TERMO DE CONTRATO N.º 04/2018
TERMO DE CONTRATO N.º 04/2018
CONTRATO DE EXECUÇÃO DO PROJETO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRUSQUE E MÁRCIA CARDEAL
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRUSQUE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.894.677/0001-71, com sede na Rua Germano Schaefer, nº 000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretária responsável pela Fundação Cultural de Brusque, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 2.580/02 e pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e, de outro lado, Xxxxxx Xxxxxxx portador da Carteira de Identidade n.º 798790 SSP/SC e CPF 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si, nos termos da legislação vigente, em especial no que couber das Leis n.º 8.666/93 e o Edital de Concurso n.º 001/2018 - Edital do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, segundo as seguintes cláusulas e condições deste contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a produção e execução do projeto cultural denominado “Partilha Coletiva - programa de residência artística”, de responsabilidade do CONTRATADO, que fará parte deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O projeto cultural objeto do presente instrumento será produzido e executado no prazo de 4 (quatro) meses, a contar de 17/08/2018 ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que solicitado pelo CONTRATADO durante a vigência do prazo de execução, justificado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constitui responsabilidade da parte contratante:
a) repassar os recursos à CONTRATADA de acordo com a Cláusula Quinta deste contrato;
b) fiscalizar a fiel observância das disposições deste Contrato;
c) comunicar à CONTRATADA as deficiências existentes na execução do projeto, para adoção das medidas corretivas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Constitui responsabilidade da parte contratada:
a) Produzir e executar o projeto cultural beneficiado de acordo com o Edital de Concurso n.º 001/2018 – Edital do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, sendo-lhe vedado introduzir modificações, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
b) Abrir conta-corrente ou poupança específica, em nome do projeto aprovado ou do proponente, em agência bancária de Brusque, para movimentação dos recursos repassados nos termos do item 5.1 do Edital de Concurso n.º 001/2018 – Edital do Fundo Municipal de Apoio à Cultura;
c) Complementar os recursos de execução do projeto, quando for o caso;
d) Fazer constar no material de divulgação as logomarcas da Fundação Cultural de Brusque, do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, da Prefeitura Municipal de Brusque e do Conselho Municipal de Cultura de Brusque, que serão disponibilizados pela Fundação Cultural;
e) Todos os materiais impressos relacionados ao projeto beneficiado deverão ser submetidos à prévia análise da Fundação Cultural de Brusque pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
f) No caso de edição de DVDs, CDs, livros, catálogos ou revistas, as logomarcas arroladas no item anterior deverão ser inseridas externamente na contracapa do livro, CD ou DVD e, na página que contém a ficha técnica ou na parte superior da superfície do CD ou DVD deverá constar ainda a frase: “Esta publicação recebeu o patrocínio da Prefeitura Municipal de Brusque através da Fundação Cultural de Brusque com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura”;
g) Emitir relatório parcial durante a realização do projeto, inclusive com o registro fotográfico, enviando todo dia 5 de cada mês para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
h) Efetuar a prestação de contas do projeto beneficiado, acompanhada da documentação comprobatória das despesas realizadas pelo projeto, no prazo de 90 (noventa dias) contados do recebimento da 1ª parcela, e no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento das demais parcelas, conforme item 7.1 do Edital do Fundo Municipal de Apoio à Cultura n.º 001/2018 e encaminhá-la à Comissão de Análise em meio físico e digital enviando para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (reunindo toda a documentação em um único arquivo PDF);
i) Os recursos devem ser movimentados por ordem bancária ou transferência eletrônica. A movimentação por cheques nominais e cruzados somente deverá ocorrer quando não for possível a movimentação por meio de ordem bancária ou transferência eletrônica, devendo esta circunstância ser justificada na prestação de contas;
j) Recolher ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura todos os valores recebidos e não utilizados dentro do prazo previsto para a realização do projeto aprovado, bem como eventuais rendimentos financeiros não aplicados no projeto, deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura através da Conta Corrente 190-1, Ag 0412, Operação 006 na Caixa Econômica Federal;
l) Não comercializar os produtos apoiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura em valores superiores aos aprovados no projeto, sob pena de ação judicial e de devolução dos recursos repassados;
m) Permitir que os integrantes do Conselho Municipal de Cultura acompanhem e supervisionem o desenvolvimento do projeto;
n) Permitir que a Fundação Cultural de Brusque faça uso institucional de imagens, sons, etc.; por tempo ilimitado, sem quaisquer ônus adicionais;
o) Responsabilizar-se pelo estrago, prejuízo ou dano causado ao Município ou a terceiros por imprudência, imperícia ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares, ou operários;
p) Não transferir a outrem as obrigações assumidas neste instrumento;
q) Entregar à Fundação Cultural de Brusque os bens adquiridos com os valores repassados para o projeto ao final de sua execução;
r) Efetuar a contrapartida nos termos do plano de trabalho apresentado e conforme determinação prévia da Fundação Cultural de Brusque.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
O valor do recurso repassado para a execução do projeto é de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme previsto no resultado do Edital de Concurso n.º 001/2018 – Edital do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, sendo que o pagamento será efetuado conforme cronograma aprovado no plano de trabalho, através de depósito bancário na conta-corrente ou poupança vinculada ao projeto cultural beneficiado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
Os recursos orçamentários para a execução deste contrato estão previstos no orçamento da Prefeitura Municipal de Brusque, destinados a Fundação Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura, dotação orçamentária 65.001/2225.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido, caso ocorram quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e, ainda, quando o CONTRATADO não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou prazos estipulados no plano de trabalho, bem como quando atrasar, injustificadamente, o início da execução do projeto cultural, ficando sujeito, neste caso, às penalidades previstas no edital e às consequências descritas no art. 80 da lei acima referida.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Brusque/SC, para dirimir quaisquer questões ou conflitos decorrentes do presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para que surtam os efeitos legais.
Brusque, 17 de agosto de 2018.
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Prefeito Municipal Contemplado
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Secretária Responsável pela Coordenador da Fundação Cultural
Fundação Cultural de Brusque de Brusque
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS
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Nome: Nome:
CPF: CPF: