PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Edital de Chamamento Público nº 003/2021
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco por intermédio da Secretaria Municipal de Governo com esteio na Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal 8.550/2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução de projeto que vise implementar o programa “Mãos a Obra” criado pela lei 2.489/21, de acordo com o especificado no objeto do presente edital.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Ouro Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, por meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019 de 2014, pelo Decreto nº
8.550 de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de fomento.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O termo de fomento terá por objeto a reforma de residências de famílias beneficiadas pelo programa “Mãos à Obra” de acordo com a Lei Municipal 2.489/21.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
2.2.1 Serão abrangidas as seguintes reformas e/ou ampliações:
⮚ construção do primeiro banheiro, com fossa e sumidouro, da casa;
⮚construção, apenas, de fossa séptica e sumidouro;
⮚melhoria do telhado;
⮚instalações hidráulicas e elétricas;
⮚outros aspectos não especificados, que sejam definidos como reforma e/ou ampliação, atestado por profissional competente.
2.2.2 A Seleção das famílias a serem beneficiadas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social conforme art. 2º da Lei 2.489/21.
2.2.3 Será permitida a reforma no valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada família contemplada, com exceção de sinistros (incêndio, vendaval, etc) onde os valores poderão ser maiores de acordo com laudo técnico.
2.2.4 As famílias contempladas poderão residir em área urbana ou rural do município, ficando estabelecido o atendimento mínimo de 15 (quinze) moradias por ano.
2.2.5 Não serão atendidas no âmbito da parceria: imóveis alugados ou cedidos, imóveis que são exclusivamente comerciais, imóveis em condições muito ruins (de taipa não revestida, madeira aproveitada, palha e afins), imóvel que fica em terreno ou lugar alvo de disputa na justiça, imóvel em área de risco ou em área que não pode ser regularizada.
3. JUSTIFICATIVA
A parceria pretendida tem como objetivo especifico implementar a Lei Municipal 2.489/21, visando garantir moradias dignas à população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.
Justifica-se aplicar o mesmo em parceria com Organização da Sociedade Civil tendo em vista a possibilidade implementada no parágrafo único do artigo 1º da citada lei, visando principalmente a agilidade no atendimento as famílias contempladas.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir a seguinte exigência:
Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Para a efetivação do presente termo não é permitida a atuação em rede com outra OSC no sentido de dividir ou subsidiar parte do objeto, sendo permitidas e salutares parcerias não onerosas com as instituições discriminadas no item 2.2 deste Edital bem como congêneres.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
5.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014, e art.35, inciso III, alíneas a à f, do Decreto nº 8.550 de 2017;
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014,e art.35, inciso X, § 1º do Decreto nº 8.550 de 2017);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 35, inciso III, alíneas a à f, do Decreto nº 8.550, de 2017. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art.35, inciso X, § 1º do Decreto nº 8.550 de 2017);
h) apresentar certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais, Estadual e Municipal, e à divida Ativa da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Ouro Branco (art. 35, inciso IV do Decreto nº 8.550 de 2017)
i) apresentar certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS, conforme o caso (art. 35, inciso V do Decreto nº 8.550 de 2017);
j) certidão negativa de débitos trabalhistas (art. 35, inciso VI do Decreto nº 8.550 de 2017);
k) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
l) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, bem como o Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 35, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.550, de 2017);
m) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 35, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.550, de 2017);
n) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria ou convênio anteriormente celebrados (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 41, caput, inciso III do Decreto nº 8.550, de 2017);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014, e art.41, caput, inciso IV, alíneas a e c do Decreto nº 8.550, de 2017);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do Decreto Municipal 8.548 de 2017;
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, § 2º do Decreto 8.550 de 2017).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 §§3º e 4º, do Decreto nº 8.550/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 07/10/2021 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs. | 09/11/2021 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 10 a 11/11/2021 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 12/11/2021 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 13 a 19/11/2021 |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 22/11/2021 |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 23/11/2021 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado na integra em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Branco na internet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e em extrato no diário oficial do município, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, no prazo estabelecido na tabela 1, por meio de envelopes protocolados no prédio da prefeitura endereçados à Procuradoria Jurídica, ou via correio ao endereço: Praça Sagrados, nº 200, Centro, Ouro Branco – MG, CEP: 36420-000 aos cuidados da Secretaria de Planejamento, previamente identificado com Chamamento Público número 003 e o nome da entidade proponente.
