EDITAL - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2020
- EDITAL - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2020
PROCESSO INTERNO Nº 240/2020
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, com sede na Rua Sete de Setembro, 701 – Centro – CEP: 12.120-000 - Tremembé–SP, inscrita no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, constituída através da Portaria nº 7.074, 06 de junho de 2018, torna público aos interessados que fará realizar, licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, sobre a taxa mensal de ocupação que tem como objeto a outorga de permissão de uso onerosa de espaço físico (Box) do Terminal Rodoviário de passageiros Messias Paredão Nascimento Lima, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 2.728 de 17 de dezembro de 2001, Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
1. DAS DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
1.1. - Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até as 14h do dia 31/07/2020, na sala da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no piso superior do Paço Municipal. A abertura dos envelopes dar-se-á no mesmo dia, às 14h na sala da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no piso superior do Paço Municipal, no endereço descrito no preâmbulo deste edital.
2. DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a outorga de permissão de uso onerosa de espaço físico (Box) do Terminal Rodoviário de passageiros Messias Paredão, localizado no Terminal Rodoviário, descritos nos anexos deste edital.
2.2 – Os espaços objeto da presente licitação somente poderão ser utilizados para a finalidade específica de desenvolvimento das atividades relacionadas no Anexo I.
2.3 – Serão rejeitadas propostas de licitantes que pretendam utilizar os espaços objeto da presente licitação para finalidade diversas das definidas no Anexo I.
2.4 – A outorga de permissão de uso remunerada sobre os espaços físicos do outorga de permissão de uso onerosa de espaço físico (Box) do Terminal Rodoviário de passageiros Messias Paredão o licitante vencedor deste certame será formalizada mediante Contrato de Permissão de Uso.
2.5 – As permissões de uso estarão vinculadas a este edital e seus anexos e ao Regulamento Interno do Terminal Rodoviário de passageiros e demais normas aplicáveis.
2.6 – O licitante interessado poderá visitar previamente o Box pretendido ficando ciente de sua situação fática, não tendo assim qualquer direito a reclamar quanto ao estado de conservação.
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2.7 – É vedado, sob pena de caducidade da permissão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do Box, além da locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da permissão.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação pessoas físicas e pessoas jurídicas individualmente, cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação.
3.2 – No caso de pessoas físicas sagrarem-se vencedoras do certame, a assinatura do contrato respectivo estará condicionada à comprovação da condição de empresário individual para o exercício da atividade, bem como a apresentação de toda a documentação relativa a documentação relativa à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e econômica financeira, constante dos subitens 5.1.2.1, 5.1.2.2, 5.1.2.3 e 5.1.2.4.
3.3 – Decairá do direito de assinar o contrato a licitante pessoa física que não comprovar a constituição de pessoa jurídica para o exercício da atividade no prazo de até 90 (noventa dias) contados da data da publicação da homologação do certame.
3.4 – Não será admitida a participação de proponentes:
3.4.1 – Em regime de falência, que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.1.1 – Para empresas em processo de recuperação judicial, será exigido o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
3.4.2 – Que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
3.4.3 – Que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.4.4 – Que estejam reunidas em consórcio;
3.4.5 – Estejam enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
3.5. – É vedada a participação nesta licitação de servidor da Administração Pública Municipal, seja direta ou indiretamente.
3.6 – O licitante interessado poderá apresentar somente uma proposta e disputar 01 (um) único Box do Terminal Rodoviário de Passageiros.
3.7 – Não serão admitidas propostas de interessados já Permissionários de boxes do
Terminal Rodoviário de Passageiros.
4. DO CREDENCIAMENTO E A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
4.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Habilitação) e nº. 2 (Proposta);
4.1.3. Quanto às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativas:
a) Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2.007, apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Habilitação) e nº. 2 (Proposta);
4.2 – Para fins de participação na presente licitação, os licitantes deverão protocolar, junto a Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a documentação e a proposta correspondente à sua participação, em 02 (dois) envelopes, fechados, contendo o primeiro – Nº. 01 – a “habilitação” e o segundo – Nº. 02 – a “proposta comercial”.
4.2.1 – Nos envelopes deverão constar:
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ENVELOPE Nº. 01: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 02/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ
OBJETO: OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO (BOX 08) DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS MESSIAS PAREDÃO.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
ENVELOPE Nº. 02: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 02/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ
OBJETO: OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO (BOX 08) DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS MESSIAS PAREDÃO
PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
4.2.2 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE nº. 01
5.1 – No envelope nº. 01 da Documentação para Habilitação deverão estar os documentos abaixo relacionados, apresentados em original, em cópias autenticadas por cartório ou por funcionário do setor administrativo da Secretaria Municipal de Administração - Licitações e Contratos, mediante cópia acompanhada do original ou por publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda documento emitido via internet (que estará sujeito à conferência de sua autenticidade pela comissão de licitações). Os documentos a serem apresentados são:
5.1.1 PESSOA FISICA
5.1.1.1. Habilitação Jurídica
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Comprovante de Residência;
5.1.2 PESSOA JURÍDICA
5.1.2.1. Habilitação Jurídica
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) com suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
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c) Registro Comercial, no caso de empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.
5.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade pretendido;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal (xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
c) Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual, através de certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx)
d) Comprovação de inscrição e de regularidade perante a Fazenda Municipal – mediante apresentação de Certidão de Regularidade Mobiliária, notadamente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativos ao domicílio ou sede do proponente. O proponente com filial no Município de Tremembé fica obrigado a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item.
d.1.) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve aos cofres públicos municipais, relativamente aos tributos mobiliários.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). (xxx.xxxxx.xxx.xx)
f) Comprovação de regularidade quanto aos débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho – através de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT (certidão nos termos Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011).
g) Serão aceitas, como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.2.3. – Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
5.1.2.4. Caso a licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar Certidão expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
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5.1.3. Declarações (pessoa física e Jurídica)
5.1.3.1 – Declaração do proponente de que não foi declarado inidôneo pela Administração, Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal (Anexo V);
5.1.3.2 – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VI do Edital;
5.2. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Não constando a validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
5.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3.1. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
6. DA PROPOSTA – ENVELOPE nº. 02
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada, dentro de envelope devidamente identificado, em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, redigida em idioma nacional, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada por seu representante legal, devendo conter os seguintes dados:
6.1.1 – Nome ou razão social da proponente, inscrição no CPF ou CNPJ, seu endereço completo, telefone e endereço eletrônico – se houver. Para os casos de pessoa jurídica indicar os dados representante legal (RG, CPF e cargo que ocupa na empresa).
6.1.2 – Valor mensal, em algarismos e por extenso, para a ocupação do “Box” pretendido, representando oferta firme e precisa, sem possibilidade de qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição.
6.2 – O valor proposto será aquele a ser pago mensalmente, até o 10º dia de cada mês, durante o período da permissão, mediante emissão de boleto bancário, emitido pelo Setor de Lançadoria II.
6.3 – A proposta deverá ter validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:
7.1 – No dia, local e horário indicados no item “1” deste Edital, a Comissão de Licitações, em sessão pública, examinará os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”, que serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes ou seus representantes;
7.2 – O preposto do proponente, para que possa em nome dele manifestar-se, deverá apresentar credencial específica (procuração com firma reconhecida) que será entranhada ao Processo;
7.3 – Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais cláusulas ofertadas, bem como na documentação apresentada;
7.4 – Abertos os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação, os envelopes contendo as propostas de preço permanecerão sob a responsabilidade da Comissão;
7.5 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão e pelos proponentes presentes, devendo toda e qualquer manifestação constar obrigatoriamente da mesma;
7.6 – Os ENVELOPES Nº. 2- PROPOSTA COMERCIAL dos proponentes habilitados, serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que manifestada expressamente, por todos os proponentes, a renúncia ao direito de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 ou, a critério da Comissão, em uma nova data;
7.7 – Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
7.8 – Os envelopes das “propostas” dos proponentes inabilitados ou desclassificados ficarão á disposição dos mesmos após o exaurimento da fase recursal até o final da licitação, junto à Comissão, que os devolverá mediante recibo. Depois de concluído o procedimento licitatório, sem manifestação do interessado nos 5 (cinco) dias subseqüentes, os mesmos serão destruídos”.
7.9 – Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
7.10 – No julgamento das propostas, serão levados em consideração os critérios objetivos definidos neste edital, em conformidade com o tipo desta licitação “MAIOR OFERTA”, nos termos do Artigo 45, inciso IV, dentre as propostas consideradas qualificadas, e em estrita consonância com as disposições do Artigo 44, ambos, da Lei Federal 8.666/93.
7.11 – Caso haja empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
7.12 – Classificadas as propostas, a Comissão verificará se existe proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 10% (dez por cento) inferior à melhor classificada, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço superior, no prazo máximo de um dia útil contando do encerramento da sessão de abertura de propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão;
b) tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela microempresa ou empresa de pequeno porte favorecida pelo empate fictício;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadram na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) na hipótese de não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.13 – Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedor o proponente que tenha atendido a todas as exigências do edital, apresentando a maior oferta por item.
8. DO VALOR MÍNIMO DO BOX
8.1 – O preço mínimo a ser oferecido pela permissão de uso de cada Box pelo período de 05 (cinco) anos, é o definido no Anexo II, devidamente expresso em reais;
8.1.2 – Para fins de aplicação do preço considera-se área útil do Box a área construída (m²), denominada de área interna;
8.2 – O valor proposto será pago mensalmente, até o 10º dia de cada mês, durante o período da permissão, mediante emissão de boleto bancário, emitido pelo Setor de Lançadoria.
9. DOS CUSTOS DA PERMISSÃO
9.1. – O valor das tarifas para o ano de 2020, devidas pela OCUPAÇÃO DA ÁREA DO Terminal Rodoviário de passageiros, no âmbito do Contrato de Permissão celebrado com a Prefeitura Municipal, será o definido no Anexo II deste edital.
9.1.1- As parcelas serão reajustadas, anualmente, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
9.2 – Em caso de atraso no pagamento, sujeitará o titular da concessão ou permissão às cominações legais estabelecidas pelo Código Tributário Municipal , no que couber aos Tributos Municipais.
9.3 – A falta de pagamento da permissão de uso por 2 (dois) meses seguidos, bem como, a permanência do ponto fechado, por mais de 10 (dias) dias sem motivo justificado pelo ocupante, acarretará a perda do direito de ocupação do mesmo.
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO.
10.1 – O prazo para assinatura do contrato será de 05 dias contados da data da publicação da homologação do certame.
10.2 – Decairá do direito de assinar o contrato a licitante que não comparecer à sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé para assinatura dentro do prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
10.3 – No caso de pessoas físicas a assinatura do contrato respectivo estará condicionada à comprovação da condição de empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada para o exercício da atividade.
10.3.1 – Decairá do direito de assinar o contrato a licitante pessoa física que não comprovar a condição exigida no item anterior para o exercício da atividade no prazo de até 90 (noventa dias) contados da data da publicação da homologação do certame.
10.4 – É facultado à Administração, quando o licitante declarado vencedor do certame não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
10.5 – O Contrato de Permissão de Uso terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período ou mais, a pedido do ocupante, mediante despacho fundamentado.
11. DA REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO.
11.1 – A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, observado o interesse público, atendendo-se à precariedade do título e conseqüente reversão para o Município dos respectivos direitos e benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer indenização para o respectivo titular, quando ficar comprovado:
I – locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros da área permissionada;
II – falta de pagamento referente ao preço público de ocupação da área, consumo de água, esgoto, energia elétrica e qualquer outra obrigação legal devida à Administração Pública ou terceiros autorizados, por mais de 60 (sessenta) dias;
III – alteração do ramo de atividade a que é destinado cada espaço comercial do Terminal Rodoviário de passageiros, exceto quando for de interesse público e devidamente autorizado pela Administração;
IV – A prática reiterada de infrações que, pelo seu número e gravidade, sejam igualmente lesivas dos interesses municipais e coletivos;
12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
12.2- Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
12.3 – Os recursos cabíveis nesta concorrência, em caso de interposição, deverão:
alterações.
12.3.1 – Obedecer ao disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e demais
12.3.2 – Ser encaminhados ao Presidente da Comissão de Licitação.
12.3.3 – Protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Tremembé.
12.3.4 – Serão inadmitidos recursos enviados via fax, e-mail ou correio.
12.4- Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos os licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
12.5 – Os proponentes, através de seus representantes legais, poderão renunciar às interposições de recursos na fase de habilitação, consignando-a em ata, lavrada na sessão de abertura da licitação.
12.6 – Ocorrendo desistência expressa de eventuais recursos ou decorrido o prazo para a sua interposição, a Comissão Permanente de Licitação passará à fase seguinte do certame.
