Contract
TERMO DE CONTRATO Nº 134/2021, FIRMADO ENTRE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA SALLES BARBOSA ENGENHARIA LTDA., PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE IPAMERI-GO
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, com sede na Xxx 00, xxxxxxx com Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, Xx. X0, Xxx 0/00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.598/0001-30, representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nomeado pelo Decreto de 08/02/2021, publicado no diário oficial do Estado de Goiás nº 23.485 de 08/02/2021, brasileiro, RG nº 14035361 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxx Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.691.749/0001-16, estabelecida na Xxx 000, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo sócio administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiânia-GO.
CONTRATANTE e CONTRATADA têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato para execução da obra de construção da sede das Promotorias de Justiça de Ipameri-GO, autorizado pela Aprovação e ordenação de despesas 2021004128471 retificada pela Aprovação e ordenação de despesas 2021005188261, retificada pelo Deferido/Concedido/Procedente/Autorizado 2021005487827, nos termos e especificações do Edital de Licitação de nº 125/2021, modalidade Tomada de Preços, constante do Processo nº 202100256147 de 13/07/2021, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 17.928/12, e de suas alterações posteriores e, nos casos omissos, à lei civil comum, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a obra de construção da sede das Promotorias de Justiça de Ipameri-GO, conforme Edital de Licitação nº 125/2021 e seus respectivos Anexos, modalidade Tomada de Preços, e proposta da Contratada, constantes do processo nº 202100256147 de 13/07/2021, que passam a integrar o presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo Único - O objeto deste contrato será executado no endereço Rua Áustria esquina com Xx. Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Ipameri–GO, e terá área de construção de 634,95 m².
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O regime de execução do presente contrato será o de empreitada por preço global.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
§ 1º O prazo para início da execução dos serviços será de até 10 (dez) dias, contados a partir da emissão de Ordem de Serviço a ser expedida pela Superintendência de Engenharia da Contratante.
§ 2º O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do início da execução dos serviços.
§ 3º A emissão da Ordem de Serviço se dará em Reunião de Alinhamento de Expectativas Contratuais, devidamente registrada em ata, a ser realizada entre as partes, em até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, na sede da Superintendência de Engenharia da Contratante.
§ 4º Verificado que os prazos previstos nesta cláusula não serão suficientes para a satisfação do contrato, deverá ser providenciada a respectiva prorrogação a fim de que o objeto seja recebido. A constatação de que o prazo delimitado é exíguo poderá ocorrer tanto por parte da Contratada quanto por parte da Contratante, por meio do Gestor deste Contrato, mediante justificativa escrita e formulada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência do vencimento do ajuste.
§ 5º - A Contratada apenas poderá requerer a prorrogação dos prazos previstos nesta cláusula mediante solicitação que deverá ser protocolada com no mínimo 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data do término do contrato, com as devidas justificativas da necessidade.
§ 6º Será admitida alteração nos prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega das obras, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro nas seguintes situações, devidamente comprovadas em procedimento administrativo específico:
I - alteração do projeto ou especificações pela Contratante;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Contratante;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei n. 8.666/93;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
§ 7º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
§ 8º Os motivos de força maior e/ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
§ 9º Os motivos de força maior ou caso fortuito serão apreciados pela Contratante após a constatação da sua ocorrência.
§ 10. Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
§ 11. O Cronograma Físico-Financeiro será alterado/adequado sempre que ocorrer modificação dos percentuais e/ou etapas de execução da obra contratada.
DO PREÇO E DO REAJUSTE
CLÁUSULA QUARTA - A Contratante pagará à Contratada, pela realização do objeto do presente contrato, o preço total de R$ 2.039.382,94 (dois milhões, trinta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais, noventa e quatro centavos), conforme proposta da licitante vencedora da Tomada de Preços n. 125/2021.
§ 1º O valor acima mencionado será fixo e irreajustável no primeiro ano de vigência do contrato (§1º do art. 2º da Lei nº 10.192/01), e inclui todas as despesas tais como impostos, taxas, serviços auxiliares, e outros, para a consecução eficiente e integral da obra, não limitadas às etapas.
§ 2º O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade anual, mediante índice oficial do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) vigente na ocasião, considerando para tanto a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta até a data do efetivo adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 40, XI, da Lei nº 8.666/93, bem como do artigo 2º da Lei nº 10.192/01.
§ 3º Atendidos os requisitos legais (periodicidade anual, art. 2º da Lei nº 10.192/01), o reajustamento de preços poderá ser pleiteado a qualquer tempo pela Contratada, desde que observado o prazo prescricional quinquenal estabelecido no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, cujo termo inicial é a data de apresentação da proposta.