7.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida,
assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b. as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c. os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d. o plano de gastos por etapa; e
e. o valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V – Diretrizes para Elaboração da Proposta.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento de cada uma das metas descritas na proposta. | - Grau pleno de atendimento (3,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - Grau parcial de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 3,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política pública. | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 2,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade do projeto proposto. | - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 1,0 |
(D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou | - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). | 2,0 |
projetos relacionados ao objeto da parceria. | ||
(E) Demonstrar a Capacitação técnica de membros ou funcionários no âmbito do cumprimento do objeto. | - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). | 2,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se- á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada
um dos critérios de julgamento.
7.5.9. A nota final de cada critério da Tabela 2 será apurada através da média aritmética da soma das notas de cada membro da Comissão de Seleção.
7.5.10 Sendo a nota final da proposta a soma de todas as médias aferidas em cada critério.
7.5.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção nos meios de publicação oficial do município, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 31 do Decreto nº 8.550, de 2017, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados via Protocolo na Prefeitura Municipal de Ouro Branco, devendo os mesmos serem destinados à Secretaria de Planejamento. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a Prefeitura Municipal de Ouro Branco dará ciência dele, via e- mail, para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará, podendo fazer uso de diligências ao setor jurídico, ou à Secretaria quando necessárias.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Prefeitura Municipal de Ouro Branco deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 32 do Decreto nº 8.550, de 2017).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de |
que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. | |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento. |
5 | Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 34, 35 e 36 do Decreto nº 8.550, de 2017).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 34 do Decreto nº 8.550, de 2017), observados os Anexos IV – Modelo de Plano de Trabalho e V
– Diretrizes para Elaboração da Proposta.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2. deste Edital
deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles,
conforme Anexo III – Declaração do Art. 36 do Decreto nº 8.550, de 2017, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
XI- declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme
Anexo VIII – Declaração de Contrapartida.
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 35, §3º, do Decreto nº 8.550, de 2017).
8.2.7. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, diretamente na Secretaria de Planejamento, na sede da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. A Prefeitura Municipal de Ouro Branco examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 34, §2º, do Decreto nº 8.550, de 2017). Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §4º do art. 34 do mesmo Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo
os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa, esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 37 do Decreto nº 8.550, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 34, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.550, de 2017).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública Municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 34
, §5º, do Decreto nº 8.550, de 2017).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 35, §4º, do Decreto nº 8.550, de 2017).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do
respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das seguintes dotações: 975 e 970
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Governo.
9.3. O valor teto de recursos disponibilizados será de R$ 500.000,00(Quinhentos mil reais), sendo os exatos valores a serem repassados definidos pela proposta vencedora e formalizados via Plano de Trabalho apresentado e aprovado. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art.46 do Decreto nº 8.550, de 2017.
9.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 48 a 50 do Decreto nº 8.550, de 2017. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.
9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Branco na internet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição protocolada na sede da prefeitura endereçada a Procuradoria. A resposta às impugnações caberá à Secretaria de Planejamento, respaldada sempre em parecer jurídico elaborado pela Procuradoria.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital
e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção, respondidos ao endereço eletrônico remetente.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Prefeitura Municipal de Ouro Branco resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência de 3 anos a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III – Declaração do Art. 36 do Decreto nº 8.550, de 2017, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V – Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho; Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo VII – Minuta do Termo de Fomento; e
Anexo VIII – Declaração de Contrapartida (quando couber).
Ouro Branco, de de 2021
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Governo | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Seleção |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20. e
em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o e art.35, inciso X, § 1º do Decreto nº 8.550 de 2017, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ART. 36 DO DECRETO Nº 8.550, DE 2017, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos arts. 36, do Decreto nº 8.550, de 2017, que:
⮚ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública ; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
⮚ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
⮚ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
(c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
OSC
I - PROPONENTE – OSC.
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | |||
CIDADE: | U.F: | CEP: | DDD/TELEFONE: E-MAIL: SITE: |
NOME DO RESPONSÁVEL (Presidente da OSC): | CPF: C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR: | ||
ENDEREÇO: | |||
CIDADE: | U.F: | CEP: | DDD/TELEFONE: E-MAIL: SITE: |
II - DESCRIÇÃO DO PROJETO.
