Contract
aditivos contratuais, pelo prazo de 12(doze) meses, referente aos cargos de EDUCADOR EJA LINGUA PORTUGUESA E INGLESA e EDUCADOR EJA CIÊNCIAS DA NATUREZA, cujos contratos principais vigoraram entre as datas de 06/02/2023 a 05/02/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 22 de janeiro de 2024. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Secretário(a) Municipal de Educação, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos- em substituição
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - Estado do Paraná PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2024 - ANEXO ÚNICO | |||
Contratado Secretaria | Período Diretoria | Cargo-Classe Gerência | Função Edital de Abertura |
686492 XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 06/02/2024 à 05/02/2025 1130-DIRETORIA DE ENSINO - SME | PROJOVEM-U 005-GERENCIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | PJEPORING-EDUCADOR EJA LINGUA PORTUGUESA E INGLESA 176/2022-SMRH/DDH |
686506 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 06/02/2024 à 05/02/2025 1130-DIRETORIA DE ENSINO - SME | PROJOVEM-U 005-GERENCIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | PJECNAT-EDUCADOR EJA CIENCIAS DA NATUREZA 176/2022-SMRH/DDH |
COMUNICADO
COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024/SMAS/FMAS
Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a Publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2024/SMAS/FMAS, cujo objeto é a execução de Projeto de Educação Socioprofissional e Promoção da Inclusão Produtiva - Modalidade I. O edital poderá ser obtido através do site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx. Quaisquer informações necessárias pelo telefone
(00) 0000-0000 ou ainda pelo e-mail: xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Londrina, 05 de fevereiro de 2024. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0052/2024
ATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0548/2023 EDITAL DE PREGÃO N° PG/SMGP-0248/2023
DETENTORA DA ATA: XXXXXXXX XXXXX E CIA LTDA
REPRESENTANTE: Xxxxxxxx Xxxxx
SÓCIO(S): Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CNPJ: 04.460.944/0001-00
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da publicação deste termo no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogado conforme disposições da legislação.
VALOR: R$ 19.405,00 (dezenove mil quatrocentos e cinco reais).
OBJETO: O objeto da presente ata de registro de preços é o Registro de Preços para eventual contratação da prestação de serviços de aplicação de exame de capacidade psicológica para o Porte e Manuseio de Arma de Fogo para o quadro da Guarda Municipal de Londrina (conforme dispõe o art. 4º, III, da Lei nº 10.826) ou para possíveis candidatos do Curso de Formação da Guarda Municipal.
PROCESSO SEI Nº: 19.008.019248/2024-88
DATA DE ASSINATURA: 05/02/2024
A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FEIPE Nº 01/2024
EDITAIS
O Município de Londrina, por intermédio da Fundação de Esportes de Londrina, com fundamento na Lei nº 13.019/14 e no Decreto Municipal 1.210/2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando a seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração que terá por objeto a execução de projetos esportivos e paradesportivos a serem realizados no Município de Londrina.
1. DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Londrina, por intermédio da Fundação de Esportes de Londrina – FEL. A parceria se dará por meio da formalização de Termo de Colaboração e transferência de recursos financeiros (oriundos do Fundo Especial de Incentivo a Projetos Esportivos) à Organização da Sociedade Civil – OSC. Esportivos – FEIPE, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. As propostas selecionadas por este Edital deverão atender o interesse público, desenvolver atividades esportivas no Município de Londrina e representar o município em competições, conforme especificação do edital.
As áreas a serem contempladas, suas respectivas especificidades e valores estão dispostas no item 7 deste edital e serão suportadas pela Dotação Orçamentária 49.020.27.811.0020.2057.3.3.50.41.99.99 – Fontes 001 e 080 para os esportes de alto rendimento e 49.020.27.812.0020.6035.3.3.50.41.99 – Fontes 001 e 080 para os esportes comunitários.
3. O procedimento de seleção se dará nas condições previstas neste Edital e será regido pelas normas aplicáveis, especialmente:
1. A Lei Municipal no. 8.985\2002 e suas alterações - institui o Programa de Incentivo para a Realização de projetos Esportivos e cria o Fundo Especial de Incentivo a Projetos Esportivos;
2. A Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
3. A Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
4. A Lei Federal n° 12.527/ 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
5. O Decreto Federal 8726/2016 - Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
6. O Decreto Municipal 712/2015 - Regulamenta a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de Londrina, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação -, e dá outras providências;
7. O Decreto Municipal 214/2021 - Regulamenta a política de proteção de dados pessoais no âmbito do Município de Londrina, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e dá outras providências;
8. O Decreto Municipal 1.210/2017 - Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;
9. O Decreto Municipal nº 1.432/2019 – estabelece normas e critérios para a realização de parcerias e prestação de contas do Programa de Incentivo a realização de Projetos Esportivos do FEIPE;
10. A Resolução do TCE-PR nº 028\2011 e suas alterações - Dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;
11. A Resolução do TCE-PR nº 046\2014 – Altera dispositivos da Resolução nº 28/2011 e dá outras providências.
12. A Instrução Normativa do TCE-PR 61/2011 – Regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
13. Normas Regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas a seguir.
4. Este Edital, bem como seus anexos, serão divulgados em página do sítio eletrônico oficial da Administração Pública na internet, no Jornal Oficial do Município e estará disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
5. A Administração Pública, por meio da Fundação de Esportes de Londrina, no período destinado à apresentação das propostas, oferecerá orientação e prestará esclarecimentos às Organizações da Sociedade Civil que pretendam apresentar propostas, a fim de sanar eventuais dúvidas, exclusivamente, através do endereço de e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. O prazo mínimo para resposta dos questionamentos será de, no mínimo, dois (2) dias úteis.
2. Os servidores da Fundação de Esportes de Londrina responderão dúvidas apenas pelo e-mail informado, não farão atendimento individual nem análise prévia de projetos ou de quaisquer das documentações exigidas neste edital.
6. O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da sua publicação, por meio de manifestação escrita, conforme Modelo do Anexo IX, endereçada à Fundação de Esportes e protocolada na Secretaria da Fundação de Esportes de Londrina.
1. A análise das eventuais impugnações caberá ao Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Londrina. A decisão poderá ser precedida de manifestação técnica e deverá ser definida em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo citado acima.
2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e respostas aos mesmos, serão juntados aos autos do Processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.
7. As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
8. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pela Lei 13.019/14, que tenham sede no Município de Londrina, objetivos de relevância pública e social e atuação no âmbito esportivo.
2. Poderão apresentar projetos as pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
3. As OSCs proponentes deverão estar legal e regularmente constituídas com no mínimo 1 (ano) de existência e cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
4. Encontram-se impedidos de firmar termo de colaboração os interessados que estejam incursos nas sanções previstas nos Art.39 e 40, seus itens e subitens da Lei 13.019/2014 e\ou que tenham pendências de prestações de contas junto a Controladoria Geral do Município - CGM ou a FEL.
2. DO CADASTRO NO SISTEMA SEI
1. O representante legal da instituição proponente deverá ter cadastro prévio e atualizado junto ao sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura de Londrina) para envio dos documentos necessários à participação deste chamamento público.
1. Será inabilitada a proposta cujo protocolo seja efetivado por outro cadastro que não o do representante legal da instituição.
2. O cadastro será de usuário externo efetivado na página da prefeitura de Londrina (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/), sistema SEI (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx
_senha&id_orgao_acesso_externo=0), conforme orientação do Manual do Usuário Externo SEI (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx_xxx_xxx_xxxxxxxxx.xxx).
1. O cadastro no sistema SEI é único, individual, intrasferível e controlado por senha. É responsabilidade da pessoa física, representante legal responsável pela instituição, manter o controle da senha, os dados atualizados no
sistema e concordar em fornecer, sempre que necessário e solicitado, dados pessoais, informações da instituição, ou ainda de informações de terceiros envolvidos com o projeto proposto;
2. O protocolo da proposta concorrente ao FEIPE deverá ser realizado, EXCLUSIVAMENTE, pelo acesso do representante legal da instituição proponente;
3. DOS PRAZOS
1. Os interessados deverão protocolar seus projetos exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações do município de Londrina até o dia 07 de março de 2024, conforme estabelece o item 5 deste Edital.
4. PRIMEIRA ETAPA - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1. Cada proposta deverá ser preenchida em Formulário individualizado por projeto (modalidade/programa) e apresentada por meio do sistema SEI;
1. O formulário adotado deverá sempre ser referente ao ano vigente;
2. O formulário de proposta estará disponível no menu PROGRAMA E PROJETOS, item FEIPE acessível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/;
3. Para protocolo da proposta, o responsável legal deverá digitalizar o formulário e todos os documentos específicos (obrigatórios ou opcionais) para o programa a que estiver concorrendo. Fazer login no Acesso de Usuário Externo do Sistema SEI e selecionar o menu PETICIONAMENTO > PROCESSO NOVO, escolhendo o tipo de processo FEL: Apresentação de Projetos Esportivos.
4. Caso, a instituição necessite fazer adequações em documentos já protocolados deverá acessar o processo já iniciado para a modalidade, por meio de PETICIONAMENTO INTERCORRENTE, e incluir os documentos necessários até a data limite informada em edital para protocolo;
2. Cada proponente poderá concorrer ao FEIPE com no máximo 05 (cinco de) projetos por programa, desde que a proposta se adeque aos objetivos específicos do programa ou ação em que se insere o tipo de parceria, conforme orienta o artigo 23 do decreto 1.210/2017;
3. O indivíduo indicado como membro de uma comissão técnica, independente da função, poderá integrar apenas 01 (um) projeto por programa, com exceção do Programa Paradesportivo, no qual será permitida a reincidência.
1. Poderão compor a comissão técnica: técnico, auxiliar técnico, preparador físico e fisioterapeuta;
2. Todos os projetos devem indicar no mínimo um técnico e um auxiliar técnico;
4. A falta ou erro de preenchimento de qualquer item, ausência ou incompletude de quaisquer campos, documentos obrigatórios ou ainda informações essenciais para a análise levará a inabilitação da proposta.
5. A instituição proponente deverá guardar o projeto com todos os documentos originais e disponibilizá-los quando oficialmente solicitados.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
1. A distribuição dos recursos para atender o Programa de Incentivo para a Realização de Projetos Esportivos para o exercício de 2024, contemplará os programas conforme quadro a seguir:
PROGRAMA | RECURSO | |
1 – ADULTO | R$ 3.150.000,00 | R$ 3.150.000,00 |
2 - ALTERNATIVOS | R$ 210.000,00 | R$ 3.798.000,00 |
3 - JUVENTUDE | R$ 2.216.000,00 | |
4 - LIGAS | R$ 607.000,00 | |
5 - MASTER | R$ 210.000,00 | |
6 - PARADESPORTIVO | R$ 555.000,00 | |
TOTAL | R$ 6.948.000,00 | R$ 6.948.000,00 |
6. DOS PROGRAMAS E MODALIDADES ESPORTIVAS
1. PROGRAMA ADULTO – Contemplará projetos de equipes adultas de modalidades coletivas e individuais estabelecidas no quadro do programa adulto que tenham vaga assegurada no ano de 2024 na categoria adulta da modalidade para disputa de campeonatos de nível Estadual, Nacional ou Internacional, eventos estes organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional que tenham reconhecimento do COB, Confederação Brasileira, Federação Estadual ou Liga Estadual/Nacional;
1. Os proponentes cujo os projetos forem contemplados terão, ainda, as seguintes obrigações:
1. Formar e treinar equipes com o número mínimo de atletas estabelecido no quadro das modalidades.
1. O treinamento deverá ocorrer em local e horário exclusivo para a equipe da parceria com no mínimo 5 sessões de treino em, pelo menos, 3 dias diferentes da semana. O treinamento deverá ser ministrado pelo técnico indicado para a modalidade, conforme apresentado no projeto e, posteriormente, aprovado em plano de trabalho.
2. A comissão técnica deverá ser, obrigatoriamente, formada por um técnico responsável pela equipe e um auxiliar-técnico;
2. Desenvolver, em local e horário exclusivo, um polo de iniciação desportiva gratuito com carácter formativo e social, aberto para qualquer interessado e sem cobrança de quaisquer taxas seja a título de inscrição, custos administrativos, matrícula, mensalidade ou ainda para custear aquisição de materiais ou uniformes.
1. O polo deverá ter o número mínimo exigido no quadro para a modalidade e contemplar alunos com até 14 anos, com exceção das modalidades Xadrez e GR que deverão atender alunos com até 12 anos.
3. Participar da competição para o qual tem vaga assegurada na categoria adulta da modalidade;
4. Participar dos Jogos Abertos do Paraná ou do Paraná Combate;
1. O projeto contemplado deverá apresentar as equipes necessárias em faixa etária e quantidades suficientes para representar o município nos Jogos Oficiais do Paraná, de acordo com a modalidade e gêneros;
5. Participar de campeonatos ou torneios, de sua respectiva modalidade, em nível estadual, nacional ou internacional, organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível estadual, nacional ou internacional e/ou participar de outras competições ou eventos de interesse do Município, seguindo-se a política esportiva para o exercício de 2024;
6. As modalidades que participarem de fases regionais e macrorregionais dos Jogos Abertos do Parná deverão arcar com as custas do transporte para as competições, podendo prever e pagar as despesas com recursos do FEIPE;
7. O proponente contemplado não poderá firmar Termo de Colaboração com outros municípios, na mesma modalidade firmada pelo FEIPE;
8. Durante o tempo que durar o Termo de Colaboração com a FEL, o proponente contemplado somente poderá ceder atletas para outros municípios, para participarem nos Jogos Oficiais do Paraná caso o município de Londrina não participe da Competição.
PROGRAMA ADULTO | |||
Nº | Modalidade | Nº Mínimo De Atletas por Gênero | Recurso |
01 | Atletismo | 20 atletas do gênero masculino e 20 do gênero feminino | R$ 350.000,00 |
02 | Badminton | 05 atletas do gênero masculino e 05 do gênero feminino | R$ 25.000,00 |
03 | Basquetebol | 12 atletas do gênero feminino | R$ 100.000,00 |
04 | Basquetebol | 12 atletas do gênero masculino | R$ 300.000,00 |
05 | Beach Soccer | 10 atletas do gênero masculino | R$ 35.000,00 |
06 | Beisebol | 12 atletas do gênero masculino | R$ 30.000,00 |
07 | Boxe | 07 atletas do gênero masculino e 05 do gênero feminino | R$ 20.000,00 |
08 | Caiaque Polo | 10 atletas do gênero masculino e 10 do gênero feminino | R$ 50.000,00 |
09 | Ciclismo (deverá atender todas as provas da modalidade, inclusive BMX) | 10 atletas do gênero masculino e 10 do gênero feminino | R$ 60.000,00 |
10 | Corrida De Aventura | 10 atletas do gênero masculino e 10 do gênero feminino | R$ 30.000,00 |
11 | Futebol | 22 atletas do gênero feminino | R$ 30.000,00 |
12 | Futebol Americano | 22 atletas do gênero masculino. | R$ 55.000,00 |
13 | Futsal | 14 atletas do gênero feminino | R$ 380.000,00 |
14 | Futevôlei | 05 atletas do gênero masculino e 05 do gênero feminino | R$ 60.000,00 |
15 | Ginástica Rítmica | 11 atletas do gênero feminino | R$ 30.000,00 |
16 | Handebol | 16 atletas do gênero feminino | R$ 135.000,00 |
17 | Handebol | 16 atletas do gênero masculino | R$ 200.000,00 |
18 | Jiu-Jitsu | 08 atletas do gênero masculino e 08 do gênero feminino | R$ 30.000,00 |
19 | Judô | 09 atletas do gênero masculino e 09 do gênero feminino | R$ 70.000,00 |
20 | Karatê | 11 atletas do gênero masculino e 11 do gênero feminino | R$ 120.000,00 |
21 | Kendô | 06 atletas do gênero masculino e 06 do gênero feminino | R$ 25.000,00 |
22 | Kickboxing | 07 atletas do gênero masculino e 04 do gênero feminino | R$ 40.000,00 |
23 | Kung-Fu | 13 atletas do gênero masculino e 13 do gênero feminino | R$ 25.000,00 |
24 | Rugby | 12 atletas do gênero masculino | R$ 60.000,00 |
25 | Skate | 05 atletas do gênero masculino e 05 do gênero feminino | R$ 25.000,00 |
26 | Taekwondo | 14 atletas do gênero masculino e 14 do gênero feminino | R$ 170.000,00 |
27 | Tênis De Campo | 04 atletas do gênero masculino e 04 do gênero feminino | R$ 35.000,00 |
28 | Tênis De Mesa | 05 atletas do gênero masculino e 05 do gênero feminino | R$ 50.000,00 |
29 | Triathlon | 03 atletas do gênero masculino | R$ 35.000,00 |
30 | Voleibol | 14 atletas do gênero feminino | R$ 500.000,00 |
31 | Voleibol | 14 atletas do gênero masculino | R$ 70.000,00 |
32 | Vôlei De Praia | 06 atletas do gênero masculino e 06 do gênero feminino | R$ 75.000,00 |
33 | Wrestling | 10 atletas do gênero masculino e 10 do gênero feminino | R$ 30.000,00 |
Total | Mínimo de | R$ 3.150.000,00 |
2. PROGRAMA ALTERNATIVOS – Contemplará projetos nas modalidades esportivas coletivas e individuais que não foram contempladas nos demais programas ofertados neste edital. estabelecidas no quadro que se obrigarão a:
1. Realizar treinamentos na modalidade pleiteada com ao menos 3 sessões de treinamento por semana;
1. A comissão técnica deverá ser, obrigatoriamente, formada por um técnico responsável pela equipe e um auxiliar-técnico;
2. Participar de campeonatos de nível Estadual, Nacional ou Internacional das suas respectivas modalidades organizados por instituição oficial de administração do desporto e/ou realizar ou participar de outras competições ou eventos de interesse do Município, seguindo-se a política esportiva para o exercício de 2024.
3. Nesse programa a instituição poderá apresentar um projeto por modalidade, sendo vedada a variação apenas no genêro, faixa etária ou categoria.
4. Será contemplado apenas 1 (um) projeto por modalidade, independente da pontuação recebida, respeitada a ordem da classificação no programa.
5. Os projetos classificados só serão convocados caso haja disponibilidade na íntegra do valor solicitado para a proposta.
PROGRAMA ALTERNATIVOS | |
Modalidades | Recurso |
Serão selecionadas até 07 modalidades esportivas não contempladas nos outros programas ofertados pelo FEIPE. O valor total dessas propostas deverão ser de até R$ 30.000,00. | R$ 210.000,00 |
3. PROGRAMA JUVENTUDE - Contemplará projetos nas modalidades coletivas e individuais estabelecidas no quadro que se obrigarão a:
1. Formar e treinar equipes com o número mínimo de atletas e faixa etária conforme estabelecido no quadro das modalidades, podendo estas faixas etárias serem modificadas mediante solicitação fundamentada e anuência expressa da Fundação de Esportes de Londrina.
1. O treinamento deverá ocorrer em local e horário exclusivo para a equipe da parceria com no mínimo 5 sessões de treino em, pelo menos, 3 dias diferentes da semana. O treinamento deverá ser ministrado pelo técnico indicado para a modalidade, conforme apresentado no projeto e, posteriormente, aprovado em plano de trabalho.
1. A comissão técnica deverá ser, obrigatoriamente, formada por um técnico responsável pela equipe e um auxiliar-técnico;
2. Desenvolver, em local e horário exclusivo, um polo de iniciação desportiva gratuito com carácter formativo e social, aberto para qualquer interessado e sem cobrança de quaisquer taxas seja a título de inscrição, custos administrativos, matrícula, mensalidade ou ainda para custear aquisição de materiais ou uniformes.
1. O polo deverá ter o número mínimo exigido no quadro para a modalidade e contemplar alunos com até 14 anos, com exceção das modalidades Xadrez e GR que deverão atender alunos com até 12 anos.
3. Representar o Município de Londrina nos Jogos Oficiais do Paraná no ano de 2024;
1. O projeto contemplado deverá apresentar as equipes necessárias em faixa etária e quantidades suficientes para representar o município nos Jogos Oficiais do Paraná, de acordo com a modalidade e gêneros;
4. Participar de campeonatos ou torneios, de sua respectiva modalidade, em nível estadual, nacional ou internacional, organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível estadual, nacional ou internacional ou ainda chanceladas pela Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná (Seed-PR) e/ou Participar de outras competições ou eventos de interesse do Município, seguindo-se a política esportiva para o exercício de 2024;
5. As modalidades Basquetebol Masculino, Basquetebol Feminino, Handebol Masculino, Handebol Feminino, Voleibol Masculino, Voleibol feminino e Vôlei de Praia deverão contratar equipes de arbitragem, nas respectivas modalidades e gêneros, com curso de árbitro devidamente comprovado junto a federação, para atuação nos jogos escolares fase municipal das respectivas no ano de 2024;
6. As modalidades que participarem de fases regionais e macrorregionais dos Jogos da Juventude do Paraná deverão arcar com as custas do transporte para as competições, podendo prever e pagar as despesas com recursos do FEIPE;
7. O proponente contemplado não poderá firmar Termo de Colaboração com outros municípios, na mesma modalidade e/ou para o mesmo objeto firmado pelo FEIPE;
8. Durante o tempo que durar o Termo de Colaboração com a FEL, o proponente contemplado somente poderá ceder atletas para outros municípios visando a participação nos Jogos Oficiais do Paraná caso o município de Londrina não participe da Competição.
