CONTRATO Nº 08/2023
CONTRATO Nº 08/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE SÍTIO ELETRÔNICO, QUE ENTRE
SI CELEBRAM | A | CÂMARA | MUNICIPAL DE |
MEDIANEIRA E | A | EMPRESA | TREND MOBILE |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA ME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 77.814.820/0001-41, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato, representada por seu Presidente, Senhor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 5.334.349-0/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TREND MOBILE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.169.828/0001-82, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu sócio administrador, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 9.291.618-9/PR, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições contidas nos termos da Lei nº 8.666/93,de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002, resolvem celebrar o presente Contrato, sob o regime de Empreitada por Preço Global, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente contratação decorreu do Processo Administrativo nº 103/2023, protocolado sob nº 1199/2023, fundamentada no inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de hospedagem do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Medianeira. O objetivo é o de primar pelo atendimento da Lei de Acesso à Informação, transparência dos atos da administração pública, possibilitando aos cidadãos o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo, motivando a participação popular, fortalecendo a democracia e o desenvolvimento da cidadania.
2.2. A hospedagem contempla:
• serviço dedicado em uma plataforma Cpanel (com total acesso), com 25GB de espaçamento em disco, 16GB de memória compartilhada e 5TB de transferência compartilhada;
• servidor com configurações compatíveis com o site:
- versão PHP 5.4 ou superior
- MySql 5.5.6;
• execução de backup mensal;
• suporte ao serviço de envio de newsletter via site;
• compromisso de manter o site da Câmara Municipal de Medianeira/PR em perfeito funcionamento, conforme as funcionalidades desenvolvidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.1. Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Contrato tem início a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pelo serviço contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a quantia mensal de R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais), totalizando R$ 14.640,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta reais) durante a vigência do contrato, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviço.
5.2. O valor da mensalidade estabelecido no item anterior é fixo e irreajustável durante a vigência deste contrato.
5.3. A Nota Fiscal de Prestação de Serviço deve ser recebida pelo Órgão Gestor para as providências necessárias à conferência e atesto dos documentos fiscais (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições da Seguridade Social; Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
5.4. A Comissão de Recebimento de Bens, Obras, Mercadorias e Serviços, ao atestar a Nota Fiscal, está declarando que o serviço a que ela se refere foi satisfatoriamente prestado e que o seu valor está em conformidade com o termo contratual.
5.5. Após atesto os documentos de cobrança devem ser encaminhados ao Departamento Financeiro para pagamento.
5.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de pagamento da respectiva parcela ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir do dia da reapresentação.
5.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Câmara Municipal de Medianeira, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I. realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
II. proporcionar condições para a boa execução dos serviços contratados, fornecendo documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente contrato;
III. exercer a fiscalização do contrato, responsabilizando-se pelas veiculações realizadas no website, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. manter durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em atenção ao disposto no inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/93;
II. conduzir os serviços de acordo com as normas da prestação contratada, com estrita observância do instrumento celebrado;
III. prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, suporte técnico nos limites do que foi contratado, por telefone e/ou e-mails cadastrados, em dias úteis e em horário comercial;
IV. informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência;
V. Nos casos de urgência assim entendidos, aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio aviso;
VI. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor;
VII. Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor;
VIII. Informar imediatamente a CONTRATANTE problemas e incidentes relacionados à segurança da informação;
IX. Informar o fato a CONTRATANTE, caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada(s) pela CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança, ficando a CONTRATADA, autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nesta hipótese, a CONTRATANTE será comunicada, posteriormente ao bloqueio, para as providências necessárias;
X. Retirar imediatamente do ar o “site” hospedado, caso receba denúncia que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento da CONTRATANTE, para práticas ilícitas;
XI. Efetuar “backup” (cópia de segurança) mensalmente, ficando por responsabilidade da CONTRATANTE outros “backups” que queiram fazer durante o decorrer do mês;
XII. Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que este acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA;
XIII. Instalar no servidor, independentemente de solicitação da CONTRATADA, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado;
XIV. Entregar a nota fiscal até o 5º quinto dia do mês subsequente ao da prestação do serviço;
XV. Informar conta corrente em nome da Contratada para a realização dos pagamentos das mensalidades, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação da obrigação.
CLÁUSULA OITAVA - COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
8.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes se fará por correio eletrônico ou pelo WhatsApp, aceitos por ambas como meio hábil para esta finalidade.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária assim classificada: 01.01.01.031.0001.2.001.3.3.90.40.57 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – Serviço de Processamento de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
I. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
II. interromper a execução dos serviços sobre a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei;
III. a subcontratação total ou parcial, relativa à prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento das obrigações contratuais assumidas sujeitará o CONTRATADO, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
I. advertência, por escrito, quando o CONTRATADO praticar irregularidade de pequena monta;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Medianeira pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei.
13.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
13.3. O Contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, mediante notificação por escrito e com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato e, especialmente aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Medianeira/PR, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam o presente instrumento em duas vias de igual teor, nas presenças de duas testemunhas.
Medianeira, 18 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA
XXXXXXXXX XXXXXXXX
TREND MOBILE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA ME
TESTEMUNHAS:
EXTRATO DE CONTRATO
Nº do Contrato: 08/2023 Nº do Processo: 103/2023
Contratante: Câmara Municipal de Medianeira
Contratada: Trend Mobile Pesquisa e Desenvolvimento Ltda - ME
Objeto: Prestação de serviço de hospedagem do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Medianeira
Data do Contrato: 18/12/2023
Vigência do Contrato: 01/01/2024 a 31/12/2024
Valor Contratado: Parcela mensal de R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais), totalizando R$ 14.640,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta reais)
Dotação Orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001.3.3.90.40.57 Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assinaturas: Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diário Oficial Eletrônico - Município de Medianeira - Edição N° 2966 - 20/12/2023.
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