CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 134/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 134/2023
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000, neste ato, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Srª. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº M-2.976.574, SSP/MG doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: BETHA SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.456.865/0001-67, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx 0, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 88.811-000, neste ato representado por Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 3.037.277, SSP/SC e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 3.561.130, SSP/SC, doravante CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente do Processo Licitatório nº 092/2023, Pregão Eletrônico nº 063/2023 em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 605, de 04 de junho de 2006 e no Decreto Municipal n° 3.989, de 31 de março de 2020, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DOS DADOS, PARAMETRIZAÇÕES INICIAIS, TREINAMENTO, GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO LEGAL, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA, SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO EM DATACENTER EXTERNO CERTIFICADO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta da contratada, o edital e seus anexos, o termo de referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Fone: (000) 0000 0000
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pelo Núcleo de Inovação Tecnológico, Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico e Secretaria Municipal de Educação, através dos gestores de contrato, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§1º A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º O Núcleo de Inovação Tecnológico, Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico e Secretaria Municipal de Educação do CONTRATANTE atuará como gestor deste contrato.
§3º O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.5. A execução dos itens objeto deste contrato será dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
3.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e aplicar as sanções previstas na cláusula décima nos termos do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fone: (000) 0000 0000
3.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente,
ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
3.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
3.9. Estão nos custos dos serviços, incluindo materiais e equipamentos que forem de responsabilidade da CONTRATADA.
3.10. Emitida a ordem de serviço na forma prevista neste instrumento, estará a CONTRATADA obrigada a executar os serviços nela estipulada, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a execução dos serviços pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço.
3.11. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a adequação dos itens em desacordo com as especificações exigidas;
3.12. O CONTRATANTE, através do Núcleo de Inovação Tecnológico, Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico e Secretaria Municipal de Educação, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste contrato, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.13. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
3.14. A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma PARCELADA, no prazo máximo estabelecido no Anexo I.2 Termo de Referência, após o recebimento da ordem de serviço expedida pelo Setor de Compras do CONTRATANTE de acordo com a especificação contida no edital.
3.15. A CONTRATADA deverá executar os serviços no local indicado na ordem de serviço, expedida pelo Setor de Compras do CONTRATANTE.
3.16. No ato do recebimento dos serviços constantes das especificações, será realizada a conferência de todos os serviços prestados;
3.17. Os serviços constantes nas ordem de serviço, somente serão aceitos se integralmente.
Fone: (000) 0000 0000
3.18. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de
dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
3.19. Os serviços ou parte deles que estiverem em desacordo com o especificado no edital, serão recusados, onde os custos em razão deste serão de total responsabilidade da CONTRATADA, não oferecendo ônus ao CONTRATANTE. Os serviços em desacordo deverão ser reparados.
3.20. Deverão ser observadas todas as condições de executar os serviços previstas no Anexo I.2 Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Da CONTRATADA:
4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE.
4.2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
4.4. Cumprir os prazos de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.5. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA
obrigada a cumprir os quantitativos estipulados neste contrato.
4.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta.
4.7. Ressarcir o CONTRATANTE ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços.
Fone: (000) 0000 0000
4.8. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
4.9. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
4.10. Cumprir os prazos estabelecidos no anexo I - termo de referência anexo
I.2. ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo CONTRATANTE;
4.11. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
4.12. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
4.13. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
4.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
4.15. Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência Anexo I.2 e a execução dos serviços será parcelado de acordo com prévia programação;
4.16. Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a prestação de serviço seja realizada com esmero e perfeição;
4.17. Zelar e garantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes;
4.18. Cumprir todos os horários e prazos estipulados;
4.19. As CONTRATADAS deverão fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial.
4.20. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma está OBRIGADA a prestar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes.
