CONTRATO Nº 042/2021
CONTRATO Nº 042/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI E A EMPRESA TNA CONSTRUÇÕES DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
011/2021.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Amaraji/PE, Entidade da Administração Pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.294.360/0001-60, com sede localizada na xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, PREEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI – PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.294.360/0001-60, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx, XXXXXXX – XX, neste ato representada pela Sra.Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, médica, portador da cédula de identidade sob o nº 7.286.126 - SDS PE, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no Sítio Descanso da Serra, Km 23, PE 71, Engenho Ponta de Pau, Zona Rural, Amaraji/PE – CEP 55.515-000 e por outro lado a empresa TNA CONSTRUÇÕES DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI, CNPJ
37.624.694/0001-48 com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX; neste ato representado por seu representante legal Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora do RG nº
5.299.100 SDS-PE e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx. 104, Encruzilhada – Recife/PE, CEP 52.041-575, doravante aqui denominado apenas, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores modificações, têm entre si justo e acordado o seguinte::
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato de empresa de engenharia para Reforma da Praça Dr. Xxxxx Xxxxxx no município de Amarají/PE, através das ações da Secretaria de Infraestrutura e Transportes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DA OBRA
Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor deste contrato será de R$ 250.700,00 (duzentos e cinquenta mil e setecentos reais), conforme disposto na proposta de preços da Contratada, adjudicada pela Contratante.
Parágrafo primeiro – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Preço | Preço Total |
Unitário (R$) | (R$) | ||||
1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO | M² | 2,8 | 442,90 | 1.240,12 |
2 | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, EM=6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | M² | 369,71 | 66,60 | 24.622,686 |
3 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M² | 228,65 | 63,20 | 14.450,68 |
4 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M² | 304,68 | 68,40 | 20.840,112 |
5 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M² | 233,28 | 68,30 | 15.933,024 |
6 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 164,04 | 42,30 | 6.938,892 |
7 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA. | M | 42,67 | 40,30 | 1.719,601 |
8 | CAIAÇÃO EM MEIO-FIO | M² | 45,93 | 4,40 | 202,092 |
9 | AREIA MEDIA – POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M³ | 5,05 | 86,50 | 436,825 |
10 | REVESTIMENTO CERAMICO PARA PISO OU PAREDE, 50X50 CM, ANTIDERRAPANTE (PORCELANATO), ELIZABETH OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-III, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO, PARA AREA EXTERNA | M² | 92,62 | 75,20 | 6.965,024 |
11 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. | M² | 117,21 | 71,50 | 8.380,515 |
12 | FORNECIMENTO /INSTALAÇÃO LONA PLASTICA PRETA, PARA IMPERMEABILIZAÇÃO, ESPESSURA 150 MICRAS. | M² | 85,99 | 6,30 | 541,737 |
13 | PISO EM CONCRETO 20MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7 CM, COM ARMAÇÃO EM TELA SOLDA | M² | 85,99 | 92,20 | 7.928,278 |
14 | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E | M² | 85,99 | 29,90 | 2.571,101 |
AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA. AF_06/2018 | |||||
15 | PISO TATIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO NA COR NATURAL, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSOES 40X40CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE | M² | 32,70 | 91,00 | 2.975,70 |
16 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | M² | 53,25 | 18,20 | 969,15 |
17 | TERRA VEGETAL (GRANEL) | M³ | 52,27 | 91,40 | 4.777,478 |
18 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS (IXORA REI) | UND | 22 | 6,40 | 140,80 |
19 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS (ALAMANDA ARBUSTIVA) | UND | 18 | 6,70 | 120,60 |
20 | PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | UND | 4 | 372,00 | 1.488,00 |
21 | PLANTIO DE ARVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR | UND | 12 | 177,90 | 2.134,80 |
22 | PLANTIO DE ARVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | UND | 3 | 92,20 | 276,60 |
23 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA OU CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, PROFUNDIDADE ATÉ 1,50M | M³ | 34,9 | 56,20 | 1.961,38 |
