CONTRATO DE LOCAÇÃO MOTO – TAXA DE ENTREGA
CONTRATO DE LOCAÇÃO MOTO – TAXA DE ENTREGA
O signatário, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tem entre si, ajustadas a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. LOCADOR: portador do CPF nº , – SSP , Habilitação: , permissão:
2. LOCATÁRIO: PIZZA BOA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., portadora do CNPJ: 08.362.406/0001-26.
3. OBJETO DA LOCAÇÃO: 01 moto: / modelo: , ano:
placa: Chassi: .
4. FIM A QUE SE DESTINA: Transporte de todos os produtos pelo locatário na loja xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., situada na, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de responsabilidade do Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
5. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: correspondem às taxas sobre os produtos que forem entregues por meio da Motocicleta, objeto do contrato, de acordo com o demonstrativo de entregas. Fica estipulado o valor mínimo de R$ 3,00 por entrega, respeitando a tabela que segue abaixo, conforme o deslocamento da motocicleta.
REGIÃO | TAXA | REGIÃO | TAXA | REGIÃO | TAXA |
§ 1º As entregas feitas durante o mês que ultrapassarem o valor de R$ 1.200,00 serão incluídas no contra cheque.
§ 2º o valor mínimo pago mensalmente referente ao aluguel de moto, ao auxilio combustível e o vale transporte, mesmo que o motofretista não efetue nenhuma entrega no mês é de R$ 500,00.
§ 3º O valor aqui ajustado terá validade de 1 (um) ano a contar desta data, sendo reajustado conforme se determina em Convenção Coletivo de Trabalho, sendo aplicado os mesmos índices negociados pelo Sindicato dos Trabalhadores do SINDMOTO.
6. PRAZO DE LOCAÇÃO: Este contrato terá validade até a data que o SRº , se encontrar com vinculo de emprego junto a empresa.
7. OBRIGAÇÕES GERAIS: Responsabilidades do locador e locatário:
§ 1º O locador declara que a moto está em perfeitas condições mecânicas, e situação legalizada em relação a toda documentação pertinente a mesma, como licenciamento da moto e a vistoria semestral conforme lei 12.009/2009 para a renovação da permissão do exercício do Motofrete.
§ 2º Esse contrato não poderá em nenhum momento ser reconhecido como remuneração para todos os fins, exceto nas condições estabelecidas no inciso 1º da clausula 5º.
8 RESCISÃO CONTRATUAL – No caso de rescisão do contrato de trabalho do locador considera–se rescindido imediatamente o presente contrato para todos os fins e efeitos legais.
9. PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: Fica acordado que o locatário fará o pagamento quinzenalmente.
As partes contratantes elegem o foro de Brasília - DF, quaisquer que sejam os seus domicílios, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente contrato. E por estarem juntos e contratados assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor, que será posteriormente homologado junto ao SINDMOTO que reterá uma via, e deverá ainda constar cópia do documento da moto e da CNH.
Brasília – DF, 01 de maio de 2013.
LOCADOR
Responsável do contrato
empresa LOCATÁRIO