PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 38/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 38/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2024
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE WITMARSUM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 83.102.442/0001-76, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x. 1520, Centro, Município de Witmarsum/SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal e.e., Sr. XXXXX XXXXX, com a autoridade que lhe é atribuída pela legislação em vigor, torna público para o conhecimento dos interessados, que será contratada diretamente, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo com o art. 74, II, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
2 - OBJETO
2.1 – A contratação de empresa especializada, para a apresentação da “PALESTRA SHOW” para as crianças e adolescentes, abordando o tema contra a violência e abuso sexual, onde serão abordados os seguintes assuntos: denuncia, com quem falar, sonhos, carinho do bem/carinho do mal, respeito, relacionamento, felicidade, traumas, violência e abuso sexual, no âmbito da Secretaria de Educação do município de Witmarsum/SC.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO é realizada com fundamento no art. 74, II, da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021 c/c Decreto Municipal n. 12/2023:
“Art. 74. Dispositivo II; contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”
3.2 - Considerando o projeto apresentado, bem como sua programação, esse supre a demanda e necessidade da Secretaria de Educação no que tange o enfrentamento no banimento da exploração e abuso sexual. Tendo como público alvo, profissionais e estudantes da rede municipal de educação.
4 - JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
4.1 – A contratação justifica-se pela necessidade de orientação e impacto nas crianças e adolescentes de nosso município, se faz necessária a contratação de equipe profissional artística e cultural para trabalho de prevenção de exploração e abuso sexual através de teatro.
4.2 – O valor total previsto para a realização da Palestra Show é de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais), estando o valor dentro dos limites e padrões praticados no
mercado de atividade artística, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com documentos de eventos realizados anteriormente em outros locais, a fim de justificar os valores ofertados. Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração artística consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação nos eventos realizados pelo município terá a capacidade de ampliar os conhecimentos, fomentar a crítica, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional dos participantes. Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o município conseguiu proposta com condições e preço extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atração artística reconhecida.
A comprovação que o preço proposto é compatível com o mercado pode ser verificada através dos preços praticados nos demais contratos da Administração Pública; e os preços praticados pela empresa em outras contratações para o mesmo objeto ou similar.
5 – CONTRATADA
5.1 - A empresa DALVAN SCHLOSSER DE XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° 45.445.169/0001-93, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX.
5.2. DA RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA.
Identificada a necessidade de realizar uma ação referente ao dia 18 de maio, que através da Lei 9.970/ 2000 - Institui o Dia 18 de Maio como o Dia de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
4.3 A maneira mais apropriada para trabalhar o tema com esse público é através de uma abordagem lúdica, que irá desenvolver nas crianças e adolescentes a capacidade de identificar situações de abuso ou violência sexual.
4.4 Dessa forma, encontrou-se a Empresa Cia Artística Cobaia Cênica Ltda., através do seu representante legal, o senhor Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, tem ótimas referências na região.
6 - DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
6.1 – Nos procedimentos administrativos para contratação, deve-se observar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da Lei n.º 14.133/21.
Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação, através da apresentação das certidões negativas, as quais estão impressas e anexas ao processo administrativo.
6 - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - A contratação será no valor total de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) a serem pagos em parcela única em até 10 dias após a execução dos serviços, conforme proposta anexa ao processo.
7 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício de 2024:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2007 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | Fundo Municipal de Saude-fms |
1 | Fundo Municipal de Saude-fms |
2019 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
9 | Fundo Municipal de Assistencia Social-fmas |
1 | Fundo Municipal de Assistencia Social-fmas |
2025 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA |
3339039480000000000 | Serviços de seleção e treinamento |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
8 - DA VIGÊNCIA
8.1 - O prazo de vigência do contrato com 04 (quatro) sessões, com duração aproximada de 75 minutos cada sessão, divididas em 02 (duas) palestras de manhã e 02 (duas) palestras à tarde no dia 13 de maio de 2024, condicionada sua validade com publicação no diário oficial.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Caberá à autoridade competente revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/21, e suas alterações.
9.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos nesta INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
9.3 – Para dirimir quaisquer questões que por xxxxxxx xxxxxx surgir com a execução do presente procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.4 – A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO é regulada pela Lei Federal nº. 14.133/21, e suas alterações.
Witmarsum (SC), em 22 de abril de 2024.
XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL e.e.
CONTRATANTE
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 38/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2024
ATO DECLARATÓRIO
1 – OBJETO
Constitui objeto da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a empresa DALVAN SCHLOSSER DE FREITAS PALESTRAS, inscrita no CNPJ sob o n° 45.445.169/0001-93,
sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Unitário em R$ | Valor total em R$ |
1 | 1 | UN | A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A APRESENTAÇÃO DA "PALESTRA SHOW" PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ABORDANDO O TEMA CONTRA A VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL, ONDE SERÃO ABORDADOS OS SEGUINTES ASSUNTOS: DENUNCIA, COM QUEM FALAR, SONHOS, CARINHO DO BEM/CARINHO DO MAL, RESPEITO, RELACIONAMENTO, FELICIDADE, TRAUMAS, VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE WITMARSUM/SC. | R$6.950,00 | R$ 6.950,00 |
Total: | R$ 6.950,00 |
1.1 Contratação da empresa DALVAN SCHLOSSER DE FREITAS PALESTRAS tem o objetivo de através de uma apresentação teatral desenvolver a capacidade das crianças e adolescentes de identificarem situação de abuso ou exploração sexual.
