PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo licitatório 036/2019 Tomada de Preço 003/2019
O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.174/0001-84, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme disposto na Portaria nº 001/2019, de 02 de janeiro de 2019, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que às 10h do dia 12.06.2019 na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, situada à Xxx xxxx xx xxxxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000 Xxxx:
(00) 0000-0000, local para quaisquer esclarecimentos, estará promovendo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, julgamento GLOBAL, através execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Edital, regida pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal 9.412 de 18 de junho de 2018 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
1.0 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia civil relativos à finalização da Construção de 01 (uma) Cobertura de Quadra Pequena no distrito de Arizona, no município de Afrânio/PE, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação.
1.2 – Os serviços objeto deste certame deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos Anexos deste Edital que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
2.0 - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 - O prazo de execução será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço e a vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da emissão da ordem de serviço e assinatura do instrumento contratual, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 080101
Funcional: 12 361 1201 1893 0000
Ficha: 646
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Fonte: 0.01.02 – Recurso Próprio
4.0 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
4.1 - Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
ANEXO I – Plantas;
ANEXO II – Especificações Técnicas/Memorial Descritivo
ANEXO III - Planilha Orçamentária/Memória de Cálculo/ Cronograma Físico Financeiro/Composição BDI
ANEXO IV - Modelo Carta de Credenciamento; ANEXO V- Modelo de Atestado de Visita;
ANEXO VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO VII – Declaração Única ANEXO VIII - Minuta do Contrato
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de Afrânio bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
5.8– Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.8.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.0 – DO CADASTRO
6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Afrânio, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, sede da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos situada à Xxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, das 09 às 13 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V –Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS com prazo de validade em vigor, nos termos da alínea "a", inciso I, do artigo 147 da Lei nº 8.212 c/c artigo 29, inciso IV da Lei nº7 8.666, de 21 de junho de 1993;
IX – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV; X- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
XI – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
XII – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
XIII - Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante.
*Obs.: Os licitantes deverão apresentar a documentação supra, em cópia autenticada por cartório competente, em pasta classificadora, e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura no Setor de Licitações e Contratos, no horário das 09h às 13h.
7.0 – DA REPRESENTAÇÃO
7.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
7.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos itens 7.1, 5.8 e 5.8.1, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos á fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
7.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
8.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
C) Qualificação Econômica e Financeira;
D) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
8.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.3.1 - Prova de registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações devidamente registradas;
8.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações contratuais devidamente registradas, salvo quando consolidados, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.5 - A empresa deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de Afrânio - PE.
8.4 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa.
8.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
8.4.3.1 – Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
8.4.3.2 – Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
8.4.3.3 – Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Afrânio – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa;
8.4.4 – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, artigo 29, inciso IV;
8.4.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.4.6 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016.
8.4.6.1 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016.
8.5 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL":
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.5.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET – Exigível Total
8.5.4 -A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total dos serviços. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
8.5.5 -As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
8.5.6 - Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
8.5.7 – Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
8.5.7 – As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 dias
a partir da data da expedição.
8.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1 – Declaração dos responsáveis técnicos, se comprometendo a executar o objeto deste edital, na conformidade do ali exigido.
8.6.2 – Certidão de Registro da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA na unidade da federação da sede da empresa.
8.6.3 – Possuir a empresa licitante comprovação em seu quadro técnico permanente, na data prevista para a realização da licitação, profissional de nível superior, com formação em engenharia civil, detentor de Certidão ou Atestado de Responsabilidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já ter executado obras ou serviços de características semelhantes às do objeto do presente edital. No(s) atestado(s) deverá(ão) estar contemplado(s) o(s) seguinte(s) serviço(s) como parcela(s) de maior relevância e valor significativo, conforme preceituado no inciso I, do § 1°, do art. 30 da Lei Federal n.° 8.666/93.
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO | UND |
01 | Concreto para estrutura fck = 25 MPa, incluindo preparo, lançamento e adensamento; | m³ |
02 | Telhamento em telhas matálicas, incluindo içamento; | m² |
03 | Pintura epóxi em estrutura e telhas metálicas; | m² |
8.6.4 - Os profissionais indicados nos itens 8.6.1 e 8.6.3 deverão comprovar que são do quadro permanente da empresa, através da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional, ou do livro de registro de empregados, ou contrato social, contrato ou termo de prestação de serviço, ou ata de eleição da diretoria que comprove que o responsável técnico tem vinculo com a empresa. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada, observando a Lei nº 5.194/66 e Resolução
CONFEA nº 336/89.
8.6.4.1 – Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico- profissional, de que trata do inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
8.6.5 – Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos.
8.6.6 - Comprovação da empresa licitante ter executado, a qualquer tempo, serviços e quantidades de obras, compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, obedecendo, para as parcelas de maior relevância, conforme relação a seguir:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | Quantidade |
01 | Concreto para estrutura fck = 25 MPa, incluindo preparo, lançamento e adensamento; | m³ | ≥ 2,50 |
02 | Telhamento em telhas matálicas, incluindo içamento; | m² | ≥ 500 |
03 | Pintura epóxi em estrutura e telhas metálicas; | m² | ≥500 |
8.6.7 - A licitante deverá apresentar o atestado de visita ao local dos serviços a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, em nome da empresa constando que a mesma, através do seu responsável técnico, detentor do acervo técnico, que deverá ser o mesmo a que se refere o item 8.6.3, munido de Certidão de Registro e Quitação do CREA, em original ou cópia autenticada, visitou em companhia do preposto da referida Secretaria, o local onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação. O Atestado de Visita Técnica ao local dos serviços só poderá ser entregue ao responsável técnico da empresa (engenheiro civil), credenciado mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida, caso seja por instrumento particular e/ou contrato social ou documento equivalente no caso de ser diretor ou sócio da empresa licitante. A visita será realizada no dia 07 de junho de 2019 as 16h, com saída da Secretaria de Obras e Infraestrutura localizado à Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx s/n Centro. Quaisquer esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se à Secretaria de Obras e Infraestrutura ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
8.6.7.1 - A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
8.7 – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
8.8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
8.8.1 – Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.7 ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
8.8.2 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.8.3 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"); ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016.
8.8.4 – Os documentos de habilitação e a proposta comercial serão apresentados em envelopes separados, fechados, com o título grafado com os termos seguintes:
Envelope "A" - Habilitação Prefeitura Municipal de Afrânio Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 036/2019 Tomada de Preços 003/2019
Objeto: prestação de serviços de engenharia civil relativos à finalização da Construção de 01 (uma) Cobertura de Quadra Pequena no distrito de Arizona, no município de Afrânio/PE
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.8.5 – A entrega dos envelopes para a Habilitação dar-se-á no local, data e hora da abertura constante neste Edital.
9.0 – DA PROPOSTA
9.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "B" - Proposta Prefeitura Municipal de Afrânio
Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 036/2019 Tomada de Preços 003/2019
Objeto: prestação de serviços de engenharia civil relativos à finalização da Construção de 01 (uma) Cobertura de Quadra Pequena no distrito de Arizona, no município de Afrânio/PE
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
9.2 – A proposta deve ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, digitada ou datilografada em 01 (uma) via de igual forma e teor, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, e rubricada as demais folhas; bem como apresentar 01(uma) via em meio digital CD ROM.
9.3 – O preço máximo admissível pela Prefeitura para execução de todos os serviços é de: R$ 148.721,42 (cento e quarenta e oito mil setecentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos).
9.4 – Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preços unitários superiores aos constantes nas Planilhas Orçamentárias (Anexo III) deste Edital.
9.5 – A licitante deverá fazer constar na proposta o nome e a assinatura do Responsável Técnico, bem como o nº de registro do CREA, conforme a Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983, do CONFEA/CREA, ou do Representante legal da empresa licitante.
9.6 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que esteja em desacordo com as especificações aqui existentes.
9.7 – Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das referidas propostas.
9.8 – Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, envelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
9.9 - O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nº da Agência Bancária e Nº da Xxxxx Xxxxxxxx (Pessoa Jurídica); Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial e Nome do responsável técnico pela obra e nº do CREA.
10.0 – DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.2 – Os envelopes referentes à documentação e à proposta deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo os dados indicados no item anterior deste Edital, no dia e hora em que se realizar a abertura da Tomada de Preços, ou seja, conforme o preâmbulo deste Edital;
10.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
10.3.1 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricar a mesma documentação, ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
10.4 – Concluída a fase de habilitação, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará inicio a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas.
10.4.1 – Será lavrada ata na sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações porventura Interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das firmas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser em tempo, consignada na ata;
10.4.2 – A ata de que trata o subitem anterior não poderá conter rasuras nem entrelinhas, registrando-se nela, através de ressalvas, todos e quaisquer enganos ou emendas que porventura venham a ocorrer.
11.0 – DO JULGAMENTO
11.1 – O julgamento será realizado em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, art., 43, 46 e 45 e a Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. Será vencedora a empresa que apresentar menor preço global.
11.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 10% (dez por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 46 §1º c/c o artigo 45, I da Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
11.3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, com base em análise técnica do engenheiro da Secretaria de Obras e Infraestrutura, que comporá a Comissão no referido certame;
11.4 - O relatório da Comissão Permanente de Licitação, com a respectiva classificação das propostas apresentadas, será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, para homologação e adjudicação;
11.5 – O resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitação somente será considerado definitivo após a homologação pela instância superior.
11.6 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.6.1 – Não atenderem às exigências contidas no presente Edital de Tomada de Preços nº 003/2019, especialmente em relação ao objeto do mesmo ou importarem condições nele não previstas;
11.6.2 – Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de licitação.
11.6.3 – Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
11.6.4 - Contenham preços excessivos (acima das planilhas orçamentárias) ou manifestamente inexequíveis (na forma do Art. 48, inciso II, da Lei 8.6666/93 e alterações);
11.6.5 – Apresentem o prazo de validade das propostas inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sua abertura;
11.7 – Atendidas todas as exigências e especificações neste Edital de Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, além de outras vantagens que a cargo da PMA-PE, possam ser ressaltadas, considerará vencedor aquele licitante que melhor atender as conveniências da própria PMA-PE, que ressalva o direito de decidir sobre o presente Edital de Tomada de Preços, reduzindo-o ou anulando-o no todo ou em parte, sendo que, em nenhum caso, caberá aos licitantes direito algum, de sob quaisquer pretexto ou títulos, exigir da PMA-PE, qualquer parcela de indenização;
11.8 – Nenhum documento integrante da habilitação e/ou propostas poderá ser retirado do recinto onde está sendo procedida a reunião da abertura dos envelopes sem autorização da Comissão.
12.0 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1 – Os preços deverão ser cotados em reais e por preço unitários e global.
12.2 – Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital ou que apresentarem preços superiores aos constantes da Planilha orçamentária (Anexo II).
13.0 – DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1 – Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do inicio da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da
Comissão Julgadora e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08h às 13 h.
13.3 – O recurso na fase de julgamento das propostas, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
13.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
14.0 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 – Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a PREFEITURA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o foro da cidade de Afrânio-PE será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interposição dos termos contidos no instrumento contratual;
14.2 - A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinar o contrato, a partir da sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, observadas ainda as regras do Art 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14 . 3 – Será exigido, ainda, para a assinatura do contrato:
14 . 3 . 1 - Planilha demonstrativa de custo da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), considerando no detalhamento deste, todos os impostos e taxas, conforme previsto na legislação vigente.
14 . 3 . 2 – É vedada a inclusão no BDI do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
– IRPJ e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL.
14 . 3 . 3 – A empresa contratada deverá apresentar também, quando da assinatura do contrato, a composição de preços unitários, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e os preços de todos os insumos ( materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cad a item ofertado.
14.4 - A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, refletindo-se este percentual no valor global do contrato.
15.0 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMA-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
15.2 – Por inexecução total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, especialmente àquelas pertinentes ao prazo de execução dos serviços, a PMA-PE poderá, independentemente de cobrança de multas e garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 – As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados.
16.0 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de Afrânio.
17.0 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
17.1 – A efetivação do pagamento acontecerá de acordo com o seguinte fluxograma:
a) A empresa CONTRATA deverá apresentar Boletim de Medição, Memorial de Cálculo e Relatório Fotográfico dos serviços executados;
b) A partir de então, a CONTRATANTE terá um prazo de até 10 (dez) dias para análise técnica, ateste e solicitação de emissão de Nota Fiscal;
c) Superada esta etapa, a empresa CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal e as Certidões necessária para receber o pagamento;
d) O prazo para PAGAMENTO será até o 10º (décimo) dia do mês subsequente contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável da Secretaria de Infraestrutura e Obras.
17.2 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente os itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
17.3 – A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
17.5 - Nos documentos de cobranças deverão constar obrigatoriamente o número do contrato, o período de medição, o número da medição, o objeto do contrato e as demais exigências contábeis – discriminar os percentuais de materiais, mão de obra, CSLL, IRRF, ISS e COFINS.
17.6 -Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001646, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001646 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
17.7 – A Secretaria de Obras e Infraestrutura encaminhará a Secretaria Administração, Planejamento e Finanças, a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
17.8 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na planilha orçamentária, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
17.9 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
17.10 - A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria Administração, Planejamento e Finanças, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.11 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
17.12 – Na hipótese de renovação do contrato, o reajuste ocorrerá com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), tendo como base o mês anterior ao da assinatura do contrato.
18.0 – DAS PENALIDADES
18.1 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
18.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMA-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
19.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
19.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar a Secretaria Administração, Planejamento e Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
19.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
20.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Município, através de sua Assessoria Técnica, constituída pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da Assessoria Técnica. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria Municipal de Educação e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
21.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Fica assegurado ao Município de Afrânio, o direito de, no interesse da administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização;
21.2 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
21.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório, por razões de interesse público decorrentes de fatos superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
21.4 – Alterar as condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
21.5 – Decairá do direito de impugnar os termos da presente Tomada de Preços o licitante que, tendo- a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMA no endereço constante do item 21.8.
21.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da PMA-PE.
21.7 – A autorização para início da execução dos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão, pelo Município de Afrânio, da Ordem de Serviços.
21.8 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos e impugnação, relativos a esta licitação, na modalidade de Tomada de Preços, serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Afrânio - PE, sito na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, de 08 às 13 horas, local onde o presente edital poderá ser adquirido, mediante pagamento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais).
21.9 – O não comparecimento do licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
21.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
21.11 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município, e em outros meios de imprensa oficial, caso se faça necessário.
21.12 – A Comissão Permanente de Licitação, através de qualquer dos seus membros, poderá autenticar a cópia de documento, à vista da apreciação do respectivo original, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. É vedada a apresentação de documento reproduzido em fax símile.
Xxxxxxx-XX, 23 de maio de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
PEÇAS GRÁFICAS
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Imagem meramente ilustrativa
PROJETO PADRÃO PARA COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA PEQUENA (PQ)
32,88 x 18,92 metros
SUMÁRIO
2.2 PARÂMETROS DE IMPLANTAÇÃO 25
2.3 PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS 25
3.1 CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO 26
4.1.1 ................................................................................... Considerações Gerais 26
4.1.2 ............................................. Caracterização e Dimensão dos Componentes 27
4.1.3 ..................................................................... Normas Técnicas relacionadas 27
4.2 ESTRUTURA DE COBERTURAS 28
4.2.1 ......................................................................................... Estrutura Metálica 28
4.3.1Telhas Metálicas - onduladas calandradas e planas - aço pré-pintado branco 31
4.4.1 .......................................................................................... Tinta Betuminosa 32
4.5 ACABAMENTOS/REVESTIMENTOS 33
5.1 INSTALAÇÕES ÁGUAS PLUVIAIS 13
5.1.1 .................................................................... Normas Técnicas Relacionadas 14
6.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 35
6.1.1 .................................................................... Normas Técnicas Relacionadas 35
6.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 355
6.1.1 .................................................................... Normas Técnicas Relacionadas 35
7 ANEXOS 356
7.1 TABELA DE DIMENSÕES E ÁREAS 36
7.2 TABELA DE REFERENCIA DE CORES E ACABAMENTOS 37
6.3.1 ............................................................................................ DOCUMENTOS 37
6.3.2 ...........................PRODUTOS GRÁFICOS - ARQUITETURA – 05 pranchas 37
6.3.3 .............................. PRODUTOS GRÁFICOS - ESTRUTURA – 07 pranchas 37
6.3.4 .................................. PRODUTOS GRÁFICOS – ELÉTRICA – 03 pranchas 38
1 Introdução
1.1 INTRODUÇÃO
O presente projeto destina-se à orientação para a construção de uma Coberta de Quadra Pequena com as seguintes dimensões: 18,92 x 32,88 metros e área 622,15 m², a ser implantada nas diversas regiões do Brasil. O Ministério da Educação, através do FNDE presta assistência financeira aos municípios, com caráter suplementar, objetivando a construção e o aparelhamento destas escolas.
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto básico (pré-executivo), tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto básico e suas particularidades.
Constam do presente memorial a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. Constam também do Memorial a citação de leis, normas, decretos, regulamentos, portarias, códigos referentes à construção civil, emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou por concessionárias de serviços públicos.
2 Arquitetura
O Projeto Cobertura de Quadra Pequena visa atender a demanda de cobertura dos espaço para práticas esportivas existentes nas escolas municipais e estaduais. O referido projeto apresenta uma área total de 622,15 m² de cobertura, para implantação em terrenos de 22x36 metros quadrados.
A técnica construtiva adotada é convencional, possibilitando a construção da quadra escolar em qualquer região do Brasil, adotando materiais facilmente encontrados no comércio e não necessitando de mão-de-obra especializada.
A estrutura de fundações será em concreto armado e arco metálico treliçado. A cobertura será em telha metálica curvada.
Para definir a implantação do projeto no terreno a que se destina, devem ser considerados alguns parâmetros indispensáveis ao adequado posicionamento que irá privilegiar a edificação das melhores condições:
Características do solo: conhecer o tipo de solo presente no terreno possibilitando dimensionar corretamente as fundações para garantir segurança e economia na construção da quadra. Para a escolha correta do tipo de fundação, é necessário conhecer as características mecânicas e de composição do solo, mediante ensaios de pesquisas e sondagem de solo;
Topografia: Fazer o levantamento topográfico do terreno observando atentamente suas características procurando identificar as prováveis influências do relevo sobre a edificação, sobre aspectos de fundações e de escoamento das águas superficiais;
Localização da Infraestrutura: Avaliar a melhor localização da quadra com relação aos alimentadores das redes públicas de energia elétrica.
2.3 PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS
Para a elaboração do projeto e definição do partido arquitetônico foram condicionantes alguns parâmetros, a seguir relacionados:
• Volumetria do bloco – Derivada do dimensionamento dos ambientes e da tipologia de coberturas adotada, a volumetria é elemento de identidade visual do projeto;
• Tipologia das coberturas – foi adotada solução de cobertura de arco treliçado metálico. Nos vestiários será utilizado uma laje impermeabilizada;
• Elementos arquitetônicos de identidade visual – elementos marcantes do partido arquitetônico, como pilares inclinados, volumes, revestimentos e etc. Eles permitem a identificação da tipologia Cobertura de Quadra Pequena;
• Especificações das cores de acabamentos – foram adotadas cores com destaque para a estrutura em amarelo.
3 Sistema Construtivo
3.1 CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO
Em virtude do grande número de municípios a serem atendidos e da maior agilidade na análise de projeto e fiscalização de convênios e obras, optou-se pela utilização de um projeto-padrão. Algumas das premissas deste projeto padrão têm aplicação direta no sistema construtivo adotado:
Facilidade construtiva, com modelo e técnica construtivos amplamente difundidos;
Obediência à legislação pertinente e normas técnicas vigentes no que tange à construção, saúde e padrões educacionais estabelecidos pelo FNDE/MEC.
Levando-se em conta esses fatores e como forma de simplificar a execução da obra em todas as regiões do país, o sistema construtivo adotado foi o convencional, a saber:
Estrutura de concreto armado;
Estrutura metálica em arco treliçado para cobertura com telha metálica.
Sistema | Vida Útil mínima (anos) |
Estrutura | ≥ 50 |
Cobertura | ≥ 20 |
- Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, SEAP - Secretaria de Estado de Administração e do Patrimônio;
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
- ABNT NBR 5674, Manutenção de edificações – Procedimento.
4 Elementos Construtivos
Neste item estão expostas algumas considerações sobre o sistema estrutural adotado, composto de elementos estruturais em concreto armado. Para maiores informações sobre os materiais empregados, dimensionamento e especificações, deverá ser consultado o projeto executivo de estruturas.
Quanto à resistência do concreto adotada:
Estrutura | FCK (MPa) |
Estrutura | FCK (MPa) |
Blocos | 25 MPa |
Sapatas | 25 MPa |
Caracterização e Dimensão dos Componentes Fundações
A escolha do tipo de fundação mais adequado para uma edificação é função das cargas da edificação e da profundidade da camada resistente do solo. O projeto padrão fornece as cargas da edificação, porém as resistências de cada tipo de solo serão diferentes para cada terreno. O FNDE fornece dois projetos de fundações básico, baseado em previsões de cargas e dimensionamento e o ente federado requerente, deve utilizando-se ou não do projeto básico oferecido pelo FNDE, desenvolver o seu próprio projeto executivo de fundações, em total obediência às prescrições das Normas próprias da ABNT. O projeto executivo confirmará ou não as previsões de cargas e dimensionamento fornecidas no projeto básico e caso haja divergências, o projeto executivo de fundações elaborado deverá ser apresentado para validação do FNDE, através de sua inserção no Sistema Integrado de Monitoramento de execução e controle - SIMEC.
Deverá ser adotada uma solução de fundações compatível com a intensidade das cargas, a capacidade de suporte do solo e a presença do nível d’água. Com base na combinação destas análises optar-se-á pelo tipo que tiver o menor custo e o menor prazo de execução.
Fundações típicas Blocos sobre Estacas e Sapata
O FNDE disponibiliza as fundações do projeto através do cálculo de blocos sobre estacas. Como alternativa, apresenta também a versão em sapatas para os locais onde se julgue ser mais adequada. A taxa de resistência do solo utilizada no cálculo é de 2 kg/cm², considerando o solo homogêneo. Caso a taxa de resistência do solo do terreno onde será executada a obra seja inferior a esta, as fundações deverão ser recalculadas pelo proponente e a respectiva ART deverá ser emitida. Para o recalculo das fundações, disponibilizamos as cargas das fundações em prancha própria.
A profundidade das estacas foi calculada utilizando o método Aoki-Veloso para estacas.
Recomendamos que seja realizada a sondagem do terreno pelo método SPT para determinação da resistência do solo e análise do perfil geotécnico.
- ABNT NBR 5738, Concreto – Procedimento para moldagem e cura de corpos-de prova;
- ABNT NBR 5739, Concreto – Ensaios de compressão de corpos-de-prova cilíndricos;
- ABNT NBR 6118, Projeto de estruturas de concreto – Procedimentos;
- ABNT NBR 7212, Execução de concreto dosado em central;
- ABNT NBR 8522, Concreto – Determinação do módulo estático de elasticidade à compressão;
- ABNT NBR 8681, Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
- ABNT NBR 14931, Execução de estruturas de concreto – Procedimento;
Características e Dimensões do Material
São utilizadas estruturas metálicas compostas por treliças, terças metálicas e posteriormente das telhas metálicas leves.
O tipo de aço a ser adotado nos projetos de estruturas metálicas deverá ser tipo ASTM A-36 ou ASTM A572 gr50. Parafusos para ligações principais – ASTM A325 – galvanizado a fogo;
Parafusos para ligações secundárias – ASTM A307-galvanizado a fogo; Eletrodos para solda elétrica – AWS-E70XX;
Barras redondas para correntes – ASTM A36;
Chumbadores para fixação das chapas de base – ASTM A36; Perfis de chapas dobradas – ASTM A36;
Condições Gerais referência para a execução:
O fabricante da estrutura metálica poderá substituir os perfis que indicados nos Documentos de PROJETO de fato estejam em falta na praça. Sempre que ocorrer tal necessidade, os perfis deverão ser substituídos por outros, constituídos do mesmo material, e com estabilidade e resistência equivalentes às dos perfis iniciais.
Em qualquer caso, a substituição de perfis deverá ser previamente submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO, principalmente quando perfis laminados tenham que ser substituídos por perfis de chapa dobrados.
Caberá ao fabricante da estrutura metálica a verificação da suficiência da secção útil de peças tracionadas ou fletidas providas de conexão parafusadas ou de furos para qualquer outra finalidade.
Todas as conexões deverão ser calculadas e detalhadas a partir das informações contidas nos Documentos de PROJETO.
As conexões de oficinas poderão ser soldadas ou parafusadas, prévio critério estabelecido entre FISCALIZAÇÃO E FABRICANTE. As conexões de campo deverão ser parafusadas.
As conexões de barras tracionadas ou comprimidas das treliças ou contraventamento deverão ser dimensionadas de modo a transmitir o esforço solicitante indicado nos Documentos de PROJETO, e sempre respeitando o mínimo de 3000 kg ou metade do esforço admissível na barra.
Para as barras fletidas as conexões deverão ser dimensionadas para os valores de força cortante indicados nos Documentos de PROJETO, e sempre respeitando o mínimo de 75% de força cortante admissível na barra; havendo conexões a momento fletor, aplicar-se-á critério semelhante.
Todas as conexões soldadas na oficina deverão ser feitas com solda de ângulo, exceto quando indicado nos Documentos de DETALHAMENTO PARA EXECUÇÃO.
Quando for necessária solda de topo, esta deverá ser de penetração total. Todas as soldas de importância deverão ser feitas na oficina, não sendo admitida solda no campo. As superfícies das peças a serem soldadas deverão se apresentar limpas isenta de óleo, graxa, rebarbas, escamas de laminação e ferrugem imediatamente antes da execução das soldas.
As conexões com parafusos ASTM A325 poderão ser do tipo esmagamento ou do tipo atrito.
Todas as conexões parafusadas deverão ser providas de pelo menos dois parafusos. O diâmetro do parafuso deverá estar de acordo com o gabarito do perfil, devendo ser no mínimo Ø1/2”.
Todos os parafusos ASTM A325 Galvanizados deverão ser providos de porca hexagonal de tipo pesado e de pelo menos uma arruela revenida colocada no lado em que for dado o aperto.
Os furos das conexões parafusadas deverão ser executados com um diâmetro Ø 1/16” superior ao diâmetro nominal dos parafusos.
Estes poderão ser executados por puncionamento para espessura de material até 3/4"; para espessura maior, estes furos deverão ser obrigatoriamente broqueados, sendo, porém admitido sub- puncionamento. As conexões deverão ser dimensionadas considerando-se a hipótese dos parafusos trabalharem a cisalhamento, com a tensão admissível correspondente à hipótese da rosca estar incluída nos planos de cisalhamento (= 1,05 t / cm²),
Os parafusos ASTM A325 galvanizados, quer em conexão do tipo esmagamento, como tipo atrito, deverão ser apertados de modo a ficarem tracionado, com 70% do esforço de ruptura por tração.
Os valores dos esforços de tração que deverão ser desenvolvidos pelo aperto estão indicados na tabela seguinte:
Parafusos (Ø) | Força de tração (t) |
1/2” | 5,40 |
5/8” | 8,60 |
3/4” | 12,70 |
7/8” | 17,60 |
1” | 23,00 |
1 1/8” | 25,40 |
1 1/4” | 32,00 |
1 3/8” | 38,50 |
1 1/2” | 46,40 |
Nas conexões parafusadas do tipo atrito, as superfícies das partes a serem conectadas deverão se apresentar limpas isenta de graxa, óleo, etc.
Para que se desenvolvam no corpo dos parafusos as forças de tração indicadas na tabela anterior, o aperto dos parafusos deverá ser dado por meio de chave calibrada, não sendo aceito o controle de aperto pelo método de rotação da porca. As chaves calibradas deverão ser reguladas para valores de torque que correspondem aos valores de força de tração indicados na tabela anterior. Deverão ser feitos ensaios com os parafusos de modo a reproduzir suas condições de uso.
Para as conexões com parafusos ASTM A307 (ligações secundárias) e as conexões das correntes, poderão ser usadas porcas hexagonais do tipo pesado, correspondentes aos parafusos ASTM A394.
Transporte e Armazenamento
Deverão ser tomadas precauções adequadas para evitar amassamento, distorções e deformações das peças causadas por manuseio impróprio durante o embarque e armazenamento da estrutura metálica.
Para tanto, as partes da estrutura metálica deverão ser providas de contraventamentos provisórios para o transporte e armazenamento.
As partes estruturais que sofrerem danos deverão ser reparadas antes da montagem, de acordo com a solicitação do responsável pela fiscalização da obra.
Montagem:
A montagem da estrutura metálica deverá se processar de acordo com as indicações contidas no plano de montagem (ver documentos de detalhamento para execução e especificações técnicas).
O manuseio das partes estruturais durante a montagem deverá ser cuidadoso, de modo a se evitar danos nestas partes; as partes estruturais que sofrerem avarias deverão ser reparadas ou substituídas, de acordo com as solicitações da FISCALIZAÇÃO.
Os serviços de montagem deverão obedecer rigorosamente às medidas lineares e angulares, alinhamentos, prumos e nivelamento.
Deverão ser usados contraventamentos provisórios de montagem em quantidades suficientes sempre que necessário e estes deverão ser mantidos enquanto a segurança da estrutura o exigir.
As conexões provisórias de montagem deverão ser usadas onde necessárias e deverão ser suficientes para resistir aos esforços devidos ao peso próprio da estrutura, esforços de montagem, esforços decorrentes dos pesos e operação dos equipamentos de montagem e, ainda, esforços devidos ao vento.
Garantia:
O FABRICANTE deverá fornecer "Certificado de Garantia" cobrindo os elementos fornecidos quanto a defeitos de fabricação e montagem pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de entrega definitiva dos SERVIÇOS.
Pintura:
Toda a superfície a ser pintada deverá estar completamente limpa, isenta de gorduras, umidade, ferrugem, incrustações, produtos químicos diversos, pingos de solda, carepa de laminação, furos, etc...
A preparação da superfície constará basicamente de jateamento abrasivo, de acordo com as melhores Normas Técnicas e obedecendo as seguintes Notas Gerais:
Depois da preparação adequada da superfície deverá ser aplicado 2 demãos de primer epóxi de 40 micras cada demão e posteriormente 2 demãos de esmalte alquídico também com 40 micras de espessura em cada demão.
Deverão ser respeitados os intervalos entre as demãos conforme a especificação dos fabricantes. Para a cor do esmalte alquídico é indicado o amarelo ouro, conforme desenhos de arquitetura.
Inspeção e testes:
Todos os serviços executados estão sujeitos à inspeção e aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO.
Normas Técnicas Relacionadas:
_ABNT NBR-8800 Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios;
_ABNT NBR 6120– Cargas para cálculo de estruturas de edificações;
_ABNT NBR 14762 – Dimensionamento de perfis formados a frio;
_ABNT NBR-8800 – Detalhamento para Execução e montagem de estruturas metálicas;
_AISC – Manual of Steel Estructure, 9° edition.
Aplicação no Projeto
Estrutura da cobertura da quadra poliesportiva coberta.
- Telhas onduladas calandradas de aço pré-pintado - cor branca.
- 995 mm (cobertura útil) x 50 mm (espessura) x conforme projeto (comprimento)
- Modelo de Referencia:
Isoeste – Telha Standard Ondulada calandrada e reta – OND 17 ou Super Telhas ST 17/980 calandrada e reta
Sequência de execução
A colocação deve ser feita por fiadas, iniciando-se pelo beiral até a cumeeira, e simultaneamente em águas opostas. Obedecer à inclinação do projeto e a inclinação mínima determinada para cada tipo de telha. As primeiras fiadas devem ser amarradas às ripas com arame de cobre.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos
Cobertura da Quadra Poliesportiva.
- Referências: QCOB_PQ_ARQ_01_R02 QCOB_PQ_ARQ_02_R02 QCOB_PQ_ARQ_03_R02 QCOB_PQ_ARQ_04_R02 QCOB_PQ_ARQ_05_R02
Normas Técnicas relacionadas:
ABNT NBR 14514:2008, Telhas de aço revestido de seção trapezoidal – Requisitos.
Caracterização e Dimensões do Material:
Tinta asfáltica para concreto, alvenarias, ou composição básica de asfalto a base de solvente.
Anticorrosiva e impermeabilizante.
Sequência de execução:
A superfície devera estar limpa, retirada toda a sujeira e empecilhos que comprometam a eficiência do produto.
A forma correta e a aplicação com duas demãos, sendo cada uma em sentidos diferentes, necessitando um tempo de 12 horas em a 1a e a 2a demão.
A pintura impermeabilizante deve cobrir toda a superfície da fundação, conexões e interfaces com os demais elementos construtivos.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos:
Vigas Baldrame
- Referências:
QCOB-PQ-SFN-03-R02
Normas Técnicas relacionadas
_ ABNT NBR 9575 - Impermeabilização - Seleção e projeto
_ ABNT NBR 9574 - Execução de impermeabilização – Procedimento
_ ABNT NBR 15352 - Mantas termoplásticas de polietileno de alta densidade (PEAD) e de polietileno linear (PEBDL) para impermeabilização
_ ABNT NBR 9685 - Emulsão asfáltica para impermeabilização
Foram definidos para acabamento materiais, resistentes e de fácil aplicação. Pintura de Superfícies Metálicas
Características e Dimensões do Material
As superfícies metálicas receberão pintura a base de esmalte sintético conforme especificado em projeto e citado abaixo.
Material: Tinta esmalte sintético CORALIT Qualidade: de primeira linha
Cor: verde (estrutura de cobertura). Acabamento: acetinado
Fabricante: Coral ou equivalente
Sequência de execução
Aplicar Pintura de base com primer: Kromik Metal Primer 74 ou equivalente Pintura de acabamento
Número de demãos: tantas demãos, quantas forem necessárias para um acabamento
perfeito, no mínimo duas. Deverá ser rigorosamente observado o intervalo entre duas demãos subsequentes indicados pelo fabricante do produto.
Deverão ser observadas as especificações constantes no projeto estrutural metálico de referência.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos
- Estrutura metálica treliçada da quadra poliesportiva coberta – AMARELO OURO;
- Alambrado metálico do contorno da Quadra existentes – Sugestão BRANCO GELO;
- Tabelas, corrimãos, traves existentes – Sugestão BRANCO GELO.
- Referências:
QCOB_PQ_ARQ_01_R02 QCOB_PQ_ARQ_02_R02 QCOB_PQ_ARQ_03_R02 QCOB_PQ_ARQ_04_R02 QCOB_PQ_ARQ_05_R02
Normas Técnicas relacionadas:
_ABNT NBR 11702: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação;
_ABNT NBR 13245: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
5 Hidráulica
5.1 INSTALAÇÕES hidráulicas
INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS
A captação das águas pluviais foi definida , nos trechos de cobertura onde necessário pelo uso de calhas e condutores de PVC e descarga no piso em locais de fácil drenagem para o solo.
