FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE /SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 78.505.591/0001-46, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. VALMOR GOLO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade Dispensa de Licitação, processada e julgada consoante art. 75, II da Lei nº. 14.133/2021 e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 18/03/2024, ÀS 17:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: |
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto desta Dispensa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LOCALIZADORES/RASTREADORES PARA VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO E VEÍCULOS TERCEIRIZADOS RESPONSÁVEIS PELO TRANSPORTE ESCOLAR.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
1.2.2 – ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1.2.2 – XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA;
2. DO OBJETO
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de União do Oeste/SC, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj. Atividade – 2.041 – MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR
Cód. Red. 31 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1. - O valor global estimado da contratação é de até R$ 6.037,50 (Seis Mil e Trinta e Sete reais com cinquenta centavos).
3. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 15/2024.
4.2. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 18/03/2024 às 17:00h
4.3. Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.3.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.3.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.3.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.3.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.3.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.3.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.3.9 Comprovação de aptidão da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os itens que a licitante cotar, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
4.4. Proposta de Preço/Cotação:
4.4.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
4.4.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.4.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá de forma mensal, em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. Eventual revogação ou anulação do procedimento de intenção de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência do licitante proponente, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pelo Município.
Município de União do Oeste/SC, 13 de março de 2024.
VALMOR GOLO:589929 79991
Assinado de forma digital por VALMOR GOLO:58992979991 Dados: 2024.03.13
16:15:34 -03'00'
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINIAR
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
1. Informações Básicas
Local de Entrega: Os equipamentos de rastreamento serão instalados nos veiculos da secretaria de educaçao e onibus terceirizados responsaveis pelo transporte escolar.
Contato
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Responsáveis: Elza Gobbi Tessaro - Cargo/função: Secretária Municipal de Educação.
2. Descrição da necessidade
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LOCALIZADORES/RASTREADORES PARA VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO E VEÍCULOS TERCEIRIZADOS RESPONSÁVEIS PELO TRANSPORTE ESCOLAR.
ITEM | DESCRIÇÃO C/ ESPECIFICAÇÃO | UND. DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de localizadores/rastreadores para veículos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e veículos terceirizados responsáveis pelo transporte escolar, sendo um total de 9 (nove) veículos. • cobertura geográfica através de gps; • equipado com canal de comunicação; • relatório de histórico de posições e ignição; • controle de velocidade; • tempo em movimento e tempo parado; • horas trabalhadas; • horímetro; • controle de rota percorrida com traçado no mapa; • armazenamento de até no mínimo 10000 (dez mil) posições quando o veículo tiver em áreas que não há cobertura; • google maps com ferramenta que mantenha o rastreamento atualizado conforme o google disponibiliza, suporte 24 horas, controle via internet para acompanhamento dos veículos; • modulo para controle de manutenção do veículo | MÊS | 10 |
2 | Taxa de instalação do sistema de rastreamento por veículo. | UND | 9 |
O serviço de rastreamento veicular é necessário para o controle de quilometragens dos veículos da secretaria de educação, principalmente ônibus, vans e micro-ônibus, que são responsáveis pelo transporte diário de alunos. Considerando que o município possui contrato
de terceirização do serviço de transporte escolar em duas linhas, o qual é pago por quilometro rodado, sendo monitorado através do sistema de rastreamento para que o pagamento seja satisfatório sem que haja possibilidade de burlar o quantitativo licitado, sendo necessária a instalação dos rastreadores nestes veículos, com anuência dos proprietários. Considerando a necessidade do controle de frota no interior do município caso haja algum imprevisto, sempre prezando pela segurança do motorista e dos ocupantes/alunos do transporte escolar e demais veículos.
A empresa deverá obrigatoriamente possuir todos os equipamentos citados na tabela anterior para a devida prestação dos serviços contratados. A empresa é responsável pela instalação, uma vez que é pago taxa para instalar o equipamento, e pleno funcionamento do mesmo, devendo prestar assistência, como já mencionado no item, quando for necessário.
