CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2020 ADESAO 001/2020
Que entre si fazem de um lado o Município de Carbonita, com sede à Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 202, Centro, nesta Cidade, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/00, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, denominado Contratante e do outro lado a empresa CONSBRA CONSTRUTORA EIRELI ME, CNPJ: 17.698.822/0001-90, Inscrição Estadual: 002110180.00-54, Endereço: XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXXXXXXXXX, Xxxxxx: XXXXXXXXXX
XXXXXXXXX-XX, CEP: 35.022-630, Fone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, Representante legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA, com base no processo de licitação nº 17/2019; modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 14/2019, bem como na ata nº 41/2019, e de acordo com a Lei 8.666, de 21.06.1993, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE E OBJETO
O OBJETO deste contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES DO TERMO DE
REFERÊNCIA, e em conformidade ao item abaixo descrito;
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA | ||||
1.1 | Manutenção em ponto de iluminação pública, incluindo material e mão de obra em todas as ruas e bairros do município de Carbonita; | UNID (PONTO) | 400 | 142,5 | 57.000,00 |
2 | INSTALAÇÃO DE IP E ORNAMENTAL | ||||
2.1 | Instalação de iluminação pública LED, potência 50W a 60W, com braço pequeno ou médio, completa | UNID. | 50 | 950 | 47.500,00 |
2.2 | Instalação de iluminação pública, LED, potência 100W a 120W, com braço pequeno ou médio, completa; | UNID. | 180 | 1425 | 256.500,00 |
2.3 | Instalação de projetor LED, potência 100w a 200w, para iluminação de campo, quadra e outros; | UNID. | 20 | 902,5 | 18.050,00 |
2.4 | Instalação de poste ornamental, 5 metros livre, galvanizado 3’’ equipado com uma luminária pública de LED, 50W a 60W, completo, incluindo circuito de distribuição, se necessário; | UNID. | 10 | 1.710,00 | 17.100,00 |
2.5 | Instalação de poste ornamental, 8m livre, galvanizado, 3’’, equipado com uma luminária pública de led, 100w a 120w, completo, incluindo circuito de distribuição, se necessário; | UNID. | 10 | 3.800,00 | 38.000,00 |
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE | 434.150,00 |
2. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, o presente contrato tem seu valor global fixado em R$ 434.150,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e cento e cinquenta reais) e será pago de acordo com o objeto executado e devidamente recebido, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados de tais verificações e após a emissão e apresentação das respectivas notas fiscais respectivas junto a Prefeitura Municipal de Carbonita.
2. VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O contrato se inicia a partir do dia 10/02/2020 e vigorará até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado quando presente as situações dispostas no Art. 57 da Lei 8.666/93.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente:
Ficha - 306 fonte – 100
Ficha - 306 fonte - 117
4. Das Condições Gerais
4.1. São condições gerais deste Contrato:
4.1.1 Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93.
4.1.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da PREFEITURA DE CARBONITA, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.1.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA DE CARBONITA, em operações financeiras como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.1.4. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a PREFEITURA DE CARBONITA e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
4.1.5. A PREFEITURA DE CARBONITA e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
4.1.6. A PREFEITURA DE CARBONITA reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
4.1.7. A PREFEITURA DE CARBONITA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
4.1.8. Qualquer tolerância por parte da PREFEITURA DE CARBONITA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a PREFEITURA DE CARBONITA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
4.1.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA DE CARBONITA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
4.1.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a PREFEITURA DE CARBONITA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a
PREFEITURA DE CARBONITA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
5.1. Os serviços de manutenção da iluminação pública serão executados dentro da área territorial de abrangência do município, compreendendo a zona urbana, da seguinte forma:
5.1.1 – MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1.1.1 Serviços executados em um Sistema de Iluminação Pública em consequência da ocorrência de defeito ou acidente para recuperar ponto apagado ou eliminar situação de risco a pessoas ou patrimônio.
5.1.2 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.1.2.1 Serviços planejados e executados em um Sistema de Iluminação Pública objetivando evitar a ocorrência de defeitos e/ou minimizar seus efeitos. A Manutenção Preventiva poderá ser iniciativa da empresa contratada ou por ofício do Município.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. - Constituem obrigações/responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1 - Apresentar à Secretaria Municipal de Obras responsável pela execução/ fiscalização dos serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias após a “ordem de serviço inicial”, sob pena de rescisão contratual:
6.1.1.1. Nenhum serviço será realizado sem cobertura de “ordem de serviço” previamente emitida pela
PREFEITURA DE CARBONITA.
6.1.2 - Cronograma que apresente etapas/atividades detalhadas, com seus respectivos percentuais físicos, discriminando também as atividades;
6.1.3 - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA (se for o caso);
6.1.4 - Cumprir dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
6.1.5 - Assegurar durante a execução dos serviços, a proteção e conservação dos mesmos;
6.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
6.1.7 - Permitir e facilitar, à Fiscalização ou supervisão da Secretaria Municipal de Obras, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
6.1.8 - Obedecer integralmente o plano de segurança, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
6.1.9 - Participar à fiscalização ou Supervisão da Secretaria Municipal de Obras a ocorrência de quaisquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
6.1.10 - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela Secretaria Municipal de Obras;
6.1.11 - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e postura municipal sobre a execução de serviços em locais públicos;
6.1.12 - Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha ser aprovada pela Secretaria Municipal de Obras na exigência de indicação, sempre liderada por engenheiro
elétrico qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras resolver problemas referente aos serviços em execução;
6.1.13 - Manter, em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma, à qualificação e ás especificações técnicas.
6.1.14 - Responsabilizar-se pela prestação de todos os serviços especificados no presente contrato, na forma e nas condições determinadas pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Obras.
6.1.15 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal da sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
6.1.16 - Cumprimento integralmente de todas as normas relativas à proteção ambiental, sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrente de sua inobservância.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 – Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/1993, sendo que a presença deste servidor não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA;
7.2. – Proporcionar todas as facilidades a boa execução deste contrato, inclusive comunicado à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e/ou endereço de cobrança;
7.3. – Permitir livre acesso às instalações, quando solicitadas pela CONTRATADA ou por seus empregados em serviço;
7.4. – Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato;
7.5. – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
7.6. – Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos da Lei Federal 8.666/1993;
7.7. – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido;
7.8. - Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
7.9. - Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços;
7.10. - Acompanhar, por intermédio da Secretaria de Obras, a execução dos serviços, atestando os documentos das despesas, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços;
7.11. - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências do Termo de Referencia;
7.12 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato
8. GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura da PREFEITURA DE CARBONITA, o qual designou o Diretor de Divisão de Obras, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx servidor para fiscalizar o contrato.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em parcela única a cada pedido, após a comprovação da prestação dos serviços nas condições exigidas e mediante atestação da PREFEITURA MUNICIPAL no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura;
9.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
9.3. A Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e/ou a Coordenadoria de Almoxarifado e Xxxxxxxxxx, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
9.4. O pagamento devido pela PREFEITURA DE CARBONITA será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela fornecedora contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
9.5. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará a PREFEITURA DE CARBONITA plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
9.6. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
10. SANÇÕES
10.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando A PREFEITURA DE CARBONITA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA DE CARBONITA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
11.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório à plena defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII e XVII e § único da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93;
11.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação.
12. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Carbonita, 10 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CONSBRA CONSTRUTORA EIRELI ME
Testemunhas:
Assinatura: CPF:
Assinatura: CPF: