EDITAL - Licitação
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1063/2022 - PMPF PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2031/2022 - FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3020/2022 - FMAS LICITAÇÃO Nº. 01008/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO: MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
XXX XX. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX - Xxxxxx xx Xxxx - XX.
CEP: 58328–000 - E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Tel.: (81) 3635–1081.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.072.455/0001-97, doravante denominado simplesmente ORC e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 08:00 horas do dia 08 de Agosto de 2022, por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, licitação na modalidade Pregão nº 01008/2022, na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, e sob o regime de empreitada por preço global; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, visando o Registro de Preços para: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ALUSIVAS AS FESTIVIDADES DESTE MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
Data da sessão: 08 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 08H00MIN.
Data início de acolhimento das propostas: 27/07/2022, às 10h00min Encerramento do Recebimento das propostas: 08/08/2022, às 07h50min Início da Disputa: 08/08/2022, às 08h00min
Modo de Disputa: Aberto
Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ALUSIVAS AS FESTIVIDADES DESTE MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a estimativa consolidada de quantidades a serem eventualmente contratadas pelo ORC.
1.3.O certame visa selecionar a proposta mais vantajosa objetivando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, conforme a norma vigente.
1.4.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo III e nas condições previstas neste instrumento.
1.5.Os preços registrados terão a validade de 12(doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da respectiva Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, e a execução do objeto ora licitado será de acordo com as necessidades do ORC no referido período.
1.6.A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote.
1.7.O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.8.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ALUSIVAS AS FESTIVIDADES DESTE MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.Xx referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, todos do mesmo diploma legal.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 14:00 horas.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - poderá impugnar os termos do Edital deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis à data fixada para abertura da sessão pública.
2.3.A respectiva petição será apresentada da seguinte forma:
2.3.1.Protocolizando o original, nos horários de expediente acima indicados, exclusivamente no seguinte endereço: , - – Pedras de Fogo - PB.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.5.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.6.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
0.0.0.Xx endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; e 2.6.2.Pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.7.O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos.
0.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
0.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.10.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – não possuir no quadro societário servidor do ORC;
3.1.3.ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.
3.2.A obtenção do Edital poderá ser feita da seguinte forma:
3.2.1.Junto ao Pregoeiro: gratuitamente; e
3.2.2.Pelos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: 3 (três) dias; Conclusão: 12 (doze) meses.
5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência - Anexo I.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Decorre da Lei Municipal nº. 123, de 31 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Público Municipal para exercício financeiro de 2022.
5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular junto ao ORC, condição para obter, mediante procedimento regular definido pelo referido órgão, uma "senha de acesso" específica. O procedimento necessário para a realização do referido credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.2.O licitante deverá utilizar essa "senha" para acesso ao sistema eletrônico, sendo que a simples validade no prazo de vigência, não significa sua habilitação automática em qualquer Pregão, na forma eletrônica, que venha a participar; etapa a ser cumprida a cada certame.
6.3.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
6.4.Não poderão participar os interessados:
6.4.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.4.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.4.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.4.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.4.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.4.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º, da Lei 8.666/93.
6.5.É vedada a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 6.6.Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá proceder, preliminarmente, à devida "qualificação" mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios, tais como:
6.6.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando, portanto, apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus Arts. 42 a 49, sendo que:
6.6.1.1.Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o não cumprimento dos requisitos do referido artigo impedirá a participação do licitante nos respectivos itens; e
6.6.1.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, o não cumprimento desses requisitos apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que ME ou EPP.
6.6.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
6.6.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
6.6.4.Que inexiste fato impeditivo para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6.6.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
6.6.6.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º, da Constituição Federal.
6.6.7.Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no Art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.7.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções aplicáveis previstas em Lei e neste Edital.
6.8.O Pregoeiro poderá promover diligência, na forma do Art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer as informações declaradas, inclusive, se o licitante é, de fato e de direito, considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: O licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os respectivos comprovantes, obrigatoriamente, integrarão a documentação para fins de habilitação: 6.9.1.Comprovação de que o licitante tem pleno conhecimento das condições relativas a natureza dos serviços a serem executados, feita através de declaração formal assinada pelo seu responsável técnico, contendo a identificação da empresa e do signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: ► "DECLARAMOS sob as penalidades da lei, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos relativamente ao objeto do Pregão Eletrônico nº 01008/2022, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaremos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo - PB" ◄.
0.0.0.0.Xx caso do licitante desejar realizar uma visita ao local dos serviços com o acompanhamento de um responsável do ORC, deverá comunicar previamente o Pregoeiro com a devida antecedência, observado o prazo máximo para realização da referida visita, necessária para que seja feito o agendamento junto ao setor competente do órgão.
6.9.2.Comprovação de capacidade técnico-profissional, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do Responsável Técnico (Engenheiro com registro no respectivo Conselho de Classe – CREA) designado pelo licitante, devidamente registrado junto a entidade profissional competente, demonstrando a execução de serviços com características semelhantes à parcela mais relevante do objeto da presente licitação, abaixo discriminada. O referido atestado só será aceito se acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho regional de fiscalização profissional competente e da comprovação de que o referido Responsável Técnico designado pertence ao quadro da empresa ou dele fará parte caso seja vencedora do presente certame. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de Registro do Empregado; b) instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; c) ART Cargo-Função ou equivalente, emitido pelo conselho regional de fiscalização profissional competente; d) contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da lei, quando o responsável técnico for sócio da empresa; e) declaração formal assinada pelo responsável técnico designado pelo licitante, detentor do correspondente acervo, contendo obrigatoriamente a identificação da empresa e do signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: Deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. f) No caso de apresentação de Contrato de Trabalho, entre a licitante e o profissional de engenharia, o mesmo deve constar o Registro no Cartório de Registros Públicos.
6.9.2.1.Os licitantes que venham a apresentar o mesmo Responsável Técnico para comprovação da capacidade técnico-profissional serão automaticamente inabilitados.
6.9.2.2. Comprovação de que no quadro de funcionários da proponente há engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança o trabalho, legalmente habilitado, reconhecido pelo Conselho Competente, sendo, necessário a apresentação da carteira funcional emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, para o segundo caso deve ser apresentada a DRT – Delegacia Regional do Trabalho, prontamente reconhecidos pelo Conselho Competente.
a) A comprovação fazer-se-a mediante:
I – Apresentação de vinculo trabalhista (Registro em carteira de trabalho e Previdência social –
CTPS e ficha de empregado) em sendo o profissional empregado da licitante;
II – Apresentação de contrato social, em sendo, o profissional integrante do quadro societário da licitante;
III - Apresentação de contrato de prestação de serviço regido Legislação Civil, celebrado entre o profissional e a licitante;
6.9.2.3. Apresentar certidão de registro e regularidade do CRA (conselho regional de administração), da sede da empresa e do responsável técnico.
6.9.2.4. Comprovação de vínculo entre o engenheiro civil e o engenheiro eletricista, (responsável técnico) e a empresa, que deverá ser através de:
a) cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de empregado: ou do contrato social, no caso de sócio; ou ainda, no caso de apresentação de Contrato de Trabalho, entre a licitante e o profissional de engenharia, o mesmo deve constar o Registro no Cartório de Registros Públicos.
6.9.2.5. Relação contendo a indicação da equipe técnica de nível superior disponível, acompanhados de declaração de aceitação da inclusão de seu nome na equipe, para a realização do objeto desta licitação, contendo no mínimo 01 (um) engenheiro civil e 01 (um) engenheiro eletricista.
6.9.2.6. Relação contendo a indicação da equipe técnica disponível, acompanhados de declaração de aceitação da inclusão de seu nome na equipe, com firma reconhecida, para a realização do objeto deste termo de referência, contendo no mínimo: 01 (um) técnico de som registro do SATED (DRT) e 01 (um) técnico de iluminação com registro do SATED (DRT). Para os lotes 06 e 07.