PROGRAMA JUVENTUDE | ||||
Nº | Modalidade | Nº Mínimo De Atletas por Gênero | Faixa Etária (Juventude) | Recurso |
01 | Atletismo | 15 atletas do gênero masculino e 15 do gênero feminino | Entre 2004 E 2007 | R$ 320.000,00 |
02 | Badminton | 05 atletas do gênero masculino e 05 do gênero feminino | Entre 2006 e 2010 e até 2 atletas de 2004 | R$ 40.000,00 |
03 | Basquetebol | 12 atletas do gênero feminino | Entre 2006 e 2010 e até 2 atletas de 2004 | R$ 110.000,00 |
04 | Basquetebol | 12 atletas do gênero masculino | Entre 2006 e 2010 E Até 2 Atletas De 2004 | R$ 95.000,00 |
05 | Beisebol | 12 atletas do gênero masculino | Entre 2006 e 2010 E Até 2 Atletas De 2004 | R$ 65.000,00 |
06 | BMX | 05 atletas do gênero masculino e 05 do gênero feminino | Entre 2006 e 2010 e até 2 atletas de 2004 | R$ 30.000,00 |
07 | Ciclismo | 10 atletas do gênero masculino e 10 do gênero feminino | Entre 2006 e 2010 e até 2 atletas de 2004 | R$ 80.000,00 |
08 | Futebol | 22 atletas do gênero feminino | Entre 2006 E 2010 | R$ 110.000,00 |
09 | Futsal | 14 atletas do gênero feminino | Entre 2006 e 2010 e até 2 atletas de 2004 | R$ 100.000,00 |
10 | Ginástica Rítmica | 11 atletas do gênero feminino | A partir de 2008 | R$ 190.000,00 |
11 | Handebol | 16 atletas do gênero feminino | Entre 2006 e 2010 e até 2 atletas de 2004 | R$ 70.000,00 |
12 | Handebol | 14 atletas do gênero masculino | Entre 2006 e 2010 e até 2 atletas de 2004 | R$ 70.000,00 |
13 | Judô | 09 atletas do gênero masculino e 9 do gênero feminino | Entre 2006 E 2010 E Até 2 Atletas De 2004 | R$ 110.000,00 |
14 | Karatê | 11 atletas do gênero masculino e 11 do gênero feminino | Entre 2006 E 2010 E Até 2 Atletas De 2004 | R$ 70.000,00 |
15 | Natação | 15 atletas do gênero masculino e 15 do gênero feminino | Entre 2006 E 2010 E Até 2 Atletas De 2004 | R$ 20.000,00 |
16 | Rugby | 12 atletas do gênero feminino | Entre 2006 E 2010 E Até 2 Atletas De 2004 | R$ 20.000,00 |
17 | Rugby | 12 atletas do gênero masculino | Entre 2006 E 2010 E Até 2 Atletas De 2004 | R$ 40.000,00 |
18 | Taekwondo | 20 atletas do gênero masculino e 20 do gênero feminino | Entre 2006 E 2010 | R$ 140.000,00 |
19 | Tênis De Campo | 04 atletas do gênero masculino e 04 do gênero feminino | Entre 2006 E 2010 E Até 2 Atletas De 2004 | R$ 91.000,00 |
20 | Tênis De Mesa | 05 atletas do gênero masculino e 05 do gênero feminino | Entre 2006 E 2010 e até 2 Atletas De 2004 | R$ 110.000,00 |
21 | Voleibol | 14 atletas do gênero feminino | Entre 2006 E 2010 e até 2 Atletas De 2004 | R$ 95.000,00 |
22 | Voleibol | 14 atletas do gênero masculino | Entre 2006 E 2010 e até 2 Atletas De 2004 | R$ 100.000,00 |
23 | Vôlei De Praia | 06 atletas do gênero masculino e 06 do gênero feminino | Entre 2006 E 2010 e até 2 Atletas De 2004 | R$ 120.000,00 |
24 | Xadrez | 06 atletas do gênero masculino e 06 do gênero feminino | Entre 2006 E 2012 | R$ 20.000,00 |
Total | Mínimo de 378 atletas atendidos no programa | R$ 2.216.000,00 |
4. PROGRAMA LIGAS - Contemplará Ligas Esportivas Londrinenses de Futebol e Futsal que, nos anos de 2022 a 2023, tenham promovido e organizado competições, no município de Londrina, nas respectivas categorias e nos gêneros masculino e, caso haja demanda, no feminino de sua modalidade. As ligas contempladas obrigatoriamente deverão desenvolver:
1. Com os recursos destinados à Modalidade de Futebol, a Liga vencedora deverá:
1. Organizar e promover campeonatos londrinenses para todas as categorias de base, denominado de “Taça Fundação de Esportes de Londrina”, compreendendo a faixa etária de 10 a 18 anos
2. Organizar e promover o Campeonato Londrinense Adulto Urbano e o Campeonato Londrinense Rural denominado “Taça Fundação de Esportes de Londrina”;
3. Fornecer equipe masculina para os Jogos Oficiais nas categorias que atendam o Juventude (sub 16), Adulto (sub 21) e Master (50+);
1. A comissão técnica deverá ser, obrigatoriamente, formada por um técnico responsável pela equipe e um auxiliar-técnico;
4. Arcar com as despesas de arbitragens dos torneios, campeonatos e jogos da modalidade promovidos pela FEL;
5. Arcar com as custas do transporte das fases regionais e macrorregionais, caso participe, podendo prever e pagar as despesas dos transportes para as competições, com recursos do FEIPE;
6. Demais ações e competições, na modalidade de Futebol, de interesse do Município.
2. Com os recursos destinados à Modalidade de Futsal, a Liga vencedora deverá desenvolver:
1. Organizar e promover campeonatos londrinenses para todas as categorias de base, denominado “Taça Fundação de Esportes de Londrina”, compreendendo a faixa etária de 06 a 20 anos;
2. Fornecer equipe masculina para os Jogos Oficiais nas categorias que atendam o Juventude (sub 17), Adulto (18+) e Master (45+ e/ou 55+);
1. A comissão técnica deverá ser, obrigatoriamente, formada por um técnico responsável pela equipe e um auxiliar-técnico;
3. Arcar com as custas do transporte das fases regionais e macrorregionais, caso participe, podendo prever e pagar as despesas dos transportes para as competições, com recursos do FEIPE;
4. Arcar com as arbitragens dos torneios, campeonatos e jogos de Futsal promovido pela FEL;
5. Demais ações e competições, na modalidade de Futsal, de interesse do Município.
3. Não poderá ser cobrada taxas de arbitragem, inscrição, premiação, registro de atletas e equipe técnica das equipes londrinenses participantes das competições promovidas por meio deste programa;
4. Não será permitida a participação de equipes de outros municípios nas competições promovidas com recursos provenientes da parceria;
5. Será contemplado um único proponente para cada modalidade, conforme o quadro do programa.
PROGRAMA LIGAS | ||
Modalidade | Distribuição | |
01 | Liga Londrinense De Futebol | R$ 277.000,00 |
02 | Liga Londrinense De Futsal | R$ 330.000,00 |
Total | R$ 607.000,00 |
5. PROGRAMA MASTER – Contemplará projetos de diferentes modalidades esportivas, que deverão formar e treinar equipes com o número mínimo de atletas e faixa etária conforme estabelecido no quadro do programa, podendo estas faixas etárias serem modificadas mediante solicitação fundamentada e anuência expressa da Fundação de Esportes de Londrina.
1. Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão, as seguintes obrigações:
1. Treinar uma equipe em local e horário exclusivo para treinamento com no mínimo 3 (três) sessões de treinamento por semana. O treinamento deverá ser realizado pelo técnico indicado na modalidade, conforme planilha apresentada no projeto e, posteriormente, aprovado em plano de trabalho.
1. A comissão técnica deverá ser, obrigatoriamente, formada por um técnico responsável pela equipe e um auxiliar-técnico;
2. Representar o Município de Londrina nos Jogos Abertos do Paraná Master (JAP’S Master) no ano de 2024.;
3. Realizar ou participar de torneios ou competições de sua respectiva modalidade e/ou realizar ou participar de outras competições ou outros eventos de interesse do Município, seguindo-se a política esportiva para o exercício de 2024;
2. Durante o tempo que durar o Termo de Colaboração com a FEL, o proponente contemplado somente poderá ceder atletas para outros municípios, para participarem nos Jogos Oficiais do Paraná caso o município de Londrina não participe da Competição.
3. O proponente contemplado não poderá firmar Termo de Colaboração com outros municípios, na mesma modalidade firmada pelo FEIPE;
4. Para participação nas competições oficiais, a equipe deverá ser composta por, no mínimo, 80% de atletas com vínculo (trabalho, residência ou estudo) na cidade de Londrina.
5. As modalidades que constam do Programa Master encontram-se no quadro a seguir:
PROGRAMA MASTER | ||||
Nº | Modalidade | Nº Mínimo De Atletas por Gênero | Faixa Etária | Recurso |
01 | Basquetebol | 12 atletas do gênero feminino | Nascidas Até 1983 | R$ 30.000,00 |
02 | Basquetebol | 12 atletas do gênero masculino | Nascidos Até 1973 | R$ 30.000,00 |
03 | Futsal | 14 atletas do gênero feminino | Nascidas Até 1983 | R$ 30.000,00 |
04 | Handebol | 16 atletas do gênero feminino | Nascidas Até 1983 | R$ 30.000,00 |
05 | Handebol | 16 atletas do gênero masculino | Nascidos Até 1973 | R$ 30.000,00 |
06 | Voleibol | 14 atletas do gênero feminino | Nascidas Até 1983 | R$ 30.000,00 |
07 | Voleibol | 14 atletas do gênero feminino | Nascidos Até 1978 | R$ 30.000,00 |
Total | Mínimo de 98 atletas atendidos no programa | R$ 210.000.00 |
6. PROGRAMA PARADESPORTIVO – Contemplará projetos que desenvolvam atividades esportivas para pessoas com deficiência, conforme quadro do programa. Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão, as seguintes obrigações:
1. Formar e treinar uma equipe em local e horário exclusivo para treinamento com no mínimo 3 (três) sessões de treinamento por semana. O treinamento deverá ser ministrado pelo técnico indicado para a modalidade, conforme apresentado no projeto e, posteriormente, aprovado em plano de trabalho.
1. A comissão técnica deverá ser, obrigatoriamente, formada por um técnico responsável pela equipe e um auxiliar- técnico;
2. Representar o Município de Londrina nos Jogos Abertos Paralímpicos (PARAJAP’S) no ano de 2024 (as modalidades que estão no rol das modalidades dos Jogos), exceto se a competição deixar de ser realizada pelo Governo do Estado;
3. Participar de campeonatos de suas respectivas modalidades em nível Estadual, Nacional ou Internacional s organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível estadual, nacional ou internacional e ou realizar ou participar de outras competições ou eventos de interesse do Município seguindo-se a política esportiva para o exercício de 2024;
PROGRAMA PARADESPORTIVO | |||
Nº | MODALIDADE | DEFICIÊNCIA | DISTRIBUIÇÃO |
01 | ATLETISMO | DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI) | R$ 20.000,00 |
02 | ATLETISMO | DEFICIÊNCIA VISUAL (DV) | R$ 20.000,00 |
03 | ATLETISMO | DEFICIÊNCIA FÍSICO (DF) | R$ 20.000,00 |
04 | BADMINTON | DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI) | R$ 20.000,00 |
05 | BASQUETE EM CADEIRA DE RODAS | DEFICIÊNCIA FÍSICA (DF) | R$ 30.000,00 |
06 | CANOAGEM | DEFICIÊNCIA FÍSICA (DF) | R$ 75.000,00 |
07 | CICLISMO | DEFICIÊNCIA FÍSICA (DF) | R$ 30.000,00 |
08 | DRAGON BOAT | DEFICIÊNCIA FÍSICA (DF) | R$ 100.000,00 |
09 | GOALBALL | DEFICIÊNCIA VISUAL (DV) | R$ 75.000,00 |
10 | FUTSAL SURDOS | DEFICIÊNCIA AUDITIVA (DA) | R$ 20.000,00 |
11 | HALTEROFILISMO | DEFICIÊNCIA FÍSICA (DF) | R$ 20.000,00 |
12 | JUDÔ | DEFICIÊNCIA VISUAL (DV) | R$ 20.000,00 |
13 | KARATÊ | DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI) | R$ 20.000,00 |
14 | NATAÇÃO | DEFICIÊNCIA FÍSICA (DF) e DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI) | R$ 20.000,00 |
15 | TAEKWONDO | DEFICIÊNCIA VISUAL (DV) E DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI) | R$ 20.000,00 |
16 | TÊNIS DE MESA | DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI) | R$ 25.000,00 |
17 | VOLEIBOL SENTADO | DEFICIÊNCIA FÍSICA (DF) | R$ 20.000,00 |
TOTAL | R$ 555.000,00 |
7. DA ANÁLISE DOS PROJETOS
1. Findado o prazo para protocolo dos projetos, a comissão de seleção e julgamento constituída pela portaria municipal 28/2022, iniciará a análise dos projetos apresentados.
2. A comissão analisará os projetos apresentados segundo os critérios de classificação contidos nos anexos de cada programa, produzindo um parecer técnico para instrução do Conselho Administrativo da FEL.
3. O Conselho Administrativo da FEL (CAFEL), como órgão superior de gerenciamento do esporte, analisará o Parecer da Comissão e elegerá os projetos vencedores em estrita observância e subordinação aos critérios de classificação estabelecidos no edital, utilizando para definição a maioria simples de itens vencidos por cada um dos projetos.
8. DO RESULTADO PROVISÓRIO
1. O proponente deverá acompanhar a publicação do resultado provisório deste processo de seleção que será publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina.
9. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
1. O proponente cujo projeto tenha sido desclassificado ou vencido poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, conforme Modelo do Anexo IX, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da publicação do Resultado Provisório.
2. O protocolo do recurso deverá ser feito, via SEI, por meio de peticionamento intercorrente, no mesmo processo enviado para a apresentação da proposta.
3. Vencido o prazo recursal, ou após julgados os recursos interpostos, serão convocados, por meio de publicação no Jornal Oficial, os responsáveis pelos projetos vencedores para a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, do Plano de Trabalho e toda a documentação de regularidade constante deste edital.
10. SEGUNDA ETAPA - DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICA DA PROPONENTE.
1. A proponente habilitada na primeira etapa será convocada e deverá apresentar:
1. Em processo separado, protocolado por meio de peticionamento novo (FEL: COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICA DA PROPONENTE) a comprovação de regularidade jurídica que se dará através da apresentação de:
1. Cópia do estatuto registrado e suas alterações constando que desenvolve atividades esportivas em conformidade com as exigências previstas no artigo 29 do decreto 1.210/2017 do Município de Londrina; o qual deverá prever expressamente:
1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
2. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
2. Comprovante de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria Da Receita Federal Do Brasil;
3. Comprovante de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 ano de capacidade técnica e operacional, conforme artigo 31 item III do Decreto 1210 de 11 de outubro de 2017 ;
4. As certidões relacionadas abaixo vigentes na data do protocolo:
1. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
- (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx);
2. Certidão do FGTS: (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
3. Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Estado do Paraná: (xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
4. Certidão Negativa Unificada de Tributos Municipais do Município de Londrina : (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx- positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);
5. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/000/xxxx/00);
6. Certidão Liberatória da Controladoria Geral do Município de Londrina: (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx);
5. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto e de acordo com o modelo do Anexo IX.
6. Cópia do registro da última eleição dos dirigentes da organização da Sociedade Civil;
7. Cópia do documento do documento com foto do representante legal da Instituição;
8. Cópia do comprovante de endereço do representante legal da Instituição. Serão aceitas contas de água, luz, telefone, condomínio, assinatura de TV/Internet e contrato de locação ou termo de cessão de espaço com reconhecimento de firma do cedente desde que acompanhados de comprovante de endereço em nome do cedente. Os termos devem estar sempre em nome do representante legal.
9. Cópia do comprovante de endereço da sede da organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado. Serão aceitas contas de água, luz, telefone, condomínio, assinatura de TV/Internet e contrato de locação ou termo de cessão de espaço com reconhecimento de firma do cedente desde que acompanhados de comprovante de endereço em nome do cedente. Os termos devem estar sempre em nome da entidade proponente do projeto.
10. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com as informações previstas no modelo do Anexo IX e de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas nos artigos 32 e 37 do decreto municipal 1210/2017, as quais deverão estar descritas no documento;
11. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil na qual se compromete a respeitar e atender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e fornecer informações que garantam o acesso à informação, conforme Lei nº 12.527/2011, conforme modelos do Anexo IX.
12. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme o modelo do Anexo IX;
2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões apresentadas estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 15 dias corridos, regularizar a documentação.
3. Os documentos deverão ser protocolados no processo correto. O não atendimento aos prazos e/ou a ausência de qualquer documento listado neste edital levará a inabilitação da proposta.
11. SEGUNDA ETAPA: DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
1. Por meio de peticionamento intercorrente no processo SEI já aberto (FEL: APRESENTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS) para a apresentação da proposta na primeira etapa (conforme modalidade/programa), o proponente deverá também apresentar:
1. Plano de trabalho, conforme modelo apresentado no ANEXO IX.
1. O plano deverá ser completamente e devidamente preenchido, respeitando todos os campos e informações solicitadas.
2. O protocolo do Plano de Trabalho
3. Cada plano de trabalho deverá ser protocolado no projeto correspondente, ou seja, considerando a modalidade/programa conforme apresentado na primeira etapa. Protocolos em desacordo poderão inabilitar a proposta.
2. Registro da entidade proponente na Federação Paranaense da modalidade pleiteada;
1. Serão permitidas parcerias entre a Organização da Sociedade Civil proponente e outra Organização pública ou privada. Neste caso, a entidade proponente deverá apresentar:
1. Comprovante de registro da entidade parceira na Federação da modalidade pleiteada;
2. Contrato registrado em cartório comprovando o vínculo entre os parceiros;
3. Comprovante de inscrição do CNPJ da entidade parceira com domicílio no município de Londrina, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
4. Declaração da entidade proponente afirmando que não haverá repasses de recursos financeiros oriundos do FEIPE à entidade parceira.
2. Entidades proponentes ao FEIPE e/ou que já celebraram termo de colaboração no ano vigente não poderão constar como parceiras de outras proponentes na situação prevista neste item.
2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados no plano de trabalho, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 15 dias corridos, regularizar a documentação.
3. O não atendimento aos prazos e/ou a ausência de qualquer documento listado neste edital levará a inabilitação da proposta.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
1. O Conselho Administrativo da Fundação de Esportes de Londrina – CAFEL fará publicar, no Jornal Oficial do Município, o resultado em definitivo, bem como os extratos dos termos de parceria firmados.
13. DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
1. A apresentação do projeto implica no perfeito entendimento e concordância, pelo proponente, das finalidades e procedimentos de execução do projeto, da prestação de contas e acompanhamento do Programa de Incentivo para a Realização de Projetos Esportivos, bem como a subordinação à legislação vigente.
2. A Organização da Sociedade Civil é responsável pela veracidade e autenticidade de todos os documentos e informações declaradas na proposta e plano de trabalho apresentados, cabendo às disposições legais em caso de irregularidades.
3. A Organização da Sociedade Civil concorda em fornecer todos os dados necessários para atendimento às normas estabelecidas pela Fundação de Esportes, bem como tratar e dar a devida ciência assim como formalizar a solicitação de consentimento dos envolvidos e beneficiados pela parceria, aplicando corretamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
4. Vencido os prazos determinados em edital a entidade que não apresentar ou não atender ao solicitado estará desclassificada do processo de chamamento público.
5. As penalidades quanto ao descumprimento parcial ou total do objeto na parceria firmada, serão previstas no respectivo Termo de Colaboração.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
1. Não será contemplado projeto com documentação incompleta e/ou ilegível ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
2. As minutas dos Termos de Colaboração a ser firmado com os proponentes vencedores de cada um dos objetos, devidamente aprovada pela Procuradoria Geral do Município, na qual constam às condições que serão pactuadas entre as partes, é parte integrante deste edital como se nele estivesse transcrita, e encontra-se nos Anexo X ao XV deste edital.
3. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
4. Fazem parte deste Edital, como se nele estivessem transcritos os seguintes Anexos:
1. Anexo I – Requisitos e critérios de classificação do Programa Adulto;
2. Anexo II – Requisitos e critérios de classificação do Programa Alternativo;
3. Anexo III – Requisitos e critérios de classificação do Programa Juventude;
4. Anexo IV – Requisitos e critérios de classificação do Programa Ligas;
5. Anexo V – Requisitos e critérios de classificação do Programa Master;
6. Anexo VI - Requisitos e critérios de classificação do Programa para Pessoas com
7. Anexo VII – Pontuação para os critérios de classificação dos Programas do FEIPE;
8. Anexo VIII – Plano de Trabalho;
9. Anexo IX – Modelos de documentos;
10. Anexo X – Minuta do Termo de Colaboração do Programa Adulto;
11. Anexo XI – Minuta do Termo de Colaboração do Programa Alternativo;
12. Anexo XII – Minuta do Termo de Colaboração do Programa Juventude;
13. Anexo XIII – Minuta do Termo de Colaboração do Programa Ligas;
14. Anexo XIV – Minuta do Termo de Colaboração do Programa Master;
15. Anexo XV – Minuta do Termo de Colaboração do Programa para Pessoas com Deficiência;
16. Anexo XVI – Minuta do Termo Aditivo/Supressão (valor)
17. Anexo XVII – Minuta do Termo Aditivo/Supressão (prazo);
ANEXOS ANEXO I
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO do PROGRAMA ADULTO
1. Para habilitação dos projetos referentes ao Programa Adulto será necessário atender os seguintes pré-requisitos:
1. Relação com os nomes e funções de todos os envolvidos na execução do projeto (comissão técnica, pessoal administrativo e contador)
1. Nas modalidades, cuja classificação de gênero inclua os gêneros masculino e feminino, devem ser indicados os técnicos por gênero individualmente.
2. Certidão de regularidade dos profissionais da comissão técnica (CREF, CREFITO, CRM, CONSELHOS DE MASSOTERAPIA). No caso do CREF, o profissional deverá ter licenciatura plena ou bacharel ou CREF provisionado na respectiva modalidade esportiva pleiteada, com o registro em situação regular, com exceção das modalidades dispensadas desta obrigatoriedade pelo CREF, desde que devidamente comprovado por documento emitido pelo CREF ou Federação.
3. Declaração de cada membro da comissão técnica, no qual se compromete a compor no máximo uma comissão técnica por programa do FEIPE e autoriza o uso de dados para os processos decorrentes do FEIPE;
4. Declaração das demais pessoas envolvidas com o projeto, exceto comissão técnica, no qual autoriza o uso de dados para os processos decorrentes do FEIPE;
5. Declaração de órgão oficial de administração do desporto em nível internacional e\ou nacional e\ou estadual, no qual declara que o proponente tem vaga assegurada no ano de 2024 para participação em competição de nível internacional e/ou nacional e\ou estadual e\ou ranking da modalidade do ano de 2023, com resultados homologados pela Federação e\ou Confederação respectiva;
6. Declaração de que possui estrutura física com infraestrutura adequada para os treinamentos da equipe.
1. No documento deve constar a descrição de equipamentos a serem utilizados e as dimensões do espaço que será utilizado para o treinamento;
2. A declaração deverá conter os dados da pessoa jurídica (razão social, endereço, telefone, nome completo do proprietário e número do CNPJ) ou pessoa física (nome completo, endereço, telefone e CPF) assinado e com reconhecimento de firma da entidade/pessoa cedente do espaço físico, comprometendo-se a cedê-lo durante o exercício de 2024.
7. Estabelecer o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor de recursos em pecúnia total do projeto para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da entidade proponente, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
8. Serão inabilitados os projetos que não apresentarem todos os pré-requisitos contidos neste anexo.
9. As demais obrigações do proponente estão dispostas na minuta do Termo de Colaboração (Anexo X), pois esta integra o presente Edital como se nele estivesse transcrita.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. Dos projetos protocolados, serão classificados em ordem crescente, aqueles que respectivamente vencerem o maior número dos seguintes itens, levando-se em consideração a pontuação atribuída no anexo VII a cada um dos itens;
ORDEM | CRITÉRIOS | Pontuação |
A | Projeto cujo técnico responsável tenha participado de comissão técnica de seleção estadual e/ou nacional na modalidade. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade administradora do esporte). | 3 pontos |
B | Projeto cujo técnico responsável apresente o maior número de títulos de campeão, vice-campeão, terceiro e quarto colocado em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais).) | 2 pontos |
C | Projeto cujo técnico responsável detenha a melhor formação técnica e acadêmica específica na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de certificados e/ou diplomas | 1 ponto |
D | Projeto cujo entidade proponente demonstrar que obteve o melhor resultado esportivo, na modalidade, gênero e categoria proposta, em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto comprovadas através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais; | 1 ponto |
Em caso de empate entre duas ou mais entidades, os critérios de desempate serão os seguintes: 1º - vencedor do item A; 2º - vencedor do item B; 3º - vencedor do item C; 4º - vencedor do item D; 5º - sorteio;
ANEXO II
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO no PROGRAMA ALTERNATIVO
1. Para habilitação dos projetos ao Programa Alternativo, será necessário atender os seguintes pré-requisitos:
1. Relação com os nomes e funções de todos os envolvidos na execução do projeto (comissão técnica, pessoal administrativo e contador)
1. Nas modalidades, cuja classificação de gênero inclua os gêneros masculino e feminino, devem ser indicados os técnicos por gênero individualmente.
2. Certidão de regularidade dos profissionais da comissão técnica (CREF, CREFITO, CRM, CONSELHO DE MASSOTERAPIA). No caso do CREF, o profissional deverá ter licenciatura plena ou bacharel ou CREF provisionado na respectiva modalidade esportiva pleiteada, com o registro em situação regular, com exceção das modalidades dispensadas desta obrigatoriedade pelo CREF, desde que devidamente comprovado por documento emitido pelo CREF ou Federação.
3. Declaração de cada membro da comissão técnica, no qual se compromete a compor no máximo uma comissão técnica por programa do FEIPE e autoriza o uso de dados para os processos decorrentes do FEIPE;
4. Declaração das demais pessoas envolvidas com o projeto, exceto comissão técnica, no qual autoriza o uso de dados para os processos decorrentes do FEIPE;
5. Declaração de que possui estrutura física com infraestrutura adequada para os treinamentos da equipe.
1. No documento deve constar a descrição de equipamentos a serem utilizados e as dimensões do espaço que será utilizado para o treinamento;
2. A declaração deverá conter os dados da pessoa jurídica (razão social, endereço, telefone, nome completo do proprietário e número do CNPJ) ou pessoa física (nome completo, endereço, telefone e CPF) assinado e com
reconhecimento de firma da entidade/pessoa cedente do espaço físico, comprometendo-se a cedê-lo durante o exercício de 2024.
6. Estabelecer o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor de recursos em pecúnia total do projeto para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da entidade proponente, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
7. Serão inabilitados os projetos que não apresentarem todos os pré-requisitos contidos neste anexo.
8. As demais obrigações do proponente estão dispostas na minuta do Termo de Colaboração (Anexo XI), pois esta integra o presente Edital como se nele estivesse transcrita.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. Dos projetos protocolados para um mesmo objeto, serão classificados os projetos que vencerem o maior número dos seguintes itens, com valores de até R$ xx.000,00, dentro do limite máximo do valor aprovado para o programa, levando em consideração a pontuação atribuída, no anexo VI, a cada um dos itens:
ORDEM | CRITÉRIOS | Pontuação |
A | Projeto cujo técnico responsável tenha participado de comissão técnica de seleção estadual e/ou nacional na modalidade. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade administradora do esporte). | 3 pontos |
B | Projeto cujo técnico responsável apresente o maior número de títulos de campeão, vice-campeão, terceiro e quarto colocado em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais).) | 2 pontos |
C | Projeto cujo técnico responsável detenha a melhor formação técnica e acadêmica específica na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de certificados e/ou diplomas | 1 ponto |
D | Projeto cujo entidade proponente demonstrar que obteve o melhor resultado esportivo, na modalidade, gênero e categoria proposta, em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto comprovadas através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais; | 1 ponto |
Em caso de empate entre duas ou mais entidades, os critérios de desempate serão os seguintes: 1º - vencedor do item A; 2º - vencedor do item B; 3º - vencedor do item C; 4º - vencedor do item D; 5º - sorteio;
ANEXO III
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO no PROGRAMA JUVENTUDE
1. Para habilitação dos projetos referentes ao Programa de Formação Esportiva da Juventude, será necessário apresentar os seguintes pré- requisitos:
1. Relação com os nomes e funções de todos os envolvidos na execução do projeto (comissão técnica, pessoal administrativo e contador)
1. Nas modalidades, cuja classificação de gênero inclua os gêneros masculino e feminino, devem ser indicados os técnicos por gênero individualmente.
2. Certidão de regularidade dos profissionais da comissão técnica (CREF, CREFITO, CRM, CONSELHO DE MASSOTERAPIA). No caso do CREF, o profissional deverá ter licenciatura plena ou bacharel ou CREF provisionado na respectiva modalidade esportiva pleiteada, com o registro em situação regular, com exceção das modalidades dispensadas desta obrigatoriedade pelo CREF, desde que devidamente comprovado por documento emitido pelo CREF ou Federação.
3. Declaração de cada membro da comissão técnica, no qual se compromete a compor no máximo uma comissão técnica por programa do FEIPE e autoriza o uso de dados para os processos decorrentes do FEIPE;
4. Declaração das demais pessoas envolvidas com o projeto, exceto comissão técnica, no qual autoriza o uso de dados para os processos decorrentes do FEIPE;
5. Declaração de que possui estrutura física com infraestrutura adequada para os treinamentos da equipe.
1. No documento deve constar a descrição de equipamentos a serem utilizados e as dimensões do espaço que será utilizado para o treinamento;
2. A declaração deverá conter os dados da pessoa jurídica (razão social, endereço, telefone, nome completo do proprietário e número do CNPJ) ou pessoa física (nome completo, endereço, telefone e CPF) assinado e com reconhecimento de firma da entidade/pessoa cedente do espaço físico, comprometendo-se a cedê-lo durante o exercício de 2024.
6. Estabelecer o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor de recursos em pecúnia total do projeto para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da entidade proponente, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
7. Serão inabilitados os projetos que não apresentarem todos os pré-requisitos contidos neste anexo.
8. As demais obrigações do proponente estão dispostas na minuta do Termo de Colaboração (Anexo XII), pois esta integra o presente Edital como se nele estivesse transcrita.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. Dos projetos protocolados, serão classificados em ordem decrescente, aqueles que respectivamente vencerem o maior número dos seguintes itens, levando-se em consideração a pontuação atribuída no anexo VI a cada um dos itens;
ORDEM | CRITÉRIOS | Pontuação |
A | Projeto cujo técnico responsável tenha participado de comissão técnica de seleção estadual e/ou nacional na modalidade. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade administradora do esporte). | 3 pontos |
B | Projeto cujo técnico responsável apresente o maior número de títulos de campeão, vice-campeão, terceiro e quarto colocado em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais).) | 2 pontos |
C | Projeto cujo técnico responsável detenha a melhor formação técnica e acadêmica específica na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de certificados e/ou diplomas | 1 ponto |
D | Projeto cujo entidade proponente demonstrar que obteve o melhor resultado esportivo, na modalidade, gênero e categoria proposta, em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto comprovadas através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais; | 1 ponto |
Em caso de empate entre duas ou mais entidades, os critérios de desempate serão os seguintes: 1º - vencedor do item A; 2º - vencedor do item B; 3º - vencedor do item C; 4º - vencedor do item D; 5º - sorteio;
ANEXO IV
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO no PROGRAMA LIGAS
1. Para a habilitação dos projetos vinculados ao Programa de Apoio às Ligas Esportivas Londrinenses, será necessário atender os seguintes pré-requisitos:
1. Apresentar Relação de Filiados à Liga devidamente registrada em cartório.
2. Apresentar cartão de CNPJ de cada entidade constante da Relação de Filiados.
3. Apresentar comprovação das competições organizadas e promovidas no município de Londrina nos anos de 2022 e 2023.
1. A comprovação deverá ser demonstrada por meio de tabelas, súmulas ou documentos afins apresentados para cada projeto em via original, com papel timbrado e os dados da pessoa jurídica (razão social, endereço, telefone, nome completo do proprietário, número do CNPJ e carimbo da empresa);
4. Estabelecer o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor de recursos em pecúnia total do projeto para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da entidade proponente, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
5. Serão inabilitados os projetos que não apresentarem todos os pré-requisitos elencados neste anexo.
6. As demais obrigações do Proponente estão dispostas na minuta do Termo de Colaboração (Anexo XIII), pois esta integra o presente Edital como se nele estivesse transcrito.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. Dos Projetos protocolados, serão classificados em ordem crescente, aqueles que respectivamente vencerem o maior número dos seguintes itens, levando-se em consideração a pontuação atribuída no anexo VI a cada um dos itens;
ORDEM | CRITÉRIOS | Pontuação |
A | Projeto que apresentar o menor custo com pagamento de pessoal. | 1 ponto |
B | Entidade proponente que comprovar a realização do maior número de competições, na cidade de Londrina, nos últimos 3 (três) anos. | 1 ponto |
C | Entidade que apresentar, comprovadamente, o maior número de filiados. | 1 ponto |
Em caso de empate entre duas ou mais entidades, os critérios de desempate serão os seguintes: 1º - vencedor do item A; 2º - vencedor do item B; 3º - vencedor do item C; 4º - sorteio;
ANEXO V
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO no PROGRAMA MASTER
1. Para habilitação dos projetos referentes ao Programa Master, será necessário apresentar os seguintes pré-requisitos:
1. Relação com os nomes e funções de todos os envolvidos na execução do projeto (comissão técnica, pessoal administrativo e contador)
1. Nas modalidades, cuja classificação de gênero inclua os gêneros masculino e feminino, devem ser indicados os técnicos por gênero individualmente.
2. Certidão de regularidade dos profissionais da comissão técnica (CREF, CREFITO, CRM, CONSELHO DE MASSOTERAPIA). No caso do CREF, o profissional deverá ter licenciatura plena ou bacharel ou CREF provisionado na respectiva modalidade esportiva pleiteada, com o registro em situação regular, com exceção das modalidades dispensadas desta obrigatoriedade pelo CREF, desde que devidamente comprovado por documento emitido pelo CREF ou Federação.
3. Declaração de cada membro da comissão técnica, no qual se compromete a compor no máximo uma comissão técnica por programa do FEIPE e autoriza o uso de dados para os processos decorrentes do FEIPE;
4. Declaração das demais pessoas envolvidas com o projeto, exceto comissão técnica, no qual autoriza o uso de dados para os processos decorrentes do FEIPE;
5. Declaração de que possui estrutura física com infraestrutura adequada para os treinamentos da equipe.
1. No documento deve constar a descrição de equipamentos a serem utilizados e as dimensões do espaço que será utilizado para o treinamento;
2. A declaração deverá conter os dados da pessoa jurídica (razão social, endereço, telefone, nome completo do proprietário e número do CNPJ) ou pessoa física (nome completo, endereço, telefone e CPF) assinado e com reconhecimento de firma da entidade/pessoa cedente do espaço físico, comprometendo-se a cedê-lo durante o exercício de 2024.
6. Estabelecer o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor de recursos em pecúnia total do projeto para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da entidade proponente, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
7. Serão inabilitados os projetos que não apresentarem todos os pré-requisitos contidos neste anexo.
8. As demais obrigações do proponente estão dispostas na minuta do Termo de Colaboração (Anexo XIV), pois esta integra o presente Edital como se nele estivesse transcrita.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. Dos Projetos protocolados, serão classificados em ordem decrescente, aqueles que respectivamente vencerem o maior número dos seguintes itens, levando-se em consideração a pontuação atribuída no anexo VI a cada um dos itens;
ORDEM | CRITÉRIOS | Pontuação |
A | Projeto cujo técnico responsável tenha participado de comissão técnica de seleção estadual e/ou nacional na modalidade. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade administradora do esporte). | 3 pontos |
B | Projeto cujo técnico responsável apresente o maior número de títulos de campeão, vice-campeão, terceiro e quarto colocado em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais).) | 2 pontos |
C | Projeto cujo técnico responsável detenha a melhor formação técnica e acadêmica específica na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de certificados e/ou diplomas | 1 ponto |
D | Projeto cujo entidade proponente demonstrar que obteve o melhor resultado esportivo, na modalidade, gênero e categoria proposta, em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto comprovadas através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais; | 1 ponto |
Em caso de empate entre duas ou mais entidades, os critérios de desempate serão os seguintes: 1º - vencedor do item A; 2º - vencedor do item B; 3º - vencedor do item C; 4º - vencedor do item D; 5º - sorteio;
ANEXO VI
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO no PROGRAMA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Para habilitação dos projetos ao Programa de Esportes para Pessoas com Deficiência, será necessário atender os seguintes pré-requisitos:
1. Relação com os nomes e funções de todos os envolvidos na execução do projeto (comissão técnica, pessoal administrativo e contador)
1. Nas modalidades, cuja classificação de gênero inclua os gêneros masculino e feminino, devem ser indicados os técnicos por gênero individualmente.
2. Certidão de regularidade dos profissionais da comissão técnica (CREF, CREFITO, CRM, CONSELHO DE MASSOTERAPIA). No caso do CREF, o profissional deverá ter licenciatura plena ou bacharel ou CREF provisionado na respectiva modalidade esportiva pleiteada, com o registro em situação regular, com exceção das modalidades dispensadas desta obrigatoriedade pelo CREF, desde que devidamente comprovado por documento emitido pelo CREF ou Federação.
3. Declaração de cada membro da comissão técnica e demais pessoas envolvidas com o projeto no qual autoriza o uso de dados para os processos decorrentes do FEIPE;
4. Declaração de que possui estrutura física com infraestrutura adequada para os treinamentos da equipe.
1. No documento deve constar a descrição de equipamentos a serem utilizados e as dimensões do espaço que será utilizado para o treinamento;
2. A declaração deverá conter os dados da pessoa jurídica (razão social, endereço, telefone, nome completo do proprietário e número do CNPJ) ou pessoa física (nome completo, endereço, telefone e CPF) assinado e com reconhecimento de firma da entidade/pessoa cedente do espaço físico, comprometendo-se a cedê-lo durante o exercício de 2024.
5. Estabelecer o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor de recursos em pecúnia total do projeto para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da entidade proponente, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
6. Serão inabilitados os projetos que não apresentarem todos os pré-requisitos contidos neste anexo.
7. As demais obrigações do proponente estão dispostas na minuta do Termo de Colaboração (Anexo XV), pois esta integra o presente Edital como se nele estivesse transcrita.
2. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. Dos Projetos protocolados, serão classificados em ordem decrescente, aqueles que respectivamente vencerem o maior número dos seguintes itens, levando-se em consideração a pontuação atribuída no anexo VI a cada um dos itens:
ORDEM | CRITÉRIOS | Pontuação |
A | Projeto cujo técnico responsável tenha participado de comissão técnica de seleção estadual e/ou nacional na modalidade. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade administradora do esporte). | 3 pontos |
B | Projeto cujo técnico responsável apresente o maior número de títulos de campeão, vice-campeão, terceiro e quarto colocado em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais).) | 2 pontos |
C | Projeto cujo técnico responsável detenha a melhor formação técnica e acadêmica específica na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de certificados e/ou diplomas | 1 ponto |
D | Projeto cujo entidade proponente demonstrar que obteve o melhor resultado esportivo, na modalidade, gênero e categoria proposta, em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto comprovadas através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais; | 1 ponto |
Em caso de empate entre duas ou mais entidades, os critérios de desempate serão os seguintes: 1º - vencedor do item A; 2º - vencedor do item B; 3º - vencedor do item C; 4º - vencedor do item D; 5º - sorteio;
ANEXO VII
PONTUAÇÃO PARA OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA ESPORTIVA
TITULAÇÃO | PONTOS |
DOUTORADO | 100 |
MESTRADO | 70 |
ESPECIALIZAÇÃO NA MODALIDADE | 50 |
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA ESPORTIVA | 30 |
CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | 30 (01 PONTO PARA CADA 10 HORAS*) |
*OBS: PONTUAÇÃO PARA CURSOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR
SERÁ COMPUTADO 01 (UM) PONTO PARA CADA 10 (DEZ) HORAS DE CURSOS PROMOVIDOS POR FACULDADES E/OU UNIVERSIDADES E/OU FEDERAÇÕES E/OU CONFEDERAÇÕES NA MODALIDADE E/OU NA ÁREA DE TREINAMENTO ESPORTIVO COMPROVADA COM CERTIFICADOS QUE ESPECIFIQUEM A CARGA HORÁRIA.
2. PONTUAÇÃO PARA RESULTADOS OBTIDOS POR TÉCNICOS E ENTIDADES
COMPETIÇÃO | 1° LUGAR | 2° LUGAR | 3° LUGAR | 4° LUGAR | PARTICIPAÇÃO |
JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS | 100 pontos | 95 pontos | 90 pontos | 85 pontos | 60 pontos |
CAMPEONATO MUNDIAL | 90 pontos | 85 pontos | 80 pontos | 75 pontos | 50 pontos |
JOGOS PAN AMERICANOS | 80 pontos | 75 pontos | 70 pontos | 65 pontos | 40 pontos |
JOGOS SUL AMERICANOS | 60 pontos | 55 pontos | 50 pontos | 45 pontos | 30 pontos |
CAMPEONATO PAN AMERICANO | 50 pontos | 45 pontos | 40 pontos | 35 pontos | 20 pontos |
CAMPEONATO SUL AMERICANO | 50 pontos | 45 pontos | 40 pontos | 35 pontos | 20 pontos |
CAMPEONATO BRASILEIRO | 40 pontos | 35 pontos | 30 pontos | 25 pontos | 10 pontos |
CAMPEONATO INTER ESTADUAL | 30 pontos | 25 pontos | 20 pontos | 15 pontos | - |
CAMPEONATO ESTADUAL | 30 pontos | 25 pontos | 20 pontos | 15 pontos | - |
JOGOS DA JUVENTUDE DO PARANÁ – FINAL “A” | 30 pontos | 25 pontos | 20 pontos | 15 pontos | - |
JOGOS DA JUVENTUDE DO PARANÁ – FINAL “B” | 15 pontos | 10 pontos | 5 pontos | - | - |
JOGOS ABERTOS DO PARANÁ – FINAL “A” | 30 pontos | 25 pontos | 20 pontos | 15 pontos | - |
JOGOS ABERTOS DO PARANÁ – FINAL “B” | 15 pontos | 10 pontos | 5 pontos | - | - |
JOGOS ABERTOS – PARAJAPS | 30 pontos | 25 pontos | 20 pontos | 15 pontos | - |
JOGOS ABERTOS – JAPS COMBATE | 30 pontos | 25 pontos | 20 pontos | 15 pontos | |
JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS | 35 pontos | 30 pontos | 25 pontos | 20 pontos | - |
JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE - COB | 35 pontos | 30 pontos | 25 pontos | 20 pontos | - |
JOGOS UNIVERSITÁRIOS DO PARANÁ – FINAL | 25 pontos | 20 pontos | 15 pontos | 10 pontos | |
JOGOS ESCOLARES DO PARANÁ – FINAL | 25 pontos | 20 pontos | 15 pontos | 10 pontos | - |
3. PONTUAÇÃO PARA SELEÇÕES DEFENDIDAS POR TÉCNICOS (POR CONVOCAÇÃO)
SELEÇÃO | PONTOS |
NACIONAL – TÉCNICO PRINCIPAL | 100 |
NACIONAL – AUXILIAR | 70 |
ESTADUAL – TÉCNICO PRINCIPAL | 50 |
ESTADUAL – AUXILIAR | 30 |
ANEXO VIII PLANO DE TRABALHO
EDITAL DE CHAMAMENTO FEIPE Nº /202x
ENTIDADE: PROGRAMA: MODALIDADE ESPORTIVA/GÊNERO:
1.1 - DADOS DO PRESIDENTE Nome:
Vigência do Mandato: DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA
1.2 - RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS ATIVIDADES Nome completo:
Número do registro profissional (CREF):
Telefone de contato (celular e fixo):
E-mail:
1.3 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nome completo:
Telefone de contato (celular e fixo):
E-mail:
1.4 - DADOS BANCÁRIOS DA PARCERIA:
Banco (Instituição financeira pública): Agência: Conta:
2 - DESCRIÇÃO DA REALIDADE DA MODALIDADE
Descrever em no máximo 10 linhas sobre a atual situação da modalidade pleiteada apresentando um breve histórico.
3 - OBJETOS DA PARCERIA
1. Treinar uma equipe com o número mínimo de atletas
2. Participar das seguintes competições: informar nome(s) e organizador(es) da(s) competição(ões)
3. Instituir Polo de Iniciação Desportiva com o número mínimo de atletas (PARA OS PROGRAMAS ADULTO e JUVENTUDE)
4 – METAS
METAS | FORMA DE EXECUÇÃO | INDICADORES DE VERIFICAÇÃO |
As metas devem estar atreladas aos objetos da Parceria. Defina e quantifique metas de relevância para a execução do projeto. As metas devem ser precisas, claras e expressar os resultados (atestáveis) pretendidos. | Descrever quais etapas e/ou atividades serão executadas para alcançar a meta definida. | Informar como a meta será atestada, usando um fator de referência para cada meta elencada. |
5 - ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
GRADE HORÁRIA DAS ATIVIDADES | |||
Tipo de Treinamento | Dia e Horário (deve ser informado o dia da semana e o horário das atividades/treinamentos) | Endereço do Local: | Nome do responsável pelo treinamento e função na equipe |
.... | ... | ||
6 - RECURSOS HUMANOS (Relacionar TODAS as pessoas envolvidas diretamente na execução da parceria, independente se será remunerada ou não, excetuando-se os atletas):
Nome do colaborador | Função desempenhada no projeto | Descrição das atribuições do cargo | Contratação: (CLT, RPA, MEI, Voluntário) |
Observação: Prever todas as funções que serão utilizadas no projeto, inclusive as que não serão remuneradas pelo FEIPE. Pessoas não relacionadas neste campo estão impedidas de receber quaisquer recursos ou benefícios da parceria adquiridos com recursos do FEIPE.
7 - PREVISÃO DE RECEITAS:
Recursos do FEIPE:
Contrapartida em pecúnia:
8 – PREVISÃO DE DESPESAS:
Identificação do item | Especificação da despesa (informar item especifico a ser adquirido/contratado e ou dados do beneficiado e/ou especificação do produto ou serviço) | Detalhamento da Despesa (informar se o item se enquadra em serviços, produtos de consumo ou ainda materiais permanentes; se possível informar valor individual e/ou quantidades e/ou referência de meses) | Valor Total da Despesa |
Ex: Pagamento de pessoal | Pagamento do técnico Sr. Hhhh | Prestação de Serviços - Técnico receberá valor de R$ xxx por mês. | R$ |
TOTAL |
Para as despesas FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGENS, UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO, PREMIAÇÕES DESPORTIVAS, OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO e SEGUROS EM GERAL, deverão constar cotações dos
quais contenha quantidades e descrição dos itens que serão adquiridos conforme Decreto 1210/2017 Art. 30, § 1º.
As despesas FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (PJ), INDENIZAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (PF), HOSPEDAGENS E OUTRAS
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO somente serão autorizadas para participação em competições fora do município de Londrina.
Em atendimento a LEI 13.019/2014, caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, deverá apresentar termo no qual afirma que o item é necessário para a consecução do objeto e se compromete a formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção. A instituição deverá ainda prever cláusula de inalienabilidade para os bens remanescentes de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria.
9 –PLANO DE APURAÇÃO DE CUSTOS DE TREINAMENTO POR ATLETAS - PACTA
PACTA – PLANILHA DE APURAÇÃO DOS CUSTOS DE TREINAMENTO por ATLETA | |||
MODALIDADE/GÊNERO: PROGRAMA: | |||
N | TIPO DE DESPESA | DETALHAMENTO DAS DESPESAS | CUSTO MENSAL |
01 | R$ | ||
02 | R$ | ||
03 | R$ | ||
04 | R$ | ||
TOTAL | R$ |
Obs: A modalidade PACTA trata-se de ajuda de custo aos atletas contemplados pelo projeto. O limite mensal será de R$ 900,00 e os pagamentos poderão ser efetivados para atletas com até 18 anos. As despesas com alimentação e locomoção em Londrina, se necessário, podem ser previstas na PACTA.
10 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
PESSOAL | 1º PARCELA | 2º PARCELA | TOTAL | |
3.3.90.39.05 – COMISSÃO TÉCNICA - PJ | ||||
3.3.90.36.06 – COMISSÃO TÉCNICA - PF | ||||
3.3.90.39.79 - APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL | ||||
ENCARGOS DE PESSOAL | ||||
3.3.90.47.99 - OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | ||||
ATLETAS | ||||
3.3.90.36.99 - OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA - PACTA ou RPA | ||||
ENCARGOS ATLETAS | ||||
3.3.90.47.99 - OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | ||||
ALIMENTAÇÃO | ||||
3.3.90.46.01 - INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | ||||
3.3.90.39.41 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - PJ | ||||
HOSPEDAGEM | ||||
3.3.90.39.80 - HOSPEDAGENS | ||||
MATERIAL ESPORTIVO | ||||
3.3.90.30.23 - UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS | ||||
3.3.90.30.14 - MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO | ||||
3.3.90.31.04 - PREMIAÇÕES DESPORTIVAS | ||||
TRANSPORTE | ||||
3.3.90.39.72 - VALE TRANSPORTE | ||||
3.3.90.33.99 - OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | ||||
TAXAS FEDERATIVAS | ||||
3.3.90.39.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA |
SEGUROS | ||||
3.3.90.39.69 - SEGUROS EM GERAL | ||||
OUTRAS DESPESAS | ||||
x.x.xx.xx.xx – (descrever a despesa e informar o código de acordo com o SIT) | ||||
TOTAL (1) | ||||
CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA (2) | ||||
TOTAL (1+2) |
NOME E ASSINATURA DO PRESIDENTE DA OSC
O Cronograma Desembolso deve ser apresentado em folha única. Devem ser mantidas apenas as despesas que serão utilizadas na parceria. O valor máximo para pagamento da PACTA é R$ 900,00.
O valor máximo da diária de Indenização de Auxílio Alimentação, será R$ 75,00 em viagens nacionais e R$ 150,00 em viagens internacionais.
XXXXX XX – MODELO DE DOCUMENTOS
1 - MODELO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA OSC
EDITAL DE CHAMAMENTO FEIPE Nº 0_/202_
AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA – FEL SR. ...
PREZADO SENHOR,
EU, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC), (CARGO DO REPRESENTANTE NA OSC) DA (NOME DA OSC), PROPONENTE DE PROJETO NA MODALIDADE (NOME DA MODALIDADE), INSCRITO NO PROGRAMA (PROGRAMA), VENHO COM BASE NA CLÁUSULA DO
EDITAL DE CHAMAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE INCENTIVO A PROJETOS ESPORTIVOS – FEIPE Nº 0_/202_, APRESENTAR O SEGUINTE RECURSO EM FACE DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO EM / / :
1) MOTIVO DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO:
2) JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA
3) SOLICITAÇÃO (com base na justificativa, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
NOME E ASSINATURA DO PRESIDENTE DA OSC
Londrina, de de 202x
2 - MODELO DE RECURSO
PAPEL TIMBRADO DA OSC
EDITAL DE CHAMAMENTO FEIPE Nº 0_/202_
AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA – FEL PREZADO SENHOR,
EU, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC), (CARGO DO REPRESENTANTE NA OSC) DA (NOME DA OSC), PROPONENTE DO PROJETO (NOME DO PROJETO), INSCRITO NO PROGRAMA (PROGRAMA), VENHO COM BASE NA CLÁUSULA . DO EDITAL DE CHAMAMENTO FUNDO ESPECIAL DE INCENTIVO A PROJETOS ESPORTIVOS – FEIPE Nº 0_/202_, APRESENTAR O SEGUINTE RECURSO EM FACE DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM / / :
1) MOTIVO DO RECURSO
:
2) JUSTIFICATIV A FUNDAMENTA DA
3) SOLICITAÇÃO (com base na justificativa, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
DECLARO ESTAR CIENTE QUE NÃO SERÃO ACEITAS E ANALISADAS INFORMAÇÕES, NOVOS DOCUMENTOS OU COMPLEMENTAÇÕES QUE NÃO ESTEJAM CONTIDOS NA PROPOSTA ORIGINALMENTE APRESENTADA.
