GABINETE DO PREFEITO
Nº 11.555 - Ano XLDVI
iário Of
Sexta-feira, 10 de março de 2017
Prefeitura Municipal de Campinas
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GABINETE DO PREFEITO
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 201/2016, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÕES COM LEGENDAS PARA DEFICIENTES AUDITIVOS NAS SALAS DE CINEMA DO MUNICÍPIO”.
decorrentes da execução da lei, correrão por conta de dotações próprias, suplemen- tadas se necessário, sem indicar, portanto, de forma específica as fontes de recursos próprios para o atendimento dos encargos decorrentes de sua execução, conforme de- termina o art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo e art. 48 da Lei Orgânica do Município.
Essas as razões do veto total ao projeto de lei de nº 201/2016, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Casa de Leis.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de estima e respeito.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXX XXXXXXXXX
J.PUBLIQUE-SE
EXMO. SR.
Prefeito Municipal
CAMPINAS, 09 DE MARÇO DE 2017 XXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 56/2017-GP
Assunto:Encaminha razões de veto ao projeto de lei n° 201/2016 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibições com legendas para deficientes auditivos nas salas de cinema do município”.
SENHOR PRESIDENTE:
Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os artigos 50, alínea “c”, 51, “caput”, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolvemos vetar o projeto de lei n° 201/2016 que”Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibições com legendas para deficientes auditivos nas salas de cinema do município”. Não obstante o intuito meritório do projeto, razões de ordem constitucional e de méri- to recomendam o veto total à proposição.
De início, observamos que a propositura padece de inconstitucionalidade, pois, trata-
-se de matéria que deve ser regulada especificamente por lei federal, conforme previ- são contida no art. 220, § 3º, I, da Constituição da República:
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o dis- posto nesta Constituição.
(...)
§ 3º -Compete à lei federal:
I -regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
(...)”.
Nesse sentido, foi editada pela União a Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setem- bro de 2001, que, dentre outras providências, estabelece os princípios gerais da Polí- tica Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, incumbida do fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica:
“Art. 3º - Fica criado o Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura da Casa Civil da Presidência da República, a que compete:
I - definir a política nacional do cinema;
II - aprovar políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinemato- gráfica nacional, com vistas a promover sua auto-sustentabilidade; (...)”
“Art. 7o A ANCINE terá as seguintes competências:
(...)
V - regular, na forma da lei, as atividades de fomento e proteção à indústria cinemato- gráfica e videofonográfica nacional, resguardando a livre manifestação do pensamen- to, da criação, da expressão e da informação;
VI - coordenar as ações e atividades governamentais referentes à indústria cinemato- gráfica e videofonográfica, ressalvadas as competências dos Ministérios da Cultura e das Comunicações;
(...)
VIII - gerir programas e mecanismos de fomento à indústria cinematográfica e vide- ofonográfica nacional;
(...)
XI - aprovar e controlar a execução de projetos de co-produção, produção, distri- buição, exibição e infra-estrutura técnica a serem realizados com recursos públicos e incentivos fiscais, ressalvadas as competências dos Ministérios da Cultura e das Comunicações;
(...)
XIV - gerir o sistema de informações para o monitoramento das atividades da indústria cinematográfica e videofonográfica nos seus diversos meios de produção, distribuição, exibição e difusão;
(...)
XVIII - regular e fiscalizar o cumprimento dos princípios da comunicação audiovisual de acesso condicionado, das obrigações de programação, empacotamento e publicida- de e das restrições ao capital total e votante das produtoras e programadoras fixados pela lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado;
(...)”
Portanto, o Legislativo Municipal não está autorizado a legislar sobre a matéria em comento, sob pena de usurpação da competência legalmente atribuída à agência re- guladora ANCINE.
Além disso, verifica-se que o art. 4º ao dispor que o valor referente à multa de que tratam os incisos I e II do art. 2º do PL será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos versa sobre matéria tipicamente administrativa de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, adentrando assim em seara que não lhe concerne, posto que a ge- rência administrativa do Município é atividade própria do Chefe do Poder Executivo, contrariando assim o artigo 45, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, e do art. 47, incisos II e XIV da Constituição do Estado de São Paulo.
Por fim, constata-se que o PL ao dispor genericamente, em seu art. 5º, que as despesas
VEREADOR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
LEI Nº 15.380 DE 09 DE MARÇO DE 2017
Denomina Centro de Cultura Caipira e Arte Popular os espaços que espe- cifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados Centro de Cultura Caipira e Arte Popular espaços do prédio localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, no distrito de Joaquim Egídio. Parágrafo único. Os espaços ocupados pelo Centro de Cultura Caipira e Arte Popular são os seguintes:
I - salas fronteiriças à Rua Heitor Penteado; II - dois sanitários anexos.
Art. 2º O Centro de Cultura Caipira e Arte Popular será administrado pelo Museu da Cidade da Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 13.093, de 4 de outubro de 2007.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2016/10/22370 Autoria: Executivo Municipal
DECRETO Nº 19.436 DE 09 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso I, da Lei nº 15.361 de 20 de Dezembro de 2.016: DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 30.000.000,00 (Trinta mi- lhões de reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação:
087000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08740 HOSPITAL OURO VERDE
00.000.0000.0000 IMPLEMENTAR AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATADOS AO SUS.
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02.300.401 SAÚDE - CONVÊNIO Nº 822/2016/SES/PMC R$ 30.000.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente do Convênio nº 822/2016/SES/PMC.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro 2017..
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nºPMC.2017.00006476-10/SMS publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 19.437 DE 09 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 4.522.921,62 (Quatro milhões e quinhentos e vinte e dois mil e novecentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 4.522.921,62 (Quatro mi- lhões e quinhentos e vinte e dois mil e novecentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações:
I - nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 15.361 de 20 de Dezembro de 2.016:
087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
00.000.0000.0000 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES URGÊNCIA E EMERGÊNCIA RETAGUARDA DE APOIO
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
01.310.000 SAÚDE - GERAL............................................................................................................ R$ 473.000,00
00.000.0000.0000 AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS: MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS
339032 MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
01.310.000 SAÚDE - GERAL............................................................................................... R$ 203.605,00
II - nos termos do artigo 4º,§1º, inciso I, da Lei nº 15.361 de 20 de Dezembro de 2.016:
2 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017
087000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03.300.044 | SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMS R$ 26.000,00 |
08710 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 08750 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
00.000.0000.0000 | ADEQUAR A REDE DE FRIO DE IMUNOB. ARMAZ. CLIMATIZAÇÃO SALAS DE VACINAS | 00.000.0000.0000 | ADQUIRIR MEDIC. IMUNOB.E INSUMOS INCLUSIVE GARANTIR REMÉDIO EM CASA |
339092 | DESPESAS DE EXECÍCIOS ANTERIORES | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
05.300.007 | SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA R$ 30.564,00 | 00.000.000 | SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA R$ 61.970,00 |
00.000.0000.0000 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS | 00.000.0000.0000 | REFORMA E/OU AMPLIAR UNIDADES DE SAÚDE |
339092 | DESPESAS DE EXECÍCIOS ANTERIORES | 449093 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
05.300.007 | SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA R$ 40.094,00 | 00.000.000 | SAÚDE - AMPLIAÇÃO CENTRO SAÚDE CDHU - SICONV 753460 R$ 1.500,72 |
08720 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE | 00.000.0000.0000 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS |
00.000.0000.0000 | CARTÃO METROPOLITANO DE SAÚDE INTEGRADO E QUALIFICADO | 339039 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
339093 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 02.300.023 | SAÚDE - RECURSO ESPECÍFICOS - SES - FUNDO A FUNDO R$ 47.030,00 |
05.300.007 | SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA R$ 550.000,00 | 10.302.1017.1135 | REFORMA E/OU AMPLIAR UNIDADES DE URG.EMERG.AMB. HOSPITALARES |
449093 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 449051 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
05.300.007 | SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA R$ 650.000,00 | 00.000.000 | SAÚDE - PROJETO “JARDIM DOS SENTIDOS R$ 7.500,00 |
08750 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | ||
00.000.0000.0000 | ADQUIRIR MEDIC. IMUNOB. INSUMOS GARANTIR REMÉDIO EM CASA | II - nos termos | do artigo 4º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.361 de 20 de Dezembro de 2.016: |
339092 DESPESAS DE EXECÍCIOS ANTERIORES
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA R$ 313.951,35
00.000.0000.0000 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL
339032 MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA ..... R$ 100.830,00 10.301.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339092 DESPESAS DE EXECÍCIOS ANTERIORES
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA .. R$ 2. 160.776,07
III - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.361 de 20 de Dezembro de 2.016:
087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08710 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339092 DESPESAS DE EXECÍCIOS ANTERIORES
01.310.000 SAÚDE - GERAL R$ 100,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................................................ R$ 4. 522.921,62
087000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 00.000.0000.0000 | CARTÃO METROPOLITANO DE SAÚDE INTEGRADO E QUALIFICADO |
08710 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 339093 | INDENIZAÇÕES E RETITUIÇÕES |
00.000.0000.0000 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS | 05.300.007 | SAÚDE - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA R$ 150.000,00 |
339039 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 449093 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
01.310.000 | SAÚDE GERAL R$ 100,00 | 00.000.000 | SAÚDE - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA...R$ 50.000,00 |
08720 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE | 08750 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove- nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:
087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08710 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
00.000.0000.0000 ADQUIRIR MEDIC. IMUNOB.E INSUMOS INCLUSIVE GARANTIR REMÉDIO EM CASA
339030 MATERIAL DE CONSUMO
03.300.044 SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMS R$ 100.000,00
00.000.0000.0000 IMPLANTAR O PAM PLANO DE AÇÃO E METAS DST/AIDS
339030 MATERIAL DE CONSUMO
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA............ R$ 1. 000.000,00
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA............ R$ 1. 104.760,21
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030 MATERIAL DE CONSUMO
03.300.044 SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMS ................................................... R$ 200.000,00
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03.300.044 SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMS ................................................ R$ 1. 913.386,67
339092 DESPESAS DE EXECÍCIOS ANTERIORES
03.300.044 S AÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMS...................................................... R$ 417.232,14
08720 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
00.000.0000.0000 CARTÃO METROPOLITANO DE SAÚDE INTEGRADO E QUALIFICADO
339030 MATERIAL DE CONSUMO
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA R$ 200.000,00
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA ..... R$ 350.000,00 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA ..... R$ 650.000,00
08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
00.000.0000.0000 REFORMAR E/OU REFORMAR UNIDADES DE SAÚDE
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
01.310.000 SAÚDE GERAL ................................................................................................. R$ 236.500,00
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030 MATERIAL DE CONSUMO
01.310.000 SAÚDE GERAL ................................................................................................. R$ 203.605,00
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA....R$ 2. 646.216,62
00.000.0000.0000 REFORMAR E/OU AMPLIAR UNIDADE DE URG. EMERG. AMBOL. E HOSPITALA- RES
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
01.310.000 SAÚDE GERAL ................................................................................................. R$ 236.500,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ......................................................................................................... R$ 4. 522.921,62
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro 2017.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2017.00005803-61/SMS e publicado pela Coordenadoria de Expedien- te da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 19.438 DE 09 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 14.307.868,91 (Quatorze milhões e trezentos e sete mil e oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 14.307.868,91 (Quatorze milhões e trezentos e sete mil e oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações: I - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.361 de 20 de Dezembro de 2.016:
087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08710 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00.000.0000.0000 AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS: MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA. R$ 54.775,88
00.000.0000.0000 REFORMA E/OU AMPLIAR UNIDADES DE SAÚDE
449093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
05.300.254 SAÚDE - AMPLIAÇÃO CENTRO SAÚDE CDHU - SICONV 753460.............. R$ 9.372,14 10.301.1019.4127 ADQUIRIR MEDIC. IMUNOB.E INSUMOS INCLUSIVE GARANTIR REMÉDIO EM CASA 339030 MATERIAL DE CONSUMO
02.300.023 SAÚDE - RECURSO ESPECÍFICOS - SES - FUNDO A FUNDO ............... R$ 1. 407.511,44
339030 MATERIAL DE CONSUMO
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA............ R$ 2. 241.682,68
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA................. R$ 90.547,45 339092 DESPESAS DE EXECÍCIOS ANTERIORES
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA................... R$ 4.986,38 10.302.1017.1135 REFORMA E/OU AMPLIAR UNIDADES DE URG.EMERG.AMB. HOSPITALARES 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
06.300.312 SAÚDE - PROJETO “JARDIM DOS SENTIDOS ............................................ R$ 392.893,55
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030 MATERIAL DE CONSUMO
02.300.023 SAÚDE - RECURSO ESPECÍFICOS - SES - FUNDO A FUNDO .................. R$ 500.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02.300.023 SAÚDE - RECURSO ESPECÍFICOS - SES - FUNDO A FUNDO ............... R$ 2. 799.706,37
339092 DESPESAS DE EXECÍCIOS ANTERIORES
02.300.023 SAÚDE - RECURSO ESPECÍFICOS - SES - FUNDO A FUNDO ...................R$ 111.691,28 339030 MATERIAL DE CONSUMO
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA............... R$ 300.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05.300.007 SAÚDE - REC. ESPEC. - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA............ R$ 1. 315.322,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................................................... R$14. 307.868,91
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente Saúde - Recursos Próprios do FMS, Rec. Específicos - SUS - Fundo a Fundo - PAB/PLENA, Saúde CDHU - SICONV 753460, SES - Fundo a Fundo, Projeto “Jardim dos Sentidos e Recursos Próprios do FMS.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro 2017.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2017.00005783-83/SMS publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
EXPEDIENTE
CONTEÚDO
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Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - site: xxx.xxx.xx.xxx.xx Informações pelo Fone/Fax: (00) 0000-0000 ou na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
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Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE
COMUNICADO
RETOMADA DO PRAZO DE ANÁLISE
Protocolos nº. 2016/18/00033, 2016/18/00034, 2016/18/00035, 2016/18/00036, 2016/18/00037, 2016/18/00038, 2016/18/00039 e 2016/18/00040.
