EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 162/2019
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Nº 162/2019
PREGÃO PRESENCIAL
EXCLUSIVA PARA ME, EPP
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS para aquisição (sob demanda) de gêneros alimentícios objetivando a manutenção 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº
123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, o Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
o Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação
o das 8h do dia 14 de novembro de 2019 às 14h do dia 27 de novembro de 2019.
o Limite para impugnação ao edital:
o 17:30 do dia 25 de novembro de 2019.
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 14h15 do dia 27 de novembro de 2019.
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
Telefone: 48 3521.0929
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
I - OBJETO
Aquisição (sob demanda) de gêneros alimentícios objetivando a manutenção 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá, cujas especificações encontram-se detalhadas no termo de referência anexo ao edital de licitação.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercício de 2019 e 2020, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
III - PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação, os interessados que se enquadrem na condição de microempresa, empresa de pequeno porte e micro empreeendedor individual, Lei Complementar 123/2016 e Lei Complementar 147/2014, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.2 – A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 incluindo alterações e Lei Complementar 147/2014, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, sendo observado o contraditório e a ampla defesa.
3.3 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor do Departamento de Licitações, à vistas dos originais.
3.4 - Apresentem declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei (Declaração de Enquadramento), Conforme modelo anexo a este edital.
3.5 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Presidente e membros da Comissão de Pregão.
3.6 - Apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de envelope nº 1, ou envelope da" proposta de preços" e o envelope nº 2, ou envelope da "habilitação” no local, data e horário indicados neste edital.
3.7 - Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da lei nº 8.666/93.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, as seguintes informações:
Envelope nº. 1 - Proposta
Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº. 162/2019
Licitante:
CNPJ:
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) marca e especificação do produto cotado;
b) nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
c) número da licitação;
d) Preços com validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura da proposta.
e) Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
f) Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
g) Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos para entrega No Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Araranguá e/ou Almozarifado da Educação e/ou Unidade de Saúde Bom Pastor e /ou Secretaria de Assistencia Social e/ou Corpo de Bombeiros Militar e/ ou Policia Militar e/ou Policia Civil, e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
h) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
i) Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
j) Para fins do registro de preços a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua apresentação.
OBS: PARA MAIOR CELERIDADE DO PROCEDIMENTO, AS EMPRESAS INTERESSADAS PODERÃO APRESENTAR A PROPOSTA, ALÉM DA VIA IMPRESSA EXIGIDA NO EDITAL, GRAVADA EM MÍDIA ELETRONICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE INFORMATICA QUE SERÁ FORNECIDO PELO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ.
OS INTERESSADOS DEVERÃO baixar o Edital e Arquivo de AutoCotação no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SOLICITAR O SISTEMA PELO E.MAIL: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 48 3521.0911.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 2 - Habilitação
Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº. 162/2019
Licitante:
CNPJ:
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos - CND (emitida pela Previdência Social ou certidão unificada emitida pela Receita Federal);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
6.6 Quanto a capacidade técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto desta licitação;
6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
6.8 Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação.
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 - I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação.
IX - CONTRATO
9.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) estará(ão) obrigada(s) a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
9.2 O contrato firmado terá sua vigência adstrita ao respectivo crédito orçamentário.
9.3 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo IV deste Edital.
9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.9 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
X - ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
10.2 A entrega do objeto deste edital será conforme endereço indicado na AF – Autorização de Fornecimento, cabendo ao responsável pelo almoxarifado conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
10.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pela diretora de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de 5 (dez) dias corridos.
10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
XI - PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Administração Municipal de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação pelo telefone 00 0000 0000, nos dias úteis, em horário comercial.
12.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de referência e valor máximo;
b) Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
c) Anexo III – Declaração que não emprega menor
c) Anexo IV - Minuta de Contrato.
Araranguá, SC, 13 de novembro de 2019
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA E PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA.
Do objeto.
Aquisição (sob demanda) de gêneros alimentícios objetivando a manutenção 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá no ano de 2018.
ITEM |
PRODUTO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Açúcar
branco refinado,
de primeira, branco, especial peneirado, isento de fermentações,
matérias terrosas, parasitas e detritos animais e
vegetais. |
KG |
200 |
R$ 2,39
|
R$ 478,00 |
2 |
Azeite
de oliva tipo extra virgem, de
primeira, produto da prensagem a frio da azeitona, acidez máxima
de 0,5 g/100g, coloração amarela esverdeado, que possam ser
novamente tampadas após aberta. |
UNID. |
50 |
R$ 20,60 |
R$ 1.030,00 |
3 |
Arroz
parbolizado,
Tipo 1, agulhinha, classe longo fino, constituídos de grãos
inteiros, com teor de unidade máxima 15% (g /100 g), isento de
sujidades (parasitas, mofo, odores estranhos, substâncias
nocivas, matérias terrosas) e materiais estranhos. |
KG |
1200 |
R$ 2,49 |
R$ 2.988,00 |
4 |
Condimento
colorífico em pó,
de primeira, constituído de matéria prima de boa qualidade e
apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do
produto, contendo no máximo 10% de sal, de acordo com as normas
vigentes. Registro no MS. |
UNID. |
60 |
R$ 1,23 |
R$ 73,80 |
5 |
Cominho
em pó, constituído
por frutos maduros de espécimens vegetais genuínos, inteiros ou
em pó, sãos, limpos e dessecados. Aspecto: fruto alongado,
dessecado ou pó homogêneo, fino ou grosso. Cor:
verde-pardacenta. Cheiro: aromático. Sabor: próprio. Resíduo
mineral fixo, máximo 9% p/p; Resíduo mineral fixo, insolúvel em
ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.1,5% p/p; e Extrato
alcoólico, mínimo 11% p/p. |
UNID. |
60 |
R$ 3,16 |
R$ 189,60 |
6 |
Tempero
tipo pimenta do reino preta, moída.
Apresentação natural, moído, sãos, secos e limpos. |
UNID. |
35 |
R$ 3,16 |
R$ 110,60 |
7 |
Tempero
completo SEM pimenta
– ingredientes: sal, cebola, alho, cebolinha, salsa, manjericão,
realçador de sabor glutamato monossódico, aromatizante e
conservador metabissulfito de sódio.... Não contém
glúten. |
UNID. |
30 |
R$ 10,46 |
R$ 313,80 |
8 |
Tempero
completo COM pimenta
– ingredientes: sal, cebola, pimenta jalapenã, polpa de alho.
Pimenta de cheiro vermelha, pimenta-do-reino preta, cebolinha,
salsa, manjericão, realçador de sabor glutamato monossódico,
aromatizante e conservador metabissulfito de sódio. Não contém
glúten. |
UNID. |
30 |
R$ 10,46 |
R$ 313,80 |
9 |
Caldo
de galinha |
UNID. |
50 |
R$ 1,92 |
R$ 96,00 |
10 |
Caldo
de carne |
UNID. |
50 |
R$ 1,92 |
R$ 96,00 |
11 |
Doce
de frutas
de 1ª qualidade, sabores uva, morango, goiaba, figo ou banana.
Produtos elaborados a partir de fruta(s), inteira(s) ou em
parte(s) e ou semente(s), obtidos por secagem e ou desidratação
e ou laminação e ou cocção e ou fermentação e ou
concentração e ou congelamento e ou outros processos
tecnológicos considerados seguros para a produção de
alimentos. |
UNID. |
24 |
R$ 3,99 |
R$ 95,76 |
12 |
Doce
de leite em pasta/cremoso.
Ingredientes: leite pasteurizado e açúcar. O doce de leite
deverá ser fabricado com matérias-primas sãs e limpas, isentas
de matéria terrosa, parasitos, e em perfeito estado de
conservação. Não será permitida a adição de amido. Não deve
conter glúten. Deve apresentar selo do SIF. Pode conter os
aditivos permitidos pela legislação. Não pode conter corantes
artificiais. Características sensoriais (organolépticas):
Consistência cremosa ou pastosa, sem cristais perceptíveis
sensorialmente; cor castanho caramelado proveniente da reação de
Maillard; sabor e odor doce característico, sem sabores e odores
estranhos. |
UNID. |
48 |
R$ 4,32 |
R$ 207,36 |
13 |
Extrato
de tomate,
de 1ª qualidade, concentrado puro (à base de tomate, sal e
aditivos permitidos pela legislação vigente), cor vermelho,
cheiro e sabor característico, isento de peles e
sementes. |
UNID. |
240 |
R$ 2,98 |
R$ 715,20 |
14 |
Ervilha
reidratada em conserva,
em latas de 200
g
drenada. |
UNID. |
120 |
R$ 1,79 |
R$ 214,80 |
15 |
Milho
verde em conserva,
em latas de 200
g
drenado. |
UNID. |
120 |
R$ 1,76 |
R$ 211,20 |
16 |
Margarina
cremosa com sal,
de primeira qualidade, com no mínimo 80% de lipídios, isenta de
gorduras trans. A
apresentação,
aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão
estar isentos de ranço e outras características
indesejáveis. |
UNID. |
48 |
R$ 3,85 |
R$ 184,80 |
17 |
Manteiga pura com sal. Embalagem com 200g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresente estufadas ou alteradas. |
UNID. |
120 |
R$ 6,82 |
R$ 818,40 |
18 |
Farinha
de mandioca
de primeira qualidade, torrada, fina, obtido dos processos de
ralar e torrar mandioca, seca, branca, isenta de matéria terrosa,
fungos ou parasitas e livres de umidade e fragmentos
estranhos. |
KG |
50 |
R$ 2,88 |
R$ 144,00 |
19 |
Farinha
de milho (fubá de milho amarelo) do
grão de milho moído, de cor amarela, com aspecto, cor sabor e
odor próprio, com ausência de umidade, fermentação, ranço,
isento de sujidades, parasitas e larvas. |
KG |
50 |
R$ 3,13 |
R$ 156,50 |
20 |
Farinha
de trigo branca: farinha
especial, tipo 1, obtida do trigo moído, limpo, desgerminado,
enriquecida com ferro e ácido fólico, de coloração branca,
isenta de umidade, fermentação ou ranço, e materiais
estranhos. |
KG |
250 |
R$ 2,44 |
R$ 610,00 |
21 |
Macarrão
tipo
espaguete ou talharim com ovos,
de 1ª qualidade, intacto
e hermeticamente vedado, na porção de 80g aproximadamente, de
62g de carboidratos, 8,8g de proteínas e 0,8g de lipídios.
Ingredientes: farinha de trigo comum enriquecida com ferro e ácido
fólico, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,
ovos e corantes naturais cúrcuma e urucum. Contém glúten. As
massas ao serem postas na água não devem turvar antes da cocção,
não podem estar fermentadas ou rançosas. Devem estar isenta
sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%. |
KG |
300 |
R$ 3,14 |
R$ 942,00 |
22 |
Feijão
preto,
1º qualidade (tipo 1), novo, constituído de grãos inteiros
grandes e sãos, isento de material terroso, sujidades e outras
variedades e espécies. Registrado no Ministério da Saúde e
atender a Portaria 451/97 e a Resolução 12/78 da
CNNPA. |
KG |
300 |
R$ 3,98 |
R$ 1.194,00 |
23 |
Leite
líquido integral, homogeneizado, submetido ao processo de ultra
pasteurização, esterilizado (UHT), longa vida, contendo
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Ter
registro no MA e/ou MS. |
LITRO |
2000 |
R$ 2,35 |
R$ 4.700,00 |
24 |
Óleo
de soja refinado, de
primeira qualidade, 100% natural; comestível; extrato refinado,
acidez máxima de 0,6 mg KOH/g, isento de gorduras
trans. |
UNID. |
250 |
R$ 3,49 |
R$ 872,50 |
25 |
Vinagre
de álcool,
líquido límpido, cor, cheiro e sabor próprio, isento de
sujidades, parasitas e larvas. |
UNID. |
100 |
R$ 1,77 |
R$ 177,00 |
26 |
Leite
Condensado.
Obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou
glicose de consistência cremosa e textura homogênea. |
UNID. |
150 |
R$ 3,12 |
R$ 468,00 |
27 |
Creme
de leite -
Creme de leite UHT, sabor suave, consistência firme. |
UNID. |
150 |
R$ 2,41 |
R$ 361,50 |
28 |
Suco
em pó, sabores (laranja, limão, abacaxi, uva, morango, cajú e
maracujá),
já adoçado, rendimento de 1 Litro, preparado sólido artificial
para refresco de diversos sabores. Devem estar isentos de matéria
terrosa, parasitas, fungos insetos, bem como livres de
umidade. |
UNID. |
1200 |
R$ 1,03 |
R$ 1.236,00 |
29 |
Sal
refinado,
iodado ou iodatado, para consumo doméstico, com granulação
uniforme e com cristais brancos, isento de impurezas e umidade,
com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais
iodo de no mínimo 10 mg e no máximo 15 mg de iodo por quilo de
acordo com a legislação federal especificada, acondicionado em
saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado
hermeticamente e limpo. Com registro no Ministério da Agricultura
ou Ministério da Saúde. |
KG |
50 |
R$ 1,41 |
R$ 70,50 |
30 |
Orégano,
folhas da planta Origanum vulgare L., popularmente conhecido como
"Orégano", acompanhada ou não de pequena porção de
sumidades florais. Sãs, limpas e secas. Aspecto: folha ovalada
seca. Cor: verde-pardacenta. Cheiro: próprio. Sabor: próprio.
Livre de sujidades, parasitas, fungos ou contaminantes. |
UNID. |
70 |
R$ 5,16 |
R$ 361,20 |
31 |
Batata
palha batata frita processada; sabor
natural, tipo palha, composição básica gordura vegetal, sal
refinado, sabor natural. |
UNID. |
150 |
R$ 9,91 |
R$ 1.486,50 |
32 |
Fermento
biológico fresco:
Composição: Saccharomyces cerevisiae. |
UNID. |
30 |
R$ 3,04 |
R$ 91,20 |
33 |
Fermento químico em pó - Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinha, amido ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Embalagem: embalagem em lata ou plástico de 250 g. No rótulo deverá conter denominação e as recomendações. Rotulagem Nutricional Obrigatória. |
UNID. |
30 |
R$ 5,58 |
R$ 167,40 |
34 |
Bolacha
de água e sal –
Ingredientes: Farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico,
Açúcar, Gordura vegetal hidrogenada de soja, Amido de milho,
malto dextrina, Leite em pó e Sal. Contém: estabilizante:
Lecitina de Soja, fermento químico: bicarbonato de sódio, aroma
natural reforçado de limão e acidulante: ácido
cítrico. |
UNID. |
350 |
R$ 5,36 |
R$ 1.876,00 |
35 |
Biscoito
doce tipo laminado de leite
- o produto deve apresentar-se íntegro, com sabor e odor
agradável, formato quadrado ou retangular. Ingredientes: Farinha
de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9),
açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, amido,
soro de leite, fosfato tricálcico, sal. Fermento químico:
Bicarbonato de amônio (INSS 503ii), bicarbonato de sódio (INS
500ii) e pirofosfato ácido de sódio (INS 450i), emulsificante
lecitina de soja (INS 322), aromatizante. Melhorador de farinha:
Metabissulfito de sódio (INS 223) e protease (INS 1101i), pode
conter traços de gergelim, contém glúten. |
UNID. |
350 |
R$ 3,86 |
R$ 1.351,00 |
36 |
Milho
de pipoca; de
primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de
sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14%
por peso. |
KG |
100 |
R$ 3,60 |
R$ 360,00 |
37 |
Maionese;
emulsão cremosa obtida com ovos e óleos vegetais; com adição
de condimentos; substâncias comestíveis e sem corantes; de
consistência cremosa; na cor amarelo claro; com cheiro e sabor
próprios; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em
perfeito estado de conservação. |
UNID. |
50 |
R$ 3,95 |
R$ 197,50 |
38 |
Adoçante
dietético líquido –
o produto deverá ser líquido, límpido
à
base de stevia. Deverá ser aprovado
pela Associação Nacional de Assistência ao Diabético-ANAD, não
conter glúten e isento de lactose. |
UNID. |
15 |
R$ 4,68 |
R$ 70,20 |
39 |
Molho
de pimenta vermelha, à
base de polpa de pimenta, vinagre, sal, polpa de pimenta
malagueta. |
UNID. |
50 |
R$ 3,08 |
R$ 154,00 |
40 |
Mostrada,
à base de vinagre, milho açúcar, sal, cúrcuma,
pimenta-doreino, noz-moscada. |
UNID. |
50 |
R$ 2,56 |
R$ 128,00 |
41 |
Catchup
tradicional, à
base de polpa de tomate, açúcar, vinagre, glicose,
sal. |
UNID. |
50 |
R$ 5,00 |
R$ 250,00 |
42 |
Gelatina
sem sabor, incolor,
em pó, comestível, livre de insetos, microorganismos ou outras
impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde
humana. |
UNID. |
50 |
R$ 4,08 |
R$ 204,00 |
43 |
Gelatina
sabor uva, incolor,
em pó, comestível, inviolado, livre de insetos, microorganismos
ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a
saúde humana. |
UNID. |
50 |
R$ 1,06 |
R$ 53,00 |
44 |
Gelatina
sabor morango, incolor,
em pó, comestível, livre de insetos, microorganismos ou outras
impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde
humana. |
UNID. |
50 |
R$ 1,06 |
R$ 53,00 |
45 |
Gelatina
sabor abacaxi, incolor,
em pó, comestível, livre de insetos, microorganismos ou outras
impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde
humana. |
UNID. |
50 |
R$ 1,06 |
R$ 53,00 |
46 |
Massa para lasanha, pré cozida, à base de farinha de trigo, embalagem contendo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. Marca referência: Adria; Xxxxxx; Rezende; Vila Itália, etc. |
UNID. |
100 |
R$ 4,58 |
R$ 458,00 |
47 |
Salsicha tipo hot dog de carne bovina, proveniente de animais da espécie bovina, sem pimenta, congelada. feita a partir de carne beneficiada sob inspeção veterinária. Deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer aparato que venha encobrir possíveis alterações. Deverá ser embalado à vácuo, em embalagem plástica atóxica, resistente, em pacotes de 1 kg, ser rotulada e contendo as seguintes informações: nome e endereço do abatedouro, contendo obrigatoriamente o registro no sif, identificação completa do produto, a data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso liquido. Pode ser entregue congelada. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa ou partes flácidas ou com indícios de fermentação pútrida. |
KG |
200 |
R$ 8,43 |
R$ 1.686,00 |
48 |
REFRIGERANTE: SABOR GUARANÁ, composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, isento de corantes artificiais, com validade mínima 03 meses a contar da data da entrega, livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá estar acondicionado em recipiente plásticos, garrafa pet, contendo no mínimo 2 litros do produto em cada unidade, com tampa de rosca, e lacrada. |
UNID. |
100 |
R$ 3,90 |
R$ 390,00 |
49 |
REFRIGERANTE: SABOR LIMÃO, composto de extrato de limão, água gaseificada, açúcar, isento de corantes artificiais, com validade mínima 03 meses a contar da data da entrega, livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá estar acondicionado em recipiente plásticos, garrafa pet, contendo no mínimo 2 litros do produto em cada unidade, com tampa de rosca, e lacrada. |
UNID. |
100 |
R$ 3,68 |
R$ 368,00 |
50 |
REFRIGERANTE: SABOR COLA, composto de extrato de água gaseificada, açúcar, isento de corantes artificiais, com validade mínima 03 meses a contar da data da entrega, livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá estar acondicionado em recipiente plásticos, garrafa pet, contendo no mínimo 2 litros do produto em cada unidade, com tampa de rosca, e lacrada. |
UNID. |
100 |
R$ 4,39 |
R$ 439,00 |
51 |
Alface,
em
maços, apresentando grau de maturação tal que permita suporta
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Livre de ataque de pragas e/ou doenças,
isenta de substâncias nocivas à saúde, sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
UNID. |
150 |
R$ 1,63 |
R$ 244,50 |
52 |
Brócolis
extra,
apresentando grau de maturação tal que permita suporta
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Livre de ataque de pragas e/ou doenças,
isenta de substâncias nocivas à saúde, sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
UNID. |
300 |
R$ 2,87 |
R$ 861,00 |
53 |
Couve
flor extra,
apresentando grau de maturação tal que permita suporta
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Livre de ataque de pragas e/ou doenças,
isenta de substâncias nocivas à saúde, sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
UNID. |
200 |
R$ 3,04 |
R$ 608,00 |
54 |
Pimentão
verde tipo extra,
apresentando grau de maturação tal que permita suporta
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Livre de ataque de pragas e/ou doenças,
isenta de substâncias nocivas à saúde, sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
50 |
R$ 5,64 |
R$ 282,00 |
55 |
Alho
de primeira qualidade, branco, embalagem de 200 g.
Apresentando grau de maturação tal que permita suporta
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
24 |
R$ 5,59 |
R$ 134,16 |
56 |
Banana
branca ou prata de primeira qualidade,
apresentando grau de maturação tal que permita suporta
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
800 |
R$ 2,48 |
R$ 1.984,00 |
57 |
Batata
inglesa limpa classe 245 mm,
limpa, bem desenvolvida fisiologicamente, classe 245 mm a 85 mm de
diâmetro transversal, com aspecto e tamanho uniformes, livre de
ataque de pragas e/ou doenças, isenta de substâncias nocivas à
saúde. |
KG |
600 |
R$ 3,29 |
R$ 1.974,00 |
58 |
Cebola
de cabeça, características
técnicas: cebola de primeira qualidade, classe média, tipo
especial de 50 mm a 90 mm de diâmetro transversal, deve
apresentar as características de qualidade, bem formadas com
coloração própria e superfície lisa, livre de danos mecânicos,
fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições
de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio,
produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não será
aceito. |
KG |
160 |
R$ 3,56 |
R$ 569,60 |
59 |
Cebolinha
verde para tempero, em
maço, apresentando grau de maturação tal que permita suporta
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Livre de ataque de pragas e/ou doenças,
isenta de substâncias nocivas à saúde, sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
MAÇO |
150 |
R$ 1,89 |
R$ 283,50 |
60 |
Cenoura
classe média,
raízes de 13 a 17 cm, tipo especial, não lenhosas, adequadas
para o consumo. Livre de ataque de pragas e/ou doenças, isenta de
substâncias nocivas à saúde, sujidades, parasitas e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
200 |
R$ 2,74 |
R$ 548,00 |
61 |
Laranja
pêra de primeira qualidade
apresentando grau de maturação tal que permita suporta
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
500 |
R$ 1,97 |
R$ 985,00 |
62 |
Maçã
nacional Gala ou Fugi de primeira qualidade, apresentando
grau de maturação tal que permita suporta manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
400 |
R$ 5,02 |
R$ 2.008,00 |
63 |
Mamão papaia, características: casca fina, lisa, amarela, sem manchas e amassados, polpa macia. Apresentando grau de maturação tal que permita suporta manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
200 |
R$ 4,93 |
R$ 986,00 |
64 |
Repolho
de cabeça graúdo,
de boa qualidade, apresentando grau de maturação tal que permita
suporta manipulação, o transporte e a conservação. Com
superfície lisa e em condições adequadas para o consumo. Livre
de ataque de pragas e/ou doenças, isenta de substâncias nocivas
à saúde, sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
100 |
R$ 2,69 |
R$ 269,00 |
65 |
Salsa
verde para tempero,
apresentando grau de maturação tal que permita suporta
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Livre de ataque de pragas e/ou doenças,
isenta de substâncias nocivas à saúde, sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
MAÇO |
150 |
R$ 1,89 |
R$ 283,50 |
66 |
Tomate
tipo salada,
apresentando grau de maturação tal que permita suporta
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Livre de ataque de pragas e/ou doenças,
isenta de substâncias nocivas à saúde, sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
600 |
R$ 3,59 |
R$ 2.154,00 |
67 |
Aipim
descascado.
Características: boa qualidade e tamanho médio em condições
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
100 |
R$ 3,75 |
R$ 375,00 |
68 |
Beterraba, sem folhas, de primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, em condições adequadas para o consumo. Livre de ataque de pragas e/ou doenças, isenta de substâncias nocivas à saúde, sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
150 |
R$ 2,89 |
R$ 433,50 |
69 |
Pepino, o produto deve ser de 1º qualidade, de tamanho médio, liso, com polpa intacta e limpa; tamanho e coloração uniformes típicos da variedade, sem manchas bolores, sujidades, ferrugem sem lesões de origem física ou mecânica, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
60 |
R$ 2,93 |
R$ 175,80 |
70 |
Abacaxi, maduro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, em condições adequadas para o consumo. Pesando exatamente por unidade entre 1 a 1,5kg. Livre de ataque de pragas e/ou doenças, isenta de substâncias nocivas à saúde, sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
UNID. |
150 |
R$ 3,93 |
R$ 589,50 |
71 |
Bergamota comum, tamanhos médios, uniformes, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, em condições adequadas para o consumo. Livre de ataque de pragas e/ou doenças, isenta de substâncias nocivas à saúde, sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
KG |
250 |
R$ 3,27 |
R$ 817,50 |
72 |
Moranga Cabotia, madura, de tamanho grande, uniformes, sem defeito, intacta, firme e bem desenvolvida, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa. |
KG |
250 |
R$ 2,30 |
R$ 575,00 |
73 |
Bacon,
de
primeira qualidade, com fina capa de gordura. |
KG |
100 |
R$ 18,50 |
R$ 1.850,00 |
74 |
Carne
suína, corte
tipo carré, resfriada, de primeira qualidade, cortada e embalada
unitariamente. |
KG |
300 |
R$ 11,32 |
R$ 3.396,00 |
75 |
Linguiça
suína tipo calabresa. |
KG |
80 |
R$ 13,39 |
R$ 1.071,20 |
76 |
Pernil
de porco, sem osso,
de primeira qualidade, com registro no S.I.F, com no máximo 10%
de gordura, sem aditivos ou substâncias estranhas ao produto que
sejam impróprias ao consumo e/ou alterem suas características
naturais. O corte deverá seguir os padrões estabelecidos pelo
diagrama, sem extensão que atinja partes não cotadas. As peças
ou porções deverão ser resfriadas. |
KG |
100 |
R$ 13,28 |
R$ 1.328,00 |
77 |
Banha de origem animal (banha de porco) embalado em conformidade com as normas da Legislação sanitária vigente. Embalagem de 1 Kg. |
KG |
50 |
R$ 11,38 |
R$ 569,00 |
78 |
Carne
bovina, de coxão mole,
cortado em bifes, resfriada, de primeira qualidade, sem osso c/ 4%
gordura e carimbo SIE ou SIF. |
KG |
1000 |
R$ 24,61 |
R$ 24.610,00 |
79 |
Carne
defumada de tipo charque. |
KG |
50 |
R$ 26,87 |
R$ 1.343,50 |
80 |
Alcatra
de bovino, cortada
em bifes, de primeira qualidade com registro no S.I.F, com pouca
gordura ( no máximo 5%), limpa, Sem pelancas, sem aditivos ou
substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo
e/ou alterem suas características naturais. O corte deverá
seguir os padrões estabelecidos pelo diagrama, sem extensão que
atinja partes não cotadas. As peças deverão ser
resfriadas. |
KG |
1000 |
R$ 24,93 |
R$ 24.930,00 |
81 |
Carne
de bovino sem osso resfriada
– PATINHO (MOÍDO): moída em disco de 6mm, congelada, com
aspecto, cor e sabor próprios e no máximo 5% de sebo e gordura,
ser isenta de cartilagens, ossos e corpo estranho, conter no
máximo 3% de aponeuroses. |
KG |
500 |
R$ 20,62 |
R$ 10.310,00 |
82 |
Sobrecoxa de frango, de primeira qualidade. Embalagem: embalada em PVC transparente ou saco plástico transparente, em embalagens com, no máximo, 1 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Saúde, DIPOA, n.304, de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n. 105, de 19/05/99. |
KG |
500 |
R$ 7,32 |
R$ 3.660,00 |
83 |
Filé peito de frango, carne de frango de primeira qualidade, limpa, sem ossos, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Embalagem: embalada em PVC transparente ou saco plástico transparente, em embalagens com, no máximo, 1 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Saúde, DIPOA, n.304, de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n. 105, de 19/05/99. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresente alteradas. Deverá apresentar as seguintes características: cor: amarelo-rosado; pele lisa, xxxxx e clara; cheiro: suave e em estado de congelamento. |
KG |
500 |
R$ 12,29 |
R$ 6.145,00 |
84 |
Presunto
suíno cozido fatiado,
resfriado, de primeira qualidade. |
KG |
150 |
R$ 17,43 |
R$ 2.614,50 |
85 |
Queijo
tipo prato fatiado,
de primeira qualidade, resfriado, interfoliado. |
KG |
150 |
R$ 21,16 |
R$ 3.174,00 |
86 |
Peixe filé de tilápia branca ou rosada congelado em embalagens plásticas de acordo com a legislação em vigor. Sem espinhos. Teor de água de até 10%. Deverá constar na embalagem dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data da validade, quantidade do produto, carimbo SIF, SIM ou IMA. Validade mínima de 180 dias a partir da data de entrega. |
KG |
250 |
R$ 16,47 |
R$ 4.117,50 |
87 |
Achocolatado
em pó obtido
pela mistura de: cacau em pó solúvel, açúcar refinado, extrato
de malte e/ou maltodextrina, podendo conter sal, leite em pó e/ou
soro de leite, vitaminas e minerais, além de outras substâncias
alimentícias aprovadas que caracterizem o produto, as quais devem
ser mencionadas. |
UNID. |
150 |
R$ 4,35 |
R$ 652,50 |
88 |
Café
torrado e moído, tipo Gourmet, procedente
de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade
tradicional (nota mínima 4,9), constituído de café rábica ou
combinado com robusta/conillon, que atenda os requisitos de
qualidade global da bebida. Apresentar, por ocasião do pregão,
laudos técnicos com validade
de no máximo 60 dias,
em original ou fotocópia autenticada, emitido por laboratório
que deverá estar habilitado pela ANVISA ou com credenciamento
junto ao mapa, comprovando os parâmetros constantes na RDC
nº 175 de 08/07/2003, ANVISA,
Portaria nº 157 de 24/11/2002, INMETRO, Resolução
- RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005, ANVISA,
RDC
nº 12 de 02/01/2001,
ANVISA. Comprovar as seguintes características: sensoriais -
aspecto, cor, odor, sabor; físico - químicas - cafeína, umidade
e substâncias voláteis a 105ºc; microscopia - identificação
da composição de elementos histológicos, matéria macroscópica
e matéria microscópica; microbiologia - coliformes a 45ºC.
Apresentar, ainda, laudo de qualidade global da bebida, com nota
mínima de 4,9. Registrado no Ministério da Saúde e atender a
Portaria nº 451, de 19 de setembro de 1997, do Ministério da
Saúde e a Portaria
ANVISA nº 377, de 26 de abril de 1999.
Dessa forma, deve obedecer à legislação vigente sobre
embalagens e rotulagem (Portaria nº 42, de 13 de janeiro de 1998,
Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados e
Resolução
- RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003),
Portaria MS nº 1.428, de 26/11/93, Estabelece o Regulamento
Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos e o Regulamento
Técnico para o Estabelecimento de Padrões de Identidade e
Qualidade para Produtos na Área de Alimentos, Portaria SVS/MS nº
451, de 19 de setembro de 1997, Institui Princípios Gerais para o
Estabelecimento de Critérios e Padrões Microbiológicos para
Alimentos. |
UNID. |
600 |
R$ 7,54 |
R$ 4.524,00 |
89 |
Carvão vegetal. Carvão vegetal 100% eucalipto, embalagem personalizada de papel, com alça resistente (fácil transporte). Saco com no mínimo 3 Kg. |
SACO |
120 |
R$ 10,22 |
R$ 1.226,40 |
90 |
Pão de Trigo, 50 g: Pão francês, ou pão de trigo, tipo hotel, peso de 50g. Deve ser produzido no dia da entrega formato fusiforme e com pestana. Acondicionados em monoblocos retornáveis de polietileno, fechados, em perfeitas condições de higiene, coberto com material impermeável e atender as especificações técnicas da NTA 47 do Decreto Estadual número 12.486 de 20/10/1978. Obs.: O fornecedor deverá garantir a validade do produto, no prazo mínimo de 6 horas após a entrega. |
KG |
500 |
R$ 9,13 |
R$ 4.565,00 |
91 |
Pão de leite fatiado – apresentando a superfície lisa, macia e brilhante, não quebradiça, miolo consistente. Peça fatiada, fatias com aproximadamente 25g cada, composto de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, leite, fermento biológico, ovos e sal. Embalagens de saco polietileno atóxico, com peso aproximado de 400 gramas, contendo data de fabricação, validade e dados do fornecedor. |
UNID. |
350 |
R$ 4,46 |
R$ 1.561,00 |
92 |
Pão Integral Fatiado –apresentando a superfície lisa, macia e brilhante, não quebradiça, miolo consistente. Peça fatiada, fatias com aproximadamente 25g cada, composto de farinha de trigo integral, farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, leite, fermento biológico, ovos e sal. Embalagens de saco polietileno atóxico, com peso de 400 gramas, contendo data de fabricação, validade e dados do fornecedor. |
UNID. |
350 |
R$ 5,72 |
R$ 2.002,00 |
93 |
Ovos
de galinha fresco tipo A, vermelho - produto
isento de rachaduras, estufamento da câmara interna, sem
sujidades. Casca do ovo limpa, áspera, fosca. Cor, odor e
aspectos característicos. |
DZ |
1000 |
R$ 5,70 |
R$ 5.700,00 |
94 |
Agua mineral, SEM GÁS, envasada em garrafão de policarbonato, liso, transparente, capacidade para acondicionamento de 500 ML, lacrado e dentro dos padrões estabelecidos pelo DNPM e ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. |
UNID. |
1200 |
R$ 1,24 |
R$ 1.488,00 |
95 |
Água mineral natural sem gás, acondicionada em bombona de plástico com 20 litros, para bebedouros em bombonas de 20 L com empréstimo de vasilhame, não alcalina, apresentando ph até o número 7, de acordo com a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com registro no Ministério da saúde, com validade mínima de 6 meses a cada fornecimento, qualidade comprovada através de laudo da última semana de produção. |
UNID. |
300 |
R$ 8,42 |
R$ 2.526,00 |
Local e Condições de Entrega
A entrega dos materiais será realizada mediante emissão de AF – Autorização de Fornecimento encaminhada pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, no prazo máximo 5 (cinco) dias corridos.
As entregas deverão ser realizadas na 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá (Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, 1229 – Alto Feliz – Araranguá/SC), cabendo ao responsável pelo almoxarifado conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração
Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2018.
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa:
........................................... Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de gêneros alimentícios objetivando a manutenção 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá no ano de 2018, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº. ___/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, termo de referencia e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento, a importância de R$ ....................(...........................), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
..............................................................
..............................................................
O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os produtos entregues e aceitos serão pagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos do produto fornecido e que reflitam desequilíbrio econômico-financeiro do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até 31/12/201___.
Parágrafo único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA o frete e todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
Os produtos contratados serão entregues de forma parcelada nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, até o dia 31 de Dezembro de 201___, a partir da data da assinatura do contrato,.
As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de cada item.
A entrega do objeto deverá ser realizada ns locais indicados na AF, cabendo ao responsável pelo almoxarifado conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento da autorização de fornecimento, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
A Comissão fará a verificação do material conferindo a entrega realizada para posterior pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser substituido, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações exigidas no edital, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxxxx , SC, . . . . . de . . . . . . . .de 2018.
__________________________
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
________________________________
Nome
C O N T R A T A D A
______________________________
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretario de Administração e Finanças
Testemunhas: ______________________ _________________________
Nome: Nome:
CPF nº. CPF nº.
1
___________________________________________________________________________________RUA DR. VIRGULINO DE QUEIROZ, 200, CENTRO, FONE: 00-0000-0000, CEP.88900.009, ARARANGUÁ-SC