TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2022-REPR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2022-REPR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ - REPR, E O INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
- IPARDES, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONHECIMENTO E DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS, BASEADOS EM DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, órgão de regime especial vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.393.592/0001-46, neste ato representado pelo seu Diretor, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 4.669.425-2, expedido pela SSP/PR, doravante denominada REPR, e o INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, doravante
denominada IPARDES, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 75.954.891/0001-14, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.105.829-1, expedido pela SESP/PR, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se os partícipes às normas disciplinares constantes na Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, e legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO visa a conjugação de esforços entre os partícipes tendo por objeto a interação colaborativa voltada ao desenvolvimento de conhecimento e de classificação de produtos (doravante chamado de “SOLUÇÃO”), baseados em dados corporativos da REPR, em especial dados de itens informados em documentos fiscais eletrônicos, com preservação de sigilo fiscal e segundo os termos e condições dispostos nesta parceria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Anexo a este TERMO DE COOPERAÇÃO consta o Plano de Trabalho, que entre outros, detalha a SOLUÇÃO a ser desenvolvida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
A implementação do objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO se dará segundo os termos e condições dispostos, em que cada um dos partícipes ficará responsável, no âmbito de suas atribuições internas, pela expedição dos atos necessários à consecução dos objetivos comuns.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – São atribuições da REPR:
a) disponibilizar ao IPARDES acesso aos dados necessários aos trabalhos, preservado o sigilo fiscal conforme legislação pertinente, em especial o disposto no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966);
b) obter, previamente à disponibilização a que se refere o item anterior, da unidade organizacional no âmbito da REPR competente para tal, parecer autorizativo quanto à análise de sigilo fiscal dos dados cujo acesso será disponibilizado;
c) nomear seu(s) representante(s) para compor equipe de trabalho, que poderá(ão) ser auditor fiscal em atividade ou profissional consultor que esteja vinculado à REPR através de Contrato vigente;
d) utilizar, se necessário for e conforme sua prerrogativa e conveniência, sua atual infraestrutura tecnológica analítica de hardware e software para o processamento de dados, parcial ou total, necessário ao cumprimento dos objetivos desta parceria.
II – São atribuições do IPARDES:
a) providenciar a infraestrutura tecnológica de hardware e software para a recepção, armazenamento e processamento de dados fornecidos pela REPR, necessária para o cumprimento dos objetivos desta parceria;
b) nomear seu(s) representante(s) para compor equipe de trabalho;
c) desenvolver os trabalhos necessários para a execução do objeto;
d) compartilhar com a REPR os resultados obtidos;
e) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência das atividades executadas sob o âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA – DO SIGILO E DIVULGAÇÃO
Os Partícipes, por si, direta ou indiretamente, por seus funcionários, empregados ou terceiros contratados, concordam em manter total sigilo de todos os termos e avenças relativos ao objeto do presente instrumento, bem como a tratar com confidencialidade todas e quaisquer informações, dados ou documentos de qualquer natureza recebidos ou obtidos do outro Partícipe, exceto na hipótese do parágrafo único.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO deverá ser obrigatoriamente destacada a colaboração dos
partícipes, podendo ser divulgadas suas respectivas logomarcas institucionais. As partes terão a liberdade de informar a existência da parceria aqui estabelecida em seus respectivos meios de comunicação internos e externos.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EXECUÇÃO FÍSICA
A Prestação de Contas da execução física é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com o objetivo de demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cabe ao IPARDES, nos prazos definidos em cronograma de execução constante no Plano de Trabalho, apresentar ao Gestor da Parceria designado pela REPR a Prestação de Contas, que conterá o Relatório de Execução do Objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Relatório de Execução do Objeto, referenciado no parágrafo primeiro, deverá ser assinado pelo representante legal do IPARDES e conterá as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico, com respectivo material comprobatório, tais como lista de presença, fotos, vídeos ou outros suportes, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico para análise da prestação de contas parcial com base nas informações registradas que serão consideradas como apresentação das contas parcial.
CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A REPR deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO, ao longo de sua vigência, analisando as informações e os dados fornecidos pelo IPARDES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O monitoramento, acompanhamento e fiscalização da execução física deste TERMO DE COOPERAÇÃO será efetuado pelo Gestor da Parceria, que deverá zelar pelo efetivo cumprimento de seu objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando em missão de monitoramento, fiscalização ou auditoria, os servidores da Administração Pública terão livre acesso aos processos, documentos e informações relativas ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Deverá ser nomeada, por meio de Portaria do Diretor da Receita Estadual, a comissão de monitoramento e avaliação da parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento será pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do extrato resumido no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser
prorrogada mediante solicitação do IPARDES em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência inicialmente prevista.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido, por acordo entre os partícipes, ou unilateralmente, por qualquer deles, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das suas cláusulas;
b) superveniência de imposição legal que o torne impraticável;
c) manifesto interesse público;
d) dificuldades operacionais que inviabilizem a consecução do seu objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ocorrendo denúncia, as atividades já iniciadas deverão ser finalizadas, salvo se, de forma diversa, dispuserem os partícipes por escrito.