Data de Entrada: 29/01/2016
Localização: Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 3.900, Xxxxxxxxxx 00.000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
Natureza: CSE-6 - P3
Proprietário: ANCAR XXXXXXX XXXXXXXX S/A.
Informo que deverá ser retomado o prazo de análise de estudo específico para o em- preendimento em questão, a partir da data de assinatura deste comunicado.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Executivo do GAPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 045/17
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 018/16, do protocolado nº 16/10/575, proveniente da então Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e In- clusão Social, referente ao(a) servidor(a) de matrícula funcional nº 105.006-0, decido aplicar a sanção disciplinar de repreensão, por violação ao artigo 184, incisos V e VI, da Lei Municipal nº 1.399/55.
Campinas, 03 de março de 2017
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 046/17
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs- tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI- PLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº 16/70/3.019,
onde figura como interessado a EMEI "Regente Feijó" da Secretaria Municipal de
Educação,referente ao servidor de matrícula funcional nº. 107.338-9.
AVISO DE LICITAÇÃO
(COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP)
Pregão nº 035/2017-Eletrônico Processo Administrativo: PMC.2016.00000109-21 -Interes- sado: Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar -Objeto: Registro de Preços de mobiliários -Recebimento das Propostas dos lotes 01 a 47: das 08h do dia 27/03/17 às 09h30min do dia 28/03/17 -Abertura das Propostas dos lotes 01 a 47: a partir das 09h30min do dia 28/03/17 -Início da Disputa de Preços: a partir das 09h30min do dia 29/03/17 -Dis- ponibilidade do Edital: a partir de 14/03/17, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Departamento Central de Compras-Diretor
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
EMPRESAS COM REGISTROS CADASTRAIS INDEFERIDOS POR NÃO APRESENTAREM OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
PROTOCOLO: 16/10/38826
INTERESSADO: COMURB SOCIEDADE DE PROJETOS URBANÍSTICOS LTDA.
CNPJ Nº: 49.331.655/0001-31
PROTOCOLO: 16/10/29729
INTERESSADO: FRIGORÍFICO PIRACEMA LTDA.
CNPJ Nº: 09.504.784/0001-60
PROTOCOLO: 16/10/41549
INTERESSADO: MAPDATA - TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ Nº: 66.582.784/0001-11
PROTOCOLO: 16/10/25306 INTERESSADO: SOMPO SEGUROS S.A. CNPJ Nº: 61.383.493/0001-80
PROTOCOLO: 15/10/03991
INTERESSADO: TECMICON MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - EPP
CNPJ Nº: 06.089.484/0001-73
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 06 de março de 2017
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATOS
Processo Administrativo n.º 14/10/27865 Interessado: Secretaria Municipal do Ver- de, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Modalidade: Tomada de Preços n.º 18/14 Termo de Contrato n.º 32/15 Termo de Rescisão n.º 02/17 Contratada: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANA- SA - CAMPINAS CNPJ nº 06.276.996/0001-49 Assinatura: 09/03/2017.
Processo Administrativo n.º 16/10/39256 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 04/17. Ata de Registro de Preços n.º 95/17 Deten- tora da Ata: ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALA-
RES LTDA. CNPJ nº 09.192.829/0001-08 Objeto: Registro de preços de medicamen- tos, em atendimento a Mandados Judiciais. Preço Unitário: itens 01 (R$ 4,39), 04 (R$ 1,32), 08 (R$ 4,64) e 17 (R$ 1,36) Prazo: 12 meses Assinatura: 09/03/2017.
Processo Administrativo n.º 16/10/39256 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 04/17. Ata de Registro de Preços n.º 96/17 Deten- tora da Ata: CM HOSPITALAR S.A. CNPJ nº 12.420.164/0003-19 Objeto: Registro de preços de medicamentos, em atendimento a Mandados Judiciais. Preço Unitário: itens 05 (R$ 2,76) e 14 (R$ 44,40) Prazo: 12 meses Assinatura: 09/03/2017.
Processo Administrativo n.º 16/10/39256 Interessado: Secretaria Municipal de Saú- de Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 04/17. Ata de Registro de Preços n.º 97/17 Detentora da Ata: DAKFILM COMERCIAL LTDA. CNPJ nº 61.613.881/0001-00
Objeto: Registro de preços de medicamentos, em atendimento a Mandados Judiciais.
Preço Unitário: item 12 (R$ 296,54) Prazo: 12 meses Assinatura: 09/03/2017.
Campinas, 09 de março de 2017
COMISSÃO JULGADORA DE REGISTROS CADASTRAIS
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Membro
XXXXX XXXXXXX XXXX
Membro
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI
PORTARIA N° 043/17
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs- tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLI- NAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº 17/10/6.337, pro- veniente da Secretaria Municipal de Educação,referente as servidoras de matrículas funcionais nºs. 64.284-3 e 66.341-7.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, as servidoras públicas deverão comparecer ao Departa- mento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Processo Administrativo n.º 16/10/39256 Interessado: Secretaria Municipal de Saú- de Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 04/17. Ata de Registro de Preços n.º 98/17 Detentora da Ata: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ nº 14.271.474/0001-82 Objeto: Registro de preços de medicamentos, em aten- dimento a Mandados Judiciais. Preço Unitário: itens 03 (R$ 5,20) e 09 (R$ 18,30) Prazo: 12 meses Assinatura: 09/03/2017.
Processo Administrativo n.º 16/10/39256 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 04/17. Ata de Registro de Preços n.º 99/17 Detentora da Ata: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ nº 43.295.831/0001-40 Objeto: Registro de preços de medicamentos, em atendimento a Mandados Judiciais. Preço Unitário: itens 02 (R$ 19,32), 11 (R$ 1,18) e 13 (R$
3.034,22) Prazo: 12 meses Assinatura: 09/03/2017.
Processo Administrativo n.º PMC.2016.00003165-08 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n° 264/16 Contratada: NU- TRI HOUSE ALIMENTOS LTDA. - EPPCNPJ nº 19.685.191/0001-09 Termo de
Contraton° 19/17 Objeto: Fornecimento parcelado de açúcar refinado. Valor: R$ 388.028,40 Prazo: 12 meses Assinatura: 09/03/2017
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Despacho da Diretoria
PROCESSO | RECLAMANTE | RECLAMADA (S) |
02632/2012/ ADM | XXXXXXX XXXXXXX XXXX- RE DA CRUZ | UNIMED PAULISTANA / UNIMED BRASILIA / PRIME ADM DE BENEFÍCIOS |
Por não ter sido possível a notificação postal, ficam as partes NOTIFICADASpara- tomarem ciência da r. decisão administrativa,no prazo de 10 (dez) dias, e querendo, apresentem recurso, conforme disposto no artigo 49, do Decreto Federal 2.181/97.
Campinas, 24 de fevereiro de 2017
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 044/17
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar 077/15, do protocolado nº 14/10/47.648, onde figura como interessado o Departamento Administrativo de Recursos Humanos da Se- cretaria Municipal de Recursos Humanos,referente ao(à)(s) servidor(a)(es) de matrícula(s) funcional(is) nº(s) 87.794-8, face às disposições insertas na alínea "a" do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.
Campinas, 03 de março de 2017
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Campinas, 09 de março de 2017
YARA PUPO
Diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
NOTIFICAÇÃO - RECLAMADA
Por não ter sido possível a notificação postal da parte reclamada, fica esta notificada para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão administrativa de pri- meira instância, e querendo, pague a multa cominada na r. decisão ou apresente recurso, conforme disposto nos artigos 46, § 2º e 49, do Decreto Federal 2.181/97.
PROCESSO | RECLAMANTE | RECLAMADA (S) |
3051/2012/ADM | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | ALTA VISTA VEICULOS |
4 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017
01781/2012/ADM | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | RC MOVEIS |
Campinas, 09 de março de 2017
YARA PUPO
Diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
NOTIFICAÇÃO - RECLAMANTE
Por não ter sido possível a notificação postal do (a) reclamante, fica este (a) notificado
(a) para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão administrativa de primeira instância, e querendo, apresente recurso, conforme disposto no artigo 49, do Decreto Federal 2.181/97.
PROCESSO | RECLAMANTE | RECLAMADA (S) |
1052/2010/ADM | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX DANTAS | ITAU VEICULOS |
03886/2010/ADM | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXX |
2329/2012/ADM | XXXXXXX XXXXXX | FORTE FORD / FORD |
3133/2012/ADM | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | MOTOROLA |
Campinas, 09 de março de 2017
YARA PUPO
Diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
NOTIFICAÇÃO - RECLAMANTE
Nos termos do artigo 55, do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fica o (a) reclamante notificado (a) para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão adminis- trativa de primeira instância, e querendo, apresente recurso, conforme disposto no artigo 49, do Decreto Federal 2.181/97.
PROCESSO | RECLAMANTE | RECLAMADA (S) |
03398/2014/ADM | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | GRUPO OI |
03376/2014/ADM | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | SKY TV CABO |
03674/2014/ADM | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DE LIMA | SAMARITANO |
03418/2014/ADM | IRAN DA XXXXX XXXXXX | XXXXXXX RH |
01592/2015/ADM | XXX XXXXX XXXXX DE CAMPOS | BANCO CRUZEIRO DO SUL / BANCO PANAMERICANO |
02423/2015/ADM | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXX EMPREENDIMENTOS |
03510/2014/ADM | XXXX XXXXX GOES | ODONTOCLINIC – XXXXX XXXXXXX |
03078/2014/ADM | CONFRARIA DA INFORMAÇÃO | VIVO |
01867/2015/ADM | XXXXXX XXXXXXXXX | UNILINK DO BRASIL |
02819/2014/ADM | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | OI MOVEL |
01476/2015/ADM | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX CAMISARIA |
02570/2015/ADM | ANNI XXXXXXXX XXXXXXXX | |
03402/2014/ADM | WAGNER COLOMBO | CCE DA AMAZONIA / GRUPO CNOVA |
03512/2014/ADM | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX DACASA |
Campinas, 09 de março de 2017
YARA PUPO
Diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de ORIENTADOR PEDAGÓGICO, na EMEF Xxxx Xxxxxxxxx, Naed Norte.
2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016.
3. A inscrição dos profissionais realizar-se-á na EMEF Xxxx Xxxxxxxxx, localizada à av das Amoreiras nº 1430, São Bernardo, Campinas-SP.
4.O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unida- des educacionais compreendem:
Cargo: ORIENTADOR PEDAGÓGICO
Período: Manhã/ Tarde/Noite
UnidadeEducacional: EMEF Xxxx Xxxxxxxxx, Naed Norte
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SME Nº 59/2017
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007, e na Resolução SME Nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016,
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de SUPERVISOR EDUCACIONAL no Núcleo de Ação Descentralizada - NAED Noroeste.
2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016.
3. A inscrição dos profissionais realizar-se-á no NAED Noroeste, localizado à xxx Xxxxxxxxxx x/ xx, Xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
4.O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unida- des educacionais compreendem:
Cargo: Supervisor Educacional
Período: Manhã/Tarde
UnidadeEducacional: Bloco 05 - Naed Noroeste CEI Prof Xxxxxxxx Xxx
CEI Dep. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx CEI Dr Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx EMEF Dr Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SME Nº 60/2017
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007, e na Resolução SME Nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016,
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de VICE DIRETOR
no CEI Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Naed Sul.
2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016.
3. A inscrição dos profissionais realizar-se-á no CEI Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, localizado à xxx xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
4.O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unida- des educacionais compreendem:
Cargo: Vice Diretor
Período: Manhã/Tarde
UnidadeEducacional: CEI Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Naed Sul.
PORTARIA SME N° 19/2017
O Secretário Municipal de Educação em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15 da Lei Municipal Nº 8.869/96 e o Art. 26 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidora pública Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 132.244-3, como Consultora Técnica do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item do artigo 3º da Portaria SME 09/2014 que designou o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula 119.675-8, para a Consultoria Técnica do Conselho Municipal de Educação.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SME Nº 57/2017
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007, e na Resolução SME Nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016,
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de ORIENTADOR PEDAGÓGICO, no CEI Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Naed Noroeste.
2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016.
3. A inscrição dos profissionais realizar-se-á no CEI Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, locali- zado à xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000,Xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
4.O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unida- des educacionais compreendem:
Cargo: ORIENTADOR PEDAGÓGICO
Período: Manhã/ Tarde
UnidadeEducacional: CEI Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Naed Noroeste
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SME Nº 58/2017
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007, e na Resolução SME Nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016,
COMUNICA:
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SME Nº 61/2017
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007, e na Resolução SME Nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016,
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de VICE DIRETOR,
no CEI Irmã Dulce, Naed Sul.
2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016.
3. A inscrição dos profissionais realizar-se-á no CEI Irmã Dulce, localizado à xxx Xx- xxxxx Xxxxxx xx 00,Xx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx-XX.
4.O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unida- des educacionais compreendem:
Cargo: VICE-DIRETOR
Período: Manhã/ Tarde
UnidadeEducacional: CEI Irmã Dulce, Naed Sul
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SME Nº 62/2017
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007, e na Resolução SME Nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016,
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de VICE DIRETOR,
no CEI Adão Xxxxxxxx/CEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Naed Norte.
2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016.
3. A inscrição dos profissionais realizar-se-á no CEI Adão Emiliano, localizado à Xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxxxx xx 00,Xx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx-XX.
4.O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unida- des educacionais compreendem:
Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 5
Cargo: VICE-DIRETOR
Período: Manhã/ Tarde
UnidadeEducacional: CEI Adão Emiliano/ CEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Naed Norte
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SME Nº 63/2017
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007, e na Resolução SME Nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016,
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de VICE DIRETOR,
no CEI Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxx.
2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016.
3. A inscrição dos profissionais realizar-se-á no CEI Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizado à xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0000,Xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
4.O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unida- des educacionais compreendem:
Cargo: VICE-DIRETOR
Período: Manhã/ Tarde
UnidadeEducacional: CEI Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Naed Sul
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2016/03/12370 Interessado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Atendendo ao disposto nos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, Decido que a repetição do indébito tributário no valor de 1.185,8237 UFICs - referente ao recolhimento em duplicidade efetuado para as parcelas 01 a 08/11 do IPTU/Taxas exercício 2015, relativo ao imóvel n° 3412.62.03.0001.01001, reconhecido nos termos da decisão do DRI (folha 18), publicada no D.O.M. de 13/12/2016, será processada pela forma de compensação, nos moldes dos artigos 44 a 54 da precitada Lei Munici- pal n° 13.104/2007. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do art. 42 da Lei n° 13.104/2007, caso, após o procedimento de compensação, seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2016/03/13282 Interessado: Xxxxxx Xxxxx
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 2.580,1459 UFIC's, proveniente do valor recolhido a título de ITBI, por meio da guia nº 667225, reconhecido nos termos da decisão do DRI publicada no DOM de 04/10/2016, será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos 42 ao 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para compensação, nos moldes do art. 43 e 45 da lei 13.104/2007, caso constem débitos exigíveis em nome do contribuinte no momento de efetivar o pagamento da restituição.
Protocolo: 2016/03/13897
Interessado: Treleoni Administração de Bens Ltda.
Atendendo ao disposto nos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FIEC Nº 01/2017
Prorroga o prazo de apresentação das propostas previsto no Edital de Chamamento Público FIEC nº 01/2017, publicado no Diário Oficial do Município de 07 de Fevereiro de 2017, que dispõe sobre o chamamento público visando a seleção de propostas de organizações da sociedade civil para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução de Projetos Esportivos e Paradesportivos no Município de Cam- pinas no período de 19 de Junho à 31 de Dezembro de 2017, com recursos do Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas e define as normas e procedimentos a serem adotadas.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 81, VI da Lei Orgânica de Campinas,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de apresentação das propostas previsto no artigo 6º, caput, do Edital de Chamamento Público FIEC nº 01/2017, até a data de 31 de Março de 2017. Art. 2º. As demais datas previstas no Edital de Chamamento ficam alteradas da se- guinte maneira:
I - Resultado preliminar de classificação e seleção dos projetos esportivos e parades- portivos (Art. 15): de 29/03/2017 para 20/04/2017;
II - Resultado final de classificação e seleção dos projetos esportivos e paradespor- tivos aprovados e os valores que serão concedidos para cada projeto (Art. 18): de 20/04/2017 para 15/05/2017;
III - Início da vigência das parcerias a serem celebradas em virtude da seleção de propostas (Art. 38): de 19/06/2017 para 24/07/2017.
Art. 3º. Ficam mantidas todas as demais disposições do Edital de Chamamento Públi- co FIEC nº 01/2017 e Errata publicada em 13/02/2017.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor
Protocolo: 2016/60/5374
Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins- trução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 4.667,6711 UFIC - apurado na ocasião do lançamento do carnê de IPTU/Taxas 2016 - X1000 dos exercícios de 2009 e 2011 a 2015, para o imóvel cadastrado sob o cartográfico nº 3432.42.98.0266.01001, excluído da tabela de compensação automática em lançamentos futuros, será proces- sada pela forma de compensação, nos moldes dos artigos 44 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do art. 42 da lei 13.104/2007, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2016/03/11303
Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Atendendo ao disposto nos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, Decido que a repetição do indébito tributário no valor de 560,0754 UFICs - referente ao reco- lhimento em duplicidade efetuado para as parcelas 11/11 dos IPTU/Taxas exercício 2015, relativos aos imóveis n°s 3421.53.78.0157.01001, 3421.44.23.0246.01001 e 3423.21.07.0100.01001, reconhecido nos termos da decisão do DRI (folha 22), publi- cada no D.O.M. de 21/12/2016, será processada pela forma de compensação, nos moldes dos artigos 44 a 54 da precitada Lei Municipal n° 13.104/2007. Fica autori- zada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do art. 42 da Lei n° 13.104/2007, caso, após o procedimento de compensação, seja apurado
base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, Decido que a repetição do indébito tributário no valor de 782,7259 UFICs - referente ao recolhi- mento em duplicidade efetuado para o IPTU/Taxas exercício 2016, relativo ao imóvel n° 3423.21.27.0049.01001, reconhecido nos termos da decisão do DRI (folha 62), publicada no D.O.M. de 13/12/2016, será processada pela forma de compensação, nos moldes dos artigos 44 a 54 da precitada Lei Municipal n° 13.104/2007. Fica auto- rizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do art. 42 da Lei n° 13.104/2007, caso, após o procedimento de compensação, seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.
Protocolo: 2016/03/20236 Interessado: Xxxxxx xxx Xxxxxx
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apuradocrédito tributário pago indevidamente,no valor de 1.018,9873UFIC UFIC, referente aos recolhimentos indevidos nos Acordos de nº 394224/2013 e nº 456768/2016, relativos ao imóvel 3352.24.93.0037.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referi- do indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos 42 ao 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007. Fica autorizada a CSACPT/ DCCA a encaminhar o processo para compensação, nos moldes do art. 43 e 45 da lei 13.104/2007, caso constem débitos exigíveis em nome do contribuinte no momento de efetivar o pagamento da restituição.
Protocolo: 2016/03/22786 Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70, c.c. art. 3º e parágrafo único do art. 44, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Aten- dimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, não acolho o pedido de reconsideração formulado por meio do protocolo nº 2016/03/22786, por ter sido protocolado fora do prazo de 30 dias, conforme disposto no parágrafo único do artigo 83 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
DIRETOR DO DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor
EDITAL 12/2017 - NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - DCCA/SMF
O Diretor do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do artigo 21 da Lei Municipal nº 13.104/2007, NOTIFICA os interessados que, de acordo com os registros de nossos sistemas, os acordos listados abaixo, firmados com os benefícios da Lei Municipal nº 14.866/2014 (REFIS/2014), possuem parcelas em atraso, o que ensejará sua rescisão, nos termos do artigo 13 da mencionada lei.
Na eventualidade de essa dívida já ter sido paga ou extinta por outra modalidade, compareça, pessoalmente ou através de seu representante legal, em um dos postos de atendimento Porta Aberta até 21/03/2017, munido do documento comprobatório da respectiva extinção. Para verificar os locais e horários de atendimento, acesse: www. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxx.
Mantida a inadimplência até a data informada acima, o acordo será rescindido e o Sal- do Devedor (ou Valor Residual) será calculado com os acréscimos previstos na legis- lação aplicável, bem como com a reincorporação integral dos benefícios concedidos.
DOCUMENTO | CONTRIBUINTE |
420260/2014 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX |
420330/2014 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
420334/2014 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
420739/2014 | COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ANDERSON & GOMES LTDA |
421203/2014 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
421665/2014 | XXX XXXXX XXXXXXXXX |
422489/2014 | A S FERREIRA GESTAO E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA - ME |
422755/2014 | XXXX XXXXXX XXXXX |
424084/2014 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
6 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017
424365/2014 | XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX |
424372/2014 | XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX |
424368/2014 | XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX |
425207/2014 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
425210/2014 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
425219/2014 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
425863/2014 | XXXXXXXX XXXXXXX |
426580/2014 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
426804/2014 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
426810/2014 | ESPOLIO DE XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
426818/2014 | ESPOLIO DE XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
427004/2014 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX |
427029/2014 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX |
427379/2014 | XXXXXX XXXXXX |
427382/2014 | XXXXXX XX XXXXX XXXX |
427837/2014 | S SILVA & CIA LTDA |
427841/2014 | ESPOLIO DE XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX |
428678/2014 | FRATERNO MELO ALMADA JUNIOR |
429937/2014 | ESPOLIO XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
430862/2014 | ESPOLIO DE XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
432110/2014 | MARIA AUXILIADORA XXXXXX XXXX |
432397/2014 | XXXXXX XXXXXXX |
432709/2014 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
432714/2014 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
432723/2014 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
432792/2014 | AUZIR NEGREIROS DA CAMARA PESSOA |
sando o endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/ atendimento.php no link Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), informando necessariamente todos os dados solicitados, conforme previsto na Instrução Normati- va nº 002/2014 - DCCA/SMF. O prazo para eventual impugnação é de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 33 a 35 combinados com artigos 21 a 23 da Lei 13.104/2007.
Campinas, 09 de março de 2017 XXXXXXXX XXXXXXX DE TOLEDO AFTM - CSFM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
DIRETOR DO DCCA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
Protocolo: 2016/10/37467 Contribuinte: Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CCM: 408.269-9
Assunto: Alteração, "ex-officio", da data de início das atividades por profissional autônomo/liberal
O Auditor Fiscal Tributário Municipal da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mo- biliária, no uso de suas atribuições legais, altera, "ex-officio", a data de início de ativi- dades informada na abertura de inscrição mobiliária, em conformidade com o disposto nos artigos 19, inciso I; e 21 da Lei n° 12.392/2005; e expede o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, na forma dos artigos 21, inciso IV e parágrafo único; 22, inciso III; e 23 da Lei Municipal nº 13.104/2007, para notificar a Contribuinte interessada da alteração promovida.
O contribuinte poderá solicitar vistas do processo por meio de agendamento, aces- sando o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/ atendimento.php, no link Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), informando necessariamente todos os dados solicitados, conforme previsto na Instrução Normati- va nº 002/2014 - DCCA/SMF. O prazo para eventual impugnação é de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 33 a 35, combinado com artigos 21 a 23, da Lei 13.104/2007. Protocolo: 2017/03/01499
Contribuinte: Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CCM: 408.269-9
Assunto: Notificação da lavratura de AIIM-principal
O Auditor Fiscal Tributário da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 40 da Lei 12.392/2005, promovi- da a alteração"ex-officio" da data de início de atividades informada em sua inscrição mobiliária (Protocolo n° 2016/10/37467), NOTIFICA o contribuinte acima, na forma disposta nos Artigos 21 a 23 da Lei Municipal nº 13.104/2007, da LAVRATURA do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) n° 003103/2017, referente a infração a obrigação principal, pelo não recolhimento do ISSQN complementar devido pela pres- tação de serviços, no período de 01/2012 a 03/2016 (totalizando 5.677,9673 UFICs), nos termos dos artigos 2°; 10; 13, parágrafo único, inciso I; 30, inciso I, alínea "a"; 28, parágrafo 1°, inciso I, xxxxxxx "b" e "c"; e 30, inciso I, alínea "a" da Lei 12.392/2005, com penalidade prevista no artigo 54, II, § 1º, alínea "b", da Lei 12.392/2005 e 54, III, alínea "e", da Lei 12.392/2005, alterado pela Lei Complementar 48/2013.
O contribuinte poderá solicitar vistas do processo por meio de agendamento, aces- sando o endereço eletrônico http:// xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/ atendimento.php, no link Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), informando necessariamente todos os dados solicitados, conforme previsto na Instrução Normati- va nº 002/2014 - DCCA/SMF. O prazo para eventual impugnação é de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 33 a 35 combinados com artigos 21 a 23 da Lei 13.104/2007. Protocolo: 2017/03/01500
Contribuinte: Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CCM: 408.269-9
Assunto: Notificação da lavratura de AIIM-acessório
O Auditor Fiscal Tributário da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 40 da Lei 12.392/2005, promovi- da a alteração"ex-officio" da data de início de atividades informada em sua inscrição mobiliária (Protocolo n° 2016/10/37467), NOTIFICA o contribuinte acima, na forma disposta nos artigos 21 a 23 da Lei Municipal nº 13.104/2007, da LAVRATURA do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) n° 004678/2017 (totalizando 115,0000 UFICs), referente a infração a obrigação acessória, por deixar de promover sua ins- crição mobiliária no prazo fixado na legislação, conforme artigo 19, inciso I, da Lei 12.392/2005, combinado com artigos 57, inciso II, alínea "a", e 58, inciso II e pará- grafo 1°, do Decreto n° 15.356/2005, com penalidade prevista no artigo 56, inciso V, alínea "b" e parágravos 2° e 3°, da Lei 12.392/2005; bem como, ao promover sua ins- crição mobiliária, fora do prazo, fazê-lo com dados inexatos quanto à data de início de suas atividades, conforme artigo 19, inciso I, da Lei 12.392/2005 combinado com arti- gos 57, inciso II, alínea "a" e 58, iniso II e parágrafo 1°, do Decreto 15.356/2005, com penalidade prevista no artigo 56, inciso II e parágrafos 1° a 3°, da Lei 12.392/2005. O contribuinte poderá solicitar vistas do processo por meio de agendamento, aces-
Protocolo:2017/03/04033
Interessado:Zin Camp Tratamentos de Metais Ltda - EPP
Assunto:Solicita inclusão no Simples Nacional.
Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05 e artigo 39 da Lei Com- plementar nº 123 de 14/12/2006 alterada pelas Leis Complementares nº 127/2007, 128/2008 e 139/2011,indefiro o pedido de inclusão do contribuinte no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, para o exercício de 2017, de acordo com o que dispõem os art. 17, inciso V da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 c/c art. 6º caput, §§ 1º e 2º e art. 15, inciso XV da Resolução 94 de 29/11/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Deve o contribuinte em questão recolher os tributos a que está sujeito de acordo com a legislação de regência de cada ente federativo.
SARHA C.D.XXX XXXX XXXXXXX XXXXX
AFTM, RESPONDENDO PELA CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
Protocolo nº: 2017/03/1906
Interessado: RADIODERMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA IM nº: 111.780-7
Assunto: Substituição de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DAS NFSe nºs 204 a 207 e 209 a 212, emitidas na competência de janeiro de 2017, alterando o campo "Tributação" de "Tributável S.N" para "Tributável", nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 2º da IN DRM/SMF nº 002/2011. Protocolo nº: 2017/03/4126
Interessado: CURI, XXXXXXX, COLUCCINI SERVIÇOS DE FONOAUDIO- LOGIA LTDA - ME
IM nº: 72.272-3
Assunto: Substituição de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DAS NFSe nºs 1359 a 1367, 1369 a 1375 e 1377 a 1381, emitidas nas competências janeiro e fevereiro de 2017, alterando o campo "Tributação" de "Tributável S.N" para "Tributável", nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 2º da IN DRM/SMF nº 002/2011.