6.9.2.7. Apresentar o CREA (CRQ) da Sede da Empresa e caso seja de Outra Unidade Federativa, Outro Estado, apresentar o visto do CREA da paraíba.
6.9.2.9. Apresentar o CREA (CRQ) de engenheiro eletricista e engenheiro civil, e caso seja de outra unidade federativa (outro estado), apresentar visto do CREA de Pernambuco, do respectivo profissional.
6.9.2.10. Apresentar certificado do Cadastur.
0.0.XX CREDENCIAMENTO
7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros.
8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação.
8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico.
0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06.
8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9.Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF.
0.0.XX PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como:
9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.5.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos.
0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 0,50 (cinquenta centavos).
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20.Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances.
10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Prestados por empresas brasileiras;
10.26.3.Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.26.4.Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital:
10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado:
10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente.
10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11.0.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame.
11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo lote relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código:
11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o lote será desconsiderado; ou
00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do lote.
11.3.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente.
11.4.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
00.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta: 11.6.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.6.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante e procedência, encaminhados por meio do sistema eletrônico, ou, quando indicado pelo Pregoeiro, por outro meio eletrônico, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
00.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8.O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, para que seja obtido melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital:
11.8.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o respectivo licitante para que seja obtido preço melhor;
11.8.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.9.Nos lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.10.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
11.11.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO:
12.2.PESSOA JURÍDICA:
12.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEI. Os referidos documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.4.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Tratando–se de empresa constituída há menos de um ano, ou aquela que ainda não tenha realizado o fechamento do seu primeiro ano de existência no prazo legal, poderá apresentar o Balaço de Abertura assinado por profissional habilitado e devidamente registrado na junta comercial competente.
12.2.5.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
12.2.6.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.2.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal.
12.2.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 12.2.9.Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa do ORC ou de qualquer entidade a ele vinculada, conforme modelo – Anexo II.
12.2.10.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.2.11.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx.
12.2.12.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.2.12. Alvará de localização de funcionamento da empresa.
12.2.13. Certidão expedida pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006 e Certidão Específica de Atos expedidos pela Junta Comercial do Estado de domicílio. Caso as certidões expedidas não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o(a) Pregoeiro (a) considerará como máximos, os prazos vigentes a 60 (sessenta) dias, em relação à data do certame, sob pena de desclassificação.
12.3.Documentação específica:
12.3.1.Comprovação de pleno conhecimento das condições dos serviços - item 6.9.1. 12.3.2.Comprovação de capacidade técnico-profissional - item 6.9.2.
12.3.3. Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiro para os Lotes 01,02,05,06 e 07.
12.3.4. Deve também aprovar o projeto no corpo de bombeiros para as devidas liberações do atestado de regularidade de cada evento para montagem dos equipamentos e instalações constantes nos Lotes 01,02,05,06 e 07, extintores.
12.4.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital:
12.4.1.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.5.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.0.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.5.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.5.3.A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
00.0.0.Xx, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.6.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação:
12.6.1.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais "não digitais", quando houver alguma dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.7.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos:
00.0.0.Xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.8.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
00.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.10.Os documentos necessários à habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por índice correspondente, apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas e dentro do prazo de validade. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante:
12.10.1.Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada no endereço eletrônico nele indicado;
12.10.2.Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante.
12.11.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
12.12.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
00.0.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de execução; das condições de pagamento; e da sua validade; 13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; especialmente de:
13.1.3.1.Composição de custos unitários contendo, inclusive, o detalhamento da composição e da taxa de Bonificação ou Benefício de Despesas Indiretas - BDI e dos respectivos percentuais praticados, bem como o detalhamento dos encargos sociais.
13.2.A referida composição deverá ser assinada por responsável técnico da empresa.
13.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que, nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos seguintes critérios:
13.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
13.4.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.4.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
00.0.0.Xx caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso;
13.4.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo serviço, prevalecerá o de menor valor;
13.4.4.O deságio eventualmente obtido no valor do lote será repassado integralmente e de forma linear a todos os seus itens, sendo que, se após esse rateio restar valor unitário, para qualquer item do lote, superior ao estimado pelo ORC, será atribuído ao respectivo item o valor estimado, procedendo-se novo rateio para que seja preservado o deságio obtido no lote.
13.5.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
00.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
13.8.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.8.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
00.0.Xx propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.10.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente:
14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15.0.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta:
15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16.0.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC homologará o procedimento licitatório.
17.0.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes lotes, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas.
17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial:
00.0.0.Xx assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata;
17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata.
17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação.
17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os lotes com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses:
17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável;
17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02.
17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou
17.4.2.2.A pedido do fornecedor.
00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado lote, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
17.6.Serão registrados na ata:
17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e
00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os lotes com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação.
17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93.
17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.
00.0.XX GERENCIAMENTO DO SISTEMA
18.1.A administração e os atos de controle da ata de registro de preços, decorrentes da presente licitação, serão do ORC, através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
18.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos lotes registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.
19.0.DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada:
19.1.1. Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
19.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
19.3. Será permitida a outro órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública, não participante da licitação, a utilização da presente ARP.
20.0.DA CONTRATAÇÃO
00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
20.1.1.Ordem de Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia;
20.1.2.Ordem de Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
20.2.O prazo para retirada da Ordem de Serviço será de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação:
20.2.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
20.2.2.Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Serviço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da ata de registro de preços, o fornecedor perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação;
20.2.3.Quando da referida formalização da contratação será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
20.2.4.Caso o fornecedor registrado na ata, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a retirar a Ordem de Serviço, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, bem como a hipótese da existência de cadastro de reserva, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar ou retirar o instrumento necessário a formalização da contratação.
20.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva ata.
20.4.A supressão do lote registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, §4º, da 8.666/93.
20.5.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva ata de registro de preços.
20.6.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço global.
20.7.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
21.1.Preços registrados - revisão:
00.0.0.Xx caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
21.1.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
00.0.0.Xx ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
21.1.3.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
21.1.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
21.1.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo lote deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
21.1.6.Não havendo êxito nas negociações, o ORC deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.2.Preços contratados – reajuste:
21.2.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
21.2.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.2.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.2.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 21.2.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
21.2.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
22.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
22.2.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
23.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
23.1.Obrigações do Contratante:
23.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
23.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
23.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
23.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
23.2.Obrigações do Contratado:
23.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado; 23.2.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
23.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante;
23.2.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
23.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação; 23.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
23.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
00.0.XX PAGAMENTO
24.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados da apresentação da NF com o devido atesto pelo gestor do Contrato.
24.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
24.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
24.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX
÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
25.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
00.0.Xx referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
25.3.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
25.5.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
26.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1.Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á Ata no sistema eletrônico.
26.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus Anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo–lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no ORC.
26.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
26.11.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, na forma do Art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.13.O Edital e seus Anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; e poderão ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos definidos pelo ORC, no endereço: Rua Dr. Manoel Alves da Silva, 140 – Centro – . – PB, nos horários normais de expediente: das 08:00 as 14:00 horas; mesmo endereço e horário nos quais os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.14.Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de ., Estado da Paraíba.