24 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M² | 49,86 | 24,70 | 1.231,542 |
25 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECANICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO EM AREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ESPESSURA 5CM. AF_06/2014 | M² | 35,31 | 41,10 | 1.451,241 |
26 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFICIE COM GEOMEMBRANA (MANTA TERMOPLASTICA LISA) TIPO PEAD, E=2MM | M² | 60,11 | 50,90 | 3.059,599 |
27 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECANICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO EM AREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ESPESSURA 5CM. AF_06/2014 | M² | 35,31 | 41,10 | 1.451,241 |
28 | REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5X5 CM (PLACAS DE 30X30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM SUPERFICIES EXTERNAS DA SACADA. AF_06/2014 | M² | 62,12 | 236,80 | 14.710,016 |
29 | ALVENARIA EM TIJOLO CRAMICO MACIÇO 5X10X20CM 1 VEZ (ESPESSURA 20CM) ASSENTADO COM MASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | M² | 20,80 | 127,50 | 2.652,00 |
30 | ALVENARIA EM TIJOLO CRAMICO MACIÇO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM) ASSENTADO COM MASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | M² | 8,05 | 65,80 | 529,69 |
31 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO, ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M² | 57,7 | 6,00 | 346,20 |
32 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | M² | 44,65 | 53,00 | 2.366,45 |
33 | TUBO, PVC, SOLDAVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 10,29 | 19,20 | 197,568 |
34 | TUBO PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIA, DN 40MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 | M | 10,29 | 16,50 | 169,785 |
35 | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 20MM (1/2”), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM LAJE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UND | 3 | 9,70 | 29,10 |
36 | CABO DE COBRE FLEXIVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS – FORNECIMENTO E INSTALAÇAO. AF_12/2015 | M | 200 | 3,60 | 720,00 |
37 | CABO DE COBRE FLEXIVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS – FORNECIMENTO E INSTALAÇAO. AF_12/2015 | M | 20 | 5,90 | 118,00 |
38 | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA | UND | 11 | 179,30 | 1.972,30 |
39 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UND | 3 | 12,30 | 36,90 |
40 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UND | 4 | 11,70 | 46,80 |
41 | ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4”), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE – FORNECIMENTO E INSTALAÇAO. AF_12/2015 | M | 100 | 5,60 | 560,00 |
42 | ELETRODUTO RIGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 ½”) – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2 | 12,90 | 25,80 |
43 | ELETRODUTO RIGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 ¼”), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2,4 | 13,50 | 32,40 |
44 | ELETRODUTO RIGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 20 MM (1/2”), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2 | 6,30 | 12,60 |
45 | ELETRODUTO RIGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1”), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2,9 | 10,60 | 30,74 |
46 | LUMINARIA EM LED 100W, IP 66 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 3 | 440,40 | 1.321,20 |
47 | HASTE DE ATERRAMENTO ¾ PARA SPDA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UND | 14 | 90,70 | 1.269,80 |
48 | CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR MONOFASICO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1 | 138,00 | 138,00 |
49 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1 | 302,40 | 302,40 |
50 | POSTE HERA, ESPECIAL EM ALUMINIO, COM 50W, BASE QUADRADA COM ILUMINAÇÃO NOS QUATRO LADOS, 6.000 LÚMENS, 120 LÚMENS/W, LED, TECNOLOGIA SMD, LENTE EM ACRILICO TRANSLUCIDO, PROTEÇÃO IP66, TENSÃO DE OPERAÇÃO 100 A 265VAC. 50.00H, FLANGEADO, ALTURA DE 3,0M | UND | 11 | 2.843,10 | 31.274,10 |
51 | POSTE DE AÇO CONICO CONTINUO CURVO SIMPLES, FLANGEADO, COM JANELA DE INSPEÇÃO H=3M COM BRAÇO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | IND | 3 | 455,10 | 1.365,30 |
52 | INSPEÇÃO H=3M COM BRAÇO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 3 | 1.070,20 | 3.210,60 |
53 | ESCAVAÇAO MANUAL DE VALA OU CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, PROFUNDIDADE ATÉ 1,50M | M³ | 0,27 | 56,20 | 15,174 |
54 | ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLOS CERAMICOS MACIÇOS 5X10X20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | M³ | 0,22 | 1.211,95 | 266,629 |