12.7 – Havendo interposição de recurso na fase habilitatória, os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, deverão ser rubricados pelos representantes legais dos proponentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, para garantir a inviolabilidade dos mesmos, ficando sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação.
12.8 – Os avisos contendo os resultados dos julgamentos serão publicados na forma da
Lei.
12.9 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante;
12.10 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13. DAS PENALIDADES
13.1 – O contratado poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as sanções, isolada ou conjuntamente, abaixo indicadas, além das contidas no Contrato de Permissão e na Lei nº. 2.728 de 17 de dezembro de 2001 – Regulamento do Terminal Rodoviário de passageiros - Anexo VIII, do presente edital.
13.2 – advertência por atos praticados no decurso do processo licitatório;
13.3 – Multa, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para a contratação:
a) pela recusa injustificada ou desistência em assinar o Contrato de Permissão de Uso dentro do prazo estabelecido, não se aplicando ao proponente licitante remanescente que não aceitar os termos do contrato, em substituição ao vencedor da licitação;
b) pela prática de atos, tentados ou não, que resultem na frustração da licitação;
13.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, no caso de reincidência da penalidade de multa dentro do prazo de 2 (dois) anos;
13.5 – Constatada a inveracidade de quaisquer das informações prestadas, apresentação de documentação falsa ou a prática de quaisquer das condutas previstas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que for cabível, o proponente sofrerá além da sua declaração de inidoneidade, as conseqüências abaixo descritas:
a) desclassificação, se a licitação encontrar-se em fase que antecede o julgamento;
b) não adjudicação do objeto.
13.6 – Na hipótese do item anterior o proponente sofrerá, ainda, a multa contida no item 13.3, “b”.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro será considerado especificado e válido.
14.2 – Extinta a permissão, todas as benfeitorias e acessões serão incorporadas ao imóvel e reverterão ao patrimônio da Prefeitura, sem que o PERMISSIONÁRIO tenha direito de retenção ou indenizações pelos investimentos efetuados.
14.3 – Os custos e as despesas com infraestrutura, limpeza, manutenção e conservação das áreas de uso comum, fachadas externas, áreas de estacionamento, vias de acesso e outras, dentro do perímetro do Terminal Rodoviário de passageiros, serão de responsabilidade da Administração Municipal.
14.4 – Os custos e as despesas com infraestrutura, limpeza, manutenção e conservação das unidades comerciais e de serviços serão de responsabilidade dos respectivos permissionários.
14.5 – O proponente vencedor deverá obedecer as normas fixadas pela Lei nº. 2.728 de 17 de dezembro de 2001 – Regulamento do Terminal Rodoviário de passageiros – cuja cópia integra o Anexo VIII do presente certame, ou novo regulamento que vier a substituí-lo ou complementá-lo. Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e demais legislação em vigor.
14.6 – A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
14.7 – No caso de todos os proponentes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou outras propostas escoimadas dos erros apresentados, de acordo com o artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
14.8 – Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento etc., serão publicadas na forma da Lei.
14.9 – O edital será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado e da União, Sessão dos Municípios e Imprensa Oficial eletrônica do Município, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
14.10. Os demais atos, tais como: julgamento das fases licitatórias (habilitação/ Inabilitação e Julgamento das propostas, conforme aplicável), interposição de eventuais recursos e seus julgamentos e a homologação serão publicados, de forma resumida, no Diário Oficial Eletrônico do Município, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
14.11 – Cópia deste Edital e seu(s) Anexo(s) ficarão à disposição no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, Rua Sete de Setembro, 701 – Centro – Tremembé – São Paulo, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, ou pelo telefone (0xx12) 0000-0000, ramal 1013 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL (anexos)
15.1 – ANEXO I – DESTINAÇÃO DO BOX;
15.2 – ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO;
15.3 – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO;
15.4 – XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VISITA AO BOX PRETENDIDO;
15.5 – ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
15.6 – ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
15.7 – XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA;
15.8 – ANEXO VIII – LEI Nº. 2.728 de 17 de dezembro de 2001 – REGULAMENTO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS.
Estância Turística de Tremembé, 29 de junho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2020 ANEXO I – DESTINAÇÃO DO BOX
Para fins desta licitação, o Box deverá ter a seguinte destinação:
Item | Nº Box | Metragem (m²) | DESTINAÇÃO |
1 | Box 08 | 4,66 m² | As unidades do Terminal, poderão ser ocupadas com as atividades conforme art. 10 da Lei de regulamento, entre outros aprovados previamente pela Administração Municipal. |
Nas Unidades comerciais poderá efetuar-se a venda de quaisquer artigos diferentes dos anteriormente referidos, desde que não insalubres, incômodos, perigosos ou tóxicos e, ainda, desde que devidamente enquadráveis na atividade licenciada e autorizada pelo Município.
A exposição e comercialização dos produtos deverá obedecer às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e outras específicas eventualmente existentes para cada caso.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2020 ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO
Item | Nº Box | Área – Total de m² | Mínimo por (Box) R$ |
1 | Box 08 | 4,66 m² | R$ 78,29 |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2020 ANEXO III
Minuta do CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO (BOX Nº 08) DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ........................ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E ....... .
CONTRATO Nº /2019.
VALOR: R$ ..................................
PRAZO: 05 (CINCO) ANOS.
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 240/2020. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Rua 7 de Setembro nº 701, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, Inscrição Estadual nº isento, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.044.364-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado PERMITENTE, e, do outro lado a
.............................., ............................., inscrita no CNPJ sob nº ...................., e na
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sob nº ...................., estabelecida no Município de ........................., na Rua ....................., nº .... ..............., neste ato
representada por seu ...................., o Sr..................., portador do CPF nº ....................
e do RG nº ....................., residente e domiciliado à............................., doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente os princípios ferais de Direito, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé outorga permissão de uso onerosa, com exclusividade, de área denominada “Box nº ..... ( ....... )”, com área interna de ..................... , do Terminal Rodoviário de passageiros Messias Paredão, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx.
1.2 - O espaço físico objeto desta permissão somente poderá ser utilizado para a finalidade específica de desenvolvimento das atividades de ..............................., de acordo com o definido no Anexo I do Edital de Concorrência nº 02/2020.
1.3 - Esta permissão de uso está vinculada ao Edital de Concorrência nº 02/2020, seus anexos e demais normas aplicáveis, em especial ao Regulamento do Terminal Rodoviário de passageiros, pelas quais o PERMISSIONÁRIO declara conhecer todos os seus termos, passando a integrar o presente instrumento como se nele estivessem realmente transcritos, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a aceitá-lo e respeitá-lo, com vistas ao disciplinamento do Terminal Rodoviário de passageiros.
1.4 - É parte integrante deste Contrato de Permissão de Uso o Memorial Descritivo do Box e áreas comuns, documento que o PERMISSIONÁRIO declara conhecer e que será assinado pelas partes, bem como o Edital de Concorrência nº 02/2020 e seus anexos e a proposta do PERMISSIONÁRIO.
1.5 - É vedado, sob pena de caducidade da permissão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do Box, além da locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da permissão.
1.6 - O espaço concedido é entregue sem qualquer benfeitoria, melhoramento ou mobiliário, correndo as despesas com layout, limpeza e manutenção, móveis e utensílios por conta única e exclusiva do PERMISSIONÁRIO, que declara recebê-lo em perfeito estado e se compromete a assim também restituí-lo, finda a permissão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS.
2.1 - A permissão de uso onerosa é outorgada pelo prazo certo e ajustado de 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período ou mais, a pedido do ocupante, mediante despacho fundamentado, na forma do Regulamento Interno do Terminal Rodoviário de passageiros
2.2 - A contagem do prazo fixado no item anterior não admitirá nenhuma hipótese de interrupção, seja qual for o motivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 - Pela permissão de uso do imóvel devidamente descrito a Permissionária fará à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé o pagamento do preço mensal de R$ ( ).
3.2 - Para fins do preço considera-se área útil do box:
a) a área construída (m²), aqui denominada de área interna
3.3 - O valor proposto será pago mensalmente, até o 10º dia de cada mês, durante o período da permissão, mediante emissão de boleto bancário, emitido pelo Setor de Lançadoria.
CLAUSULA QUARTA – DOS CUSTOS DA PERMISSÃO
4.1. – Os Permissionários recolherão o aluguel mensal, levando em conta o valor ofertado na proposta da concorrência pública, pagável até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.1.1. - As parcelas serão reajustadas, anualmente, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
4.2 - Em caso de atraso no pagamento será cobrada multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia sobre o valor do débito, limitada até 10% (dez por cento), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
4.3 - A falta de pagamento da permissão de uso por 2 (dois) meses seguidos, bem como, a permanência do ponto fechado, por mais de 30 (trinta) dias sem motivo justificado pelo ocupante, acarretará a perda do direito de ocupação do mesmo.