1.2 A apresentação teatral irá contemplar estudantes da rede municipal do município com idade entre 6 e 11 anos.
1.3 - Este contrato vincula-se à proposta apresentada pela CONTRATADA, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS EVENTUAIS:
2.1 - Eventuais despesas de deslocamentos, hospedagem e alimentação dos profissionais da CONTRATADA para prestação do serviço objeto deste contrato estão incluídas no preço estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1– Os serviços serão prestados por profissional detentor de capacitação técnica afim com o conteúdo, por meio da Palestra Show, com 04 (quatro) sessões, com duração aproximada de 75 minutos cada sessão, divididas em 02 (duas) palestras de manhã e 02 (duas) palestras à tarde no dia 13 de maio de 2024.
3.2 - Para a eficiente consecução dos serviços, os profissionais da empresa CONTRATADA deverão programar previamente os materiais e equipamentos que se fizerem necessários para o evento.
3.3 – Ficam designados GESTOR E FISCAL DE CONTRATO: Gestor do Presente processo o Secretária de Educação, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
3.4 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais encargos fiscais, trabalhistas, civis e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
4.0 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais), a serem pagos em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega da nota fiscal e conforme acontecerão os as apresentações.
4.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços,
4.1.1 - Incidirá sobre o valor total da nota fiscal emitida os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, caso for.
4.1.2 – A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação dos recolhimentos regulares dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual para liberação dos pagamentos, não caracterizando mora o eventual atraso de pagamento por causa do não atendimento (comprovação) por parte da CONTRATADA.
4.1.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado competente em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES
5.0 – A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com qualidade técnica e suficiência, deverá fornecer pessoal, equipamentos e material necessários à execução dos serviços.
5.1 – No caso de qualquer fato emergencial relacionados com os serviços objetos deste contrato a CONTRATADA deverá adotar as providencias necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário que o mesmo venha a ocorrer.
5.2 – Compete, ainda, à CONTRATADA:
I – Disponibilizar instrutor para ministrar a palestra no local informado pela CONTRATADA II - Responder, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste
contrato; III – Manter sigilo absoluto das informações da CONTRATANTE processadas pela CONTRATADA e das demais informações geradas na execução dos serviços.
5.3 – Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer por culpa da CONTRATADA serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo estipulado em notificação administrativa, sob pena de multa (cláusula sexta).
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
6.2 – Fica estabelecido o pagamento de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso na realização dos serviços e/ou no atraso injustificado para a entrega integral do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1 - Cabe a CONTRATADA assumir, de forma exclusiva, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias advindas da relação com seus empregados envolvidos no objeto do presente termo.
8.2 - A CONTRATANTE se isenta de quaisquer responsabilidades sobre encargos provenientes de relações empregatícias da CONTRATADA.
8.3 - A CONTRATANTE não indica ou direciona a contratação de pessoas para prestar os serviços inerentes ao objeto deste instrumento e não práticas quaisquer atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
8.4 - O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo os profissionais da CONTRATADA qualquer dever de subordinação direta aos agentes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO
9.1 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pela CONTRATADA, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
9.2 - A CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato.
CLAUSULA DÉCIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
10.1 - A presente contratação fundamenta-se no art. 25, inciso II e art. 25 caput da Lei nº 8.666/1993.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - O presente instrumento de contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou notificação judicial/extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando esta:
I - Descumprir as obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula sexta deste instrumento;
II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente instrumento de contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
III – Sofrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado sua falência, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
11.2 - Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir imotivadamente o presente instrumento de contrato, no todo ou em parte, mediante aviso com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
11.3 - Convindo as Partes, poderá o presente instrumento de contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
11.4 Quaisquer que sejam as hipóteses de rescisão do presente instrumento de contrato fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
11.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente instrumento de contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da comarca de Presidente Xxxxxxx/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato. Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes para os fins de direito.
2 - PARECER:
De acordo com a justificativa de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO apresentada, observando-se as fundamentações relatadas, e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, declaramos caracterizada a hipótese de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nos termos que preceitua o art. 74, III, da Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal n. 12/2023, e suas alterações.
3 - HABILITAÇÃO:
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, realizou análise dos documentos de habilitação da empresa DALVAN SCHLOSSER DE XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° 45.445.169/0001-93, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, constatando que a mesma atende todas as exigências deste processo administrativo.
4 - DESPACHO FINAL:
Subam os autos ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a ratificação deste ato declaratório de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Witmarsum (SC), em 22 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Agente de Contratação
RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Referente: Processo Administrativo nº 38/2024 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 13/2024
Objeto: Constitui objeto da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a contratação de empresa especializada, para a apresentação da “PALESTRA SHOW” para as crianças e adolescentes, abordando o tema contra a violência e abuso sexual, onde serão abordados os seguintes assuntos: denuncia, com quem falar, sonhos, carinho do bem/carinho do mal, respeito, relacionamento, felicidade, traumas, violência e abuso sexual, no âmbito da Secretaria de Educação do município de Witmarsum/SC.
O prefeito Municipal em exercício de WITMARSUM, senhor XXXXX XXXXX, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas, resolve RATIFICAR o ato de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fulcrada no art. 74, II, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação do item acima especificado;
CONSIDERANDO ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação dos serviços, RATIFICO os termos da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 13/2024, para que produza todos os efeitos legais,
Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.
FORNECEDOR: DALVAN SCHLOSSER DE XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no
CNPJ sob o n° 45.445.169/0001-93, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX.
VALOR ESTIMADO:
A contratação será no valor total de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais), a serem pagos em parcela única em até 10 dias após a execução dos serviços, conforme proposta anexa ao processo.
Witmarsum (SC), em 22 de abril de 2024.
XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL e.e.