CLÁUSULA NONA – DO DESEMBOLSO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não implica repasse de recursos financeiros entre os partícipes, assumindo cada qual as despesas ou encargos, de qualquer natureza, inerentes às obrigações assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Sempre que houver necessidade, e mediante Termos Aditivos, este instrumento poderá ser modificado, desde que em comum acordo entre os Partícipes, passando os respectivos Termos Aditivos a integrarem o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, vedada a alteração das finalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos ou eventuais dúvidas surgidas em decorrência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, serão dirimidos em comum acordo entre os partícipes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os Partícipes e o pessoal utilizado para a execução de atividades decorrentes do presente, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os partícipes não responderão por quaisquer ônus decorrentes da realização do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, além daqueles previstos em Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A REPR e o IPARDES poderão utilizar a SOLUÇÃO e qualquer de seus insumos ou subprodutos criados no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO, inclusive o conhecimento adquirido, para suas atividades finalísticas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DA PARCERIA
Com o objetivo de exercer o acompanhamento e a fiscalização da satisfatória realização do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, ficam designados os servidores XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Auditor Fiscal, representando a REPR; e XXXXXXX XXXXXXX, Coordenador do Núcleo de Pesquisas Periódicas, representando o IPARDES, como Gestor da Parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, sob responsabilidade da REPR, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica indicado o foro de Curitiba, capital do Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, após esgotadas as tentativas de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
E, por estarem justas e pactuadas firmam o presente em via digital, forma e data para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba/PR, em data da assinatura digital.
(Assinado digitalmente) XXXXXXX XXXXXXXXX COVELO TIZON Diretor Receita Estadual do Paraná | (Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXXX Presidente Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES |
TESTEMUNHA: Nome: CPF: | TESTEMUNHA: Nome: CPF: |
ANEXO PLANO DE TRABALHO
Em atendimento ao disposto no art. 134 da Lei Estadual nº 15.608/2007, fica estabelecido o presente PLANO DE TRABALHO para celebração de TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre o ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR, e o INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
– IPARDES.
I – DADOS CADASTRAIS
Partícipe: ESTADO DO PARANÁ – RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ | CNPJ/MF: 78.393.592/0001-46 | ||
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 00x xxxxx 00.000-000 x Xxxxxx x Xxxxxxxx/XX | (00)0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Nome do Responsável: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | |||
Cargo: Diretor da Receita | RG: 4.669.425-2 SSP/PR | CPF: 000.000.000-00 | |
Partícipe: INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – IPARDES | CNPJ/MF: 75.954.891/0001-14 | ||
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx nº 58, 3º e 4º andar, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 00000-000 x Xxxxxx x Xxxxxxxx/XX | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Nome do Responsável: XXXXXX XXXXXX | |||
Cargo: Diretor-Presidente | RG: 5.105.829-1 SESP/PR | CPF: 000.000.000-00 |
II – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a interação colaborativa voltada ao desenvolvimento de conhecimento e de classificação de produtos (doravante chamado de “SOLUÇÃO”), baseados em dados corporativos da REPR, em especial dados de itens informados em documentos fiscais eletrônicos, com preservação de sigilo fiscal e segundo os termos e condições dispostos nesta parceria.
III – OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS
O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES é uma autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Projetos Estruturantes do Governo do Estado do Paraná. Fundado em 1973, o Instituto é voltado ao estudo e pesquisas socioeconômicas e, ainda, à produção, organização e consistência de diversos indicadores sobre o Estado do
Paraná, com vistas ao apoio ao Governo do Estado na formatação e acompanhamento de políticas públicas e à produção de conhecimento sobre a realidade paranaense voltada para a sociedade em geral.
Entre diversas produções do IPARDES, cite-se o cálculo do Produto Interno Bruto em conjunto com o IBGE e o PIB trimestral do Paraná; as projeções demográficas para os municípios paranaenses por sexo e faixa etária; a disponibilização de imenso rol de dados sobre a socioeconomia do Paraná em sua plataforma BDEweb, adicionada de outros produtos nessa linha informacional em âmbito regional, como “Perfil dos Municípios” e “Cadernos Municipais”; produção de estudos e análises sobre diversas temáticas como conjuntura econômica e avaliações de programas de governo.
Em virtude desse perfil de atuação, o Instituto tem por insumos fundamentais de trabalho informações de caráter socioeconômico, com os quais pode atender a diversas demandas da administração pública estadual e da sociedade civil, para fins de planejamento e tomada de decisão pelos agentes públicos e privados.
O recente desenvolvimento dos recursos de tecnologia de informação constitui nova fronteira de exploração e produção de conhecimento sobre a realidade dos países e suas regiões. Especificamente, os documentos fiscais eletrônicos administrados pela Receita Estadual do Paraná são exemplo típico do potencial de elaboração de novo conhecimento.
Nesse sentido, o IPARDES vem buscando aprofundar seu conhecimento sobre essa nova modalidade de registro e documentação e potencializar a produção de ferramental de análise, a exemplo do que realizou nos anos recentes, em termos de Matriz Insumo Produto (MIP) para o Paraná, a qual permite, entre diversas possibilidades, apreciar e verificar impactos econômicos de decisões de investimentos sobre a produção, geração de renda e arrecadação de impostos. Elaborada para o ano base de 2015, Esta MIP tornou o Paraná um dos poucos Estados atingindo elevado grau de sofisticação em sua produção.
Cabe mencionar, ainda, que anteriormente a esse advento, cooperações já ocorreram durante décadas exemplarmente com a informação de “valor adicionado”, tendo a mesma, servido a diversos estudos sobre a estrutura produtiva estadual e, inclusive, com as devidas restrições, à sua disponibilização ao público em geral, pelo BDEweb.
A disponibilização dos dados ora em discussão permitirá justamente a continuidade desse avanço, na medida em que o IPARDES poderá aprofundar seu conhecimento de bases de informação relevantes, a interpretação da realidade econômica do Paraná e, ainda, desenvolver temáticas específicas a partir da mencionada fonte de informação.
Nesse caso, destaque-se sua ampla experiência no entendimento e classificação de produtos, sendo um trabalho realizado pelo Instituto há décadas, tanto com dados via pesquisa de campo como a partir de dados secundários.
Reiterando, tanto o “desenvolvimento de conhecimento” como a elaboração da “solução” em tratativa constituem não somente um ferramental para a Receita do Paraná, mas, também, insumos relevantes à atividade de pesquisa do IPARDES.
Por sua vez, ao Fisco estadual a contrapartida está na obtenção da classificação de produtos realizada pelo IPARDES, ou seja, a cessão dos dados ‘brutos’ resulta no recebimento dos dados, em retorno do IPARDES, dos mesmos dados, mas agora enriquecidos com uma classificação de produtos historicamente utilizada na metodologia do Instituto, a qual padroniza descrições e codificações de produtos originariamente informados de forma diferente pelos estabelecimentos comerciais.
Neste sentido, os partícipes têm interesse em estabelecer parceria para desenvolver trabalhos de análise e classificação, a partir da vasta base de dados de documentos eletrônicos disponível na REPR, com o fim comum de classificar os produtos (itens de nota fiscal) visando à padronização de sua descrição e classificação fiscal, para que, finalmente, se alcance um objetivo maior que é a ampliação da consistência da informação e a otimização do seu uso.
IV – DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E SEU NEXO COM AS ATIVIDADES E METAS
Na atual realidade operacional o Fisco se depara com uma dificuldade na identificação correta dos itens informados pelos contribuintes em seus documentos fiscais eletrônicos, uma vez que um mesmo produto é informado por diferentes contribuintes com descrições diferentes. Essa situação é agravada pelo fato de que em muitos casos não é informada, ou é informada incorretamente, a codificação oficial desses itens (códigos NCM, GTIN e CEST).
Isso traz ao Fisco o problema de buscar “higienizar” os dados de descrição e codificação de itens de nota fiscal, a fim de dar maior qualidade a relatórios econômico-fiscais e ao monitoramento e auditoria de contribuintes.
Sabe-se, ainda, que em muitos casos essa deficiência na informação prestada pelos contribuintes não decorre de má-fé, mas de dificuldade em cumprir a regra tributária (correto preenchimento dos códigos NCM, GTIN e CEST) e da natural variedade de forma de descrição de produtos existentes entre os diversos contribuintes em seus cadastros internos.
Eis aqui o nexo entre a realidade fática e os objetivos da presente parceria ora proposta.
Isso porque um extenso trabalho de classificação de produtos traria benefícios ao Fisco e ao Ipardes: a administração tributária teria um desejável incremento na qualidade de seus dados corporativos na medida em que seriam enriquecidos com a inteligência de classificação realizada pelo Ipardes, permitindo análises econômico-fiscais de melhor qualidade e melhor acompanhamento e monitoramento das operações comerciais.
