MEMORIAL DESCRITIVO E
MEMORIAL DESCRITIVO E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO MURO DO AEROPORTO, MUNICÍPIO DE PORTO DE MOZ / PARÁ
1 - OBJETIVO:
As presentes especificações têm por objetivo estabelecer as condições que nortearão o desenvolvimento das obras e serviços relativos a construção do muro do Aeroporto, bem como fixar as obrigações e direitos não tratados no edital de modo a complementar do ponto de vista técnico o contrato para a execução de obras e serviços, dele fazendo parte integrante.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 – As construções serão fiscalizadas por Engenheiros designados pela Prefeitura, através de Portarias, cabendo ao construtor facilitar-lhe o cabal desempenho das suas funções e acatar as suas determinações dentro das boas Normas de serviços.
2.2 – Os materias a serem fornecidos pelo construtor deverão obdecer as normas da ABNT respectivas, e não poderam ser empregados sem a prévia aceitação da fiscalização.
2.3 – A Fiscalição poderá exigir que sejam adotadas normas especiais de trabalho, quando necessárias à complete segurança dos serviços.
2.4 - Será de inteira responsabilidade do Construtor o pagamento de licenças, multas, taxas ou quaisquer emolumentos devidos à repartição oficial e que sejam relacionadas com a obra.
2.5 - Ficará o Construtor responsável por todos os danos causados administração pública ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços a seu cargo, salva se tais danos decorrerem de fatores imprevisíveis e forem, outro sim absolutamente inevitáveis.
2.6 - O construtor deverá, no início da execução da obra, colocar em pelo menos dois locais bem visíveis placas de identificação da obra.
2.7 - Caso a firma encontre em seu levantamento diferença entre os dados de projeto, especificações e os quantitativos na planilha de orçamento, ou Julgar necessário a inclusão de outros serviços não relacionados, deverá computá-los nos preços unitários, pois os itens e quantitativos da referida planilha não poderão ser alterados.
2.8 - O construtor ficará obrigado a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, ficando por sua conta exclusive, as despesas desses serviços.
2.9 - Os materiais aprovados pela fiscalização deverão ser cuidadosamente conservado no canteiro de obras até o fim dos trabalhos, de forma a facultar a qualquer tempo a verificado de sua perfeita ocorrência aos materiais fornecidos ou empregados.
2.10 - Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, por ventura aconselhável a substituição de alguns dos materiais adiante especificados por outros equivalents, esta substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito da fiscalização, após consulta ao projetista .
2.11 - Obriga-se o Construtor a retirar do recinto da obra os materiais porventura impugnados pela fiscalização, dentro de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da ordem de serviço atinente ao assunto.
2.12 - A responsabilidade do empreiteiro é integral com a obra contratada nos termos do Código Civil brasileiro.
2.13 - A presença da fiscalização na obra não diminui a responsabilidade da Empreiteira.
2.14 - A guarda e Vigilância dos equipamentos e materiais necessários à obra de ainda não entregues são de responsabilidade da Empreiteira.
2.15 - Obriga-se o Construtor a manter no recinto da obra, um livro que será transformado em diário de obra, servindo para anotações do cotidiano da obra, tanto por parte da empreiteira, quanto das observações da fiscalização.
2.16 - Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com as Normas Técnicas vigentes.
3 - CANTEIRO DE OBRAS
Como parte integrante do canteiro de obras está implantação de meios de proteção do perímetro correspondente às instalações, com a finalidade de disciplinar o acesso à obra e à vigilância local, sendo a entrada e saída de pessoas devidamente controlada pela Contratada, de acordo com as recomendações da NBR‐5682.
4 - ELEMENTOS DE PROTEÇÃO
4.1 Materiais, ferramentas e equipamentos.
a) Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR‐18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
b) Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
c) As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de Encargos.
d) Os equipamentos que a CONTRATADA utilizar no canteiro, ou as instalações por ela executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
e) Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de qualidade superior, e estarem de acordo com as especificações.
f) Se julgar necessário, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a PREFEITURA.
g) A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados e, cada lote ou partida de material será confrontado com a respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
h) Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão conservadas no canteiro de obras até o final dos trabalhos de forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras.
4.2 Equipamentos de Proteção Individual
Serão de uso obrigatório e de acordo com o serviço em específico os equipamentos dispostos na Norma Regulamentadora NR‐18:
5 - SINALIZAÇÃO
• A CONTRATADA deverá prever para os acessos de serviços boas condições de tráfego, greide adequado aos tipos de veículos a serem utilizada, largura de faixa, preferencialmente não inferior a 3,50m e segurança satisfatória com sinalização adequada e de fácil interpretação pelos usuários do canteiro.
• Também deverá ser previsto um sistema de iluminação noturna que permita a vigilância do canteiro, mesmo quando não houver trabalhos programados.
• LIGAÇÕES PROVISÓRIAS (água, esgoto sanitário e energia elétrica), deverão obedecer rigorosamente às prescrições e exigências dos órgãos públicos e / ou concessionárias responsáveis pelos serviços.
6 - A CONTRATADA deverá manter no local das Obras:
• Livro DIÁRIO DE OBRA atualizado;
• Cópia do contrato e de seus anexos;
• As plantas, bem como os desenhos e detalhes da execução dos serviços e/ou fornecimentos;
• O registro das alterações regularmente autorizadas;
• As cadernetas de campo, os quadros‐resumo, os gráficos de ensaios e controle e os
demais documentos técnicos relativos às Obras;
• Arquivo ordenado das notas de serviço, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos da Obra;
• Cronograma de execução, com representatividade atualização permanente;
• Cópias das folhas de testes, avaliações e medições realizadas.
• Relação do equipamento mínimo exigido
7 - SERVIÇOS PRELIMINARES
7.1 Limpeza
• Antes do início da obra deverá ser realizada a capina e a roçagem da mesma, deverão ser feitas
manualmente com foice, roçadeira, moto‐serra ou outras ferramentas adequadas.
• Entulhos e restos de vegetação deverão ser removidos do terreno e colocados em local apropriado, indicado pela Fiscalização.
• Critério de medição: área efetivamente limpa em m².
• Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a acumular no terreno, no decorrer da obra.
Todas as instalações do canteiro, inclusive da própria obra, deverão ser conservadas limpas e em perfeito funcionamento, durante todo o prazo contratual de execução dos trabalhos. Para tanto, será mantida uma equipe limpeza e manutenção do canteiro.
7.2 Placa da Obra
A placa da obra terá dimensões estabelecidas em projeto, devendo ser fornecida pela construtora que vai executar o serviço onde suas identificações deverão ser definidas pela fiscalização.
Será colocada em local indicado pela FISCALIZAÇÃO ou considerado bem visível, fixada em estrutura de madeira de lei.
7.4 Locação da Obra
• Para locação da obra, será necessário proceder‐se um trabalho de locação, onde serão determinados eixos e níveis indicados no projeto e em relação ao RN adotado.
• A CONTRATADA procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local.
• Havendo discrepância, a ocorrência será comunicada à FISCALIZAÇÃO, que decidirá a respeito.
• Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de nível, a CONTRATADA comunicará à FISCALIZAÇÃO que procederá às verificações e aferições que julgar oportunas.
• A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará, para a CONTRATADA, a obrigação de proceder, pôr sua conta e nos prazos estipuladas às modificações, demolições e reposições que se fizerem necessárias.
• A CONTRATADA manterá em perfeitas condições todas as referências de nível e de alinhamento o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade.
• A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos.
8 - MOVIMENTO DE TERRA (Escavações / Aterros / Compactação) e FUNDAÇÕES E ESTRUTURA
8.1 Preparação do Terreno
A CONTRATADA executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para a preparação do terreno nas cotas fixadas pelos projetos apresentados.
8.2 Escavações
a) As cavas para fundações, valas, e outras partes da obra previstas abaixo do nível do terreno serão executadas de acordo com as indicações constantes de projeto de fundações, demais projetos da obra e com a natureza do terreno encontrado.
b) As escavações, onde necessárias, serão convenientemente isoladas, escoradas e esgotadas, adotando‐se todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e integridade dos logradouros e redes públicas.
c) A execução dos trabalhos de escavação obedecerá, naquilo que for aplicável, ao código de Fundações e Escavações, bem como às normas da ABNT atinentes ao assunto.
8.3 Aterros
Os trabalhos de aterro e reaterros de cavas de fundações, subsolo, camada impermeabilizadora, passeios, etc., serão executados com material escolhido, de preferência areia, em camadas sucessivas de altura máxima de 20 cm, copiosamente molhadas e energicamente apiloadas, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis por recalque, das camadas aterradas.
8.4 Compactação
Antes de iniciar aterros de grande porte, a CONTRATADA deverá submeter o plano de lançamento e método de compactação à apreciação da FISCALIZAÇÃO, informando número de camadas, materiais a serem utilizados, tipo de controle, equipamento, etc.
9.1 Fudações e Estruturas
9.1.1 Condições Gerais
• Ficará a cargo da CONTRATADA a inspeção do terreno.
• Para efeito destas especificações, entende‐se por fundações os seguintes elementos estruturais: Blocos; Sapatas (Corridas ou Isoladas); "Radiers"; Estacas; Tubulões; Blocos de coroamento; Vigas de Equilíbrio e Cortinas.
