PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTRATO 020.006.2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA RS REFRIGERAÇÃO SANTOS.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no C.N.P. J nº 17.545.698/0001-23, situada à XXX XXXXX XXXXX, x.x 000, Xxxxxx XXXXXX, XXXXX/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, a Sr.ª. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, e no Registro Geral de Identificação Civil sob o nº 1645055 SSP/PA, residente e domiciliada nesta cidade de Baião-Pará, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado à empresa RS REFRIGERAÇÃO SANTOS, inscrita no CNPJ: 31.893.625/0001-53, Localizada a Xxxxxxxx xxxxxxxx XX 00 x 000, Xxxxx XX, neste ato representada por Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 3919830 e do CPF nº 000000000-00, residente e domiciliado à Conjunto Satélite TV. WE 185, CEP 66670-240, Belém/Pará, têm entre si justo e avençado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS, COM EVENTUAL REPOSIÇÃO DE PEÇAS, para atender as demandas do Hospital Municipal São Joaquim e Postos de Saúde do Município de Baião Pará, até 31 de Dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇAO
O presente instrumento decorre da Dispensa de Licitação nº DL-019/2020-SMS e processo administrativo nº 062020019, tem como fundamentação legal em conformidade com Art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATUAL
O valor global deste contrato é de R$ 44.559,16 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), conforme preço discriminado abaixo:
ITEM |
SETOR |
MAQ. CAP. |
PEÇAS |
MÃO DE OBRA |
RS REFRIGERAÇÃO SANTOS |
SECRETARIA M. DE SAÚDE
|
|||||
1 |
SALA SECRETARIA |
MIDEIA 18.000BTUS |
|
LIMPEZA E GÁS. |
R$ 520,00 |
2 |
EDEMIA |
MIDEIA 12.000BTUS |
CAPACITOR 25UF |
TROCA DO CAPACITOR, LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 655,70 |
3 |
VIGILANCIA EM SAÚDE |
SANSUNG 9.000BTUS |
|
LIMPEZA |
R$ 330,00 |
4 |
VIGILANCIA SANITÁRIA |
SANSUNG 9.000BTUS |
|
LIMPEZA E GÁS. |
R$ 520,00 |
5 |
COORD. ATENÇ. BÁSICA |
SANSUNG 9.000BTUS |
|
LIMPEZA |
R$ 330,00 |
6 |
CONTROLE E AVALIAÇÃO |
SANSUNG 9.000BTUS |
|
LIMPEZA |
R$ 330,00 |
7 |
FINANÇAS |
SANSUNG 9.000BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO |
R$ 400,00 |
8 |
SECRETARIA ADJUNTA |
SANSUNG 9.000BTUS |
|
LIMPEZA E GÁS |
R$ 520,00 |
9 |
CONSELHO |
SANSUNG 9.000BTUS (COMPRESSOR QUEIMADO) |
COMPRESSOR |
TROCA DO COMPRESSOR, LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 1.115,00 |
HOSPITAL M. S. XXXXXXX
|
|||||
1 |
S. DA DIREÇÃO |
MIDEIA 7.500 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO |
R$ 400,00 |
2 |
S.REPOSO DOS MÉDIC |
ELGIN 12000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO |
R$ 590,00 |
3 |
S. DOS MOTORISTAS |
ELGIN 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO |
R$ 400,00 |
4 |
S. DA LIMPEZA |
ACJ 7.500 BTUS |
CAP 25 UF TERMICO |
LIMPEZA, T DE CAPACITOR E T DO TERMICO |
R$ 346,00 |
5 |
ALMOXARIFADO |
ELGIN 18000 BTUS |
VENT. CONDES. CAP 25 UF |
LIMPEZA, GÁS, ISOLAMENTO, TROCA DO VENTILADOR E TROCA DO CAPACITOR. |
R$ 855,70 |
6 |
S. BOLSA FAMILIA |
MIDEIA 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO |
R$ 400,00 |
7 |
S. NUTRICIONISTA |
MIDEIA 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA |
R$ 330,00 |
8 |
SALA T.F.D |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA |
R$ 330,00 |
9 |
CONSULTÓRIO 01 |
ACJ ELECTR. 7.500 |
TURBINA |
LIMPEZA, TROCA DA TURBINA E GÁS. |
R$ 540,36 |
10 |
CONSULTÓRIO 02 |
ACJ ELECTR 7.500 |
|
LIMPEZA |
R$ 330,00 |
11 |
SALA P.C.C.U |
ACJ. 7.500 BTS |
|
LIMPEZA |
R$ 200,00 |
12 |
SALA TRIAGEM |
ACJ. ELECTR 10.000 |
|
LIMPEZA |
R$ 200,00 |
13 |
S. DE REGULAÇÃO |
SANSUNG 9.000 BTS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
14 |
SERVIÇO SOCIAL |
GREE 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO |
R$ 400,00 |
15 |
RECEPÇÃO |
ACJ. CONSUL 10.000 |
|
