CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 126/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 072/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 126/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 072/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Prestação de Urnas e Serviços Funerários (remoção, tanatopraxia, translado, coroas de flores, velas, serviço de copa, entre outros correlatos), para atender Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira, que entre si celebram o Município de Altamira – PA e a empresa X XXXX XX XXXXX (FUNERÁRIA PARAPAX
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada na Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, CEP. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
- Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social .
CONTRATADA
A empresa X XXXX XX XXXXX (FUNERÁRIA PARAPAX), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 04.774.567/0002-57, com sede na rua Seis, nº 2637, bairro Mutirão, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP68.377-045, telefone: (00) 0000-0000 email: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone do proprietário (00) 00000-0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Proprietário Sr Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, União Estável, empresário, residente e domiciliado na rua Coronel Xxxx Xxxxxxxx, nº 1734, bairro Centro na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.371-030 portador do RG n.º 2634328 (2ª via) SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 072/2021, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 163/2021, homologado em 28 de janeiro de 2022, do tipo Menor Preço por lote, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 072/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 007/2022.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 072/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na Prestação de Urnas e Serviços Funerários (remoção, tanatopraxia, translado, coroas de flores, velas, serviço de copa, entre outros correlatos), no atendimento da Secretaria Municipal de Integração Social- SEMIS, do município de Altamira/PA.
LOTE 01- ALTAMIRA | ||||||
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNT. | V. TOTAL |
01 | UND | 30 | SERVIÇO FUNERÁRIO PARA ADULTO: urna mortuária simples com visor e paramentação, modelo adulto, medindo 0,80cm de largura no ombro, e 1,50cm a 1,90m de comprimento. Higienização do corpo. Velas: mínimo de 02 velas votivas. Veículo: veículo especial preparado para serviço funerário. Transporte: transporte dentro da sede do município, retirando o corpo de onde se encontrar, procedendo todo o necessário até o sepultamento. Serviço de Copa: café, água e copo descartável | Serviço | R$ 801,23 | R$ 24.036,90 |
02 | UND | 12 | Serviços Funerários Adulto Aplicação de Tanatopraxia ou Somatoconservação 24h | Serviço | R$ 459,11 | R$ 5.509,32 |
03 | UND | 03 | Serviços Funerários Adulto Aplicação de Tanatopraxia ou Somatoconservação 48h | Serviço | R$ 516,19 | R$ 1.548,57 |
LOTE 02- ALTAMIRA | ||||||
01 | UND | 15 | SERVIÇO FUNERÁRIO PARA CRIANÇA: urna mortuária simples com visor e paramentação, modelo infantil, medindo 0,50cm de largura no ombro, até 1,30m de comprimento. Higienização do corpo.Velas: mínimo de 02 velas votivas. Veículos: veículo especial preparado para serviço funerário. Transporte: transporte dentro da sede do município, retirando o corpo de onde se encontrar, procedendo todo o necessário até o sepultamento. Serviço de Copa: café, água e copo descartável | Serviço | R$ 1.075,00 | R$ 16.125,00 |
02 | UND | 03 | Serviços Funerários Infantil Aplicação de Tanatopraxia ou Somatoconservação 24h | Serviço | R$ 762,18 | R$ 2.286,54 |
03 | UND | 02 | Serviços Funerários Infantil Aplicação de Tanatopraxia ou Somatoconservação 48h | Serviço | R$ 996,73 | R$ 1.993,46 |
LOTE 03- ALTAMIRA | ||||||
01 | UND | 08 | SERVIÇO FUNERÁRIO ESPECIAL PARA ADULTO: Urna: urna mortuária simples com visor e paramentação, modelo adulto, medindo 0,87cm de largura no ombro e 1,90cm a 2.50m de comprimento Higienização do corpo: Velas: mínimo de 02 velas votivas. Veículos: Veículo especial preparado para serviço funerário. Transporte: Transporte dentro da sede do município, retirando o corpo de onde se encontrar, procedendo todo o necessário até o sepultamento. Serviço de Copa: café, água e copo descartável. | Serviço | R$ 2.180,08 | R$ 17.440,64 |
02 | UND | 03 | Serviços Funerários Adulto Aplicação de Tanatopraxia ou Somatoconservação 24h | Serviço | R$ 1.298,63 | R$ 3.895,89 |
03 | UND | 02 | Serviços Funerários Aplicação de Tanatopraxia ou Somatoconservação 48h | Serviço | R$ 1.492,34 | R$ 2.984,68 |
XXXX 00- XXXXXXXX XXXXXXX DOS SONHOS | ||||||
01 | UND | 30 | SERVIÇO FUNERÁRIO PARA ADULTO: urna mortuária simples com visor e paramentação, modelo adulto, medindo 0,80cm de largura no ombro, e 1,50cm a 1,90m de comprimento. Higienização do corpo. Velas: mínimo de 02 velas votivas. Veículo: veículo especial preparado para serviço funerário. Transporte: transporte dentro da sede do município, retirando o corpo de onde se encontrar, procedendo todo o necessário até o sepultamento. Serviço de Copa: café, água e copo descartável | Serviço | R$ 2.300,00 | R$ 69.000,00 |
02 | UND | 12 | Serviços Funerários Adulto Aplicação de Tanatopraxia ou Somatoconservação 24h | Serviço | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 |
03 | UND | 03 | Serviços Funerários Adulto Aplicação de Tanatopraxia ou Somatoconservação 48h | Serviço | R$ 1.503,00 | R$ 4.509,00 |
XXXX 00- XXXXXXXX XXXXXXX DOS SONHOS | ||||||
01 | UND | 15 | SERVIÇO FUNERÁRIO PARA CRIANÇA: urna mortuária simples com visor e paramentação, modelo infantil, medindo 0,50cm de largura no ombro, até 1,30m de comprimento. Higienização do corpo.Velas: mínimo de 02 velas votivas. Veículos: veículo especial preparado para serviço funerário. Transporte: transporte dentro da sede do município, retirando o corpo de onde se encontrar, procedendo todo o necessário até o sepultamento. Serviço de Copa: café, água e copo descartável | Serviço | R$ 1.499,00 | R$ 22.485,00 |
02 | UND | 03 | Serviços Funerários Infantil Aplicação de Tanatopraxia ou Somatoconservação 24h | Serviço | R$ 1.086,00 | R$ 3.258,00 |
03 | UND | 02 | Serviços Funerários Infantil Aplicação de Tanatopraxia ou Somatoconservação 48h | Serviço | R$ 1.491,00 | R$ 2.982,00 |
XXXX 00- XXXXXXXX XXXXXXX DOS SONHOS | ||||||
01 | UND | 08 | SERVIÇO FUNERÁRIO ESPECIAL PARA ADULTO: Urna: urna mortuária simples com visor e paramentação, modelo adulto, medindo 0,87cm de largura no ombro e 1,90cm a 2.50m de comprimento Higienização do corpo: Velas: mínimo de 02 velas votivas. Veículos: Veículo especial preparado para serviço funerário. Transporte: Transporte dentro da sede do município, retirando o corpo de onde se encontrar, procedendo todo o necessário até o sepultamento. Serviço de Copa: café, água e copo descartável. | Serviço | R$ 2.957,05 | R$ 23.656,40 |
02 | UND | 03 | Serviços Funerários Adulto Aplicação de Tanatopraxia ou Somatoconservação 24h | Serviço | R$ 1.762,03 | R$ 5.286,09 |
03 | UND | 02 | Serviços Funerários Aplicação de Tanatopraxia ou Somatoconservação 48h | Serviço | R$ 2.024,02 | R$ 4.048,04 |
VALOR TOTAL | R$ 227.845,53 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2. Fornecer o serviço contratado de acordo com os parâmetros estabelecidos neste contrato, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes neste instrumento;
3.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos.
3.4. Responsabilizando-se pelas substituições que se verificarem necessárias, mediante a ocorrência de vícios/danos, no mesmo prazo destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATANTE.
3.5. Emitir Nota(s) Fiscal(is) da(s) entrega(s) efetivamente realizada(s), apresentando-a(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto.
3.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordoa ser celebrado entre as partes.
3.7. Corrigirás suas expensas os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.8. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que viera causará CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.9. Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.10. A contratada deverá entregar todos os equipamentos, serviços e/ou softwares devidamente em perfeito funcionamento em local indicado pelo contratante, dentro dos padrões e normas exigidas.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1. Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos materiais fornecidos;
3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no item 09 deste Instrumento.
3.2.3. Fiscalizar o desempenho dos equipamentos entregue para o atendimento das condições aqui estabelecidas para os equipamentos.
3.2.4. Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto do T.R.
3.2.5. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência de 12 doze meses), podendo ser prorrogado, de comumacordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93
e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias, apósa emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA PRETAÇÃO DE SERVIÇO
5.1. Os Serviços deverão ser realizados de acordo com as ocorrências de óbitos solicitadas às SEMIS.
5.2. O Atendimento deverá ocorrer em veículo apropriado da CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA deverá informar número de telefone, com plantão 24h (vinte e quatro horas), incluindo sábados, domingos e feriados, que ficará à disposição da CONTRATANTE
5.4. A ordem de serviço deverá ser feita mediante requisição expedida pela CONTRANTE, na qual contará em seu conteúdo, as informações e especificações dos serviços, bem como o percurso a ser utilizado, o nome do cadáver, acompanhado do Atestado de Óbito.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
6.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal.
6.3. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
6.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/Pa em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos
elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de
imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAl DE ALTAMIRA- Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – Matrícula: 121953-7, Portaria nº. 014/2022, designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
10.2 - Nas licitações para Registro de Preços não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE |
08 122 0029 2.251 -Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social-SEMAPS | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De terc. Xxxxxx Xxxxxxxx | 15000000 17090000 15000000 17090000 |
08 244 0029 2.237 – Atendimentos de Benefícios Eventuais | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De terc. Pessoa Jurídica | 15000000 16600000 15000000 16600000 |
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento,
atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;5 - Comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira
colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá,garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelalicitante vencedora, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e,cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que
tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 17 de março de 2022.
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXX XXXXXX DE
AZEVEDO:04163664220 Dados: 2022.03.17 10:52:01_-03'00'
AZEVEDO:04163664220
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social CONTRATANTE
X XXXX XX XXXXX:0477456 7000257
Assinado de forma digital por X XXXX XX XXXXX:04774567000257 Dados: 2022.03.17
16:29:52 -03'00'
X XXXX XX XXXXX (FUNERÁRIA PARAPAX) CNPJ: 04.774.567/0002-57
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx CONTRATANTE