CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023
Capital Catarinense do KerbFest
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CONFECSUL UNIFORMES
LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de nº 34.264.954/0001-23, com sede à Xxxxxx XX 000, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.818-000, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 5.957.318 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 161/2022, Pregão Presencial n° 51/2022 que se regerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Xxxxxxxxx e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de uniformes escolares (Camisetas) para alunos e professores da rede municipal de ensino de Peritiba e projetos do Fundo Municipal de Assistência Social para o ano de 2023, conforme especificações abaixo:
Lote 01 | ||||||
CAMISETAS MANGA CURTA - CEIMP | ||||||
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | Marca | R$ Unt. | R$ Total |
1 | 40 | UN | 20596 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 01. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 870,59 |
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2 | 40 | UN | 20597 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 02. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 870,59 |
3 | 40 | UN | 20598 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 04. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 870,59 |
4 | 40 | UN | 20599 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 06. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 870,59 |
5 | 35 | UN | 20600 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 08. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 761,77 |
6 | 10 | UN | 20601 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 10. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 217,65 |
CAMISETAS MANGA CURTA - CEPJAW | ||||||
7 | 10 | UN | 20602 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 02. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 217,65 |
8 | 65 | UN | 20603 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 04. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 1.414,71 |
9 | 45 | UN | 20604 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 06. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 979,41 |
10 | 55 | UN | 20605 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 1.197,06 |
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 08. | ||||||
11 | 63 | UN | 20606 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 10. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 1.371,18 |
12 | 53 | UN | 20607 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 12. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 1.153,53 |
13 | 32 | UN | 20608 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 14. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 696,47 |
14 | 16 | UN | 20609 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM 16. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 348,24 |
15 | 12 | UN | 20610 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM P. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 261,18 |
16 | 10 | UN | 20611 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM M | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 217,65 |
17 | 5 | UN | 20612 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM G | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 108,82 |
18 | 3 | UN | 20613 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cor mescla, com mangas e colarinho em vermelho e bandeira do município na esquerda parte da frente conforme desenho com 8 centimetros e nas costas brasão do município centralisado proximo ao colarinho com a escrita embaixo Peritiba-SC – TAM GG. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 65,29 |
CAMISETAS BRANCAS | ||||||
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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19 | 12 | UN | 14014 - Camiseta BRANCA, manga curta, sem nenhum detalhe colorido, Degote V em tecido 100% algodão TAM 12. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 239,41 |
20 | 25 | UN | 14015 - Camiseta BRANCA, manga curta, sem nenhum detalhe colorido, Degote V em tecido 100% algodão TAM 14. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 498,78 |
21 | 8 | UN | 1775 - Camiseta BRANCA, manga curta, sem nenhum detalhe colorido, Degote V em tecido ACTIVE= 100% POLIESTER. Tecido em malha PV= 67% poliéster e 33 % viscose - TAM 16 | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 159,61 |
22 | 5 | UN | 1779 - Camiseta BRANCA, manga curta, sem nenhum detalhe colorido, Degote V em tecido ACTIVE= 100% POLIESTER. Tecido em malha PV= 67% poliéster e 33 % viscose - TAM P | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 99,76 |
23 | 5 | UN | 1778 - Camiseta BRANCA, manga curta, sem nenhum detalhe colorido, Degote V em tecido ACTIVE= 100% POLIESTER. Tecido em malha PV= 67% poliéster e 33 % viscose - TAM M | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 99,76 |
24 | 5 | UN | 14016 - Camiseta BRANCA, manga curta, sem nenhum detalhe colorido, Degote V em tecido 100% algodão TAM G. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 99,76 |
25 | 3 | UN | 18147 - Camiseta BRANCA, manga curta, sem nenhum detalhe colorido, Degote V em tecido 100% algodão TAM GG. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 59,85 |
26 | 3 | UN | 18148 - Camiseta BRANCA, manga curta, sem nenhum detalhe colorido, Degote V em tecido 100% algodão TAM EXXG. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 59,85 |
CAMISETAS BRANCAS COM ESTAMPA NA FRENTE E NAS MANGAS | ||||||
27 | 15 | UM | 16821 - Camiseta BRANCA, manga curta, com detalhe colorido na frente e nas mangas, Degote V em tecido 100% algodão TAM 12. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 299,27 |
28 | 20 | UN | 16822 - Camiseta BRANCA, manga curta, com detalhe colorido na frente e nas mangas, Degote V em tecido 100% algodão TAM 14. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 399,02 |
29 | 12 | UN | 16823 - Camiseta BRANCA, manga curta, com detalhe colorido na frente e nas mangas, Degote V em tecido 100% algodão TAM 16. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 239,41 |
30 | 15 | UN | 16824 - Camiseta BRANCA, manga curta, com detalhe colorido na frente e nas mangas, Degote V em tecido 100% algodão TAM P. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 299,27 |