3. Descrição dos Requisitos da Contratação
Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho;
A contratada deve arcar com os custos de deslocamento de funcionários até o município (e demais localidades de acordo com os órgãos participantes), quando necessaria manutenção ou instalação do equipamento.
A empresa contratada deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executarão não arcando o Município com qualquer ônus em caso de acidente.
Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante (que poderá ser por ordem de serviço ou e- mail) e a orientação/fiscalização dos técnicos da Prefeitura Municipal de União do Oeste, estando o serviço disponível no período estabelecido conforme necessidade e as condições contratuais, devendo a contratada estar sujeita a fiscalização e orientação da Prefeitura Municipal de União do Oeste.
O custo de mobilização, desmobilização, alimentação e transporte dos profissionais e todos os demais custos/encargos envolvidos na realização do serviço estão a cargo da contratada, ou seja, na proposta de preço deverá compreender todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais e mão de obra necessária à operação dos serviços.
4. Área requisitante
ÁREA REQUISITANTE | RESPONSÁVEL |
- Secretaria Municipal de Educação | - Elza Gobbi Tessaro |
5. Levantamento de Mercado
A partir da definição do objeto e dos requisitos da contratação é possível definir algumas alternativas possíveis para solução da demanda:
1) O município adquirir os veículos já com sistema de monitoramento/rastreamento
instalado;
2) Realizar a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de rastreamento veicular, atraves de equipamentos instalados nos veiculos.
- MELHOR SOLUÇÃO: fazendo a análise das possíveis alternativas elencadas anteriormente, foi definido que a melhor solução, tanto técnica quanto econômica, é a alternativa número 2, uma vez que o município teria um custo elevado para a aquisição de novos veiculos que contenham o sistema de rastreamento instalado.
Partindo da alternativa número 2, torna-se possível a municipalidade contratar fornecedores que já disponibilizarão todo o equipamento e funcionários necessários para a instalação do mesmo.
A presente contratação (contratação de empresa especializada para fornecimento de localizadores/rastreadores de veículos, e taxa de instalação, para veiculos da secretaria de educaçao e onibus terceirizados responsaveis pelo transporte escolar) segue os moldes utilizado em outras instituições públicas. Esta forma de contratação também é comum na iniciativa privada.
Não há requisitos que possam ensejar a restrição de mercado, uma vez que há várias empresas que fornecem os serviços dentro dos requisitos estabelecidos.
ITEM | DESCRIÇÃO C/ ESPECIFICAÇÃO | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | BANCO DE PREÇOS |
01 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de localizadores/rastreadores para veículos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e veículos terceirizados responsáveis pelo transporte escolar, sendo um total de 9 (nove) veículos. • cobertura geográfica através de gps; • equipado com canal de comunicação; • relatório de histórico de posições e ignição; • controle de velocidade; • tempo em movimento e tempo parado; • horas trabalhadas; • horímetro; • controle de rota percorrida com traçado no mapa; • armazenamento de até no mínimo 10000 (dez mil) posições quando o veículo tiver em áreas que não há cobertura; • google maps com ferramenta que mantenha o rastreamento atualizado conforme o google disponibiliza, suporte 24 horas, controle via | R$ 5.850,00 | R$ 5.031,00 | R$ 5.310,00 | R$ 4.239,00 |
internet para acompanhamento dos veículos; • modulo para controle de manutenção do veículo | |||||
02 | Taxa de instalação do sistema de rastreamento por veículo. | R$ 1.080,00 | R$ 900,00 | R$ 810,00 |
6. Descrição da solução como um todo
Após análise comparativa, a solução escolhida é a formulação de Edital para a contratação de empresa especializada para fornecimento de localizadores/rastreadores de veículos, e taxa de instalação, para veiculos da secretaria de educaçao e onibus terceirizados responsaveis pelo transporte escolar, através de Dispensa de Licitação nos moldes do art. 75, II da Lei 14.133/21.
7. Estimativa do Valor da Contratação
A estimativa de contratação é até R$ 6.037,50 (Seis Mil e Trinta e Sete reais com cinquenta centavos), referente a estimativa dos itens para a contratação.
8. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A licitação pública é um processo seletivo mediante o qual a Administração Pública oferece igualdade de oportunidade a todos os que com ela queiram contratar, preservando a equidade no trato do interesse público, tudo a fim de cotejar propostas para escolher uma ou algumas delas.
No entanto, existem hipóteses em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a própria consecução dos interesses públicos. O procedimento licitatório normal, nestes casos, conduziria ao sacrifício do interesse público e não asseguraria a contratação mais vantajosa.
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há necessidade/demanda de contratações correlatas ou interdependentes no presente objeto desta Contratação.
10. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Os resultados previstos com a presente contratação são:
• A economicidade de dinheiro publico, uma vez que o rastreamento irá garantir a correta contagem de quilometros rodados pelos veiculos terceirizados, uma vez que a referida terceirizaçao é paga por quilometros.
• A garantia da segurança dos profissionais motoristas e alunos/ocupantes dos veiculos monitorados, uma vez que é possivel visualizar a localizaçao exata do veiculo em tempo real, caso haja alguma avaria ou dano no veiculo sendo possivel prestar socorro se houver necessidade.
11. Providências a serem Adotadas
Não será necessário providências a serem adotadas.
12. Possíveis Impactos Ambientais
Não foram constatados nos estudos realizados pela Secretaria.
13. Declaração de Viabilidade
Declaro viável esta contratação
a. Justificativa da Viabilidade
A contratação é considerada viável e está atrelada claramente aos objetivos da boa governança.
União do Oeste – SC, em 13 de março de 2024.
Elza Gobbi Tessaro
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
O objeto do presente termo de referência é a abertura de dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para fornecimento de localizadores/rastreadores de veículos, e taxa de instalação, para veiculos da secretaria de educaçao e onibus terceirizados responsaveis pelo transporte escolar do Municipio de União do Oeste.
O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2024, contados da data de homologação da contratação, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, caso haja interesse da administração e caso prorrogado o preço seja vantajoso.
O custo máximo da contratação será no valor de R$ 6.037,50 (Seis Mil e Trinta e Sete reais com cinquenta centavos), para o período da contratação.
II. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | |
01 | tratação de empresa especializada para fornecimento de localizadores/rastreadores para veículos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e veículos terceirizados responsáveis pelo transporte escolar, sendo um total de 9 (nove) veículos. • cobertura geográfica através de gps; • equipado com canal de comunicação; • relatório de histórico de posições e ignição; • controle de velocidade; • tempo em movimento e tempo parado; • horas trabalhadas; • horímetro; • controle de rota percorrida com traçado no mapa; • armazenamento de até no mínimo 10000 (dez mil) posições quando o veículo tiver em áreas que não há cobertura; • google maps com ferramenta que mantenha o rastreamento atualizado conforme o google disponibiliza, suporte 24 horas, controle via internet para acompanhamento dos veículos; • modulo para controle de manutenção do veículo. | MÊS | 10 | R$ 567,50 |
02 | Taxa de instalação do sistema de rastreamento por veículo. | UND | 9 | R$ 103,33 |
III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pretendida contratação está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição encontra-se pormenorizada no tópico N.º 5 do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
V. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos exigidos para contratação estão descritos no item 3 do Estudo Técnico Preliminar.
Por se tratar da prestação de serviços será permitida a participação de Xxxxxx Física, uma vez que a mesma poderá cumprir com os requisitos mínimos de contratação já definidos na etapa do Estudo Técnico Preliminar.
- A pessoa física deve observar ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
- Ao final da fase de lances o pregoeiro deverá examinar as propostas, e caso a vencedora for PESSOA FÍSICA, e a mesma não conter a diferença dos 20%, para a segunda colocada, sendo está PESSOA JURÍDICA, será desclassificada a primeira proposta, sendo declarada vencedora a PESSOA JURÍDICA.
