AVISO DE PUBLICAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Caráter emergencial - Art. 24, IV, e 26, § u., incs. II e III, da Lei 8666/93)
CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 173/2020/BETA/SUPEL/RO.
Processo Eletrônico - SEI: 0052.490850/2020-34
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de entrega de Kits Lanches para Doadores Voluntários de Sangue e Pacientes em Tratamento Hemoterápico Ambulatorial no Hemocentro, visando atender Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, por um período aproximadamente de até 180 DIAS, em caráter emergencial, atendendo aos requisitos do art. 26, parágrafo único, incisos II e III ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: ATÉ 23/ 12 /2020 ÀS 11 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF), 10 HORAS (LOCAL), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, CASO ENVIE FORA DO PRAZO.
ATENÇÃO: Orientamos ler com atenção as condições dispostas neste AVISO e nos seus anexos, TERMO DE REFERÊNCIA e SAMS, antes de formular sua proposta de preços.
As especificações técnicas do objeto, o quantitativo para aquisição, bem como a estimativa de custo, se houver nos autos, foram elaborados sob responsabilidade da Secretaria demandante.
Disponibilidade do Termo de Referência e/ou consulta na integra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e propostas de preços deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento.
Não serão aceitos e-mail que contrariam qualquer característica de boa prática, sem a identificação do assunto com o número do chamamento em epígrafe. Exemplo: e-mail sem assunto, sem título, sem corpo texto, apenas com anexo.
As propostas recebidas e demais documentos serão juntados ao processo eletrônico e encaminhados para exame de conformidade e aceitação pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON para fins de exame de conformidade e aceitação e demais atos relativos a contratação.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Equipe de Licitações Beta, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000 no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira.
Publique-se.
Porto Velho/RO,18 de dezembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ketes
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 18/12/2020, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015338476 e o código CRC F6F2FAD7.
Referência: Caso responda este(a) Aviso de Publicação, indicar expressamente o Processo nº 0052.490850/2020-34 SEI nº 0015338476
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - IDENTIFICAÇÃO
1.1 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON
1.2 - INTERESSADO
SETOR DE NUTRIÇÃO DA FHEMERON
2 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de entrega de Kits Lanches para Doadores Voluntários de Sangue e Pacientes em Tratamento Hemoterápico Ambulatorial no Hemocentro, visando atender Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, por um período aproximadamente de até 180 DIAS.
2.1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA/QUANTIDADE
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches. Composição do Kit Lanche. Pré-Lanche. a)BISCOITO SALGADO/DOCE PREPARADO COM FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTO DE GORDURA TRANS COM SABORIZAÇÕES VARIADAS: ORIGINAL, ACRESCIDO DE FIBRAS ALIMENTARES. A EMBALAGEM PRIMÁRIA COMPATÍVEL A ASSEGURAR A VALIDADE DO PRODUTO (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS), ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO - PESO LÍQUIDO E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA (RNO), DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. Deverá conter no fornecimento de kit lanche: b) - 01 unidade de bolo 80 gramas (o sabor poderá ser de;chocolate, trigo ou mesclado) ou um Sanduiche (contendo queijo e presunto, OBSERVAÇÃO (PÃO): DEFINIR DE ACORDO COM A PREFERENCIA DA UNIDADE; podendo ser pão PÃO FRANCES, PÃO FATIADO DE LEITE ou PÃO DE CACHORRO QUENTE.). Individualmente em embalagem primária transparente e devidamente lacrada podendo haver modificações, desde que seja para melhor, na embalagem deverá conter data de fabricação e data de validade. c)Fruta, podendo ser banana, maça, tangerina (entre 80g a 100g).Embalados com insulfilme transparente. d)Suco natural, sabores variados, adoçado, pronto para beber, embalagem apropriada, com 300 ml, contendo dados de identificação do produto; marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - CNNPA, Sabores podendo ser, goiaba, acerola, cajú e etc...( considerando que será 2 unidades de 300 ml, para cada kit solicitado, pois uma bebida será para o pré-lanche e outra bebida para o pós-lanche. Acompanhamento para compor o cardápio kit-lanche | SERVIÇO | 26.560,00 |
e) 1 copo de 200 ml de Caldo de legumes com carne, ou Mingau de aveia (copo de 200 ml), ou mingau Canjica (copo de 200 ml) podendo haver modificações, desde que seja para melhor, o critério de escolha ficará a cargo do cardápio da unidade. |
OBSERVAÇÃO: Segue no Item 4.2, os locais que deverão fornecer o lanche, e segue no item 13.2 a memória de cálculo de consumo de cada unidade regional por mês, a licitante deve ser atentar que no item 13.2, as informações são de consumo para 12 meses, e que a empresa deve considerar a quantidade de consumo prevista para 180 dias, para elaboração de proposta de preços.
Foi usado a memória de calculo do processo 0052.161033/2020-71.
2.3.1 Definição dos métodos de estratégia de suprimento:
A definição da metodologia de cálculo e estratégias de suprimentos tomou-se por base as informações fornecidas pelo NÚCLEO DE DIETÉTICA E NUTRIÇÃO através do documento SEI (5911691) o qual informa que a estimativa foi baseada no relatório do Sistema de Informação de Produção HEMOTERÁPICA HEMOPROD. O FHEMERON, funciona de segunda-feira a sábado, totalizando 26 dias por mês. .
Relatório Doadores das Regionais (6395894)
2.3.2 CARDÁPIO PADRONIZADO
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado |
Pré-lanche | |||||
REFEIÇÃO | Suco de cupuaçu (300 ml) Biscoito Maria (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS) | Suco de Caju (300 ml) Biscoito Rosca (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS) | Suco de Acerola (300 ml) Biscoito Maisena (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS) | Suco de cajá (300 ml) Biscoito Xxxxx (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS) | Suco de Goiaba (300 ml) Biscoito Rosca (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS) |
Pós-lanche | |||||
REFEIÇÃO | Suco de cupuaçu (300 ml) | Suco de cajá (300 ml) | Suco de Acerola (300 ml) | Suco de Goiaba (300 ml) | Suco de Caju (300 ml) |
Pão com Queijo e Presunto (entre 80g a 100g) Bolo Mesclado (80g) | Pão com Queijo e Presunto (entre 80g a 100g) Bolo de Chocolate (80g) Maça (entre 80g a 100g) | Pão com Queijo e Presunto (entre 80g a 100g) Bolo de Trigo (80g) Banana (entre 80g a 100g) | Pão com Queijo e Presunto (entre 80g a 100g) Bolo Mesclado (80g) Maça (entre 80g a 100g) | Pão com Queijo e Presunto (entre 80g a 100g) Bolo Trigo (80g) Banana (entre 80g a 100g) |
Banana (entre 80g a 100g) | |||||
ACOMPANHAMENTO | Caldo de legumes com carne copo de 200ml | Mingau de aveia copo de 200ml | Caldo de legumes com carne copo de 200ml | Canjica copo de 200ml | Caldo de legumes com carne copo de 200ml |
OBSERVAÇÃO (PÃO): DEFINIR DE ACORDO COM A PREFERENCIA DA UNIDADE. | |||||
PÃO XXXXXXX | XXX FATIADO DE LEITE | PÃO DE CACHORRO QUENTE | |||
Observação: O cardápio pode sofre alteração, desde que ambas as partes, a contratada e contratante, concordem o deferimento de alteração.
2.3.3 DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
2.3.3.1 A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto contratado, dentre as quais se destacam:
· Aquisição, armazenamento e controle quantitativo e qualitativo de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral; · Produção dos sanduíches (manuseio de alimentos);· Embalagem individual dos itens que compõem cada Kit; · Rotulagem dos sanduíches; Embalagem reunindo os diversos itens componentes de cada Kit; Acondicionamento dos Kits em caixas térmicas próprias para armazenamento e transporte de produtos alimentícios; · Expedição, transporte e distribuição através de veículos apropriados para a entrega de alimentos nos diversos locais de eventos; Descarregamento do veículo em local indicado pelo representante da CONTRATANTE, com abrangência às delimitações das unidades descritas nos lotes.
2.3.3.2 Produção e entrega de lista dos Kits fornecidos para cada local com conferência pelo representante da CONTRATANTE no momento da entrega; Retirada das caixas térmicas entregues juntamente com os Kits. · Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista (Empresa), para o desenvolvimento das atividades inerentes ao serviço de nutrição.
2.3.3.3 O serviço deverá ser prestado nos padrões técnicos ditados pelas normas vigentes.
2.3.3.4 As bebidas devem estar geladas; · As frutas que fazem parte de alguns kits, não devem apresentar lesões, amassados, furos ou bichos, devendo estar prontas para o consumo, lavadas, resfriadas, embaladas individualmente em filme de PVC ou outra embalagem plástica (sugerida pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE) que garanta a higiene o frescor, a aparência, a qualidade e a segurança da fruta;
2.3.3.5 Os sanduíches devem estar resfriados e embalados individualmente a vácuo ou em filme de PVC ou outra embalagem plástica (sugerida pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE) que garanta a higiene, o frescor, a aparência, a qualidade e a segurança do sanduíche; as embalagens das bebidas devem estar limpas e em excelente estado de conservação, sem quaisquer tipos de lesões;
2.3.3.6 Nos kits previstos, não poderão estar quebrados ou amassados, suas embalagens devem estar limpas e em excelente estado de conservação, sem quaisquer tipos de lesões;
2.3.3.7 A proporção de bebidas, bem como os sabores dos sucos, serão definidos a cada evento.
2.3.3.8 Cada Kit deve conter no mínimo uma unidade de guardanapo de papel de tamanho padrão, apropriado para o lanche.
2.3.3.9 Deve ser previsto, em casos especiais, a substituição dos itens que compõe o kit lanche por outros de igual valor nutricional e qualidade que atenda às necessidades especificas de pessoas com restrições alimentares, sem custo adicional a CONTRATADA.
2.3.3.10 Compete à CONTRATADA acompanhar, por meio de sua nutricionista, o procedimento de composição dos kits, de forma a assegurar que não haja, em hipótese alguma, equívocos e/ou troca de alimentos.
EMBALAGENS E ROTULAGEM:
2.3.3.11 As embalagens dos sanduíches e das frutas deverão estar de acordo com a legislação vigente (Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997), suas alterações posteriores e demais normas
pertinentes;
2.3.3.12 Os kits deverão ser acondicionados em embalagens individuais devidamente lacrados e entregues resfriados para garantir maior durabilidade. O custo de embalagem deverá estar incluso no valor unitário do kit lanche.
2.3.3.13 As embalagens deverão ser identificadas com rótulos. No caso, da distribuição de mais de um tipo de Kit lanche por local de evento ou kits que contenham produtos destinados às pessoas com restrição alimentar, a PROPONENTE deve diferenciar as embalagens além do rótulo com embalagens em cores diferentes para fácil visualização e distribuição dos kits. Toda a rotulagem dos sanduíches deverá seguir o estabelecido na Resolução RDC 259, de 20 de setembro de 2002, suas alterações posteriores e demais normas pertinentes. Para completo atendimento ao disposto sobre ingredientes, será aceito uma lista em papel timbrado com identificação do Kit na entrega das amostras, como no exemplo: “pão (farinha de trigo, água, fermento), presunto (carne bovina, sal, INS120), queijo (leite…)”. Nas entregas posteriores será aceito lista no romaneio ou anexo a este devido à dificuldade e imprimir toda a informação em etiqueta.
