4 – anexo IV - Cronograma Físico-Financeiro;
17.9.5 – anexo V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.9.6 _ anexo VI - Relação de Pessoal Técnico;
17.9.7 - anexo VII – Curriculum Vitae” dos Dirigentes e Técnicos da empresa licitante;
17.9.8 - anexo VIII - Comprovação de Aquisição do Edital e de Conhecimento das Especificações e normas p/ a execução dos serviços;
17.9.9 – anexo IX - Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
17.9.10 – anexo X - Proposta de Preços;
17.9.11 – anexo XI – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
17.9.12 – anexo XII – Minuta do Contrato.
Xxxx Xxxxxxx (SC), 03 de fevereiro de 2015
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, dou o presente como aprovado.
VALMOR ANGELOTAGLIARI
Assessor Jurídico - OAB/SC 21 301
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 – PMFR
PROJETOS
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 – PMFR
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 – PMFR
PLANILHA ORÇAMENTARIA/QUANTITATIVA
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 0002/2014 – PMFR
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 – PMFR
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma
(microempresa ou empresa de pequeno porte).
Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
, de de . [cidade/estado], .. de de 2015.
CARIMBO CNPJ
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 – PMFR PESSOAL TÉCNICO MÍNIMO EXIGIDO
O quadro de pessoal técnico deverá ser constituído no mínimo pelos seguintes técnicos:
ENGENHEIRO ou ARQUITETO PREPOSTO – nome | 1 |
ENCARREGADO GERAL – nome | 1 |
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 – PMFR
CURRICULUN VITAE
(MODELO)
RAZÃO SOCIAL:
CURRICULUN VITAE (DIRIGENTES e TÉCNICOS) | ||
Nome Completo: | Data de Nascimento: | Permanente: Eventual: |
Naturalidade: Nacionalidade: | Posição na Empresa: | |
INSTRUÇÃO (Indicar o Curso, Nome da Escola, Ano de Formatura, Cursos de Pós- Graduação e de Especialização) | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
ESPECIALIZAÇÃO | ||
QUALIFICAÇÃO e ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 – PMFR
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO EDITAL E DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins da Licitação referente à Tomada de Preços – Edital nº 0001/2014, que a empresa , tendo adquirido regularmente o Edital, através de minha pessoa, tomou conhecimento, junto a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, de todas as normas, especificações e
informações necessárias e obrigatórias para a perfeita consecução do objeto do Edital supra.
Xxxx Xxxxxxx, de de 2015.
Assinatura
ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 – PMFR MODELO DE DECLARAÇÃO (Decreto nº 4.358, de 05.09.2002)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
......................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
.............................. e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do
disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
.............................................
(data)
...............................................................................
(representante legal)
(* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 – PMFR PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão
Social:
Nome de Fantasia: Endereço:
Bairro:
Município: Estado:
CEP:
Fone/Fax: E-mail:
CNPJ:
Inscrição
Estadual:
Inscrição
Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias. (ver item 5.2 do Edital).
Prazo de execução: . (ver item 5.2 do Edital).
3 . VALOR DA PROPOSTA:
Pela execução do objeto desta Tomada de Preços fica proposto um valor total de R$
(
).
4. DECLARAÇÃO:
Carimbo do CNPJ:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas e outros.
Assinatura e Carimbo Representante da empresa
ANEXO XI
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 – PMFR
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº : |
CPF/MF Nº: |
ANEXO XII
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015 – PMFR MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01 616 039 0001 09, com sede administrativa à Rux Xxxxxx Xxxxxxx, x x 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx – XX, Xxxxxx, XXX. 09.530 000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado neste Município, inscrito no Cadastro de Pessoa Física, (CPF), sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua xxxxx, n º xxxx na cidade dexxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx], neste ato representada pelo Sr................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física, (CPF), sob o nº xxxxx doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam a execução da obra abaixo indicada, que se regerá pelo disposto neste Contrato, no Processo Administrativo Licitatório nº 005/2015 – PMFR, Tomada de Preços n° 001/2015, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 O PRESENTE INSTRIMENTO TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ENGENHARIA COM VISTAS À CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMAS DO PREDIO ONDE FUNCIONA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IRMÃ FLORENTINA, LOCALIZADO NO DISTRITO DO NUCLEO TRITICOLA, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE O QUE DETERMINA O MEMORIAL DESCRITIVO, OS PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRMA FISICO FINANCEIRO, EM ANEXO, COM O FORNECIMENTO DO MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À COMPLETA E PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
1.1 – O valor total do presente Contrato é de R$............................., sendo R$ 0000,00 referente materiais e R$ 000,00 referentes a mão de obras/serviços.
