CONTRATO N.º 053/2019
CONTRATO N.º 053/2019
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de Ibirité, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa BSM Atacadista Eireli-ME.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 007/2019, para contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios (carnes).
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE: Município de Ibirité, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 906, Bairro: Alvorada, Ibirité/MG, CNPJ nº 18.715.490/0001-78, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxx, autorizada pelo Decreto nº 5714/2018;
CONTRATADA: BSM Atacadista Eireli-ME com sede na Rua das Clarinetas, nº 75, Bairro Califórnia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.850-780, inscrita no CNPJ: 15.081.696/0001-03, representada por seu sócio Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG: 16.150-909 SSP/MG.
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de carnes, conforme discriminado no Processo Administrativo nº 027/2019, Pregão Eletrõnico n º 007/2019, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço total do presente contrato é de R$273.705,00 (duzentos e setenta e três mil setecentos e cinco reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o seguinte preço unitário por item:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARC A/ REGIS TRO | VALOR UNITÁR IO | VALOR TOTAL |
CARNE SUINA EM NATURA - LOMBO EM | ||||||
ISCAS DE APROXIMADAMENTE 20 G, | ||||||
CONGELADAS. SEM TEMPERO, MOLHO, | ||||||
CORANTES E/OU CONSERVANTES. | ||||||
MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO | ||||||
SANITÁRIAS ADEQUADAS, | ||||||
PROVENIENTES DE ANIMAIS SADIOS, | ||||||
ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. | ||||||
ISENTA DE CARTILAGEM, SEBO, OSSOS E | ||||||
06 COTA DE | APONEVROSES. DEVERÁ ESTAR LIMPA, SEM HAVER A NECESSIDADE DE RETIRADA DE APARAS E GORDURAS. O PRODUTO DEVERÁ SER PRODUZIDO | |||||
25% | DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS | |||||
PARA | PELO REGULAMENTO DE INSPEÇÃO | QUILO | 7.850 | Frigo | R$15,90 | R$124.815,00 |
ME/EP | INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE ORIGEM | Seleta | ||||
P/MEI | ANIMAL. SEM SINAIS DE DESCONGELAMENTO. APRESENTAR | |||||
AMOSTRA. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 A | ||||||
2 KG EM MATERIAL PLÁSTICO DE | ||||||
POLIETILENO, ATÓXICO E RESISTENTE, | ||||||
MARCA COMERCIAL, NOME, DESCRIÇÃO | ||||||
DO PRODUTO E DEMAIS DIZERES | ||||||
OBRIGATÓRIOS DE ROTULAGEM | ||||||
CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. | ||||||
EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM CAIXA DE | ||||||
PAPELÃO REFORÇADO, RESISTENTE AO | ||||||
IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE | ||||||
ESTOCAGEM EM CONGELAMENTO. |
12 COTA PRINCI PAL DE 75% PARA AMPLA CONCO RRÊNC IA | MINI ALMÔNDEGA BOVINA IQF. - MINI ALMÔNDEGA BOVINA, COZIDA E CONGELADA EM TECNOLOGIA IQF (INDIVIDUALLY QUICK FROZEN) DE 3 A 5 G. COMPONENTES, INCLUINDO TIPOS E CÓDIGOS DE ADITIVOS, QUANDO UTILIZADOS: CARNE BOVINA, ÁGUA, GORDURA BOVINA, PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, FARINHA DE ROSCA, AMIDO DE MANDIOCA, SAL, CEBOLA EM PÓ, PROTEÍNA DE SOJA CONCENTRADA, AÇÚCAR, ALHO EM PÓ. ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO. CONTÉM GLÚTEN. O PRODUTO DEVERÁ SER PRODUZIDO DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE ORIGEM ANIMAL. SEM SINAIS DE DESCONGELAMENTO. APRESENTAR AMOSTRA. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 A 2 KG EM MATERIAL PLÁSTICO DE POLIETILENO, ATÓXICO E RESISTENTE, MARCA COMERCIAL, NOME, DESCRIÇÃO DO PRODUTO E DEMAIS DIZERES OBRIGATÓRIOS DE ROTULAGEM CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO, RESISTENTE AO IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM EM CONGELAMENTO. | QUILO | 5.250 | Plena | R$21,27 | R$111.667,50 |
13 COTA DE 25% PARA ME/EP P/MEI | MINI ALMÔNDEGA BOVINA IQF. - MINI ALMÔNDEGA BOVINA, COZIDA E CONGELADA EM TECNOLOGIA IQF (INDIVIDUALLY QUICK FROZEN) DE 3 A 5 G. COMPONENTES, INCLUINDO TIPOS E CÓDIGOS DE ADITIVOS, QUANDO UTILIZADOS: CARNE BOVINA, ÁGUA, GORDURA BOVINA, PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, FARINHA DE ROSCA, AMIDO DE MANDIOCA, SAL, CEBOLA EM PÓ, PROTEÍNA DE SOJA CONCENTRADA, AÇÚCAR, ALHO EM PÓ. ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO. CONTÉM GLÚTEN. O PRODUTO DEVERÁ SER PRODUZIDO DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE ORIGEM ANIMAL. SEM SINAIS DE DESCONGELAMENTO. APRESENTAR AMOSTRA. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 A 2 KG EM MATERIAL PLÁSTICO DE POLIETILENO, ATÓXICO E RESISTENTE, MARCA COMERCIAL, NOME, DESCRIÇÃO DO PRODUTO E DEMAIS DIZERES OBRIGATÓRIOS DE ROTULAGEM CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO, RESISTENTE AO IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM EM CONGELAMENTO. | QUILO | 1.750 | Plena | R$21,27 | R$37.222,50 |
VALOR TOTAL: R$273.705,00
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 007/2019, no endereço indicado pelo CONTRATANTE.
I – O fornecimento dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I, do Edital do Pregão Presencial nº 007/2019, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Administração, respeitado o prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento).
II – O recebimento do produto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2019 e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 10 dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2019 e consequente aceitação.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, parceladamente, através da Tesouraria, em crédito em conta bancária, em 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, de acordo com a quantidade entregue.
I - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Educação.
II - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
III - A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos produtos conforme Anexo I, e estar devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de servidor designado para recebimento dos produtos.
§ 1º O setor responsável pelo recebimento dos produtos encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira.
§ 2º O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS.
I - Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
09.001.000.12.306.0003.2035 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
3390300000 - MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 332 FONTE: TRANF. REFE PNAE
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
Assegurar as pessoas credenciadas pela CONTRATADA o acesso aos locais de entrega, proporcionando todas as facilidades para que a mesma possa desempenhar a execução do objeto;
Prestar esclarecimentos sobre as circunstancias em que foram observadas as irregularidades e/ou os defeitos apresentados durante o fornecimento dos produtos, notificando a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nestes;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados com relação ao objeto deste instrumento convocatório;
Assegurar-se de que os preços registrados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
A Secretaria Municipal de Educação se reserva o direito de rejeitar os alimentos entregues em desacordo com os termos deste instrumento convocatório;
Verificar as mercadorias fornecidas pela CONTRATADA, quanto ao atendimento às normas técnicas de comercialização, à qualidade, unidades e aos quantitativos solicitados.
§ 2º - DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas e regulamentos pertinentes ao objeto deste edital;
Acatar as orientações da Secretaria Municipal de Educação, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
Prestar esclarecimentos à Secretaria Municipal de Educação sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
Entregar alimentos de primeira qualidade e em veículos higienizados, isento de resíduos ou produtos que possam expor os mesmos a contaminação física, química ou biológica;
Entregar os produtos, objeto da presente licitação, dentro do prazo constante da proposta, nas quantidades e especificações solicitadas, nos locais indicados no instrumento convocatório ;Facilitar todas as atividades de fiscalização quanto às mercadorias objeto desta licitação;
Os produtos deverão estar previamente pesados e embalados;
As embalagens deverão apresentar informações relativas ao produto, tais como: nome do produtor, identificação do produto, data da produção, data do empacotamento, informação nutricional, etiqueta de identificação do peso, carimbo do Ministério da Agricultura (quando for o caso) e demais dizeres obrigatórios, temperatura máxima de estocagem, prazo de validade, além do carimbo do serviço de inspeção obrigatório, quando for o caso, podendo ser Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM).
A CONTRATADA não poderá transferir nenhum produto que não esteja especificado no recibo sem a prévia autorização da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão do contrato.
Durante a vigência do contrato, novas unidades de entrega poderão ser incorporadas, sempre no Município de Ibirité.
No ato de entrega os produtos deverão ter 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer, com qualidade para o consumo, o não cumprimento sob pena de aplicação de penalidades e sanções apresentadas no edital.
Responsabilizar-se pelos danos causados por pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto do contrato, nos equipamentos ou a terceiros;
Responsabilizar-se pelos impostos incidentes sobre o objeto do contrato, bem como sobre as despesas de viagem, estadia e alimentação dos seus agentes de serviço por ocasião das entregas;
A Administração poderá a qualquer momento solicitar a análise laboratorial dos itens de produto animal a serem entregues, cujos gastos serão de responsabilidade da empresa vencedora;
Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES
8.1. O atraso e a inexecução parcial ou total do objeto, execução insatisfatória ou outras falhas caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito; II - multa, conforme limites:
III - 1% (um por cento) por dia, até o sétimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
IV- 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, em caso de recusa da CONTRATADA em reparar as irregularidades detectadas no fornecimento do objeto;
V- 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de produto impróprio para consumo ou, ainda, fora das especificações contratadas.
VI - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93;
VII - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
8.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratadas:
I - Não atendimento às especificações técnicas relativas ao fornecimento;
II - Retardamento imotivado de fornecimento do produto ou de suas parcelas;
III - Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Ibirité;
IV - Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o consumo, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - Fornecimento de produtos de baixa qualidade;
8.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 8.1.
8.4. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
8.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93.
8.6. As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Ibirité.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx– DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira- DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 79, da Lei n. 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibirité, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Ibirité (MG), 03 de junho de 2019.