AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Preâmbulo
Dispensa de Licitação Eletrônica n° 06/2024
Processo Administrativo n° 0607.00135/2024.57
Objeto: AQUISIÇÃO DE ASSINATURAS DIGITAIS “E_CPF” PARA UTILIZAÇÃO DE GERENTES E OUTROS SERVIDORES, “E_CPF-FUNCIONAL/OAB” PARA PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO e “E_CNPJ” PARA UTILIZAÇÃO DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA (PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA).
Valor máximo: R$ 2.743,82 (dois mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos).
Recebimento de propostas: a partir de 20/02/2024. Data da sessão: 26 de fevereiro de 2024.
Horário da fase de lances: a partir das 09:00h. Duração da fase de lances: 6 horas.
Critérios de julgamento: menor preço. Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
A Guarujá Previdência torna público que na data e horário acima mencionados fará realizar Dispensa Eletrônica para Contratação de empresa para aquisição de 09 (nove) unidades de Assinaturas Digitais sendo: 06 (seis) unidades de CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 // Token // validade mínima de 36 meses a partir da emissão do certificado, 2 (duas) unidades de CERTIFICADO DIGITAL FUNCIONAL/OAB A3 // Token // validade mínima de 36 meses a partir da emissão do certificado e 1 (uma) unidade de CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ A3 // Token // validade mínima de 36 meses a partir da emissão do certificado.
A participação se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da Plataforma Bolsa Nacional de Compras disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx
O Termo de Referência na íntegra e demais documentos poderão ser obtidos gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Divisão de Compras e Licitações
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4
4. FASE DE LANCES 5
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6
6. HABILITAÇÃO 8
7. CONTRATAÇÃO 9
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10
10- ANEXO I 12
11- ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII 18
12- ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA EM CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 19
13- ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 20
14- ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO 21
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa para aquisição de 06 (seis) unidades de certificados digitais “E_CPF” para utilização de gerentes e outros servidores, 02 (duas) unidades de certificados digitais “E_CPF-Funcional/OAB” para procurador previdenciário e 01 (uma) unidade de certificado digital “E_CNPJ” para utilização da Guarujá Previdência (pessoa física e pessoa jurídica).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
2.2. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal BLL para acesso ao sistema e operacionalização.
2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão/entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9, §1° e §2° da Lei Federal n° 14.133, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação de fornecedores:
2.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na mesma forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ou serviço ofertado, a marca do equipamento, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que indicam direta ou indiretamente na prestação dos serviços
3.4. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5.1. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.5.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.5.3. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
f) O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecido no preâmbulo deste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL.
4.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.2.3. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor valor por ele ofertado e registrado pelo
sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica.
4.2.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.2.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.2.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.2.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.2.8. Não haverá qualquer possibilidade de prorrogação da fase de lances.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao prazo estipulado para a contratação.
5.2. Quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estimado.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
5.6. Juntamente com a proposta o fornecedor deverá indicar o responsável pela assinatura do contrato (anexar procuração caso necessário) dados bancários e endereço de e-mail para envio do termo de contrato, conforme Anexo VI;
5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.7.1. Contiver vícios insanáveis;
5.7.2. Não obedecer às especificações técnicas expressas neste aviso ou em seu(s) anexo(s);
5.7.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração;
5.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seu(s) anexo(s), desde que insanáveis.
5.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento do objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.8.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a medicamentos e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2. Considera-se erro no procedimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser recolhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data o horário para a sua continuidade.
5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, com base nos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133 de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do sistema para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.5.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação;
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato;
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico para assinar eletronicamente o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.2.2. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.2.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. Advertência,
8.1.2. Multas,
8.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
8.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor empenhado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto, assim também considerado o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias;
8.1.5. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.1.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.2. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2.3. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.2.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.2.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.2.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.2.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.2.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.2.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.2.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.2.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.3. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Declaração de que não Emprega Menor;
ANEXO III - Declaração de Inexistência de Impedimentos em Contratar com a Administração Pública;
ANEXO IV - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Modelo de proposta
ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato;
Guarujá, na data da assinatura digital
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente
10- ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de assinaturas digitais “E_CPF” para utilização de gerentes e outros servidores, “E_CPF-Funcional/OAB” para procurador previdenciário e “E_CNPJ” para utilização da Guarujá Previdência (pessoa física e pessoa jurídica).
2. JUSTIFICATIVAS
A presente compra/contratação é necessária devido ao aumento das demandas administrativas desta Autarquia que por conseguinte, necessitam de assinaturas digitais e ainda por ser esse mecanismo um requisito essencial para que os gerentes, os procuradores previdenciários e demais servidores de áreas específicas possam desempenhar as atribuições que lhe sejam imputadas de maneira ágil e eficaz. Vale informar que os gerentes e os procuradores previdenciários têm continuamente a necessidade de assinar digitalmente documentos sob suas responsabilidades. O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica, que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente com mais segurança e agilidade. Ainda, há a necessidade do E_CNPJ para que a Guarujá Previdência tenha acesso as obrigações fiscais junto à Receita Federal, entrega dos dados do E_Social, EFD-Reinf, DCTF e DCTFWeb, entre outros.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
3.1. Aquisição de 09 (nove) unidades de Assinaturas Digitais sendo: 06 (seis) unidades de CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 // Token // validade mínima de 36 meses a partir da emissão do certificado, 2 (duas) unidades de CERTIFICADO DIGITAL FUNCIONAL/OAB A3 // Token // validade mínima de 36 meses a partir da emissão do certificado e 1 (uma) unidade de CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ A3 // Token // validade mínima de 36 meses a partir da emissão do certificado.
3.2. A contratada deverá fornecer os certificados com suas respectivas mídias segundo as especificações descritas abaixo:
3.2.1. Os certificados devem ser emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
3.2.2. Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios entre outros;
3.2.3. Possuir validade mínima de 3 (três) anos contados da data de emissão do certificado;
3.3.4. A empresa contratada deverá fornecer em conjunto com o Certificado Digital um
dispositivo de armazenamento do certificado digital do tipo token (para cada certificado).
3.3.5. O serviço de validação poderá ser realizado por videoconferência.
4. QUANTITATIVO E ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1 Quantitativo
Constitui o presente a aquisição de 09 (nove) assinaturas digitais, sendo as abaixo já identificadas e outras que poderão acontecer, diante da expectativa de novas admissões de servidores.
Nº | Favorecido | CPF | Tipo |
1 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | E_CPF |
2 | Breno Kaiser Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | FUNCIONAL/OAB |
3 | Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | FUNCIONAL/OAB |
4 | Guarujá Previdência | 17.391.027/0001-55 | E_CNPJ |
5 | Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx | 000.000.000-00 | E_CPF |
6 | Xxxxx Xxxxxxx Silva Gartner | 000.000.000-00 | E_CPF |
4.2 Entrega dos Produtos
Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, sendo 06 (seis) primeiros acima no prazo de até 05 (cinco) dias após a emissão da Nota de Empenho e os demais serão solicitados pela contratada de acordo com sua necessidade e demanda.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o objeto deste instrumento nas especificações exigidas pela GuarujáPrev, no preço, prazo e forma estipulados na proposta e no Termo de Referência.
5.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
5.3. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados.
5.4. Responsabilizar-se pela entrega das mídias na sede da Guarujá Previdência, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx XX-XXX: 00.000-000 e pelo seu custo.
5.5. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do serviço.
5.6. Apresentar nota fiscal/fatura correspondente aos serviços executados, contendo os custos e eventuais descontos concedidos.
5.7. Atuar, no que couber, de acordo com as normas do Código de Ética da Guarujá Previdência" e da "Política de Segurança da Informação - Tecnologia e Informação- TI
5.8. Indicar preposto responsável pelo cumprimento das obrigações descritas neste termo de referência, na proposta e no contrato, com quem se fará todas as comunicações/ solicitações inerentes à execução contratual.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste instrumento.
6.2. Prestar à empresa contratada, toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do serviço.
6.3. Aplicar a contratada, as penalidades, quando for o caso.
6.4. Notificar, por escrito, a contratada acerca da aplicação de qualquer sanção.
6.5. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
7 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE
7.1. O contrato terá duração de 36 meses a contar da data da última assinatura digital.
7.1.1. Os certificados terão vigência a partir da data de sua emissão.
8 DO PAGAMENTO:
8.1. A Guarujá Previdência efetuará o pagamento em até 30 (dias) contados do aceite da Nota Fiscal, ou do primeiro dia útil subsequente, no caso de não haver expediente naquela data.
8.2. A Nota Fiscal de prestação do serviço deverá ser entregue na Gerência Administrativa ou Gerência Orçamentária e Financeira, através do e-mail xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua emissão.
8.2.1. A Nota Fiscal será emitida a partir dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, ou seja, ao longo da vigência contratual a partir dos certificados efetivamente emitidos no sistema de gerenciamento de emissão de certificados na conta da contratante.
8.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente ou boleto bancário.
8.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
9 REAJUSTES
9.1. Após decorridos 12 meses da assinatura, poderá haver incidência de correção monetária, tendo por base a variação do INPC divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
10 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
• Contrato Social;
• Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
• Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
• Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
• Comprovação através de declaração de que atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
• Declaração de inexistência de impedimento em contratar com a Administração Pública.
11 ORÇAMENTO
11.1. O orçamento da empresa deverá ser encaminhado em papel contendo timbre da Empresa, endereço, e-mail, telefone, CNPJ e outras informações que julgarem necessárias.
11.2. Deverá ser assinada (de forma manual ou digital) pelo representante legal ou seu procurador.
11.3. O orçamento deverá prever todos os custos para fornecimento do objeto.
11.4. Deverá indicar a validade de 60 dias.
12 SANÇÕES
Mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.1. Advertência,
12.2. Multas,
12.2.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
12.2.2. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor empenhado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto, assim também considerado o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias;
12.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica, nos endereços de e-mail cadastrados, sendo de responsabilidade da contratada o acompanhamento e atualização dos respectivos cadastros;
13.2. A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico da contratada, será considerada como efetivamente realizada após 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio.
11- ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da C.F.
REF: DISPENSA ELETRÔNICA Nº XX/2024
A (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, sediada em (endereço completo),
DECLARA para os devidos fins e sob as penalidades cabíveis, nos termos do inciso VI do artigo 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em cumprimento ao que exige o inciso XXXIII do artigo 7º da C.F., que não mantêm em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e data
Representante legal e carimbo da empresa
12- ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA EM CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Referência: Dispensa Eletrônica XX/2024
A empresa (razão social), com sede em
, (endereço completo), DECLARA sob as penalidades cabíveis, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Representante legal e carimbo da empresa
13- ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA PROPONENTE | |||
EMPRESA: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | TELEFONE: | ||
E-MAIL: | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF: | ||
DATA DA PROPOSTA: | / / | ||
VALIDADE DA DA PROPOSTA: | 60 DIAS | ||
DECLARAMOS CIÊNCIA DE TODAS AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO XX/2024. |
Nº | Favorecido | CPF | Tipo |
1 | X | X | E_CPF |
2 | X | X | FUNCIONAL/OAB |
3 | X | X | FUNCIONAL/OAB |
4 | X | X | E_CNPJ |
5 | X | X | E_CPF |
6 | X | X | E_CPF |
7 | X | X | E_CPF |
8 | X | X | E_CPF |
9 | X | X | E_CPF |
Prazo de pagamento: em até 30 (trinta) dias, contados da data de aceite da Nota Fiscal.
Prazo para execução dos serviços: Conforme Termo de Referência.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa RG/CPF/CARGO/CARIMBO CNPJ
14- ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2024
Dispensa de Licitação – Lei 14.133/2021
Processo Administrativo n° ° 0607.00135/2024.57
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
GUARUJÁ PREVIDÊNCIA E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para a prestação de serviços relativos Contratação de empresa especializada Aquisição de 09 (nove) unidades de Assinaturas Digitais sendo: 06 (seis) unidades de CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 // Token // validade mínima de 36 meses a partir da emissão do certificado,
2 (duas) unidades de CERTIFICADO DIGITAL FUNCIONAL/OAB A3 // Token // validade mínima de 36 meses a partir da emissão do certificado e 1 (uma) unidade de CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ A3 // Token // validade mínima de 36 meses a partir da emissão do certificado, conforme Termo de Referência.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a GUARUJÁ PREVIDÊNCIA com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx nº. 230 (cj.03), Santo Antônio, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.391.027/0001-55, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade/ RG nº. xx.xxx.xxx.x e inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx.xx, e pela Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, contadora, portadora da Cédula de Identidade/RG nº xx.xxx.xxx.xSSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx.xx a seguir nomeada tão somente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXXX,
n° XXXXXXX, Município de XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXX neste ato devidamente representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº.
XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamentos na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas em vigor, a proposta vencedora e ao processo administrativo n° 0607.00135/2024.57, tem entre si justo e contratado o que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de 09 (nove) unidades de Assinaturas Digitais sendo: 06 (seis) unidades de CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 // Token // validade mínima de 36 meses a partir da emissão do certificado, 2 (duas) unidades de CERTIFICADO DIGITAL FUNCIONAL/OAB A3 // Token // validade mínima de 36 meses a partir da emissão do certificado e 1 (uma) unidade de CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ A3 // Token // validade mínima de 36 meses a partir da emissão do certificado, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato vincula-se, AO Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo n° XXXXXXXXXXX que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, prorrogáveis no limite da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente à empresa CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceite das Notas Fiscais e documentos que comprovem a manutenção da habilitação. As notas fiscais serão atestadas pelo fiscal do contrato, após a comprovação da prestação dos serviços em conformidade com o Termo de Referência e a Documentação constante na Cláusula Sétima, alínea(n), pelo Gestor responsável que, constatando sua regularidade, remeterá os autos à Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da Guarujá Previdência para o cumprimento da Cláusula Oitava alínea(b).
Parágrafo primeiro - os pagamentos serão efetuados pelo setor de contabilidade da CONTRATANTE a crédito na conta corrente da CONTRATADA em instituição bancária por esta expressamente indicada.
Parágrafo segundo - Havendo atraso no pagamento haverá incidência de correção monetária, salvo se a culpa for imputada exclusivamente à contratada, através de aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada sobre o montante devido, a partir do trigésimo dia após a data final em que deveria ter sido feito o pagamento, até a efetiva liquidação. Na hipótese de extinção ou modificação do INPC, as partes adotarão o índice que, legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente conforme segue: 29.01.00.09.122.4006.2.200.3.3.90.40.99.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação da CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada e com o Termo de Referência.
b) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, que será enviada à CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro, e encaminhá-la, inclusive através do e-mail xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças;
c) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, concernentes a execução do presente contrato, manifestando-se por escrito sempre que solicitado;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE;
f) Manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da assinatura do contrato, obrigando-se, ainda, a comunicar à unidade requisitante
toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Autarquia requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato;
g) Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados no planejamento e consecução do objeto deste contrato e, quando solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados inadequados (conduta ou serviços) pela CONTRATANTE;
h) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
i) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da consumação do objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, transporte, estadia, alimentação, indenizações e outras despesas que porventura possam vir a ocorrer em razão de exigências do governo;
j) Xxxxxx a mais absoluta confidencialidade dos serviços e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das atividades deste contrato;
l) Responder por todas as despesas relativas aos materiais, equipamentos, suprimentos, licenças e serviços de informática cuja necessidade decorra da perfeita execução dos serviços;
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
n) Xxxxxxxxxx, mensalmente, à CONTRATANTE, por ocasião da apresentação das notas fiscais: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal), Certidão de Regularidade Fiscal (CRF - CAIXA) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - TST).
o) Atender às exigências e solicitações escritas do servidor designado para fiscalizar a execução do contrato (conforme Cláusula Nona) quanto a reparos, atualizações e resoluções de instabilidades, incongruências, desconformidades e interferências operacionais, cuja inobservância injustificada importará as penalidades previstas na Cláusula Décima deste Termo.
p) Xxxxxx preposto aceito para representá-lo durante toda a vigência do contrato.
q) Observar, no que couber à contratada, a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, atuando em conformidade com as premissas básicas, princípios e regras que ditam o acesso, o controle e a transmissão da informação na CONTRATANTE, disponível em chrome-
extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/Politica-de-Seguranca-da-Informacao_TI-v2.0_assinada.pdf
u) Obrigar-se, ao que couber a contratada o cumprimento das disposições do Código de Ética da Guarujá Previdência, conforme Ato Normativo nº 01/2022, disponível em: chrome- extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/ATOS/ATO_NORMATIVO_01_2022.pdf
v) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta contratação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Art. 171 da Lei 14.133/2021;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste instrumento.
c) Designar servidor(es) autorizado(s) para fiscalizar o contrato, atestando as notas fiscais/faturas apresentadas pela contratada.
d) Prestar à empresa contratada, toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
e) Remeter advertências à contratada, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória.
f) Aplicar a contratada, as penalidades, quando for o caso.
g) Notificar, por escrito, a contratada acerca da aplicação de qualquer sanção.
h) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
i) Intervir na execução do contrato, caso seja necessário, a fim de assegurar seu fiel cumprimento e na regularidade dos serviços prestados e das normas pertinentes
j) Indicar preposto responsável pelo cumprimento das obrigações descritas neste termo de referência, na proposta e no contrato, com quem se fará todas as comunicações/ solicitações inerentes à execução contratual.
k) Atuar, no que couber, de acordo com as normas do Código de Ética da Guarujá Previdência" e da "Política de Segurança da Informação - Tecnologia e Informação- TI".
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas fases por servidor especialmente designado, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, nos termos do art. 117, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Ato Normativo 06/2022 da Guarujá Previdência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas consignadas no artigo 156º da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das cominações previstas no Capítulo II-B da Lei Federal 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – pela inexecução total do presente contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no artigo 156º § 3° da Lei nº. 14.133/2021, que será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste contrato.
Parágrafo Segundo – pela inexecução parcial do presente do objeto, a CONTRATANTE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no artigo 156º § 3° da Lei nº. 14.133/2021, que será equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal total da prestação dos serviços, e será descontada por ocasião do pagamento da fatura mensal.
Parágrafo Terceiro – pelo atraso no prazo de início da execução do objeto (conforme Cláusula Segunda), a CONTRATANTE poderá aplicar multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (hum décimo percentual) do valor previsto no custo de implantação (conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA), até o 15° (décimo quinto) dia, após o que poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste.
Parágrafo Quarto – Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual: 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor da fatura mensal devida à CONTRATADA, à época da infração.
Parágrafo Sexto – as multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
Parágrafo Sétimo – a multa a que se refere este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei;
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das suas cláusulas ou dispositivos pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – poderá o presente contrato ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – a inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão nos moldes do que preveem os artigos 137 e 138 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro – fica expressamente reconhecido pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES
Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativamente ao presente contrato, somente será considerada válida quando feita por escrito podendo ser entregue ou enviada por carta protocolada, por telegrama ou e-mail, mediante comprovação de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATANTE, sem prejuízo de eventuais ações diretas de seus gerentes, deverá indicar um preposto para atuar no planejamento, controle e gerenciamento de todas as operações relacionadas neste contrato, nos termos do artigo 118, da Lei Federal nº. 14.133/2021;
b) Para todos os fins legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA que atuem na execução dos serviços objeto do presente contrato;
c) A CONTRATADA declara neste ato que examinou completa e cuidadosamente todas as especificações dos serviços ora contratados, que está perfeitamente a par de todas as possíveis dificuldades que possa encontrar na execução dos serviços, e que assume toda a responsabilidade pela fiel execução dos mesmos, bem como, por todos os riscos a ele associados;
d) É expressamente vedada a subcontratação dos serviços objeto deste contrato sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
e) Os direitos e obrigações oriundos do presente contrato são intransferíveis.
f) Os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado, para dirimir as ações originárias deste contrato, em entendimento ao disposto no artigo 92, § 1°, da Lei Federal n°. 14.133/2021. E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, acompanhado de 02 (duas) testemunhas.
Guarujá, na data da última assinatura digital.
(assinado digitalmente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor-Presidente (assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxxxxx
Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças
(assinado digitalmente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Empresa contratada Testemunhas:
1-xxxxxxxxxxxxxxxxx 2- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF:xxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: x