LIMPEZA |
R$ 200,00 |
16 |
S. ODONTONLOGIA |
ACJ. CONSUL 10.000 |
|
LIMPEZA |
R$ 200,00 |
17 |
CONS.ENFERMAGEM |
ACJ. ELECTR 10.000 |
|
LIMPEZA |
R$ 200,00 |
18 |
S. ENFERMEIRAS |
ELGIM 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO |
R$ 400,00 |
19 |
SALA FISIOTERAPIA |
PHILCO 12.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
20 |
SALA NASF |
MIDEIA 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO |
R$ 400,00 |
21 |
REP. ENFERMEIRAS |
ELGIM 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO |
R$ 400,00 |
22 |
ALA |
SANSUNG 9.000 BTS |
T. CONDENSADOR |
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 840,00 |
23 |
SALA PARTO |
PHILCO 12.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
24 |
RECEPÇÃO LABORAT |
KOMECO 60.000 BTS |
COMPRESSOR CONTACTOR A 40 A |
LIMPEZA, TROCA DE COMPRESSOR E COMANDO CONTACTOR |
R$ 3.346,00 |
25 |
SALA ULTRASSOM |
GREE 9.000 BTUS |
VENT. EVAPORAD |
LIMPEZA, GÁS E TROCA DE VENTILADOR. |
R$ 775,40 |
26 |
SALA ENDOSCOPIA |
GREE 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
27 |
SALA EXAMES |
GREE 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
28 |
SALA FUNASA |
GREE 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
29 |
SALA DE COLETA |
GREE 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
30 |
SALA C.T.A |
GREE 12.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
31 |
SALA EMERGÊNCIA |
ELGIM 9000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
32 |
SALA EMERGÊNCIA |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
33 |
SALA EMERGÊNCIA |
SPRINGER 9.000 BTUS |
CAPACITOR 25 UF |
LIMPEZA, GÁS, ISOLAMENTO E TROCA DE CAPACITOR. |
R$ 655,70 |
34 |
SALA EMERGÊNCIA |
GREE 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
35 |
BLOCO CIRURGICO |
GREE 7.000 BTUS |
SENSOR |
TROCA DO SENSOR, LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 466,80 |
36 |
BLOCO CIRURGICO |
ELGIM 12.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
37 |
BLOCO CIRURGICO |
MIDEIA 7.000 BTUS (COMP. QUEIMADO) |
COMPRESSOR |
TROCA DO COMPRESSOR, LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 1.115,00 |
38 |
BLOCO CIRURGICO |
COMFEE 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
39 |
BLOCO CIRURGICO |
ACJ. CONSUL 10.000 |
|
LIMPEZA |
R$ 200,00 |
40 |
SALA VACINA |
PHILCO 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
41 |
SALA VACINA |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
42 |
SALA RAIO-X |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
43 |
SALA RAIO-X |
ELECTROLUX 12.000 BTUS |
|
LIMPEZA |
R$ 330,00 |
44 |
FARMACINHA |
ACJ ELECTROLU 7.500 |
CAPACITOR 25 UF |
TROCA DO CAPACITOR |
R$ 65,70 |
45 |
COZINHA |
VENTILADOR QUEIMADO |
VENTILADOR |
INSTALAÇÃO DO VENTILADOR |
R$ 80,00 |
UBS IZIDORO BRAGA
|
|||||
1 |
SALA DE TRIAGEM |
ELGIM 9.000 BTUS |
CAPACITOR 25 UF |
TROCA DO CAPACITOR, LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 655,70 |
2 |
SALA DE VACINA |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
3 |
CONSULTÓRIO MÉDICO |
ELGIM 12.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
4 |
CONSULTÓRIO ENFERMAGEM |
ELGIM 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
5 |
ADMINISTRAÇÃO |
ELECTROLUX 7.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
6 |
FARMÁCIA |
SANSUNG 9.000 BTUS – COMPRESSOR QUEIMADO. |
COMP. 9.000 BTUS |
TROCA DO COMPRESSOR E LIMPEZA |
R$ 1.045,00 |
7 |
SALA CURATIVO |
ELGIM 7.000 BTUS (VENTILADOR QUEIMADO) |
MINE VENTILADOR 127V |
TROCA DO VENTILADOR E LIMPEZA. |
R$ 580,00 |
8 |
SALA DE PROCEDIMENTO |
ELGIM 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
UBS XXXXXXXX XXXXX
|
|||||
1 |
SALA DE VACINA |
ELGIM 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
2 |
CONSULTÓRIO MÉDICO |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E GÁS |
R$ 520,00 |
3 |
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
4 |
TRIAGEM |
ELGIM 9.000 BTUS |