TÍTULO DO PROJETO: | PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: (Previsão em dia/mês/ano): Término: (Previsão em dia/mês/ano): |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: | |
RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO:
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META | ETAPA OU FASE | ESPECIFICAÇÃO/ LOCALIDADE | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNIDADE | QUANTIDADE | INÍCIO | TÉRMINO | |||
Observações(quando houverem etapas que serão realizadas após a realização do plano, exemplo desmanche de equipamentos, palco).
4 - PLANO DE APLICAÇÃO / ORÇAMENTO (Discriminar todos os desembolsos a serem realizados na parceria inclusive com funcionários)
SERVIÇO OU BEM ADQUIRIDO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR PARCIAL | CONCED ENTE | PROPON ENTE |
R$ 0,00 | ||||||
R$ 0,00 | ||||||
SUBTOTAL | R$ 0,00 |
TOTAL GERAL (CONCEDENTE + PROPONENTE): R$ 0,00
Funcionários próprios/ contratados | QUANT | Salário | Impostos | CONCEDE NTE | PROPONE NTE |
R$ 0,00 | |||||
R$ 0,00 | |||||
TOTAL R$ 0,00 |
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
CONCEDENTE (REPASSE)
META | JAN | FEV | MAR | ABR | MAIO | JUN |
Exercício 2021 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
META | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Exercício 2021/2022 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA QUANDO HOUVER)
META | JAN | FEV | MAR | ABR | MAIO | JUN |
Exercício 2021 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
META | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Exercício 2021 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
6 – OBSERVAÇÕES GERAIS
7 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante da entidade, venho declarar à Prefeitura Municipal de Ouro Branco que:
a) A entidade informará à concedente, a qualquer tempo, as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e a avaliação do processo.
b) A entidade irá prestar contas da realização do objeto, bem como arquivará as contas dos recursos transferidos pela concedente destinados à consecução do objeto do convênio para eventual conferencia, pelo prazo de 10 (dez anos) do fim da parceria.
c) A entidade irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta de Banco estatal aberta somente para fins de convênio.
d) A entidade não incorre em nenhuma das vedações da lei 13.019 de 2014.
e) A entidade possui estrutura para a operacionalização da parceria tal como proposto, estando ciente da obrigação de seguir as normas legais.
f) A entidade não possui, em seu corpo diretivo, servidores da administração pública ou parente de até segundo grau, sanguíneo ou afim, de servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
g) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que nossos proprietários, controladores, diretores respectivos cônjuges ou companheiros não são membros do Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Art. 39, III da Lei 13.019/14)
h) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a Entidade (NOME DA ENTIDADE) não tem Dívidas com o Poder Público e Inscrição nos Bancos de Dados Públicos ou Privados de Proteção ao Crédito.
i) A entidade não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria.
j) Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, VII da Lei 13.019/2014.
k) Informo que possuo todos os documentos originais referentes às cópias simples de documentos apresentados (cópias de certidões, comprovantes de RG, CPF, contrato social, comprovantes de residência e outros) e que os apresentará à Prefeitura quando solicitado e antes da assinatura da Parceira/Convênio, para fins de conferência.
l) Serão aceitas como oficiais as comunicações enviadas ao e-mail da entidade supra indicados, que serão consideradas lidas em até 2 dias úteis do envio.
m) Declaro estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma das vedações legais.
Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho.
Cidade-UF, de de 2021.
Assinatura do Representante OSC
ANALISTA DO PROCESSO (Da conformidade do Plano de Trabalho) | / / _ Controle Interno |
SECRETÁRIO RESPONSÁVEL (Avaliação quanto à viabilidade da parceria e transferências relacionadas no plano). | / / _ Secretário Responsável |
ANEXO V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
1. DA PROPOSTA (a proposta deve conter):
a. Identificação da Entidade;
b. Dados: endereço, CNPJ, telefone, e-mail;
c. Identificação do diretor, ou pessoa responsável, e cópia de sua respectiva documentação;
d. Documento que comprove a autoridade do responsável;
e. Título do projeto;
f. Objeto da parceria;
g. Metas e objetivos a serem cumpridos, meio pelo qual a partir da parceria pretende atingir as metas, bem como a metodologia de aferição das metas;
h. Cronograma simplificado de desembolso, valores mensais e valor global da proposta;
i. Constar em anexo todas as declarações presentes neste Edital.