NOME E ASSINATURA DO PRESIDENTE DA OSC
Londrina, de de 202x
3 - MODELO DE RELAÇÃO DO DIRIGENTES
PAPEL TIMBRADO DA OSC
EDITAL DE CHAMAMENTO FEIPE Nº 0_/202_
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA CLÁUSULA , DO EDITAL DE CHAMAMENTO DO FUNDO DE INCENTIVO A PROJETOS ESPORTIVOS
– FEIPE Nº 0_/202_, APRESENTO A SEGUIR EM NOME DA (NOME DA OSC), A RELAÇÃO DE TODOS OS DIRIGENTES DA NOSSA ENTIDADE COM ENDEREÇO RESIDENCIAL, NÚMERO E ÓRGÃO EXPEDIDOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E FORMAS DE CONTATO:
NOME:
CARGO QUE OCUPA NA OSC: RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
NOME E ASSINATURA DO PRESIDENTE DA OSC
Londrina, de de 202x
4 - MODELO REFERENTE DECRETO 1210/2017
PAPEL TIMBRADO DA OSC
EDITAL DE CHAMAMENTO FEIPE Nº 0_/202_
Eu, [inserir nome do representante legal da osc], brasileiro (a), portador do cpf nº , residente e domiciliado na rua/av.
, na qualidade de representante legal da [inserir nome da organização da sociedade civil], declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa que a organização da sociedade civil acima mencionada está ciente de que:
Ficarão impedidos de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista no decreto 1210/2017 a organização da sociedade civil que:
● Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional.
● Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com a administração pública municipal,
● que tenha em seu quadro de dirigentes qualquer das hipóteses previstas no inciso i, do artigo 32, do decreto 1210/2017,
● tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 anos, exceto se.
o for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
o for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
o a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
● tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade.
o suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o município;
o declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
o a prevista no inciso ii do artigo 54 do decreto 1210/2017;
o a prevista no inciso iii do artigo 54 do decreto 1210/2017.
● tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos;
● tenha entre seus dirigentes pessoa:
o cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos.
o julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
o considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da lei federal nº8.429, de 2 de junho de 1992.
Nas hipóteses deste documento, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, garantido o contraditório excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou a população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do prefeito municipal no âmbito da administração direta ou do titular máximo da entidade da administração indireta, sob pena de responsabilidade solidária.
Em quaisquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
Os requisitos previstos nos incisos II a VII deste artigo deverão ser comprovados mediante declaração do dirigente da organização.
Para os fins do disposto na alínea "a" do inciso IV e no § 2°, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. A vedação prevista no inciso LII não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.
Não são considerados membros de poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. E ainda declaro que:
A (inserir nome da organização da sociedade civil) atenderá ao disposto no artigo 32 do Decreto Municipal 12/10/2017 em sua integralidade; Utilizará o recurso exclusivamente com o objeto da parceria e as despesas com a manutenção da sede do proponente, tais como: locação, energia, telefone, água, internet, artigos de escritório e expediente e demais itens de custeio operacional, não serão suportados por conta dos recursos públicos do FEIPE.
não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
d) qualquer membro da diretoria da entidade proponente.
NOME E ASSINATURA DO PRESIDENTE DA OSC
Londrina, de de 202x
5 - MODELO DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
PAPEL TIMBRADO DA OSC
EDITAL DE CHAMAMENTO FEIPE Nº 0_/202_
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, e em conformidade com o art. 29, caput, inciso IV, alínea “c”, do Decreto nº 1.210, de 2017, que a [identificação da organização de sociedade civil – OSC]:
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização de sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
NOME E ASSINATURA DO PRESIDENTE DA OSC
Londrina, de de 202x
6 - TERMO DE CONSENTIMENTO QUANTO ÀS NORMAS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Eu, , inscrito no CPF , (função no projeto/OSC) da entidade , CNPJ , autorizo expressamente que a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA disponha e faça o tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, apresentados no projeto a fim de possibilitar a análise do mesmo em face ao Edital de Chamamento Público do FEIPE e seus desdobramentos, bem como Solicitações de Repasses e Prestação de Contas decorrentes dessa seleção, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores e nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Quanto ao consentimento de terceiros:
Responsabilizar-me-ei pelo consentimento quanto a utilização de dados pessoais e dados pessoais sensíveis por mim fornecidos na apresentação do Projeto, Solicitações de Repasses e Prestação de Xxxxxx das parcerias firmadas pelo FEIPE;
CLÁUSULA SEGUNDA: Compartilhamento de Dados:
Por este instrumento a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA fica autorizada a disponibilizar os dados pessoais dos projetos e das parcerias com terceiros em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Transparência de Dados e Acesso à Informação:
Estou ciente de que devo atender a legislação e divulgar em sítio eletrônico oficial da entidade as informações de interesse público e coletivo resultantes dos projetos e parcerias formalizadas pelo FEIPE, assegurando a publicidade e transparência das informações salvaguardadas as informações pessoais e/ou sensíveis que possam constar nos documentos disponibilizados.
NOME E ASSINATURA FUNÇÃO NO PROJETO/OSC
Londrina, de de 202x
7 – AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PARA FORNECIMENTO DE DADOS (LGPD)
Eu, , inscrito no CPF , (função no projeto/OSC) da entidade , CNPJ , autorizo o tratamento dos meus dados com finalidade de possibilitar a análise do Edital de Chamamento Público do FEIPE e seus desdobramentos, tais como Solicitações de Repasses e Prestação de Contas decorrentes da parceria entre a entidade e a Fundação de Esportes. O tratamento dos dados observará os princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública.
Estou ciente de que a entidade e a Fundação de Esportes de Londrina poderão compartilhar os meus dados pessoais, restringindo-se às funções e atividades necessárias ao controle e devida prestação de contas do recurso público utilizado.
Estou ciente do compromisso assumido pela Fundação de Esportes de Londrina em tratar os meus Dados Pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para quaisquer fins diversos dos especificados acima.
Estou ciente de que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas e/ou serem rescindidas.
Declaro e concordo que os meus dados pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento, inclusive após a revogação do consentimento, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
NOME E ASSINATURA FUNÇÃO NO PROJETO/OSC
Londrina, de de 202x
ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024 (ADULTO) TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024
TERMO DE COLABORAÇÃO, com vistas ao desenvolvimento da modalidade do PROGRAMA ADULTO, habilitado no chamamento público / publicado no Jornal Oficial de / / ,conforme especificações e detalhamento na cláusula terceira deste instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LONDRINA a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA e
_, regulando-se pelas cláusulas e preceitos do Direito Público, pela legislação adiante posta e cláusulas e condições aqui pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PARTÍCIPES
O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70 neste ato representada pelo Prefeito (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua , portador da carteira de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº e a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 03.608.586/0001-60, com sede nesta cidade de Londrina, Paraná, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Presidente, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua
, CEP Londrina - PR, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONCEDENTE.
A/O , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede nesta cidade de Londrina (PR), na Avenida/Rua , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº , e do RG nº
SSP/PR com domicílio e residência nesta cidade, na Rua , nº , CEP: , doravante denominado ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL (OSC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Colaboração decorre do disposto na Lei Municipal nº 8.985/2002 e alterações; a Resolução TCE-PR nº 028/2011 e alterações; a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; do Decreto Municipal nº 712/2015; do Decreto Municipal nº 1.210/2017; da Recomendação da CGM nº 52/2019; do Decreto Municipal nº 1.432/2019; a Lei Federal nº 13.790/2018; a Lei Federal nº 12.527/2011; demais legislações pertinentes à matéria, bem como os pareceres da área técnica e do Conselho Administrativo da FEL - CAFEL, cuja legislação apontada, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL declara ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto o desenvolvimento da modalidade de do PROGRAMA ADULTO, contemplando a formação de uma equipe com o número no mínimo de ( )atletas, sob a responsabilidade do técnico indicado no plano de trabalho ou, em caso de alteração do responsável, o último técnico aprovado pela diretoria da Fundação de Esporte.
Os dirigentes, comissão técnica, atletas e demais membros indicados para o projeto, estarão comprometidos com a qualidade, a disciplina, a organização, a seriedade e a responsabilidade tanto nos treinamentos quanto nos jogos, sejam amistosos ou oficiais. A entidade estará obrigada, com o propósito de obter o melhor resultado, a representar Londrina nas competições:
1. Jogos Abertos do Paraná ou do Paraná Combate, no ano de 2024;
2. Competições Estaduais e/ou Nacionais e/ou Internacionais, da modalidade, no ano de 2024 para o qual a modalidade tem vaga assegurada ou vaga garantida devido a classificação por Ranking;
As competições acima relacionadas serão motivo de obrigação da Organização de Sociedade Civil e deverão ser disputadas até o término da vigência do Termo de Colaboração.
Obrigar-se-á ainda a OSC a:
1. Treinar uma equipe em local e horário exclusivo para treinamento com no mínimo 5 sessões de treino por semana. O treinamento deverá ser ministrado pelo técnico indicado na modalidade, conforme planilha apresentada no projeto e plano de trabalho;
2. Desenvolver, em local e horário exclusivo, um polo de iniciação desportiva gratuito com carácter formativo e social, aberto para qualquer interessado e sem cobrança de quaisquer taxas seja a título de inscrição, custos administrativos, matrícula, mensalidade ou ainda para custear aquisição de materiais ou uniformes.
1. O polo deverá ter o número mínimo exigido no quadro para a modalidade e contemplar alunos com até 14 anos, com exceção das modalidades Xadrez e GR que deverão atender alunos com até 12 anos
3. Participar de campeonatos ou torneios, de sua respectiva modalidade, em nível estadual, nacional ou internacional, organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível estadual, nacional ou internacional e/ou participar de outras competições ou eventos de interesse do Município, seguindo-se a política esportiva para o exercício de 2024;
4. Arcar com as custas do transporte das fases regionais e macrorregionais dos Jogos Abertos do Paraná, caso participe, podendo prever e pagar as despesas dos transportes para as competições, com recursos do FEIPE;
5. O proponente contemplado não poderá firmar Termo de Colaboração com outros municípios, na mesma modalidade firmada pelo FEIPE;
6. Durante o tempo que durar o Termo de Colaboração com a FEL, o proponente contemplado somente poderá ceder atletas para outros municípios, para participarem nos Jogos Oficiais do Paraná caso o município de Londrina não participe da Competição.
7. Para a disputa dos Jogos Abertos do Paraná a equipe deverá ser formada por atletas nascidos dentro da faixa etária prevista nos Jogos, contendo, no mínimo, 80% dos atletas integrantes da equipe principal.
8. Atender às demais determinações dispostas pela CONCEDENTE e previstas no Plano de Trabalho, o qual é parte integrante deste instrumento como se nele estivesse transcrito, aprovado pelo Comissão de Análise e Avaliação do FEIPE 2024, pela Diretoria Técnica e pela Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação de Esportes de Londrina.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente instrumento terá vigência a partir da sua assinatura, perdurando até 31 de dezembro de 2024, sendo possível aos partícipes rescindi-lo a qualquer tempo, desde que notifique ao outro, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das obrigações pendentes.
O instrumento poderá ser prorrogado anualmente, de acordo com o interesse público e mediante consenso entre as partes, desde que o período total de vigência não exceda 48 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor que se pactua mediante este instrumento corresponde ao montante de R$ ( ), referente ao valor aprovado para a parceria mais o valor R$ (quando houver) da contrapartida em pecúnia. A contrapartida em pecúnia deverá ser depositada integralmente quando da solicitação da primeira parcela.
CLÁUSULA SEXTA – DA SOLICITAÇÃO DE REPASSE
Os repasses serão liberados pela CONCEDENTE em 2 (duas) parcelas, em meses previamente definidos pela diretoria da Fundação de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela FEL, sendo o repasse de cada parcela correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato .
A OSC deverá possuir Conta Corrente aberta exclusivamente para a parceria em instituição financeira oficial e encaminhar as solicitações sempre até o quinto dia útil do mês a que se refere a parcela. A primeira solicitação de repasse deverá ser efetivada pelo sistema SEI, por meio de
peticionamento NOVO na primeira parcela e INTERCORRENTE na subsequente, via processo FEL: SOLICITAÇÃO DE PARCELA, a qual deverá conter:
1. Ofício com solicitação do repasse da parcela;
2. Plano De Aplicação Mensal – deverá descrever os gastos da parcela informados mensalmente (o PAM deverá estar de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado);
3. Comprovante de depósito de contrapartida em pecúnia, quando houver.
4. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx);
5. Certidão do FGTS: (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
6. Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Estado do Paraná: (xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
7. Certidão Negativa Unificada de Tributos Municipais do Município de Londrina : (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);
8. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/000/xxxx/00);
9. Certidão Liberatória da Controladoria Geral do Município de Londrina: (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx)
10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx);
Todos os documentos da solicitação de parcela são externos, ou seja, deverão ser escaneados e anexados como PDF, não ultrapassando 10mb cada arquivo. O prazo final para protocolo da última parcela será o dia 30 de setembro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela OSC à CONCEDENTE conforme orientação do MANUAL FEIPE. As prestações deverão ser compostas, no mínimo, dos seguintes itens:
1. Quadro Demonstrativo Financeiro conforme modelo contido no MANUAL FEIPE;
2. Extrato da Conta Bancária (Conta Corrente e Conta Aplicação);
3. Comprovação de todas as despesas contidas no Quadro Demonstrativo Financeiro, bem como os respectivos comprovantes de pagamentos;
4. Relatório Técnico conforme modelo contido no MANUAL FEIPE;
5. Declaração do Contador responsável pela Prestação de Contas da parceria;
6. Alimentação dos sistemas SEI, SIT e EQUIPLANO. CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS
1. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos deste termo, sendo vedado:
1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público municipal com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
3. A contratação de dirigentes da Organização de Sociedade Civil ou de seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade até o 2º grau, ou de empresa em que estes sejam sócio cotistas, para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
2. Poderão ser pagas as despesas relativas à execução do Plano de Trabalho previamente aprovado pela Fundação de Esportes de Londrina.
1. As despesas realizadas com recursos do Termo de Colaboração deverão ser precedidas da formalização de processos de compras que comprovem a observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade, isonomia, eficiência e eficácia.
2. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria, não gera vínculo trabalhista com o poder público.
3. Quando, com recursos do Termo de Colaboração, forem adquiridos equipamentos e materiais permanentes, poderá a CONCEDENTE, ao término da vigência do ajuste, recolhê-los ao patrimônio público, ou doá-los às entidades beneficiárias, caso sejam necessários para assegurar a continuidade de programa governamental.
1. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da autoridade competente da administração pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
2. São considerados como Materiais Permanentes, a aquisição de materiais essenciais à execução do projeto, que em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos, que deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a Organização da Sociedade Civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de extinção da parceria.
4. Os saldos do Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados pela OSC em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, e, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida Pública, quando a utilização se verificar em prazos menores que um mês, devendo estas operações, impreterivelmente, serem feitas em Instituição Financeira Oficial.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
Além das obrigações decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações específicas da OSC:
1. Cumprir rigorosamente as disposições estabelecidas neste instrumento;
2. Comparecer à sede da FEL quando convocado formalmente;
3. Prestar esclarecimentos sobre os relatórios, programas de treinamentos, calendários de competições e documentos constantes das prestações de contas;
4. Cumprir rigorosamente o regulamento geral e específico da modalidade e os horários estabelecidos na programação oficial dos Jogos Abertos do Paraná e do Paraná Combate no ano de 2024 e das demais competições das quais participar.
5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas resultantes da execução do objeto do Termo de Colaboração, assumindo-os desde já para si e isentando a CONCEDENTE de quaisquer responsabilidades futuras;
6. Comprometer-se a respeitar e atender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), coletando as devidas autorizações de todos os envolvidos na parceria e fornecer informações que garantam o acesso à informação, conforme Lei nº 12.527/2011, conforme modelos do Anexo IX;
7. Requerer previamente, junto à CONCEDENTE, a liberação dos recursos aprovados no Plano de Trabalho;
8. Representar Londrina em qualquer competição, no Município ou não, sempre que convocado formalmente pela CONCEDENTE;
9. Cumprir as determinações sobre a utilização do marketing no material promocional, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal 8.985/2002, regulamentado pela resolução nº 001/2018 estabelecida pelo Conselho Administrativo da FEL – CAFEL.
10. Veicular, por meio dos atletas, dirigentes e comissão técnica da equipe, o nome do Município de Londrina e da FEL, sempre que estes se apresentarem em rádio, televisão ou jornal;
11. Permitir o acompanhamento do projeto por membros da CONCEDENTE determinados na Portaria nº /202_, e pela Controladoria Geral do Município, inclusive para fiscalização da execução do projeto protocolado e aprovado;
12. Prestar quaisquer esclarecimentos aos Controles Interno e Externo, no que tange à aplicação dos recursos financeiros;
13. Responsabilizar-se por todos os atos de permissão a ambulantes, venda de ingressos, placas publicitárias, segurança nos dias dos eventos que organizar ou participar, desonerando desde já a CONCEDENTE, de quaisquer responsabilidades futuras e por quaisquer prejuízos que vierem a ser causados a si ou a terceiros;
14. Responsabilizar-se pela condição de saúde da equipe responsável pela execução direta do Plano de Trabalho, através da contratação de seguro que dê cobertura durante os treinamentos, competições e viagens, durante a vigência do Termo de Colaboração, desonerando a FEL de quaisquer responsabilidades decorrentes dessa natureza;
15. Atualizar sempre que necessário e/ou quando vencidas as certidões de regularidade exigidas;
16. Comprometer-se em manter atletas com aptidão física para a prática desportiva, e responsabilizar-se pela sua condição de saúde;
17. Liberar todo e qualquer atleta que for oficialmente convocado para competir por Londrina nos Jogos Oficiais do Estado;
A OSC que utilizar os recursos em desconformidade com o previsto no Plano de Trabalho, e no Plano de Aplicação Mensal, seus aditamentos e seus apostilamentos, com a Legislação Municipal de incentivo e demais regras normatizadas do uso de recursos públicos, além das sanções penais cabíveis, estará sujeito as penalidades previstas neste termo de colaboração.
A OSC deverá manter em seus arquivos a relação de todos os beneficiários do presente Termo de Colaboração, contendo a descrição completa de cada um deles nos seguintes termos:
1. Nome / relação com o projeto;
2. Documentação pessoal (anexar cópias do RG e CPF);
3. Endereço atualizado (devida e documentalmente comprovado)
4. Valor recebido / especificação da despesa;
A OSC deverá manter durante toda a execução da parceria todas as qualificações estipuladas, sob pena de suspensão dos repasses ou rescisão do presente termo.
A OSC deverá indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
A OSC deverá seguir todas as orientações do Manual de Orientações disponibilizado pela Fundação de Esportes de Londrina. A OSC deverá comunicar, imediatamente, alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FEL/CONCEDENTE
Além das obrigações decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações específicas da CONCEDENTE:
1. Autorizar por meio de sua Diretoria, a cada solicitação de parcela, o Plano de Aplicação Mensal – PAM;
2. Repassar à OSC, os valores constantes da cláusula quinta, em conformidade com o Plano de Trabalho, aditamentos e seus apostilamentos, seguindo o cronograma de desembolso;
3. Proceder a análise da prestação de contas apresentada, bem como acompanhar e avaliar a execução do projeto.
4. Aplicar as penalidades previstas no edital e neste termo de colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto, a pedido do tomador, para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, ou para alterações de rubricas, mediante apostilamento.
As solicitações de aditivo e apostilamento deverão ser devidamente fundamentadas para análise e deliberação da Diretoria da FEL, conforme orientação do MANUAL FEIPE.
Os aditivos de valor serão limitados a 25% do valor firmado por este termo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Além da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, a execução do objeto da transferência será fiscalizada pela administração pública (FEL) e pelo Sistema de Controle Interno;
A administração pública em atendimento à Resolução nº 28/2011 – TCE/PR e suas alterações, indica como gestores, os servidores indicados na Portaria nº /202_, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo objeto.
Todas as parcerias devem ser precedidas de indicação do gestor e de seu suplente, com suas respectivas matrículas, pela autoridade competente da administração pública, mediante ciência expressa.
Nas hipóteses em que se exija conhecimento especializado, poderá ser indicado, pela autoridade competente um agente público com experiência técnica em relação ao objeto da parceria envolvida para que auxilie o gestor no desempenho de algumas das suas atribuições, sempre, sob sua responsabilidade.
O gestor e o agente público indicado na forma do parágrafo anterior serão responsabilizados funcionalmente no caso de não cumprimento de suas atribuições, assegurados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
Fica vedada a remuneração, bem como qualquer forma de pecúnia, por conta dos valores advindos deste termo, seja a que título for, aos integrantes da Diretoria da FEL, aos componentes de seu quadro de pessoal e aos membros da Diretoria da Organização de Sociedade Civil, ainda que exerçam atividades esportivas nas equipes.
O representante legal da OSC declara, sob as penas da Lei, que a pessoa jurídica e seus dirigentes não são réus em ação pública ou quaisquer outras ações que envolvam denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro; que não possuem restrições ao crédito que impeçam a abertura de conta corrente em Instituição Financeira Oficial; que não têm pendências junto ao Tribunal de Contas/PR; bem como não remunerarão ou contratarão, com recursos deste Termo, servidores públicos da esfera Municipal, Estadual e Federal, excetuando-se os casos previstos na Constituição Federal.
O representante legal declara, sob as penas da lei, que não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" deste inciso; c) nenhum servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau atuando como diretor, proprietário, controlador ou integrante de conselho de empresa fornecedora ou que realiza qualquer modalidade de contrato com o Município.
O representante legal declara, sob as penas da Lei que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Fica vedado a remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho aprovado e em respeito às normas deste termo, do edital e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
1. Advertência - será encaminhada por Notificação Administrativa em caso de:
1. Atraso na apresentação da solicitação de repasse e/ou prestação de contas nos sistemas SEI, SIT ou Equiplano;
2. Certidões desatualizadas;
3. Atraso no cumprimento do objeto da parceria;
2. Retenção de repasse financeiro em caso de:
1. Não atendimento das Advertências:
2. Reincidente atraso na apresentação das prestações de contas
3. Certidões desatualizada;
3. Devolução parcial dos recursos repassados, em caso de
1. Descumprimento parcial dos objetos;
1. inexecução de polo de iniciação social gratuito;
2. desrespeito a quantidade mínima de atletas exigido em edital;
3. não participação em quaisquer das competições previstas no objeto da parceria;
2. Realização de despesa em desacordo com o plano de trabalho aprovado;
4. Devolução total dos recursos repassados em caso de:
1. Inexecução total ou superior a 70% do objeto;
5. Rescisão em caso de:
1. Solicitação da entidade proponente;
2. Verificada impossibilidade de cumprimento do objeto;
3. Retenções consecutivas de repasse financeiro;
6. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
7. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
8. Demais penalidades dispostas na Lei nº 13.019/2014.
As sanções estabelecidas são de competência do Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Londrina, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista.
Prescreve em 5 anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
A gradação das penas obedecerá à gravidade do fato e reincidência, sendo sua imposição feita mediante regular processo administrativo, constituindo-se o Diretor Presidente da CONCEDENTE a autoridade competente para aplicá-las;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Poderá este instrumento ser rescindido unilateralmente pela FEL a qualquer tempo, sem direito a indenização por parte da OSC, salvo a transferência normal dos valores constantes do PAM previamente aprovado e realizado, e desde que as despesas estejam revestidas de legalidade, e ainda, pelo não cumprimento, pela OSC, das cláusulas deste Termo, nos seguintes casos:
1. O não cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento;
2. O cumprimento irregular das cláusulas aqui pactuadas, especificações técnicas e o não comparecimento na FEL para esclarecimentos;
3. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente motivadas e determinadas pela autoridade máxima da CONCEDENTE;
4. Lentidão no seu cumprimento, levando a administração a presumir pela impossibilidade de atendimento do projeto, objeto deste termo, nos prazos estipulados;
5. Atraso injustificável no início e na sequência do desenvolvimento do projeto;
6. O não atendimento de convocações de atletas ou da equipe, por parte da CONCEDENTE, a participar de competições por esta determinada;
7. Paralisação de treinamentos, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE;
8. Desatendimento das determinações regulares da CONCEDENTE, ou de outrem, por esta designada;
9. Cometimento reiterado de faltas na execução do projeto;
10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo.
Os valores transferidos à conta dos projetos aprovados, bem como todas as despesas que deste derivem, deverão sofrer registros contábeis na forma da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
A inadimplência da OSC, com referência aos encargos, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCLUSÃO, DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO DO TERMO
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de (30) trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Controladoria Geral do Município.