§ 4º Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento
obedecerá às condições seguintes:
I – quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:
a) aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
b) diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;
II – quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
§ 5º Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da Administração, prevalecerão os índices vigentes nesse período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
§ 6º Serviços novos que, por ventura, necessitem serem aditivados deverão seguir preço de insumos das tabelas oficiais da época do orçamento, sendo que serviços novos que não constarem em tais tabelas serão cotados no mercado e deflacionados para a data-base do contrato (data da apresentação da proposta pela contratada) pelo índice INCC acumulado do período compreendido entre a data-base supra e o mês da cotação.
§ 7º 8.6. Durante a execução do contrato, caso ocorra a necessidade de alteração de quantitativo ou a inclusão de novos serviços mediante aditivos contratuais, estes seguirão uma das seguintes metodologias:
I - Serviços contratuais (que constem da planilha orçamentária contratual): altera-se as quantidades, mas mantém o preço inicial do serviço acordados no contrato;
II - Serviços não contidos no contrato inicial e contemplados em tabela oficial: observar a data-base do contrato (data de apresentação da proposta pela contratada) e manter o desconto global ofertado na licitação;
III - Serviços não contidos no contrato inicial e não contemplados em tabela oficial: preços obtidos em pesquisa de mercado e deflacionados para a data-base do contrato (pelo índice INCC acumulado do período compreendido entre a data-base do contrato e o mês da cotação), e manter o desconto global ofertado na licitação.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será efetuado após as medições, com base nos quantitativos executados e aprovados pela fiscalização, de acordo com o cronograma físico-financeiro, sendo a 1ª parcela quando executado 7,77% da obra, 2ª parcela quando executado 14,86% da obra, 3ª parcela quando executado 19,81% da obra, 4ª parcela quando executado 28,42% da obra, 5ª parcela quando executado 34,61% da obra, 6ª parcela quando executado 45,01% da obra, 7ª parcela quando executado 57,97% da obra, 8ª parcela quando executado 64,76% da obra, 9ª parcela quando executado 76,24% da obra, 10ª parcela quando executado 87,96% da obra, 11ª
parcela quando executado 94,80% da obra, 12ª parcela quando executado 100% da obra. Frisa-se que as medições serão efetuadas exclusivamente por engenheiro (a) pertencente ao quadro de servidores da Contratante.
§ 1º A medição dos serviços será realizada mensalmente, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela Fiscalização. Somente serão medidos os serviços executados conforme os projetos e especificações técnicas constantes do Edital nº 125/2021 e da proposta da Contratada.
§ 2º Uma etapa será considerada efetivamente concluída e passível de faturamento quando os índices previstos no cronograma físico-financeiro estiverem executados em sua totalidade e aceitos pela Contratante.
§ 3º As faturas serão emitidas imediatamente após a medição dos serviços executados e a aprovação pela fiscalização, sendo pagas até 30 (trinta) dias após atestadas, ressalvados os casos previstos no § 6º desta cláusula.
§ 4º Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade Fiscal e Trabalhista, as quais deverão ter data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais, e dos seguintes documentos:
a) Guia para recolhimento do ISSQN ou a guia recolhida da respectiva Nota Fiscal;
b) Relatório da GFIP do mês anterior à emissão da nota fiscal contendo os funcionários cadastrados na CEI da obra;
c) Protocolo de envio da GFIP;
d) Comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS;
e) Folha de pagamento.
§ 5º Os pagamentos ficarão condicionados às retenções obrigatórias estipuladas na legislação tributária, inclusive às relacionadas ao ISSQN, na forma da Lei Complementar n. 116/2013, c/c a legislação municipal em vigor.
§ 6º Havendo erro na nota fiscal/fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento iniciará após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
§ 7º Se houver atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, e desde que solicitado pela Contratada.
§ 8º Para efeito da emissão da Nota Fiscal, a inscrição no CNPJ da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás é de n.º 01.409.598/0001-30, endereço Xxx 00, xxxxxxx com a Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, Xx. X0, Xxxxx 00/00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00 000-000, Goiânia-GO.
§ 9º A Administração local será paga proporcionalmente à execução financeira da obra, sendo que atrasos injustificados por motivo previsível ou devido à incapacidade da CONTRATADA não implicam em acréscimo de hora de administração em eventuais termos aditivos de prazo e custo.
DAS RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES NA FONTE
CLÁUSULA SEXTA - Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte, nos seguintes termos:
I - da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
II - do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, c/c a legislação Distrital ou municipal em vigor.
DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas decorrentes deste contrato correrão, neste exercício, à conta do crédito orçamentário 0701 03 091 1031 2.113, Grupo de Despesa 04, constante do vigente Orçamento Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no valor de R$ 134.580,18 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais, e dezoito centavos), devidamente empenhado, conforme Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF, Empenho nº 00216 de 16 de dezembro de 2021, e, no exercício seguinte, à conta de crédito orçamentário próprio.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA - Para garantir o cumprimento da execução do contrato e suportar todas as obrigações assumidas, inclusive multas, a Contratada deverá apresentar, para assinatura do contrato, garantia em favor da Contratante, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º, do art. 56, da Lei 8.666/93.
§ 1º Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante.
§ 2º Em se tratando de garantia por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta poupança, aberta em nome da Contratante.
§ 3º Em caso de apresentação de fiança bancária, a Carta de Fiança deverá vir acompanhada de renúncia expressa da instituição bancária fiadora, aos benefícios do art. 827, do Código Civil Brasileiro.
§ 4º Oferecida caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a restituição da garantia somente se dará mediante a apresentação de termo circunstanciado firmado pela Administração que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato finalizado.
§ 5º Se a contratada optar por oferecer seguro-garantia ou fiança bancária, a garantia deve ter validade, no mínimo, de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, devendo ser comunicados à contratada e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do ajuste, o inadimplemento contratual.
§ 6º Nas hipóteses de prorrogação da vigência contratual e/ou de acréscimo de serviços, a contratada, com fulcro no art. 56, § 2º da Lei nº 8.666/93, deve reforçar a garantia oferecida por ocasião da celebração do ajuste, sob pena de aplicação das penalidades administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e rescisão unilateral, nos termos dos arts. 77, 78, I e 79, I da Lei nº 8.666/93.
§ 7º Neste ato a Contratada apresenta como garantia contratual a Apólice de Seguro Garantia nº 00-0000-0000000, emitida pela Junto Seguros S/A em 28/12/2021, no valor de R$ 101.969,15 (cento e um mil, novecentos e sessenta e nove reais, e quinze centavos), com vigência de 28/12/2021 a 26/09/2023, elegendo, por conseguinte, a modalidade prevista no art. 56, §1º, II, da Lei nº 8.666/93.
§ 8º A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ou do reforço de garantia, acarretará a aplicação de multa de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
§ 9º O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na prestação da garantia ou de seu reforço, além da aplicação de multa, autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia.
§ 10. O bloqueio efetuado com base no § 9º desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à Contratada.
§ 11. A Contratada, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no § 9º desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, após a devida aprovação pela Contratante.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA – São obrigações da Contratante:
I - expedir a Ordem de Serviço, após realizada a Reunião de Alinhamento de Expectativas Contratuais;
II - esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
III - fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas;
IV - em cumprimento ao art. 67 da Lei n.º 8.666/93, promover por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
V - anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
VI - notificar por escrito, à Contratada, a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, sob pena de sanções administrativas;
VII - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o prazo e as condições estabelecidos neste contrato;
VIII - manter arquivados, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamento, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento da obra e notificações expedidas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA – São obrigações da Contratada:
I - participar, em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, de Reunião de Alinhamento de Expectativas Contratuais, com uma equipe da Superintendência de Engenharia da Contratante, para a emissão da Ordem de Serviço;
II - apresentar à Contratante, em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço:
a) a classificação ABC dos serviços, nos moldes da classificação do orçamento referência;
b) a relação dos responsáveis técnicos, os meios e os contatos de sua localização;
c) as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/GO e/ou CAU/GO exigidas por este contrato;
d) a relação nominal com cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de Trabalho ou de Emprego de cada trabalhador ou empregado envolvido diretamente na execução da obra;
e) cronograma detalhado, demonstrando caminho crítico e não crítico dos grupos de atividades, levando em consideração a capacidade produtiva de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo de execução estipulado pelo edital e sem exceder os desembolsos máximos previstos pelo cronograma de referência;
f) Declaração de opção da sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme Anexo III da Instrução Normativa nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013 da Receita Federal do Brasil, ou declaração negativa correspondente.
III – cumprir as normas da Legislação Brasileira de Segurança do Trabalho na execução de todas as atividades realizadas por seus empregados, fornecendo a todos eles gratuitamente os EPIs (equipamentos de proteção individual) correspondentes à função desempenhada;
IV - instruir seus empregados sobre: a necessidade e uso correto dos EPI's, quanto aos procedimentos de primeiros socorros e emergências a serem observados no local de trabalho e no exercício das atividades laborais;
V - em caso de acidente de trabalho ou intercorrências clínicas, providenciar a adequada remoção do empregado para unidade de saúde mais próxima;
VI - encaminhar em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, uma cópia dos documentos abaixo relacionados, ao Gestor do Contrato:
a) Cópia do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Obra com menos de 20
empregados) ou PCMAT – Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (Obra com mais de 20 trabalhadores), sendo que, no caso de contratação de serviço de construção/reforma, deverá ser conforme estabelece a NR-09 e NR- 18 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia;
b) Cópia do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme
estabelece a NR-07 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia;
c) Cópia dos exames médicos de todos trabalhadores envolvidos conforme estabelece a NR- 07 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia;
d) Cópia dos certificados de capacitação para trabalho em altura, eletricidade e/ou espaço confinado conforme estabelece as normas regulamentadoras nº. 10, 33 e 35 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia;
e) Cópia da ordem de serviço conforme estabelece a NR-01 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia;
f) Cópia da ficha de controle e entrega de EPI – Equipamento de Proteção Individual, conforme estabelece a NR-06 da Secretaria de Inspeção e Trabalho;
g) Modelo de check-list de segurança ou documento similar, para montagem e utilização dos andaimes fachadeiros e/ou cadeira suspensa;
h) Autorização para trabalho de risco (altura e eletricidade), conforme estabelece as normas regulamentadoras nº. 10 e 35 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
i) Cópia da CAT – Comunicação de Acidente em Serviço conforme regulamenta a lei nº. 8213 de 24 de julho de 1991 da Previdência Social e da ficha de investigação de acidentes nos casos em que ocorram acidentes de trabalho.