(MODELO)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 35, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.550, de 2017, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
⮚ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
⮚ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
⮚ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
⮚ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em
chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
⮚ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
⮚ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO E A ENTIDADE , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente Termo de Fomento, de um lado o MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, CNPJ n.º 18.295.329/0001-92, com sede à Praça Sagrados Corações, n.º 200, Centro, CEP: 36420-000, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Governo, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx , doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a
, CNPJ Nº , com sede a , neste
ato representada pelo(a) seu(ua) Presidente simplesmente ENTIDADE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
doravante designada
A presente Parceria tem por objetivo a reforma de residências de famílias beneficiadas pelo programa “Mãos à Obra” de acordo com a Lei Municipal 2.489/21, reforma esta a ser realizada exclusivamente pela entidade.
Parágrafo único - A efetivação do objeto compreenderá as seguintes metas (metas contempladas no plano de trabalho da entidade escolhida):
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I – Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
II – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, antes e durante a vigência do objeto, realizado pelo gestor;
III – Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela Proponente;
IV – Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, em caso de irregularidades;
V – Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, bem como sua integra no Site da Prefeitura Municipal;
VI – Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Entidade;
VII – Elaborar parecer sobre a prestação de contas da Entidade, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos, e cumprimento das metas e do objeto estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019 de 31/07/2014;
VIII – Indicar as famílias que deverão ser beneficiadas, conforme pareceres da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
I – Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento e Plano de Trabalho;
II – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
III – Xxxxxx, em seu quadro pessoal, responsável técnico para assinar a ART de todas as reformas realizadas durante a execução da presente parceria.
IV – Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da Entidade e ao local de execução do Projeto;
V – Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria sendo efetuados os pagamentos exclusivamente na forma de transferência eletrônica conforme a determinação legal.
VI – Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
VII – Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; VIII – Efetuar compras apenas observando sempre o valor do mercado, e em conformidade com o plano de trabalho;
IX – Manter arquivos fiscais de todas as transações efetivadas na execução do objeto durante 10 (dez) anos conforme determinação legal;
X – Aplicar os recursos não gastos imediatamente no decorrer da parceria, em poupança ou fundo de resgate automático, devendo os rendimentos retornarem aos cofres públicos conforme determinação legal;
XI – Ressarcir aos cofres públicos os recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
XII – Publicar o presente termo na internet e em mural na sede da Entidade, conforme determinação legal;
XIII – Comunicar com antecedência de até 30(trinta) dias à administração, quaisquer alterações que devam ser efetivadas no presente instrumento, bem como aditivos;
Parágrafo 1º – A entidade possui responsabilidade exclusiva quanto aos débitos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à aplicação do objeto da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município em caso de inadimplência da OSC.
Parágrafo 2º – Será permitida a doação de materiais de construção e/ou mão de obra necessários para a reforma e/ou ampliação no valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada família contemplada, com exceção de sinistros (incêndio, vendaval, etc) onde os valores poderão ser maiores de acordo com laudo técnico.
Parágrafo 3º – As famílias contempladas poderão residir em área urbana ou rural do município, ficando estabelecido o atendimento mínimo de 15 (quinze) moradias por ano.
Parágrafo 4º Não serão atendidas no âmbito da parceria: imóveis alugados ou cedidos, imóveis que são exclusivamente comerciais, imóveis em condições muito ruins (de taipa não revestida, madeira aproveitada, palha e afins), imóvel que fica em terreno ou lugar alvo de disputa na justiça, imóvel em área de risco ou em área que não pode ser regularizada.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA
Em cumprimento do disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei Ordinária nº 13.019, de 31.07.14, fica designado a servidora Branca de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx indicada pelo memorando 331/2021, Gestora da presente parceria.
Parágrafo Único: São designações do(a) gestor(a) da presente parceria:
I – Acompanhar a realização da parceria, inclusive com visitas em loco a realização do objeto, intervindo sempre que necessário para a efetiva realização dos objetivos da mesma;
II – Interceder sempre que necessário junto à administração para sanar possíveis vícios e apresentar dificuldades na realização dos objetivos da presente parceria.
III – Apresentar relatório mensal de conformidade na realização da parceria e alcance dos objetos à Comissão de Monitoramento e a Avaliação.
IV – Elaborar parecer final quanto ao cumprimento do objeto da parceria em ocasião das prestações de contas conforme cláusula décima deste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei Ordinária nº 13.019, de
31.07.14, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo Decreto Municipal nº
8551 de 2017 e alterada pelo Decreto Municipal nº 8589 de 2017, realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria.