2.3.3.14 Em especial, os rótulos deverão destacar a origem, data de produção e de validade (com indicação de dia, mês e ano), lote, bem como nome do Responsável Técnico pela produção e por assegurar o padrão legal vigente de segurança alimentar – Nutricionista – e o número de seu CRN. A validade mínima do KIT deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas contadas da entrega do material.
ESPECIFICAÇÕES DE ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E ENTREGA:
2.3.3.15 Para assegurar a preservação das características originais dos produtos, bem como a validade dos alimentos, os Kits deverão ser entregues em caixas térmicas adequadas para o transporte e conservação; o acondicionamento dos Kits-Lanche nas caixas térmicas deverá ser feito de forma a facilitar sua contagem e retirada, bem como a não provocar amassamentos nos bolos, sanduíches, frutas e bebidas;
2.3.3.16 As caixas térmicas utilizadas para a entrega dos Kits nos eventos serão devolvidas a CONTRATANTE;
2.3.3.17 Caso haja no local do evento um lugar ideal para o armazenamento dos Kits-Lanche ou eles sejam para distribuição imediata, a devolução das caixas térmicas poderá ser feita logo após o recebimento dos Kits pelo representante da CONTRATADA, contudo estes lanches deverão ser transferidos para caixas de papelão, caso contrário, as caixas térmicas deverão ser retiradas logo após o término do evento ou em data e local a serem indicados pelo representante da CONTRATADA;
2.3.3.18 Sempre que necessário, as caixas térmicas deverão conter gelo para garantir a temperatura ideal para conservação dos alimentos;
2.3.3.19 Para a entrega dos Kits-Lanche, deverão ser utilizados veículos adequados a legislação vigente para o transporte de alimentos conforme legislação (Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997), suas alterações posteriores e demais normas pertinentes;
2.3.3.20 O descarregamento do veículo com a alocação apropriada das caixas térmicas com os Kits-Lanches, no local designado pelo representante da CONTRATADA, é responsabilidade da CONTRATANTE, sendo também de sua responsabilidade o envio e a utilização de carrinhos de mão (próprios para o transporte de caixas), bem como a utilização de EPI’s apropriados por aqueles que farão o descarregamento;
2.3.3.21 A CONTRATADA, deverá enviar com no mínimo 12 horas de antecedência o nome e RG do responsável pela entrega, bem como os dados do veículo (quando necessário).
3 – JUSTIFICATIVA
O Estado de Rondônia é coberto por uma rede que tem como objetivo o fornecimento de sangue e hemocomponentes com qualidade a toda a população do Estado, chamada Hemorrede.
O Hemocentro de Rondônia teve sua criação no mês de novembro de 1989, somente passando a Fundação em 1997, por ato governamental foi criado o Centro de Hemoterapia e Hematologia de Rondônia. Por força da Lei n 473, de 12 de abril de 1993, modificada pela Lei n 599, de 12 de dezembro de 1994, foi criado a Fundação de Hemoterapia e Hematologia de Rondônia doravante denominada FHEMERON, que é o órgão responsável pela coleta, análise, armazenamento e distribuição de sangue em todo Estado.
É uma Instituição Estadual composta de Unidades de Hematologia e Hemoterapia, distribuída em rede nos diversos municípios de Rondônia. Tem como finalidade implantar e gerenciar o Sistema Estadual de Sangue e Hemoderivados, na qualidade de Órgão Central e gestor do Sistema, em consonância com a Política Nacional de Sangue- ANVISA-MS, atendendo a rede de assistência pública e privada de todo o Estado coletando e distribuindo sangue e hemoderivados de boa qualidade.
O doador de sangue é uma pessoa muito importante no processo de obtenção de bolsas e hemoderivados, uma vez que o sangue não pode ser fabricado e nem substituído. Em outras palavras, tem que ser doado por alguém voluntário e gratuitamente, independentemente do seu tipo.
O sangue, produto humano fundamental para a vida, é utilizado em diversas situações, como: cirurgias, acidentes, anemias, hiperbilirrubinemias entre outros. A busca de doadores de sangue tem se tornado motivo de grande preocupação para as autoridades sanitárias, devido a baixa nos estoques, a necessidade cresce a cada momento, porque vidas tem pressa. De acordo com Xxxxxxx (2008), o sangue é um produto humano insubstituível e a única fonte de sangue são os seres humanos, pois o mesmo não pode ser comprado em farmácias. Portanto, os seres humanos devem doar sangue com o objetivo de salvar a vida de pessoas que necessitam de transfusão. Ele ainda relata que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), de cada cinco pessoas existentes no mundo, uma vai, um dia, precisar de sangue.
O Núcleo de Atividades Terapêuticas do Hemocentro Coordenador de Porto Velho tem como atribuições, coordenar a implantação de todas as políticas e diretrizes que são definidas pelo Ministério da Saúde e aplicadas em todo o território nacional: oferecer suporte técnico, planejar as compras de matérias e equipamentos, condições para que as unidades da rede cumpram as normas definidas pelo Ministério de Saúde, supervisionar regularmente todas as unidades, com objetivo de garantir a qualidade de sangue, distribuição de sangue em todas as unidades quando solicitado, realização de campanhas de captação de doadores em coletas internas e externas, realizar triagem clínica e hemoterapia dos doadores, processamento do sangue coletado, que é oferecido na forma de absoleto ou fracionado em plaquetas, concentrado de hemácias, plasma fresco congelado e plasma simples.
Os eventos e atividades que resultam no aumento significativo de doadores de sangue: Dia Mundial do Doador- 14 de junho, comemorado desde 2004; Dia Nacional do Doador voluntário de Sangue- 25 de novembro, comemorado desde a criação do Hemeron (1989); Dia internacional da Mulher; Campanhas de sensibilização nas forças Armadas; Exército, Polícia Militar; Campanhas de sensibilização nas Instituições de Ensino Superior; O servidor público estadual que efetuar 04(quarto) doações de sangue, no período de 01 (ano) será concedido um período de 08 (oito) dias de folga (Lei n 865, de 22 de dezembro de 1999).
Devido ao desenvolvimento urbano houve a ascensão nos acidentes de trânsito e diversas patologias que surgem a cada década. Com isso, surge a preocupação do produto disponibilizado na rede privada ou pública que possa assegurar tranqüilidade na hora que o indivíduo precisar de uma bolsa de sangue certificando-se da importância vital da continuidade desse ato de solidariedade e cidadania. Com distribuição igualitária, comprometidos dentro de um entendimento: eficiência e eficácia.
O quantitativo previsto por mês, juntamente com a margem de segurança, possibilita o preparo de lanches e pré-lanches, para serem servidos aos doadores de sangue, antes e depois da doação, seguindo rigorosamente a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 153 de 14 de junho de 2004/ANVISA(5905866), e as determinações do Ministério da Saúde, que regulamenta procedimentos técnicos, hemoterápicos, preconizando em seu item B-DOAÇÃO DE SANGUE, B-5 – critérios para seleção de doadores, X.5.1.11, que “Não deve ser colhido sangue de candidatos que estejam em jejum prolongado. Como é comum aos candidatos à doação comparecerem em jejum, a Fundação deve oferecer um pequeno lanche antes da doação para os possíveis candidatos que estejam em jejum e que não tenham nenhum outro motivo para serem considerados inaptos [...] Após a doação, é obrigatória a oferta de lanche e hidratação oral adequada ao doador”.
A Fundação é parte do Sistema de Saúde do Estado de Rondônia, está localizada nas principais cidades do interior, constituindo a Hemorrede Estadual, sendo 01 Hemocentro Coordenador (HC), localizado no município de Porto Velho, 05 Hemocentros Regionais (HR), localizados nos municípios de: Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Vilhena, 01 Agência Transfusional Municipal (AT), localizada em Guajará Mirim e 02 Agências Transfusionais Intra-hospitalares (AT), localizadas no município de Porto Velho; sendo uma dentro do hospital de Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX (maior do estado) e outra no hospital de Base Ary Pinheiro (hospital de referência do estado).
Além das unidades próprias, a Fhemeron ainda é responsável pelo abastecimento de 21 agências transfusionais (AT), localizadas em municípios do interior do Estado.
O Hemocentro Coordenador da Fhemeron possui uma estrutura moderna com o objetivo a atender todos os doadores da cidade, tanto para doação de sangue quanto para realização de cadastros de medula óssea às doações que ocorrem na cidade, e também para atender toda a Hemorrede no quê diz respeito à realização dos exames de sorologia e Imunohematologia, e dar suporte ao processamento das bolsas coletadas nos Hemocentros Regionais. O Hemocentro coordenador tem como atividades atendimento aos doadores de sangue e/ou medula óssea,realiza coleta de bolsas e amostras, sendo 1500 unidades sua meta mensal de bolsas coletadas e 250 o número de cadastros de medula óssea a serem mensalmente realizados e os Hemocentros regionais têmcomo meta coletar mais 1500 unidades, totalizando assim 3000 unidades de sangue total.
O Hemocentro Coordenador da Fhemeron possui estrutura e equipamentos modernos para poder processar e examinar todo o sangue coletado, tanto do Hemocentro Coordenador como dos cinco Hemocentros Regionais. Contamos com os seguintes laboratórios: Laboratório de Processamento, Estoque e Distribuição deHemocomponentes, Laboratório deSorologia, Laboratório deImunohematologia, Laboratório de Controle de Qualidade(LCQ) e Agências Transfusionais (ATs). Quanto as atividades nos laboratórios da FHEMERON, são as seguintes:
O Laboratório de Processamento realiza a produção, liberação/rotulagem, modificação e distribuição de hemocomponentes (Concentrado de Hemácias, Concentrado de Plaquetas, Plasma e Crioprecipitado) para todos os Hospitais Públicos do Estado, e também para a grande maioria dos serviços privados. Também realiza o recebimento, inspeção, estocagem e distribuição de hemoderivados (Fator VIII, Fator IX, CPPA, CP, Albumina, Fator VIII vW e Fator r-VIIa). Para a produção dos hemocomponentes este laboratório recebe bolsas de Sangue Total diariamente, coletadas no próprio Hemocentro, Coletas Externas e também dos hemocentros Regionais.Todos os processos realizados devem utilizarequipamentos de última geração e todos possíveis de rastreabilidades, garantindo assim a qualidade doshemocomponentes.
O laboratório de sorologia realiza exames para doenças transmissíveis por transfusão incluindo Doença de Chagas, Hepatite B, Hepatite C, HIV, HTLV, Sífilis e Malária para triagem de doadores de sangue e também para pacientes. Realiza a triagem sorológica dos doadores de sangue de todos os Hemocentros Regionais e do Hemocentro Coordenador.Os equipamentos e Kits utilizam a tecnologia de Quimiluminescência, e é considerada a melhor tecnologia do mundo para essa rotina.
O laboratório de Imunohematologia é constituído pelo laboratório de doadores e o laboratório de compatibilidade (receptores). São usados equipamentos para execução da fenotipagem ABO/RhD e da Pesquisa de Anticorpos Irregulares – PAI, os reagentes utilizados estão entre os melhores, e são utilizados nos melhores hemocentros do Brasil e do xxxxx.Xx Hemocentro Coordenador é feita toda a rotina das coletas realizadas em Porto Velho e também dos Hemocentros Regionais.
A FHEMERON possui três Agências Transfusionais em Porto Velho, sendo uma no Hospital e Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX, uma no Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx, e uma dentro do hemocentro Coordenador que atende a todas as requisições dos Hospitais Privados da Cidade de Porto Velho.Esta Agência presta atendimento ininterrupto durante as 24 horas do dia, atendendo os pacientes internados e servindo de suporte ao atendimento hemoterápico à distância e fornecimento de hemocomponentes para os hospitais conveniados.