j) Análise preliminar de riscos (conforme solicitação).
VII – iniciar, em até 10 (dez) dias da emissão da Ordem de Serviço, a efetiva execução do objeto contratual;
VIII – apresentar à Contratante, em até 30 (trinta) dias do início de sua atividade, documento comprobatório da inscrição da obra no Cadastro Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX, xxxxx x Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
IX - promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula da obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação a obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
X – manter diário de obras atualizado, com preenchimento diário, contendo todos os registros, ocorrências, número de trabalhadores do canteiro, condições climáticas, andamento da obra, e demais informações pertinentes;
XI – ter ciência de que a forma de acesso ao diário de obras eletrônico em uso pela Contratante, se for o caso, será por meio de usuário e senha, que serão fornecidos pela fiscalização ao(s) responsável(is) técnico(s) indicados pela Contratada, sendo esses dados pessoais e intransferíveis, e que serão o meio comprobatório das identidades dos respectivos preenchedores;
XII – planejar, providenciar e manter mão de obra especializada e adequada dos profissionais envolvidos no fornecimento dos serviços contratados, necessária à execução do contrato, independentemente de alegações de escassez de profissionais na região;
XIII - realizar os serviços com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como em estrito atendimento às exigências das especificações, sendo que qualquer modificação, substituição de material especificado e/ou suplementação dependerá de aprovação prévia da Contratante;
XIV - não transferir a outrem, no todo em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da Contratante;
XV - manter quadro de pessoal suficiente com a finalidade de execução da obra conforme previsto em cronograma físico-financeiro, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias;
XVI - responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
XVII - responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XVIII - obter todas as licenças, autorizações e franquias junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os encargos previstos por lei;
XIX - observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT, exigências do CREA/GO e CAU/GO;
XX – apresentar à Contratante, os projetos de sua responsabilidade, acompanhados das respectivas ARTs ou RRTs, antes do início da execução dos serviços nestes previstos;
XXI - deverá fornecer aos seus empregados Equipamentos de Proteção Individual – EPI, adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
XXII – apresentar, nos meses em que não houver apresentação de fatura com respectiva documentação que comprove a regularidade fiscal e trabalhista:
a) relatório da GFIP do mês anterior, contendo os funcionários cadastrados na CEI da obra;
b) protocolo de envio da GFIP;
c) comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS;
d) folha de Pagamento.
XXIII - não veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
XXIV - responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Contratante, pelo ressarcimento e indenização porventura devidos;
XXV - cumprir todos os requisitos de higiene e segurança do trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e instruções complementares do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho;
XXVI - assegurar-se de que todos os materiais e/ou equipamentos incorporados à obra sejam novos e de primeira qualidade, com observação rigorosa dos princípios básicos de engenharia, das normas da ABNT, dos detalhamentos e demais especificações técnicas;
XXVII - reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, dentro do prazo definido pela Contratante;
XXVIII - substituir, sempre que exigido e independentemente de justificativa, qualquer empregado
e/ou Responsável Técnico cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução do contrato, à disciplina da Contratante, ou ao interesse do serviço público;
XXIX - reportar à Contratante imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Contratada;
XXX - limpar completamente a área interna e externa do prédio, incluindo paredes, tetos, pisos, revestimentos, esquadrias, vidros, calhas, equipamentos, removendo cuidadosamente, com especial atenção, detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies de reboco, azulejos, vidros e esquadrias. A obra deverá ser entregue completamente limpa e desimpedida de todo e qualquer entulho de construção ou pertence da empresa Contratada, e com as instalações em perfeito funcionamento;
XXXI - promover e cumprir a Gestão dos Resíduos Sólidos conforme Resolução nº 307 CONAMA, sendo que as comprovações da adequada destinação dos resíduos deverão ser entregues à fiscalização;
a) A remoção de todo entulho gerado nos serviços para fora do canteiro e para local permitido pela Prefeitura da cidade será feita pela CONTRATADA;
XXXII - não alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
XXXIII – responsabilizar-se, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, nas áreas da CONTRATANTE e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as conforme seu estado original;
XXXIV - manter preposto, aceito pela Administração da Contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário;
XXXV - permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela Contratante:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução das obras e/ou serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir.
XXXVI – indicar 01 engenheiro civil ou 01 arquiteto e 01 engenheiro eletricista, devidamente registrados em seus conselhos profissionais (CREA/CAU), para acompanhamento (R.T) desta obra ora contratada;
XXXVII - manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
XXXVIII - manter no canteiro de obras cópias do projeto completo da obra, e das ART’s e/ou RRT´s de sua responsabilidade, as quais deverão ficar reservadas para manuseio da Contratante e da fiscalização do CREA-GO e/ou do CAU-GO;
XXXIX – registrar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e demais documentos relativos à responsabilidade técnica de
execução do objeto deste contrato, em nome dos senhores Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Engenheiro Civil, CREA 1014692750/D-GO, e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Engenheiro Eletricista, CREA 16797/D-GO, indicados pela Contratada como responsáveis técnicos, sendo que esses profissionais ficarão à disposição da execução dos serviços, por eles responsabilizar-se-ão e terão atribuição de acompanhamento técnico.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor indicado em Portaria anexa, competindo-lhe adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato.
§ 1º O servidor designado para fiscalizar o serviço pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
§ 2º Ao gestor do contrato compete a verificação de qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado.
§ 3º À Contratante é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização, no caso de não ser atendida dentro de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em material e equipamento adquirido.
§ 4º O gestor do contrato poderá determinar, mediante justificativa escrita, a substituição de qualquer empregado e/ou Responsável Técnico cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução do contrato, à disciplina da Contratante, ou ao interesse do serviço público.
§ 5º Cabe ao gestor do contrato fiscalizar a obrigação da Contratada e da Subcontratada, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
§ 6º A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência não implica co-responsabilidade da Contratante e de seus agentes e/ou preposto.
§ 7º Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação da Administração, as competências relacionadas às atividades de fiscalização e gestão dos contratos administrativos poderão ser desmembradas e realizadas por servidores ou grupo de servidores distintos, conforme autorizado pelo art. 54 da Lei Estadual n. 17.928/2012.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Contratada deverá promover o regular acesso ao endereço de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx obrigatoriamente informado em sua proposta, que será a forma preferencial de comunicação dos atos processuais, comprometendo-se em acusar o recebimento da notificação eletrônica oriunda da Contratante em até 01 (um) dia útil, data esta em que iniciará a contagem dos prazos decorrentes, observados os casos legais de intimação dos atos mediante publicação em imprensa oficial.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A subcontratação, entendida no âmbito interno do Ministério Público do Estado de Goiás como repasse a terceiros da integralidade de um item da planilha de orçamento analítico (também denominado grupo de serviços segundo manual do Tribunal de Contas da União), deve ser formal e previamente requerida pela Contratada, sob pena de incorrer em descumprimento contratual de natureza grave, além de rescisão contratual.
§ 1º É vedada a subcontratação de percentual maior do que 40% (quarenta por cento) do valor global do contrato, bem como a subcontratação de itens da obra para os quais foram exigidos habilitação técnico-operacional.
§ 2º Apresentados o requerimento pela Contratada, a certidão de responsabilidade trabalhista, previdenciária e de segurança do trabalho e os documentos de habilitação, inclusive, se for o caso, técnico-profissional da subcontratada, o gestor/fiscal do contrato lançará manifestação e, ato contínuo, o submeterá à deliberação final do ordenador de despesas.
§ 3º O cumprimento das obrigações advindas do contrato permanece sob exclusiva responsabilidade da Contratada, que responderá integralmente por tais obrigações perante a Contratante, inclusive em relação às parcelas objeto de subcontratação.
§ 4º A Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir e/ou indenizar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, inclusive aqueles causados pela subcontratada.
§ 5º Não existirá qualquer vínculo ou responsabilidade entre a Contratante e a subcontratada, seja ele originário, solidário, subsidiário ou residual, independentemente de sua natureza (encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, cíveis e criminais).
§ 6º A subcontratada se obriga a aceitar todas as condições pactuadas entre a Contratante e a Contratada, não podendo alegar desconhecimento dos termos do Edital e seus anexos nem deste contrato.
DO RECEBIMENTO DA OBRA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
§ 1º Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
§ 2º A Contratada deverá providenciar a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento provisório da obra:
I - "as built" (como construído) da obra elaborado pelo responsável por sua execução;
II - Comprovação das ligações definitivas de energia e água;
III – Certificado de Conformidade (CERCON), emitido pelo corpo de bombeiros;
IV – Termo de "Habite-se", emitido pela prefeitura.
§ 3º Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de até 90 (noventa) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
§ 4º Após o prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, será procedida vistoria para recebimento definitivo do objeto. Durante esse período, a Contratada se responsabilizará pelo perfeito funcionamento das instalações por ela construídas, e pelos reparos necessários, conforme disposto no art. 69, da Lei n.º 8.666/93.
§ 5º O prazo previsto para o recebimento definitivo das obras a que se refere o §2º desta cláusula poderá ser prorrogado em casos excepcionais, mediante justificativa prestada pela Superintendência de Engenharia, conforme previsão no Art. 73, § 3º da Lei nº 8.666/93, especialmente quanto à:
I – omissão ou atraso de providências a cargo da Contratada quanto ao saneamento das irregularidades do objeto do contrato, verificadas após o recebimento provisório do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções legais;
II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III – Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
IV - Manual de operação e manutenção das edificações, conforme exigências da NBR 14037 e NBR 15.575 vigentes.
§ 6º O prazo de responsabilidade da construtora pela garantia da qualidade, das eventuais correções e reparos, e da solidez e segurança dos serviços contratados, tem início da data da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.
§ 7º O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Civil.
§ 8º A Contratada deverá providenciar a seguinte documentação com condição indispensável para o
recebimento definitivo da obra:
I – certidão negativa de débitos (CND) previdenciários do Cadastro Nacional de Obras - CNO, junto à Receita Federal do Brasil, específica para a averbação da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
DA GARANTIA DAS OBRAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Nos termos do art. 73, § 2º, da Lei n. 8.666/93 e do art. 618 do Código Civil, as partes convencionam as seguintes condições para a garantia das obras:
§ 1º A Contratada assume integral responsabilidade pela solidez e segurança da obra, objeto deste edital, observado o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de expedição do “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, com relação à solidez e segurança da edificação, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
§ 2º Quando se tratar de vício ou defeito aparente ou de fácil constatação que não comprometa a solidez e segurança da obra a Contratante terá 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, para reclamar à contratada. Estes vícios se referem, exemplificativamente, aos encontrados em fechaduras, trincos, dobradiças, portas, contra xxxxxx, alisares, pinturas, esquadrias, louças, metais, válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores, pisos, revestimentos, pias e bancadas, etc.
§ 3º A Contratante terá 90 (noventa) dias para reclamar dos defeitos ocultos da obra, que não comprometam sua solidez ou segurança, a contar do momento em que forem detectados. Estes vícios se referem, exemplificativamente, às falhas ou defeitos de instalações hidráulicas, sanitárias, gás, elétricas e telefônicas, e ainda, vazamento em geral e impermeabilizações.
§ 4º O exercício do direito de reclamar junto à contratada se dará por meio de notificação via oficial de promotoria ou correspondência com aviso de recebimento.
§ 5º A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para sanar o vício, contados do recebimento da notificação. Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação deste prazo, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.
§ 6º Prescreverá em três anos a pretensão à reparação civil pelos danos decorrentes da execução do contrato, contados a partir do conhecimento do dano, conforme art. 206, §3º, inciso V do Código Civil.
§ 7º Aplicam-se os parâmetros dispostos na Orientação Técnica OT – IBR 003/2011, ou na que vier a substituí-la, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP, nos procedimentos administrativos instaurados para acionamento dos responsáveis pela reparação dos vícios ou defeitos mencionados nesta cláusula.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso IV do art. 5º da Lei Estadual nº 18.672/2014 e na Lei Estadual nº 17.928/12, a
prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
§ 1º À Contratada que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Estadual nº 17.928/2012.
§ 2º Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
§ 3º Será aplicada a sanção de advertência para condutas de inexecução parcial de deveres de diminuta monta, apontadas pela fiscalização.
§ 4º Será aplicada a sanção de multa de mora por atraso injustificado na execução do contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos termos do art. 80, da Lei Estadual 17.928/2012, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da garantia, dentro de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por dia subsequente ao trigésimo.
§ 5º As multas previstas nos incisos II e III do § 4º desta cláusula, calculadas pela Contratante, ficam limitadas em até o equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da parte do serviço não realizado, por ocorrência.
§ 6º A Contratada ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
§ 7º A critério da Administração da Contratante, as multas previstas no § 4º desta cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela Contratada, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
§ 8º As multas previstas no § 4º desta cláusula poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de eventuais lucros cessantes e/ou danos emergentes, causados pela Contratada, a serem apurados pela Contratante.
§ 9º Nos casos de inexecução parcial que não configurem hipótese para cominação de multa de mora (atraso injustificado na execução do contrato), poderá ser aplicada multa de até 10% do valor do contrato.