Protocolo nº: 2017/03/4089
Interessado: XXX XXXXXXX APOIO ADMINSTRATIVO - ME IM nº: 189.175-8
Assunto: Substituição de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA NFSe nº 33, emitida em 31/01/2017, alterando o campo "Tributação" de "Tributá- vel S.N" para "Tributável" e o campo "Alíquota do ISSQN" de "4,65%" para "5,00%", nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 2º da IN DRM/SMF nº 002/2011.
Protocolo nº: 2017/03/4092
Interessado: MONTAGNINI REPRESENTAÇÕES LTDA IM nº: 24.138-5
Assunto: Substituição de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DAS NFSe nºs 170 e 171, emitidas em 03/01/2017, alterando o campo "Tributação" de "Tributável S.N" para "Tributável" e o campo "Alíquota do ISSQN" de "3,50%" para "5,00%", nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo arti- go 2º da IN DRM/SMF nº 002/2011.
Protocolo nº: 2017/03/4117
Interessado: FUNCAMP - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP IM nº: 25.808-3
Assunto: Cancelamento de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 233112, emitida em 10/01/2017, nos termos do artigo 10, §4º, da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, com nova redação dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa SMR nº 003/2012, e, de ofício, efetuo o seu cancelamento.
Protocolo nº: 2017/03/4118
Interessado: FUNCAMP - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP IM nº: 25.808-3
Assunto: Cancelamento de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 233811, emitida em 17/01/2017, nos termos do artigo 10, §4º, da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, com nova redação dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa SMR nº 003/2012, e, de ofício, efetuo o seu cancelamento.
Protocolo nº: 2017/03/4119
Interessado: FUNCAMP - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP IM nº: 25.808-3
Assunto: Cancelamento de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 234589, emitida em 31/01/2017, nos termos do artigo 10, §4º, da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, com nova redação dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa SMR nº 003/2012, e, de ofício, efetuo o seu cancelamento.
Protocolo nº: 2017/03/4121
Interessado: FUNCAMP - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP IM nº: 25.808-3
Assunto: Cancelamento de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 231710, emitida em 19/12/2016, nos termos do artigo 10, §4º, da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, com nova redação dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa SMR nº 003/2012, e, de ofício, efetuo o seu cancelamento.
Protocolo nº: 2017/03/4122
Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 7
26.880-1 | MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA | 5165/2017 | 300,0000 | 17/03/03099 |
424.479-6 | T & F DOCERIA LTDA - ME | 5166/2017 | 200,0000 | 17/03/03100 |
293.845-6 | VEINERT CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA | 5167/2017 | 300,0000 | 17/03/03101 |
155.441-7 | ABEFARMA - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FARMA- CEUTICA, NUTRACEUTICA E COSMETICOS | 5168/2017 | 300,0000 | 17/03/03102 |
378.275-1 | ANDERSEN TAX CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA | 5169/2017 | 300,0000 | 17/03/03103 |
423.033-7 | EQUIPNET DO BRASIL LTDA | 5170/2017 | 200,0000 | 17/03/03104 |
168.338-1 | MARIA & CIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME | 5171/2017 | 300,0000 | 17/03/03105 |
65.982-7 | OC ORTOPEDIA CAMPINAS S/C LTDA | 5172/2017 | 600,0000 | 17/03/03106 |
390.282-0 | OPTICA PAULO CBRANGEL LTDA - EPP | 5173/2017 | 300,0000 | 17/03/03107 |
399.349-3 | OPTICA BARROS RANGEL LTDA - EPP | 5174/2017 | 300,0000 | 17/03/03108 |
390.281-1 | OPTICA P.C.B.R. LTDA - EPP | 5175/2017 | 300,0000 | 17/03/03109 |
390.275-7 | OPTICA PRANGEL LTDA - EPP | 5176/2017 | 300,0000 | 17/03/03110 |
191.739-0 | PORFIRIO XXXX XX XXXXXXX XXXX - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 5177/2017 | 300,0000 | 17/03/03111 |
Interessado: FUNCAMP - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP IM nº: 25.808-3
Assunto: Cancelamento de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 218475, emitida em 24/08/2016, nos termos do artigo 10, §4º, da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, com nova redação dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa SMR nº 003/2012, e, de ofício, efetuo o seu cancelamento.
XXXXX XXXXX XXXX
AFTM, respondendo pela CSPFA/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
INSCRI- ÇÃO MOBI- LIÁRIA | NOME | AUTO DE INFRA- ÇÃO | VALOR | PROTOCO- LO GERAL |
UFIC | ||||
280.679-7 | SOBRAL FACCIONI COMUNICACAO EIRELI - ME | 3953/2016 | 300,0000 | 17/03/03046 |
304.701-6 | AMF - CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP | 3756/2016 | 300,0000 | 17/03/03047 |
196.222-1 | XXXXXXX & MILOCH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES - ME | 5113/2017 | 300,0000 | 17/03/03048 |
282.092-7 | XXXX.XX COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - ME | 5114/2017 | 300,0000 | 17/03/03049 |
141.770-3 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX - ME | 5115/2017 | 300,0000 | 17/03/03050 |
139.883-0 | H. F. XX XXXXX XXXXXXXXX - ME | 5116/2017 | 300,0000 | 17/03/03051 |
397.449-9 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - ME | 5117/2017 | 300,0000 | 17/03/03052 |
205.271-7 | SOLAZYME BRASIL OLEOS RENOVAVEIS E BIOPRODUTOS LTDA. | 5118/2017 | 300,0000 | 17/03/03053 |
134.533-8 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - REPRESENTACAO COMERCIAL - ME | 5119/2017 | 300,0000 | 17/03/03054 |
402.088-0 | ALFA SECURITY SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME | 5121/2017 | 300,0000 | 17/03/03055 |
424.022-7 | GISELE GLEREAN BOCCATO GUILHON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 5122/2017 | 200,0000 | 17/03/03056 |
252.618-2 | XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME | 5123/2017 | 300,0000 | 17/03/03057 |
291.203-1 | BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. | 5124/2017 | 300,0000 | 17/03/03058 |
187.810-7 | PADRE XXXXXXX XXXX E FRUTAS LTDA - EPP | 5125/2017 | 300,0000 | 17/03/03059 |
150.833-4 | MARTINS & PARENTE LTDA | 5126/2017 | 300,0000 | 17/03/03060 |
423.597-5 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - ME | 5127/2017 | 200,0000 | 17/03/03061 |
263.789-8 | SIL ARTES ATELIER ARTESANATOS E DECORACOES LTDA - ME | 5128/2017 | 300,0000 | 17/03/03062 |
159.637-3 | STRATEGIA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA | 5129/2017 | 300,0000 | 17/03/03063 |
424.030-8 | XXXXX XXXXXXXXX TOSETTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 5130/2017 | 200,0000 | 17/03/03064 |
45.062-6 | TEOREMA - VIAGENS E TURISMO - EIRELI | 5131/2017 | 300,0000 | 17/03/03065 |
139.825-3 | TER STEEGE BRASIL VASOS E DECORACOES LTDA | 5132/2017 | 300,0000 | 17/03/03066 |
424.019-7 | TRES PONTOS S/S LTDA - ME | 5133/2017 | 200,0000 | 17/03/03067 |
422.332-2 | ASSOCIACAO ESPIRITA DE UMBANDA CABOCLA JUREMA | 5134/2017 | 200,0000 | 17/03/03068 |
204.155-3 | ATACADAO S.A. | 5135/2017 | 300,0000 | 17/03/03069 |
175.573-0 | ATACADAO S.A. | 5136/2017 | 300,0000 | 17/03/03070 |
100.296-1 | ATACADAO S.A. | 5137/2017 | 300,0000 | 17/03/03071 |
167.917-1 | BEST LEARNING ESCOLA DE IDIOMAS LTDA. - ME | 5138/2017 | 300,0000 | 17/03/03072 |
422.314-4 | BARDELLAS LTDA - ME | 5139/2017 | 200,0000 | 17/03/03073 |
100.321-6 | CEMA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA | 5140/2017 | 300,0000 | 17/03/03074 |
422.350-0 | XXXXX XXXXXXXX - ME | 5141/2017 | 200,0000 | 17/03/03075 |
422.367-5 | FUNDACAO DA AREA DA SAUDE DE CAMPINAS - FASCAMP | 5142/2017 | 200,0000 | 17/03/03076 |
285.891-6 | GEOSYS DO BRASIL SISTEMAS DE INFORMACAO AGRICOLA LTDA | 5143/2017 | 300,0000 | 17/03/03077 |
216.402-7 | LPS PICCOLOTO CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A | 5144/2017 | 300,0000 | 17/03/03078 |
373.911-2 | ONE BAR FESTAS, EVENTOS, BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME | 5145/2017 | 300,0000 | 17/03/03079 |
422.358-6 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX MATERIAIS ELETRICOS - ME | 5146/2017 | 300,0000 | 17/03/03080 |
189.007-7 | UNICEL TELEFONIA EIRELI - ME | 5147/2017 | 300,0000 | 17/03/03081 |
422.361-6 | VIC DE C. XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 5148/2017 | 200,0000 | 17/03/03082 |
422.311-0 | W.V.DOS SANTOS INTERNET - ME | 5149/2017 | 300,0000 | 17/03/03083 |
Assunto: Notificação de Lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obri- gação tributária de natureza acessória, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.392/05, e detalhado em cada AIIM Acessório mencionado na tabela a seguir.
O contribuinte poderá agendar data e horário para vista do processo, pelo telefone (00)0000-0000 ou, ainda, pelo serviço de Atendimento Online, utilizando o chat do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) que está disponível no endereço ele- trônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxx (neste caso, não utilize o serviço por e-mail), informando necessariamente todos os dados solicitados, conforme previs- to na Instrução Normativa nº 002/2014 - DCCA/SMF.
O prazo para eventual impugnação de lançamento é de 30 (trinta) dias, contados do 3º (terceiro) dia após a publicação do presente edital e poderá ser apresentada mediante requerimento no protocolo geral desta Prefeitura.
XXXXXX XX
AFTM/CSCM/DRM/SMF
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CONVOCAÇÃO
COMPAREÇA o interessado à Assessoria Técnica/Sehab, sito à Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Parque Itália, no prazo de cinco (05) dias para tomar ciência no protocolo abaixo relacionado. Após o decurso do prazo da publicação, ao arquivo desta Coordenadoria. Prot. 2014/10/67775
Interessado: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx - NR. Palmares
Campinas, 07 de março de 2017
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assessora Técnica - Sehab
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
CONCIDADE / CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
COMUNICADO
O Engº XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente do CONCIDADE - CON-
SELHO DA CIDADE DE CAMPINAS, no uso de de suas atribuições legais, CO- MUNICA aos senhores conselheiros titulares e respectivos suplentes que compõem o Concidade que excepcionalmente está transferindo a 74ª Reunião Ordinária original- mente agendada para quinta-feira, dia 15 de março de 2017 para segunda-feira, dia 20 de março de 2017, às 18h30, no Xxxxx Xxxxxxxx, Paço Municipal, Campinas/SP. Tal transferência se deve ao fato de ocorrer, no dia 15 de março, o Simpósio “Desafios do Novo Plano Diretor de Campinas” nas dependências da Universidade Presbiteriana Mackenzie
O contribuinte poderá agendar data e horário para vista do processo, pelo telefone (00)0000-0000 ou, ainda, pelo serviço de Atendimento Online, utilizando o chat do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) que está disponível no endereço ele- trônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxx (neste caso, não utilize o serviço por e-mail), informando necessariamente todos os dados solicitados, conforme previs- to na Instrução Normativa nº 002/2014 - DCCA/SMF.
O prazo para eventual impugnação de lançamento é de 30 (trinta) dias, contados do 3º (terceiro) dia após a publicação do presente edital e poderá ser apresentada mediante requerimento no protocolo geral desta Prefeitura.
XXXXXX XX
AFTM/CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Assunto: Notificação de Lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obri- gação tributária de natureza acessória, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.392/05, e detalhado em cada AIIM Acessório mencionado na tabela a seguir.