Fone: (000) 0000 0000
4.21. Demais obrigações da CONTRATADA previstas no Anexo I.2 Termo de Referência.
II – Do CONTRATANTE:
4.22. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução durante a prestação do serviço, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para correção;
4.23. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.24. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
4.25. Demais obrigações do CONTRATANTE previstas no Anexo I.2 Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Fone: (000) 0000 0000
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 998.193,59 (Novecentos e noventa e oito mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas:
EMPRESA: BETHA SISTEMAS LTDA CNPJ: 00.456.865/0001-67 | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 24 | MES | CONTRATACAO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DOS DADOS, PARAMETRIZAÇÕES INICIAIS, TREINAMENTO, GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO LEGAL, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA, SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO EM DATACENTER EXTERNO CERTIFICADO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE 2- MENSALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA 2.1- GESTÃO EDUCACIONAL 2.2- GESTÃO PROFESSORES 2.3- APLICATIVO PAIS E ALUNOS 2.4- MERENDA ESCOLAR 2.5- TRANSPORTE ESCOLAR 2.6- BIBLIOTECA | 30.458,00 | 730.992,00 |
02 | 01 | SV | CONTRATACAO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DOS DADOS, PARAMETRIZAÇÕES INICIAIS, TREINAMENTO, GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO LEGAL, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA, | 23.926,66 | 23.926,66 |
SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO EM DATACENTER EXTERNO CERTIFICADO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE 1- SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTOS 1.1- IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, MIGRAÇÃO, REPROCESSAMENTO DE DADOS, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO AMBIENTE. | |||||
03 | 01 | SV | CONTRATACAO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DOS DADOS, PARAMETRIZAÇÕES INICIAIS, TREINAMENTO, GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO LEGAL, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA, SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO EM DATACENTER EXTERNO CERTIFICADO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE 1- SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTOS 1.2- CAPACITAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES | 10.993,33 | 10.993,33 |
04 | 1.920 | H | CONTRATACAO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CESSÃO DE DIREITO DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DOS DADOS, PARAMETRIZAÇÕES INICIAIS, TREINAMENTO, GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO LEGAL, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA, SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO EM DATACENTER EXTERNO CERTIFICADO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE 1- SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTOS 1.3- DESENVOLVIMENTO DE CUSTOMIZAÇÃO | 120,98 | 232.281,60 |
TOTAL: R$ 998.193,59 (Novecentos e noventa e oito mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos) |
5.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
Fone: (000) 0000 0000
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
5.6. A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
5.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta comercial, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
Fone: (000) 0000 0000
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a fornecer os executar os serviços solicitados mediante ordem de serviço pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
d. Os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional, observará o interregno mínimo de 01 (um) ano para concessão da primeira repactuação, a partir dos efeitos do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
e. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada;
f. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
g. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
h. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;
i. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho;
Fone: (000) 0000 0000
j. O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2023, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
Ficha | Dotação |
779 | 02.07.01.12.361.0012.2160.3.3.90.40.00 |
797 | 02.07.01.12.361.0012.2162.3.3.90.40.00 |
810 | 02.07.01.12.361.0012.2165.3.3.90.40.00 |
821 | 02.07.01.12.361.0013.2180.3.3.90.40.00 |
860 | 02.07.01.12.365.0012.2168.3.3.90.40.00 |
876 | 02.07.01.12.365.0012.2172.3.3.90.40.00 |
897 | 02.07.01.12.366.0012.2176.3.3.90.40.00 |
912 | 02.07.01.12.367.0012.2178.3.3.90.40.00 |
7.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2023 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 Este contrato terá vigência, por até 24 (meses) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Fone: (000) 0000 0000
§1º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o CONTRATANTE, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de serviço, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25, do Decreto Municipal n° 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II, do art. 32, do Decreto Municipal nº 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
Fone: (000) 0000 0000
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Lagoa Santa, 2023.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
BETHA SISTEMAS LTDA
XXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
15 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 28 de August de 2023, 08:41:27
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 134-2023 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento dc383e27-5fd3-470a-a34f-19adffc9af34
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX:04324417946
Certificado Digital xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
23 Aug 2023, 17:27:17
Documento dc383e27-5fd3-470a-a34f-19adffc9af34 criado por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-08-23T17:27:17-03:00
23 Aug 2023, 17:30:30
Assinaturas iniciadas por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-
b200-7762d559d073). Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-08-23T17:30:30-03:00
23 Aug 2023, 17:39:49
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
15 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 28 de August de 2023, 08:41:27
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 41350) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-08-23T17:39:49-03:00
23 Aug 2023, 18:00:07
XXXXXXX XXXXX XXXX Xxxxxx recebimento (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 17086) - Geolocalização: -19.644416 -43.90912 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-08-23T18:00:07-03:00
23 Aug 2023, 18:05:45
XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d). Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-08-23T18:05:45-03:00
23 Aug 2023, 18:06:09
XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d). Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ADICIONOU o signatário xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-08-23T18:06:09-03:00
24 Aug 2023, 08:14:12
O signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DELEGOU a assinatura para
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-08-24T08:14:12-03:00
24 Aug 2023, 08:25:11
XXXX XXXXX XX XXXXXXX Assinou como parte (e947c7f3-3856-4d3e-8ec3-2a47f8e632b1) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 57628) - Geolocalização: -19.644416 -43.9123968 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-08-24T08:25:11-03:00
25 Aug 2023, 13:47:54
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXX XXXXXX XXXXXXXXX:04324417946 Assinou
como parte Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. IP: 186.209.23.253 (186.209.23.253 porta: 53114). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC SAFEWEB RFB v5,OU=A3,CN=LEIZ XXXXXX XXXXXXXXX:04324417946. - DATE_ATOM: 2023-08-25T13:47:54-03:00
25 Aug 2023, 15:33:45
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 23414)
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-08-25T15:33:45-03:00
28 Aug 2023, 08:40:09
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (93a8876e-3e05-4ef0- b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 42992) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-08-28T08:40:09-03:00
28 Aug 2023, 08:41:10
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Aprovou (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073) - Email:
15 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 28 de August de 2023, 08:41:27
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 3794) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-08-28T08:41:10-03:00
Hash do documento original
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima