EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
1. PREÂMBULO
1.1 - O CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL OCIDENTAL, inscrito no CNPJ sob nº 00.731.614/0001-43, pessoa jurídica de direito público interno, do COLÉGIO ESTADUAL OCIDENTAL, sediada no município de CIDADE OCIDENTAL, jurisdicionada a SUBSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE NOVO GAMA, representado neste ato pelo Presidente do Conselho, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4169891 DGPC/GO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 21, da Lei Federal nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26/2013, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - para o período de 23 de janeiro a 30 de junho de 2017. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação de habilitação e o Projeto de Venda até o dia 27 de janeiro de 2017, na sede do Conselho Escolar, situada à SUPER QUADRA 15, ÁREA ESPECIAL, Nº 10/ CIDADE OCIDENTAL.
2. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados na tabela a seguir. Os Preços de aquisição dos produtos da Agricultura Familiar definidos nesta Chamada Pública serão os preços máximos a serem pagos ao Agricultor Familiar ou suas organizações pela venda dos gêneros alimentícios, ou seja, os preços não poderão exceder aos valores publicados.
ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
Nº |
Produto (nome) todos os produtos a serem adquiridos no período) |
Unidade, Dúzia, Maço, Kg ou L |
Quantidade (total do período)
|
Preço de Aquisição (R$) |
|
Médio |
Valor Total |
||||
01 |
ABÓBORA |
Kg |
400 |
3.20 |
R$ 1.280,00 |
02 |
ABOBRINHA |
Kg |
150 |
3.50 |
R$ 525,00 |
03 |
AÇAFRÃO |
Kg |
30 |
16.00 |
R$ 480,00 |
04 |
ALFACE |
Kg |
40 |
6.50 |
R$ 260,00 |
05 |
ALHO |
Kg |
60 |
26.00 |
R$ 1.560,00 |
06 |
BANANA |
Kg |
400 |
3.40 |
R$ 1.360,00 |
07 |
BATATA DOCE |
Kg |
150 |
3.50 |
R$ 525,00 |
08 |
BETERRABA |
Kg |
200 |
3.50 |
R$ 700,00 |
09 |
CEBOLA |
Kg |
400 |
4.80 |
R$ 1.920,00 |
10 |
CENOURA |
Kg |
400 |
3.50 |
R$ 1.280,00 |
11 |
CHEIRO VERDE |
Kg |
50 |
10.00 |
R$ 500,00 |
12 |
CHUCHU |
Kg |
200 |
3.80 |
R$ 760,00 |
13 |
COUVE |
Kg |
60 |
6.00 |
R$ 360,00 |
14 |
DOCE DE LEITE |
Kg |
100 |
16.00 |
R$ 1.600,00 |
15 |
LIMÃO |
Kg |
100 |
5.50 |
R$ 550,00 |
16 |
MEXERICA POCAN |
Kg |
400 |
2.50 |
R$ 1.000,00 |
17 |
MAÇÃ |
Kg |
300 |
5.20 |
R$ 1.560,00 |
18 |
MANDIOCA |
Kg |
300 |
2.50 |
R$ 750,00 |
19 |
MELANCIA |
Kg |
400 |
1.90 |
R$ 760,00 |
20 |
MILHO VERDE |
Kg |
100 |
4.20 |
R$ 420,00 |
21 |
PIMENTÃO |
Kg |
100 |
5.10 |
R$ 510,00 |
22 |
OVOS |
DZ |
200 |
6.90 |
R$ 1.380,00 |
23 |
REPOLHO |
Kg |
150 |
3.20 |
R$ 480,00 |
24 |
VAGEM |
Kg |
100 |
12.00 |
R$ 1.200,00 |
25 |
BRÓCOLIS |
Kg |
56 |
6.55 |
R$ 366,90 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, Art.29, §3º). Não podendo exceder o valor publicado.
3. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Convênio FNDE.
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015.
4.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública);
IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.
4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública);
IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.
4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - Prova de Regularidade (Certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
IV - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
V - Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial do Estado, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações;
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública);
VII -a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso e;
VIII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública).
5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
5.1. No Envelope nº 02, os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme Anexos da Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015, não podendo alterar sua original configuração, sob pena de inabilitação;
5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em Ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em dois (02) dias uteis após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de dois (02) dias uteis o(s) selecionado(s) será (ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). Caso não cumpra o prazo o selecionado será desclassificado, e o segundo selecionado será convocado;
5.3. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução;
5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal;
5.5. Os participantes poderão ser convocados a prestarem esclarecimentos ou informações complementares, verbais ou por escrito, a respeito de documentos ou propostas apresentadas, sem que isso implique em modificações de condições originalmente propostas, sendo esse item de autonomia da Comissão Julgadora.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios jurisdicionados a Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte) terá prioridade sobre o do Estado e do País;
III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País;
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).
Caso o projeto selecionado não obtenha as quantidades necessárias de produtos para atender a demanda da Unidade Escolar, poderá a mesma Unidade Escolar adquirir os demais itens de outros projetos de venda, conforme critérios de seleção.
6.4. Em caso de empate, onde não há consenso/comum acordo, adotam-se os critérios a seguir de acordo com a ordem de prioridade:
I. Organizações fornecedoras que agregam agricultores familiares dos municípios circunvizinhos ao local de entrega dos produtos;
II. Proposta que contemple a totalidade do item;
III. Maior percentual de mulheres sócias da cooperativa;
IV. Possuir o Selo da Agricultura Familiar – SIPAF;
V. Organizações fornecedoras que reúnam comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas;
VI. Organizações fornecedoras que associam famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária;
VII - Organizações fornecedoras que congregam famílias comprometidas com a produção agroecológica e/ou orgânica.
7. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO (Nome da Unidade Escolar)
COMISSÃO PERMANENTE DE CHAMADA PÚBLICA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
ENVELOPE Nº 2 – PROJETO DE VENDA (Nome da Unidade Escolar)
COMISSÃO PERMANENTE DE CHAMADA PÚBLICA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Qualquer participante poderá, em cada ato do processo, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias uteis para a apresentação das razões do recurso, ficando aos demais participantes, desde logo, a faculdade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado desta convocação, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. Caberá a Comissão Julgadora analisar e posicionar quanto aos recursos apresentados.
9. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL OCIDENTAL, situada à SUPER QUADRA 15, ÁREA ESPECIAL, Nº 10, município de CIDADE OCIDENTAL, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidos a testes necessários.
10. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL OCIDENTAL, situada à SUPER QUADRA 15, ÁREA ESPECIAL, Nº 10, município de CIDADE OCIDENTAL, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, na qual se atestará o seu recebimento.
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado até (30 dias após a entrega dos produtos ou de acordo com a data do repasse), através de (transferência bancária, sendo que o proponente deverá ter conta na mesma Instituição Bancaria da Unidade Escolar.), mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONSELHO ESCOLAR poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 02 (dois) dias utéis da notificação, aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 2(dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no seguinte site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública;
13.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex;
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
13.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993;
13.4. A apresentação da proposta importa como plena aceitação de todas as cláusulas do Edital;
13.5. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Julgadora da Unidade Escolar, e em último caso, pela Comissão da Gerência da Merenda Escolar/SEDUCE;
13.6. As certidões positivas de débito serão aceitas se, com teor de negativa;
13.7. Os originais dos documentos acima enumerados, só poderão ser apresentados em cópias reprográficas, se estiverem autenticados em cartório, conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93. Podendo em caso de autenticação por servidor, a mesma ser realizada na Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte a qual a Unidade Escolar é jurisdicionada, com no mínimo de 24h de antecedência da sessão de abertura da Chamada Pública, desde que apresentados os originais para conferência. Os documentos retirados via INTERNET podem ser apresentados em CÓPIA sem a devida autenticação, podendo a comissão, caso veja necessidade, verificar sua autenticidade.
(CIDADE OCIDENTAL/GO), aos 05 dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Conselho da Unidade Escolar
COLÉGIO ESTADUAL OCIDENTAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
________________________________________________________________________________________________________
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte
Gerência da Merenda Escolar – xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Av. Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx – XX. CEP: 74110-010
F ones: (000) 0000-0000/3127/3129/0000-0000 – Fax: (000) 0000-0000