A Agência Transfusional do Hemocentro Coordenador utiliza reagente e equipamentos com tecnologia de primeira linha, sendo que nossos testes pré transfusionais são feitos utilizando a tecnologia de Gel Centrifugação que garante muito mais a segurança do paciente.
O Laboratório de Controle da Qualidade realiza os testes para avaliar a qualidade dos hemocomponentes produzidos, diariamente e mensalmente, por meio de análises estatísticas dos dados gerados, nos quais se verifica a necessidade de ações corretivas ou preventivas para a garantia da qualidade dos hemocomponentes processados. Esse laboratório também gerencia e controla os processos de validação de toda a Hemorrede do Estado de Rondônia.Dentre os exames realizados destacamos o controle microbiológico do Hemocomponentes produzidos, onde fazemos cultura dos hemocomponentes, isto para avaliar eventuais contaminações.
No ano de 2018 o número de candidato à doação soma 38235, sendo 30291 bolsas coletadas, 63914 hemocomponentes (Concentrado de Hemácias, Plasma fresco congelado, Plaquetas randômicas e Crioprecipitado) produzidos, atendendo 34823 hemotransfusão ao cidadão do estado de Rondônia.
RELATÓRIO ANUAL DE 2018 | |||
CANDITATOS A DOAÇÃO ANO DE 2018 | BOLSAS COLETADAS ANO DE 2018 | Hemocomponentes (Concentrado de Hemácias, Plasma fresco congelado, Plaquetas randômicas e Crioprecipitado) produzidos no ano de 2018 | Hemotransfusão atendidas no estado de Rondônia |
38235 | 30291 | 63914 | 34823 |
MÉDIA DIÁRIA COM BASE NA TABELA DO RELATÓRIO ANUAL DE 2018 | |||
CANDITATOS A DOAÇÃO ANO DE 2018 | BOLSAS COLETADAS ANO DE 2018 | Hemocomponentes (Concentrado de Hemácias, Plasma fresco congelado, Plaquetas randômicas e Crioprecipitado) produzidos no ano de 2018 | Hemotransfusão atendidas no estado de Rondônia |
104,75 | 82,99 | 175,11 | 95,41 |
A média diária, foi usada os quantitativos da Tabela do Relatório Anual de 2018, dividido por 365 dias, com isso teve-se, a média diária de produção do ano de 2018.
Considerando que a proximidade do termo final da vigência do Contrato n. 002/FHEMERON/2019 ( vigência 11.09.2020 0052.392078/2019-52), celebrado entre a FHEMERON e a empresa LC Serviços de Fornecimento de Alimentos Preparados - EIRELI, o fornecedor não têm interesse na renovação contratual para atender a HEMORREDE.
Considerando que está em andamento o processo de licitação de kit lanche 0052.161033/2020-71. Considerando que o objeto visar atender pacientes e doadores do Banco de Sangue.
4 – ENTREGA
4.1 - PRAZO
A Empresa deverá começará a entrega o kit lanche, a partir do momento da emissão da ordem de serviço.
4.2. LOCAL/HORÁRIOS
Endereço das unidades:
ITEM | UNIDADE |
1 | Local: Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue de Ariquemes; Endereço Completo: Xxx: Xxxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx: Xxxxxx XXX. 76.872-874 - ARIQUEMESs – RO Telefone: (00) 0000-0000 |
2 | Local: Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue de Ji-Paraná; Endereço Completo: Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx: Xxxxxx XXX. 76.900-018 - JI-PARANÁ – RO |
3 | Local: Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue de Cacoal; Endereço Completo: Av: Malaquita, s/nº - Bairro: Xxxxxx Xxxxx. Ao lado do Hospital Regional. CEP. 76.980-000 - CACOAL – RO Telefone (00) 0000-0000 |
4 | Local: Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue de Vilhena; Endereço Completo: Xx: Xx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx. CEP. 76.980-000 - VILHENA - RO Telefone (00) 0000-0000 |
5 | Local: Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue de Rolim de Moura; Endereço Completo: Xx: Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx: Xxxxxxxx ao lado do Hospital Municipal. CEP. 76.940-000 - ROLIM DE MOURA – RO |
Telefone (00) 0000-0000 | |
6 | Local: Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue de Porto Velho Endereço Completo: Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000- 000 Telefone (00) 0000-0000 |
5 - PAGAMENTO
5.1 - O pagamento, decorrente da aquisição, objeto deste Termo de Referência, será efetuado de uma só vez, no prazo máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso; XIV alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações juntamente com a análise procedida pelo Controle Interno do FHEMERON.
5.2- Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.3- Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal (eletrônica), o FHEMERON, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.4- A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
5.5- Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.6- O DOF efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
5.7- Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura (eletrônica), quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
5.8- É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura (eletrônica), a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e cópia do Contrato Social da Empresa.
6. VALOR ESTIMADO
6.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos, após pesquisa de mercado, elaborada por esta Unidade.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Recursos orçamentários a serem disponibilizados no P/A 2145/2087, elemento de despesa 33.90.39, FR 110/240.