No caso de inexecução total do objeto, a OSC deverá restituir integralmente ao fundo os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta dias contados da notificação, levada a efeito por autoridade competente.
No caso de inexecução parcial do objeto, a OSC deverá restituir integral ou parcialmente ao fundo os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da notificação levada a efeito por autoridade competente, a qual decidirá levando em consideração a proporcionalidade da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ANEXOS
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos:
1. O projeto, o plano de trabalho e a comprovação de regularidade jurídica, conforme solicitado em edital;
2. Aditivos e apostilamentos, se houver;
3. Outros documentos pertinentes ao processo de seleção que originou este termo; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Elegem os partícipes, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina, Paraná, como o único competente, para nele serem dirimidas as dúvidas deste instrumento, e que não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim justos e acordados assinam o presente Termo de Colaboração
Minuta aprovada conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, despacho nº xxxx, conforme documento xxx do processo administrativo nº xxxxxx.
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024. (ALTERNATIVOS)
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024
TERMO DE COLABORAÇÃO, com vistas ao desenvolvimento da modalidade do PROGRAMA
ALTERNATIVOS, habilitado no chamamento público / publicado no Jornal Oficial de / / ,conforme especificações e
detalhamento na cláusula terceira deste instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LONDRINA a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA e , regulando-se pelas cláusulas e preceitos do Direito Público, pela legislação adiante posta e cláusulas e condições aqui pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PARTÍCIPES
O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70 neste ato representada pelo Prefeito (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua , portador da carteira de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº e a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 03.608.586/0001-60, com sede nesta cidade de Londrina, Paraná, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Presidente, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua
, CEP Londrina - PR, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONCEDENTE.
A/O , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede nesta cidade de Londrina (PR), na Avenida/Rua , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº , e do RG nº
SSP/PR com domicílio e residência nesta cidade, na Rua , nº , CEP: , doravante denominado ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL (OSC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Colaboração decorre do disposto na Lei Municipal nº 8.985/2002 e alterações; a Resolução TCE-PR nº 028/2011 e alterações; a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; do Decreto Municipal nº 712/2015; do Decreto Municipal nº 1.210/2017; da Recomendação da CGM nº 52/2019; do Decreto Municipal nº 1.432/2019; a Lei Federal nº 13.790/2018; a Lei Federal nº 12.527/2011; demais legislações pertinentes à matéria, bem como os pareceres da área técnica e do Conselho Administrativo da FEL - CAFEL, cuja legislação apontada, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL declara ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto o desenvolvimento da modalidade do programa ALTERNATIVOS.
Os dirigentes, comissão técnica, atletas e demais membros indicados para o projeto, estarão comprometidos com a qualidade, a disciplina, a organização, a seriedade e a responsabilidade tanto nos treinamentos quanto nos jogos, sejam amistosos ou oficiais. A entidade estará obrigada, com o propósito de obter o melhor resultado, a representar Londrina nas:
1. Competições Estaduais e/ou Nacionais e/ou Internacionais ou outras competições de interesse do Município no ano de 2024.
As competições acima relacionadas serão motivo de obrigação da Organização de Sociedade Civil e deverão ser disputadas até o término da vigência do Termo de Colaboração. Obrigar-se-á ainda a OSC a:
1. Realizar treinamentos na modalidade pleiteada com ao menos três sessões de treinamento por semana. O treinamento deverá ser ministrado pelo técnico indicado na modalidade, conforme planilha apresentada no projeto e plano de trabalho;
2. Participar de campeonatos de nível Estadual, Nacional ou Internacional das suas respectivas modalidades organizados por instituição oficial de administração do desporto e/ou realizar ou participar de outras competições ou eventos de interesse do Município, seguindo-se a política esportiva para o exercício de 2024.
3. Atender às demais determinações dispostas pela CONCEDENTE e previstas no Plano de Trabalho, o qual é parte integrante deste instrumento como se nele estivesse transcrito, aprovado pelo Comissão de Análise e Avaliação do FEIPE 2023, pela Diretoria Técnica e pela Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação de Esportes de Londrina;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente instrumento terá vigência a partir da sua assinatura, perdurando até 31 de dezembro de 2024, sendo possível aos partícipes denunciá-lo a qualquer tempo, desde que notifique ao outro, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das obrigações pendentes.
O instrumento poderá ser prorrogado anualmente, de acordo com o interesse público e mediante consenso entre as partes, desde que o período total de vigência não exceda 48 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor que se pactua mediante este instrumento corresponde ao montante de R$ ( ), referente ao valor aprovado para a parceria mais o valor R$ (quando houver) da contrapartida em pecúnia. A contrapartida em pecúnia deverá ser depositada integralmente quando da solicitação da primeira parcela.
CLÁUSULA SEXTA – DA SOLICITAÇÃO DE REPASSE
Os repasses serão liberados pela CONCEDENTE em 2 (duas) parcelas, em meses previamente definidos pela diretoria da Fundação de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela FEL, sendo a primeira parcela limitada ao máximo 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
A OSC deverá possuir Conta Corrente aberta exclusivamente para a parceria em instituição financeira oficial e encaminhar as solicitações sempre até o quinto dia útil do mês a que se refere a parcela. A primeira solicitação de repasse deverá ser efetivada pelo sistema SEI, por meio de peticionamento NOVO na primeira parcela e INTERCORRENTE nas subsequentes, via processo FEL: SOLICITAÇÃO DE PARCELA, a qual deverá conter:
1. Oficio com solicitação do repasse da parcela;
2. Plano De Aplicação Mensal – deverá descrever os gastos da parcela informados mensalmente (o PAM deverá estar de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado);
3. Comprovante de depósito de contrapartida em pecúnia, quando houver.
4. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx);
5. Certidão do FGTS: (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
6. Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Estado do Paraná: (xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
7. Certidão Negativa Unificada de Tributos Municipais do Município de Londrina : (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);
8. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/000/xxxx/00);
9. Certidão Liberatória da Controladoria Geral do Município de Londrina: (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx)
10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx);
Todos os documentos da solicitação de parcela são externos, ou seja, deverão ser escaneados e anexados como PDF, não ultrapassando 10mb cada arquivo. O prazo final para protocolo da última parcela (caso esta tenha referência dezembro) será sempre o dia 15 de novembro.
CLAUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela OSC à CONCEDENTE mensalmente conforme orientação do MANUAL FEIPE. As prestações deverão ser compostas dos seguintes itens:
1. Quadro Demonstrativo Financeiro conforme modelo contido no MANUAL FEIPE;
2. Extrato da Conta Bancária (Conta Corrente e Conta Aplicação);
3. Comprovação de todas as despesas contidas no Quadro Demonstrativo Financeiro, bem como os respectivos comprovantes de pagamentos;
4. Relatório Técnico conforme modelo contido no MANUAL FEIPE;
5. Declaração do Contador responsável pela Prestação de Contas da parceria;
6. Alimentação dos sistemas SEI, SIT e EQUIPLANO.
.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS
1. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos deste termo, sendo vedado:
1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público municipal com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
3. A contratação de dirigentes da Organização de Sociedade Civil ou de seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade até o 2º grau, ou de empresa em que estes sejam sócio cotistas, para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
2. Poderão ser pagas as despesas relativas à execução do Plano de Trabalho previamente aprovado pela Fundação de Esportes de Londrina.
1. As despesas realizadas com recursos do Termo de Colaboração deverão ser precedidas da formalização de processos de compras que comprovem a observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade, isonomia, eficiência e eficácia.
2. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria, não gera vínculo trabalhista com o poder público.
3. Quando, com recursos do Termo de Colaboração, forem adquiridos equipamentos e materiais permanentes, poderá a CONCEDENTE, ao término da vigência do ajuste, recolhê-los ao patrimônio público, ou doá-los às entidades beneficiárias, caso sejam necessários para assegurar a continuidade de programa governamental.
1. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da autoridade competente da administração pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
2. São considerados como Materiais Permanentes, a aquisição de materiais essenciais à execução do projeto, que em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos, que deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a Organização da Sociedade Civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de extinção da parceria.
4. Os saldos do Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados pela OSC em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, e, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida Pública, quando a utilização se verificar em prazos menores que um mês, devendo estas operações, impreterivelmente, serem feitas em Instituição Financeira Oficial.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
Além das obrigações decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações específicas da OSC:
1. Cumprir rigorosamente as disposições estabelecidas neste instrumento;
2. Comparecer à sede da FEL quando convocado formalmente;
3. Prestar esclarecimentos sobre os relatórios, programas de treinamentos, calendários de competições e documentos constantes das prestações de contas;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas resultantes da execução do objeto do Termo de Colaboração, assumindo-os desde já para si e isentando a CONCEDENTE de quaisquer responsabilidades futuras;
5. Comprometer-se a respeitar e atender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), coletando as devidas autorizações de todos os envolvidos na parceria e fornecer informações que garantam o acesso à informação, conforme Lei nº 12.527/2011, conforme modelos do Anexo IX;
6. Requerer previamente, junto à CONCEDENTE, a liberação dos recursos aprovados no Plano de Trabalho;
7. Representar Londrina em qualquer competição, no Município ou não, sempre que convocado formalmente pela CONCEDENTE;
8. Cumprir as determinações sobre a utilização do marketing no material promocional, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal 8.985/2002, regulamentado pela resolução nº 001/2018 estabelecida pelo Conselho Administrativo da FEL – CAFEL.
9. Veicular, por meio dos atletas, dirigentes e comissão técnica da equipe, o nome do Município de Londrina e da FEL, sempre que estes se apresentarem em rádio, televisão ou jornal;
10. Permitir o acompanhamento do projeto por membros da CONCEDENTE determinados na Portaria nº /202_, e pela Controladoria Geral do Município, inclusive para fiscalização da execução do projeto protocolado e aprovado;
11. Prestar quaisquer esclarecimentos aos Controles Interno e Externo, no que tange à aplicação dos recursos financeiros;
12. Responsabilizar-se por todos os atos de permissão a ambulantes, venda de ingressos, placas publicitárias, segurança nos dias dos eventos que organizar ou participar, desonerando desde já a CONCEDENTE, de quaisquer responsabilidades futuras e por quaisquer prejuízos que vierem a ser causados a si ou a terceiros;
13. Responsabilizar-se pela condição de saúde da equipe responsável pela execução direta do Plano de Trabalho, através da contratação de seguro que dê cobertura durante os treinamentos, competições e viagens, durante a vigência do Termo de Colaboração, desonerando a FEL de quaisquer responsabilidades decorrentes dessa natureza;
14. Atualizar sempre que necessário e/ou quando vencidas as certidões de regularidade exigidas;
15. Comprometer-se em manter atletas com aptidão física para a prática desportiva, e responsabilizar-se pela sua condição de saúde;
16. Liberar todo e qualquer atleta que for oficialmente convocado para competir por Londrina nos Jogos Oficiais do Estado;
A OSC que utilizar os recursos em desconformidade com o previsto no Plano de Trabalho, e no Plano de Aplicação Mensal, seus aditamentos e seus apostilamentos, com a Legislação Municipal de incentivo e demais regras normatizadas do uso de recursos públicos, além das sanções penais cabíveis, estará sujeito as penalidades previstas neste termo de colaboração.
A OSC deverá manter em seus arquivos a relação de todos os beneficiários do presente Termo de Colaboração, contendo a descrição completa de cada um deles nos seguintes termos:
5. Nome / relação com o projeto;
6. Documentação pessoal (anexar cópias do RG e CPF);
7. Endereço atualizado (devida e documentalmente comprovado)
8. Valor recebido / especificação da despesa;
A OSC deverá manter durante toda a execução da parceria todas as qualificações estipuladas, sob pena de suspensão dos repasses ou rescisão do presente termo.
A OSC deverá indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
A OSC deverá seguir todas as orientações do Manual de Orientações disponibilizado pela Fundação de Esportes de Londrina. A OSC deverá comunicar, imediatamente, alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FEL/CONCEDENTE
Além das obrigações decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações específicas da CONCEDENTE:
1. Autorizar por meio de sua Diretoria, a cada solicitação de parcela, o Plano de Aplicação Mensal – PAM;
2. Repassar à OSC, os valores constantes da cláusula quinta, em conformidade com o Plano de Trabalho, aditamentos e seus apostilamentos, seguindo o cronograma de desembolso;
3. Proceder a análise da prestação de contas apresentada, bem como acompanhar e avaliar a execução do projeto.
4. Aplicar as penalidades previstas no edital e neste termo de colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto, a pedido do tomador, para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, ou para alterações de rubricas, mediante apostilamento.
As solicitações de aditivo e apostilamento deverão ser devidamente fundamentadas para análise e deliberação da Diretoria da FEL, conforme orientação do MANUAL FEIPE.
Os aditivos de valor serão limitados a 25% do valor firmado por este termo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Além da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, a execução do objeto da transferência será fiscalizada pela administração pública (FEL) e pelo Sistema de Controle Interno;
A administração pública em atendimento à Resolução nº 28/2011 – TCE/PR e suas alterações, indica como gestores, os servidores indicados na Portaria nº /202_, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo objeto.
Todas as parcerias devem ser precedidas de indicação do gestor e de seu suplente, com suas respectivas matrículas, pela autoridade competente da administração pública, mediante ciência expressa.
Nas hipóteses em que se exija conhecimento especializado, poderá ser indicado, pela autoridade competente um agente público com experiência técnica em relação ao objeto da parceria envolvida para que auxilie o gestor no desempenho de algumas das suas atribuições, sempre, sob sua responsabilidade.
O gestor e o agente público indicado na forma do parágrafo anterior serão responsabilizados funcionalmente no caso de não cumprimento de suas atribuições, assegurados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
Fica vedada a remuneração, bem como qualquer forma de pecúnia, por conta dos valores advindos deste termo, seja a que título for, aos integrantes da Diretoria da FEL, aos componentes de seu quadro de pessoal e aos membros da Diretoria da Organização de Sociedade Civil, ainda que exerçam atividades esportivas nas equipes.
O representante legal da OSC declara, sob as penas da Lei, que a pessoa jurídica e seus dirigentes não são réus em ação pública ou quaisquer outras ações que envolvam denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro; que não possuem restrições ao crédito que impeçam a abertura de conta corrente em Instituição Financeira Oficial; que não têm pendências junto ao Tribunal de Contas/PR; bem como não remunerarão ou contratarão, com recursos deste Termo, servidores públicos da esfera Municipal, Estadual e Federal, excetuando-se os casos previstos na Constituição Federal. O representante legal declara, sob as penas da lei, que não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" deste inciso; c) nenhum servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau atuando como diretor, proprietário, controlador ou integrante de conselho de empresa fornecedora ou que realiza qualquer modalidade de contrato com o Município.
O representante legal declara, sob as penas da Lei que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Fica vedado a remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho aprovado e em respeito às normas deste termo, do edital e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
1. Advertência - será encaminhada por Notificação Administrativa em caso de:
1. Atraso na apresentação da solicitação de repasse e/ou prestação de contas nos sistemas SEI, SIT ou Equiplano;
2. Certidões desatualizadas;
3. Atraso no cumprimento do objeto da parceria;
2. Retenção de repasse financeiro em caso de:
1. Não atendimento das Advertências:
2. Reincidente atraso na apresentação das prestação de contas
3. Certidões desatualizada;
3. Devolução parcial dos recursos repassados, em caso de
1. Descumprimento parcial dos objetos;
1. inexecução de polo iniciação social gratuito;
2. desrespeito a quantidade mínima de atletas exigido em edital;
3. não participação em quaisquer das competições previstas no objeto da parceria;
2. Realização de despesa em desacordo com o plano de trabalho aprovado;
4. Devolução total dos recursos repassados em caso de:
1. Inexecução total ou superior a 70% do objeto;
5. Rescisão em caso de:
1. Solicitação da entidade proponente;
2. Verificada impossibilidade de cumprimento do objeto;
3. Retenções consecutivas de repasse financeiro;
6. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
7. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
8. Demais penalidades dispostas na Lei nº 13.019/2014.
As sanções estabelecidas são de competência do Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Londrina, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista.
Prescreve em 5 anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
A gradação das penas obedecerá à gravidade do fato e reincidência, sendo sua imposição feita mediante regular processo administrativo, constituindo-se o Diretor Presidente da CONCEDENTE a autoridade competente para aplicá-las;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Poderá este instrumento ser rescindido unilateralmente pela FEL a qualquer tempo, sem direito a indenização por parte da OSC, salvo a transferência normal dos valores constantes do PAM previamente aprovado e realizado, e desde que as despesas estejam revestidas de legalidade, e ainda, pelo não cumprimento, pela OSC, das cláusulas deste Termo, nos seguintes casos:
1. O não cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento;
2. O cumprimento irregular das cláusulas aqui pactuadas, especificações técnicas e o não comparecimento na FEL para esclarecimentos;
3. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente motivadas e determinadas pela autoridade máxima da CONCEDENTE;
4. Lentidão no seu cumprimento, levando a administração a presumir pela impossibilidade de atendimento do projeto, objeto deste termo, nos prazos estipulados;
5. Atraso injustificável no início e na sequência do desenvolvimento do projeto;
6. O não atendimento de convocações de atletas ou da equipe, por parte da CONCEDENTE, a participar de competições por esta determinada;
7. Paralisação de treinamentos, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE;
8. Desatendimento das determinações regulares da CONCEDENTE, ou de outrem, por esta designada;
9. Cometimento reiterado de faltas na execução do projeto;
10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo.
Os valores transferidos à conta dos projetos aprovados, bem como todas as despesas que deste derivem, deverão sofrer registros contábeis na forma da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
A inadimplência da OSC, com referência aos encargos, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCLUSÃO, DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO DO TERMO
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de (30) trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Controladoria Geral do Município.
No caso de inexecução total do objeto, a OSC deverá restituir integralmente ao fundo os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta dias contados da notificação, levada a efeito por autoridade competente.
No caso de inexecução parcial do objeto, a OSC deverá restituir integral ou parcialmente ao fundo os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da notificação levada a efeito por autoridade competente, a qual decidirá levando em consideração a proporcionalidade da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ANEXOS
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos:
4. O projeto, o plano de trabalho e a comprovação de regularidade jurídica, conforme solicitado em edital;
5. Aditivos e apostilamentos, se houver;
6. Outros documentos pertinentes ao processo de seleção que originou este termo; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Elegem os partícipes, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina, Paraná, como o único competente, para nele serem dirimidas as dúvidas deste instrumento, e que não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim justos e acordados assinam o presente Termo de Colaboração
Minuta aprovada conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, despacho nº xxxx, conforme documento xxx do processo administrativo nº xxxxxx.
ANEXO XII
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024 (JUVENTUDE) TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024.
TERMO DE COLABORAÇÃO, com vistas ao desenvolvimento da modalidade do PROGRAMA JUVENTUDE, habilitado no chamamento público / publicado no Jornal Oficial de / / ,conforme especificações e detalhamento na cláusula terceira deste instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LONDRINA a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA e
_, regulando-se pelas cláusulas e preceitos do Direito Público, pela legislação adiante posta e cláusulas e condições aqui pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PARTÍCIPES
O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70 neste ato representada pelo Prefeito (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua , portador da carteira de identidade nº _ e inscrito no CPF sob o nº e a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 03.608.586/0001-60, com sede nesta cidade de Londrina, Paraná, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Presidente, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua
, CEP Londrina - PR, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONCEDENTE.
A/O , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede nesta cidade de Londrina (PR), na Avenida/Rua , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº , e do RG nº
SSP/PR com domicílio e residência nesta cidade, na Rua , nº , CEP: , doravante denominado ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL (OSC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Colaboração decorre do disposto na Lei Municipal nº 8.985/2002 e alterações; a Resolução TCE-PR nº 028/2011 e alterações; a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; do Decreto Municipal nº 712/2015; do Decreto Municipal nº 1.210/2017; da Recomendação da CGM nº 52/2019; do Decreto Municipal nº 1.432/2019; a Lei Federal nº 13.790/2018; a Lei Federal nº 12.527/2011; demais legislações pertinentes à matéria, bem como os pareceres da área técnica e do Conselho Administrativo da FEL - CAFEL, cuja legislação apontada, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL declara ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto o desenvolvimento da modalidade de do PROGRAMA JUVENTUDE, contemplando a formação de uma equipe com o número no mínimo de ( )atletas e faixa etária informadas em edital, sob a responsabilidade do técnico indicado no plano de trabalho ou, em caso de alteração do responsável, o último técnico aprovado pela diretoria da Fundação de Esporte.
Os dirigentes, comissão técnica, atletas e demais membros indicados para o projeto, estarão comprometidos com a qualidade, a disciplina, a organização, a seriedade e a responsabilidade tanto nos treinamentos quanto nos jogos, sejam amistosos ou oficiais. A entidade estará obrigada, com o propósito de obter o melhor resultado, a representar Londrina nas competições:
1. Jogos da Juventude do Paraná no ano de 2024;
2. Campeonatos ou Torneios Estaduais das suas respectivas modalidades organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível estadual ou chanceladas pela Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná (SEED-PR) ou outras competições de interesse do Município no ano de 2024.
As competições acima relacionadas serão motivo de obrigação da Organização de Sociedade Civil e deverão ser disputadas até o término da vigência do Termo de Colaboração. Obrigar-se-á ainda a OSC a:
1. Treinar uma equipe em local e horário exclusivo para treinamento com no mínimo 5 sessões de treino por semana. O treinamento deverá ser ministrado pelo técnico indicado na modalidade, conforme planilha apresentada no projeto e plano de trabalho;
2. Desenvolver, em local e horário exclusivo, um polo de iniciação desportiva com carácter social (sem cobrança de quaisquer taxas a título de inscrição, custos administrativos, matrícula, mensalidade ou ainda para custear aquisição de materiais ou xxxxxxx.xx)
1. O polo deverá ter o número mínimo exigido no quadro para a modalidade e contemplar alunos com até 14 anos, com exceção das modalidades Xadrez e GR que deverão atender alunos com até 12 anos
3. Participar de outras competições ou eventos de interesse do Município, seguindo-se a política esportiva para o exercício de 2024;
4. Arcar com as custas do transporte das fases regionais e macrorregionais dos Jogos da Juventude do Paraná, caso participe, podendo prever e pagar as despesas dos transportes para as competições, com recursos do FEIPE;
5. As modalidades Basquetebol Masculino, Basquetebol Feminino, Handebol Masculino, Handebol Feminino, Voleibol Masculino, Voleibol feminino e Vôlei de Praia deverão contratar equipes de arbitragem, nas respectivas modalidades e gêneros, com curso de árbitro devidamente comprovado junto a federação, para atuação nos jogos escolares fase municipal das respectivas no ano de 2024;
6. O proponente contemplado não poderá firmar Termo de Colaboração com outros municípios, na mesma modalidade e/ou para o mesmo objeto firmado pelo FEIPE;
7. Atender às demais determinações dispostas pela CONCEDENTE e previstas no Plano de Trabalho, o qual é parte integrante deste instrumento como se nele estivesse transcrito, aprovado pelo Comissão de Análise e Avaliação do FEIPE 2024, pela Diretoria Técnica e pela Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação de Esportes de Londrina.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente instrumento terá vigência a partir da sua assinatura, perdurando até 31 de dezembro de 2024, sendo possível aos partícipes denunciá-lo a qualquer tempo, desde que notifique ao outro, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das obrigações pendentes.
O instrumento poderá ser prorrogado anualmente, de acordo com o interesse público e mediante consenso entre as partes, desde que o período total de vigência não exceda 48 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor que se pactua mediante este instrumento corresponde ao montante de R$ ( ), referente ao valor aprovado para a parceria mais o valor R$ (quando houver) da contrapartida em pecúnia. A contrapartida em pecúnia deverá ser depositada integralmente quando da solicitação da primeira parcela.
Os recursos Orçamentários destinados as despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo, serão suportadas pela dotação orçamentária
......................................................, constante da tabela explicativa da despesa da CONCEDENTE em vigor. CLÁUSULA SEXTA – DA SOLICITAÇÃO DE REPASSE
Os repasses serão liberados pela CONCEDENTE em 2 (duas) parcelas, em meses previamente definidos pela diretoria da Fundação de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela FEL, sendo a primeira parcela limitada ao máximo 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. A OSC deverá possuir Conta Corrente aberta exclusivamente para a parceria em instituição financeira oficial e encaminhar as solicitações sempre até o quinto dia útil do mês a que se refere a parcela. A primeira solicitação de repasse deverá ser efetivada pelo sistema SEI, por meio de peticionamento NOVO na primeira parcela e INTERCORRENTE nas subsequentes, via processo FEL: SOLICITAÇÃO DE PARCELA, a qual
deverá conter:
1. Oficio com solicitação do repasse da parcela;
2. Plano De Aplicação Mensal – deverá descrever os gastos da parcela informados mensalmente (o PAM deverá estar de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado);
3. Comprovante de depósito de contrapartida em pecúnia, quando houver.
4. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0);
5. Certidão do FGTS (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
6. Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Estado do Paraná (xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
7. Certidão Negativa Unificada de Tributos Municipais do Município de Londrina -(xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);
8. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/000/xxxx/00);
9. Certidão Liberatória da Controladoria Geral do Município de Londrina – (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx)
10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
Todos os documentos da solicitação de parcela são externos, ou seja, deverão ser escaneados e anexados como PDF, não ultrapassando 10mb cada arquivo. O prazo final para protocolo da última parcela (caso esta tenha referência dezembro) será sempre o dia 15 de novembro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela OSC à CONCEDENTE mensalmente conforme orientação do MANUAL FEIPE. As prestações deverão ser compostas dos seguintes itens:
1. Quadro Demonstrativo Financeiro conforme modelo contido no MANUAL FEIPE;
2. Extrato da Conta Bancária (Conta Corrente e Conta Aplicação);
3. Comprovação de todas as despesas contidas no Quadro Demonstrativo Financeiro, bem como os respectivos comprovantes de pagamentos;
4. Relatório Técnico conforme modelo contido no MANUAL FEIPE;
5. Declaração do Contador responsável pela Prestação de Contas da parceria;
6. Alimentação dos sistemas SIT e EQUIPLANO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS
1. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos deste termo, sendo vedado:
1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público municipal com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
3. A contratação de dirigentes da Organização de Sociedade Civil ou de seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade até o 2º grau, ou de empresa em que estes sejam sócio cotistas, para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
2. Poderão ser pagas as despesas relativas à execução do Plano de Trabalho previamente aprovado pela Fundação de Esportes de Londrina.
1. As despesas realizadas com recursos do Termo de Colaboração deverão ser precedidas da formalização de processos de compras que comprovem a observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade, isonomia, eficiência e eficácia.
2. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria, não gera vínculo trabalhista com o poder público.
3. Quando, com recursos do Termo de Colaboração, forem adquiridos equipamentos e materiais permanentes, poderá a CONCEDENTE, ao término da vigência do ajuste, recolhê-los ao patrimônio público, ou doá-los às entidades beneficiárias, caso sejam necessários para assegurar a continuidade de programa governamental.
1. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da autoridade competente da administração pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
2. São considerados como Materiais Permanentes, a aquisição de materiais essenciais à execução do projeto, que em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos, que deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a Organização da Sociedade Civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de extinção da parceria.
4. Os saldos do Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados pela OSC em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, e, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida Pública, quando a utilização se verificar em prazos menores que um mês, devendo estas operações, impreterivelmente, serem feitas em Instituição Financeira Oficial.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
Além das obrigações decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações específicas da OSC:
1. Cumprir rigorosamente as disposições estabelecidas neste instrumento;
2. Comparecer a sede da FEL quando convocado formalmente;
3. Prestar esclarecimentos sobre os relatórios, programas de treinamentos, calendários de competições e documentos constantes das prestações de contas;
4. Cumprir rigorosamente o regulamento geral e específico da modalidade e os horários estabelecidos na programação oficial dos Jogos da Juventude do Paraná no ano de 2024 e das demais competições das quais participar.
5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas resultantes da execução do objeto do Termo de Colaboração, assumindo-os desde já para si e isentando a CONCEDENTE de quaisquer responsabilidades futuras;
6. Comprometer-se a respeitar e atender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), coletando as devidas autorizações de todos os envolvidos na parceria e fornecer informações que garantam o acesso à informação, conforme Lei nº 12.527/2011, conforme modelos do Anexo IX;
7. Requerer previamente junto à CONCEDENTE, a liberação dos recursos aprovados no Plano de Trabalho;
8. Representar Londrina em qualquer competição, no Município ou não, sempre que convocado formalmente pela CONCEDENTE;
9. Cumprir as determinações sobre a utilização do marketing no material promocional, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal 8.985/2002, regulamentado pela resolução nº 001/2018 estabelecida pelo Conselho Administrativo da FEL – CAFEL.
10. Veicular, por meio dos atletas, dirigentes e comissão técnica da equipe, o nome do Município de Londrina e da FEL, sempre que estes se apresentarem em rádio, televisão ou jornal;
11. Permitir o acompanhamento do projeto por membros da CONCEDENTE determinados na Portaria nº /202_, e pela Controladoria Geral do Município, inclusive para fiscalização da execução do projeto protocolado e aprovado;
12. Prestar quaisquer esclarecimentos aos Controles Interno e Externo, no que tange à aplicação dos recursos financeiros;
13. Responsabilizar-se por todos os atos de permissão a ambulantes, venda de ingressos, placas publicitárias, segurança nos dias dos eventos que organizar ou participar, desonerando desde já a CONCEDENTE, de quaisquer responsabilidades futuras e por quaisquer prejuízos que vierem a ser causados a si ou a terceiros;
14. Responsabilizar-se pela condição de saúde da equipe responsável pela execução direta do Plano de Trabalho, através da contratação de seguro que dê cobertura durante os treinamentos, competições e viagens, durante a vigência do Termo de Colaboração, desonerando a FEL de quaisquer responsabilidades decorrentes dessa natureza;
15. Atualizar sempre que necessário e/ou quando vencidas as certidões de regularidade exigidas;
16. Comprometer-se em manter atletas com aptidão física para a prática desportiva, e responsabilizar-se pela sua condição de saúde;
17. Liberar todo e qualquer atleta que for oficialmente convocado para competir por Londrina nos Jogos Oficiais do Estado;
A OSC que utilizar os recursos em desconformidade com o previsto no Plano de Trabalho, e no Plano de Aplicação Mensal, seus aditamentos e seus apostilamentos, com a Legislação Municipal de incentivo e demais regras normatizadas do uso de recursos públicos, além das sanções penais cabíveis, estará sujeito as penalidades previstas neste termo.
A OSC deverá manter em seus arquivos a relação de todos os beneficiários do presente Termo de Colaboração, contendo a descrição completa de cada um deles nos seguintes termos:
1. Nome / relação com o projeto;
2. Documentação pessoal (anexar cópias do RG e CPF);
3. Endereço atualizado (devida e documentalmente comprovado)
4. Valor recebido / especificação da despesa;
A OSC deverá manter durante toda a execução da parceria todas as qualificações estipuladas, sob pena de suspensão dos repasses ou rescisão do presente termo.
A OSC deverá indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
A OSC deverá seguir todas as orientações do Manual de orientações disponibilizado pela Fundação de Esportes de Londrina.
A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FEL/CONCEDENTE
Além das obrigações decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações específicas da CONCEDENTE:
1. Autorizar por meio de sua Diretoria, a cada solicitação de parcela, o Plano de Aplicação Mensal – PAM;
2. Repassar à OSC, os valores constantes da cláusula quinta, em conformidade com o Plano de Trabalho, aditamentos e seus apostilamentos, seguindo o cronograma de desembolso;
3. Proceder a análise da prestação de contas apresentada, bem como acompanhar e avaliar a execução do projeto.
4. Aplicar as penalidades previstas no edital e neste termo de colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto, a pedido do tomador, para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, ou para alterações de rubricas, mediante apostilamento.
As solicitações de aditivo e apostilamento deverão ser devidamente fundamentadas para análise e deliberação da Diretoria da FEL, conforme orientação do MANUAL FEIPE.
Os aditivos de valor serão limitados a 25% do valor firmado por este termo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Além da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, a execução do objeto da transferência será fiscalizada pela administração pública (FEL) e pelo Sistema de Controle Interno;
A administração pública em atendimento à Resolução nº 28/2011 – TCE/PR e suas alterações, indica como gestores, os servidores indicados na Portaria nº /202_, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo objeto.
Todas as parcerias devem ser precedidas de indicação do gestor e de seu suplente, com suas respectivas matrículas, pela autoridade competente da administração pública, mediante ciência expressa.
Nas hipóteses em que se exija conhecimento especializado, poderá ser indicado, pela autoridade competente um agente público com experiência técnica em relação ao objeto da parceria envolvida para que auxilie o gestor no desempenho de algumas das suas atribuições, sempre, sob sua responsabilidade.
O gestor e o agente público indicado na forma do parágrafo anterior serão responsabilizados funcionalmente no caso de não cumprimento de suas atribuições, assegurados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
Fica vedada a remuneração, bem como qualquer forma de pecúnia, por conta dos valores advindos deste termo, seja a que título for, aos integrantes da Diretoria da FEL, aos componentes de seu quadro de pessoal e aos membros da Diretoria da Organização de Sociedade Civil, ainda que exerçam atividades esportivas nas equipes.
O representante legal da OSC declara, sob as penas da Lei, que a pessoa jurídica e seus dirigentes não são réus em ação pública ou quaisquer outras ações que envolvam denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro; que não possuem restrições ao crédito que impeçam a abertura de conta corrente em Instituição Financeira Oficial; que não têm pendências junto ao Tribunal de Contas/PR; bem como não remunerarão ou contratarão, com recursos deste Termo, servidores públicos da esfera Municipal, Estadual e Federal, excetuando-se os casos previstos na Constituição Federal. O representante legal declara, sob as penas da lei, que não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" deste inciso; c) nenhum servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau atuando como diretor, proprietário, controlador ou integrante de conselho de empresa fornecedora ou que realiza qualquer modalidade de contrato com o Município.
O representante legal declara, sob as penas da Lei que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Fica vedado a remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho aprovado e em respeito às normas deste termo, do edital e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
1. Advertência - será encaminhada por Notificação Administrativa em caso de:
1. Atraso na apresentação da solicitação de repasse/ou prestação de contas nos sistemas SEI, SIT ou Equiplano;
2. Certidões desatualizadas;
3. Atraso no cumprimento do objeto da parceria;
2. Retenção de repasse financeiro em caso de:
1. Não atendimento das Advertências:
2. Reincidente atraso na apresentação das prestações de contas
3. Certidões desatualizada;
3. Devolução parcial dos recursos repassados, em caso de
1. Descumprimento parcial dos objetos;
1. inexecução de polo de iniciação social gratuito;
2. desrespeito a quantidade mínima de atletas exigido em edital;
3. não participação em quaisquer das competições previstas no objeto da parceria;
2. Realização de despesa em desacordo com o plano de trabalho aprovado;
4. Devolução total dos recursos repassados em caso de:
1. Inexecução total ou superior a 70% do objeto;
5. Rescisão em caso de:
1. Solicitação da entidade proponente;
2. Verificada impossibilidade de cumprimento do objeto;
3. Retenções consecutivas de repasse financeiro;
6. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
7. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
8. Demais penalidades dispostas na Lei nº 13.019/2014.
As sanções estabelecidas são de competência do Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Londrina, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista.
Prescreve em 5 anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
A gradação das penas obedecerá à gravidade do fato e reincidência, sendo sua imposição feita mediante regular processo administrativo, constituindo-se o Diretor Presidente da CONCEDENTE a autoridade competente para aplicá-las;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Poderá este instrumento ser rescindido unilateralmente pela FEL a qualquer tempo, sem direito a indenização por parte da OSC, salvo a transferência normal dos valores constantes do PAM previamente aprovado e realizado, e desde que as despesas estejam revestidas de legalidade, e ainda, pelo não cumprimento, pela OSC, das cláusulas deste Termo, nos seguintes casos:
1. O não cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento;
2. O cumprimento irregular das cláusulas aqui pactuadas, especificações técnicas e o não comparecimento na FEL para esclarecimentos;
3. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente motivadas e determinadas pela autoridade máxima da CONCEDENTE;
4. Lentidão no seu cumprimento, levando a administração a presumir pela impossibilidade de atendimento do projeto, objeto deste termo, nos prazos estipulados;
5. Atraso injustificável no início e na sequência do desenvolvimento do projeto;
6. O não atendimento de convocações de atletas ou da equipe, por parte da CONCEDENTE, a participar de competições por esta determinada;
7. Paralisação de treinamentos, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE;
8. Desatendimento das determinações regulares da CONCEDENTE, ou de outrem, por esta designada;
9. Cometimento reiterado de faltas na execução do projeto;
10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo.
Os valores transferidos à conta dos projetos aprovados, bem como todas as despesas que deste derivem, deverão sofrer registros contábeis na forma da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
A inadimplência da OSC, com referência aos encargos, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCLUSÃO, DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO DO TERMO
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de (30) trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Controladoria Geral do Município.
No caso de inexecução total do objeto, a OSC deverá restituir integralmente ao fundo os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta dias contados da notificação, levada a efeito por autoridade competente.
No caso de inexecução parcial do objeto, a OSC deverá restituir integral ou parcialmente ao fundo os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da notificação levada a efeito por autoridade competente, a qual decidirá levando em consideração a proporcionalidade da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ANEXOS
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos:
1. O projeto, o plano de trabalho e a comprovação de regularidade jurídica, conforme solicitado em edital;
2. Aditivos e apostilamentos, se houver;
3. Outros documentos pertinentes ao processo de seleção que originou este termo; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Elegem os partícipes, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina, Paraná, como o único competente, para nele serem dirimidas as dúvidas deste instrumento, e que não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim justos e acordados assinam o presente Termo de Colaboração
Minuta aprovada conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, despacho nº xxxx, conforme documento xxx do processo administrativo nº xxxxxx.
ANEXO XIII
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024 (LIGAS) TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024
TERMO DE COLABORAÇÃO, com vistas ao desenvolvimento da modalidade do PROGRAMA LIGAS ESPORTIVAS, habilitado no chamamento público / publicado no Jornal Oficial de / / ,conforme especificações e
detalhamento na cláusula terceira deste instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LONDRINA a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA e , regulando-se pelas cláusulas e preceitos do Direito Público, pela legislação adiante posta e cláusulas e condições aqui pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PARTÍCIPES
O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70 neste ato representada pelo Prefeito (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua , portador da carteira de identidade nº _ e inscrito no CPF sob o nº e a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 03.608.586/0001-60, com sede nesta cidade de Londrina, Paraná, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Presidente, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua
, CEP Londrina - PR, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONCEDENTE.
A/O , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede nesta cidade de Londrina (PR), na Avenida/Rua , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº , e do RG nº
SSP/PR com domicílio e residência nesta cidade, na Rua , nº , CEP: , doravante denominado ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL (OSC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Colaboração decorre do disposto na Lei Municipal nº 8.985/2002 e alterações; a Resolução TCE-PR nº 028/2011 e alterações; a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; do Decreto Municipal nº 712/2015; do Decreto Municipal nº 1.210/2017; da Recomendação da CGM nº 52/2019; do Decreto Municipal nº 1.432/2019; a Lei Federal nº 13.790/2018; a Lei Federal nº 12.527/2011; demais legislações pertinentes à matéria, bem como os pareceres da área técnica e do Conselho Administrativo da FEL - CAFEL, cuja legislação apontada, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL declara ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto o desenvolvimento da modalidade de do programa LIGAS ESPORTIVAS, contemplando, a promoção e organização de competições nas respectivas categorias do gênero masculino e, caso haja demanda, no feminino que compõe a modalidade. Os dirigentes estarão comprometidos com a qualidade, a disciplina, a organização, a seriedade e a responsabilidade nos jogos, sejam amistosos ou oficiais, e se obrigarão a promover:
1. Campeonatos, Jogos e Torneios, da modalidade, no ano de 2024;
As competições acima relacionadas serão motivo de obrigação da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL e deverão ser disputadas até o término de vigência do Termo de Colaboração. Obrigar-se-á ainda a OSC:
1. Com os recursos destinados à Modalidade de Futebol, a Liga vencedora deverá desenvolver:
1. Campeonatos Londrinenses para todas as categorias de base, denominado de “Taça Fundação de Esportes de Londrina”, compreendendo a faixa etária de 10 a 18 anos
2. Campeonato Londrinense Adulto Urbano e Campeonato Londrinense Rural denominado “Taça Fundação de Esportes de Londrina”;
3. Arcar com as custas do transporte das fases regionais e macrorregionais, caso participe, podendo prever e pagar as despesas dos transportes para as competições, com recursos do FEIPE;
4. Arcar com as despesas de arbitragens dos torneios, campeonatos e jogos da modalidade promovidos pela FEL;
5. Demais ações e competições, na modalidade de Futebol, de interesse do Município.
2. Com os recursos destinados à Modalidade de Futsal, a Liga vencedora deverá desenvolver:
1. Campeonatos Londrinenses para todas as categorias de base, denominado “Taça Fundação de Esportes de Londrina”, compreendendo a faixa etária de 06 a 20 anos;
2. Arcar com as custas do transporte das fases regionais e macrorregionais, caso participe, podendo prever e pagar as despesas dos transportes para as competições, com recursos do FEIPE;
3. Arcar com as arbitragens dos torneios, campeonatos e jogos de Futsal promovido pela FEL;
4. Demais ações e competições, na modalidade de Futsal, de interesse do Município.
3. Não poderá ser cobrada qualquer tipo de taxa (arbitragem, inscrição, premiação, registro de atletas e equipe técnica) das equipes londrinenses participantes das competições promovidas por meio deste programa;
4. Não será permitida a participação de equipes de outros municípios nas competições promovidas com recursos provenientes da parceria;
5. Atender às demais determinações dispostas pela CONCEDENTE e previstas no Plano de Trabalho, o qual é parte integrante deste instrumento como se nele estivesse transcrito, aprovado pelo Comissão de Análise e Avaliação do FEIPE 2022, pela Diretoria Técnica e pela Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação de Esportes de Londrina.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente instrumento terá vigência a partir da sua assinatura, perdurando até 31 de dezembro de 2024, sendo possível aos partícipes denunciá-lo a qualquer tempo, desde que notifique ao outro, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das obrigações pendentes.
O instrumento poderá ser prorrogado anualmente, de acordo com o interesse público e mediante consenso entre as partes, desde que o período total de vigência não exceda 48 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor que se pactua mediante este instrumento corresponde ao montante de R$ ( ), referente ao valor aprovado para a parceria mais o valor R$ (quando houver) da contrapartida em pecúnia. A contrapartida em pecúnia deverá ser depositada integralmente quando da solicitação da primeira parcela.
CLÁUSULA SEXTA – DA SOLICITAÇÃO DE REPASSE
Os repasses serão liberados pela CONCEDENTE em 2 (duas) parcelas, em meses previamente definidos pela diretoria da Fundação de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela FEL, sendo a primeira parcela limitada ao máximo 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
A OSC deverá possuir Conta Corrente aberta exclusivamente para a parceria em instituição financeira oficial e encaminhar as solicitações sempre até o quinto dia útil do mês a que se refere a parcela. A primeira solicitação de repasse deverá ser efetivada pelo sistema SEI, por meio de peticionamento NOVO na primeira parcela e INTERCORRENTE nas subsequentes, via processo FEL: SOLICITAÇÃO DE PARCELA, a qual deverá conter:
1. Oficio com solicitação do repasse da parcela;
2. Plano De Aplicação Mensal – deverá descrever os gastos da parcela informados mensalmente (o PAM deverá estar de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado);
3. Comprovante de depósito de contrapartida em pecúnia, quando houver.
5. Certidão do FGTS (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
6. Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Estado do Paraná (xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
7. Certidão Negativa Unificada de Tributos Municipais do Município de Londrina -(xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx- negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);
8. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/000/xxxx/00);
9. Certidão Liberatória da Controladoria Geral do Município de Londrina – (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx)
10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
Todos os documentos da solicitação de parcela são externos, ou seja, deverão ser escaneados e anexados como PDF, não ultrapassando 10mb cada arquivo. O prazo final para protocolo da última parcela (caso esta tenha referência dezembro) será sempre o dia 15 de novembro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela OSC à CONCEDENTE mensalmente conforme orientação do MANUAL FEIPE. As prestações deverão ser compostas dos seguintes itens:
1. Quadro Demonstrativo Financeiro conforme modelo contido no MANUAL FEIPE;
2. Extrato da Conta Bancária (Conta Corrente e Conta Aplicação);
3. Comprovação de todas as despesas contidas no Quadro Demonstrativo Financeiro, bem como os respectivos comprovantes de pagamentos;
4. Relatório Técnico conforme modelo contido no MANUAL FEIPE;
5. Declaração do Contador responsável pela Prestação de Contas da parceria;
6. Alimentação dos sistemas SIT e EQUIPLANO. CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS
1. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos deste termo, sendo vedado:
1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público municipal com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
3. A contratação de dirigentes da Organização de Sociedade Civil ou de seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade até o 2º grau, ou de empresa em que estes sejam sócio cotistas, para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
2. Poderão ser pagas as despesas relativas à execução do Plano de Trabalho previamente aprovado pela Fundação de Esportes de Londrina.
1. As despesas realizadas com recursos do Termo de Colaboração deverão ser precedidas da formalização de processos de compras que comprovem a observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade, isonomia, eficiência e eficácia.
2. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria, não gera vínculo trabalhista com o poder público.
3. Quando, com recursos do Termo de Colaboração, forem adquiridos equipamentos e materiais permanentes, poderá a CONCEDENTE, ao término da vigência do ajuste, recolhê-los ao patrimônio público, ou doá-los às entidades beneficiárias, caso sejam necessários para assegurar a continuidade de programa governamental.
1. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da autoridade competente da administração pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
2. São considerados como Materiais Permanentes, a aquisição de materiais essenciais à execução do projeto, que em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos, que deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a Organização da Sociedade Civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de extinção da parceria.
4. Os saldos do Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados pela OSC em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, e, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida Pública, quando a utilização se verificar em prazos menores que um mês, devendo estas operações, impreterivelmente, serem feitas em Instituição Financeira Oficial.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
Além das obrigações decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações específicas da OSC:
1. Cumprir rigorosamente as disposições estabelecidas neste instrumento;
2. Comparecer à sede da FEL quando convocado formalmente;
3. Prestar esclarecimentos sobre os relatórios, programas de treinamentos, calendários de competições e documentos constantes das prestações de contas;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas resultantes da execução do objeto do Termo de Colaboração, assumindo-os desde já para si e isentando a CONCEDENTE de quaisquer responsabilidades futuras;
5. Comprometer-se a respeitar e atender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), coletando as devidas autorizações de todos os envolvidos na parceria e fornecer informações que garantam o acesso à informação, conforme Lei nº 12.527/2011, conforme modelos do Anexo IX;
6. Requerer previamente, junto à CONCEDENTE, a liberação dos recursos aprovados no Plano de Trabalho;
7. Cumprir as determinações sobre a utilização do marketing no material promocional, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal 8.985/2002, regulamentado pela resolução nº 001/2018 estabelecida pelo Conselho Administrativo da FEL – CAFEL.
8. Veicular, por meio dos atletas, dirigentes e comissão técnica da equipe, o nome do Município de Londrina e da FEL, sempre que estes se apresentarem em rádio, televisão ou jornal;
9. Permitir o acompanhamento do projeto por membros da CONCEDENTE determinados na Portaria nº /202_, e pela Controladoria Geral do Município, inclusive para fiscalização da execução do projeto protocolado e aprovado;
10. Prestar quaisquer esclarecimentos aos Controles Interno e Externo, no que tange à aplicação dos recursos financeiros;
11. Responsabilizar-se por todos os atos de permissão a ambulantes, venda de ingressos, placas publicitárias, segurança nos dias dos eventos que organizar ou participar, desonerando desde já a CONCEDENTE, de quaisquer responsabilidades futuras e por quaisquer prejuízos que vierem a ser causados a si ou a terceiros;
12. Responsabilizar-se pela condição de saúde da equipe responsável pela execução direta do Plano de Trabalho, através da contratação de seguro que dê cobertura durante os treinamentos, competições e viagens, durante a vigência do Termo de Colaboração, desonerando a FEL de quaisquer responsabilidades decorrentes dessa natureza;
13. Atualizar sempre que necessário e/ou quando vencidas as certidões de regularidade exigidas;
14. Comprometer-se em manter atletas com aptidão física para a prática desportiva, e responsabilizar-se pela sua condição de saúde;
15. Liberar todo e qualquer atleta que for oficialmente convocado para competir por Londrina nos Jogos Oficiais do Estado;
A OSC que utilizar os recursos em desconformidade com o previsto no Plano de Trabalho, e no Plano de Aplicação Mensal, seus aditamentos e seus apostilamentos, com a Legislação Municipal de incentivo e demais regras normatizadas do uso de recursos públicos, além das sanções penais cabíveis, estará sujeito as penalidades previstas neste termo de colaboração.