55 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M² | 1 | 24,70 | 24,70 |
56 | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/AREIA MEDIA/BRITA 1) – PREPARO MECANICO COM BETONEIRA 600L. AF_07/2016 | M³ | 0,27 | 320,50 | 86,535 |
57 | ARMAÇÃO EM TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA Q-92, AÇO CA-60, 4,2MM, MALHA 15X125CM | M² | 5,38 | 13,50 | 72,63 |
58 | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACIÇO | M² | 1,92 | 127,50 | 244,80 |
5X10X20CM 1 VEZ (ESPESSURA 20CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | |||||
59 | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACIÇO 5X10X20CM 1 ½ VEZ (ESPESSURA 30CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | M² | 1,02 | 231,60 | 236,232 |
60 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO, ARGAMSSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M² | 18,96 | 3,50 | 66,36 |
61 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 9,48 | 22,20 | 210,456 |
62 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMAO. AF_06/2014 | M² | 9,48 | 2,40 | 22,752 |
63 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMAOS. AF_06/2014 | M² | 9,48 | 13,80 | 130,824 |
64 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NIVEL BAIXO DE INTERFERENCIA. AF_06/2016 | M | 3,31 | 5,80 | 19,198 |
65 | PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, NA COR NATURAL, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 40X40CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE (ORSE 12039) | M² | 2,72 | 91,00 | 247,52 |
66 | GUARDA-CORPO EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO (ALTURA = 1.00), COM BARRAS VERTICAIS A CADA 2.00M (1 1/2”), BARRA HORIZONTAL INTERMEDIARIA (1 ½”) E BARRA HORIZONTAL SUPERIOR (2”) PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER (AR- COMPRIMIDO). | UND | 29,38 | 191,60 | 5.629,208 |
67 | GUARDA-CORPO EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO (ALTURA = 1.00), COM BARRAS VERTICAIS A CADA 2.00M (1 1/2”), BARRA HORIZONTAL INTERMEDIARIA (1 ½”) E BARRA HORIZONTAL SUPERIOR (2”) | UND | 12,25 | 19,60 | 240,10 |
68 | BANCO DE PRAÇA EDESA, REF. COLONIAL – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 4 | 476,20 | 1.904,80 |
69 | LIXEIRA PARA PATIOS E PARQUES REDONDA EM TELA DE MOEDA – FORNECIMENTO E | UND | 8 | 177,20 | 1.417,60 |
INSTALAÇÃO | |||||
70 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M² | 18,47 | 24,70 | 456,209 |
71 | PINTURA EPOXI INCLUSO EMASSAMENTO E FUNDO PREPARADOR | M² | 51,59 | 152,80 | 7.882,952 |
72 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0MM – MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 78,18 | 11,80 | 922,524 |
73 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/AREIA MÉDIA/BRITA) – PREPARO MECANICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M³ | 2,45 | 354,50 | 868,525 |
74 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILIARES COM AREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25M², PÉ DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 13 | 45,90 | 596,70 |
75 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M³ | 9,64 | 78,00 | 751,92 |
76 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M² | 30,35 | 24,70 | 749,645 |
77 | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACIÇO 5X10X20CM 1 ½ VEZ (ESPESSURA 30CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | M² | 52,91 | 231,60 | 12.253,956 |
78 | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACIÇO 5X10X20CM ½ VEZ (ESPESSURA 10CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | M² | 10,60 | 65,80 | 697,48 |
79 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO, ARGAMSSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M² | 81,42 | 3,50 | 284,97 |
80 | EMBOÇO PARA RECEBIMENTO DE CERAMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECANICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 81,42 | 16,10 | 1.310,862 |
81 | CHAPIM DE GRANITO CINZA ANDORINHA, C/ LARGURA – 20CM, ESP – 2 CM | M | 109,49 | 70,30 | 7.697,147 |
82 | REVESTIMENTO 34X50 HD OXFORD BRANCO PAMESA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE | M² | 58,92 | 99,50 | 5.862,54 |
83 | REVESTIMENTO EM PEDRA NATURAL CANJIQUINHA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE | M² | 13,29 | 96,50 | 1.282,485 |
TOTAL GERAL | 250.700,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão efetuados em até 30 (trinta) dias, com a apresentação do boletim de medição com a respectiva Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Poder: 02 Executivo
Órgão: 0205 – Secretaria de Infraestrutura e Transporte
Programa/Atividade: 15451002910320000 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças, Parques e Jardins
Função/Programa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido provisoriamente e definitivamente.
