CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 02/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 02/2024
Os signatários deste instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ Nº.00.000.000.0000/67, neste ato representada pela Secretário de Saúde XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, aqui denominada Locatária, e o senhor, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 2573240, devidamente inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Município de Orleans, aqui denominado Locador e em decorrência do processo de licitação nº 04/2023, Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços nº 04/2023, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO
SÃO GERÔNIMO E ESTACIONAMENTO com área construída de 172,14 m² (cento e setenta e dois metros e quatorze decímetros quadrados) e área aberta para estacionamento de 396,00 m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), situados na Rua Bartier Scremin, SN, Bairro São Gerônimo, devidamente registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orleans, imóvel com construção matrícula nº 14.158 e imóvel para estacionamento matrícula nº 14.157.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
da Lei n° 14.133/2021.
O presente Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, inciso V,
Parágrafo Primeiro: O imóvel encontra-se em perfeitas condições de uso
para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Locatário pagará ao Locador a importância de R$ 40.928,64 (quarenta mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) Divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e fixas, sendo que o pagamento deverá ser efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, através de Ordem Bancária na conta do locador.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 27/02/2024 e o término em 31/12/2024
, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordo entre as partes através de declaração escrita até o dia 15/12/2024 e de conformidade com o estabelecido na Lei n.º14.133/2021.
CLAÚSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADE DO LOCADOR:
Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação da locatária. Fornecer ainda, certidão negativa de débitos municipais em nome do locador e matrícula atualizada do imóvel junto ao competente cartório de registro de imóveis, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
Caberá ao Locatário efetuar o pagamento pactuado, nos termos da cláusula Segunda do presente contrato. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
Parágrafo Único – É vedada à sublocação, cessão ou transferência do bem, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: Manutenção da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA: DAS BENFEITORIAS
Não poderão ser efetuadas modificações, alterações acréscimos ao imóvel, sem previa autorização do Locador.
CLÁUSULA NONA: OUTRAS RESPONSABILIDADES
As despesas com pagamento de energia elétrica, água e esgoto correrão por conta do Locatário.
Parágrafo único: O Locador não se responsabilizará de modo algum pelos prejuízos que o Locatário venha sofrer decorrentes de incêndios, tempestades, arrombamentos e outros danos, devendo o Locatário, caso queira, precaver-se contra estes riscos, custeando o seguro.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÂO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos previstos na Lei 14.133/2021
Parágrafo Primeiro – O Locador reconhece os direitos do Locatário em caso de rescisão administrativa.
Parágrafo Segundo – O presente contrato poderá também ser rescindido mediante acordo entre as partes, desde que haja comunicação prévia devidamente protocolada pela parte interessada, num período não inferior à 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro - Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará valida se tomadas em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei 14.133/2021 e alterações, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria Geral dos
Contratos e as disposições de direito privado, sendo franqueada a visita no imóvel ao locador quando solicitar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Orleans/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo, os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Orleans/SC, 27 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LOCADOR
FERRAREIS:08698818927
MURILO DEBIASI
Assinado de forma digital por MURILO
DEBIASI FERRAREIS:08698818927 Dados: 2024.02.27 10:01:47 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
LOCATÁRIO