O projeto de drenagem de águas pluviais compreende:
- Calhas de cobertura: para a coleta das águas pluviais provenientes da cobertura de Quadra Pequena;
- Condutores verticais (AP): para escoamento das águas das calhas de cobertura até o deságue
final
• Ralos hemisféricos (RH): ralo tipo abacaxi nas junções entre calhas de cobertura e condutores
verticais para impedir a passagem de detritos para a rede de águas pluviais;
Normas Técnicas Relacionadas
ABNT NBR 5680, Dimensões de tubos de PVC rígido;
ABNT NBR 5688, Tubos e conexões de PVC-U para sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação – Requisitos;
ABNT NBR 10844, Instalações prediais de águas pluviais – Procedimento;
No projeto de instalações elétricas foram definidos distribuição geral das luminárias, pontos de força, comandos, circuitos, chaves, proteções e equipamentos. O atendimento à edificação foi considerado em baixa tensão, conforme a tensão operada pela concessionária local em 110V ou 220V. Os alimentadores foram dimensionados com base o critério de queda de tensão máxima admissível considerando a distância aproximada de 20 metros do quadro geral de baixa tensão até a subestação em poste. Caso a distância seja maior, os alimentadores deverão ser redimensionados.
Os circuitos que serão instalados seguirão os pontos de consumo através de eletrodutos, conduletes e caixas de passagem. Todos os materiais deverão ser de qualidade para garantir a facilidade de manutenção e durabilidade.
A partir dos QD seguem em eletrodutos conforme especificado no projeto.
No quadro de medição é instalado o dispositivo de proteção contra surto classe I - 4 pólos 350V – 100kA(modelo SIEMENS 5SD7 414-1 ou similar). Já no quadro geral o dispositivo de proteção contra surto adotado é o da classe II, 4 pólos 350V – 40kA (modelo SIEMENS 5SD7 464-1 ou similar)
.O circuito de tomada é dotado de dispositivo diferencial residual 25A (modelo SIEMENS 5SM1 312-0 MB ou similar) de alta sensibilidade para garantir a segurança. As luminárias especificadas no projeto preveem lâmpadas de baixo consumo de energia como as fluorescentes e luz mista, reatores eletrônicos de alta eficiência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica.
O acionamento dos comandos das luminárias é feito por seções. Dessa forma aproveita-se melhor a iluminação natural ao longo do dia, permitindo acionar apenas as seções que se fizerem necessária, racionalizando o uso de energia.
− NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
− ABNT NBR 5382, Verificação de iluminância de interiores;
− ABNT NBR 5410, Instalações elétricas de baixa tensão;
− ABNT NBR 5413, Iluminância de interiores;
− ABNT NBR 5444, Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais;
− ABNT NBR 5461, Iluminação;
− ABNT NBR 5471, Condutores elétricos;
− ABNT NBR 6689, Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais;
− ABNT NBR 10898, Sistema de iluminação de emergência;
− ABNT NBR IEC 00000-0-0, Interruptores para instalações elétricas fixas residenciais e similares
– Parte2-1: Requisitos particulares - Interruptores eletrônicos;
− ABNT NBR IEC 00000-0-0, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Parte 2-2: Requisitos particulares para tomadas para aparelhos;
− ABNT NBR NM 247-1, Cabos isolados com policroreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V – Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60227-1, MOD);
− ABNT NBR NM 60669-1, Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas – Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60669-1:2000, MOD);
− ABNT NBR NM 60884-1, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60884-1:2006 MOD).
6.2 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA - spda
O projeto de SPDA é destinado a proteger a edificação contra descargas elétricas atmosféricas. A localização do sistema de preteção contra descargas atmosféricas devem obedecer ao projeto de elétrica. A nova instalação deve ser conectada a rede existente. Os condutores de descida poderão ser embutidos no pilar externo,
O eletroduto (haste) de aterramento deverá ser instalado em uma caixa de inspeção, de no mínimo 0,25x0,25m, com tampa de concreto e recoberto com uma camada de concreto magro com espessura mínima de 5cm.
NIVEL DE TROTEÇÃO II
Normas Tecnicas Relacionadas
− ABNT NBR 5419, Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
7 Anexos
7.1 TABELA DE DIMENSÕES E ÁREAS
Quadra Coberta | |||
Quantidade | Ambientes | Dimensões Internas (CxLxH) | Áreas Uteis (m²) |
01 | Cobertura de quadra poliesportiva | 32,88 x 18,92 x variável | 622,15 |
Área Útil Total | 622,15 |
7.2 TABELA DE REFERENCIA DE CORES E ACABAMENTOS
Elementos | Ambientes | Especificações | Cores |
Elementos de fechamento, Paredes e Pilares | Fachadas | Pintura esmalte sintético (pilares de concreto da quadra) | Amarelo |
Cobertura | Quadra Pequena | Estrutura metálica | Amarelo |
Telhas metálicas | Branco e natural |
7.3 LISTAGEM DE DOCUMENTOS
Nome do arquivo | Título |
QCOB_PQ-ARQ-MED_R02 | Memorial Descritivo de Arquitetura |
QCOB_PQ_PLH_110V_R02 | Planilha Orçamentária 110V |
QCOB_PQ_PLH_220V_R02 | Planilha Orçamentária 220V |
PRODUTOS GRÁFICOS - ARQUITETURA – 05 pranchas
Nome do arquivo | Título | Escala |
QCOB_PQ_ARQ_01_R02 | Planta baixa | 1:100 |
QCOB_PQ_ARQ_02_R02 | Cortes | indicada |
QCOB_PQ_ARQ_03_R02 | Fachada | 1:100 |
QCOB_PQ_ARQ_04_R02 | Planta de cobertura e detalhes | 1:100 |
QCOB_PQ_ARQ_05_R02 | Planta baixa no nível da calha | 1:100 |
PRODUTOS GRÁFICOS - ESTRUTURA – 07 pranchas
Estrutura de Concreto
Nome do arquivo | Título | Escala |
QCOB-PQ-SFN-01-R02 | Fundação – planta dos blocos | indicada |
QCOB-PQ-SFN-02-R02 | Fundação – planta dos blocos | indicada |
QCOB-PQ-SFN-03-R02 | Fundação – planta dos blocos | indicada |
QCOB-PQ-SFN-04-R02 | Fundação – planta dos blocos | indicada |
Estrutura Metálica | ||
Nome do arquivo | Título | Escala |
QCOB_PQ-SMT-01-R02 | Fundação – planta de blocos | 1:100 |
QCOB_PQ-SMT-02-R02 | Est. Metálica – planta dos arcos e pilares e detalhes | 1:75 |
QCOB_PQ-SMT-03-R02 | Estrutura Metálica - Detalhes | indicada |
PRODUTOS GRÁFICOS – ELÉTRICA – 02 pranchas Instalações Elétricas – 110 V | ||
Nome do arquivo | Título | Escala |
QCOB_PQ_ELE_1_R02_110 | Instalações elétricas – tensão 220/127V | 1:75 |
Instalações Elétricas – 220 V | ||
Nome do arquivo | Título | Escala |
QCOB_PQ_ELE_1_R02_220 | Instalações elétricas – tensão 220V | 1:75 |
Sistema de Proteção para Descargas Atmosféricas – SPDA | ||
Nome do arquivo | Título | Escala |
QCOB-PQ_EDA_R02 | SPDA – Planta e Detalhes | indicada |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO/ MEMÓRIA DE CALCULO/COMPOSIÇÃO BDI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Planilha Orçamentária | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | REFERÊNCIA | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QNTD. | PREÇO SEM BDI | PREÇO COM BDI | PREÇO TOTAL | % |
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||||
1.1 | 74209/1 | SINAPI | Placa de obra em chapa de aço galvanizado, Padrão Governo Federal | m² | 10,00 | R$ 345,30 | R$ 428,17 | R$ 4.281,70 | 2,9% |
1.2 | COMP 01 | COMPOSIÇÃO | Tratamento de estrutura metálica - retirada de camada com oxidação | m² | 230,39 | R$ 10,93 | R$ 13,56 | R$ 3.124,04 | 2,1% |
TOTAL | R$ 7.405,74 | 5,0% | |||||||
2.0 SUPERESTRUTURA | |||||||||
2.1 | CONCRETO ARMADO - REVESTIMENTO DOS PILARES | ||||||||
2.1.1 | 92510 | SINAPI | Montagem e desmontagem de forma, madeira compensada com reaproveitamento | m² | 21,60 | R$ 35,81 | R$ 44,40 | R$ 959,04 | 0,6% |
2.1.2 | 92720 | SINAPI | Concreto Bombeado fck= 25MPa; incluindo preparo, lançamento e adensamento | m³ | 5,40 | R$ 365,41 | R$ 453,11 | R$ 2.446,79 | 1,6% |
TOTAL | R$ 3.405,83 | 2,3% |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.2 | ESTRUTURA METÁLICA | ||||||||
2.2.1 | 73970/1 | SINAPI | Estrutura metálica para colunas, altura variável | kg | 711,28 | R$ 10,69 | R$ 13,26 | R$ 9.431,57 | 6,3% |
TOTAL | R$ 9.431,57 | 6,3% | |||||||
3.0 SISTEMAS DE COBERTURA | |||||||||
3.1 | COMP 02 | CPU | Telha metálica ondulada pré pintada na cor branca, espessura 0,5mm (cobertura em arco) | m² | 667,38 | R$ 53,31 | R$ 66,10 | R$ 44.113,94 | 29,7% |
3.2 | COMP 03 | CPU | Telha metálica ondulada pré pintada na cor branca, espessura 0,5mm (fechamento lateral) | m² | 204,34 | R$ 53,31 | R$ 66,10 | R$ 13.506,61 | 9,1% |
3.3 | 94213 | SINAPI | Telha metálica ondulada acabamento natural, espessura 0,5mm (fechamento lateral) | m² | 207,28 | R$ 38,03 | R$ 47,16 | R$ 9.775,32 | 6,6% |
3.4 | 94449 | SINAPI | Telha ondulada translúcida de fibra vidro, incluso acessórios para fixação | m² | 65,27 | R$ 44,21 | R$ 54,82 | R$ 3.578,32 | 2,4% |
3.5 | 94228 | SINAPI | Calha em chapa metálica nº 24, desenvolvimento de 50cm | m | 64,44 | R$ 59,66 | R$ 73,98 | R$ 4.767,27 | 3,2% |
TOTAL | R$ 75.741,46 | 50,9% | |||||||
4.0 PINTURAS E ACABAMENTO | |||||||||
4.1 | 79460 | SINAPI | Pintura prime epóxi para estrutura de concreto, 2 demãos | m² | 79,20 | R$ 39,11 | R$ 48,50 | R$ 3.841,20 | 2,6% |
4.2 | 73865/1 | SINAPI | Pintura prime epóxi para estrutura metálica | m² | 230,39 | R$ 8,71 | R$ 10,80 | R$ 2.488,17 | 1,7% |
4.3 | 73924/3 | SINAPI | Pintura esmalte para estrutura metálica, 2 demãos | m² | 230,39 | R$ 23,06 | R$ 28,59 | R$ 6.586,75 | 4,4% |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.4 | 74145/1 | SINAPI | Pintura esmalte para telhamento metálico com fundo anticorrosivo, 2 demãos | m² | 769,55 | R$ 15,24 | R$ 18,90 | R$ 14.544,49 | 9,8% |
TOTAL | R$ 27.460,61 | 18,5% | |||||||
5.0 DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | |||||||||
5.1 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES EM PVC | ||||||||
5.1.1 | 89580 | SINAPI | Tubo PVC para água pluvial Ø 150mm, fornecimento e instalação | m | 22,00 | R$ 45,22 | R$ 56,07 | R$ 1.233,54 | 0,8% |
5.1.2 | 89590 | SINAPI | Joelho PVC 90º para água pluvial Ø 150mm, fornecimento e instalação | un | 12,00 | R$ 67,10 | R$ 83,20 | R$ 998,40 | 0,7% |
TOTAL | R$ 2.231,94 | 1,5% | |||||||
5.2 | ACESSÓRIOS | ||||||||
5.2.1 | C3995 | SEINFRA | Ralo hemisférico de ferro fundido Ø 150mm (tipo abacaxi) | un | 4,00 | R$ 112,94 | R$ 140,05 | R$ 560,20 | 0,4% |
TOTAL | R$ 560,20 | 0,4% | |||||||
6.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - 220V | |||||||||
6.1 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO | ||||||||
6.1.1 | 83463 | SINAPI | Quadro de distribuição de energia para 12 disjuntores, fornecimento e instalação | un | 1,00 | R$ 254,71 | R$ 315,84 | R$ 315,84 | 0,2% |
6.1.2 | C3579 | SEINFRA | Quadro de medição padrão popular, fornecimento e instalação | un | 1,00 | R$ 81,42 | R$ 100,96 | R$ 100,96 | 0,1% |
6.1.3 | 74130/1 | SINAPI | Disjuntor termomagnético monopolar 10A, fornecimento e instalação | un | 1,00 | R$ 12,98 | R$ 16,10 | R$ 16,10 | 0,0% |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1.4 | 74130/1 | SINAPI | Disjuntor termomagnético monopolar 20A, fornecimento e instalação | un | 5,00 | R$ 12,98 | R$ 16,10 | R$ 80,50 | 0,1% |
6.1.5 | 74130/4 | SINAPI | Disjuntor termomagnético tripolar 25A, fornecimento e instalação | un | 2,00 | R$ 84,58 | R$ 104,88 | R$ 209,76 | 0,1% |
6.1.6 | C4530 | SEINFRA | Dispositivo diferencial residual 25A, fornecimento e instalação | un | 1,00 | R$ 141,40 | R$ 175,34 | R$ 175,34 | 0,1% |
6.1.7 | C4562 | SEINFRA | Dispositivo de proteção contra surtos de tensão 40kA/350V, fornecimento e instalação | un | 1,00 | R$ 119,10 | R$ 147,68 | R$ 147,68 | 0,1% |
6.1.8 | 39476 | SINAPI | Dispositivo de proteção contra surtos de tensão 100kA/350V, fornecimento e instalação | un | 1,00 | R$ 239,66 | R$ 297,18 | R$ 297,18 | 0,2% |
TOTAL | R$ 1.343,36 | 0,9% | |||||||
6.2 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | ||||||||
6.2.1 | 95746 | SINAPI | Eletroduto de aço galvanizado Ø 25mm, inclusive conexões | m | 70,00 | R$ 20,09 | R$ 24,91 | R$ 1.743,70 | 1,2% |
6.2.2 | 95748 | SINAPI | Eletroduto de aço galvanizado Ø 40mm, inclusive conexões | m | 10,00 | R$ 35,99 | R$ 44,63 | R$ 446,30 | 0,3% |
6.2.3 | 95811 | SINAPI | Condulete em alumínio tipo LB de ¾", inclusive acessórios | un | 5,00 | R$ 11,77 | R$ 14,59 | R$ 72,95 | 0,0% |
6.2.4 | 95814 | SINAPI | Condulete em alumínio tipo TA de ¾", inclusive acessórios | un | 4,00 | R$ 14,28 | R$ 17,71 | R$ 70,84 | 0,0% |
6.2.5 | 95817 | SINAPI | Condulete em alumínio tipo XA de ¾", inclusive acessórios | un | 1,00 | R$ 25,89 | R$ 32,10 | R$ 32,10 | 0,0% |
6.2.6 | C0466 | SEINFRA | Abraçadeira metálica tipo D de ¾", fornecimento e instalação | un | 40,00 | R$ 5,80 | R$ 7,19 | R$ 287,60 | 0,2% |
6.2.7 | C0466 | SEINFRA | Abraçadeira metálica tipo D de 1", fornecimento e instalação | un | 4,00 | R$ 5,80 | R$ 7,19 | R$ 28,76 | 0,0% |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.2.8 | 92695 | SINAPI | Abraçadeira de ferro modular tipo dupla tipo U, fornecimento e instalação | un | 2,00 | R$ 14,96 | R$ 18,55 | R$ 37,10 | 0,0% |
6.2.9 | C0479 | SEINFRA | Bucha e arruela de aço galvanizado ¾", fornecimento e instalação | cj | 50,00 | R$ 1,29 | R$ 1,60 | R$ 80,00 | 0,1% |
6.2.10 | C0480 | SEINFRA | Bucha e arruela de aço galvanizado 1", fornecimento e instalação | cj | 4,00 | R$ 1,49 | R$ 1,85 | R$ 7,40 | 0,0% |
6.2.11 | 92695 | SINAPI | Luva de aço galvanizado ¾'', fornecimento e instalação | un | 10,00 | R$ 14,96 | R$ 18,55 | R$ 185,50 | 0,1% |
6.2.12 | 92658 | SINAPI | Luva de aço galvanizado 1'', fornecimento e instalação | un | 2,00 | R$ 18,04 | R$ 22,37 | R$ 44,74 | 0,0% |
TOTAL | R$ 3.036,99 | 2,0% | |||||||
6.3 | CABOS E FIOS CONDUTORES | ||||||||
6.3.1 | 91926 | SINAPI | Cabo de cobre flexível, isolado, seção de 2,5mm²; anti-chama 450/750V | m | 3,00 | R$ 2,68 | R$ 3,32 | R$ 9,96 | 0,0% |
6.3.2 | 91928 | SINAPI | Cabo de cobre flexível, isolado, seção de 4mm²; anti-chama 450/750V | m | 280,00 | R$ 4,30 | R$ 5,33 | R$ 1.492,40 | 1,0% |
TOTAL | R$ 1.502,36 | 1,0% | |||||||
6.4 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS | ||||||||
6.4.1 | 92001 | SINAPI | Tomada universal 2P+T 20A/250V com suporte e placa, fornecimento e instalação | un | 1,00 | R$ 26,19 | R$ 32,48 | R$ 32,48 | 0,0% |
6.4.2 | COMP 04 | CPU | Luminária de alumínio para quadra poliesportiva, refletor 17" com gradil aramado e base E40 para lâmpada de luz mista 500W; fornecimento e instalação | un | 20,00 | R$ 180,93 | R$ 224,35 | R$ 4.487,00 | 3,0% |
TOTAL | R$ 4.519,48 | 3,0% | |||||||
7.0 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
7.1 | C0326 | SEINFRA | Aterramento completo com haste tipo Copperweld ¾"x2,40m; incluso caixa, conector e cabo de cobre nu 25mm²; fornecimento e instalação | un | 5,00 | R$ 219,75 | R$ 272,49 | R$ 1.362,45 | 0,9% |
7.2 | C4853 | SEINFRA | Caixa de equalização de potenciais de embutir, fornecimento e instalação | un | 1,00 | R$ 403,31 | R$ 500,10 | R$ 500,10 | 0,3% |
7.3 | 96973 | SINAPI | Cordoalha de cobre nu 35mm², fornecimento e instalação | m | 17,50 | R$ 33,49 | R$ 41,53 | R$ 726,78 | 0,5% |
7.4 | 96974 | SINAPI | Cordoalha de cobre nu 50mm², fornecimento e instalação | m | 110,00 | R$ 42,38 | R$ 52,55 | R$ 5.780,50 | 3,9% |
7.5 | 93008 | SINAPI | Eletroduto de PVC rígido Ø 50mm, fornecimento e instalação | m | 19,00 | R$ 10,72 | R$ 13,29 | R$ 252,51 | 0,2% |
7.6 | MERCADO | Conector de bronze para 2 cabos 5/8" TEL- 580, fornecimento e instalação | un | 5,00 | R$ 100,63 | R$ 124,78 | R$ 623,90 | 0,4% | |
7.7 | MERCADO | Conector de medição, bronze TEL-560, fornecimento e instalação | un | 5,00 | R$ 208,80 | R$ 258,91 | R$ 1.294,55 | 0,9% | |
7.8 | 72262 | SINAPI | Terminal de pressão tipo prensa com 4 parafusos, fornecimento e instalação | un | 5,00 | R$ 14,54 | R$ 18,03 | R$ 90,15 | 0,1% |
TOTAL | R$ 10.630,94 | 7,1% | |||||||
8.0 SERVIÇOS FINAIS | |||||||||
8.1 | 73806/1 | SINAPI | Limpeza geral de quadra poliesportiva | m² | 519,23 | R$ 1,59 | R$ 1,97 | R$ 1.022,87 | 0,7% |
8.2 | 74209/1 | SINAPI | Placa de inauguração em chapa de aço galvanizado 0,47x0,57m, fornecimento e intalação | un | 1,00 | R$ 345,30 | R$ 428,17 | R$ 428,17 | 0,3% |
TOTAL | R$ 1.451,04 | 1,0% | |||||||
TOTAL GERAL | R$ 148.721,52 | 100,0% |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Cronograma Físico - Financeiro | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | |
MESES CORRIDOS | ||||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
1.1 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado, Padrão Governo Federal | R$ 4.281,70 | 0% | 0% | ||
100% | ||||||
R$ 4.281,70 | R$ - | R$ - | ||||
1.2 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado, Padrão Governo Federal | R$ 3.124,04 | 0% | 0% | ||
100% | ||||||
R$ 3.124,04 | R$ - | R$ - | ||||
2.0 | SUPERESTRUTURA |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.1 | CONCRETO ARMADO - REVESTIMENTO DOS PILARES | |||||||||
2.1.1 | Montagem e desmontagem de forma, madeira compensada com reaproveitamento | R$ 959,04 | 0% | |||||||
78% | 22% | |||||||||
R$ | 745,85 | R$ | 210,99 | R$ - | ||||||
2.1.2 | Concreto Bombeado fck= 25MPa; incluindo preparo, lançamento e adensamento | R$ 2.446,79 | 0% | |||||||
78% | 22% | |||||||||
R$ | 1.902,87 | R$ | 538,29 | R$ - | ||||||
2.2 | ESTRUTURA METÁLICA | |||||||||
2.2.1 | Estrutura metálica para colunas, altura variável | R$ 9.431,57 | 0% | 0% | ||||||
100% | ||||||||||
R$ | 9.431,57 | R$ | - | R$ - | ||||||
3.0 | SISTEMAS DE COBERTURA | |||||||||
3.1 | Telha metálica ondulada pré pintada na cor branca, espessura 0,5mm (cobertura em arco) | R$ 44.113,94 | 0% | |||||||
70% | 30% | |||||||||
R$ | 30.879,76 | R$ | 13.234,18 | R$ - | ||||||
3.2 | Telha metálica ondulada pré pintada na cor branca, espessura 0,5mm (fechamento lateral) | R$ 13.506,61 | 0% | |||||||
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
70% | 30% | |||||||||||
R$ | 9.454,63 | R$ | 4.051,98 | R$ | - | |||||||
3.3 | Telha metálica ondulada acabamento natural, espessura 0,5mm (fechamento lateral) | R$ | 9.775,32 | 0% | ||||||||
70% | 30% | |||||||||||
R$ | 6.842,72 | R$ | 2.932,60 | R$ | - | |||||||
3.4 | Telha ondulada translúcida de fibra vidro, incluso acessórios para fixação | R$ | 3.578,32 | 0% | ||||||||
70% | 30% | |||||||||||
R$ | 2.504,82 | R$ | 1.073,50 | R$ | - | |||||||
3.5 | Calha em chapa metálica nº 24, desenvolvimento de 50cm | R$ | 4.767,27 | 0% | ||||||||
70% | 30% | |||||||||||
R$ | 3.337,09 | R$ | 1.430,18 | R$ | - | |||||||
4.0 | PINTURAS E ACABAMENTO | |||||||||||
4.1 | Pintura prime epóxi para estrutura de concreto, 2 demãos | R$ | 3.841,20 | 0% | 0% | |||||||
100% | ||||||||||||
R$ | - | R$ | - | R$ | 3.841,20 | |||||||
4.2 | Pintura prime epóxi para estrutura metálica | R$ | 2.488,17 | 0% | 0% | |||||||
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
100% | |||||||||||
R$ | - | R$ | - | R$ | 2.488,17 | ||||||
4.3 | Pintura esmalte para estrutura metálica, 2 demãos | R$ | 6.586,75 | 0% | 0% | ||||||
100% | |||||||||||
R$ | - | R$ | - | R$ | 6.586,75 | ||||||
4.4 | Pintura esmalte para telhamento metálico com fundo anticorrosivo, 2 demãos | R$ | 14.544,49 | 0% | 0% | ||||||
100% | |||||||||||
R$ | - | R$ | - | R$ | 14.544,49 | ||||||
5.0 | DRENAGEM SUPERFICIAL | ||||||||||
5.1 | CONCRETO ARMADO - REVESTIMENTO DOS PILARES | ||||||||||
5.1.1 | Tubo PVC para água pluvial Ø 150mm, fornecimento e instalação | R$ | 1.233,54 | 0% | |||||||
20% | 80% | ||||||||||
R$ | - | R$ | 246,71 | R$ | 986,83 | ||||||
5.1.2 | Joelho PVC 90º para água pluvial Ø 150mm, fornecimento e instalação | R$ | 998,40 | 0% | |||||||
20% | 80% | ||||||||||
R$ | - | R$ | 199,68 | R$ | 798,72 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.2 | CONCRETO ARMADO - REVESTIMENTO DOS PILARES | |||||||||
5.2.1 | Ralo hemisférico de ferro fundido Ø 150mm (tipo abacaxi) | R$ 560,20 | 0% | 0% | ||||||
100% | ||||||||||
R$ - | R$ | - | R$ | 560,20 | ||||||
6.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - 220V | |||||||||
6.1 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO | |||||||||
6.1.1 | Quadro de distribuição de energia para 12 disjuntores, fornecimento e instalação | R$ 315,84 | 0% | 0% | ||||||
100% | ||||||||||
R$ - | R$ | 315,84 | R$ | - | ||||||
6.1.2 | Quadro de medição padrão popular, fornecimento e instalação | R$ 100,96 | 0% | 0% | ||||||
100% | ||||||||||
R$ - | R$ | 100,96 | R$ | - | ||||||
6.1.3 | Disjuntor termomagnético monopolar 10A, fornecimento e instalação | R$ 16,10 | 0% | 0% | ||||||
100% | ||||||||||
R$ - | R$ | 16,10 | R$ | - | ||||||
6.1.4 | Disjuntor termomagnético monopolar 20A, fornecimento e instalação | R$ 80,50 | 0% | 0% | ||||||
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
100% | |||||||||||
R$ | - | R$ | 80,50 | R$ | - | ||||||
6.1.5 | Disjuntor termomagnético tripolar 25A, fornecimento e instalação | R$ | 209,76 | 0% | 0% | ||||||
100% | |||||||||||
R$ | - | R$ | 209,76 | R$ | - | ||||||
6.1.6 | Dispositivo diferencial residual 25A, fornecimento e instalação | R$ | 175,34 | 0% | 0% | ||||||
100% | |||||||||||
R$ | - | R$ | 175,34 | R$ | - | ||||||
6.1.7 | Dispositivo de proteção contra surtos de tensão 40kA/350V, fornecimento e instalação | R$ | 147,68 | 0% | 0% | ||||||
100% | |||||||||||
R$ | - | R$ | 147,68 | R$ | - | ||||||
6.1.8 | Dispositivo de proteção contra surtos de tensão 100kA/350V, fornecimento e instalação | R$ | 297,18 | 0% | 0% | ||||||
100% | |||||||||||
R$ | - | R$ | 297,18 | R$ | - | ||||||
6.2 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | ||||||||||
6.2.1 | Eletroduto de aço galvanizado Ø 25mm, inclusive conexões | R$ | 1.743,70 | 0% | 0% | ||||||
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
100% | ||||||||||
R$ | - | R$ | 1.743,70 | R$ | - | |||||
6.2.2 | Eletroduto de aço galvanizado Ø 40mm, inclusive conexões | R$ | 446,30 | 0% | 0% | |||||
100% | ||||||||||
R$ | - | R$ | 446,30 | R$ | - | |||||
6.2.3 | Condulete em alumínio tipo LB de ¾", inclusive acessórios | R$ | 72,95 | 0% | 0% | |||||
100% | ||||||||||
R$ | - | R$ | 72,95 | R$ | - | |||||
6.2.4 | Condulete em alumínio tipo TA de ¾", inclusive acessórios | R$ | 70,84 | 0% | 0% | |||||
100% | ||||||||||
R$ | - | R$ | 70,84 | R$ | - | |||||
6.2.5 | Condulete em alumínio tipo XA de ¾", inclusive acessórios | R$ | 32,10 | 0% | 0% | |||||
100% | ||||||||||
R$ | - | R$ | 32,10 | R$ | - | |||||
6.2.6 | Abraçadeira metálica tipo D de ¾", fornecimento e instalação | R$ | 287,60 | 0% | 0% | |||||
100% |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
R$ | - | R$ | 287,60 | R$ | - | |||||
6.2.7 | Abraçadeira metálica tipo D de 1", fornecimento e instalação | R$ | 28,76 | 0% | 0% | |||||
100% | ||||||||||
R$ | - | R$ | 28,76 | R$ | - | |||||
6.2.8 | Abraçadeira de ferro modular tipo dupla tipo U, fornecimento e instalação | R$ | 37,10 | 0% | 0% | |||||
100% | ||||||||||
R$ | - | R$ | 37,10 | R$ | - | |||||
6.2.9 | Bucha e arruela de aço galvanizado ¾", fornecimento e instalação | R$ | 80,00 | 0% | 0% | |||||
100% | ||||||||||
R$ | - | R$ | 80,00 | R$ | - | |||||
6.2.10 | Bucha e arruela de aço galvanizado 1", fornecimento e instalação | R$ | 7,40 | 0% | 0% | |||||
100% | ||||||||||
R$ | - | R$ | 7,40 | R$ | - | |||||
6.2.11 | Luva de aço galvanizado ¾'', fornecimento e instalação | R$ | 185,50 | 0% | 0% | |||||
100% | ||||||||||
R$ | - | R$ | 185,50 | R$ | - |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.2.12 | Luva de aço galvanizado 1'', fornecimento e instalação | R$ 44,74 | 0% | 0% | |||
100% | |||||||
R$ - | R$ 44,74 | R$ - | |||||
6.3 | CABOS E FIOS CONDUTORES | ||||||
6.3.1 | Cabo de cobre flexível, isolado, seção de 2,5mm²; anti-chama 450/750V | R$ 9,96 | 0% | ||||
50% | 50% | ||||||
R$ 4,98 | R$ 4,98 | R$ - | |||||
6.3.2 | Cabo de cobre flexível, isolado, seção de 4mm²; anti-chama 450/750V | R$ 1.492,40 | 0% | ||||
50% | 50% | ||||||
R$ 746,20 | R$ 746,20 | R$ - | |||||
6.4 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS | ||||||
6.4.1 | Tomada universal 2P+T 20A/250V com suporte e placa, fornecimento e instalação | R$ 32,48 | 0% | ||||
50% | 50% | ||||||
R$ - | R$ 16,24 | R$ 16,24 | |||||
6.4.2 | Luminária de alumínio para quadra poliesportiva, refletor 17" com gradil aramado e base E40 para lâmpada de luz mista 500W; fornecimento e instalação | R$ 4.487,00 | 0% | ||||
50% | 50% |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
R$ - | R$ 2.243,50 | R$ 2.243,50 | |||||
7.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ELÉTRICAS - SPDA | ||||||
7.1 | Aterramento completo com haste tipo Copperweld ¾"x2,40m; incluso caixa, conector e cabo de cobre nu 25mm²; fornecimento e instalação | R$ 1.362,45 | 0% | ||||
50% | 50% | ||||||
R$ - | R$ 681,23 | R$ 681,23 | |||||
7.2 | Caixa de equalização de potenciais de embutir, fornecimento e instalação | R$ 500,10 | 0% | ||||
50% | 50% | ||||||
R$ - | R$ 250,05 | R$ 250,05 | |||||
7.3 | Cordoalha de cobre nu 35mm², fornecimento e instalação | R$ 726,78 | 0% | ||||
50% | 50% | ||||||
R$ - | R$ 363,39 | R$ 363,39 | |||||
7.4 | Cordoalha de cobre nu 50mm², fornecimento e instalação | R$ 5.780,50 | 0% | ||||
50% | 50% | ||||||
R$ - | R$ 2.890,25 | R$ 2.890,25 | |||||
7.5 | Eletroduto de PVC rígido Ø 50mm, fornecimento e instalação | R$ 252,51 | 0% | ||||
50% | 50% |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
R$ - | R$ 126,26 | R$ 126,26 | |||||
7.6 | Conector de bronze para 2 cabos 5/8" TEL-580, fornecimento e instalação | R$ 623,90 | 0% | ||||
50% | 50% | ||||||
R$ - | R$ 311,95 | R$ 311,95 | |||||
7.7 | Conector de medição, bronze TEL-560, fornecimento e instalação | R$ 1.294,55 | 0% | ||||
50% | 50% | ||||||
R$ - | R$ 647,28 | R$ 647,28 | |||||
7.8 | Terminal de pressão tipo prensa com 4 parafusos, fornecimento e instalação | R$ 90,15 | 0% | ||||
50% | 50% | ||||||
R$ - | R$ 45,08 | R$ 45,08 | |||||
8.0 | SERVIÇOS FINAIS | ||||||
8.1 | Limpeza geral de quadra poliesportiva | R$ 1.022,87 | 0% | 0% | |||
100% | |||||||
R$ - | R$ - | R$ 1.022,87 | |||||
8.2 | Placa de inauguração em chapa de aço galvanizado 0,47x0,57m, fornecimento e colocação | R$ 428,17 | 0% | 0% | |||
100% |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
R$ - | R$ - | R$ 428,17 | |||
TOTAL | R$ 148.721,52 | ||||
DIVISÃO DE PAGAMENTO | |||||
% | 49% | 25% | 26% | ||
VALOR PARCIAL | R$ 72.873,54 | R$ 37.180,38 | R$ 38.667,60 | ||
% | 49% | 74% | 100% | ||
VALOR ACUMULADO | R$ 72.873,54 | R$ 110.053,92 | R$ 148.721,52 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Memória de Cálculo | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | COMPRIMENTO (m) | LARGURA (m) | ALTURA/ ESPESSURA (m) | TAXA | DESCONTOS | QUANTIDADE |
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||
1.1 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado, Padrão Governo Federal | m² | 10,00 | |||||
TOTAL | 10,00 | |||||||
1.2 | Pintura prime epóxi para estrutura metálica | m² | 20,06 | 7,00 | 140,39 | |||
5,00 | 18,00 | 90,00 | ||||||
TOTAL | 230,39 | |||||||
2.0 SUPERESTRUTURA | ||||||||
2.1 | CONCRETO ARMADO - REVESTIMENTO DOS PILARES | |||||||
2.1.1 | Montagem e desmontagem de forma, madeira compensada com reaproveitamento | m² | 1,20 | 2,00 | 9,00 | 21,60 | ||
TOTAL | 21,60 | |||||||
2.1..2 | Concreto Bombeado fck= 25MPa; incluindo preparo, lançamento e adensamento | m³ | 0,50 | 0,60 | 2,00 | 18,00 | (5,40) | 5,40 |
TOTAL | 5,40 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.2 | ESTRUTURA METÁLICA | |||||||
2.2.1 | Estrutura metálica para colunas, altura variável | kg | 711,28 | |||||
TOTAL | 711,28 | |||||||
3.0 SISTEMAS DE COBERTURA | ||||||||
3.1 | Telha metálica ondulada pré pintada na cor branca, espessura 0,5mm (cobertura em arco) | m² | 32,88 | 17,65 | 1,15 | 667,38 | ||
TOTAL | 667,38 | |||||||
3.2 | Telha metálica ondulada pré pintada na cor branca, espessura 0,5mm (fechamento lateral) | m² | 5,40 | 18,92 | 2,00 | 204,34 | ||
TOTAL | 204,34 | |||||||
3.3 | Telha metálica ondulada acabamento natural, espessura 0,5mm (fechamento lateral) | m² | 2,00 | 51,82 | 2,00 | 207,28 | ||
TOTAL | 207,28 | |||||||
3.4 | Telha ondulada translúcida de fibra vidro, incluso acessórios para fixação | m² | 3,00 | 18,92 | 1,15 | 65,27 | ||
TOTAL | 65,27 | |||||||
3.5 | Calha em chapa metálica nº 24, desenvolvimento de 50cm | m | 32,22 | 2,00 | 64,44 | |||
TOTAL | 64,44 | |||||||
4.0 PINTURAS E ACABAMENTO | ||||||||
4.1 | Pintura prime epóxi para estrutura de concreto, 2 demãos | m² | 2,20 | 2,00 | 18,00 | 79,20 | ||
TOTAL | 79,20 | |||||||
4.2 | Pintura prime epóxi para estrutura metálica | m² | 20,06 | 7,00 | 140,39 | |||
5,00 | 90,00 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
18,00 | ||||||||
TOTAL | 230,39 | |||||||
4.3 | Pintura esmalte para estrutura metálica, 2 demãos | m² | 20,06 | 7,000 | 140,39 | |||
5,00 | 18,000 | 90,00 | ||||||
TOTAL | 230,39 | |||||||
4.4 | Pintura esmalte para telhamento metálico com fundo anticorrosivo, 2 demãos | m² | 32,88 | 17,65 | 1,15 | 667,38 | ||
5,40 | 18,92 | 102,17 | ||||||
TOTAL | 769,55 | |||||||
5.0 DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | ||||||||
5.1 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES EM PVC | |||||||
5.1.1 | Tubo PVC para água pluvial Ø 150mm, fornecimento e instalação | m | 22,00 | 22,00 | ||||
TOTAL | 22,00 | |||||||
5.1.2 | Joelho PVC 90º para água pluvial Ø 150mm, fornecimento e instalação | und | 12,00 | |||||
TOTAL | 12,00 | |||||||
5.2 | ACESSÓRIOS | |||||||
5.2.1 | Ralo hemisférico de ferro fundido Ø 150mm (tipo abacaxi) | und | 4,00 | |||||
TOTAL | 4,00 | |||||||
6.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - 220V | ||||||||
6.1 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1.1 | Quadro de distribuição de energia para 12 disjuntores, fornecimento e instalação | und | 1,00 | |||||
TOTAL | 1,00 | |||||||
6.1.2 | Quadro de medição padrão popular, fornecimento e instalação | und | 1,00 | |||||
TOTAL | 1,00 | |||||||
6.1.3 | Disjuntor termomagnético monopolar 10A, fornecimento e instalação | und | 1,00 | |||||
TOTAL | 1,00 | |||||||
6.1.4 | Disjuntor termomagnético monopolar 20A, fornecimento e instalação | und | 5,00 | |||||
TOTAL | 5,00 | |||||||
6.1.5 | Disjuntor termomagnético tripolar 25A, fornecimento e instalação | und | 2,00 | |||||
TOTAL | 2,00 | |||||||
6.1.6 | Dispositivo diferencial residual 25A, fornecimento e instalação | und | 1,00 | |||||
TOTAL | 1,00 | |||||||
6.1.7 | Dispositivo de proteção contra surtos de tensão 40kA/350V, fornecimento e instalação | und | 1,00 | |||||
TOTAL | 1,00 | |||||||
6.1.8 | Dispositivo de proteção contra surtos de tensão 100kA/350V, fornecimento e instalação | und | 1,00 | |||||
TOTAL | 1,00 | |||||||
6.2 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | |||||||
6.2.1 | Eletroduto de aço galvanizado Ø 25mm, inclusive conexões | m | 70,00 | 70,00 | ||||
TOTAL | 70,00 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.2.2 | Eletroduto de aço galvanizado Ø 40mm, inclusive conexões | m | 10,00 | 10,00 | ||||
TOTAL | 10,00 | |||||||
6.2.3 | Condulete em alumínio tipo LB de ¾", inclusive acessórios | und | 5,00 | |||||
TOTAL | 5,00 | |||||||
6.2.4 | Condulete em alumínio tipo TA de ¾", inclusive acessórios | und | 4,00 | |||||
TOTAL | 4,00 | |||||||
6.2.5 | Condulete em alumínio tipo XA de ¾", inclusive acessórios | und | 1,00 | |||||
TOTAL | 1,00 | |||||||
6.2.6 | Abraçadeira metálica tipo D de ¾", fornecimento e instalação | und | 40,00 | |||||
TOTAL | 40,00 | |||||||
6.2.7 | Abraçadeira metálica tipo D de 1", fornecimento e instalação | und | 4,00 | |||||
TOTAL | 4,00 | |||||||
6.2.8 | Abraçadeira de ferro modular tipo dupla tipo U, fornecimento e instalação | und | 2,00 | |||||
TOTAL | 2,00 | |||||||
6.2.9 | Bucha e arruela de aço galvanizado ¾", fornecimento e instalação | cj | 50,00 | |||||
TOTAL | 50,00 | |||||||
6.2.10 | Xxxxx e arruela de aço galvanizado 1", fornecimento e instalação | cj | 4,00 | |||||
TOTAL | 4,00 | |||||||
6.2.11 | Luva de aço galvanizado ¾'', fornecimento e instalação | und | 10,00 | |||||
TOTAL | 10,00 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.2.12 | Luva de aço galvanizado 1'', fornecimento e instalação | und | 2,00 | |||||
TOTAL | 2,00 | |||||||
6.3 | CABOS E FIOS CONDUTORES | |||||||
6.3.1 | Cabo de cobre flexível, isolado, seção de 2,5mm²; anti- chama 450/750V | m | 3,00 | 3,00 | ||||
TOTAL | 3,00 | |||||||
6.3.2 | Cabo de cobre flexível, isolado, seção de 4mm²; anti- chama 450/750V | m | 280,00 | 280,00 | ||||
TOTAL | 280,00 | |||||||
6.4 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS | |||||||
6.4.1 | Tomada universal 2P+T 20A/250V com suporte e placa, fornecimento e instalação | und | 1,00 | |||||
TOTAL | 1,00 | |||||||
6.4.2 | Luminária de alumínio para quadra poliesportiva, refletor 17" com gradil aramado e base E40 para lâmpada de luz mista 500W; fornecimento e instalação | und | 20,00 | |||||
TOTAL | 20,00 | |||||||
7.0 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | ||||||||
7.1 | Aterramento completo com haste tipo Copperweld ¾"x2,40m; incluso caixa, conector e cabo de cobre nu 25mm²; fornecimento e instalação | und | 5,00 | |||||
TOTAL | 5,00 | |||||||
7.2 | Caixa de equalização de potenciais de embutir, fornecimento e instalação | und | 1,00 | |||||
TOTAL | 1,00 | |||||||
7.3 | Cordoalha de cobre nu 35mm², fornecimento e | m | 17,50 | 17,50 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
instalação | ||||||||
TOTAL | 17,50 | |||||||
7.4 | Cordoalha de cobre nu 50mm², fornecimento e instalação | m | 110,00 | 110,00 | ||||
TOTAL | 110,00 | |||||||
7.5 | Eletroduto de PVC rígido Ø 50mm, fornecimento e instalação | m | 19,00 | 19,00 | ||||
TOTAL | 19,00 | |||||||
7.6 | Conector de bronze para 2 cabos 5/8" TEL-580, fornecimento e instalação | und | 5,00 | |||||
TOTAL | 5,00 | |||||||
7.7 | Conector de medição, bronze TEL-560, fornecimento e instalação | und | 5,00 | |||||
TOTAL | 5,00 | |||||||
7.8 | Terminal de pressão tipo prensa com 4 parafusos, fornecimento e instalação | und | 5,00 | |||||
TOTAL | 5,00 | |||||||
8.0 SERVIÇOS FINAIS | ||||||||
8.1 | Limpeza geral de quadra poliesportiva | m² | 30,10 | 17,25 | 519,23 | |||
TOTAL | 519,23 | |||||||
8.2 | Placa de inauguração em chapa de aço galvanizado 0,47x0,57m, fornecimento e colocação | und | 1,00 | |||||
TOTAL | 1,00 | |||||||
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMPOSIÇÃO DO BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI | |||
OBRA: | OBRA: COBERTURA DE QUADRA ESCOLAR PEQUENA PADRÃO FNDE | ||
DATA: | DEZEMBRO/2018 | ||
1.0 | Administração central | 4,00% | AC |
1.1 | Seguros+Garantia | 0,80% | S+G |
1.2 | Risco | 1,27% | R |
1.3 | Lucro | 7,40% | L |
1.4 | Despesa Financeira | 1,23% | DF |
1.5 | Tributos sobre a receita | 6,65% | T |
1.5.1 | ISS (*) | 3,00% | T1 |
1.5.2 | COFINS | 0,65% | T2 |
1.5.3 | PIS | 3,00% | T3 |
1.5.4 | INSS (DESONERAÇÃO) | 0,00% | T4 |
BDI | 24,00% | ||
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CÁLCULO DO BDI: {[(1+AC+R+S+G)x(1+DF)x(1+L)]/(1-T)}-1 |
*Considerando a divisão dos serviços em 60% de mão-de-obra e 40% de materiais, o ISS de 5% (Código tributário lei nº 448/2013) deverá ser aplicado apenas em 60% do valor total (referente à mão-de obra), dessa maneira totalizando 3% do valor total do empreendimento. |
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO
Composições Unitárias | ||||||||||||
ITEM 1.2 - COMP 01 | ITEM 3.1 - COMP 02 | |||||||||||
Tratamento de estrutura metálica - retirada de camada com oxidação | Telha metálica ondulada pré pintada na cor branca, espessura 0,5mm (cobertura em arco) | |||||||||||
EQUIPAMENTOS | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | EQUIPAMENTOS | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | |||
MAO DE OBRA | MAO DE OBRA | |||||||||||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,3000 | R$ 15,58 | R$ 4,6740 | 88323 | TELHADIST A COM ENCARGOS COMPLEME NTARES | H | 0,0910 | R$ 21,99 | R$ 2,0011 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Total: | R$ 4,6740 | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEME NTARES | H | 0,0970 | R$ | 15,58 | R$ | 1,5113 | ||||||
SERVIÇOS/MATERIAIS | Total: | R$ | 3,5124 | ||||||||||||
3768 | LIXA EM FOLHA PARA FERRO, NUMERO 150 | und | 3,0000 | R$ 1,57 | R$ 4,7100 | SERVIÇOS/MATERIAIS | |||||||||
12 | ESCOVA DE ACO, COM CABO, *4 X 15* FILEIRAS DE CERDAS | und | 0,2000 | R$ 7,74 | R$ 1,5480 | 7423 | TELHA DE ACO ZINCADO TRAPEZOID AL, A = *40* MM, E = 0,5 MM, SEM PINTURA | M2 | 1,1660 | R$ | 24,63 | R$ | 28,7186 | ||
Total: | R$ 6,26 | 11029 | HASTE RETA PARA GANCHO DE FERRO GALVANIZA DO, COM ROSCA 1/4 " X 30 CM PARA FIXACAO DE TELHA METALICA, INCLUI PORCA E ARRUELAS DE VEDACAO | CJ | 4,1500 | R$ | 1,39 | R$ | 5,7685 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Total Simples: | R$ 10,93 | 74145/001 | PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICI E METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORR OSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR- COMPRIMID O). | M2 | 1,0000 | R$ 15,24 | R$ 15,2400 | |
Sub Total | R$ 10,93 | 93281 | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDAD E 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHP | 0,0009 | R$ 30,80 | R$ 0,0277 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
93282 | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDAD E 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHI | 0,0013 | R$ | 30,00 | R$ | 0,0390 | |||||||||
ITEM 3.2 - COMP 03 | Total: | R$ | 49,79 | |||||||||||||
Telha metálica ondulada pré pintada na cor branca, espessura 0,5mm (fechamento lateral) | Total Simples: | R$ | 53,31 | |||||||||||||
EQUIPAMENTOS | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | Sub Total | R$ | 53,31 | |||||||||
MAO DE OBRA | ||||||||||||||||
88323 | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0910 | R$ | 21,99 | R$ 2,0011 | ITEM 6.4.2 - COMP 04 | |||||||||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0970 | R$ | 15,58 | R$ 1,5113 | Luminária de alumínio para quadra poliesportiva, refletor 17" com gradil aramado e base E40 para lâmpada de luz mista 500W; fornecimento e instalação | |||||||||
Total: | R$ 3,5124 | EQUIPAMENTOS | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | ||||||||||
SERVIÇOS/MATERIAIS | MAO DE OBRA | |||||||||||||||
7423 | TELHA DE ACO ZINCADO TRAPEZOIDAL, A = *40* MM, E = 0,5 MM, SEM PINTURA | M2 | 1,1660 | R$ | 24,63 | R$ 28,7186 | 88247 | AUXILIAR DE ELETRICIST A COM ENCARGOS COMPLEME NTARES | H | 2,0000 | R$ | 14,97 | R$ | 29,9400 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
11029 | HASTE RETA PARA GANCHO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA 1/4 " X 30 CM PARA FIXACAO DE TELHA METALICA, INCLUI PORCA E ARRUELAS DE VEDACAO | CJ | 4,1500 | R$ | 1,39 | R$ 5,7685 | 88264 | ELETRICIST A COM ENCARGOS COMPLEME NTARES | H | 2,0000 | R$ | 19,45 | R$ | 38,9000 | |
74145/001 | PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR- COMPRIMIDO). | M2 | 1,0000 | R$ | 15,24 | R$ 15,2400 | Total: | R$ | 68,8400 | ||||||
93281 | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHP | 0,0009 | R$ | 30,80 | R$ 0,0277 | SERVIÇOS/MATERIAIS | ||||||||
93282 | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHI | 0,0013 | R$ | 30,00 | R$ 0,0390 | 3756 | LAMPADA DE LUZ MISTA 500 W, BASE E40 (220 V) | Unidade | 1,0000 | R$ | 64,81 | R$ | 64,8100 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Total: | R$ 49,79 | 12273 | PROJETOR RETANGUL AR FECHADO PARA LAMPADA VAPOR DE MERCURIO/ SODIO 250 W A 500 W, CABECEIRA S EM ALUMINIO FUNDIDO, CORPO EM ALUMINIO ANODIZADO , PARA LAMPADA E40 FECHAMEN TO EM VIDRO TEMPERAD O. | Unidade | 1,0000 | R$ 47,28 | R$ 47,2800 | |||||||
Total Simples: | R$ 53,31 | Total: | R$ 112,09 | |||||||||||
Sub Total | R$ 53,31 | Total Simples: | R$ 180,93 | |||||||||||
Sub Total | R$ 180,93 |
ANEXO V - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO.
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2019.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2019.
Nome,Ass. e CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO
REF. TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2019 – CPL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2019.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento relacionado nos itens 5.10 e
5.11 deste edital que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
ANEXO VII
MODELO DO ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ
, tomou conhecimento das condições e locais de execução dos serviços referentes à Tomada de Preço 003/2019, em atendimento ao edital.
Responsável técnico credenciado pela empresa:
Nome:
Assinatura:
Técnico da Secretaria de Obras e Infreaestrutura
ANEXO VII
MODELO DA DECLARAÇÃO ÚNICA
REF. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2019
DECLARAÇÃO ÚNICA
DECLARAMOS, SOB AS PENAS DA LEI QUE:
1 – Até a presente data de entrega dos envelopes para a licitação em epígrafe, nenhum fato ocorreu que nos inabilite a participar da presente licitação, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da Lei nº 8.666/93;
2 – Aceitamos as condições estipuladas neste edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
3 – Executaremos a prestação dos serviços ora licitado de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação;
4 – Entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, em conformidade com o que determina o art.9.º, III da Lei 8.666/93;
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º _ /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO-PE E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.174/0001-84, através da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado por sua Secretária, a SraMARIA DO XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº e portadora da Cédula de Identidade nº , residente e domiciliado na cidade de Afrânio – PE, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na n.º , bairro , na cidade de
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominada CONTRATADA, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, a Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal n.° 8.538/2015 e tendo em vista a homologação em / / do resultado da Tomada de Preços n.º 003/2019 - Processo Licitatório 036/2019, têm justo e acordado entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 003/2019 observados os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores, bem como da Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2053 e 147/2014 e 155/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia civil relativos à finalização da Construção de 01 (uma) Cobertura de Quadra Pequena no distrito de Arizona, no município de Afrânio/PE, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação, e os constantes nos ANEXOS DO EDITAL e da PROPOSTA DA CONTRTATADA, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de execução será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço e a vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da emissão da ordem de serviço e assinatura do instrumento contratual, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGEMANETO
4.1 – Pela execução dos serviços especificados na Cláusula Segunda deste Contrato pagará o
CONTRATANTE à CONTRATADA o valor global de R$ _ ( ).
4.2 – A efetivação do pagamento acontecerá de acordo com o seguinte fluxograma:
a) A empresa CONTRATA deverá apresentar Boletim de Medição, Memorial de Cálculo e Relatório Fotográfico dos serviços executados;
b) A partir de então, a CONTRATANTE terá um prazo de até 10 (dez) dias para análise técnica, ateste e solicitação de emissão de Nota Fiscal;
c) Superada esta etapa, a empresa CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal e as Certidões necessária para receber o pagamento;
d) O prazo para PAGAMENTO será até o 10º (décimo) dia do mês subsequente contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável da Secretaria de Infraestrutura e Obras.
4.3 – A Secretaria Municipal de obras e Infraestrutura encaminhará a Secretaria Administração, Planejamento e Finanças a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.4 - Não haverá atualização ou compensação financeira até que normas editadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal venham permiti-la.
4.5 - Nenhum pagamento isentará a Contratada da responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.
4.6 - O pagamento será efetuado somente após a comprovação e atestação da realização do serviço por parte da pessoa que for designada para o acompanhamento de fiscalização de sua execução, com o visto do titular da Secretaria Municipal de obras e Infraestrutura
4.7 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Administração e nas planilhas orçamentárias, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
4.8 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Finanças, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS;
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
V - Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.9 - O pagamento somente será efetuado em depósito bancário, na conta corrente da CONTRATADA, em nome da pessoa jurídica: Banco nº ;Agência nº ; Conta Corrente nº .
4.10 – Na hipótese de renovação do contrato, o reajuste ocorrerá com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), tendo como base o mês anterior ao da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.2 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMA-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas deste Edital, do Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram.
7.2 - A Contratada assumirá a total responsabilidade pela correta escolha e dimensionamento do pessoal e dos equipamentos necessários à correta execução dos serviços objeto do contrato.
7.3 - A Contratada será a única responsável pela segurança dos trabalhos de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, adequados a cada tipo de serviço.
7.4 - A Contratada responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguros contra acidentes, e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da CLT e legislação correlata.
7.5 - A Contratada deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Segurança e Medicina do Trabalho e atender as demais normas legais.
7.6 - A Fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir a dispensa, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dos trabalhadores que não atenderem ao estabelecido neste item.
7.6.1 - Se a dispensa der origem à ação na Justiça do Trabalho, a Prefeitura não arcará, em nenhum caso, com qualquer responsabilidade.
7.7 - A Contratada será responsável pelo bom comportamento do seu pessoal no local dos serviços.
7.8 - A Contratada será responsável pela manutenção da ordem e limpeza na execução dos serviços contratados.
7.9 - A Contratada será integralmente responsável pela execução das tarefas de acordo com a determinação da Fiscalização.
7.10 - A Contratada deverá prestar, sempre que solicitado, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços aos funcionários da Prefeitura indicados pela Fiscalização.
7.11 - A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.11.1 - O(s) profissional (is) indicado (s) pela Contratada para fins de comprovação de capacitação técnico-operacional na licitação, deverá(ão) participar da execução das obras e serviços, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Prefeitura.
7.12 - Manter os prazos ajustados no Edital de Tomada de Preço 003/2019 e firmados na proposta de preços;
7.13 - Manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.14 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração;
7.15 - Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
7.16 - Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
7.17 – A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos a Secretaria Municipal de obras e Infraestrutura sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
7.18 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Afrânio;
7.19 – Emitir Nota Fiscal referente a prestação dos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
7.20 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação;
7.21 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços.
7.22 - Proceder à prestação e execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Tomada de Preço nº 001/2019 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
7.23 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana na execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Secretaria Municipal de obras e Infraestrutura, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
8.3 – Aquelas contidas no Edital de Tomada de Preços nº 003/2019, aqui não transcritas.
8.4 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.5 - Acompanhar e fiscalizar, por meio da fiscalização da Secretaria de Obras e Infraestrutura, especialmente designada, a execução dos serviços e, consequentemente, liberar as medições;
8.6 - Emitir ordem de realização dos serviços, onde conste o local, prazo de execução e orientação técnica e demarcação dos serviços;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na execução, sem justa causa, dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Afrânio, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
10.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar à Secretaria Administração, Planejamento e Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
10.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo (a) fiscal
, Mat. __ , por intermédio de Portaria nº
, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MUNICÍPIO, através de sua ASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da ASSESSORIA TÉCNICA. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria de Obras e Infraestrutura e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 080101
Funcional: 12 361 1201 1893 0000
Ficha: 646
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Fonte: 0.01.02 – Recurso Próprio
Nota de Empenho nº
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia,
desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SEGURANÇA DO TRABALHO
14.1 – A CONTRATADA se responsabilizará pela adoção de todas as medidas de proteção relativas a segurança e a saúde dos funcionários envolvidos na execução dos serviços de conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas em seus Artigos 154 a 201, na Lei 6.514 de 27 de dezembro de 1977, na portaria nº 3.214 de 08 de julho de 1978 da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitários, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
14.2 - O responsável técnico pela empresa contratada é _ , CREA nº
.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
15.2 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.4 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
Afrânio-PE, de _ de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº CPF/MF nº