INSCRI- ÇÃO MOBI- LIÁRIA | NOME | AUTO DE INFRA- ÇÃO | VALOR | PROTO- COLO GERAL |
UFIC | ||||
267.969-8 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME | 5150/2017 | 300,0000 | 17/03/03084 |
122.111-6 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXX CUNHA INFORMATICA - ME | 5151/2017 | 300,0000 | 17/03/03085 |
191.683-1 | O. G. XXXXXXX - EPP | 5152/2017 | 300,0000 | 17/03/03086 |
96.645-2 | ANTONINI TERRAPLENAGEM LTDA | 5153/2017 | 300,0000 | 17/03/03087 |
424.448-6 | AVANTH SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA | 5154/2017 | 600,0000 | 17/03/03088 |
383.981-8 | AVANTH SOLUCOES PUBLICAS E AMBIENTAIS LTDA - ME | 5155/2017 | 600,0000 | 17/03/03089 |
186.417-3 | CHOHFI SOCIEDADE DE ADVOGADOS | 5156/2017 | 600,0000 | 17/03/03090 |
424.477-0 | CRJP LOTEAMENTOS SPE LTDA | 5157/2017 | 200,0000 | 17/03/03091 |
186.361-4 | GARBO S/A | 5158/2017 | 600,0000 | 17/03/03092 |
157.488-4 | HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS S.A. | 5159/2017 | 300,0000 | 17/03/03093 |
424.487-7 | JR-M PARTICIPACOES LTDA | 5160/2017 | 300,0000 | 17/03/03094 |
313.042-8 | SAURIO MOBILE APPLICATIONS LTDA - EPP | 5161/2017 | 300,0000 | 17/03/03095 |
111.763-7 | SINTCOMEX SOLUCOES INTEGRADAS DE COMERCIO EXTERIOR LTDA - EPP | 5162/2017 | 300,0000 | 17/03/03096 |
323.523-8 | THESEO SAUDE ANIMAL LTDA. | 5163/2017 | 300,0000 | 17/03/03097 |
100.629-0 | MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA | 5164/2017 | 300,0000 | 17/03/03098 |
Campinas, 09 de março de 2017
ENGº XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEFERIDOS
PROT.16/11/15612 XXXXXXX XXXX - PROT.16/11/17574 XXXXXX X. BUCHOTZ - PROT.17/11/536 VAPORT SERVICE LTDA - PROT.16/11/18080 XXXXXXX XXXXXX - PROT.16/11/11919 AGUIDA G. LHANO INDEFERIDOS
PROT.17/11/2318 XXXXXX SCUERTZ - PROT.16/11/19393 XXXXXX X. RESENDE - PROT.17/11/1013 MIL- TON XXXXXXX XXXXXXX - PROT.16/11/18153 LAR ESCOLA X. DE NAZARENO - PROT.16/11/18923 MA- RIA C. XXXXXXX XXXXXX
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.17/11/1547 XXXXX XXXXXX XXXXXXX - PROT.16/11/19023 XXXXXXX XXXXXXX X. DE MO- RAES - PROT.17/11/2742 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - PROT.16/11/14980 XXXXXXX XXXXXXX
C. GONZALES - PROT.16/11/6509 XXXXXXX XXXXXXXXX - PROT.16/11/9176 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - XXXX.17/11/1776 SEI NOVO SEGURO - PROT.12/11/15051 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - PROT.16/11/19010 XXXXXXX X. RODRIGUES - PROT.17/11/2591 XXX XXXXXXXX E. S. M. NACAXE - PROT.17/11/2715 XXXXXXX XXXX XXXXXX - PROT.17/11/829 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - PROT.17/11/141 XXXXXX XXXX XXXXXXX - XXXX.16/11/15164 XXXXXX XXXXX XXXXX - PROT.16/11/19063 XXXXX XXXX XXXXX - XXXX.17/11/2579 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - XXXX.17/11/2537 XXXXX XXXXXXXX DO CARMO - PROT.16/11/16614 XXXXX XX XXXXXXXX - PROT.17/11/1960 XXXXXX XXXXXXX
N. SIMÕES - PROT.16/11/17938 PERFETTO CORD. CLUBE - PROT.17/11/2133 RESIDENCIAL JDL EMP. IMOBILIÁRIO SPE LTDA - PROT17/11/1479 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL - PROT.17/11/2144 XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX - PROT.17/11/2344 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - PROT.17/11/1057 JESUEL MARTINES - PROT.16/11/4789 XXXXXX X. XX XXXXX - XXXX.17/0/1350 MAURI- CIO FERRARI - PROT.17/11/415 XXXX XXXXXXX X. FERREIRA - PROT.16/11/15327 XXXXXXX XXXXXXX
- PROT.10/11/120 ULISSES SORE - PROT.17/11/1471 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX - PROT.17/11/266 XXXXXXX XXXX TERRA - PROT.16/11/15572 XXXXX XXXXXX - PROT.16/11/19135 XXXXXX XXXXXX XX- XXXX - PROT.16/11/19433 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - PROT.17/11/2577 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - PROT.17/11/2523 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - PROT.17/11/1003 XXXXX X. GALLEGO
- PROT.16/11/11659 XXXXX XXXXXXXX XXXX - PROT.16/03/15155 HLB EMPREENDIMENTOS E PARTICI- PAÇÕES LTDA - PROT.16/11/17343 TENDA ATACADO LTDA
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT.1/11/2674 MARIZA VALVEZON - PROT.17/11/2697 XXXXXXX X. XX XXXXXXXX -
CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS
PROT.17/11/2722 XXXX XXXXXX X. ABRAÃO - PROT.17/11/2456 XXXXXXXXX X. X. XXXXX
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
PROT.17/11/2693 XXXXXX XXXXXXXX - PROT.17/11/2265 ROBERT BOSCH LTDA
Campinas, 09 de março de 2017
ENGº XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
AUTORIZO A RETIRADA TEMPORÁRIA DO LACRE FÍSICO PELO PERÍODO DE 07 DIAS PARA REMOÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DOCUMENTOS PESSOAIS.FIQUE CIENTE O RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE QUE O USO DO LOCAL PARA QUALQUER ATIVIDADE, ALÉM DAQUELAS AU- TORIZADAS IMPLICARA NA IMEDIATA RECOLOCAÇÃO DO LACRE E MULTA CONFORME O
8 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017
INCISO V(QUINTO), ARTIGO 22` DA LEI 11749/03.
PROT.17/11/3058 XXXXX XXXXXXX
AUTORIZO A RETIRADA TEMPORÁRIA DO LACRE FÍSICO PELO PERÍODO DE 07 DIAS PARA REMOÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DOCUMENTOS PESSOAIS.
FIQUE CIENTE O RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE QUE O USO DO LOCAL PARA QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ALÉM DAQUELAS AUTORIZADAS IMPLICARÁ NA IMEDIATA RECOLOCA- ÇÃO DO LACRE E MULTA CONFORME O INCISO V( QUINTO), ARTIGO 22° DA LEI N° 11.749/03. PROT.17/11/3063 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
INDEFIRO O PROTOCOLADO N°16/11/11392 FOLHA 33(PEDIDO DE REANÁLISE PELA LEI COM- PLEMENTAR N° 142/2016 - PRO-REGEM) POR FALTA DE AMPARO LEGAL,POIS A DOCUMENTA- ÇÃO ACOSTADA, ATÉ A PRESENTE DATA DE ANÁLISE, NÃO RESTOU COMPROVADA DE QUE A RAZÃO SOCIAL, CLINICA DE ESTÉTICA PANTHEON LTDA, ESTAVA REGULARMENTE INSTA- LADA À AV. DOUTOR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, N°590 - LOTE 016 QT 0731. ANTES DA DATA DE 19 DE JANEIRO DE 2015 (SENDO ESTA CITADA DATA PONTO FUNDAMENTAL PARA A APLICAÇÃO DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL); VISTO QUE A DATA DE ALTERAÇÃO PARA O ENDEREÇO ACIMA FOI EM 16/11/2015 CONFORME CONTIDO NO VERSO DA FOLHA N°56.
PROT.16/11/11392 CLINICA DE ESTÉTICA PANTHEON LTDA
AUTORIZO A RETIRADA TEMPORÁRIA DO LACRE FÍSICO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS PELO PERÍODO DE I (UM) DIA.
PROT.17/11/3098 XXXXXXX XXXXXXX
FICA EMBARGADA A OBRA SITO À RUA XXXXX X.X. XXXXXXX/ XXXXXXXX XXXX/ TRAVESSA MISSIO E COREGO CAPIVARI.
PROT.14/11/20496 XXXX X’XXXXX
AUTO DE EMBARGO N°3186 - FICA EMBARGADA A OBRA SITO À XXX XXXXX XXXXXXXX, Xx000, XXXXXX XXXX XXXXXXXX.
PROT.17/156/608 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
INDEFERIDOS
PROT.16/10/32877 XXXXX XXXX XX XXXXX - XXXX.16/11/3122 XXXX XXXXX XXXXXX - PROT.16/30/1291 XXXXXXX XXXXXXXXX - XXXX.12/10/41573 XXXXX XX XXXXX FILHO RESTAURANTE - PROT.11/11/5020 E PROT.12/10/56288 XXXXXXX XXXXXXX X. CEDRAN -PROT.15/11/14599 MARIVISION COM. DE ÓCULOS
- PROT.17/11/1279 PROWORLD PROMOÇÕES LTDA - PROT.17/11/2479 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
- PROT.17/11/949 XXXXXX XXXXXXXXXX - PROT.16/10/25116 XXXXXX XXXXXXXX - XXXX.16/11/8503 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - PROT.16/11/13873 XXXXXX XXXX XXXX X. VIEGAS LOURO - PROT.11/11/9937 FUAD ABUD
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.17/11/914 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXX.16/11/19109 PAPELARIA E LIVRARIA GUA- NABARA - PROT.16/11/6735 KAJERA SERV. APOIO OPERACIONAL - PROT.16/11/14786 MAXMIX CO- MERCIAL LTDA - PROT.16/11/9402 ODONTOLOGIA INTEGRADA SUAÇUNA
COMPAREÇA O INTERESSADO SITO À XX XXXXXXXX Xx000, 0x ANDAR GUICHÊ DE ATENDIMEN- TO TOMAR CIÊNCIA.
PRAZO DE 03 DIAS
PROT.09/10/9444 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - INT N°17301
PRAZO DE 10 DIAS
PROT.14/11/20496 XXXX X’XXXXX - INT N°8986
PROT.17/11/3025 XXXXXX XXXXXX DE LIMA JUNIOR - AIM N°4012
PRAZO DE 15 DIAS
PROT.09/11/17052 3J PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS - AIM N°3002 PROT.15/11/7241 XXXXX XXXXX XXXXXX - AIM N°2938
PRAZO DE 30 DIAS
PROT.09/10/9444 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - AIM N°4162
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT.17/11/2592 XXXXXXXXXX X. XXXXXX
Campinas, 09 de março de 2017
ENGº. XXXXXX X. X. XXXXXX
DIRETOR DO DEPAMENTOS DE CONTROLE URBANO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO
A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta sua pro- gramação de cursos para Março e início de Abril
Aula Aberta: Conceito de Direito e Direito Administrativo para Servidores
Data: 21 de março
Horário: 08h30 ás 12h (terça feira) Carga Horária: 3horas e 30min Vagas: 200
Conteúdo Programático: Contextualização: a Reforma do Estado no Brasil; Resistên- cia a mudanças; Evolução do Conceito de Direito através dos Tempos; Conceito Tra- dicional; Fontes do Direito: Direito Público e Direito privado; Administração Pública; Conceito de Direito Administrativo; Regime Jurídico e Administrativo. Interpretação do Direito Administrativo; aspectos históricos; Direito Administrativo no Brasil.
Instrutora: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Campos
Local: Plenário da Câmara Municipal de Campinas - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx
Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos - Aspectos Básicos
Datas: 21,28,30 de março, 04,11,18,25,27 de abril,02,09,11,16,23,25,30 de maio, 06,08,13,20,22,27,29 de junho
Horário: 8h30 às 12h (terças e quintas feiras, alternadas) Carga Horária: 77 horas (22 encontros)
Vagas: 80
Conteúdo Programático: Conceito de Direito, Estado, Governo e Administração Públi- ca / Princípios Constitucionais da Administração Pública / Organização Administrativa (órgãos, cargos e agentes públicos) / Atos administrativos / Poderes Administrativos / Serviços e Bens Públicos / Direito Financeiro e Tributário / Lei de Responsabilidade Fiscal / Licitação, Repasses ao Terceiro Setor, Contratos Administrativos / Demandas Judiciais/ Crimes contra a Administração Pública / Processo Disciplinar
Instrutores: Advogados e Procuradores do Município
Local: Plenarinho da Câmara Municipal de Campinas - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx
Jogos Cooperativos
Data: 21 de março
Horário: 8h30 ás 11h30 (terça-feira) Carga Horária: 3 horas ( 01 encontro) Vagas: 25
Conteúdo Programático: Vivência de Jogos Cooperativos com o objetivo de experi- mentar técnicas e atividades diferentes, com reflexões do cotidiano
Instrutora: Gisleine Xxxxxx Xxxx
Imigrantes, Refugiados e o acesso aos Serviços Públicos
Datas: 22 de março
Horário:08h30 ás 11h30 ( quarta-feira) Carga Horária: 03 horas (1 encontro)
Vagas: 200
Conteúdo Programático: Fluxo Imigratório dirigido ao Município de Campinas / De- mandas de serviços públicos preparados para o atendimento adequado / Políticas Pú- blicas para atendimento a essa demanda
Instrutor: Fábio Custódio
Público Alvo: Servidores municipais da Assistência Social, Trabalho e Renda, Saúde, Edu- cação, Segurança Pública, Porta Aberta, Turismo e demais interessados.
Local: Salão Vermelho do Paço Municipal
Trabalhos com Grupos de Fortalecimento
Turma 1 - 27 março
Horário: 9h às 16h (segunda-feira) Carga Horária: 5h 30mins (01 encontro) Vagas: 20
Turma 2 - 29 março
Horário: 9h às 16h (quarta-feira)
Carga Horária: 5h 30mins (01 encontro) Vagas: 20
Público alvo: Servidores municipais da rede socioassistencial, educação, saúde e ONGs cofinanciadas, que atuam com grupos.
Objetivo: Apresentar a metodologia do "Círculo de Cultura" (Xxxxx Xxxxxx), para formar fa- cilitadores que trabalhem com grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade (mulheres, idosos, gestantes, adolescentes, população LGBT, imigrantes entre outros), conscientizan- do-os de seus direitos
Instrutora: Xxxxxxxx X. Filizola
Local: Auditório da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania End.:Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx
Conhecendo o que é REIKI
Data: 29 de março
Horário: 09h30 ás 11h30 (01 encontro) Carga Horária: 2horas (quarta feira) Vagas: 40
Conteúdo Programático: O que é Reiki / A energia REIKI ou energia Universal Apresenta- ção de Trabalhos Científicos pelo Mestre em Reiki Xxxxx Xxxxx
Instrutor: Joviniano Resende
Excelência no Atendimento ao Cidadão Datas: 03,10,17,24 de abril e 08,15,22 de maio Horário: 08h30 ás 11h30 (segundas-feiras) Carga Horária: 21 horas (7 encontros)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: Atendimento ao Público na Gestão Pública / Comportamento gera comportamento / Percepção / Comunicação (verbal e não verbal) / Motivação e Mudança / Como lidar com o estresse / Cidadania / Feedback / Atendimento telefônico.
Instrutores: Xxxxxx Xxxxxxxx /Gisleine Xxxxxx Xxxx / Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Inscreva-se através: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Dúvidas e informações:(00) 0000-0000 ou 0000-0000
Campinas, 07 de março de 2017
XXXXXX XXXXXXX AMARANTES
Coordenadora Setorial EGDS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR SECRETÁRIO
PORTARIA N.°87824/2017
O Senhor Secretário Municipal de Recursos Humanos, usando das atribuições que lhes fo- ram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o protoco- lado nº 2017/10/5667, pela presente,
RESOLVE
Revogar a partir de 17/02/2017, a portaria n° 84051/2015, que concedeu à servidora CATA- RINA GIMENES, matrícula n° 91676-5, licença sem vencimentos.
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EDITAL 06/2014
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candi- datos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 17/03/17 (sexta-
-feira), às 9h30, ao 7º andar (recepção) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro
- Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos (ou seus procuradores, devidamente identificados) deverão comparecer com documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
CLA | NOME | DOCUMENTO |
665 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 46203821X |
666 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CALLOU | 475394641 |
667 | XXXXXX XXXXXXXXX MADEIRA | 252212277 |
668 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 321908582 |
Campinas, 09 de março de 2017
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA N.°87852/2017
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente,
RESOLVE
Nomear a partir de 09/03/2017, o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, RG 30.890.750-
4, para exercer o cargo em comissão de Assessor Departamental nível VII, junto à Secretaria Municipal de Comunicação.
Nomear a partir de 09/03/2017, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX, RG 6.046.559-1, para exercer o cargo em comissão de Assessor Superior nível VI, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE ALIMENTOS comunica:
PROTOCOLO: 16/07/05239 PAS
INTERESSADO: INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. CNPJ: 17.314.329/0032-26 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: RESPONSABILIDADE LEGAL PARA XXXXXXXXX XXXXXXXX
DEFERIDO
Campinas, 09 de março de 2017
XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS
Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 9
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE COMUNICA:
TERMO DE INTERDIÇÃO: RAZÃO SOCIAL: XXXXX XXXXX XXXXXX
CNPJ/CPF: 000.000.000-00
RAMO DE ATIVIDADE: CONSULTÓRIO MÉDICO RESTRITO A CONSULTAS ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX - XX
na cidade de Campinas/SP, onde consta como processado o(a) servidor(a) matrícula 27.880-7, lotado(a) na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança nos autos do Processo Administrativo Disci- plinar nº 3/2015 CGMC, instaurado pela Portaria nº 4/2015 SMCASP.
Campinas, 09 de março de 2017
JULIANO PORT
Presidente da Comissão Processante
FICA INTERDITADA POR TEMPO DETERMINADO A ÁREA DE APOIO/SANITÁRIO DE FUNCIONÁRIO
LOCALIZADO NA ÁREA EXTERNA DO PRÉDIO PRINCIPAL NO FUNDO DO TERRENO, ATÉ QUE SE ELIMIME O RISCO À SAÚDE DO TRABALHADOR EM FUNÇÃO DA RACHADURA EM PAREDE COM PROVÁVEL RISCO ESTRUTURAL. DE ACORDO COM AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE N° 3312 E AUTO DE INFRAÇÃO N° 2744.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 09 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativonº 2016/10/12.723- Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 219/2016 - Objeto: Registro de preços de materiais perfuro cortantes para as Unidades Básicas de Saúde.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º Inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 79.989,20 (Setenta e nove mil, novecen- tos e oitenta e nove reais e vinte centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas nos valores apontados:
-CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA., no valor total de R$ 67.950,00 (
sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais) para fornecimento dos lotes 02 e 03, Ata Registro de Preços n° 525/16
- T. R. M COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP., no valor total de
REF. PROTOCOLADO: 2016/215/658
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, designada pela Portaria nº 008/2012 do Secretário Mu- nicipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, conforme dispõe o artigo 24 da lei 13.351/2008, Intima V.S.ª Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx OAB 175.761 com escritório em Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - xxxx 00, 000, Xxxxxx - Xxx- xxxxx/XX - CEP 13.026-501, a comparecer à audiência de Instrução REDESIGNA- DA para odia 06/04/2017 com início às 10h:00m na sede da referida Comissão si- tuada na Corregedoria da Guarda Municipal localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, para acompanhar o depoimento das testemunhas arroladas pela Comissão Processante e pela Defesa onde figura como processado(a) o(a) servidor(a) matrícula 34.573-3, lotado (a) na Guarda Munici- pal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública nos autos do Processo Administrativo nº 39/2016 CGMC instaurada pela Portaria nº 190/2016 SMCASP.
Obs.: Deverá X.Xx. providenciar o comparecimento do sindicado no ato acima.
Campinas, 09 de março de 2017
JULIANO PORT
Presidente da Comissão Processante
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais ), para o fornecimento do lote 05, Ata Registro de Preços nº 526/2016
- STARMED- ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., no valor total
de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais ), para o fornecimento do lotes 6, Ata Registro de Preços nº 527/2016
- NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - ME. no valor de
R$ 5.376,00 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reias), para o fornecimento dos lotes 15,30,31 e 33,Ata de Registro de Preço n° 528/2016;
- DSYSLAB EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS,HOSPITALARES E LABORATÓRIAIS LTDA - ME., no valor total de R$ 1.066,70 (um mil, sessenta e seis reais e setenta centavos ), para o fornecimento dos lotes 16 e 23, Ata Registro de Preços nº 529/2016.
- CRUZEL COMERCIAL LTDA- EPP., no valor total de R$ 342,50 (trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos ), para o fornecimento dos lotes 28, Ata Registro de Preços nº 530/2016
, 09 de março de 2017
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIO DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 09 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativonº 2016/10/25.310 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 284/2016 - Objeto: Registro de Preços de insu- mos de bomba de insulina (Medtronic) em atendimento a Mandados Judiciais.
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 52.121,00 (Cinquenta e dois mil, cento e vinte e um reais) a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:
- MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., no valor total de R$ 52.121,00 (cinquen- ta e dois mil, cento e vinte e um reais), para o fornecimento dos lotes 01,02,03,04, 05,06,09 e 11 Ata Registro de Preços nº 624/2016;
Campinas, 09 de março de 2017 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO DE SAÚDE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
REF. PROTOCOLADO: 2015/215/476
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, designada pela Portaria nº 005/2012 do Secretário Mu- nicipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, conforme dispõe o artigo 24 da lei 13.351/2008, Intima V.S.ª Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx OAB 175.761 com escritório em Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - xxxx 00, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/ XX - CEP 13.026-501, a comparecer à audiência de Instrução a ser realizada no dia 12/04/2017 com início às 10h:00m na sede da referida Comissão situada na Corregedo- ria da Guarda Municipal localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, para acompanhar o depoimento das testemunhas arroladas pela Comissão Processante e pela Defesa onde figura como processado(a) o(a) servidor(a) matrícula 28.010-0, 105.876-2, lotado (a) na Guarda Municipal de Campinas da Se- cretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública nos autos do Processo Administrativo nº 42/2016 CGMC instaurada pela Portaria nº 224/2016 SMCASP.
Obs.: Deverá X.Xx. providenciar o comparecimento do sindicado no ato acima.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Processante
REF. PROTOCOLADO: 2014/215/1316
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, designada pela Portaria nº 008/2012 do Secretário Mu- nicipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, conforme dispõe o artigo 24 da lei 13.351/2008, Intima X.Xx. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx OAB 175.761 com escritório em Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - xxxx 00, 000, Xxxxxx - Xxx- xxxxx/XX - XXX 00.000-501, a apresentar Defesa Previa no prazo de 05(cinco)dias a contar da publicação do presente, na sede da referida Comissão situada na Corregedo- ria da Guarda Municipal localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO
NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO
Torno sem efeito a publicação de 9 de março de 2017, página 16, por conter incorre- ções, passando a vigorar com a seguinte redação:
Protocolo: 2017/10/4562
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VALE DAS GRAÇAS
Fica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, 16º andar - Setor de Expedien- te, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici- tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.
Campinas, 09 de março de 2017
ENG.º XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N° 099/2017
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Trans- portes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°619/16, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 08/03/2017, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identificado na lavratura do auto de infração.
PLACA | AIT | COD. INFR | DATA INFR | PLACA | AIT | COD. INFR | DATA INFR |
AEP1366 | M108406324 | 76331 | 23/02/2017 | AJU2922 | L160474157 | 74550 | 20/02/2017 |
AKJ0451 | L160476807 | 60503 | 20/02/2017 | AKJ0451 | L160479107 | 60503 | 20/02/2017 |
ALP0484 | L160448857 | 74550 | 20/02/2017 | AMK0876 | L160448747 | 74550 | 20/02/2017 |
ANH1291 | L160478117 | 60503 | 20/02/2017 | ANT6045 | L160491647 | 60503 | 20/02/2017 |
AOM4697 | L160485707 | 74550 | 20/02/2017 | AOW2570 | L160457657 | 74550 | 20/02/2017 |
APF7242 | L160397607 | 74550 | 20/02/2017 | APG6472 | L160515077 | 60503 | 21/02/2017 |
API1999 | M108423374 | 75870 | 23/02/2017 | ARZ2429 | M107760634 | 76332 | 23/02/2017 |
ASS0699 | L160463157 | 60503 | 20/02/2017 | ATK9640 | L160485597 | 74550 | 20/02/2017 |
AUC1194 | M108420294 | 73662 | 23/02/2017 | AUK5095 | L160485267 | 74630 | 20/02/2017 |
AUQ2475 | L160475367 | 74550 | 20/02/2017 | AVW7446 | L160497147 | 74550 | 20/02/2017 |
AXO1799 | M108405554 | 76331 | 23/02/2017 | AXO3751 | L160471307 | 60503 | 20/02/2017 |
AXO5329 | L160511997 | 74550 | 21/02/2017 | AXU5397 | L160445667 | 60503 | 20/02/2017 |
AXZ6347 | L160474927 | 74550 | 20/02/2017 | AYJ0568 | L160464147 | 74550 | 20/02/2017 |
AYL7878 | L160513537 | 74550 | 21/02/2017 | AYM2455 | I181317284 | 76332 | 24/02/2017 |
AYY0873 | M108386634 | 75870 | 23/02/2017 | AZL8527 | M107444924 | 76331 | 23/02/2017 |
AZQ3501 | L160503967 | 74630 | 20/02/2017 | BAE5599 | L160484277 | 74550 | 20/02/2017 |
BAW9378 | L160511557 | 74550 | 21/02/2017 | BAZ4392 | L160506937 | 74550 | 21/02/2017 |
BBZ0918 | L160458107 | 74550 | 20/02/2017 | BDA9587 | L160513207 | 74550 | 21/02/2017 |
BDA9812 | L160439407 | 60503 | 19/02/2017 | BDK2221 | M107921334 | 60411 | 24/02/2017 |
BDM8977 | M108223064 | 55500 | 23/02/2017 | BEM2187 | L160395837 | 74550 | 20/02/2017 |
BEM2187 | L160509807 | 74550 | 21/02/2017 | BEM2187 | L160510347 | 74550 | 21/02/2017 |
BEN1177 | L160498577 | 74550 | 20/02/2017 | BFJ6668 | M107760524 | 73662 | 23/02/2017 |
BFL4469 | M108364194 | 51851 | 23/02/2017 | BFN8483 | L160512107 | 60503 | 21/02/2017 |
BFQ0130 | M108387184 | 75870 | 23/02/2017 | BFZ0466 | M108213494 | 60411 | 23/02/2017 |
BFZ8155 | L160475707 | 60503 | 20/02/2017 | BFZ8390 | L160489557 | 74550 | 20/02/2017 |
BGA6900 | M108345824 | 51851 | 23/02/2017 | BGK9705 | M107657114 | 51851 | 23/02/2017 |
BHP7800 | L160499237 | 74550 | 20/02/2017 | BHT5698 | L160461507 | 60503 | 20/02/2017 |
BIE0374 | L160465687 | 74630 | 20/02/2017 | BIF7971 | L160471517 | 60503 | 20/02/2017 |
BIM1515 | M107511254 | 55500 | 24/02/2017 | BIP5010 | L160445887 | 74630 | 20/02/2017 |
BJJ6123 | M107833784 | 51851 | 24/02/2017 | BKH8090 | L160443467 | 74550 | 20/02/2017 |
BLX4308 | M108387954 | 56300 | 23/02/2017 | BMF5492 | M107693964 | 57030 | 24/02/2017 |
BMU5801 | L160441707 | 60503 | 20/02/2017 | BMU5960 | L160440507 | 74550 | 20/02/2017 |
BMU6947 | L160468987 | 60503 | 20/02/2017 | BMU8320 | L160457327 | 74550 | 20/02/2017 |
BMW7580 | L160461617 | 60503 | 20/02/2017 | BNC3524 | L160353157 | 74550 | 19/02/2017 |
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10 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017
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Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 11
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XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal De Transportes
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FIQ5255 | L160464587 | 74550 | 20/02/2017 | FIR3736 | L160466017 | 60503 | 20/02/2017 |
FIR4551 | L160477127 | 60503 | 20/02/2017 | FIR5207 | L160433567 | 60503 | 20/02/2017 |
FIT1470 | L160511447 | 74550 | 21/02/2017 | FIT2260 | M108467604 | 60501 | 23/02/2017 |
FIU6307 | M108213384 | 60501 | 23/02/2017 | FIU6656 | M108508624 | 75870 | 24/02/2017 |
FJA6387 | L160358007 | 74550 | 19/02/2017 | FJH1824 | M103819984 | 54521 | 23/02/2017 |
FJH9309 | L160447207 | 74550 | 20/02/2017 | FJH9309 | L160452927 | 74550 | 20/02/2017 |
FJJ6479 | L160470307 | 60503 | 20/02/2017 | FJJ6486 | M108478604 | 75870 | 23/02/2017 |
FJJ7781 | M108420304 | 76332 | 23/02/2017 | FJJ8154 | L160509247 | 74550 | 21/02/2017 |
FJJ8781 | L160494407 | 60503 | 20/02/2017 | FJM6504 | M108346154 | 73662 | 23/02/2017 |
FJN3350 | M108439004 | 76331 | 24/02/2017 | FJQ5929 | M108390604 | 60412 | 24/02/2017 |
FJQ8620 | L160491107 | 74550 | 20/02/2017 | FJU6550 | L160462507 | 74550 | 20/02/2017 |
FJV9700 | L160507707 | 74630 | 21/02/2017 | FJZ6700 | M108212834 | 51851 | 23/02/2017 |
FKA8209 | L160469427 | 74550 | 20/02/2017 | FKF6176 | L160494067 | 60503 | 20/02/2017 |
FKK4306 | L160285067 | 60503 | 19/02/2017 | FKL2165 | L160513427 | 60503 | 21/02/2017 |
FKQ4863 | L160464037 | 60503 | 20/02/2017 | FKS6560 | M107682194 | 54600 | 24/02/2017 |
FKT7837 | L160505837 | 74550 | 21/02/2017 | FKT9918 | L160494507 | 74550 | 20/02/2017 |
FKX1136 | L160479547 | 60503 | 20/02/2017 | FKX2241 | L160276817 | 74550 | 25/02/2017 |
FKX3111 | L160482187 | 74550 | 20/02/2017 | FKX8149 | L160494177 | 74550 | 20/02/2017 |
FKY2552 | L160472177 | 74550 | 20/02/2017 | FKY2804 | M107779884 | 54521 | 22/02/2017 |
FKY4139 | M107507184 | 60501 | 23/02/2017 | FKY8993 | L160499017 | 74550 | 20/02/2017 |
FKZ3678 | L160498467 | 74550 | 20/02/2017 | FLB7786 | L160502977 | 74550 | 20/02/2017 |
FLD6846 | L160464477 | 74550 | 20/02/2017 | FLD9917 | I197011974 | 57461 | 24/02/2017 |
FLF6308 | L160383517 | 74550 | 19/02/2017 | FLR2265 | L160484497 | 74550 | 20/02/2017 |
FLS5807 | M108222954 | 54600 | 23/02/2017 | FLU8206 | L160463817 | 74550 | 20/02/2017 |
FLX4658 | L160488787 | 60503 | 20/02/2017 | FLY0846 | L160509687 | 74550 | 21/02/2017 |
FLY3360 | L160477347 | 60503 | 20/02/2017 | FLY4695 | M108387734 | 55412 | 23/02/2017 |
FLY4932 | L160338197 | 74550 | 19/02/2017 | FMD1118 | L160506057 | 74550 | 21/02/2017 |
FME5400 | L160473497 | 74630 | 20/02/2017 | FMG9194 | L160512437 | 74550 | 21/02/2017 |
FMH0483 | L160412667 | 74550 | 20/02/2017 | FMH2169 | L160504297 | 74550 | 20/02/2017 |
FMH2594 | L160500887 | 74550 | 20/02/2017 | FMH6822 | M108422714 | 75870 | 23/02/2017 |
FMO3785 | M108147274 | 51851 | 23/02/2017 | FMP8504 | L160454357 | 60503 | 20/02/2017 |
FMR7376 | L160501107 | 74550 | 20/02/2017 | FMT9710 | L160454577 | 74550 | 20/02/2017 |
FMU6475 | L160412447 | 74550 | 20/02/2017 | FMV1165 | L160486587 | 60503 | 20/02/2017 |
FMV1752 | L160446217 | 60503 | 20/02/2017 | FMY8755 | L160500447 | 74710 | 20/02/2017 |
FNC0675 | M108169714 | 75870 | 23/02/2017 | FNC6682 | L160486477 | 74550 | 20/02/2017 |
FNF0041 | L160463597 | 74550 | 20/02/2017 | FNF2403 | M108169504 | 75870 | 23/02/2017 |
FNG5122 | L160449737 | 74550 | 20/02/2017 | FNJ1334 | M108410394 | 55500 | 24/02/2017 |
FNJ6251 | M108475844 | 55412 | 24/02/2017 | FNO8329 | M107491454 | 55417 | 24/02/2017 |
FNP6714 | L160479877 | 74550 | 20/02/2017 | FNP9503 | L160445337 | 74550 | 20/02/2017 |
FNS4918 | M108423814 | 75870 | 23/02/2017 | FNT2313 | L160463707 | 74550 | 20/02/2017 |
FNU0231 | L160444347 | 74550 | 20/02/2017 | FNZ7943 | M107693854 | 76331 | 24/02/2017 |
FOB3525 | L160504957 | 74630 | 20/02/2017 | FOK9017 | M108508514 | 76331 | 24/02/2017 |
FOL6944 | L160442917 | 74550 | 20/02/2017 | FON9798 | L160499787 | 74550 | 20/02/2017 |
FOO2215 | M108151784 | 51851 | 23/02/2017 | FOO7948 | M108430744 | 60412 | 23/02/2017 |
FOR4335 | L160476247 | 60503 | 20/02/2017 | FOR5430 | L160452707 | 60503 | 20/02/2017 |
FOU0706 | L160445997 | 74550 | 20/02/2017 | FPM2130 | L160434117 | 60503 | 20/02/2017 |
FPR4488 | L160453917 | 74550 | 20/02/2017 | FPS5464 | M108423594 | 76332 | 23/02/2017 |
FQB7177 | L160447647 | 74550 | 20/02/2017 | FQC4975 | L160496927 | 74550 | 20/02/2017 |
FQC5298 | M108003064 | 54600 | 23/02/2017 | FQF8803 | M108158494 | 54526 | 22/02/2017 |
FQJ9146 | L160447317 | 60503 | 20/02/2017 | FQK8096 | M108477604 | 75870 | 23/02/2017 |
FQL9584 | M108478814 | 55412 | 23/02/2017 | FQP4961 | L160496707 | 74550 | 20/02/2017 |
12 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL
CONVOCAÇÃO
Protocolo nº: 2006/11/6564
Interessado: Pontodelta Empreendimentos Imobiliários Ltda Assunto: Levantamento Planialtimétrico/Diretrizes Urbanísticas
Para prosseguimento da análise, por parte da SVDS, solicitamos o comparecimento do interessado, seu representante legal ou responsável técnico, no prazo de 30 (trin- ta) dias corridos, a partir desta publicação, à Av. Anchieta nº 200, 19º andar, para adequação(ões) no levantamento planialtimétrico, sob pena de arquivamento do pro- tocolado. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 14h00 às 17h00, mediante agendamento pelo telefone 0000-0000.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXX XXXXXXX
Geógrafo - Mat: 127.228-4 - SVDS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2013/10/39824
Interessado: Famport Empreendimentos e Participações LTDA Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n°69/2017
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por estar operando atividade potencial ou efetivamente poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a seguinte redação:
“Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de multa no valor de 3.390 (três mil trezentos e noventa) UFIC. Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento oportuno para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do dano causado.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013 o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re- cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento.
Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60% do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior- mente caso haja o descumprimento do TAC.”
Protocolo: 2013/10/39824
Interessado: Famport Empreendimentos e Participações LTDA Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n°70/2017
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por Estar operando atividade potencial ou efetivamente poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a seguinte redação:
“Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de multa no valor de 336 UFIC por licença não solicitada, tota- lizando 1.008 (um mil e oito) UFIC.
A empresa deverá regularizar-se perante a sistemática de licenciamento ambiental em trinta dias, sob pena de sofrer as demais sanções previstas em lei.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013 o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re- cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento.”
Campinas, 07 de março de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2016/10/7753
Interessado: Arsenal Administradora de Bens LTDA
Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n°71/2017
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por executar obra de barramento com área inferior a 20 ha, sem as devidas licenças ambientais emitidas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvol- vimento Sustentável - SVDS, com a seguinte redação:
“Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de multa no valor de 93.970 (noventa e três mil, novecentos e setenta) UFIC.
Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento oportuno para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do dano causado.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013 o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re- cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento.
Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60% do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior- mente caso haja o descumprimento do TAC.”
Campinas, 07 de março de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2016/000/651
Interessado: Madeireira Ondina Ltda EPP AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadede Advertência n° 72/2017
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Advertência ci- tado, por estar operando fonte potencial ou efetivamente poluidora sem as devidas licenças ambientais, com a seguinte redação:
“Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de ADVERTÊNCIA.
A empresa deverá regularizar-se perante a sistemática de licenciamento ambiental em trinta dias, sob pena de sofrer as demais sanções previstas em lei.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re- cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento.”
Campinas, 09 de março de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
NOTIFICAÇÃO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. - CEASA/CAMPINAS,
sociedade de economia mista municipal, vem, através da presente, NOTIFICAR a em- presa GLOBAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS
XXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 20.283.906/0001-78, na pessoa de seu representante legal o Sr. XXXX XXXXXXXX XX XX, por estarem em lugar desconhecido conforme correspondência devolvida pelos Correios, com base nos artigos 109, 113 e 114 do Re- gulamento de Mercado, a comparecer na sede administrativa da Ceasa/Campinas, no dia 14/03/2017 as 13h00 para em companhia dos representantes da Ceasa/Campinas, retirar os objetos de V. propriedade que ainda por xxxxxxx se encontrem na área objeto da revogação do direito de uso, sendo que o não comparecimento imotivado obrigara ao procedimento conforme artigos retro citados.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE
HOSPITAL DR. XXXXX XXXXX
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX
AVISO DE RATIFICAÇÃO
Protocolo Nº.97/2017
Ratifico o ato de inexigibilidade de licitação referente a aquisição de pinça aplicadora de clips, com base no Artigo 25, I da Lei Federal n º 8.666/93.
- Olympus Optical do Brasil Ltda., no valor total de R$8.963,37 (Oito mil, novecen- tos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos).
Protocolo Nº.112/2017
Ratifico o ato de inexigibilidade de licitação referente a aquisição de peças para ter- modesinfectora marca Baumer, com base no Artigo 25, I da Lei Federal n º 8.666/93.
- Comércio e Importação Erecta Ltda., no valor total de R$2.940,00 (Dois mil, novecentos e quarenta reais)
Campinas, 09 de março de 2017
DR. XXXXXX EURIPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
REVOGAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 03/2017 PROCESSO Nº 021/2017
OBJETO: Aquisição de material hospitalar (frasco de aspiração a vácuo)
Tendo em vista os elementos constantes no presente protocolado, decido por REVO- GAR a Carta Convite n° 03/2017 com fundamento no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista a existência de razões de interesse público decorrente de fato superve- niente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações do HMMG
DECLARAÇÃO DE ITENS CANCELADOS, FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº232/2016 PROTOCOLO Nº 712/2016
OBJETO: Registro de preços de cartuchos tonner e tinta (diversos) conforme es- pecificações.
Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e do disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, resolvo:
1) Informar que o pregoeiro declarou CANCELADOS os itens 01, 03, 05 e 06 por interesse da Instituição.
2) Informar que o pregoeiro declarou FRACASSADOS os itens 11, 12, 13 e 14 por não haver propostas em condições de aceitabilidade.
3) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 232/2016, adjudicando o objeto em epígrafe, às empresas abaixo especificadas:
- Papelaria Orly Ltda. - ME, para os itens 07 (R$393,00), 08 (R$393,00), 09 (R$393,00) e 10 (R$393,00).
- Kientro Brasil Ltda. - ME, para o item 02 (R$38,00).
- Xxxxxxxxx xx Xxxxx, para o item 04 (R$34,00).
O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo a Ata de Registro de Preços para assinatura do representante legal da empresa, para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de sedex no prazo de três dias corridos e pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhado ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, na Área de Expediente, localizado no térreo do Complexo Administrativo Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, à Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000- 000, Xxxxxxxx/XX.
Campinas, 09 de março de 2017
DR. XXXXXX EURIPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº29/2017 PROCESSO Nº 863/2016
OBJETO: Aquisição de órteses e próteses (ortopedia, urologia e vascular), padroniza- dos pela tabela SUS, mediante o Sistema de Registro de Preços.
Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 13
Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e do disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, resolvo:
01) Informar que o pregoeiro declarou DESERTOS os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 38, 39, 40 e 41 por não haver interessados na apresentação de proposta.
02) Informar que o pregoeiro declarou FRACASSADOS os itens 34, 35 e 36 por não haver propostas em condições de aceitabilidade.
03) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 29/2017, adjudicando o objeto em epígrafe, às empresas abaixo especificadas:
- Neomex Hospitalar Ltda., para o item 37 (R$ 1.733,53).
- Dibron Comércio de Artigos Ortopédicos Eireli - EPP,para o item 32 (R$197,60).
O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo a Ata de Registro de Preços para assinatura do representante legal da empresa, para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de sedex no prazo de três dias corridos e pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhado ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, na Área de Expediente, localizado no térreo do Complexo Administrativo Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, à Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000- 000, Xxxxxxxx/XX.
Campinas, 09 de março de 2017
DR. XXXXXX EURIPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº35/2017 PROCESSO Nº 40/2017
OBJETO: Registro de Preços de material hospitalar (CPAP e espaçador infantil). Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e do disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, resolvo:
HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 35/2017, adjudicando o objeto em epígrafe, às empresas abaixo especificadas:
- Mastermed Comercial Ltda. - EPP, para os itens 04 (R$29,26) e 05 (R$25,97).
- Gabisa Medical Internacional Ltda. - EPP.,para os itens 01 (R$63,00), 02 (R$63,00) e 03 (R$63,00).
- Alergoshop Produtos para Alérgicos Ltda. EPP, para o item 06 (R$27,05).
O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo a Ata de Registro de Preços para assinatura do representante legal da empresa, para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de sedex no prazo de três dias corridos e pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhado ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, na Área de Expediente, localizado no térreo do Complexo Administrativo Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, à Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX.