§ 10. A multa, aplicada após regular processo administrativo, cujos valores recolhidos serão revertidos ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás – FUNEMP/GO, nos termos do Art. 2º, V, da Lei nº 14.909/04, ensejará:
I - a notificação da Contratada para recolher o montante apurado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão;
II - a glosa do respectivo valor dos créditos que a Contratada possuir junto à Contratante;
III - a execução da garantia contratual;
IV – a inscrição da Contratada junto ao CADIN ESTADUAL - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ-GO;
V – e, em qualquer caso, a cobrança judicial.
§ 11. A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
§ 12. Com fulcro no art. 81, da Lei Estadual 17.928/2012, a suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de fornecimento sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante.
§ 13. À Licitante Vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Contratante por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
§ 14. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública para a Contratada que praticar infração prevista no inciso III do §12, ficando impedida de licitar e contratar com a Contratante enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Contratante dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
§ 15. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Contratante e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
§ 16. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificados e aceitos pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
§ 17. As sanções de advertência, suspensão de licitar e de impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
§ 18. A Contratada poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual 17.928/2012.
§ 1º A rescisão do contrato, nos termos do Art. 79, da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Contratante; ou
III - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 2º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/1993, acarreta os seguintes direitos à Administração, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/1993;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Este contrato fica vinculado aos exatos termos e especificações constantes do Edital nº 125/2021 e seus Anexos, modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, cuja realização decorre de autorização do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, constantes do Processo nº 202100256147 de 13/07/2021, e à proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - À execução deste contrato são aplicáveis a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Estadual 17.928/2012, e suas alterações posteriores, e, nos casos omissos, a Lei civil comum, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – A Contratante é responsável pela publicação resumida deste contrato e de seus aditamentos no Diário Oficial do Estado de Goiás, conforme determina o parágrafo único do art. 61
da Lei n.º 8.666/93, e na Lei Estadual 17.928/2012.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da cidade de Goiânia-GO para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato, não obstante qualquer mudança de domicílio que a Contratada venha a adotar, o qual expressamente aqui renuncia, observadas as disposições sobre conciliação, mediação e arbitragem previstas no Anexo I deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato de forma eletrônica, juntamente com duas testemunhas.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, Goiânia-GO, assinado e datado eletronicamente.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça
Contratante
Sócio administrador
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I – DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Em complemento ao disposto na Cláusula “Do Foro”, Contratante e Contratada se comprometem a observar as disposições sobre conciliação, mediação e arbitragem previstas nos itens a seguir:
ITEM 1 - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação e mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n. 144, de 24 de julho de 2018.
ITEM 2 - DA CLÁUSULA COMPROMISSORIA - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA),
outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciado expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, Goiânia-GO, assinado e datado eletronicamente.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Sócio administrador Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
DocuSign Envelope ID: CF24DFCF-41C6-467F-A545-7F89B44796FA
03 Nota de Empenho 1/1
16122021 | 2021.0701.002 | 1-ORD.00216 | 1-ORC. | *********138.314,18 | ||
2021 07 | 01 | 03 091 1031 2.113 | 04 | 4.4.90.51.02 | 100 | *********134.580,18 |
GAB. DO PROCURADOR GERAL DE | 202100256147 | 01/00 | ***********3.734,00 | |||
SALLES BARBOSA ENGENHARIA LTDA | 26.691.749/0001-16 |
********************************************** ************************ **
Formalidade: Contratos Patrimônio: 1232199990100 Item Qtde Un Especificação
1 1 Obr Contratação de empresa para a execução da obra de cons trução da sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Ipameri - Go. Para a SENGE. Conforme Edital de Lici tação nº 125/2021- Tomada de Preços. Vlr Un: 134.580,18
Vlr Total: 134.580,18.
******************* CONFORME RDO 1612
******************* ATENÇÃO
1- Emitir nota fiscal em nome de: Goiás MP Procuradoria Geral de Justiça, CN PJ nº 01.409.598/0001-30.
2- Indicar na nota fiscal o nº do Empenho (campo 7 deste DUEOF); nº do processo (campo 19) e os dados bancários do beneficiário, contendo o nome e código do banco, agência e conta corrente.
Credor, agora você pode consultar o andamento de seu empenho via internet em xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e clique em 'Consulta Pagamento de Credores'.
**************************************** ********** 0000000000
**************************************** ********** 0000000000
*******0
*******0
***************0,00
*******0 *******0 *********134.580,18
cento e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e dezoito centavos
****************************************************************************
****************************************************************************
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX D CHEFE DE DEPARTAMENTO
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Superintendente Finanças
Certificate Of Completion
Envelope Id: CF24DFCF41C6467FA5457F89B44796FA Status: Completed Subject: DocuSign: 134-2021 - Salles Barbosa Engenharia Ltda. - Obra de construção da sede das Promotori...
Source Envelope:
Document Pages: 22 Signatures: 8 Envelope Originator:
Certificate Pages: 6 Initials: 76 Assessoria Jurídica da Divisão de Contratos e Conv
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XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXX X
Xxxxxxx, XX 00000-000 xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx IP Address: 187.6.66.120
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Accepted: 9/13/2021 9:48:32 AM
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Completed
Using IP Address: 200.9.19.137
Sent: 12/30/2021 7:55:42 AM Viewed: 12/30/2021 8:19:50 AM Signed: 12/30/2021 8:20:28 AM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 12/30/2021 8:19:50 AM
ID: 66c1a3bb-add7-465a-8d12-c6de887e38f6
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xx
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás Ministério Público do Estado de Goiás
Security Level: Email, Account Authentication (None), Digital Certificate
Signature Provider Details:
Signature Type: ICP Smart Card Signature Issuer: AC SOLUTI Multipla Signer CPF: 00000000000
Signer Role: Procurador-Geral de Justiça
Electronic Record and Signature Disclosure:
Not Offered via DocuSign
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Drawn on Device Using IP Address: 187.6.66.60
Completed
Using IP Address: 187.6.66.120
Sent: 12/30/2021 8:20:30 AM Viewed: 12/30/2021 8:42:45 AM Signed: 12/30/2021 9:34:02 AM
Sent: 12/30/2021 8:20:31 AM Viewed: 12/30/2021 8:57:35 AM Signed: 12/30/2021 8:57:42 AM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 12/30/2021 8:57:35 AM
ID: e1df93d0-2bbb-46f1-9014-5a6d6432fa1e
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx
Security Level: Email, Account Authentication (None), Digital Certificate
Signature Provider Details:
Signature Type: ICP Smart Card Signature Issuer: AC SOLUTI Multipla Signer CPF: 00000000000
Signer Role: Diretor-Geral em Substituição
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 12/7/2021 7:33:53 AM
ID: 9be1ae96-bf44-4a28-a787-1481bee0a673
Xxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Ministerio Publico de Goiás - GO
Security Level: Email, Account Authentication (None), Digital Certificate
Signature Provider Details:
Signature Type: ICP Smart Card Signature Issuer: AC ONLINE RFB v5 Signer CPF: 00000000000
Signer Role: Assessor Jurídico
Electronic Record and Signature Disclosure:
Not Offered via DocuSign
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Security Level: Email, Account Authentication (None), Digital Certificate
Signature Provider Details:
Signature Type: ICP Smart Card Signature Issuer: AC SOLUTI Multipla v5 Signer CPF: 00000000000
Signer Role: Sócio Administrador
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 12/30/2021 8:40:47 AM
ID: 28c34a5e-4ca8-4abd-a2d7-b23a4610ba61
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 187.6.66.60
Signature Adoption: Drawn on Device Using IP Address: 189.5.177.190
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 179.35.3.235
Sent: 12/30/2021 8:20:31 AM Viewed: 12/30/2021 9:10:28 AM Signed: 12/30/2021 9:13:59 AM
Sent: 12/30/2021 8:20:31 AM Viewed: 12/30/2021 8:35:37 AM Signed: 12/30/2021 8:38:15 AM
Sent: 12/30/2021 8:20:31 AM Resent: 12/30/2021 8:33:40 AM Viewed: 12/30/2021 8:40:47 AM Signed: 12/30/2021 8:59:31 AM
In Person Signer Events
Signature
Timestamp
Editor Delivery Events
Status
Timestamp
Agent Delivery Events
Status
Timestamp
Intermediary Delivery Events
Status
Timestamp
Certified Delivery Events
Status
Timestamp
Carbon Copy Events Status Timestamp
Diretoria-Geral xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 12/29/2021 3:23:07 PM
ID: c618e02e-4363-42b5-a8c0-dc7908fae585
Sent: 12/29/2021 3:26:12 PM Viewed: 12/29/2021 3:26:38 PM
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xxxxx@xxxx.xx.xx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Electronic Record and Signature Disclosure:
Not Offered via DocuSign
Sent: 12/30/2021 9:34:03 AM
Witness Events | Signature | Timestamp |
Notary Events | Signature | Timestamp |
Envelope Summary Events | Status | Timestamps |
Envelope Sent | Hashed/Encrypted | 12/29/2021 12:43:08 PM |
Certified Delivered | Security Checked | 12/30/2021 8:40:47 AM |
Signing Complete | Security Checked | 12/30/2021 8:59:31 AM |
Completed | Security Checked | 12/30/2021 9:34:04 AM |
Payment Events | Status | Timestamps |
Electronic Record and Signature Disclosure |
Electronic Record and Signature Disclosure created on: 9/8/2021 8:21:35 AM
Parties agreed to: xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gabinete, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretoria-Geral
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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