Pedras de Fogo - PB, 22 de Julho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01008/2022 TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ALUSIVAS AS FESTIVIDADES DESTE MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
2.0.DA JUSTIFICATIVA
2.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ALUSIVAS AS FESTIVIDADES DESTE MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são:
LOTE 01 | |||
1. MATERIAL DE CAMARIM/DECORAÇÃO/EQUIPE APOIO | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | MESAS– de material plástico, na cor branca, no formato quadrado, atestada pelo INMETRO, medindo Aproximadamente 70x70 cm. | Und/Dia | 200 |
2 | CADEIRAS– de material plástico, sem braços, na cor branca, com capacidade de peso mínimo de 100 KG, atestada pelo INMETRO | Und/Dia | 800 |
3 | DECORAÇÃO EM MALHAS Envelopamento de grids, estruturas do palco e superfícies da área do evento em malhas nas cores determinadas junto com a ordem de serviços, a equipe deverá ter treinamento e equipamentos de segurança para montagem em altura. | Mt L/Dia | 2000 |
4 | PESSOAL DE APOIO: Contratação de homens/mulheres devidamente uniformizados os quais devem atuar na comunicação aos turistas e organização do evento, tais como, organizar filas, coletar recipientes de vidro ou cortantes, | Und/Dia | 100 |
coordenar e limitar o acesso ao palco, área de produção, área exclusiva as necessidades especiais, auxiliar no acesso, executar limpeza de camarim, carregar, organizar equipamentos de uso coletivo e entre outras coisas. Devidamente credenciados por crachás de identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. convenientemente instruídos para com os cuidados de relacionamento com o público. | |||
5 | Segurança privada desarmada; Contratação de homens/mulheres devidamente uniformizados e preparados para os quais devem atuar no auxílio a segurança do público presente, dos artistas e de todos os envolvidos no serviço, devem fazer revistas, se posicionar em locais estratégicos para inibir e conter quais quer problemas como brigas discussões violentas e acionando a polícia caso necessário. devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | Und/Dia | 300 |
6 | Produtor geral: sendo responsável em coordenar, fiscalizar, orientar e viabilizar a logística geral do evento, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | Und/Dia | 06 |
7 | Produtor de camarins, responsável em receber as atrações e acomoda-las em seus devidos camarins e organizar o bife, agua e/ou alimentos conforme acertado previamente com a produção. Devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | Und/Dia | 06 |
8 | Diretor técnico: - Responsável por organizar a parte técnica, checar os riders técnicos das bandas, conferir se as empresas contratadas irão fornecer todos os equipamentos de acordo foi contratada, garantir que a empresa responsável fornecera todo as condições para a apresentação dos artistas, organizar com as empresas fornecedoras o pleno atendimento de todos os equipamentos para uso coletivo de todos os artistas (conforme contratadas), organizar com as bandas as montagens de seus equipamentos para uma não atrapalhar a montagem dos equipamentos dos outros artistas. devendo estar devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | Und/Dia | 06 |
9 | Diretor de palco: - responsável pela coordenação do palco, ordem, tempo das apresentações e horários de passagens de som. devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | Und/Dia | 06 |
10 | Holder: - responsável pela alocação dos equipamentos dos artistas no palco e viradas de atração; com experiência, obrigatório uso de calça, botas com bico de ferro, luvas e protetor auricular, devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | Und/Dia | 60 |
11 | Animadores: - responsável pelas atividades de animação do evento e apresentação das bandas, devendo ter boa dicção e excelente comunicação para com o público. devidamente uniformizados com identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino | Und/Dia | 06 |
12 | BOMBEIRO CIVIL – equipe de bombeiros devendo ter o curso em instituição credenciada ao corpo de Bombeiros e diploma de formação. Ser composta por pessoas devidamente fardadas e com todos os equipamento | Und/Dia | 30 |
necessários, tipo prancha, colar cervical e etc, com identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | |||
13 | Buffet para camarins – atendimento para 3 camarins por dia, cada camarim será para uso de um artista com média de 25 (vinte e cinco) pessoas por camarim, deverá conter, salgados de forno, sanduiches, frutas frescas, bolos, agua gelada e natural, sucos naturais, tudo conforme as regras e exigências da vigilância sanitária e normas de higiene. Obs; o buffet deverá fornecer desde a chegada nos camarins até a saída no final do show, incluindo agua nas passagens de som de cada banda. | Und/Dia | 06 |
LOTE 02 | |||
2. PAVILHÃO E TENDAS | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
14 | PAVILHÃO medindo 12 x 30 metros tipo duas aguas com o pé direito de 4 m de altura confeccionado com estrutura em alumínio tipo P30, coberto com lona com proteção UV na cor branca. | Und/Dia | 24 |
15 | TENDAS 5x5 com cobertura em lona pvc anti–chama e com proteção UV modelo chapéu de bruxa. | Und/Dia | 600 |
16 | ARQUIBANCADA; locação de Arquibancada de 08 degraus em estrutura metálica com módulos de 03,00m coberta com lona tipo night&day ou similar na cor branca – Metro Linear. | Mt l/Dia | 240 |
LOTE 03 | |||
3. BANHEIROS QUÍMICOS | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
17 | BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, portátil, locação com montagem e manutenção diária, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente por 1,10m de fundo e 2,10m de altura, composto de caixa de dejetos, porta–papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado para o público em geral. | Und/Dia | 340 |
18 | Banheiros químicos (PNE) locação para portadores de deficiências: banheiro químico individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, com dimensões mínimas de: 2,5m de altura e 2,00m x 2,00m, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. | Und/Dia | 120 |
LOTE 04 | |||
4. LOCAÇÃO DE PLATAFORMA E CAMINHÃO MUNK | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
19 | Plataforma Elevatória de Lança Articulada - Altura de Trabalho mínimo: 20,00 mts, Alcance Horizontal mínimo: 15,00 mts, Peso mínimo suportado: 2.0000 kg, Com combustível e operador incluso. | Und/Dia | 10 |
20 | Caminhão com guindaste (Munck) tipo trave; com lanças hidráulicas com no mínimo suporte de 10 toneladas de carga, alcance de 20,00 mts, alcance horizontal 15,00 mts, ângulo de inclinação 80º ângulo de giro 360º, com operador e combustível. | Und/Dia | 10 |
LOTE 05 | |||
5. ESTRUTURAS E PALCOS |
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
21 | HOUSE MIX – EM GRID P30 medindo 4x4, primeiro andar e coberto, para áreas separadas, para equipe técnica de som e de iluminação e painel de led., com escada de acesso, piso e guarda corpo na parte superior e fechamento na parte inferior. | Und/Dia | 6 |
22 | PÓRTICO em estrutura de alumínio p–30. 16 x 4 x 1 mts (banner 16x1 com 3 m do chão ao banner, totalizando 4 m de altura, com grid ao redor do banner) | Und/Dia | 24 |
23 | BACK DROPP em estrutura de alumínio p–30. 3x2 para fixar banner para o público tirar fotos. | Und/Dia | 12 |
24 | DISCIPLINADORES em metal medindo 1,20 metro de altura por 2 metros de comprimento em ferro galvanizado e pintado em tinta alumínio. | Und/Dia | 3500 |
25 | QUADRADO EM GRID DE ALUMÍNIO; medindo 12 (doze) metros de comprimento (frente), por 10 (dez) metros de largura (profundidade) por 05 (cinco) metros de altura e no mínimo 04 laçadas horizontais e presa por cubo ou grepos em alumínio de espessura p50 e p30 com no mínimo 06 pés direitos, sleve, pau de carga, talhas e bases. com montagem e desmontagem | Und/Dia | 6 |
26 | GRID Q 30 EM ALUMÍNIO. Para uso diverso peças de diversas medidas incluindo cubos, base pau de carga, talhas, cintas, etc, para montagem de pórticos portal back dropp testeira, trave, quadrado. montagem conforme a necessidade do evento. | Mt L/Dia | 3000 |
