TERMO DE REFERÊNCIA Nº 017/20211 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTOFARIA E COSTURA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 017/20211 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTOFARIA E COSTURA
HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR – Contrato de Gestão nº 018/2018, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017.
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Prestação de serviço de estofaria e costura para o Hospital Municipal de Salvador, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1. Recuperação das poltronas, cadeiras, coxins, colchões, sofás, travesseiros, biombos e similares;
3.2. Realizar manutenção corretiva e preventiva sempre que houver chamado para os itens do tópico 3.1;
3.3. O prazo para atendimento “in loco” não deve ser superior a 24h, após abertura de chamados;
3.4. Realizar manutenção preventiva de acordo com a orientação do fabricante e ou do contratante, respeitando itens de verificação e prazos de realização;
3.5. Fornecer peças e insumos para manutenção corretiva e preventiva;
3.6. Planejar atividades, gerenciar, identificar e coordenar corpo técnico próprio para realização dos serviços contratados, seja “in loco” ou em oficina externa;
3.7. O escopo dos serviços a serem realizados pela Contratada compreende em fornecer equipe técnica qualificada, ferramentas e materiais para realizar a confecção, manutenção preventiva e corretiva dos itens em utilização no Hospital de acordo com as rotinas e check list do Procedimento Operacional Padrão;
3.8. Os trabalhos deverão se iniciar com a abertura de OS através do setor de manutenção do HMS e de acordo ao cronograma estabelecido entre as partes.
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os Serviços serão executados diariamente conforme demanda, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx, SN – Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador – BA, em chamados previamente acordados com a Contratante;
4.2. Independentemente da vigência do contrato, as programações das atividades serão de responsabilidade da empresa contratada;
4.3. A Contratada deve confeccionar e recuperar itens relacionados a estofaria e costura;
1Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
4.4. A contratada deve realizar manutenções preventivas e corretivas (Manutenção regular conforme calendário anual vigente), sempre que houver necessidade e sem ônus para a Contratante;
4.5. Todos os EPIs necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade da contratada e serão recomendados pelo serviço de segurança do trabalho da contratante mediante realização de análise de risco;
4.6. A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada para a realização dos serviços, objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço;
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
5.3. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura Municipal de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; 6.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
6.4. Substituir e reparar, no prazo máximo de 24 horas os defeitos que der causa, quando da execução do objeto ou se necessário um prazo maior do item parado, disponibilizar outro para utilização da CONTRATANTE;
6.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24h, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
6.6. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante;
6.7. Conduzir equipe e equipamentos próprios;
6.8. Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da Contratante.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou substituído;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado;
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até às 18h do dia 03/08/2021, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. A Contratada emitirá as respectiva Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês subsequente |
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A menor proposta global financeira, será declarada vencedora.
Salvador/BA, 27 de Julho de 2021.
Gerência Administrativa Financeira – HMS Diretoria Geral – HMS
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Diretoria Corporativa de Saúde Santa Casa de Misericórdia da Bahia