CLÁUSULA XX – SOLUÇÃO DE CONFLITOS – ARBITRAGEM
Modelo de Cláusula de Arbitragem*
CLÁUSULA XX – SOLUÇÃO DE CONFLITOS – ARBITRAGEM
1. Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à sua interpretação, existência, validade, rescisão ou extinção, será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pela Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo – CEMAAC - SP, nos termos da Lei nº 9.307/1996 e suas alterações e de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CEMAAC – SP, em vigor na data de início do respectivo procedimento.
Modelo de Cláusula de Arbitragem Detalhada:
1. Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à sua interpretação, existência, validade, rescisão ou extinção, será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pela Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo – CEMAAC - SP, nos termos da Lei nº 9.307/1996 e suas alterações e de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CEMAAC – SP, em vigor na data de início do respectivo procedimento.
1.1. A sede da arbitragem será (cidade, estado, país).
1.2. O idioma oficial da arbitragem será o .
1.3. A arbitragem será conduzida por (um/três árbitros).
1.4. A Lei aplicável ao procedimento é .