27 | Palco tipo 01 em grid P30 e P50. em piso alcatifado ou material antiderrapante na cor preta em excelente estado de conservação; medindo 32 mts de frente e 12 mts de fundo do solo ao piso 2,00 metros do piso ao teto 08 metros, sendo 12 metros de boca de palco (frente) local das apresentações dos artistas, e 11 metros de cada lado para área de produção, sendo 1 lado da área de produção com acesso para a área dos artistas (boca de cena), O outro lado da área de produção deverá estar fechada por grid e disciplinadores para não permitir o acesso do público a área da banda (12 metros no centro do palco, no palco deverá ter 03 escadas com corrimãos e no mínimo 2 metros de largura, 1.10 mt de corrimão, 11 cm entre grades e 20cm máximo entre degraus, uma para cada área de produção outra para área dos artistas, deverá ter também uma rampa para a área dos artistas, cobertura em lona branca anti uv bem tencionada, lonas laterais e no fundo do palco. O palco deverá ter também as extensões para pendurar o sistema de som com no mínimo de 08 metros de altura do chão, caixas de PA e OUFILL, esse local deverá ser nas laterais logo após a boca de palco (12 metros do centro) deverá ser na parte da área de produção, deverá também ter estrutura em grid para montagem de painéis de led para transmissão e montagens de cenário conforme o projeto (o projeto será enviado junto com a ordem de serviços) deverá ter testeira medindo 12,50 x 1,20m. 04 extintores de incêndio de acordo o que consta no PPCI do evento. forma de levantamento na talha; área de trabalho nas laterais do palco, frente para cenário de palco com face estrututal de aproximadamente 340mt de Grid p30 e p50 incluindo curvas de 90°, sleeves, cubos, parafusos e pau de carga necessários para execução do projeto apresentado. | Und/Dia | 6 |
28 | PALCO TIPO 02: piso alcatifado; 8 mts de frente; 6 mts de fundo; do solo ao piso 1,8 metros; do piso ao teto 4 metros. Cobertura em lona extintores. forma de levantamento na talha. | Und/Dia | 30 |
29 | FECHAMENTO em placas medindo: 2 mts de altura por 2 mts comprimento em chapa de ferro galvanizado. | Und/Dia | 2500 |
30 | PRATICÁVEIS Praticável medindo 2x1m em alumínio e madeira naval com regulagem de altura com no mínimo 60 centímetros e no máximo 1,000m de altura, sento ante derrapante | Und/Dia | 120 |
31 | TABLADO – estrutura de perfis, proteção antichamas e antiderrapante, padrão ul, medindo 5 mts de largura por 5 mt de comprimento, 1 mt de altura, não propaga chamas; moldado em plástico polipropileno de alta resistência e impacto ou carpete na cor preto; superfície totalmente antiderrapante; ajuste entre secções, superfície lisa e uniforme, sem desníveis. | Und/Dia | 20 |
32 | PALCO TIPO 03 com altura do tablado ao solo: 1m. piso medindo 6x4 metros com cobertura em lona antichamas na cor branca duas águas. | Und/Dia | 20 |
33 | CAMARIM– Stand medindo 4 x 4m em TS branco em bom estado de conservação e não pintados, montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia, com piso em madeira e coberto de tenda em lona antichama, testeira de identificação do artista ou banda, com carpete preto no interior, condicionador de ar de12.000 btus. | Und/Dia | 48 |
34 | Locação de barricadas. Em aço galvanizado ou em aluminio, para delimitar espaços, bem como organizar pessoas, impedindo o acesso a determinados locais e dando segurança durante o evento. Altura: 120 mm, Largura: 100 mm, Profundidade (aberta): 125 mm. | Und/Dia | 2000 |
LOTE 06 | |||
6. SONORIZAÇÃO/GERADOR | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
35 | SOM TIPO 1; GRANDE PORTE: 02 mesas de som digital (pa e monitor) com 48 canais de entrada físico e 24 canais auxiliares de saída, frequência de amostra interna: 48 khz, frequência de amostra externa: 48 khz +/–10 ppm (entrada de word clock), latência: menos de 2,3 ms processamento interno: até 48 bits, ponto fixo (amplitude dinâmica interna de 288 db), resposta de frequência +/–0,2 db (22 hz – 20 khz bw, relativo a 1 khz), amplitude dinâmica: 108 db typ, crosstalk: –100 db typ (entradas de palco adjacentes a barramento l–r, @ 1khz), ruído de saída residual: –90 dbu typ (20 hz – 20 khz bw), conector (x16): xlr3–f, balanceado, alimentação fantasma (phantom power): +48v (ligável individualmente por canal via software), 10 ma máx, máximo nível de entrada: +32 dbu com pad*, pad: –20 db, ganho: +10 db a +60 db, impedância de entrada: pad desativado: 5,5 k ohm, leg to ground pad ativado: 3,8 k ohm, leg to ground, ein: –126 dbu typ (máximo ganho, fonte de 150 ohm, 20 hz – 20 khz bw, não ponderado)*, conversor d/a: 24 bits, delta sigma; 01 processador digital com 02 entradas e com 08 saídas (crossover); 32 caixas de p.a. fly industrializada com especificações mínima: potência total equivalente 2.890 w tandem, potência contínua amplificador da via de médio grave 5000 w, potência contínua amplificador da via do driver neodímio 2.700 w, resposta de frequência 80hz à 21 khz @ –10db, cobertura individual 90º h x 22º v, spl máx. pico 134,6 db, spl máx. Contínuo 128,6 db, sensibilidade acústica 99 db spl 1 w / 1 m. 32 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18” com no mínimo 800 w em rms cada autofalante) e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas; 01 sistemas de intercomunicação pa/monitor; 01 multicabo de 56 vias + 01 | Und/Dia | 6 |
multicabo para vias do processador. palco: 02 processador digital, 02 entradas e 08 saídas p/ o side (crossover); side duplo com 02 caixas sub + 02 caixas com no mínimo três vias para cada lado; 10 monitores modelo sm 400, 02 alto falantes de 12” + drive titânio ou similar; amplificação de 1500 w rms em todas as vias de retorno; 01 caixas de sub com 02 alto falante de 18” para bateria; 30 microfones diversos modelos condizentes com os instrumentos e vozes; 10 microfones condensadores + 02 microfones uhf sem fio; 01 amplificador para contrabaixo com 02 caixas sendo, 01 caixa com alto falante de 15” + 01 caixa com 04 alto falantes de 10”; 02 amplificadores para guitarra sendo 01 valvulado de 100w + 01 transistorizado com 120w com chorus ou similar; 01 cabeçote de guitarra com 200w rms com 01 caixa de 04 alto falantes de 12” original; 12 direct box passivo + 50 cabos xlr e 20 cabos de p10; 14 microfones sm 58a; 12 microfones sm 57 a; 02 microfone sem fio com alcance de 50 metros, 01 kit de micro fone para bateria, 01 microfone sm 52a, 08 direct box passivo 01 corpo de bateria com peles novas ; 04 sub snak de 12 vias + 15 garras para percussão; fiação completa de ac com aterramento e disjuntores. | |||
36 | Som médio porte – pa: 02 mesas ( pa e monitor) com 32 canais digital; 16 auxiliares; 1 processador digital de 03 vias estéreo; playercd/dvd; notebook;; régua de energia; multicabo 36 vias com 50mts. pa 08 caixas de p.a. fly industrializada com especificações mínima: potência total equivalente 2.890 w tandem, potência contínua amplificador da via de médio grave 5000 w, potência contínua amplificador da via do driver neodímio 2.700 w, resposta de frequência 80hz à 21 khz @ – 10db, cobertura individual 90º h x 22º v, spl máx. pico 134,6 db, spl máx. contínuo 128,6 db, sensibilidade acústica 99 db spl 1 w / 1 m. 08 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18” com no mínimo 800 w em rms cada autofalante) e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas; monitor (palco); 01 processador digital de 03 vias estéreo; 1 amplificador de fones de ouvido com 8 canais; 08 fones de ouvido para side–fill; 2 caixas de grave 800 watts rms; 2 caixas 2 vias ti 900 watts rms; 6 monitores de chão 500 watts rms ativa e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas backline; bateria acústica com 3 tons; amplificador para baixo com 450 watts rms; 1 amplificadores para guitarra com 200watts rms; 1 amplificador para teclado com 200 watts rms; 1 kit de 7 microfones, completo para bateria; 14 microfones sm 58a; 12 microfones sm 57 a; 2 microfone sem fio com alcance de 50 metros, 08 direct box passivo | Und/Dia | 30 |