Por outro lado, o Ipardes obteria a oportunidade de evoluir e ampliar seu trabalho de identificação de produtos, utilizando uma ampla base de dados que enriquecem esse trabalho, permitindo uma maior qualidade e assertividade em seus processos internos de pesquisa e estatística socioeconômica que utilizam tais dados.
V – ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO, ATIVIDADES, METAS E PREVISÃO DE INÍCIO E FIM
ETAPA E FASE | ATIVIDADE/TAREFA | METAS | RESPON- SÁVEL | PREVISÃO | ||||
DESCRIÇÃO | FORMA DE EXECUÇÃO | META | AFERIÇÃO | INÍCIO | FIM | |||
I Entendimento inicial | 01 | Indicação da equipe técnica para os trabalhos | Envio, através de e-mail, da lista de profissionais | Criar equipe técnica de no mínimo 01 (um) profissional de cada partícipe | Lista formal da equipe técnica | REPR e IPARDES | MÊS 1 | MÊS 1 |
02 | Alinhamento do escopo e entendimento do negócio | Reuniões | Realizar no máximo (03) três reuniões entre a equipe técnica | Coleta das Atas de reuniões | REPR e IPARDES | MÊS 1 | MÊS 1 | |
II Preparação inicial | 01 | Definição detalhada dos dados necessários para a execução dos trabalhos | Reuniões | Realizar no máximo (01) uma reunião entre a equipe técnica | Coleta das Atas de reuniões | REPR e IPARDES | MÊS 2 | MÊS 2 |
02 | Obtenção de autorização formal, quanto ao sigilo fiscal, para cessão do acesso aos dados | Solicitação de parecer à REPR/IGT | Obter parecer favorável em até 07 (sete) dias | Parecer emitido | REPR | MÊS 2 | MÊS 2 | |
03 | Preparação da arquitetura tecnológica | Preparação de mecanismo de acesso seguro aos dados e preparação da infraestrutura de hardware e software para execução dos trabalhos | Ter a arquitetura pronta para o início dos trabalhos, em até 03 (três) meses | Confirmação via comunicação entre as partes | REPR e IPARDES | MÊS 2 | MÊS 5 | |
III Criação da Solução | 01 | Preparação dos dados: organização, análise, qualificação | Aplicação das técnicas, métodos e ferramentas de classificação de produtos historicamente utilizados pelo Ipardes | Obter classificação de produtos, definitiva, em até 15 (quinze) meses | Classificação entregue | REPR e IPARDES | MÊS 6 | MÊS 24 |
02 | Geração de documento contendo a classificação | REPR e IPARDES | MÊS 6 | MÊS 24 | ||||
03 | Avaliação: análise da qualidade e validade do resultado | REPR e IPARDES | MÊS 6 | MÊS 24 |
Notas:
1) A Etapa III será executada em ciclos, onde deverão ser repetidas suas fases até que seja obtido um resultado desejado.
2) Ao final da execução do objeto ou da vigência deste Acordo, o que ocorrer antes, deverá ser apresentado pelo IPARDES o Relatório de Execução do Objeto a que se refere a Cláusula Quinta.
VI – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não envolve qualquer forma de transferência ou repasse de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes, responsabilizando-se cada qual pelas despesas inerentes às obrigações assumidas.
VII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não se aplica.
VIII – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O período de vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do extrato resumido no Diário Oficial do Estado do Paraná.
IX – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – São atribuições da REPR:
a) disponibilizar ao IPARDES acesso aos dados necessários aos trabalhos, preservado o sigilo fiscal conforme legislação pertinente, em especial o disposto no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966);
b) obter, previamente à disponibilização a que se refere o item anterior, da unidade organizacional no âmbito da REPR competente para tal, parecer autorizativo quanto à análise de sigilo fiscal dos dados cujo acesso será disponibilizado;
c) nomear seu(s) representante(s) para compor equipe de trabalho, que poderá(ão) ser auditor fiscal em atividade ou profissional consultor que esteja vinculado à REPR através de Contrato vigente;
d) utilizar, se necessário for e conforme sua prerrogativa e conveniência, sua atual infraestrutura tecnológica analítica de hardware e software para o processamento de dados, parcial ou total, necessário ao cumprimento dos objetivos desta parceria.
II – São atribuições do IPARDES:
a) providenciar a infraestrutura tecnológica de hardware e software para a recepção, armazenamento e processamento de dados fornecidos pela REPR, necessária para o cumprimento dos objetivos desta parceria;
b) nomear seu(s) representante(s) para compor equipe de trabalho;
c) desenvolver os trabalhos necessários para a execução do objeto;
d) compartilhar com a REPR os resultados obtidos;
e) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência das atividades executadas sob o âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
X – TERMO DE COMPROMISSO
Declaro expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos e consequências de direito, com as normas gerais para execução do previsto neste Plano de Trabalho.