31 | 13 | UN | 16825 - Camiseta BRANCA, manga curta, com detalhe colorido na frente e nas mangas, Degote V em tecido 100% algodão TAM M. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 259,36 |
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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32 | 12 | UN | 16826 - Camiseta BRANCA, manga curta, com detalhe colorido na frente e nas mangas, Degote V em tecido 100% algodão TAM G. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 19,95103 | 239,41 |
CAMISETAS MANGA CURTA - PROFESSORES CEIMP | ||||||
33 | 2 | UN | 20614 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. Brasão do município na parte superior das costas – TAM 16 | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 43,53 |
34 | 6 | UN | 20615 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. Brasão do município na parte superior das costas – TAM P. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 130,59 |
35 | 12 | UN | 20616 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. Brasão do município na parte superior das costas – TAM M. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 261,18 |
36 | 9 | UN | 20617 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. Brasão do município na parte superior das costas – TAM G. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 195,88 |
37 | 5 | UN | 20618 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. Brasão do município na parte superior das costas – TAM GG | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 108,82 |
38 | 1 | UN | 20619 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. Brasão do município na parte superior das costas – TAM EXGG. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 21,76 |
CAMISETAS MANGA CURTA - PROFESSORES CEPJAW | ||||||
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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39 | 1 | UN | 20620 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. Brasão do município na parte superior das costas – TAM 16. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 21,76 |
40 | 15 | UN | 20621 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. rasão do município na parte superior das costas – TAM P. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 326,47 |
41 | 15 | UN | 20622 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. Brasão do município na parte superior das costas – TAM M. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 326,47 |
42 | 10 | UN | 20623 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. Brasão do município na parte superior das costas – TAM G | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 217,65 |
43 | 8 | UN | 20624 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. Brasão do município na parte superior das costas – TAM GG. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 174,12 |
44 | 5 | UN | 20625 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. Brasão do município na parte superior das costas – TAM EXGG. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 108,82 |
45 | 2 | UN | 20626 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33% viscose, mescla com borda da gola e mangas preta gola V, do lado direito, na parte da frente bandeira do municipio 8 cm do lado esquerdo. Brasão do município na parte superior das costas – TAM EXGGG. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 21,76476 | 43,53 |
CAMISETAS MANGA CURTA - PROFESSORES | ||||||
46 | 4 | UN | 20627 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose, COR PRETA, logomarca da EDUCAÇÃO no centro igual desenho MÃOS COLORIDAS E A FRASE : SOMOS TODOS EDUCADORES – TAM 16. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 25,39222 | 101,57 |
47 | 20 | UN | 20628 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose, COR PRETA, logomarca da EDUCAÇÃO no centro igual desenho MÃOS COLORIDAS E A FRASE : SOMOS TODOS EDUCADORES – TAM P. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 25,39222 | 507,84 |
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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48 | 20 | UN | 20629 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose, COR PRETA, logomarca da EDUCAÇÃO no centro igual desenho MÃOS COLORIDAS E A FRASE : SOMOS TODOS EDUCADORES – TAM M. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 25,39222 | 507,84 |
49 | 15 | UN | 20630 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose, COR PRETA, logomarca da EDUCAÇÃO no centro igual desenho MÃOS COLORIDAS E A FRASE : SOMOS TODOS EDUCADORES – TAM G. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 25,39222 | 380,88 |
50 | 15 | UN | 20631 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose, COR PRETA, logomarca da EDUCAÇÃO no centro igual desenho MÃOS COLORIDAS E A FRASE : SOMOS TODOS EDUCADORES – TAM GG. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 25,39222 | 380,88 |
51 | 8 | UN | 20632 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose, COR PRETA, logomarca da EDUCAÇÃO no centro igual desenho MÃOS COLORIDAS E A FRASE : SOMOS TODOS EDUCADORES – TAM EXGG. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 25,39222 | 203,14 |
52 | 4 | UN | 20633 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose, COR PRETA, logomarca da EDUCAÇÃO no centro igual desenho MÃOS COLORIDAS E A FRASE : SOMOS TODOS EDUCADORES – TAM EXGGG. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 25,39222 | 101,57 |
CAMISETAS MANGA CURTA - PERITIBA FUTEBOL CLUBE | ||||||
| ||||||
53 | 3 | UN | 19528 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose VERMELHA, com borda azul royal, logomarca Estampa do PFC - Peritiba Futebol Clube na frente lado direito na frente e Brasão do município na parte superior das costas– TAM M, G, EXG | CONFEC SUL UNIFOR MES | 36,2746 | 108,82 |
CAMISETAS MANGA CURTA - HANDEBOL | ||||||
| ||||||
54 | 2 | UN | 19529 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cinza, com borda PRETA, logomarca do HANDEBOL PERITIBA do lado direito na frente e Brasão do município na parte superior das costas– TAM P. | CONFEC SUL UNIFOR MES | 36,2746 | 72,55 |
55 | 2 | UN | 19530 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cinza, com borda PRETA, logomarca do HANDEBOL PERITIBA do lado direito na frente e Brasão do município na parte superior das costas– TAM M | CONFEC SUL UNIFOR MES | 36,2746 | 72,55 |
56 | 1 | UN | 19531 - Camiseta manga curta em malha 67% poliéster e 33 % viscose cinza, com borda PRETA, logomarca do HANDEBOL PERITIBA do lado direito na frente e Brasão do município na parte superior das costas– TAM G | CONFEC SUL UNIFOR MES | 36,2746 | 36,27 |
TOTAL | 19.999,98 |
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Parágrafo único: Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
1.2. A responsabilidade pela confecção da arte será por conta da contratada, a qual deverá encaminhar ao município de Peritiba para aprovação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 19.999,98 (Dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) cujo valor será pago, mensalmente, pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 30 (trinta) dias após a entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos o pagamento será através de transferência bancária.
2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro e/ou ausência de dados será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
3.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2023.
3.2. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. A entrega deverá ocorrer no dia 27/01/2023, a Autorização de Fornecimento (AF) será devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
4.2. Os itens deverão ser entregues em um dos locais abaixo conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF):
Centro Educacional Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CEPJAW): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxx (CEIMP): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CRAS – Projeto Aquarela - Fundo Municipal De Assistência Social De Peritiba (FMAS): Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
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4.4. Em hipótese alguma será admitido entrega de produtos com marca divergente à indicada na proposta da licitante.
4.5. A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
4.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
4.7. Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
4.8. A entrega deverá acontecer em horário de expediente, de segunda a sexta- feira das 07h30 às 11h30 e das 13h15 às 17h15, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
5.2. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
5.3. O material/serviço recusado será considerado como não entregue.
5.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.5. A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais/serviços que forem recusados por estar danificados, incompletos, apresentando falhas ou que não estiverem de acordo com o descritivo do edital e/ou marca proposta, em num prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da solicitação por parte da contratante, sem qualquer ônus à Contratante.
5.6. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
5.7. Caberá à proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.8. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.1. As despesas decorrentes do presente processo de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
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Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 2.35 – Manutenção do Ensino Fundamental Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.31 – Manutenção da Educação Infantil Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.46 – Operacionalização da Educação p/Jovens e Adultos Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Orçamentária: 5012 – Departamento de Esporte e Lazer Ação: 2.50 – Operacionalização do Desporto Amador
Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ação: 2.200 - Proteção Social Básica (PSB/CRASS)
Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Ação: 2.202 – Gestão do IGD-SUAS Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Ação: 2.203 – Gestão do IGD-BF Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.204 – Manut. das Ativ. do Conselho Mun. do Direito da Pessoa com Deficiência - CMDPD
Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.206 – Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta:
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
7.1. São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
I – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto da presente Ata, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
II – Gerenciar o presente contrato, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
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III – Efetuar a fiscalização da qualidade dos itens/serviços entregues prestados. IV – Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
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V – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da Contratada:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega dos itens conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente ata.
IV – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
V - Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI – A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
VII – Entregar produtos de boa qualidade e cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
VIII – Entregar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da conclusão do certame uma amostra de tamanho intermediário de cada lote/especificação por ela vencido, para aprovação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
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c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
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d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
9.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
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Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
11.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 213/2022 de 04 de outubro de 2022, sendo as servidoras XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX e no caso de seu impedimento, as servidoras XXXXXXX XXXXXX E XXXXX XXXXXXXXX XXXX PIASSA para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
16.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das leis elencadas no item anterior, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., 06 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Prefeito Municipal
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CONFECSUL UNIFORMES LTDA
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx | REGINA INÊS BRAND LAZZARIN Testemunha |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXX XXXXXX
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fiscal do Contrato
NÁDIA TEREZINHA KUHN PIASSA
Fiscal do Contrato