Parágrafo Único: São designações da Comissão De Monitoramento e Avaliação:
I – Receber e avaliar os relatórios mensais elaborados pelo gestor(a) da presente parceria.
II – Informar ao Secretário de Saúde imediatamente, caso haja indícios de irregularidades na prestação do objeto, bem como desconformidades dos relatórios do gestor com a realidade da realização do objeto.
III – Xxxxxxx e avaliar parecer final apresentado pelo gestor, bem como a prestação de contas, nos termos da cláusula décima desta parceria, devendo julgá-las tecnicamente quanto a realização do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS IRREGULARIDADES
Qualquer irregularidade concernente às cláusulas desta Parceria será oficiada à Secretaria Municipal de Governo, que deliberará quanto à implicação de suspensão e demais providencias cabíveis.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre os colaboradores.
CLAUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA
Esta Parceria terá a vigência a partir da data de assinatura, com término previsto para
, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, após manifestação por escrito do titular da Secretaria Municipal de Governo, posterior ao parecer da equipe jurídica.
Em caso de prorrogação, será indicado nos termos aditivos, os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro, em consonância com a atual legislação.
CLAUSULA OITAVA – DO VALOR
O valor total estimado da presente Parceria é de R$ ( ), onerando as seguintes rubricas orçamentárias:
Fichas: 975 e 970
Parágrafo 1º - O repasse da primeira parcela será efetuado até o quinto dia útil e após a publicação do Termo de Fomento. As demais parcelas serão mensalmente repassadas no quinto dia útil de cada mês.
Parágrafo 2º - O repasse das parcelas será efetuado conforme cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho já aprovado pelo Secretário da Pasta responsável pela parceria bem como pelo Controle Interno e pelo chefe do poder executivo municipal, podendo ser interrompido ou suspenso em caso de descumprimento do presente termo, ou caso a entidade deixe de apresentar as prestações de contas.
CLAUSULA NONA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO (no prazo de 90 dias contados do fim da vigência do presente termo ou ao final do exercício), da seguinte forma:
I – Quanto ao cumprimento do objeto, ao final da parceria, e no final de cada exercício, demonstrando pelos meios estabelecidos o cumprimento das metas e do objeto, devendo as mesmas estarem acompanhadas do parecer final do gestor, podendo ser: aprovadas, aprovadas com ressalvas ou desaprovadas pela comissão de avaliação e monitoramento.
II – Nos casos de aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas haverá a prestação de contas especial, devendo a entidade demonstrar o arquivo de todas as notas fiscais efetivadas durante a Parceria, sob pena da aplicação das Sanções legais.
Paragrafo Único - O Gestor emitirá relatórios mensais quanto ao cumprimento do objeto, aferindo as metas e verificando a aplicação dos recursos.
CLAUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
DA PARCERIA.
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Governo, através de seu gestor e da Comissão de Avalição e Monitoramento.
Parágrafo 1º - Fica assegurado o livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela lei vigente, bem como aos locais de execução do objeto. Parágrafo 2º - Fica estabelecida a obrigação de a organização da sociedade civil inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, nos termos da Lei, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante.
CLAUSULA ONZE – DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30(trinta) dias os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
I - A inexecução do objeto deste Termo de Fomento;
II - Não apresentação do relatório de execução físico financeira; e prestação de contas no prazo exigido;
III - Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
Parágrafo Único: A devolução dos valores não exclui a Entidade das sanções a serem aplicadas por via administrativa ou judicial.
CLAUSULA DOZE – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento. Parágrafo 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá a ENTIDADE apresentar ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.
Parágrafo 2º - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
Parágrafo 3º - Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;
CLAUSULA TREZE – DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Fomento poderá ser aditado, por acordo entre os participes, nos casos de acréscimo ou redução do plano de trabalho, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor desde que devidamente justificada a causa para tal.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia desta Parceria fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUINZE – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Branco para dirimir quaisquer questões resultantes da execução desta Parceria.
Fica também estipulada a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução pela via administrativa. E, por estarem de acordo com as Xxxxxxxxx e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ouro Branco, de de 2021. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Governo
Entidade Diretor
TESTEMUNHAS:
Nome legível: Assinatura: RG:
Nome legível: Assinatura: RG:
(MODELO)
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, em conformidade com o Edital nº .........../20......., que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ ......................
(. ), conforme identificados abaixo:
Identificação do bem ou serviço | Valor econômico | Outras informações relevantes |
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)