4.4 - A prorrogação das permissões, autorizada em conformidade com o disposto no Regulamento Interno do Terminal Rodoviário de passageiros, estará condicionada ao pagamento de novo preço, que será o correspondente ao valor ofertado atualizado pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
5.1 - Incumbe à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé:
5.1.1 - definir as atividades que poderão ser exercidas no Terminal Rodoviário de passageiros;
5.1.2 - cumprir, exigir e fiscalizar periodicamente dos permissionários o cumprimento das normas administrativas estabelecidas no Regulamento Interno do Terminal Rodoviário de passageiros e demais legislações pertinentes;
5.1.3 - exigir dos permissionários o cumprimento das normas sanitárias
vigentes;
5.1.4 - zelar pelo patrimônio público;
5.1.5 - cobrar o valor da mensalidade devida pela permissão;
5.1.6 - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
5.1.7 - reajustar o preço da mensalidade;
5.1.8 - extinguir a permissão, nos casos previstos neste contrato e em
conformidade com as disposições contidas no Regulamento do Terminal Rodoviário de passageiros;
5.1.9 - receber e encaminhar as reivindicações ou sugestões dos visitantes;
5.1.10 - ingressar na área objeto da permissão para examinar ou retirar mercadorias em perecimento, fiscalizar a manutenção da higiene e em situações de emergência;
5.1.11 - autorizar modificações no box pelo permissionário, observando-se o Regulamento Interno do Terminal Rodoviário de passageiros;
5.1.12 - cientificar o PERMISSIONÁRIO para reparar danos ocasionados no
Terminal Rodoviário de passageiros ou providenciar o reparo;
5.1.13 - aprovar tipos de publicidade e propagandas no espaço físico do
Terminal Rodoviário de passageiros, designando os locais permitidos de afixação;
5.1.14 - autorizar a paralisação das atividades pelos permissionários em casos excepcionais;
5.1.15 - anotar, em registro próprio de ocorrências para cada PERMISSIONÁRIO, cada cometimento de faltas contratuais ou regulamentares;
5.2 - Incumbe ao PERMISSIONÁRIO:
5.2.1 - usar de urbanidade no tratamento com o público e com os demais permissionários;
5.2.2 - acatar e respeitar as normas do Regulamento Interno do Terminal Rodoviário de passageiros e do presente contrato assim como legislações complementares e diretrizes da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, fornecendo com veracidade os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;
5.2.3 - afixar em local bem visível em etiqueta ou letreiro o preço dos produtos à venda e manter em local visível o alvará de funcionamento;
5.2.4 - zelar pela integralidade dos bens públicos, mantendo o imóvel e mercadorias em condições adequadas à sua destinação, principalmente a rigorosa higiene pessoal;
5.2.5 - apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo, armazenando-os em recipientes apropriados, de modo a evitar que se lhes adiram quaisquer impurezas;
5.2.6 - colocar a balança em local que permita ao comprador verificar, com facilidade e exatidão o peso das mercadorias adquiridas;
5.2.7 - recolher e depositar em local adequado, os lixos e outro material proveniente da atividade que desenvolvam;
5.2.8 - respeitar e cumprir os horários de funcionamento;
5.2.9 - manter os corredores livres para a circulação do público;
5.2.10 - atender, no prazo fixado, às determinações da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé;
5.2.11 - assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados ao local e ao público decorrentes de sua atividade;
5.2.12 - entregar o box em condições adequadas, no estado em que o recebeu, quando, por qualquer motivo, for extinta a permissão;
5.2.13 - obter autorização prévia da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé para realizar edificações ou benfeitorias no imóvel;
5.2.14 - pagar o preço contratado, bem como eventuais multas e demais encargos, pessoais ou condominiais, tais como despesas com layout, infraestrutura, mobiliário, utensílios, limpeza, manutenção, luz, água, e similares;
5.2.15 - obedecer às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e outras específicas eventualmente existentes para cada caso.
5.2.16 - ao final da permissão, desocupar o box, sem que haja a necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.
5.2.17 - o PERMISSIONÁRIO poderá ter empregados ou prepostos, sendo da sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigentes.
5.2.18 - integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, pelo pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO.