Não será permitida a subcontratação do objeto.
VI. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante.
Para a correta e efetiva execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, veículos e funcionários necessários, conforme já estimado e descrito no presente Termo e no Estudo Técnico Preliminar, promovendo a substituição dos mesmos sempre que necessário, visando a correta prestação dos serviços.
Obrigações Mínimas da Contratada:
- A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
- A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por sie por seus sucessores;
- Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante (que poderá ser por ordem de serviço ou e- mail) e a orientação/fiscalização dos técnicos da Prefeitura Municipal de União do Oeste, estando o equipamento disponível no período conforme necessidade e as condições contratuais, devendo a contratada estar sujeita a fiscalização e orientação da Prefeitura Municipal de União do Oeste.
- Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente habilitados para execução dos serviços;
- A empresa se responsabilizará por todos os gastos com combustíveis, manutenções, obrigações trabalhistas, alimentação dos seus funcionários, fornecimento de EPI’s e demais obrigações;
- A empresa deverá ter alocado funcionários devidamente habilitados, com todos os EPIs e EPCs, ferramentais, equipamentos, insumos e veículos especializados para tal finalidade, alocados para a realizaçãode todos os serviços necessários;
VII. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo mesmo.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados.
O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
VIII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentado a nota fiscal devidamente atestado pelo servidor responsável, acompanhada de relatórios, quando for o caso. O pagamento será sempre que possível realizado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a prestação do serviço. Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira quelhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
IX. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção para a escolha do fornecedor será através de dispensa de licitação.
Os critérios de habilitação a serem atendidas já foram exemplificados no item 3 do Estudo Técnico Preliminar relacionado a este Termo de Referência.
X. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Levando em consideração as quantidades mínimas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor de R$ 6.037,50 (Seis Mil e Trinta e Sete reais com cinquenta centavos), como demonstrado no Tópico 5, 6 e 7 do Estudo Técnico Preliminar correlacionado a este Termo de Referência.
As quantidades mínimas e máximas a serem contratadas estão abaixo definidas:
ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUAN X. | VALOR UNITÁRIO | |
01 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de localizadores/rastreadores para veículos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e veículos terceirizados responsáveis pelo transporte escolar, sendo um total de 9 (nove) veículos. • cobertura geográfica através de gps; • equipado com canal de comunicação; • relatório de histórico de posições e ignição; • controle de velocidade; • tempo em movimento e tempo parado; • horas trabalhadas; • horímetro; • controle de rota percorrida com traçado no mapa; | MÊS | 10 | R$ 567,50 |
• armazenamento de até no mínimo 10000 (dez mil) posições quando o veículo tiver em áreas que não há cobertura; • google maps com ferramenta que mantenha o rastreamento atualizado conforme o google disponibiliza, suporte 24 horas, controle via internet para acompanhamento dos veículos; • modulo para controle de manutenção do veículo. | ||||
02 | Taxa de instalação do sistema de rastreamento por veículo. | UND | 9 | R$ 103,33 |
I. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na LeiOrçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMOUnidade - 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj. Atividade – 2.041 – MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR
Cód. Red. 31 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
II. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARARECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
Os serviços deverão ser prestados nas dependências da(s) secretaria(as), conforme cronograma estabelecidopelos Departamentos.
A instalação do sistema de monitoramento deverá ser feita nos veículos informados pela secretaria de educação, e deverá acontecer no municipio de União do Oeste, para que náo haja necessidade de deslocamento dos veículos.
III. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO EASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar umserviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado.
União do Oeste/SC, em 13 de março de 2024.
Elza Gobbi Tessaro
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2024
ANEXO III - PROPOSTA
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA INSTALAÇÃO NA SALA DE INFORMÁTICA DA ESCOLA REUNIDA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX.
ITEM | DESCRIÇÃO | Und. | Quant. | Marca | Preço Unit. Proposto. | Preço Um. Máximo |
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social; Nº do CNPJ:
Endereço:
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Também DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)