Parágrafo Primeiro – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da qualidade dos serviços. Parágrafo Segundo – Definitivo, após verificação da correta execução da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da emissão da ordem de serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Contratado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% do valor total do objeto licitado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após 02 (dois) anos de sua reabilitação;
A indicação das penalidades de que trata esta clausula é da exclusiva competência do Município, que tem a faculdade de escolha de qual deve ser aplicada em conformidade com a natureza e a gravidade da infração contratual e os eventuais prejuízos causados no município.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” podem ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” do mesmo subitem.
As multas serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia imediatamente subsequente ao do vencimento.
As multas impostas, após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Comunicada a ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada na alínea “b” e, decorrido o prazo de defesa sem que o Contratado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
Uma vez recolhida a multa e, na hipótese de o licitante lograr êxito em recurso que apresentar, o Contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “c”, será considerado recusa, dando causa à rescisão do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constitui motivo para a rescisão do presente pacto, assegurado o contraditório e ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pela citada Lei, consoante o que estabelece o seu art. 58.
Parágrafo único – As formas de rescisão contratual são as estabelecidas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços cumprindo rigorosamente os projetos e memoriais conforme estabelecido nessa Tomada de Preços;
b) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
c) Não subcontratar o total dos serviços por ela adjudicado;
d) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
e) Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor;
f) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais a ser empregados receber prévia aprovação da fiscalização da Secretaria de infraestrutura e transportes, o qual reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
g) Fornecer todo o material e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços a serem contratados;
h) Responsabilizar-se por todas as demolições e remoções necessárias, e pelas instalações, recomposições e deslocamentos de tubulações existentes, porventura danificadas durante a execução dos serviços;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Efetuar o pagamento das despesas referentes taxas e registros em órgãos públicos e cópias dos projetos necessários a obra;
k) Confeccionar e colocar placa na obra conforme modelo a ser fornecido pelo Contratante;
l) Apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS;
m) Apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
n) Apresentar, quando do recebimento do Termo de Recebimento Definitivo a Certidão Negativa de débitos do INSS, referente a matrícula acima mencionada;
o) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela obra junto ao CREA/PE;
p) Responder pela instalação e manutenção dos serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho, relativo ao número de trabalhadores na obra, seja eles seus empregados ou subempreiteiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É dever do Contratante efetuar os pagamentos devidos, mediante a apresentação do Boletim de Medição e Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
A execução dos serviços será fiscalizada por servidor designado pela Contratante, que tomará as providências, caso seja necessário, para sanar as falhas identificadas.
Parágrafo único – No caso de serem encontradas irregularidades no objeto licitado, a Contratada será notificada para regularizar no prazo de 24:00 hs.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A Contratada fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Faz parte deste instrumento, como se transcritos estivessem, a Pregão Eletrônico nº. 011/2021 e a proposta da Contratada, adjudicada pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se á a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, nos casos omissos a este contrato.
§ 1º - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca dos Amaraji, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§ 2º - E, para firmeza e como prova de assim entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 04 vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes Contratantes.
Amaraji, 23 de novembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
TNA CONSTRUÇÕES DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI
Xxxxx Xxxxx de Assis CNPJ n.º 37.624.694/0001-48
CONTRATADO
Testemunhas:
CPF nº
CPF nº