Campinas, 09 de março de 2017
DR. XXXXXX EURIPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
TERMO ADITIVO Nº 002/2017 AO CONTRATO Nº 003/2015
Finalidade: Prorrogação da Vigência Contratual. EMPRESA: TIM CELULAR S/A, CNPJ sob o nº 04.206.050/0001-80. A vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de janeiro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 1.152,00 (um mil, cento e cinqüenta e dois reais). Ratificam as demais cláusulas e condições do con- trato original que não sofreram alterações pelo presente instrumento.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/ SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES |
1 | 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TE- LEFONIA MÓVEL COM FORNECI- MENTO DE APARELHOS TIPO “C” | UNID. | 01 | R$ 96,00 | R$ 96,00 | R$ 1.152,00 |
Campinas, 14 de janeiro de 2017
GERÊNCIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA ATRASO DE PAGAMENTOS
Atendendo aos preceitos estabelecidos na Instrução nº. 02/2016 (TC-A-011476/026/16) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, justificamos que os pagamentos efetuados com atraso no mês de Fevereiro/2017, pela Informática de Municípios Associados S/A, se deu em virtude de desencaixe financeiro. A empresa optou em priorizar pagamentos para não comprometer a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e na administração da Imprensa Oficial do Município, os quais compreendem indiretamente as razões de interesse público, conforme requer a Lei 8666/93 em seu artigo 5º.
FORNECEDOR | VALOR/R$ |
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO | 359.607,04 |
Campinas, 09 de março de 2017
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Gerente Financeira
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Controle
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão nº 204/2016; Empresa: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx EPP; CNPJ 96.669.676/0001-41, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: mesa retangular (1600x1700x740)mm platina - R$ 369,00; Ata Registrada: 07/03/2017; vigência: 12 meses.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
RE-RATIFICAÇÃO DE AVISO DE PRORROGAÇÃO DE DATA DE ABERTURA
Pregão n. 2017/18 - Eletrônico. Objeto: aquisição de MEMÓRIAS (ORIGINAIS, PART
NUMBER DO FABRICANTE) PARA UPGRADE EM 03 (TRÊS) SERVIDORES
IBM X3850. Tendo em vista alteração no edital, fica prorrogada a data de recebimento e abertura das propostas para o dia 23/03/2017, às 8h e inicio da disputa de preços dia 23/03/2017 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-
-x.xxx.xx. Edital gratuito disponível na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SETEC
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
PORTARIA Nº 014 DE 09 DE MARÇO DE 2017
O Ilmo. Senhor Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974,
RESOLVE:
Artigo 1º - RENOMEAR a Comissão Permanente de Sindicância da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, que será composta pelos seguintes servidores: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 1256, que será a Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula nº 1345 e Xxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 1530 como membros titulares;
Artigo 2º - Designar como membros suplentes, na ordem, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 1069, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 1007 e Sr. Valdir Aparecido Deling, matrícula nº 596;
Artigo 3º - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as dis- posições em contrário, em especial a Portaria nº 029/2015.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXX XXXXXXXX PALACIO JUNIOR
PRESIDENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2017
CONCURSO PUBLICO EDITAL Nº 01/2012
A SETEC - Serviços Técnicos Gerais, através da Divisão de Recursos Humanos CONVO- CA os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem no dia 13/03/2017 - segunda-feira, as 10h00, à Praça Voluntários de 32, s/nº, Xxxxxx Xxxxx, Cam- pinas/SP, para definição a respeito do preenchimento da vaga.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO | ||
CLASS. Nº | NOME: | DOCUMENTO Nº |
15º | XXXXXXXX XXXX XXXX | 29.809.707-2 |
16º | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 46.042.272-8 |
17º | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 13.060.956 |
Os candidatos deverão comparecer com documento original de identidade - RG. O não comparecimento na data e horário mencionado acima implicará em recusa da nomeação, perdendo os direitos legais decorrentes da classificação. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXXX XXXXXXXX PALACIO JUNIOR
PRESIDENTE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
INTIMAÇÃO PCPAD 03/2017
Ref. Processo nº 23.972/2015
Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Discipli- nar, nomeada pela Portaria da Mesa 193, de 03 de novembro de 2015, publicada na folha 39 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM), dia 06 de novembro de 2015, alterada pela Portaria da Mesa nº 31, de 28 de março de 2016, publicada no DOM em 31 de março de 2016, INTIMO o Acusado que vencido o prazo de apresentação de memoriais, este Pre- sidente designou defensor dativo para oferecimento dessa peça processual e posterior defesa escrita a ser apresentada posteriormente ao relatório final da Comissão, sendo que a atuação do defensor é sempre em caráter subsidiário, isto é, cessa a atuação do defensor dativo ha- vendo o exercício do ato defensivo por advogado constituído ou pessoalmente pelo acusado. Publique-se intimando a advogada Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, OAB/SP 357096.
Campinas, 07 de março de 2017
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente De Processo Administrativo Disciplinar
*Republicado por haver incorreção no número do processo, o correto é 23.972/2015 e não 24.095/2016, como constou na publicação original.
11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
PAUTA DOS TRABALHOS DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER RE- ALIZADA NO DIA 13 DE MARÇO DE 2017, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário. 3 - Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 448/17, devida- mente aprovado:
1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 11/17, Proces- so nº 222.990, de autoria do senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, que concede Medalha de Mérito Esportivo “Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx” ao Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 449/17, devida- mente aprovado:
2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 170/16, Processo nº 222.784, de autoria do senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, que concede Medalha Arautos da Paz à Loja Maçônica Independência nº 131. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 173/16, Pro- cesso nº 222.870, de autoria do senhor Xxxx Xxxxxx, que concede o Diploma de Mérito Em- presarial “Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx” a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
4) 1ª discussão e votação do Projeto de Resolução nº 04/13, Processo nº 212.836, de au- toria do senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx, que institui e estabelece indicadores para avaliação de eficiência da execução de políticas públicas, estabelece medidas de controle e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 197/14, Processo nº 216.981, de autoria do se- nhor Xxxxx Xxxx, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame denominado ultra-
-screen e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 248/16, Processo nº 222.757, de autoria do senhor Xxxxx xxx Xxxxx, que denomina Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 250/16, Processo nº 222.783, de autoria do senhor Xxxx Xxxxxxxx, que denomina Praça Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
14 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 10 de março de 2017
8) Matérias adiadas de Reunião anterior.
9) Discussão e votação de ata.
10) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 09 de março de 2017
RAFA ZIMBALDI
Presidente
12ª REUNIÃO ORDINÁRIA
PAUTA DOS TRABALHOS DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALI- ZADA NO DIA 15 DE MARÇO DE 2017, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário. 3 - Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 503/17, devida- mente aprovado:
1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 23/17, Processo nº 223.355, de autoria do senhor Pastor Xxxxx Xxxxxxx, que concede Diploma de Mérito Educacional “Prof. Xxxxx Xxxxxxx” à professora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 504/17, devida- mente aprovado:
2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 24/17, Processo nº 223.356, de autoria do senhor Pastor Xxxxx Xxxxxxx, que concede Diploma de Mérito Educacional “Prof. Xxxxx Xxxxxxx” à professora Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 505/17, devida- mente aprovado:
3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 27/17, Processo nº 223.395, de autoria do senhor Pastor Xxxxx Xxxxxxx, que concede Diploma “Xxxxx Xxx- xxx” a Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 533/17, devida- mente aprovado:
4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 25/17, Processo nº 223.393, de autoria do senhor Xxxxx Xxxxxxxx, que concede a Medalha “Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx” à senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 534/17, devida- mente aprovado:
5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 26/17, Processo nº 223.394, de autoria do senhor Xxxxx Xxxxxxxx, que concede a Medalha “Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx” à senhora Xxxx Xxxxxx.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 563/17, devida- mente aprovado:
6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 65/17, Processo nº 223.449, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o programa de preceptoria e supervisão em atividades de estágio e internato exercidas por alunos de instituições de ensino superiores privadas na área da saúde.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 565/17, devida- mente aprovado:
7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 35/17, Processo nº 223.452, de autoria do senhor Xxxx Xxxxxxx, que concede Título de Cidadão Campineiro ao Xxxxxx Xxxxxxxx.
8) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 247/16, Processo nº 222.739, de autoria do senhor Xxxxxxx Xxxxx, que denomina Rua Santo Zanca uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
9) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 257/16, Processo nº 222.839, de autoria do senhor Xxxxxx Xxxxxxx, que denomina Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx a pista de skate localizada na praça de esportes Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, Distrito de Barão Geraldo, município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
10) Matérias adiadas de Reunião anterior.
11) Discussão e votação de ata.
12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 09 de março de 2017
RAFA ZIMBALDI
Presidente
DIVERSOS
DIVERSOS
EDITAL DE EXTRAVIO
SOCIEDADE XXXXXX XXXXX XXXXXX CULTURA, estabelecida a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscri- ta no CNPJ sob nº86.889.813/0001-08, por sua representante legal DECLARA para fins de direito que estão extraviados os livros Diário de nº 01 a 15 e os Livros Razão de nº 01 a 15
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente - CPF nº 020.978.9328-72
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017
24ª AGO - VIGÉSIMA QUARTA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Associação dos Agentes Fiscais Tributários e dos Agentes do Tesouro Municipal da Prefeitura Municipal de Campinas - AFTTM
A Diretoria da Associação dos Agentes Fiscais Tributários e dos Agentes do Tesouro Municipal da Prefeitura Municipal de Campinas - AFTTM, CNPJ nº10.790.591/0001-00, nos termos do seu Estatuto Social, vem convocar seus Asso- ciados para a realização da Vigésima Quarta Assembleia Geral Ordinária, a ser instalada no dia 31 de março de 2017 às 17:00 hs na Av. Anchieta, 200 - Campinas-
-SP, com a seguinte PAUTA: 1) Eleição da Diretoria Executiva para o próximo biênio;
2) Exercício de 2016: Relatórios da Diretoria e Balanço Contábil; 3) Aprovação do orçamento de 2017; e 4) Leitura e Aprovação da Ata.
Campinas, 09 de março de 2017
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretoria Da AFTTM
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretoria Da AFTTM
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretoria Da AFTTM
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretoria Da AFTTM
ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
ASSOCIACAO DE EQUOTERAPIA DE CAMPINAS (000057) FOLHA: 1 CNPJ/CEI: 03.517.795/0001-06 BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 | |
ATIVO | |
31/12/2015 | 31/12/2014 |
CIRCULANTE | ||
DISPONIVEL | ||
BANCOS CONTA MOVIMENTO | R$ 650,23 | R$ 10,00 |
DISPONIVEL | R$ 650,23 | R$ 10,00 |
REALIZAVEL A CURTO PRAZO | ||
APLICACOES FINANCEIRAS | R$ 4.437,90 | R$ 582,55 |
CONTAS A RECEBEER | R$ 25.546,46 | R$ 42.471,38 |
REALIZAVEL A CURTO PRAZO | R$ 29.984,36 | R$ 43.053,93 |
CIRCULANTE | R$ 30.634,59 | R$ 43.063,93 |
ATIVO PERMANENTE | ||
IMOBILIZADO | ||
IMOBILIZACOES ADMINISTRATIVAS | R$ 34.344,65 | R$ 34.344,65 |
IMOBILIZADO | R$ 34.344,65 | R$ 34.344,65 |
DEPRECIACOES IMOBILIZADO TECNICO | ||
DEPRECIACAO ACUMULADA IMOB. TEC. ADM. | -R$ 10.219,96 | -R$ 7.788,86 |
DEPRECIACOES IMOBILIZADO TECNICO | -R$ 10.219,96 | -R$ 7.788,86 |
ATIVO PERMANENTE | R$ 24.124,69 | R$ 26.555,79 |
TOTAL DO ATIVO | R$ 54.759,28 | R$ 69.619,72 |
ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE CAMPINAS (000057) FOLHA: 2 CNPJ/CEI; 03.517.795/0001-06 BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 | ||
PASSIVO | ||
31/12/2015 | 31/12/2014 | |
CIRCULANTE EXIGIVEL PRAZO | ||
CONTAS CORRENTES | R$ 1.991,53 | R$ 9.011,48 |
CHEQUES A COMPENSAR | R$ 310,00 | |
EXIGIVEL A CURTO PRAZO | R$ 1.991,53 | R$ 9.321,48 |
CIRCULANTE | R$ 1.991,53 | R$ 9.321,48 |
PATRIMONIO SOCIAL | ||
PATRIMONIO SOCIAL | ||
SUPERAVIT SOCIAL | R$ 52.767,75 | R$ 60.298,24 |
PATRIMONIO SOCIAL | R$ 52.767,75 | R$ 60.298,24 |
PATRIMONIO SOCIAL | R$ 52.767,75 | R$ 60.298,24 |
TOTAL DO PASSIVO | R$ 54.759,28 | R$ 69.619,72 |
ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE CAMPINAS
ASSOCIACAO DE EQUOTERAPIA DE CAMPINAS (000057) FOLHA: ‘I CNPJ/CEI: 03.517.795/0001-06 DEMONSTRAÇÃO DO SUPERAVIT OU DEFICIT ACUMULADO EM DEZEMBRO DE 2015 | |
RECEITAS ORDINARIAS | |
RECEITAS SOCIAIS | R$ 414.707,59 |
RECEITA PATRIMONIAL | R$ 424,19 |
RECEITAS ORDINARIAS | R$ 419.471,09 |
RECEITA LIQUIDA | R$ 415.131,78 |
DESPESAS | |
DESPESAS C/ PESSOAL | R$ 281.015,46 |
DESPESAS DE ASSESSORIA | R$ 7.425,00 |
DESPESAS DE EXPEDIENTE | R$ 120.916,87 |
DESPESAS FINANCEIRAS | R$ 10.678,00 |
DESPESAS | R$ 427.001,58 |
CUSTO OPERACIONAL | R$ 420.035,33 |
DÉFICIT OPERACIONAL | -R$ 4.903,55 |
RECEITA OPERACIONAL DIVERSAS | |
RECEITA OPERACIONAL DIVERSAS | R$ 4.339,31 |
TAXAS E CONTRIBUICOES | |
ENCARGOS DE DEPRECIACAO BENS OPERACIONAL | R$ 2.431,10 |
TAXAS E CONTRIBUICOES | R$ 4.535,15 |
RESULTADO DESPESAS OPERAC.ADMINISTR. | -R$ 2.626,94 |
DÉFICIT LIQUIDO DO PERIODO | -R$ 7.530,49 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
CPF.000.000.000-00 - Presidente XXXXXX XXXXX XX XXXX 1SP156058-2 - CPF.000.000.000-00