6.1 – A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, observado o interesse público, atendendo-se à precariedade do título e conseqüente reversão para o Município dos respectivos direitos e benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer indenização para o respectivo titular, quando ficar comprovado:
6.1.1 - locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros da área permissionada;
6.1.2 - falta de pagamento referente ao preço público de ocupação da área, consumo de água, esgoto, energia elétrica e qualquer outra obrigação legal devida à Administração Pública ou terceiros autorizados, por mais de 60 (sessenta) dias;
6.1.3 - alteração do ramo de atividade a que é destinado cada espaço comercial do Terminal Rodoviário de passageiros, exceto quando for de interesse público e devidamente autorizado pela Administração;
6.1.4 - A prática reiterada de infrações que, pelo seu número e gravidade, sejam igualmente lesivas dos interesses municipais e coletivos.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES.
7.1 - O PERMISSIONÁRIO poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as sanções, isolada ou conjuntamente, abaixo indicadas, além das contidas no Contrato de Permissão e no Regulamento do Terminal Rodoviário de passageiros.
7.2 – Advertência por atos praticados no decurso do processo licitatório;
7.3 - Multa, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para a contratação:
a) pela recusa injustificada ou desistência em assinar o Contrato de Permissão de Uso dentro do prazo estabelecido, não se aplicando ao proponente licitante remanescente que não aceitar os termos do contrato, em substituição ao vencedor da licitação;
b) pela prática de atos, tentados ou não, que resultem na frustração da licitação;
7.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, no casso de reincidência da penalidade de multa dentro do prazo de 2 (dois) anos;
7.5 – Constatada a inveracidade de quaisquer das informações prestadas, apresentação de documentação falsa ou a prática de quaisquer das condutas previstas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que for cabível, o proponente sofrerá além da sua declaração de inidoneidade, as conseqüências abaixo descritas:
a) desclassificação, se a licitação encontrar-se em fase que antecede o julgamento;
b) não adjudicação do objeto.
7.6 – Na hipótese do item anterior o proponente sofrerá, ainda, a multa contida no item 13.3, “b”.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - É aplicável à execução do presente Contrato de Permissão Remunerada de Uso, bem como aos casos omissos, a Lei Federal 8.666/93, bem como demais legislações que complementam a matéria, assim como os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA NONA – FORO
9.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente termo contratual.
E, por assim estarem, justos e contratados, Concedente e Permissionária assinam o presente contrato em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para que possam surtir todos os efeitos legais.
Estância Turística de Tremembé, .... de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Nome do representante da empresa Prefeito Municipal Nome da Empresa
(Contratante) (Contratada)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2020 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE VISITA
(documento a ser inserido no Envelope nº 1)
Declaro, sob as penas de Lei, para fins da Concorrência nº 02/2020, para outorga de permissão de uso do Box do Terminal Rodoviário de passageiros Messias Paredão
..........................., que estou ciente e submeto-me às condições do Edital regulador, da Minuta do Contrato de permissão, suas condições e demais anexos, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta e que, se vencedor, assinei o Contrato de Permissão de Uso, cumprindo as exigências da presente Licitação. Declaro ainda, que verifiquei o espaço do Box pretendido de nº ..........., e concordo com o espaço delimitado, estando ciente de sua situação fática, nada tendo a reclamar futuramente.
Estância Turística de Tremembé, ............ de de 2020.
Estância Turística de Tremembé
Empresa:
Nome do Responsável:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2020 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento a ser inserido no Envelope nº 1)
Declaro, sob pena da Lei, para fins desta licitação Concorrência nº 02/2020, que a (empresa ou pessoa física) .............................................. não foi declarada inidônea para lidar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87,da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venham a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e/ou situação econômico-financeira.
Nome: ........................................................................
CPF ou RG: ...............................................................
Cidade, ....... de de 2020.
................................................................. ASSINATURA
CARIMBO DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2020 ANEXO VI – DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no
CPF ou CNPJ sob n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
Razão Social da empresa ou indicação da pessoa física
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2020
ANEXO VII – Modelo de Proposta
À Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Item | Nº Box | Destinação | Valor Mensal Proposto |
1 | Box ..... | Para exploração comercial de ...... | ....... |
Valor total em R$ por extenso: Validade da Proposta:
Razão Social/Nome: Endereço: Município:
Estado:
CEP: CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( ) E-Mail:
Local e Data:
Nome e assinatura/carimbo Razão Social da empresa