8. SANÇÕES
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do inadimplido do instrumento contratual.8 - SANÇÕES
8.1 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
8.2 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
8.3 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.4 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.5 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.6 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.7 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.8 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
8.10
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de alimento/materiais; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
9. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
10. | Disponibilizar os alimentos, materiais, em número adequado, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
11. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em local de realização de evento etc. | 02 | 0,4% por dia |
12. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário no dia; | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor total do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. DEVERES
9.1. DO CONTRATADO
a) Fornecer Certificado Digital e-CPF A3 com token de acordo com o solicitado;
b) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive transporte do material até o local de entrega, sem qualquer ônus o FHEMERON;
c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou materiais empregados;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes aos seus funcionários, não transferindo ao FHEMERON a responsabilidade pelo seu pagamento;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto da aquisição, sem prévia anuência do FHEMERON;
f) Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, conforme subitem 4.1 e 4.3 deste Termo de Referência;
g) Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregos ou propostos, no cumprimento da entrega do Certificado Digital e-CPF A3, indenizando os danos motivados;
h) A contratada fica obrigada a cumprir plenamente o previsto no Art. 71, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2. DA CONTRATANTE
a) Fiscalizar todo o processo, buscando garantir que o produto seja fornecido em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;
c) Rejeitar todo ou em parte o Certificado Digital e-CPF A3 com token em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa;
d) Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está em conformidade com os produtos, Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento, de acordo com as condições de pagamento.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. O produto ofertado pela CONTRATADA deverá, no que couber, atender ás exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABTN, INMETRO, etc; atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.2. A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65, Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta, diante de necessidade comprovada da Administração;
14.3. Todas as comunicações relativas a este Termo de Referência serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio eletrônico;
14.4. Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renuncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
14.5. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
14.6. Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
14.7. Atendendo ao art. 3°, inc. I da O.T. nº 001/2017/SUPEL, fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica relativos à aquisição de materiais de consumo comuns, considerando valor estimado da contratação de até 80.000,00 (oitenta mil reais).
10. CONCLUSÃO
Ao expor claramente a motivação das aquisições dos equipamentos, atendendo as necessidades do FHEMERON, evidencia o ato administrativo como revestidos de todos os seus requisitos formais e materiais, no intuito de torná-lo eficaz em sua plenitude.
Trata-se incontestavelmente de ato vinculado ou regrado, porque se enquadra entre aqueles para os quais a Lei Federal n.º 8666/93 e Lei Federal 10.520/02, que estabelece os requisitos e condições de sua realização.
11. NOTA
Informamos para os devidos fins que este COAF/FHEMERON possui a incumbência de elaboração de documentos pertinentes ao setor, não cabendo à mesma a deliberação orçamentária e sim à NUPLAN/FHEMERON e, consequentemente à NUFIN/FHEMERON.
Informo para os devidos fins, que o documento em tela, informa uma relação dos documentos recebidos e juntado no processo em tela, contendo as informações básicas, exarando as respectivas informações dos documentos no processo em tela, para assim dar uma melhor eficiência nos trâmites processuais, o que justifica e consequentemente impede que o servidor que juntou os documentos no processo em tela, faça e/ou apresente quaisquer juízo de informações provenientes de setores, gerências ou outros afim, ao qual o processo foi tramitado no decorrer de seu trâmite processual. Informamos que o Termo de Referência, foi elaborado conforme os documentos nos autos do processo.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA
Documentações para habilitação conforme descrito abaixo:
1. Contrato Social e suas alterações;
2. Certificado de Regularidade de Situação - CRS - perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
3. Certidão Negativa de Débito - CND - para com a Previdência Social – INSS;
4. Certidão Negativa Federal (Divida ativa e Secretaria da Receita Federal);
5. Certidão Negativa Estadual, da sede do licitante;
6. Certidão Negativa Municipal, da sede do licitante;
7. C N P J da empresa;
8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9. Além da documentação elencada, a Comissão poderá solicitar em tempo outros documentos comprobatórios e de forma complementar, caso seja necessário, bem como proceder diligências para fins de constatar a veracidade das informações constantes dos envelopes, verificação da capacidade instalada e operacional, dentre outros;
13. ANEXOS
13.1 ANEXO I - SAMS
13.2 ANEXO II - MEMÓRIA DE XXXXXXX
13.3 ANEXO III - Modelo de minuta de contrato,
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Servidor Técnico pela Elaboração:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ELABORADOR DE TERMO DE REFERÊNCIA
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MATRÍCULA 300.136.478 COAF/FHEMERON
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Servidor Técnico que Revisou:
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos.
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
ANEXO I
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON
SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS - SAMS
Órgão Requisitante: | Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON | Nº. Processo: | ********** | ||
Fonte de Recurso: | --------------------- | Programa Atividade: | --------------------- | Elemento de Despesa: | --------- |
Exposição de | Contratação de empresa especializada para fornecimento de entrega de Kits Lanches para Doadores Voluntários de Sangue e Pacientes em Tratamento | Referente | ************ |
Motivo: | Hemoterápico Ambulatorial no Hemocentro, visando atender Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, por um período aproximadamente de até 180 DIAS. | Memo nº: | |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches. Composição do Kit Lanche. Pré-Lanche. a)BISCOITO SALGADO/DOCE PREPARADO COM FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTO DE GORDURA TRANS COM SABORIZAÇÕES VARIADAS: ORIGINAL, ACRESCIDO DE FIBRAS ALIMENTARES. A EMBALAGEM PRIMÁRIA COMPATÍVEL A ASSEGURAR A VALIDADE DO PRODUTO (CONTENDO 06 BISCOITOS CUJA PORÇÃO TOTALIZA ENTRE 27 E 30 GRAMAS), ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO - PESO LÍQUIDO E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA (RNO), DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. Deverá conter no fornecimento de kit lanche: b) - 01 unidade de bolo 80 gramas (o sabor poderá ser de;chocolate, trigo ou mesclado) ou um Sanduiche (contendo queijo e presunto, OBSERVAÇÃO (PÃO): DEFINIR DE ACORDO COM A PREFERENCIA DA UNIDADE; podendo ser pão PÃO FRANCES, PÃO FATIADO DE LEITE ou PÃO DE CACHORRO QUENTE.). Individualmente em embalagem primária transparente e devidamente lacrada podendo haver modificações, desde que seja para melhor, na embalagem deverá conter data de fabricação e data de validade. c)Fruta, podendo ser banana, maça, tangerina (entre 80g a 100g).Embalados com insulfilme transparente. d)Suco natural, sabores variados, adoçado, pronto para beber, embalagem apropriada, com 300 ml, contendo dados de identificação do produto; marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - CNNPA, Sabores podendo ser, goiaba, acerola, cajú e etc...( considerando que será 2 unidades de 300 ml, para cada kit solicitado, pois uma bebida será para o pré-lanche e outra bebida para o pós-lanche. Acompanhamento para compor o cardápio kit-lanche e) 1 copo de 200 ml de Caldo de legumes com carne, ou Mingau de aveia (copo de 200 ml), ou mingau Canjica (copo de 200 ml) podendo haver modificações, desde que seja para melhor, o critério de escolha ficará a cargo do cardápio da unidade. | SERVIÇO | 26.560 |
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SESAU | Valor da Proposta: |
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 (sessenta) dias | ||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: |
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos:
CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS devendo
mantê-las em regularidade até o final do contrato. (Arts. 29 e 55, XIII, da Lei 8666/93).
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ANEXO II
PLANILHA DA MEMÓRIA DE CALCULO
Ao cumprimenta-ló cordialmente, venho por meio desta justificar que com a abertura de uma nova ata de compra de kit lanche para atender a FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no qual realiza coleta e armazenamento, processamento e distribuição de produtos hemoterápicos para atender as demandas das instituições públicas e privadas, a unidade têm como objetivo a melhoria dos kits lanches aos doadores. Além de fornecer aos servidores em coletas externas e plantonista ,que por motivo de não poder se deslocar até suas residência para realizar suas refeições e nem deixar o posto de trabalho. Assim sendo que também recebam um kit lanche por dia afim de melhorar a condição de trabalho, deixando esses servidores mais nutridos para o desempenho de suas atividades.
Segue abaixo a quantidade total de kit lanches para atender a FHEMERON, se baseando em dados estatístico de doadores do ano de 2019 e a projeção futura de coleta de externas, no qual segue abaixo as planilhas de memória de calculo.
TOTAL DE KIT LANCHE POR UNIDADE
UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL DE KIT LANCHES PARA 12 MESES (365 DIAS) |
Hemocentro Coordenador PVH | 24.496 |
Hemocentro Regional Ariquemes | 4.304 |
Hemocentro Regional Ji-paraná | 7.699 |
Hemocentro Regional Cacoal | 6.546 |
Hemocentro Regional Rolim de Moura | 4.363 |
Hemocentro Regional Vilhena | 5712 |
Total Geral | 53.120 |
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ PLANILHAS DE MEMÓRIAS DE CALCULO PARA CHEGAR A QUANTIDADE TOTAL DE KIT LANCHES
TABELA DE QUANTITATIVO DE DOADORES ANO 2019
ANO 2019 | TOTAL |
Hemocentro Coordenador PVH | 17.854 |
Hemocentro Regional Ariquemes | 2.512 |
Hemocentro Regional Ji-paraná | 5.096 |
Hemocentro Regional Cacoal | 4.175 |
Hemocentro Regional Rolim de Moura | 2.556 |
Hemocentro Regional Vilhena | 3.680 |
Total Geral | 35.873 |
QUADRO ESTIMATIVO DE COLETAS EXTERNAS E DE PLANTONISTAS POR CADA HEMOCENTRO REGIONAL
HEMOCENTRO PRODUTOR | PROGRAMAÇÃO DE COLETAS EXTERNAS POR MUNICÍPIO, PREVISTAS NO PPA 2020, A SEREM REALIZADAS NOS MUNICÍPIOS ATENDIDOS POR CADA HEMOCENTRO REGIONAL. | PROGRAMAÇÃO DE COLETAS EXTERNAS AO HEMOCENTRO REGIONAL, REALIZADAS EM INSTITUIÇÕES PARCEIRAS (FACULDADES, IGREJAS...), DENTRO DA ÁREA DO MUNÍCIPIO DE CADA HEMOCENTRO REGIONAL, PREVISTAS NA PROGRAMAÇÃO DE 2019. | QUANTIDADE DE LANCHE POR PLANTONISTA (PLANTÃO DE 12 HORAS DIA E 12 HORAS NOITE – PERÍODO DE 30 DIAS) |
HEMOARI | 0 | 00 | 60 |
HEMOJIPA | 4 | 24 | 60 |
HEMOROM | 7 | 24 | 60 |
HEMOCAC | 4 | 24 | 60 |
HEMOVIL | 4 | 36 | 60 |
TOTAL | 19 | 108 | 300 |
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HEMOCENTRO COORDENADOR E AGÊNCIAS INTRA-HOSPITALARES DO HOSPITAL DE BASE E JOÃO PAULO II, NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E NÚCLEO DE IMUNOHEMATOLOGIA DOADOR:
NÚCLEO DE IMUNOHEMATOLOGIA RECEPTOR (AGÊNCIA TRANSFUSIONAL): | |
ÁREA | QUANTIDADE DE PLANTONISTA |
Plantão Noturno (Segunda à Sexta-Feira) | 20 |
Plantão Diurno e Noturno (Sábado, Domingo): | 16 |
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO: | |
Plantão Diurno (Sábado): | 02 |
NÚCLEO DE IMUNOHEMATOLOGIA DOADOR | |
Plantão Diurno (Sábado): 02 | 02 |
TOTAL | 40 POR SEMANA X 4= 160 PLANTONISTAS |
TOTAL DE SERVIDORES PLANTONISTA E DAS COLETAS EXTERNAS DA HEMORREDE DE RONDÔNIA
MUNICIPIO | NUMERO DE PLANTONISTA POR ANO POR UNIDADE | NUMERO DE SERVIDORES QUE TRABALHAM NAS COLETAS EXTERNAS POR ANO | MARGEM DE SEGURANÇA 20% NAS COLETAS EXTERNAS |
PORTO VELHO | 160 X 12 meses= 1.920 plantonistas | 960 Servidores / ano | 1152 servidores /ano |
ARIQUEMES | 100 X 12 meses= 1200 plantonistas | 75 servidores / ano | 90 servidores /ano |
JI PARANÁ | 120 X 12 meses= 1440 plantonistas | 120 servidores /ano | 144 servidores /ano |
CACOAL | 100 X 12 meses= 1200 plantonistas | 280 servidores ao /ano | 336 servidores /ano |
ROLIM DE MOURA | 100 X 12 meses= 1200 plantonistas | 80 servidores / ano | 96 servidores /ano |
VILHENA | 100 X 12 meses= 1200 plantonistas | 80 servidores / ano | 96 servidores /ano |
TOTAL | 8.160 Plantonistas | 1.375 servidores ao ano | 1.914 servidores /ano |
TOTAL DE KIT LANCHE POR UNIDADE
ANO 2019 | TOTAL DE DOADOR E SERVIDORES NAS COLETAS EXTERNAS | MARGEM DE SEGURANÇA 20% | TOTAL DE PLANTONISTA | TOTAL FINAL |
Hemocentro Coordenador PVH | 18.814 | 22.576 | 1.920 | 24.496 |
Hemocentro Regional Ariquemes | 2.587 | 3.104 | 1200 | 4.304 |
Hemocentro Regional Ji-paraná | 5.216 | 6.259 | 1440 | 7.699 |
Hemocentro Regional Cacoal | 4.455 | 5.346 | 1200 | 6.546 |
Hemocentro Regional Rolim de Moura | 2.636 | 3.163 | 1200 | 4.363 |
Hemocentro Regional Vilhena | 3.760 | 4.512 | 1200 | 5712 |
Total Geral | 37.468 | 44.960 | 8200 | 53.120 |
Considerando que a missão da FHEMERON é o Hemocentro de Rondônia, tendo como missão, garantir o suprimento de sangue e o atendimento hematológico à população do Estado. Doar sangue é um gesto gratificante. Além de trazer satisfação pessoal, esta atitude salva vidas. Cada vez que alguém decide ser doador, é mais uma vida que se renova.
Considerando que essa organização, conta com profissionais que exercem diversas atividades, cujo objetivo final é salvar vidas. Considerando que a realização das atividades, têm todo um procedimento processual de tempo, dedicação, manuseio e etc.