37 | SOM PEQUENO PORTE – PA 01–mesa de som digital com no mínimo 32 canais de entrada e 16 auxiliares de saída, 02 processadores de 03 vias estéreo pa – caixas: 04 caixas de grave 1.000 watts rms industrializadas; 04 caixas de médio 1.000 watts rms industrializadas; e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas. monitores; 2 monitores de chão 500 watts rms ativa e processada; 10 microfones sm 58a; 10 microfones sm 57 a; 02 microfone sem fio com alcance de 50 metros, 08 direct box passivo; 16 pedestais; cd player; notebook | Und/Dia | 20 |
38 | PA DELAY – sistema composto por 04 torres de som sendo 02 torres de cada lado (duas torres L e duas torres R) com distancias de 40 metros cada torre, as torres devem estar com processador de áudio e com as devidas correções de delay e equalização devendo ter também os cabos de sinal“L/R’’” para chegar até o house mix e interligar no sistema principal | Und/Dia | 6 |
já com todas as correções feitas. Cada torre deve ser composta por no mínimo 12 caixas fly industrializada com especificações mínimas: potência total equivalente 2.890 w tandem, potência contínua amplificador da via de médio grave 5000 w, potência contínua amplificador da via do driver neodímio 2.700 w, resposta de frequência 80hz à 21 khz @ – 10db, cobertura individual 90º h x 22º v, spl máx. Pico 134,6 db, spl máx. Contínuo 128,6 db, sensibilidade acústica 99 db spl 1 w / 1 m. 08 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18” com no mínimo 800 w em rms cada autofalante) e amplificação condizente com as frequências e potência das caixas. mão de obra necessária a montagem e desmontagem, bem como todo cabeamento necessário para perfeito funcionamento do sistema de sonorização, bem como o acabamento do cabeamento (utilização de passa – fio sempre que necessário. | |||
39 | GRUPO GERADOR com potência mínima de 180 kva, frequência 60 hz, tensão 220, Cabinado e silenciado, com abastecimento e técnico operador. (USO DE 08 horas /dia) | Und/Dia | 60 |
LOTE 07 | |||
7. ILUMINAÇÃO | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
40 | Iluminação grande porte: 01 mesa de iluminação com as seguintes descrições: 4 atributo encoding roda (integração de tecla de função) 1 fader master (60mm manual), 2 ab fader (manual de 100 milímetros) 21 fader de reprodução do programa (60mm manual) programa 42 loja botões de função, 2 21– polegada tela sensível ao toque tensão: ac 110–220 v potência: 150 w fonte de Alimentação ups, nenhum atraso de comutação automática, proteção contra sobre tensão, 240 gb drives de estado sólido, 32 gb de memória 4 porta usb (tipo a), 1 porta de entrada usb (tipo b) 1 interface de entrada de áudio, 1 estéreo interface de saída interface de entrada ltc 1, 2 interface de lâmpada de trabalho 6 dmx–512 interface de saída dmx–512 interface de saída (função de saída de vídeo composto) interface de rede gigabit 1, 1 midi interface de entrada. 01 mesa de iluminação dmx 512 canais reserva, 01 central de energia trifásica 01 cabo de ac 100 metros 4x25mm, 32–moving beam 9r, 12–ribalta led, 44–parled 3 wats, 08– strobo rgb de led, 04–mine brute de quatro lâmpadas de led cada, 02 maquinas de fumaça dmx 3000, 16 cob led 200w branco quente/branco frio. | Und/Dia | 6 |
41 | Iluminação médio porte 12 – moving beam 9r, 12–par led de 3w. 01 maquinas de fumaça dmx 3000 w, 01–mesa de iluminação com as seguintes especificações: memória externa removível stick nova localize botão fixture. fixture selects (selecionando a linha superior de faders). 4 universos dmx 2048 canais. 240 luminárias inteligentes. dimmer 240 canais de controle. 15 mestrês de reprodução controlando 450 memórias, perseguições ou listas de sinalização. midi e bass, mid, treble som de disparos de luz. Cor de saída vga do equipamento de série. Incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem. 01 mesa de iluminação dmx reserva, 01 central de energia trifásica, 01 cabo de ac 80 metros 4x16mm. | Und/Dia | 30 |
42 | ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE 06 – moving beam 5r, 08– par led de 3w. 01 maquinas de fumaça dmx 1.500 w, 01–mesa de iluminação dmx 512canais. 15 mestrês de reprodução controlando 450 memórias, perseguições ou listas de sinalização. Incluindo transporte, montagem, instalações | Und/Dia | 20 |
necessárias, operadores necessários e desmontagem. 01 mesa de iluminação dmx reserva, 01 central de energia trifásica, 01 cabo de ac 40 metros 4x8mm. | |||
43 | LOCAÇÃO DE PAINEL TIPO P3.9 . M2, painel em led 3.9 mm ou superior (quanto menos mm melhor a qualidade), tipo outdoor para testeira, transmissão, uso interno do palco chapado ou tiras, para uso diverso de acordo com a necessidade. Medindo: 50 cm x 1,00 (cada placa). Sistema nova star, ph3.9 250 x 250 resolução do armário: (l) 124 pixels sx (h) módulos por gabinete: 08 módulos ic da unidade: 2038s frequência de atualização; =1920 hz mtbf; 100000 horas. Com processadora de vídeo com entrada sdi e hdmi. bumper, cabos de aço, cabos de sinal e ac. not book ou pc com descrições mínimas; tela 15.6", 16 xx xx xxx, 000 xx ssd, processador i7 3.4ghz, placa de vídeo off borne 2 GB | M2/Dia | 2000 |
44 | Locação de equipamentos de Co2; para efeitos visuais no palco, composto por cilindros, mangueiras, acionador, 06 bicos de efeito e todas as conexões e objetos necessários para a instalação, incluindo técnico responsável. | Und/Dia | 6 |
45 | Locação de Máquina de fogo; para efeitos visuais no palco, composto por, acionador refis e todas as conexões e objetos necessários para a instalação, incluindo técnico responsável. | Und/Dia | 24 |
3.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
3.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
3.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
3.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
4.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
4.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
4.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
4.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
4.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
4.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
4.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
5.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
5.1.Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da emissão da Ordem de Serviço:
Início: 3 (três) dias; Conclusão: 12 (doze) meses.
5.2.A vigência do respectivo contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
0.0.XX REAJUSTAMENTO
6.1.Preços registrados - revisão:
0.0.0.Xx caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
6.1.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
0.0.0.Xx ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.1.3.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.1.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
6.1.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo lote deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
6.1.6.Não havendo êxito nas negociações, o ORC deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.Preços contratados – reajuste:
6.2.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
6.2.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
0.0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.2.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.2.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
0.0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.2.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
0.0.XX PAGAMENTO
7.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados da apresentação da NF com o devido atesto pelo gestor do Contrato.
7.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
7.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
8.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
9.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de pertinentes a essas atribuições.
9.2.A administração e os demais atos de controle da correspondente Ata de Registro de Preços, decorrente do competente processo licitatório, serão realizados através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
9.3.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos lotes registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.
10.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
00.0.Xx referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
10.3.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da
Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.5.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
11.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
11.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX
÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.XX MODELO DE PROPOSTA
12.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta correspondente, podendo o licitante utiliza-lo como referência - Anexo 01.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01008/2022
PROPOSTA
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01008/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO - PB.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ALUSIVAS AS FESTIVIDADES DESTE MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
PROPONENTE:
CNPJ:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
1. MATERIAL DE CAMARIM/DECORAÇÃO/EQUIPE APOIO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
1 | MESAS– de material plástico, na cor branca, no formato quadrado, atestada pelo INMETRO, medindo Aproximadamente 70x70 cm. | Und/Dia | 200 | ||
2 | CADEIRAS– de material plástico, sem braços, na cor branca, com capacidade de peso mínimo de 100 KG, atestada pelo INMETRO | Und/Dia | 800 | ||
3 | DECORAÇÃO EM MALHAS Envelopamento de grids, estruturas do palco e superfícies da área do evento em malhas nas cores determinadas junto com a ordem de serviços, a equipe deverá ter treinamento e equipamentos de segurança para montagem em altura. | Mt L/Dia | 2000 | ||
4 | PESSOAL DE APOIO: Contratação de homens/mulheres devidamente uniformizados os quais devem atuar na comunicação aos turistas e organização do evento, tais como, organizar filas, coletar | Und/Dia | 100 |
recipientes de vidro ou cortantes, coordenar e limitar o acesso ao palco, área de produção, área exclusiva as necessidades especiais, auxiliar no acesso, executar limpeza de camarim, carregar, organizar equipamentos de uso coletivo e entre outras coisas. Devidamente credenciados por crachás de identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. convenientemente instruídos para com os cuidados de relacionamento com o público. | |||||
5 | Segurança privada desarmada; Contratação de homens/mulheres devidamente uniformizados e preparados para os quais devem atuar no auxílio a segurança do público presente, dos artistas e de todos os envolvidos no serviço, devem fazer revistas, se posicionar em locais estratégicos para inibir e conter quais quer problemas como brigas discussões violentas e acionando a polícia caso necessário. devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | Und/Dia | 300 | ||
6 | Produtor geral: sendo responsável em coordenar, fiscalizar, orientar e viabilizar a logística geral do evento, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | Und/Dia | 06 | ||
7 | Produtor de camarins, responsável em receber as atrações e acomoda-las em seus devidos camarins e organizar o bife, agua e/ou alimentos conforme acertado previamente com a produção. Devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | Und/Dia | 06 | ||
8 | Diretor técnico: - Responsável por organizar a parte técnica, checar os riders técnicos das bandas, conferir se as empresas contratadas irão fornecer todos os equipamentos de acordo foi contratada, garantir que a empresa responsável fornecera todo as condições para a apresentação dos artistas, organizar com as empresas fornecedoras o pleno atendimento de todos os equipamentos para uso coletivo de todos os artistas (conforme contratadas), organizar com as bandas as montagens de seus equipamentos para uma não atrapalhar a montagem dos equipamentos dos outros artistas. devendo estar devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentes | Und/Dia | 06 |
criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | |||||
9 | Diretor de palco: - responsável pela coordenação do palco, ordem, tempo das apresentações e horários de passagens de som. devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | Und/Dia | 06 | ||
10 | Holder: - responsável pela alocação dos equipamentos dos artistas no palco e viradas de atração; com experiência, obrigatório uso de calça, botas com bico de ferro, luvas e protetor auricular, devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | Und/Dia | 60 | ||
11 | Animadores: - responsável pelas atividades de animação do evento e apresentação das bandas, devendo ter boa dicção e excelente comunicação para com o público. devidamente uniformizados com identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino | Und/Dia | 06 | ||
12 | BOMBEIRO CIVIL – equipe de bombeiros devendo ter o curso em instituição credenciada ao corpo de Bombeiros e diploma de formação. Ser composta por pessoas devidamente fardadas e com todos os equipamento necessários, tipo prancha, colar cervical e etc, com identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | Und/Dia | 30 | ||
13 | Buffet para camarins – atendimento para 3 camarins por dia, cada camarim será para uso de um artista com média de 25 (vinte e cinco) pessoas por camarim, deverá conter, salgados de forno, sanduiches, frutas frescas, bolos, agua gelada e natural, sucos naturais, tudo conforme as regras e exigências da vigilância sanitária e normas de higiene. Obs; o buffet deverá fornecer desde a chegada nos camarins até a saída no final do show, incluindo agua nas passagens de som de cada banda. | Und/Dia | 06 | ||
2. PAVILHÃO E TENDAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
14 | PAVILHÃO medindo 12 x 30 metros tipo duas aguas com o pé direito de 4 m de altura confeccionado com estrutura em alumínio tipo P30, coberto com lona com proteção UV na cor branca. | Und/Dia | 24 | ||
15 | TENDAS 5x5 com cobertura em lona pvc anti–chama e com proteção UV modelo chapéu de bruxa. | Und/Dia | 600 | ||
16 | ARQUIBANCADA; locação de Arquibancada de 08 degraus em estrutura metálica com módulos de 03,00m coberta | Mt l/Dia | 240 |
com lona tipo night&day ou similar na cor branca – Metro Linear. | |||||
3. BANHEIROS QUÍMICOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
17 | BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, portátil, locação com montagem e manutenção diária, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente por 1,10m de fundo e 2,10m de altura, composto de caixa de dejetos, porta–papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado para o público em geral. | Und/Dia | 340 | ||
18 | Banheiros químicos (PNE) locação para portadores de deficiências: banheiro químico individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, com dimensões mínimas de: 2,5m de altura e 2,00m x 2,00m, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. | Und/Dia | 120 | ||
4. LOCAÇÃO DE PLATAFORMA E CAMINHÃO MUNK | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
19 | Plataforma Elevatória de Lança Articulada - Altura de Trabalho mínimo: 20,00 mts, Alcance Horizontal mínimo: 15,00 mts, Peso mínimo suportado: 2.0000 kg, Com combustível e operador incluso. | Und/Dia | 10 | ||
20 | Caminhão com guindaste (Munck) tipo trave; com lanças hidráulicas com no mínimo suporte de 10 toneladas de carga, alcance de 20,00 mts, alcance horizontal 15,00 mts, ângulo de inclinação 80º ângulo de giro 360º, com operador e combustível. | Und/Dia | 10 | ||
5. ESTRUTURAS E PALCOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
21 | HOUSE MIX – EM GRID P30 medindo 4x4, primeiro andar e coberto, para áreas separadas, para equipe técnica de som e de iluminação e painel de led., com escada de acesso, piso e guarda corpo na parte superior e fechamento na parte inferior. | Und/Dia | 6 | ||
22 | PÓRTICO em estrutura de alumínio p–30. 16 x 4 x 1 mts (banner 16x1 com 3 m do chão ao banner, totalizando 4 m de altura, com grid ao redor do banner) | Und/Dia | 24 |
23 | BACK DROPP em estrutura de alumínio p–30. 3x2 para fixar banner para o público tirar fotos. | Und/Dia | 12 | ||
24 | DISCIPLINADORES em metal medindo 1,20 metro de altura por 2 metros de comprimento em ferro galvanizado e pintado em tinta alumínio. | Und/Dia | 3500 | ||
25 | QUADRADO EM GRID DE ALUMÍNIO; medindo 12 (doze) metros de comprimento (frente), por 10 (dez) metros de largura (profundidade) por 05 (cinco) metros de altura e no mínimo 04 laçadas horizontais e presa por cubo ou grepos em alumínio de espessura p50 e p30 com no mínimo 06 pés direitos, sleve, pau de carga, talhas e xxxxx. xxx montagem e desmontagem | Und/Dia | 6 | ||
26 | GRID Q 30 EM ALUMÍNIO. Para uso diverso peças de diversas medidas incluindo cubos, base pau de carga, talhas, cintas, etc, para montagem de pórticos portal back dropp testeira, trave, quadrado. montagem conforme a necessidade do evento. | Mt L/Dia | 3000 | ||