CAPACITOR 25 UF |
TROCA DE CAPACITOR, LIMPEZA E GÁS. |
R$ 585,70 |
5 |
CONSULTÓRIO ENFERMAGEM |
PHILCO 12.000 BTUS |
CAPACITOR 25 UF |
TROCA DE CAPACITOR E LIMPEZA. |
R$ 395,70 |
UBS ITUQUARA
|
|||||
1 |
CONS. MÉDICO |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
2 |
CONS. ODONTOLÓGICO |
COMFEE 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
3 |
EMERGÊNCIA |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
UBS UMARIZAL
|
|||||
1 |
CONSULT. ODONTOLOGICO |
PHILCO 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
2 |
CONSULT. MÉDICO |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
3 |
CONSULT. ODONTOLÓGICO |
PHILCO 9.000 BTUS |
CAPACITOR 25 UF |
TROCA DO CAPACITOR, LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 655,70 |
UBS PAMPELÔNIA
|
|||||
1 |
CONSULT. MÉDICO |
MIDEIA 9.000 BTUS (OBS. SEM VENTILADOR) |
VENT. DO COND. ( BARRIL) |
LIMPEZA, ISOLAMENTO E TROCA DO VENTILADOR. |
R$ 659,00 |
2 |
PROCEDIMENTO |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
3 |
VACINA |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
4 |
CONSULT. ENFERMAGEM |
MIDEIA 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
UBS KM 50
|
|||||
1 |
ATENDIMENTO |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 370,00 |
2 |
CONSULT. MÉDICO |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 560,00 |
UBS ANILZINHO
|
|||||
1 |
SALA DE ENFERMAGEM |
AGRATO 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
UNIDADE COVID 19 – XXXXXXX XXXXXXXX.
|
|||||
1 |
SALA DA DIREÇÃO |
MIDEIA 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
2 |
FARMÁCIA |
ELECTROLUX 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
3 |
ODONTOLOGIA |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS E ISOLAMENTO. |
R$ 590,00 |
4 |
SALA DOS MÉDICOS |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA, GÁS, MANGUEIRA E ISOLAMENTO. |
R$ 565,00 |
5 |
SALA ENFERMEIROS |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
6 |
CONSULTÓRIO 1 |
ACJ SPRINGER 7.500 BTUS |
|
LIMPEZA |
R$ 200,00 |
7 |
CONSULTÓRIO 2 |
ACJ SPRINGER 7.500 BTUS |
|
LIMPEZA |
R$ 200,00 |
8 |
LAVANDERIA |
ACJ CONSUL 7.500 BTUS |
|
LIMPEZA |
R$ 200,00 |
9 |
CONSULT. MÉDICO |
SANSUNG 9.000 BTUS |
|
LIMPEZA E ISOLAMENTO. |
R$ 400,00 |
|
TOTAL |
R$ 44.559,16
|
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento das despesas no período de vigência deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária(s) da CONTRATANTE, e de suas correspondentes para os exercícios posteriores:
1502 - Fundo Municipal de Saúde
10.122.0002 2.125 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
10.122.0002 2.127 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde;
10.301.0004 2.128 - Manutenção da Atenção Básica;
10.305.0004 2.151 - Apoio ao Combate a Pandemia COVID-19-Saúde;
3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica;
12110000 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde.
10.302.0004 2.136 - Manutenção do Hospital Municipal;
3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica;
12140000 - Transferência SUS Bloco de custeio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos das obrigações oriundas deste contrato serão efetuados em até 30 (trinta) dias, de acordo com prestação dos serviços.
O pagamento será efetuado no valor constante da Nota Fiscal acompanhada de Ordem de Serviços devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde de Baião.
A CONTRATADA para obter o valor do pagamento, deverá apresentar as seguintes certidões abaixo, devidamente atualizadas:
Nota Fiscal emitida em nome da Contratante;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débito do FGTS;
Ordem de Serviço;
Ateste do fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Baião.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, conforme dados fornecido pela mesma, da forma seguinte: CONTA CORRENTE Nº: ..... BANCO: ...... AGÊNCIA Nº .....