Considerando que os servidores dos Hospitais; Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, CEMETRON, Hospital Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX, Hospital Cosme e Xxxxxx e etc. Fazem refeição fornecidas no local de trabalho, pois as atividades desenvolvidas na área da saúde, é com o objetivo de salvar vidas e as vezes é necessário a presença interrupta de um profissional técnico.
Considerando que alguns servidores, quando em horário de expediente, de plantão e atividades extraordinárias, não é possível o deslocamento para sua residência ou outro local, para realizar a sua refeição, pois a sua presença é essencial e interrupta, pois está trabalhando em prol de vidas em eventos sinistros inesperados.
Considerando que esta sendo realizado um processo de licitação sobre o número 0052.161033/2020-71, para o Registro de Preço para Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de preparo e entrega de Kits Lanches.
Considerando que o objetivo desse documento, é para autenticar a boa elaboração de um termo de referência, condicionando as necessidades de aquisição previstas e estimadas, para o bom desenvolvimento das atividades, que visa atender a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON / Porto Velho/RO.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Auxiliar Administrativo, em 16/12/2020, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Vice-Presidente, em 16/12/2020, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0052.490850/2020-34 SEI nº 0015284604
CONTRATO N° *************
CONTRATO QUE CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-FHEMERON, DE UM LADO, E, DE
OUTRO, ***********************, P ARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrita no CNPJ/MF nº 84.745.017/0001-68, com sede na Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/Xxxxxxxx, nesta ocasião representada pelo Vice-Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00; e
CONTRATADA: ********************************************************
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Considerando os motivos apontados no processo administrativo e o que mais consta dos autos, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual se regerá pelas disposições da Lei n. 8.666/93 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº **********************, e aos seus anexos, à proposta da CONTRATADA e por aquelas previstas no termo de referência e alterações, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento
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PARÁGRAFO ÚNICO: Este Termo de Contrato vincula-se ao termo de referência, à proposta da Contratada e seus anexos, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E PRAZO:
Os serviços serão executados nas seguintes unidades da FHEMERON: *************************************
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para inicio dos serviços será em até 05 (cinco) dias corridos contados da assinatura do Termo Contratual e emissão da ordem de serviço.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de oposição da última assinatura no contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
O valor total desta contratação é
*********************************************, de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta dos recursos consignados Programa de Atividade ************* - Elemento de Despesa ************ – Fonte de Recursos - **************** - dotação orçamentária suficiente para subsidiar a pretensão em tela, pelo prazo de 60(sessenta) dias.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
IV – Relatório das atividades desenvolvidas, contemplando a descrição dos serviços, bem como análises periódicas realizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
PARÁGRAFO QUARTO: Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
PARÁGRAFO SEXTO: Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
PARÁGRAFO OITAVO: Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
PARÁGRAFO XXXX: A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, as certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa, e verificadas nos sítios eletrônicos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA:
No momento da convocação com vistas à celebração do contrato, para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93 e no item 4.3 do termo de referência;
A garantia acima citada deverá ser apresentada ao setor de contratos desta CONTRATANTE, no momento da convocação da empresa vencedora com vistas à celebração do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência e seus anexos. Xxxxxxx também àquelas constantes na proposta final da Contratada juntada nos autos e naquilo que não colidir com a Lei e o instrumento convocatório.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da Contratada;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da Contratante, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS VEDAÇÕES:
É vedada a cessão, subcontratação ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato por parte da CONTRATADA, que não estejam permitidas no Termo de Referência. É vedado, também, o reajuste, admitindo-se a repactuação nos termos previstos no Termo de Refência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n. 8666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas a expensas da Contratante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa Contratada e a Contratante, decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vão ser assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.