2.2 – O pagamento relativo ao presente instrumento fica vinculado à liberação dos recursos decorrentes do Temo de contrato de doação, copia em anexo, celebrado entre o Consulado Geral do Japão com sede na Cidade de Curitiba – PR e o Município de Xxxx Xxxxxxx – SC, e será efetuado em até 06 (seis) parcelas, devendo cada uma delas ser comprovada através de laudo de vistoria e medição elaborados por engenheiro ou arquiteto designado pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx para tal finalidade.
2.2.1 – A liberação dos pagamentos somente se dará após a fiscalização e liberação dos recursos, respeitados a ordem dos meses do cronograma financeiro;
2.2.2 – O último pagamento, ou seja, a 6ª (sesta) parcela, será liberada somente após a entrega da CND da matrícula no INSS da obra.
2.2.3 – A medição deverá ocorrer conforme o cronograma físico, em conformidade com o andamento da obra;
2.3 – Todo pagamento será efetuado mediante emissão e apresentação de nota fiscal, com discriminação dos materiais e da mão de obra conforme planilha orçamentária, boletim diário da obra, boletim de medição, negativas de débitos junto ao INSS e FGTS
atualizadas, tendo a Câmara o prazo de até 08 (oito) dias após a liquidação da nota fiscal para efetivar o pagamento, respeitado o cronograma financeiro da obra.
2.4 – Eventuais variações dos preços dos materiais ou dos serviços durante a execução do contrato não dará ensejo a qualquer aditivo contratual, devendo o valor contratado contemplar eventuais riscos relativos a flutuação dos preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
3.1 – O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, com início a partir do dia
........ de ......... de .... e término no dia ...... de ... de O prazo de execução da obra será
de até 06 (seis) meses contados a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas para a execução do objeto do presente contrato correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício corrente e seguintes, e terão a seguinte classificação orçamentária:
4.1.1 - Órgão 02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
Unidade 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Projeto Atividade 1.048 – Construção, Ampliação e Reformas de Escolas, Pre- Escolas e Creches
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.0186
Código Reduzido – 66
4.1 - Órgão 02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
Unidade 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Projeto Atividade 1.048 – Construção, Ampliação e Reformas de Escolas, Pre- Escolas e Creches
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.0632
Código Reduzido – 139
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 – No caso de atraso injustificado por parte do contratado para o início da obra ou para a conclusão final, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pela Câmara de Vereadores, da garantia prestada ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
5.2 – A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com a Câmara de Vereadores pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado;
5.3 – Expirado o prazo de vigência do Contrato e não conclusa a obra, será cobrado multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);
5.4 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7 1 – O CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato, sempre que julgar necessário.
7.2 – Para cumprimento do disposto no art. 67, § 1° e § 2° da Lei de Licitações, será designado Engenheiro Civil ou Arquiteto, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
7.2.1 – Tal representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.2.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.3 - A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1 – manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
8.1.2 – dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento da Câmara de Vereadores, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
8.1.3 – executar o objeto diretamente, não sendo admitida a subcontratação;
8.1.4 – executar a obra observando rigorosamente os prazos, projetos, detalhes, normas vigentes, especificações e técnicas citadas bem como as normas da ABNT, Código de Obra, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos. Para todos os serviços a ausência de legislação específica enseja a observação das normas internacionais, citadas no Edital ou não;
8.1.5 – observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho e elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18 e devidamente registrado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
8.1.6 – assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
8.1.7 – oferecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, o endereço e contato dos fornecedores de materiais, equipamentos e serviços, para eventuais averiguações;
8.1.8 – adotar providências imediatas após a assinatura do contrato, para a emissão das ART’s de execução e obtenção do Alvará de Licença junto a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, arcando com todos os custos;
8.1.9 – registro da obra junto ao INSS (abertura da matricula da obra);
8.1.10 – iniciar os serviços, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da ordem de serviço;
8.1.11 – instalar por sua conta e manter o canteiro de obras de acordo com as normas. A guarda e a manutenção do canteiro de obras será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
8.1.12 – manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços objeto da proposta, devidamente uniformizado, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
8.1.13 – fornecer, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, os comprovantes de pagamentos dos empregados, guia do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
8.1.14 – assumir responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente Edital.
8.1.15 – manter permanentemente nos horários de serviço o pessoal técnico para o gerenciamento da obra que se responsabilizará diretamente pelos trabalhos, conforme informado na fase de habilitação, sendo admissível a substituição destes profissionais, desde que possuam qualificação igual ou superior e desde que aceita pelo Município.
8.1.16 – implantar, organizar, manter e controlar o Diário de Obras, onde serão lançados diariamente, todos os atos e fatos incidentes, especialmente data de início e término de cada etapa de serviço, e a mão de obra empregada, por especialidade (inclusive quantitativo) e será submetido à vistoria da fiscalização da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
8.1.17 – efetuar reunião, com a participação do engenheiro ou arquiteto da CONTRATADA e o Fiscal da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, onde deverá ser entregue os diários de obra e emitido relatório que anotará as ocorrências relacionadas
com a execução da obra e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.1.18 – confecção e preenchimento do boletim de medição da obra vistado pelo engenheiro ou arquiteto responsável da execução da mesma, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, submetendo-o a fiscalização da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx para constatação da efetiva realização dos serviços;
8.1.19 – substituir os seus empregados que não atenderem satisfatoriamente a execução do objeto. Feita a solicitação formal, a CONTRATADA terá que adotar a providência no máximo em quarenta e oito horas após o recebimento da comunicação;
8.1.20 – responsabilizar-se pela sinalização de advertência e outras necessárias a execução da obra, evitando a paralisação do trânsito e ou pedestres;
8.1.21 – responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes;
8.1.22 – efetuar, semanalmente a limpeza da obra;
8.1.23 – elaborar e fornecer o Projeto “As Built” antes do recebimento definitivo da obra;
8.1.24 – prestar no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura dos Contratos garantia de seu adimplemento de 5% do valor contratado, de acordo com as modalidades e critérios previstos no art. 56 da Lei 8.666/93.
8.1.25 – outras obrigações mencionadas nos memoriais, projetos e neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
9. 1 – São responsabilidades do CONTRATANTE:
9. 1.1 – tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
9. 1.2 – manter pessoa ou constituir uma Comissão Especial designada pelo Chefe do Poder Executivo, visando a fiscalização dos serviços;
9. 1.3 – encaminhar a publicação resumida do instrumento de Contrato e seus aditamentos, se ocorrerem.
9. 1.4 – arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do Contrato e seus aditivos se ocorrerem.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela fiscalização somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V da Lei n° 8.666/93, se dirigidos diretamente ao Prefeito Municipal, e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Frei Rogerio, localizada na sede deste Município – Rux Xxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
10.1.1 – Os recursos não dirigidos conforme determinação desta cláusula não serão conhecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS
11.1 – As despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais correrão por conta da CONTRATADA, ficando esta, ainda, responsável pelo correto cumprimento da legislação de segurança do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o Foro de Curitibanos, SC, Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Xxxx Xxxxxxx (SC), ..... de de 2014.
MUNICIPIO DE FREI ROGERIO
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX Contratante | Contratada |
Testemunhas: Assessoria
Jurídica:
1ª – |
2ª – |