CLAUSULA SEXTA– DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇOES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação do objeto deste contrato, respeitando valores oferecidos na proposta, descritos em anexos, constante nos autos do Processo.
Os preços estabelecidos neste Contrato são firmes e irreajustáveis, de acordo com a Lei nº 10.192/2001 art. 2º: É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.
O valor dos serviços a serem prestados do presente contrato, oferecidos pela CONTRATADA, poderão, a critério do CONTRATANTE, e de acordo com as disposições legais, ser recompostos, para que se garanta o equilíbrio financeiro do contrato. Para tanto, a empresa terá de munir-se de documentos hábeis (Nota Fiscal da época da proposta, com os preços de custo dos serviços) e documentos atuais que demonstrem claramente a elevação de preço que caracterize ameaça ao equilíbrio financeiro deste contrato.
CLAUSULA sétima – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
O prazo de vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2020, contados a partir data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução de cada contrato, será exercida por servidor designado por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Baião, à qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Contrato Administrativo.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do (a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Garantir a execução dos serviços do objeto contratual ininterruptamente 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Serão de inteira responsabildade da empresa contratada, as despesas e custos adicionais para a prestação do objeto licitado durante o período da execução do contrato.
Permitir a fiscalização da execução dos serviços por parte de representantes da contratante, fornecendo a estes todas as informações solicitadas e acordando com os mesmos as soluções convenientes ao bom andamento dos serviços.
Não poderá subempreitar ou de qualquer forma, transferir para terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente contrato, sem prévia autorização por escrito da contratante.
Responsabilizar-se direta e exclusivamente, pela execução integral do contrato, respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostos emrpegados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar a contratante, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento dos serviços pela contratante.
A contratada poderá sofrer rescisão contratual automática, sem ônus para a contratante e ao Município, nas hipóteses de encerramento do Estado de Calamidade, de modo que não serão devidos quaiquer pagamentos a título de indenização rescisória, como por exemplo parcelas de férias, 13º salário ou FGTS, dentre outros.
A contratada poderá sofrer rescisão antecipada pelo Município, ainda que vigente o estado de emergência e/ou calamidade, conforme venha a ocorrer a retomada da normalidade no funcionamento do Sistema Público de Saúde Municipal, de modo que não será devido quaisquer pagamentos a título de indenização rescisória, como por exemplo parcelas de férias, 13º salário ou FGTS, dentre outros.
CLÁSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATATANTE obriga-se a:
10.2. Efetuar o devido empenho da despesa e o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do relatório de fornecimentos dos serviços e a emissão de Nota Fiscal.
Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços objeto deste Contrato mediante Relatório emitido pelo estabelecimento com visto da Secretaria Municipal de Saúde.
Disponibilizar à contratada a infra-estrutura para garantir o pleno desenvolvimentos dos serviços descritos.
Prestar à contratada, toda informação necessária ao pleno cumprimento do objeto.
Exigir da contratada que a prestação de serviço seja feito dentro das normas técnicas e éticas estabelecidas pelos conselhos de classe respectivos e quaisquer outas determinações administrativas, normas legais e/ou procedimentos internos já vigentes e que venham a ser implantados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida a prévia defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
b) Por inadimplemento;
c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
d) Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no art. 79 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.
Ao fiscal de contrato, é defeso aceitar serviço irregular ou publicação diversa daquela inerente aos atos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Baião-Pa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
Os preços do presente contrato, oferecidos pela CONTRATADA, poderão de acordo com as disposições legais, ser recompostos, para que se garanta o equilíbrio financeiro do contrato. Para tanto, a empresa terá de munir-se de documentos hábeis e atuais que demonstrem claramente a elevação de preço que caracterize ameaça ao equilíbrio financeiro deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para o seguinte endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAIÃO
Situada à Avenida Xxxxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Centro, Baião/PA.
Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para execução do mesmo;
A contratada declara deste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do objeto;
A tolerância ou não exercício, pelo CONTRATANTE de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo o mesmo exercitá-los a qualquer tempo.
A assinatura de contrato (empresa) deverá ser forma digital, em cumprimento à Resolução nº 11.535/TCM de 01 de julho de 2014 - Tribunal de contas dos Municípios do Pará. PROGRAMA SUGERIDO PARA ASSINATURA: “ADOBE READER XI”
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Baião (PA), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução;
E, por estarem justas e contratados as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BAIÃO, ESTADO DO PARÁ, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE |
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RS REFRIGERAÇÃO SANTOS CNPJ: 31.893.625/0001-53 CONTRATADA |
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TESTEMUNHAS:
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