• Os desenhos de execução dos elementos acima referidos, quando não fornecidos pela
FISCALIZAÇÃO, serão elaborados pela CONTRATADA e autenticados pela FISCALIZAÇÃO.
9.1.2 Normas
a) A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT pertinentes ao assunto,
especialmente à NB‐51 / ABNT e ao Código de Fundações e Escavações;
b). Correrá por conta da CONTRATADA a execução de todos os escoramentos julgados necessários.
9.1.3 Alicerces Secundários ‐ Baldrames
a) Competirá à CONTRATADA executar os alicerces ou bases quando necessários de todos os elementos complementares do muro, tais como: paredes, divisórias, base para equipamentos, etc., indicados no projeto arquitetônico ou no de instalações.
b) Os desenhos de detalhes de execução dos elementos acima referidos, quando não fornecidos pela FISCALIZAÇÃO, serão elaborados pela CONTRATADA e autenticados pela FISCALIZAÇÃO.
9.1.4 Alambrado em mourões de concreto, com tela de arame galvanizado (inclusive mureta em concreto). af_05/2018
Deverá ser providenciado todo o cercamento da área delimitada em projeto, consultar a fiscalização para providenciar a marcação correta dos pontos. Deverão ser atendidos todos os detalhamentos constantes em projeto e, em caso de dúvidas, a fiscalização deve ser prontamente consultada. A fundação dos mourões é serviço incluso do item supracitado, devendo esta ser feita da melhor maneira possível, sendo prevista em projeto a utilização de sapatas com dimensões de 40x40x50cm, sendo que 60cm do comprimento total dos mourões ficarão locados no interior da fundação. Caso necessário, pequenas adequações poderão ser efetuadas com o consentimento da fiscalização.
Formas para a moldagem das colunas de sustentação dos murões de dimensões 0,10x0,10x2,35m.
A armação de sustentação das colunas dos murões será especificada in loco, porém atendendo ao coeficiente estimado em memorial de cálculo de 75kg/m³.
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem se regerá e atenderá as prescrições das normas brasileiras sobre a matéria. De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e não apresentar defeitos prejudiciais, tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
Conforme especificações do projeto arquitetônico, os serviços de serralheria serão
executados de acordo com as boas normas indicadas e serão confeccionadas em perfis de concretos
quadrados 10cm x 10cm.
O alambrado será em tela de aço galvanizado soldada, malha retangular, na cor zinza, modulada nas dimensões 1,50m de altura por 3,00m de comprimento.
O alambrado será fixado junto ao pilar em concreto com grampos apropriados e padronizados pelo fabricante.
A CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos e ferramentas necessárias para execução do MURO sobre base (coxim de areia), tais como pás, picaretas, carrinhos de mão, régua, nível de pedreiro, cordéis, ponteiros de aço, vassouras, alavancas de ferro, soquetes, martelo de borracha, sendo que a FISCALIZAÇÃO poderá indicar outros equipamentos quando houver conveniência.
17 - PINTURA
Todas as paredes, interna e externamente do muro.
17.1 Materiais
Tinta acrílica nas paredes internas e externas; indicadas pela FISCALIZAÇÃO.
17.2 Processo Executivo
• As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas, com lixadeira, selador e emassamento, quando necessário ou indicado pela fiscalização ou em planilha.
• A eliminação da poeira será completa, tomando‐se precauções especiais contra o
levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.
• Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo‐se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo especificação em contrário.
• Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar manchas de tinta em superfícies não destinadas a pintura.
• Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver
fresca, empregando‐se removedor adequado (thinner ou similar) sempre que necessário.
• Antes da execução de qualquer pintura, será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO uma amostra, com as dimensões mínimas de 0,50 m x 1,00 m, sob iluminação semelhante e em superfície idêntica à do local a que se destinam.
• Todas as paredes, interna e externamente serão pintadas com tinta acrílica aplicadas na superfície devidamente preparada com selador próprio.
23 - LIMPEZA DA OBRA
Após o termino dos serviços será executada a limpeza final da obra. Deverá ser lavado convenientemente o forro e o piso, devendo ser removido quaisquer vestígios de tinta, manchas e argamassas endurecidas onde os mesmos devem ficar devidamente limpos.
Deverão ser retirados todos os restos de materiais, tais como: areia, cacos de telhas, pregos, latas, tabuas, sacos de cimento etc.
O terreno será totalmente limpo de todo entulho proveniente da obra. A obra devera ser entregue em perfeito estado de limpeza, devendo apresentar funcionamento perfeito de todas as instalações.