27 | Palco tipo 01 em grid P30 e P50. em piso alcatifado ou material antiderrapante na cor preta em excelente estado de conservação; medindo 32 mts de frente e 12 mts de fundo do solo ao piso 2,00 metros do piso ao teto 08 metros, sendo 12 metros de boca de palco (frente) local das apresentações dos artistas, e 11 metros de cada lado para área de produção, sendo 1 lado da área de produção com acesso para a área dos artistas (boca de cena), O outro lado da área de produção deverá estar fechada por grid e disciplinadores para não permitir o acesso do público a área da banda (12 metros no centro do palco, no palco deverá ter 03 escadas com corrimãos e no mínimo 2 metros de largura, 1.10 mt de corrimão, 11 cm entre grades e 20cm máximo entre degraus, uma para cada área de produção outra para área dos artistas, deverá ter também uma rampa para a área dos artistas, cobertura em lona branca anti uv bem tencionada, lonas laterais e no fundo do palco. O palco deverá ter também as extensões para pendurar o sistema de som com no mínimo de 08 metros de altura do chão, caixas de PA e OUFILL, esse local deverá ser nas laterais logo após a boca de palco (12 metros do centro) deverá ser na parte da área de produção, deverá também ter estrutura em grid para montagem de painéis de led para transmissão e montagens de cenário conforme o projeto (o projeto será enviado junto com a ordem de serviços) deverá ter testeira medindo 12,50 x 1,20m. 04 extintores de incêndio de acordo o que consta no PPCI do evento. forma de levantamento na talha; área de trabalho nas laterais do palco, frente para | Und/Dia | 6 |
cenário de palco com face estrututal de aproximadamente 340mt de Grid p30 e p50 incluindo curvas de 90°, sleeves, cubos, parafusos e pau de carga necessários para execução do projeto apresentado. | |||||
28 | PALCO TIPO 02: piso alcatifado; 8 mts de frente; 6 mts de fundo; do solo ao piso 1,8 metros; do piso ao teto 4 metros. Cobertura em lona extintores. forma de levantamento na talha. | Und/Dia | 30 | ||
29 | FECHAMENTO em placas medindo: 2 mts de altura por 2 mts comprimento em chapa de ferro galvanizado. | Und/Dia | 2500 | ||
30 | PRATICÁVEIS Praticável medindo 2x1m em alumínio e madeira naval com regulagem de altura com no mínimo 60 centímetros e no máximo 1,000m de altura, sento ante derrapante | Und/Dia | 120 | ||
31 | TABLADO – estrutura de perfis, proteção antichamas e antiderrapante, padrão ul, medindo 5 mts de largura por 5 mt de comprimento, 1 mt de altura, não propaga chamas; moldado em plástico polipropileno de alta resistência e impacto ou carpete na cor preto; superfície totalmente antiderrapante; ajuste entre secções, superfície lisa e uniforme, sem desníveis. | Und/Dia | 20 | ||
32 | PALCO TIPO 03 com altura do tablado ao solo: 1m. piso medindo 6x4 metros com cobertura em lona antichamas na cor branca duas águas. | Und/Dia | 20 | ||
33 | CAMARIM– Stand medindo 4 x 4m em TS branco em bom estado de conservação e não pintados, montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia, com piso em madeira e coberto de tenda em lona antichama, testeira de identificação do artista ou banda, com carpete preto no interior, condicionador de ar de12.000 btus. | Und/Dia | 48 | ||
34 | Locação de barricadas. Em aço galvanizado ou em aluminio, para delimitar espaços, bem como organizar pessoas, impedindo o acesso a determinados locais e dando segurança durante o evento. Altura: 120 mm, Largura: 100 mm, Profundidade (aberta): 125 mm. | Und/Dia | 2000 | ||
6. SONORIZAÇÃO/GERADOR | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
35 | SOM TIPO 1; GRANDE PORTE: 02 mesas de som digital (pa e monitor) com 48 canais de entrada físico e 24 canais auxiliares de saída, frequência de amostra interna: 48 khz, frequência de amostra externa: 48 khz +/–10 ppm (entrada de word clock), latência: menos de 2,3 ms processamento interno: até 48 bits, ponto fixo (amplitude dinâmica interna de 288 db), resposta de frequência +/–0,2 db (22 hz – 20 khz bw, | Und/Dia | 6 |
relativo a 1 khz), amplitude dinâmica: 108 db typ, crosstalk: –100 db typ (entradas de palco adjacentes a barramento l–r, @ 1khz), ruído de saída residual: –90 dbu typ (20 hz – 20 khz bw), conector (x16): xlr3–f, balanceado, alimentação fantasma (phantom power): +48v (ligável individualmente por canal via software), 10 ma máx, máximo nível de entrada: +32 dbu com pad*, pad: –20 db, ganho: +10 db a +60 db, impedância de entrada: pad desativado: 5,5 k ohm, leg to ground pad ativado: 3,8 k ohm, leg to ground, ein: –126 dbu typ (máximo ganho, fonte de 150 ohm, 20 hz – 20 khz bw, não ponderado)*, conversor d/a: 24 bits, delta sigma; 01 processador digital com 02 entradas e com 08 saídas (crossover); 32 caixas de p.a. fly industrializada com especificações mínima: potência total equivalente 2.890 w tandem, potência contínua amplificador da via de médio grave 5000 w, potência contínua amplificador da via do driver neodímio 2.700 w, resposta de frequência 80hz à 21 khz @ –10db, cobertura individual 90º h x 22º v, spl máx. pico 134,6 db, spl máx. Contínuo 128,6 db, sensibilidade acústica 99 db spl 1 w / 1 m. 32 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18” com no mínimo 800 w em rms cada autofalante) e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas; 01 sistemas de intercomunicação pa/monitor; 01 multicabo de 56 vias + 01 multicabo para vias do processador. palco: 02 processador digital, 02 entradas e 08 saídas p/ o side (crossover); side duplo com 02 caixas sub + 02 caixas com no mínimo três vias para cada lado; 10 monitores modelo sm 400, 02 alto falantes de 12” + drive titânio ou similar; amplificação de 1500 w rms em todas as vias de retorno; 01 caixas de sub com 02 alto falante de 18” para bateria; 30 microfones diversos modelos condizentes com os instrumentos e vozes; 10 microfones condensadores + 02 microfones uhf sem fio; 01 amplificador para contrabaixo com 02 caixas sendo, 01 caixa com alto falante de 15” + 01 caixa com 04 alto falantes de 10”; 02 amplificadores para guitarra sendo 01 valvulado de 100w + 01 transistorizado com 120w com chorus ou similar; 01 cabeçote de guitarra com 200w rms com 01 caixa de 04 alto falantes de 12” original; 12 direct box passivo + 50 cabos xlr e 20 cabos de p10; 14 microfones sm 58a; 12 microfones sm 57 a; 02 microfone sem fio com alcance de 50 metros, 01 kit de micro fone para bateria, 01 microfone sm 52a, 08 direct box passivo 01 corpo de bateria com peles novas ; 04 sub snak de 12 vias + 15 garras para percussão; fiação |
completa de ac com aterramento e disjuntores. | |||||
36 | Som médio porte – pa: 02 mesas ( pa e monitor) com 32 canais digital; 16 auxiliares; 1 processador digital de 03 vias estéreo; playercd/dvd; notebook;; régua de energia; multicabo 36 vias com 50mts. pa 08 caixas de p.a. fly industrializada com especificações mínima: potência total equivalente 2.890 w tandem, potência contínua amplificador da via de médio grave 5000 w, potência contínua amplificador da via do driver neodímio 2.700 w, resposta de frequência 80hz à 21 khz @ –10db, cobertura individual 90º h x 22º v, spl máx. pico 134,6 db, spl máx. contínuo 128,6 db, sensibilidade acústica 99 db spl 1 w / 1 m. 08 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18” com no mínimo 800 w em rms cada autofalante) e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas; monitor (palco); 01 processador digital de 03 vias estéreo; 1 amplificador de fones de ouvido com 8 canais; 08 fones de ouvido para side–fill; 2 caixas de grave 800 watts rms; 2 caixas 2 vias ti 900 watts rms; 6 monitores de chão 500 watts rms ativa e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas backline; bateria acústica com 3 tons; amplificador para baixo com 450 watts rms; 1 amplificadores para guitarra com 200watts rms; 1 amplificador para teclado com 200 watts rms; 1 kit de 7 microfones, completo para bateria; 14 microfones sm 58a; 12 microfones sm 57 a; 2 microfone sem fio com alcance de 50 metros, 08 direct box passivo | Und/Dia | 30 | ||
37 | SOM PEQUENO PORTE – PA 01–mesa de som digital com no mínimo 32 canais de entrada e 16 auxiliares de saída, 02 processadores de 03 vias estéreo pa – caixas: 04 caixas de grave 1.000 watts rms industrializadas; 04 caixas de médio 1.000 watts rms industrializadas; e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas. monitores; 2 monitores de chão 500 watts rms ativa e processada; 10 microfones sm 58a; 10 microfones sm 57 a; 02 microfone sem fio com alcance de 50 metros, 08 direct box passivo; 16 pedestais; cd player; notebook | Und/Dia | 20 | ||
38 | PA DELAY – sistema composto por 04 torres de som sendo 02 torres de cada lado (duas torres L e duas torres R) com distancias de 40 metros cada torre, as torres devem estar com processador de áudio e com as devidas correções de delay e equalização devendo ter também os cabos de sinal“L/R’’” para chegar até o house mix e interligar no sistema principal já com | Und/Dia | 6 |