A OSC deverá manter em seus arquivos a relação de todos os beneficiários do presente Termo de Colaboração, contendo a descrição completa de cada um deles nos seguintes termos:
9. Nome / relação com o projeto;
10. Documentação pessoal (anexar cópias do RG e CPF);
11. Endereço atualizado (devida e documentalmente comprovado)
12. Valor recebido / especificação da despesa;
A OSC deverá manter durante toda a execução da parceria todas as qualificações estipuladas, sob pena de suspensão dos repasses ou rescisão do presente termo.
A OSC deverá indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
A OSC deverá seguir todas as orientações do Manual de Orientações disponibilizado pela Fundação de Esportes de Londrina. A OSC deverá comunicar, imediatamente, alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FEL/CONCEDENTE
Além das obrigações decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações específicas da CONCEDENTE:
1. Autorizar por meio de sua Diretoria, a cada solicitação de parcela, o Plano de Aplicação Mensal – PAM;
2. Repassar à OSC, os valores constantes da cláusula quinta, em conformidade com o Plano de Trabalho, aditamentos e seus apostilamentos, seguindo o cronograma de desembolso;
3. Proceder a análise da prestação de contas apresentada, bem como acompanhar e avaliar a execução do projeto.
4. Aplicar as penalidades previstas no edital e neste termo de colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto, a pedido do tomador, para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, ou para alterações de rubricas, mediante apostilamento.
As solicitações de aditivo e apostilamento deverão ser devidamente fundamentadas para análise e deliberação da Diretoria da FEL, conforme orientação do MANUAL FEIPE.
Os aditivos de valor serão limitados a 25% do valor firmado por este termo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Além da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, a execução do objeto da transferência será fiscalizada pela administração pública (FEL) e pelo Sistema de Controle Interno;
A administração pública em atendimento à Resolução nº 28/2011 – TCE/PR e suas alterações, indica como gestores, os servidores indicados na Portaria nº /202_, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo objeto.
Todas as parcerias devem ser precedidas de indicação do gestor e de seu suplente, com suas respectivas matrículas, pela autoridade competente da administração pública, mediante ciência expressa.
Nas hipóteses em que se exija conhecimento especializado, poderá ser indicado, pela autoridade competente um agente público com experiência técnica em relação ao objeto da parceria envolvida para que auxilie o gestor no desempenho de algumas das suas atribuições, sempre, sob sua responsabilidade.
O gestor e o agente público indicado na forma do parágrafo anterior serão responsabilizados funcionalmente no caso de não cumprimento de suas atribuições, assegurados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
Fica vedada a remuneração, bem como qualquer forma de pecúnia, por conta dos valores advindos deste termo, seja a que título for, aos integrantes da Diretoria da FEL, aos componentes de seu quadro de pessoal e aos membros da Diretoria da Organização de Sociedade Civil, ainda que exerçam atividades esportivas nas equipes.
O representante legal da OSC declara, sob as penas da Lei, que a pessoa jurídica e seus dirigentes não são réus em ação pública ou quaisquer outras ações que envolvam denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro; que não possuem restrições ao crédito que impeçam a abertura de conta corrente em Instituição Financeira Oficial; que não têm pendências junto ao Tribunal de Contas/PR; bem como não remunerarão ou contratarão, com recursos deste Termo, servidores públicos da esfera Municipal, Estadual e Federal, excetuando-se os casos previstos na Constituição Federal.
O representante legal declara, sob as penas da lei, que não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" deste inciso; c) nenhum servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau atuando como diretor, proprietário, controlador ou integrante de conselho de empresa fornecedora ou que realiza qualquer modalidade de contrato com o Município.
O representante legal declara, sob as penas da Lei que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Fica vedado a remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho aprovado e em respeito às normas deste termo, do edital e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
1. Advertência - será encaminhada por Notificação Administrativa em caso de:
1. Atraso na apresentação da prestação de contas nos sistemas SEI, SIT ou Equiplano;
2. Certidões desatualizadas;
3. Atraso no cumprimento do objeto da parceria;
2. Retenção de repasse financeiro em caso de:
1. Não atendimento das Advertências:
2. Reincidente atraso na apresentação das prestação de contas
3. Certidões desatualizada;
3. Devolução parcial dos recursos repassados, em caso de
1. Descumprimento parcial dos objetos;
1. inexecução de polo iniciação social gratuito;
2. desrespeito a quantidade mínima de atletas exigido em edital;
3. não participação em quaisquer das competições previstas no objeto da parceria;
2. Realização de despesa em desacordo com o plano de trabalho aprovado;
4. Devolução total dos recursos repassados em caso de:
1. Inexecução total ou superior a 70% do objeto;
5. Rescisão em caso de:
1. Solicitação da entidade proponente;
2. Verificada impossibilidade de cumprimento do objeto;
3. Retenções consecutivas de repasse financeiro;
6. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
7. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
8. Demais penalidades dispostas na Lei nº 13.019/2014.
As sanções estabelecidas são de competência do Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Londrina, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista.
Prescreve em 5 anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
A gradação das penas obedecerá à gravidade do fato e reincidência, sendo sua imposição feita mediante regular processo administrativo, constituindo-se o Diretor Presidente da CONCEDENTE a autoridade competente para aplicá-las;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Poderá este instrumento ser rescindido unilateralmente pela FEL a qualquer tempo, sem direito a indenização por parte da OSC, salvo a transferência normal dos valores constantes do PAM previamente aprovado e realizado, e desde que as despesas estejam revestidas de legalidade, e ainda, pelo não cumprimento, pela OSC, das cláusulas deste Termo, nos seguintes casos:
1. O não cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento;
2. O cumprimento irregular das cláusulas aqui pactuadas, especificações técnicas e o não comparecimento na FEL para esclarecimentos;
3. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente motivadas e determinadas pela autoridade máxima da CONCEDENTE;
4. Lentidão no seu cumprimento, levando a administração a presumir pela impossibilidade de atendimento do projeto, objeto deste termo, nos prazos estipulados;
5. Atraso injustificável no início e na sequência do desenvolvimento do projeto;
6. O não atendimento de convocações de atletas ou da equipe, por parte da CONCEDENTE, a participar de competições por esta determinada;
7. Paralisação de treinamentos, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE;
8. Desatendimento das determinações regulares da CONCEDENTE, ou de outrem, por esta designada;
9. Cometimento reiterado de faltas na execução do projeto;
10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo.
Os valores transferidos à conta dos projetos aprovados, bem como todas as despesas que deste derivem, deverão sofrer registros contábeis na forma da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
A inadimplência da OSC, com referência aos encargos, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCLUSÃO, DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO DO TERMO
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de (30) trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Controladoria Geral do Município.
No caso de inexecução total do objeto, a OSC deverá restituir integralmente ao fundo os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta dias contados da notificação, levada a efeito por autoridade competente.
No caso de inexecução parcial do objeto, a OSC deverá restituir integral ou parcialmente ao fundo os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da notificação levada a efeito por autoridade competente, a qual decidirá levando em consideração a proporcionalidade da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ANEXOS
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos:
4. O projeto, o plano de trabalho e a comprovação de regularidade jurídica, conforme solicitado em edital;
5. Aditivos e apostilamentos, se houver;
6. Outros documentos pertinentes ao processo de seleção que originou este termo; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Elegem os partícipes, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina, Paraná, como o único competente, para nele serem dirimidas as dúvidas deste instrumento, e que não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim justos e acordados assinam o presente Termo de Colaboração
Minuta aprovada conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, despacho nº xxxx, conforme documento xxx do processo administrativo nº xxxxxx.
ANEXO XIV
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024 (MASTER) TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024
TERMO DE COLABORAÇÃO, com vistas ao desenvolvimento da Modalidade do Programa MASTER, habilitado no chamamento público / publicado no Jornal Oficial de / / ,conforme especificações e detalhamento na cláusula terceira deste instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LONDRINA a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA e
_, regulando-se pelas cláusulas e preceitos do Direito Público, pela legislação adiante posta e cláusulas e condições aqui pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PARTÍCIPES
O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70 neste ato representada pelo Prefeito (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua , portador da carteira de identidade nº _ e inscrito no CPF sob o nº e a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 03.608.586/0001-60, com sede nesta cidade de Londrina, Paraná, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Presidente, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua
, CEP Londrina - PR, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONCEDENTE.
A/O , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede nesta cidade de Londrina (PR), na Avenida/Rua , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº , e do RG nº
SSP/PR com domicílio e residência nesta cidade, na Rua , nº , CEP: , doravante denominado ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL (OSC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Colaboração decorre do disposto na Lei Municipal nº 8.985/2002 e alterações; a Resolução TCE-PR nº 028/2011 e alterações; a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; do Decreto Municipal nº 712/2015; do Decreto Municipal nº 1.210/2017; da Recomendação da CGM nº 52/2019; do Decreto Municipal nº 1.432/2019; a Lei Federal nº 13.790/2018; a Lei Federal nº 12.527/2011; demais legislações pertinentes à matéria, bem como os pareceres da área técnica e do Conselho Administrativo da FEL - CAFEL, cuja legislação apontada, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL declara ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto o desenvolvimento da modalidade de do Programa MASTER, contemplando a formação de uma equipe com o número no mínimo de ( )atletas, sob a responsabilidade do técnico indicado no plano de trabalho ou, em caso de alteração do responsável, o último técnico aprovado pela diretoria da Fundação de Esporte.
Os dirigentes, comissão técnica, atletas e demais membros indicados para o projeto, estarão comprometidos com a qualidade, a disciplina, a organização, a seriedade e a responsabilidade tanto nos treinamentos quanto nos jogos, sejam amistosos ou oficiais. A entidade estará obrigada, com o propósito de obter o melhor resultado, a representar Londrina nas competições:
1. JAPS Master do Paraná no ano de 2024;
As competições acima relacionadas serão motivo de obrigação da Organização de Sociedade Civil e deverão ser disputadas até o término da vigência do Termo de Colaboração. Obrigar-se-á ainda a OSC a:
1. Treinar uma equipe em local e horário exclusivo para treinamento com no mínimo 3 sessões de treino por semana. O treinamento deverá ser ministrado pelo técnico indicado na modalidade, conforme planilha apresentada no projeto e plano de trabalho;
2. Realizar ou participar de torneios ou competições de sua respectiva modalidade e/ou realizar ou participar de outras competições ou outros eventos de interesse do Município, seguindo-se a política esportiva para o exercício de 2024;
3. Arcar com as custas do transporte das fases regionais e macrorregionais, caso participe, podendo prever e pagar as despesas dos transportes para as competições, com recursos do FEIPE;
4. O proponente contemplado não poderá firmar Termo de Colaboração com outros municípios, na mesma modalidade firmada pelo FEIPE;
5. Durante o tempo que durar o Termo de Colaboração com a FEL, o proponente contemplado somente poderá ceder atletas para outros municípios, para participarem nos Jogos Oficiais do Paraná caso o município de Londrina não participe da Competição.
6. Para a disputa dos Jogos Oficiais a equipe deverá ser formada por 80% dos atletas integrantes da equipe principal com vínculo (trabalho, residência ou estudo) na cidade de Londrina.
7. Atender às demais determinações dispostas pela CONCEDENTE e previstas no Plano de Trabalho, o qual é parte integrante deste instrumento como se nele estivesse transcrito, aprovado pelo Comissão de Análise e Avaliação do FEIPE 2024, pela Diretoria Técnica e pela Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação de Esportes de Londrina.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente instrumento terá vigência a partir da sua assinatura, perdurando até 31 de dezembro de 2024, sendo possível aos partícipes denunciá-lo a qualquer tempo, desde que notifique ao outro, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das obrigações pendentes.
O instrumento poderá ser prorrogado anualmente, de acordo com o interesse público e mediante consenso entre as partes, desde que o período total de vigência não exceda 48 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor que se pactua mediante este instrumento corresponde ao montante de R$ ( ), referente ao valor aprovado para a parceria mais o valor R$ (quando houver) da contrapartida em pecúnia. A contrapartida em pecúnia deverá ser depositada integralmente quando da solicitação da primeira parcela.
CLÁUSULA SEXTA – DA SOLICITAÇÃO DE REPASSE
Os repasses serão liberados pela CONCEDENTE em 2 (duas) parcelas, em meses previamente definidos pela diretoria da Fundação de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela FEL, sendo o repasse de cada parcela correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
A OSC deverá possuir Conta Corrente aberta exclusivamente para a parceria em instituição financeira oficial e encaminhar as solicitações sempre até o quinto dia útil do mês a que se refere a parcela. A primeira solicitação de repasse deverá ser efetivada pelo sistema SEI, por meio de peticionamento NOVO na primeira parcela e INTERCORRENTE na subsequente, via processo FEL: SOLICITAÇÃO DE PARCELA, a qual deverá conter:
1. Ofício com solicitação do repasse da parcela;
2. Plano De Aplicação Mensal – deverá descrever os gastos da parcela informados mensalmente (o PAM deverá estar de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado);
3. Comprovante de depósito de contrapartida em pecúnia, quando houver.
4. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx);
5. Certidão do FGTS: (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
6. Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Estado do Paraná: (xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
7. Certidão Negativa Unificada de Tributos Municipais do Município de Londrina : (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);
8. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/000/xxxx/00);
9. Certidão Liberatória da Controladoria Geral do Município de Londrina: (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx)
10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx);
Todos os documentos da solicitação de parcela são externos, ou seja, deverão ser escaneados e anexados como PDF, não ultrapassando 10mb cada arquivo. O prazo final para protocolo da última parcela será o dia 30 de setembro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela OSC à CONCEDENTE conforme orientação do MANUAL FEIPE. As prestações deverão ser compostas, no mínimo, dos seguintes itens:
1. Quadro Demonstrativo Financeiro conforme modelo contido no MANUAL FEIPE;
2. Extrato da Conta Bancária (Conta Corrente e Conta Aplicação);
3. Comprovação de todas as despesas contidas no Quadro Demonstrativo Financeiro, bem como os respectivos comprovantes de pagamentos;
4. Relatório Técnico conforme modelo contido no MANUAL FEIPE;
5. Declaração do Contador responsável pela Prestação de Contas da parceria;
6. Alimentação dos sistemas SEI, SIT e EQUIPLANO. CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS
1. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos deste termo, sendo vedado:
1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público municipal com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
3. A contratação de dirigentes da Organização de Sociedade Civil ou de seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade até o 2º grau, ou de empresa em que estes sejam sócio cotistas, para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
2. Poderão ser pagas as despesas relativas à execução do Plano de Trabalho previamente aprovado pela Fundação de Esportes de Londrina.
1. As despesas realizadas com recursos do Termo de Colaboração deverão ser precedidas da formalização de processos de compras que comprovem a observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade, isonomia, eficiência e eficácia.
2. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria, não gera vínculo trabalhista com o poder público.
3. Quando, com recursos do Termo de Colaboração, forem adquiridos equipamentos e materiais permanentes, poderá a CONCEDENTE, ao término da vigência do ajuste, recolhê-los ao patrimônio público, ou doá-los às entidades beneficiárias, caso sejam necessários para assegurar a continuidade de programa governamental.
1. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da autoridade competente da administração pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
2. São considerados como Materiais Permanentes, a aquisição de materiais essenciais à execução do projeto, que em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos, que deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a Organização da Sociedade Civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de extinção da parceria.
4. Os saldos do Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados pela OSC em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, e, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida Pública, quando a utilização se verificar em prazos menores que um mês, devendo estas operações, impreterivelmente, serem feitas em Instituição Financeira Oficial.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
Além das obrigações decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações específicas da OSC:
1. Cumprir rigorosamente as disposições estabelecidas neste instrumento;
2. Comparecer à sede da FEL quando convocado formalmente;
3. Prestar esclarecimentos sobre os relatórios, programas de treinamentos, calendários de competições e documentos constantes das prestações de contas;
4. Cumprir rigorosamente o regulamento geral e específico da modalidade e os horários estabelecidos na programação oficial dos Jogos Abertos do Paraná Master no ano de 2024 e das demais competições das quais participar.
5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas resultantes da execução do objeto do Termo de Colaboração, assumindo-os desde já para si e isentando a CONCEDENTE de quaisquer responsabilidades futuras;
6. Comprometer-se a respeitar e atender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), coletando as devidas autorizações de todos os envolvidos na parceria e fornecer informações que garantam o acesso à informação, conforme Lei nº 12.527/2011, conforme modelos do Anexo IX;
7. Requerer previamente, junto à CONCEDENTE, a liberação dos recursos aprovados no Plano de Trabalho;
8. Representar Londrina em qualquer competição, no Município ou não, sempre que convocado formalmente pela CONCEDENTE;
9. Cumprir as determinações sobre a utilização do marketing no material promocional, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal 8.985/2002, regulamentado pela resolução nº 001/2018 estabelecida pelo Conselho Administrativo da FEL – CAFEL.
10. Veicular, por meio dos atletas, dirigentes e comissão técnica da equipe, o nome do Município de Londrina e da FEL, sempre que estes se apresentarem em rádio, televisão ou jornal;
11. Permitir o acompanhamento do projeto por membros da CONCEDENTE determinados na Portaria nº /202_, e pela Controladoria Geral do Município, inclusive para fiscalização da execução do projeto protocolado e aprovado;
12. Prestar quaisquer esclarecimentos aos Controles Interno e Externo, no que tange à aplicação dos recursos financeiros;
13. Responsabilizar-se por todos os atos de permissão a ambulantes, venda de ingressos, placas publicitárias, segurança nos dias dos eventos que organizar ou participar, desonerando desde já a CONCEDENTE, de quaisquer responsabilidades futuras e por quaisquer prejuízos que vierem a ser causados a si ou a terceiros;
14. Responsabilizar-se pela condição de saúde da equipe responsável pela execução direta do Plano de Trabalho, através da contratação de seguro que dê cobertura durante os treinamentos, competições e viagens, durante a vigência do Termo de Colaboração, desonerando a FEL de quaisquer responsabilidades decorrentes dessa natureza;
15. Atualizar sempre que necessário e/ou quando vencidas as certidões de regularidade exigidas;
16. Comprometer-se em manter atletas com aptidão física para a prática desportiva, e responsabilizar-se pela sua condição de saúde;
17. Liberar todo e qualquer atleta que for oficialmente convocado para competir por Londrina nos Jogos Oficiais do Estado;
A OSC que utilizar os recursos em desconformidade com o previsto no Plano de Trabalho, e no Plano de Aplicação Mensal, seus aditamentos e seus apostilamentos, com a Legislação Municipal de incentivo e demais regras normatizadas do uso de recursos públicos, além das sanções penais cabíveis, estará sujeito as penalidades previstas neste termo de colaboração.
A OSC deverá manter em seus arquivos a relação de todos os beneficiários do presente Termo de Colaboração, contendo a descrição completa de cada um deles nos seguintes termos:
1. Nome / relação com o projeto;
2. Documentação pessoal (anexar cópias do RG e CPF);
3. Endereço atualizado (devida e documentalmente comprovado)
4. Valor recebido / especificação da despesa;
A OSC deverá manter durante toda a execução da parceria todas as qualificações estipuladas, sob pena de suspensão dos repasses ou rescisão do presente termo.
A OSC deverá indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
A OSC deverá seguir todas as orientações do Manual de Orientações disponibilizado pela Fundação de Esportes de Londrina. A OSC deverá comunicar, imediatamente, alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FEL/CONCEDENTE
Além das obrigações decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações específicas da CONCEDENTE:
1. Autorizar por meio de sua Diretoria, a cada solicitação de parcela, o Plano de Aplicação Mensal – PAM;
2. Repassar à OSC, os valores constantes da cláusula quinta, em conformidade com o Plano de Trabalho, aditamentos e seus apostilamentos, seguindo o cronograma de desembolso;
3. Proceder a análise da prestação de contas apresentada, bem como acompanhar e avaliar a execução do projeto.
4. Aplicar as penalidades previstas no edital e neste termo de colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto, a pedido do tomador, para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, ou para alterações de rubricas, mediante apostilamento.
As solicitações de aditivo e apostilamento deverão ser devidamente fundamentadas e aprovadas pela Diretoria da FEL, conforme orientação do MANUAL FEIPE.
Os aditivos de valor serão limitados a 25% do valor firmado por este termo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Além da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, a execução do objeto da transferência será fiscalizada pela administração pública (FEL) e pelo Sistema de Controle Interno;
A administração pública em atendimento à Resolução nº 28/2011 – TCE/PR e suas alterações, indica como gestores, os servidores indicados na Portaria nº /202_, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo objeto.
Todas as parcerias devem ser precedidas de indicação do gestor e de seu suplente, com suas respectivas matrículas, pela autoridade competente da administração pública, mediante ciência expressa.
Nas hipóteses em que se exija conhecimento especializado, poderá ser indicado, pela autoridade competente um agente público com experiência técnica em relação ao objeto da parceria envolvida para que auxilie o gestor no desempenho de algumas das suas atribuições, sempre, sob sua responsabilidade.
O gestor e o agente público indicado na forma do parágrafo anterior serão responsabilizados funcionalmente no caso de não cumprimento de suas atribuições, assegurados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
Fica vedada a remuneração, bem como qualquer forma de pecúnia, por conta dos valores advindos deste termo, seja a que título for, aos integrantes da Diretoria da FEL, aos componentes de seu quadro de pessoal e aos membros da Diretoria da Organização de Sociedade Civil, ainda que exerçam atividades esportivas nas equipes.
O representante legal da OSC declara, sob as penas da Lei, que a pessoa jurídica e seus dirigentes não são réus em ação pública ou quaisquer outras ações que envolvam denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro; que não possuem restrições ao crédito que impeçam a abertura de conta corrente em Instituição Financeira Oficial; que não têm pendências junto ao Tribunal de Contas/PR; bem como não remunerarão ou contratarão, com recursos deste Termo, servidores públicos da esfera Municipal, Estadual e Federal, excetuando-se os casos previstos na Constituição Federal. O representante legal declara, sob as penas da lei, que não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" deste inciso; c) nenhum servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau atuando como diretor, proprietário, controlador ou integrante de conselho de empresa fornecedora ou que realiza qualquer modalidade de contrato com o Município.
O representante legal declara, sob as penas da Lei que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Fica vedado a remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho aprovado e em respeito às normas deste termo, do edital e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
1. Advertência - será encaminhada por Notificação Administrativa em caso de:
1. Atraso na apresentação da prestação de contas nos sistemas SEI, SIT ou Equiplano;
2. Certidões desatualizadas;
3. Atraso no cumprimento do objeto da parceria;
2. Retenção de repasse financeiro em caso de:
1. Não atendimento das Advertências:
2. Reincidente atraso na apresentação das prestação de contas
3. Certidões desatualizada;
3. Devolução parcial dos recursos repassados, em caso de
1. Descumprimento parcial dos objetos;
1. inexecução de polo iniciação social gratuito;
2. desrespeito a quantidade mínima de atletas exigido em edital;
3. não participação em quaisquer das competições previstas no objeto da parceria;
2. Realização de despesa em desacordo com o plano de trabalho aprovado;
4. Devolução total dos recursos repassados em caso de:
1. Inexecução total ou superior a 70% do objeto;
5. Rescisão em caso de:
1. Solicitação da entidade proponente;
2. Verificada impossibilidade de cumprimento do objeto;
3. Retenções consecutivas de repasse financeiro;
6. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
7. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
8. Demais penalidades dispostas na Lei nº 13.019/2014.
As sanções estabelecidas são de competência do Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Londrina, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista.
Prescreve em 5 anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
A gradação das penas obedecerá à gravidade do fato e reincidência, sendo sua imposição feita mediante regular processo administrativo, constituindo-se o Diretor Presidente da CONCEDENTE a autoridade competente para aplicá-las;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Poderá este instrumento ser rescindido unilateralmente pela FEL a qualquer tempo, sem direito a indenização por parte da OSC, salvo a transferência normal dos valores constantes do PAM previamente aprovado e realizado, e desde que as despesas estejam revestidas de legalidade, e ainda, pelo não cumprimento, pela OSC, das cláusulas deste Termo, nos seguintes casos:
1. O não cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento;
2. O cumprimento irregular das cláusulas aqui pactuadas, especificações técnicas e o não comparecimento na FEL para esclarecimentos;
3. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente motivadas e determinadas pela autoridade máxima da CONCEDENTE;
4. Lentidão no seu cumprimento, levando a administração a presumir pela impossibilidade de atendimento do projeto, objeto deste termo, nos prazos estipulados;
5. Atraso injustificável no início e na sequência do desenvolvimento do projeto;
6. O não atendimento de convocações de atletas ou da equipe, por parte da CONCEDENTE, a participar de competições por esta determinada;
7. Paralisação de treinamentos, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE;
8. Desatendimento das determinações regulares da CONCEDENTE, ou de outrem, por esta designada;
9. Cometimento reiterado de faltas na execução do projeto;
10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo.
Os valores transferidos à conta dos projetos aprovados, bem como todas as despesas que deste derivem, deverão sofrer registros contábeis na forma da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
A inadimplência da OSC, com referência aos encargos, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCLUSÃO, DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO DO TERMO
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de (30) trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Controladoria Geral do Município.
No caso de inexecução total do objeto, a OSC deverá restituir integralmente ao fundo os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta dias contados da notificação, levada a efeito por autoridade competente.
No caso de inexecução parcial do objeto, a OSC deverá restituir integral ou parcialmente ao fundo os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da notificação levada a efeito por autoridade competente, a qual decidirá levando em consideração a proporcionalidade da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ANEXOS
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos:
1. O projeto, o plano de trabalho e a comprovação de regularidade jurídica, conforme solicitado em edital;
2. Aditivos e apostilamentos, se houver;
3. Outros documentos pertinentes ao processo de seleção que originou este termo; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Elegem os partícipes, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina, Paraná, como o único competente, para nele serem dirimidas as dúvidas deste instrumento, e que não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim justos e acordados assinam o presente Termo de Colaboração
Minuta aprovada conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, despacho nº xxxx, conforme documento xxx do processo administrativo nº xxxxxx.
ANEXO XV
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024 (PARADESPORTIVO) TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024.
TERMO DE COLABORAÇÃO, com vistas PARADESPORTIVO, habilitado no chamamento público / publicado no Jornal Oficial de / / ,conforme especificações e detalhamento na cláusula terceira deste instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LONDRINA a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA e , regulando-se pelas cláusulas e preceitos do Direito Público, pela legislação adiante posta e cláusulas e condições aqui pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PARTÍCIPES
O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70 neste ato representada pelo Prefeito (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua , portador da carteira de identidade nº _ e inscrito no CPF sob o nº e a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 03.608.586/0001-60, com sede nesta cidade de Londrina, Paraná, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Presidente, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua
, CEP Londrina - PR, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONCEDENTE.
A/O , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede nesta cidade de Londrina (PR), na Avenida/Rua , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº , e do RG nº
SSP/PR com domicílio e residência nesta cidade, na Rua , nº , CEP: , doravante denominado ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL (OSC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Colaboração decorre do disposto na Lei Municipal nº 8.985/2002 e alterações; a Resolução TCE-PR nº 028/2011 e alterações; a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; do Decreto Municipal nº 712/2015; do Decreto Municipal nº 1.210/2017; da Recomendação da CGM nº 52/2019; do Decreto Municipal nº 1.432/2019; a Lei Federal nº 13.790/2018; a Lei Federal nº 12.527/2011; demais legislações pertinentes à matéria, bem como os pareceres da área técnica e do Conselho Administrativo da FEL - CAFEL, cuja legislação apontada, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL declara ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto o desenvolvimento da modalidade de do Programa PARADESPORTIVO, contemplando a formação de uma equipe de atletas, sob a responsabilidade do técnico indicado no plano de trabalho ou, em caso de alteração do responsável, o último técnico aprovado pela diretoria da Fundação de Esporte.
Os dirigentes, comissão técnica, atletas e demais membros indicados para o projeto, estarão comprometidos com a qualidade, a disciplina, a organização, a seriedade e a responsabilidade tanto nos treinamentos quanto nos jogos, sejam amistosos ou oficiais. A entidade estará obrigada, com o propósito de obter o melhor resultado, a representar Londrina nas competições:
1. Jogos Abertos Paralímpicos PARAJAPS, no ano de 2024
2. Participar de campeonatos de suas respectivas modalidades em nível Estadual, Nacional ou Internacional s organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível estadual, nacional ou internacional e ou realizar ou participar de outras competições ou eventos de interesse do Município seguindo-se a política esportiva para o exercício de 2024;
As competições acima relacionadas serão motivo de obrigação da Organização de Sociedade Civil e deverão ser disputadas até o término de vigência do Termo de Colaboração. Obrigar-se-á ainda a OSC:
1. Treinar uma equipe em local e horário exclusivo para treinamento com no mínimo 3 (três) sessões de treinamento por semana. O treinamento deverá ser realizado pelo técnico indicado na modalidade, conforme planilha apresentada no projeto.
2. Atender às demais determinações dispostas pela CONCEDENTE e previstas no Plano de Trabalho, o qual é parte integrante deste instrumento como se nele estivesse transcrito, aprovado pelo Comissão de Análise e Avaliação do FEIPE 2024, pela Diretoria Técnica e pela Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação de Esportes de Londrina.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente instrumento terá vigência a partir da sua assinatura, perdurando até 31 de dezembro de 2024, sendo possível aos partícipes denunciá-lo a qualquer tempo, desde que notifique ao outro, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das obrigações pendentes.
O instrumento poderá ser prorrogado anualmente, de acordo com o interesse público e mediante consenso entre as partes, desde que o período total de vigência não exceda 48 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor que se pactua mediante este instrumento corresponde ao montante de R$ ( ), referente ao valor aprovado para a parceria mais o valor R$ (quando houver) da contrapartida em pecúnia. A contrapartida em pecúnia deverá ser depositada integralmente quando da solicitação da primeira parcela.
CLÁUSULA SEXTA – DA SOLICITAÇÃO DE REPASSE
Os repasses serão liberados pela CONCEDENTE em 2 (duas) parcelas, em meses previamente definidos pela diretoria da Fundação de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela FEL, sendo a primeira parcela limitada ao máximo 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato. A OSC deverá possuir Conta Corrente aberta exclusivamente para a parceria em instituição financeira oficial e encaminhar as solicitações sempre até o quinto dia útil do mês a que se refere a parcela. A primeira solicitação de repasse deverá ser efetivada pelo sistema SEI, por meio de peticionamento NOVO na primeira parcela e INTERCORRENTE nas subsequentes, via processo FEL: SOLICITAÇÃO DE PARCELA, a qual
deverá conter:
1. Oficio com solicitação do repasse da parcela;
2. Plano De Aplicação Mensal – deverá descrever os gastos da parcela informados mensalmente (o PAM deverá estar de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado);
3. Comprovante de depósito de contrapartida em pecúnia, quando houver.
4. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0);
5. Certidão do FGTS (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
6. Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Estado do Paraná (xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
7. Certidão Negativa Unificada de Tributos Municipais do Município de Londrina -(xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);
8. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/000/xxxx/00);
9. Certidão Liberatória da Controladoria Geral do Município de Londrina – (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx)
10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
Todos os documentos da solicitação de parcela são externos, ou seja, deverão ser escaneados e anexados como PDF, não ultrapassando 10mb cada arquivo. O prazo final para protocolo da última parcela (caso esta tenha referência dezembro) será sempre o dia 15 de novembro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pela OSC à CONCEDENTE mensalmente conforme orientação do MANUAL FEIPE. As prestações deverão ser compostas dos seguintes itens:
1. Quadro Demonstrativo Financeiro conforme modelo contido no MANUAL FEIPE;
2. Extrato da Conta Bancária (Conta Corrente e Conta Aplicação);
3. Comprovação de todas as despesas contidas no Quadro Demonstrativo Financeiro, bem como os respectivos comprovantes de pagamentos;
4. Relatório Técnico conforme modelo contido no MANUAL FEIPE;
5. Declaração do Contador responsável pela Prestação de Contas da parceria;
6. Alimentação dos sistemas SIT e EQUIPLANO. CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS
1. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos deste termo, sendo vedado:
1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público municipal com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
3. A contratação de dirigentes da Organização de Sociedade Civil ou de seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade até o 2º grau, ou de empresa em que estes sejam sócio cotistas, para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
2. Poderão ser pagas as despesas relativas à execução do Plano de Trabalho previamente aprovado pela Fundação de Esportes de Londrina.
1. As despesas realizadas com recursos do Termo de Colaboração deverão ser precedidas da formalização de processos de compras que comprovem a observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade, isonomia, eficiência e eficácia.
2. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria, não gera vínculo trabalhista com o poder público.
3. Quando, com recursos do Termo de Colaboração, forem adquiridos equipamentos e materiais permanentes, poderá a CONCEDENTE, ao término da vigência do ajuste, recolhê-los ao patrimônio público, ou doá-los às entidades beneficiárias, caso sejam necessários para assegurar a continuidade de programa governamental.
1. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da autoridade competente da administração pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
2. São considerados como Materiais Permanentes, a aquisição de materiais essenciais à execução do projeto, que em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos, que deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a Organização da Sociedade Civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de extinção da parceria.
4. Os saldos do Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados pela OSC em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, e, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida Pública, quando a utilização se verificar em prazos menores que um mês, devendo estas operações, impreterivelmente, serem feitas em Instituição Financeira Oficial.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
Além das obrigações decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações específicas da OSC:
17. Cumprir rigorosamente as disposições estabelecidas neste instrumento;
18. Comparecer à sede da FEL quando convocado formalmente;
19. Prestar esclarecimentos sobre os relatórios, programas de treinamentos, calendários de competições e documentos constantes das prestações de contas;
20. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas resultantes da execução do objeto do Termo de Colaboração, assumindo-os desde já para si e isentando a CONCEDENTE de quaisquer responsabilidades futuras;
21. Comprometer-se a respeitar e atender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), coletando as devidas autorizações de todos os envolvidos na parceria e fornecer informações que garantam o acesso à informação, conforme Lei nº 12.527/2011, conforme modelos do Anexo IX;
22. Requerer previamente, junto à CONCEDENTE, a liberação dos recursos aprovados no Plano de Trabalho;
23. Representar Londrina em qualquer competição, no Município ou não, sempre que convocado formalmente pela CONCEDENTE;
24. Cumprir as determinações sobre a utilização do marketing no material promocional, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal 8.985/2002, regulamentado pela resolução nº 001/2018 estabelecida pelo Conselho Administrativo da FEL – CAFEL.
25. Veicular, por meio dos atletas, dirigentes e comissão técnica da equipe, o nome do Município de Londrina e da FEL, sempre que estes se apresentarem em rádio, televisão ou jornal;
26. Permitir o acompanhamento do projeto por membros da CONCEDENTE determinados na Portaria nº /202_, e pela Controladoria Geral do Município, inclusive para fiscalização da execução do projeto protocolado e aprovado;
27. Prestar quaisquer esclarecimentos aos Controles Interno e Externo, no que tange à aplicação dos recursos financeiros;
28. Responsabilizar-se por todos os atos de permissão a ambulantes, venda de ingressos, placas publicitárias, segurança nos dias dos eventos que organizar ou participar, desonerando desde já a CONCEDENTE, de quaisquer responsabilidades futuras e por quaisquer prejuízos que vierem a ser causados a si ou a terceiros;
29. Responsabilizar-se pela condição de saúde da equipe responsável pela execução direta do Plano de Trabalho, através da contratação de seguro que dê cobertura durante os treinamentos, competições e viagens, durante a vigência do Termo de Colaboração, desonerando a FEL de quaisquer responsabilidades decorrentes dessa natureza;
30. Atualizar sempre que necessário e/ou quando vencidas as certidões de regularidade exigidas;
31. Comprometer-se em manter atletas com aptidão física para a prática desportiva, e responsabilizar-se pela sua condição de saúde;
32. Liberar todo e qualquer atleta que for oficialmente convocado para competir por Londrina nos Jogos Oficiais do Estado;
A OSC que utilizar os recursos em desconformidade com o previsto no Plano de Trabalho, e no Plano de Aplicação Mensal, seus aditamentos e seus apostilamentos, com a Legislação Municipal de incentivo e demais regras normatizadas do uso de recursos públicos, além das sanções penais cabíveis, estará sujeito as penalidades previstas neste termo de colaboração.
A OSC deverá manter em seus arquivos a relação de todos os beneficiários do presente Termo de Colaboração, contendo a descrição completa de cada um deles nos seguintes termos:
13. Nome / relação com o projeto;
14. Documentação pessoal (anexar cópias do RG e CPF);
15. Endereço atualizado (devida e documentalmente comprovado)
16. Valor recebido / especificação da despesa;
A OSC deverá manter durante toda a execução da parceria todas as qualificações estipuladas, sob pena de suspensão dos repasses ou rescisão do presente termo.
A OSC deverá indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
A OSC deverá seguir todas as orientações do Manual de Orientações disponibilizado pela Fundação de Esportes de Londrina. A OSC deverá comunicar, imediatamente, alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FEL/CONCEDENTE
Além das obrigações decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações específicas da CONCEDENTE:
1. Autorizar por meio de sua Diretoria, a cada solicitação de parcela, o Plano de Aplicação Mensal – PAM;
2. Repassar à OSC, os valores constantes da cláusula quinta, em conformidade com o Plano de Trabalho, aditamentos e seus apostilamentos, seguindo o cronograma de desembolso;
3. Proceder a análise da prestação de contas apresentada, bem como acompanhar e avaliar a execução do projeto.
4. Aplicar as penalidades previstas no edital e neste termo de colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto, a pedido do tomador, para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, ou para alterações de rubricas, mediante apostilamento.
As solicitações de aditivo e apostilamento deverão ser devidamente fundamentadas e aprovadas pela Diretoria da FEL, conforme orientação do MANUAL FEIPE.
Os aditivos de valor serão limitados a 25% do valor firmado por este termo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Além da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, a execução do objeto da transferência será fiscalizada pela administração pública (FEL) e pelo Sistema de Controle Interno;
A administração pública em atendimento à Resolução nº 28/2011 – TCE/PR e suas alterações, indica como gestores, os servidores indicados na Portaria nº /202_, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo objeto.
Todas as parcerias devem ser precedidas de indicação do gestor e de seu suplente, com suas respectivas matrículas, pela autoridade competente da administração pública, mediante ciência expressa.
Nas hipóteses em que se exija conhecimento especializado, poderá ser indicado, pela autoridade competente um agente público com experiência técnica em relação ao objeto da parceria envolvida para que auxilie o gestor no desempenho de algumas das suas atribuições, sempre, sob sua responsabilidade.
O gestor e o agente público indicado na forma do parágrafo anterior serão responsabilizados funcionalmente no caso de não cumprimento de suas atribuições, assegurados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
Fica vedada a remuneração, bem como qualquer forma de pecúnia, por conta dos valores advindos deste termo, seja a que título for, aos integrantes da Diretoria da FEL, aos componentes de seu quadro de pessoal e aos membros da Diretoria da Organização de Sociedade Civil, ainda que exerçam atividades esportivas nas equipes.
O representante legal da OSC declara, sob as penas da Lei, que a pessoa jurídica e seus dirigentes não são réus em ação pública ou quaisquer outras ações que envolvam denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro; que não possuem restrições ao crédito que impeçam a abertura de conta corrente em Instituição Financeira Oficial; que não têm pendências junto ao Tribunal de Contas/PR; bem como não remunerarão ou contratarão, com recursos deste Termo, servidores públicos da esfera Municipal, Estadual e Federal, excetuando-se os casos previstos na Constituição Federal. O representante legal declara, sob as penas da lei, que não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" deste inciso; c) nenhum servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau atuando como diretor, proprietário, controlador ou integrante de conselho de empresa fornecedora ou que realiza qualquer modalidade de contrato com o Município.
O representante legal declara, sob as penas da Lei que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Fica vedado a remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho aprovado e em respeito às normas deste termo, do edital e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
9. Advertência - será encaminhada por Notificação Administrativa em caso de:
1. Atraso na apresentação da solicitação de repasse prestação de contas nos sistemas SEI, SIT ou Equiplano;
2. Certidões desatualizadas;
3. Atraso no cumprimento do objeto da parceria;
10. Retenção de repasse financeiro em caso de:
1. Não atendimento das Advertências:
2. Reincidente atraso na apresentação das prestação de contas
3. Certidões desatualizada;
11. Devolução parcial dos recursos repassados, em caso de
1. Descumprimento parcial dos objetos;
1. inexecução de polo iniciação social gratuito;
2. desrespeito a quantidade mínima de atletas exigido em edital;
3. não participação em quaisquer das competições previstas no objeto da parceria;
2. Realização de despesa em desacordo com o plano de trabalho aprovado;
12. Devolução total dos recursos repassados em caso de:
1. Inexecução total ou superior a 70% do objeto;
13. Rescisão em caso de:
1. Solicitação da entidade proponente;
2. Verificada impossibilidade de cumprimento do objeto;
3. Retenções consecutivas de repasse financeiro;
14. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
15. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
16. Demais penalidades dispostas na Lei nº 13.019/2014.
As sanções estabelecidas são de competência do Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Londrina, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista.
Prescreve em 5 anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
A gradação das penas obedecerá à gravidade do fato e reincidência, sendo sua imposição feita mediante regular processo administrativo, constituindo-se o Diretor Presidente da CONCEDENTE a autoridade competente para aplicá-las;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Poderá este instrumento ser rescindido unilateralmente pela FEL a qualquer tempo, sem direito a indenização por parte da OSC, salvo a transferência normal dos valores constantes do PAM previamente aprovado e realizado, e desde que as despesas estejam revestidas de legalidade, e ainda, pelo não cumprimento, pela OSC, das cláusulas deste Termo, nos seguintes casos:
1. O não cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento;
2. O cumprimento irregular das cláusulas aqui pactuadas, especificações técnicas e o não comparecimento na FEL para esclarecimentos;
3. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente motivadas e determinadas pela autoridade máxima da CONCEDENTE;
4. Lentidão no seu cumprimento, levando a administração a presumir pela impossibilidade de atendimento do projeto, objeto deste termo, nos prazos estipulados;
5. Atraso injustificável no início e na sequência do desenvolvimento do projeto;
6. O não atendimento de convocações de atletas ou da equipe, por parte da CONCEDENTE, a participar de competições por esta determinada;
7. Paralisação de treinamentos, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE;
8. Desatendimento das determinações regulares da CONCEDENTE, ou de outrem, por esta designada;
9. Cometimento reiterado de faltas na execução do projeto;
10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo.
Os valores transferidos à conta dos projetos aprovados, bem como todas as despesas que deste derivem, deverão sofrer registros contábeis na forma da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
A inadimplência da OSC, com referência aos encargos, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCLUSÃO, DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO DO TERMO
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de (30) trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Controladoria Geral do Município.
No caso de inexecução total do objeto, a OSC deverá restituir integralmente ao fundo os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta dias contados da notificação, levada a efeito por autoridade competente.
No caso de inexecução parcial do objeto, a OSC deverá restituir integral ou parcialmente ao fundo os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da notificação levada a efeito por autoridade competente, a qual decidirá levando em consideração a proporcionalidade da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ANEXOS
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos:
1. O projeto, o plano de trabalho e a comprovação de regularidade jurídica, conforme solicitado em edital;
2. Aditivos e apostilamentos, se houver;
3. Outros documentos pertinentes ao processo de seleção que originou este termo; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Elegem os partícipes, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina, Paraná, como o único competente, para nele serem dirimidas as dúvidas deste instrumento, e que não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim justos e acordados assinam o presente Termo de Colaboração
Minuta aprovada conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, despacho nº xxxx, conforme documento xxx do processo administrativo nº xxxxxx.
ANEXO XVI
MINUTA DO TERMO ADITIVO/SUPRESSÃO (VALOR)
TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E
A
Pelo presente instrumento, vinculado ao Termo de colaboração ( ) da MODALIDADE no PROGRAMA , de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA- FEL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n°03.608.586/0001-60, neste ato representado por seu Diretor Presidente (nome e qualificação do Diretor Presidente), residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominados ADMINISTRAÇÃO e, de outro lado , ., pessoa jurídica de direito privado, com sede na , nº – , na cidade de , , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada por , inscrito no CPF sob o n.º , portador da cédula de identidade R.G. n.º , residente e domiciliado na cidade de / , a seguir denominada TOMADORA DE RECURSOS, que, ao final, estes subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente Termo Aditivo, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente aditamento:
A) O acréscimo no valor de R$ ( ), o que representa aproximadamente , % do valor inicial atualizado do contrato, conforme , Art. 65, I, b e § 1º e §2 º da Lei 8666/93.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados desde / /20 até a data de assinatura do presente termo aditivo ( ).CASO HAJA CONVALIDAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO
O presente aditivo fundamenta-se nas informações, despachos e autorizações constantes no SEI nº , que ficam fazendo parte deste aditamento como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária do presente aditivo é a seguinte: .F. .
CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato original, firmado em / /20 ( ), e demais aditamentos e/ou apostilamentos.
Para plena eficácia jurídica, a ADMINISTRAÇÃO e a TOMADORA DE RECURSOS, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo, via sistema SEI, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Minuta aprovada conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, despacho nº xxxx, conforme documento xxx do processo administrativo nº xxxxxx.
TERMO | ADITIVO AO | CONTRATO | DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E |
A | . |
Pelo presente instrumento, vinculado a modalidade ( ) do programa ( ) sob o Nº , de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA- FEL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n°03.608.586/0001-60, neste ato representado por seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx, 00, Bloco 06, Apto. 41, CEP 86.025-660 Londrina - PR, portador da carteira de identidade nº 4.698.816-7, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e, de outro lado,( ), pessoa jurídica de direito privado, com sede na ( ), nº ( ), bairro ( ), na cidade de Londrina-PR, CEP ( ), inscrita no CNPJ ( ), neste ato representada por ( ), inscrito no CPF ( ), portador da cédula de identidade R.G. n.º ( ), residente e domiciliado na cidade de ( ), a seguir denominada TOMADORA DE RECURSOS, que, ao final, estes subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente Termo Aditivo, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente aditamento a supressão no valor de R$ ( ), o que representa aproximadamente % do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, I, b e § 1º e §2 º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO
O presente aditivo fundamenta-se nas informações, despachos e autorizações constantes no SEI nº , que ficam fazendo parte deste aditamento como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato original, firmado em / /20 ( ), e demais aditamentos. Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO, representado neste ato pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA e o TOMADOR DE RECURSOS, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo via sistema SEI, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Minuta aprovada conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, despacho nº xxxx, conforme documento xxx do processo administrativo nº xxxxxx.
ANEXO XVII
MINUTA DO TERMO ADITIVO (PRAZO)
TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E
A
Pelo presente instrumento, vinculado ao Termo de colaboração ( ) da MODALIDADE no PROGRAMA , de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA- FEL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n°03.608.586/0001-60, neste ato representado por seu Diretor Presidente (nome e qualificação do Diretor Presidente), residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominados ADMINISTRAÇÃO e, de outro lado , ., pessoa jurídica de direito privado, com sede na , nº – , na cidade de , , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada por , inscrito no CPF sob o n.º , portador da cédula de identidade R.G. n.º , residente e domiciliado na cidade de / , a seguir denominada TOMADORA DE RECURSOS, que, ao final, estes subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente Termo Aditivo, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente aditamento:
A) A prorrogação de prazo para a execução do objeto inicial atualizado do contrato, conforme , Art. 65, I, b e § 1º e §2 º da Lei 8666/93.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados desde / /20 até a data de assinatura do presente termo aditivo ( ).CASO HAJA CONVALIDAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO
O presente aditivo fundamenta-se nas informações, despachos e autorizações constantes no SEI nº , que ficam fazendo parte deste aditamento como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária do presente aditivo é a seguinte: .F. .
CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato original, firmado em / /20 ( ), e demais aditamentos e/ou apostilamentos.
Para plena eficácia jurídica, a ADMINISTRAÇÃO e a TOMADORA DE RECURSOS, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo, via sistema SEI, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Minuta aprovada conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, despacho nº xxxx, conforme documento xxx do processo administrativo nº xxxxxx.
TERMO | ADITIVO AO | CONTRATO | DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E |
A | . |
Pelo presente instrumento, vinculado a modalidade ( ) do programa ( ) sob o Nº , de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA- FEL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n°03.608.586/0001-60, neste ato representado por seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx, 00, Bloco 06, Apto. 41, CEP 86.025-660 Londrina - PR, portador da carteira de identidade nº 4.698.816-7, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e, de outro lado,( ), pessoa jurídica de direito privado, com sede na ( ), nº ( ), bairro ( ), na cidade de Londrina-PR, CEP ( ), inscrita no CNPJ ( ), neste ato representada por ( ), inscrito no CPF ( ), portador da cédula de identidade R.G. n.º ( ), residente e domiciliado na cidade de ( ), a seguir denominada TOMADORA DE RECURSOS, que, ao final, estes subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente Termo Aditivo, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente aditamento a supressão no valor de R$ ( ), o que representa aproximadamente % do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, I, b e § 1º e §2 º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO
O presente aditivo fundamenta-se nas informações, despachos e autorizações constantes no SEI nº , que ficam fazendo parte deste aditamento como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato original, firmado em / /20 ( ), e demais aditamentos. Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO, representado neste ato pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA e o TOMADOR DE RECURSOS, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo via sistema SEI, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Minuta aprovada conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, despacho nº xxxx, conforme documento xxx do processo administrativo nº xxxxxx.