todas as correções feitas. Cada torre deve ser composta por no mínimo 12 caixas fly industrializada com especificações mínimas: potência total equivalente 2.890 w tandem, potência contínua amplificador da via de médio grave 5000 w, potência contínua amplificador da via do driver neodímio 2.700 w, resposta de frequência 80hz à 21 khz @ –10db, cobertura individual 90º h x 22º v, spl máx. Pico 134,6 db, spl máx. Contínuo 128,6 db, sensibilidade acústica 99 db spl 1 w / 1 m. 08 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18” com no mínimo 800 w em rms cada autofalante) e amplificação condizente com as frequências e potência das caixas. mão de obra necessária a montagem e desmontagem, bem como todo cabeamento necessário para perfeito funcionamento do sistema de sonorização, bem como o acabamento do cabeamento (utilização de passa – fio sempre que necessário. | |||||
39 | GRUPO GERADOR com potência mínima de 180 kva, frequência 60 hz, tensão 220, Cabinado e silenciado, com abastecimento e técnico operador. (USO DE 08 horas /dia) | Und/Dia | 60 | ||
7. ILUMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
40 | Iluminação grande porte: 01 mesa de iluminação com as seguintes descrições: 4 atributo encoding roda (integração de tecla de função) 1 fader master (60mm manual), 2 ab fader (manual de 100 milímetros) 21 fader de reprodução do programa (60mm manual) programa 42 loja botões de função, 2 21– polegada tela sensível ao toque tensão: ac 110–220 v potência: 150 w fonte de Alimentação ups, nenhum atraso de comutação automática, proteção contra sobre tensão, 240 gb drives de estado sólido, 32 gb de memória 4 porta usb (tipo a), 1 porta de entrada usb (tipo b) 1 interface de entrada de áudio, 1 estéreo interface de saída interface de entrada ltc 1, 2 interface de lâmpada de trabalho 6 dmx–512 interface de saída dmx–512 interface de saída (função de saída de vídeo composto) interface de rede gigabit 1, 1 midi interface de entrada. 01 mesa de iluminação dmx 512 canais reserva, 01 central de energia trifásica 01 cabo de ac 100 metros 4x25mm, 32–moving beam 9r, 12–ribalta led, 44– parled 3 wats, 08–strobo rgb de led, 04– mine brute de quatro lâmpadas de led cada, 02 maquinas de fumaça dmx 3000, 16 cob led 200w branco quente/branco frio. | Und/Dia | 6 | ||
41 | Iluminação médio porte 12 – moving beam 9r, 12–par led de 3w. 01 maquinas de fumaça dmx 3000 w, 01–mesa de | Und/Dia | 30 |
iluminação com as seguintes especificações: memória externa removível stick nova localize botão fixture. fixture selects (selecionando a linha superior de faders). 4 universos dmx 2048 canais. 240 luminárias inteligentes. dimmer 240 canais de controle. 15 mestrês de reprodução controlando 450 memórias, perseguições ou listas de sinalização. midi e bass, mid, treble som de disparos de luz. Cor de saída vga do equipamento de série. Incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem. 01 mesa de iluminação dmx reserva, 01 central de energia trifásica, 01 cabo de ac 80 metros 4x16mm. | |||||
42 | ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE 06 – moving beam 5r, 08–par led de 3w. 01 maquinas de fumaça dmx 1.500 w, 01–mesa de iluminação dmx 512canais. 15 mestrês de reprodução controlando 450 memórias, perseguições ou listas de sinalização. Incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem. 01 mesa de iluminação dmx reserva, 01 xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxxx, 00 xxxx xx xx 40 metros 4x8mm. | Und/Dia | 20 | ||
43 | LOCAÇÃO DE PAINEL TIPO P3.9 . M2, painel em led 3.9 mm ou superior (quanto menos mm melhor a qualidade), tipo outdoor para testeira, transmissão, uso interno do palco chapado ou tiras, para uso diverso de acordo com a necessidade. Medindo: 50 cm x 1,00 (cada placa). Sistema nova star, ph3.9 250 x 250 resolução do armário: (l) 124 pixels sx (h) módulos por gabinete: 08 módulos ic da unidade: 2038s frequência de atualização; =1920 hz mtbf; 100000 horas. Com processadora de vídeo com entrada sdi e hdmi. bumper, cabos de aço, cabos de sinal e ac. not book ou pc com descrições mínimas; tela 15.6", 16 xx xx xxx, 000 xx ssd, processador i7 3.4ghz, placa de vídeo off borne 2 GB | M2/Dia | 2000 | ||
44 | Locação de equipamentos de Co2; para efeitos visuais no palco, composto por cilindros, mangueiras, acionador, 06 bicos de efeito e todas as conexões e objetos necessários para a instalação, incluindo técnico responsável. | Und/Dia | 6 | ||
45 | Locação de Máquina de fogo; para efeitos visuais no palco, composto por, acionador refis e todas as conexões e objetos necessários para a instalação, incluindo técnico responsável. | Und/Dia | 24 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO DE EXECUÇÃO: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VALIDADE DESTA PROPOSTA:
Dados bancários do proponente para fins de pagamento:
Banco:
Conta:
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01008/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO - não possuir no quadro societário servidor do ORC
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01008/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO - PB.
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de que não possui no quadro societário, servidor público da ativa do órgão realizador do certame ou de qualquer entidade a ele vinculada.
O proponente acima qualificado declara não possuir em seu quadro societário e de funcionários, qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregado desta Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, como também em nenhum outro órgão ou entidade a ela vinculada, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01008/2022
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 0034/2022
Aos .. dias do mês de .. de ..., na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, localizada na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 01008/2022 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ALUSIVAS AS FESTIVIDADES DESTE MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS
MUNICIPAIS; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO - CNPJ nº 00.000.000/0000-00.
VENCEDOR:
CNPJ:
TOTAL:
1 – LOTE | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. |
Total do Lote 1 | ||||
2 – LOTE | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. |
Total do Lote 2 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Serviço, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 01008/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
Será permitida a outro órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública, não participante da licitação, a utilização da presente ARP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
Ordem de Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
Ordem de Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
O prazo para retirada da Ordem de Serviço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Serviço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço global.
A supressão do lote registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 01008/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ....
Lote(s):
Valor: R$
- ....
Lote(s):
Valor: R$
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de ..
... | ... | |
... | ... |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01008/2022 MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01008/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1063/2022 - PMPF PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2031/2022 - FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3020/2022 - FMAS
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO E , PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo - ., . -
. - Pedras de Fogo - PB, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Brasileiro, Casado, Xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 364 - Casa - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Pedras de Fogo - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2.164.218 SDS/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - , CNPJ
nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - .. -
..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 01008/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ALUSIVAS AS FESTIVIDADES DESTE MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 01008/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (...).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Decorre da Xxx Xxxxxxx nº. 123, de 31 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Público Municipal para exercício financeiro de 2022, conforme Dotação Orçamentária baixo discriminada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados da apresentação da NF com o devido atesto pelo gestor do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da emissão da Ordem de Serviço:
a - Início: 3 (três) dias;
b - Conclusão: 12 (doze) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora
contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX
÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de ..
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Pedras de Fogo - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |